| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5572 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.986.844,56 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMED p/ construção de duas Escolas de Ensino Fundamental, localizadas no Lote Único, Quadra 09, Embratel e no Lote único, Quadra 08, Setor 12, com recursos do Governo Federal. |
| native_id | 237 |
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'£kroo-n°0!$/gd PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 035/2019/PGM Vilhena/RO, 8 de fevereiro de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei. Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao, do Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$JcA^ 1.986.844,56 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'1 Atenciosamente Tiago Cava cJ^ Eduardo Tpslltya Tsuru PREFEITO MUNICIPAL ima de Holanda PROCURADORCifal\do MUNICIPIO Hora. ----- CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOniO VILLELA VILHENA. RO FONE/FAX: OXX 69 3919 7065 «• } * %v. ■p- '4/.- • ‘SFolhas o2> £ MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE ROND6NIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito & vt~' Projeto de Lei ns /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial, no vigente orgamento-programa da Secretaria Municipal de Educagao, no valor de R$ 1.986.844,56 (um milhao, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). A solicitagao em pauta visa atender as necessidades da SEMED, na construgao de duas Escolas de Ensino Fundamental Projeto FNDE 06 salas, sendo uma localizada no Lote Unico, Quadra 9, Bairro Embratel e a outra no Lote Unico, Quadra 8 no Setor 12, firmado atraves do Termo de Compromisso PAR n° 31346/2014 Educagao/Ministerio da Educagao. com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideragao. Vilhena (RO), 8 de fevereiro de 2019. CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVACfc / QqL / » Eduardo/Tosnjya Tsuru Prefeitp do IVIunicipio Data. Hora MhCD .-&I EUatteA. Souza ASseisora de Apoio LagisJsdvo Biretona Legislatrvs CVMV-RO J > 4 I I 4 i ■4 I i 4 f ^1 I t 1 I •» > , » j MUNIClPIO DE VILHENA ofproc.n0 OI5/3( ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito ^Folhas O^j £ & PROJETO DE LEI N9 551^ /2019 dispOe sobre autorizaqao para ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.986.844,56 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI: Art. I9 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 1.986.844,56 (um milhao, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), necessario para abertura da seguinte dotagao: Orgao: 0700 - Secretaria Municipal de Educagao Unidade Orgamentaria: 0705 - Setor de Convenios e Recursos Proprios 1236100081.165 - Construgao de Escola de Ensino Fundamental 4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes R$ 1.986.844,56 TOTAL R$ 1.986.844,56 Art 29 Para dar ebbertura ao Credito aberto no artigo 19, serao utiiizados os recursos provenientes/Govemo Federal/Ministerio da Educagao/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao-FNDE, conforme Termo de Compromisso PAR31346/2014. V Art. 3s Inclui a agao “Construgao de Escola de Ensino Fundamental” no programa “Compromisso com a Qualidade no Ensino Fundamental” da Secretaria Municipal de Educagao e nos anexos das Leis n.° 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.021/2018 - que altera o anexo IV da LDO e 5.022/2018 - Revisao do PPA 2019. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 8 de fevereiro de 2019. 'Jt Eduardo Tpi Prefeito ao a Tsuru micipio h t \ r ,1 1 4 f i LV % I 1 \ EMBRA^o \ > \ ft I t 1 4 28/01^2.019 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=123055 T- ^proc iFolh & QiSl asoT MINIST^RIO DA EDUCAQAO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO IS Jr o TERMO DE COMPROMISSO PAR N° 31346 EXTRATO DE EXECUQAO DO PLANO DE AQflES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAgAO DO ENTE BENEFICIARIO 01 - PROGRAMA(S) 02 • EXERClCIO PLANO DE AgOES ARTICULADAS 2014 03 - N® PROCESS© 23400009917201476 05 - N.° DO CNPJ 04.092.706/0001- 04 • NOME DA PREFEITURA PREF MUN DE VILHENA 81 06•ENDEREgO CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA S/N° 4177 - JARDIM AMERICA 07- 08-UF MUNICiPIO VILHENA RO IDENTIFICAgAO DO(A) PREFEITO(A) 10 - CPF 147.500.038-32 09-NOME EDUARDO TOSHIYA TSURU IDENTIFICAgAO E DELIMITAgAO DAS AgOES FINANCIADAS METAS VALOR(R$) QUANTITATIVAS SUBAgaO A56ES(NOME DA OBRA) TIPO OBRA ESCOLA 06 SALAS- R$ PROJETO FNDE 4.2.9.3 LOTE UNICO - QUADRA 9 - EMBRATEL 1 1.021.955,95 ESCOLA 06 SALAS - R$ PROJETO FNDE 4.2.9.3 LOTE 0NICO - QUADRA 8 - SETOR 12 1 964.888,61 R$ TOTAL GERAL 1.986.844,56 11 - LOCALIZAgAO NOME DA OBRA ENDEREgO LOTE 0NICO - QUADRA 9- EMBRATEL BAIRRO: SETOR 26 - EMBRATEL , LOGRADOURO: AVENIDA FLORIAN6POLIS, CIDADE: VILHENA. LOTE UNICO - QUADRA 8 - SETOR BAIRRO: SETOR 12 , LOGRADOURO: AVENIDA TANCREDO NEVES, CIDADE: VILHENA. 12 12 - CRONOGRAMA DE EXECUgAO FlSICO-FINANCEIRO MeS INICIAL: 07/2018 MeS FINAL: 31/07/2019 Considerando o que dispoe a LEI N° 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012, a Resolugao/CD/FNDE N° 14/2012 e a Resolu^ao/CD/FNDE N° 24, de 02/07/2012, alterada pela Resolugao/CD/FNDE n° 34, de 15/8/2012, o municlpio de VILHENA- compromete-se a executar as agoes elaboradas no Plano de Agoes Articuladas - PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas: I - Executar todas as atividades inerentes & execugao de obras e servigos de engenharia discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes &s agoes delimitadas no Plano de Agoes Articuladas - PAR, elaborado e aprovado. II - Executar os programas em conformidade com as normas especfficas editadas pelo FNDE para execugao do PAR e das demais agoes financiadas, al6m de se ater de modo incondicional aos projetos executivos aprovados pelo FNDE/MEC http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=123055 Av^ 1/4 T 4 . 28/01^019 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=123055 (desenhos tecnicos, memoriais descritivos e especificagoes), observando os crit£rios de qualidade t£cnica que atendam as determinagoes da Associagao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT). Ill • Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento das agoes pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execugao estabelecido. rv^ < IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto . responsabilizando-se para que a movimentagao dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesefeSrevreias neste Termo de Compromisso ou para aplicagao financeira, devendo a movimentagao realizar-se, restritivamenre>por meip eletrdnico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fomecedores ou prestadores de servigos, beneficiaries dos pagamentos realizados pelo municipio, sendo proibida a utilizagao de cheques, conforms dispoe o Decreto n° 7.507/2011. V - Nomear profissional devidamente habilitado, da area de Engenharia Civil ou Arquitetura, para exercer as fungoes de fiscalizagao da(s) obra(s), com emissao da respectiva Anotagao de Responsabilidade T6cnica (ART/CREA); VI - Incluir no orgamento anual do municipio os recursos recebidos para execugao do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1°, do art. 6°, da Lei n° 4.320, de 17 de margo de 1964. VII - Providenciar a regularizagao da referida conta corrente na agenda indicada, procedendo & entrega e d chancela dos documentos necesscirios a sua movimentagao, de acordo com as normas banecirias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condigao de, sempre que necessdrio, obterjunto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicagoes financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transfer§ncia de valores, nos casos estipulados nos artigos 11, § 4° e artigo 13 da Resolugao CD/FNDE N° 24/2012. VIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferencias financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicagao tempestiva dos recursos creditados a seu favor. IX - Aplicar os recursos recebidos, enquanto nao forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupanga, aberta especificamente para o Programa, quando a previsao do seu uso for igual ou superior a um m£s; ou apiic^-los em fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto lastreada em tftulos da divida publica, se a sua utilizagao ocorrer em prazo inferior a um mes. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicagao financeira vinculada k mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupanga, cuja aplicagao dar-se-£ mediante vinculagao do correspondente numero de operagao a conta ja existente. X - Destinar os rendimentos das aplicagbes financeiras, ap6s aprovagao do FNDE, exclusivamente as agoes do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condigoes de prestagao de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a credit© da conta corrente especifica; XI - Assumir a responsabilidade de executar as agoes descritas no presente Termo de Compromisso por meio da realizagao de licitagoes para as contratagoes necess&rias conforme delineado no PAR aprovado, obedecendo k Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normativos correlates. XII - Responsabilizar-se, com recursos proprios, por: obras e servigos de terraplenagem e contengoes; por toda a infraestrutura de redes (agua potavel, esgotamento saniterio, energia eletrica e telefonia); e por todos os servigos necessaries k implantagao do empreendimento no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores a serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos servigos de engenharia constantes nas planilhas orgamenterias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s); XIII - Garantir, com recursos prdprios, a conclusao das agoes acima pactuadas e a entrega da obra k populagao, no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as despesas relativas k implantagao; http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=123055 2/4 „ % EM BRANCO simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=123055 XIV • Assegurar e destacar obrigatoriamente a participagao do governo federal e do FNDE em toda e qualquer agao, promocional ou nao, relacionada com a execugao das agoes pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientagdes relativas a condutas a serem adotadas no periodo eleitoral. 28/01/2019 QrProc.n0 OiS/jA XV- Manter atualizada a escrituragao contcibil especifica dos atos e fatos relatives & execugao deste Termo de!< ~ —'^r1 Compromisso, para fins de fiscalizagao, de acompanhamento e de avaliagao dos resultados obtidos. O & XVI- Emitir os documentos comprobatdrios das despesas em nome do municlpio, com a identificagSo do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize servigos de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestagSo de contas referidos no Capitulo V, da Resolugao CD/FNDE N° 24/2012. XVII - Permitir o livre acesso aos drgaos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado. XVIII -Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constitufdo(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatorio de despesa efetuada a conta dos recursos transferidos. XIX- Prestar esclarecimentos sobre a execugao fisica e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por 6rgao do Sistema de Controle Interno do Poder Executive Federal, pelo Tribunal de Contas da Uniao, pelo Ministerio Publico ou por 6rgao ou entidade com delegagao para esse fim. XX - Nao considerar os valores transferidos no edmputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferencias devidos & manutengao e ao desenvolvimento do ensino, por forga do disposto no art. 212 da Constituigao Federal. XXI - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condigoes estipuladas na Resolugao CD/FNDE N° 24/2012. XXII - Manter em seu poder, & disposigao do FNDE/MEC, dos drgaos de controle interno e externo e do Ministerio Publico, os comprovantes das despesas efetuadas a conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovagao da prestagao de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da Uniao (TCU) a que se refere o exercicio do repasse dos recursos, a qual sera divulgada no sitio eletronico www.fnde.gov.br. XXIII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdencieiria, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execugao do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os onus tributaries ou extraordin^rios que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsbria, langados automaticamente pela rede banc£ria arrecadadora. XXIV - Adotar todas as medidas necess£rias a correta execug§o deste Termo de Compromisso, sob as penas de suspensao da liberagao das parcelas previstas e suspensao da movimentagao dos valores da conta vinculada referente a este Termo, no caso de seu descumprimento, conforme art. 5° da Lei n° 12.695/2012. XXV -Adotar todas as medidas para sanar as pendencias na execugao, apontadas pela equipe tecnica do FNDE, sob pena de, quando nao sanadas, facultar ao FNDE o cancelamento do Termo, conforme art. 5° da Lei n° 12.695/2012. Declaro, em complementagao, que o ente federado cumpre com as exigSncias do art. 169 da Constituigao Federal que trata dos limites de despesa com pessoal e, que os recursos prdprios de responsabilidade do ente federado estao assegurados, conforme a Lei Orgamenteria Municipal. Ainda, informo que os recursos somente serao liberados apos o termino do prazo previsto no inciso VI, alinea a, do art. 73 da Lei n° 9.504/97. http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modu1o=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=123055 3/4 , 28/01(2019 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=123055 Brasflia/DF, 24 de JULHO de 2018. f^Procj^O/5"/ EDUARDO TOBHIYA TSURU i-Folhas 0$ x ft It PREF.MJN D£ VILHENA/ VALIDAgAO ELETR6NICA DO DOCUMENTO Validado por EDUARDO TOSH1YA TSURU »CPF: 147.500.038-32 em 24/07/2018 16:16:46 -A http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=123055 4/4 >• V §^oMr 4.fis._C0—^ PROCESSO LEGISLATIVO N° 015/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 5.572/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 13 de fevereiro de 2019. Vereador Ronildo F mBRANCO Proc.n°OiSlQ^ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHEI PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTigA E REDAQAO, DE FINANgAS E ORgAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL s < x FIs.__19 o PARECER N3 Gog /2019 PROCESSO LEGISLATIVO N2 015/2019 PROJETO DE LEI Ns 5.572/2019 O Poder Executive solicita autorizagao para a abertura de Credito Adicional Especial no montante de R$ 1.986.844,56 (um milhao, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao. O Credito e para a construgao de 02 (duas) Escolas de Ensino Fundamental, localizadas no Lote Unico, Quadra 09, Bairro Embratel e no Lote Unico, Quadra 08, Setor 12, de acordo com o Termo de Compromisso, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao/Ministerio da Educagao, com recursos do Governo Federal. Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios constitucionais. Sala das Comissoes, 18 de fevereiro de 2019. Ver. Rj iziero lils< Relator/C C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S. Vei Ildfite PRESID SIDENTE / 1 Ver. Frarfca>Si/va da Radio Ve SECRE I SECRETARIA Ver*. VerSkB? MEMBRO N irmacia Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO y - -=X-v t f f [ ^Proc.n0Q/g'ti%> liFis- \o Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem folhas numeradas. t Arquive-se, em &V / OQj /2019. s * • I I . * Vitoria-Geluta Bayerl DIRETORA LEGISLATIVA