| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5574 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Vilhena e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO ^FdhasO^ \
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHFEN
PLENARIO DAS DELIBERAQOES
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I I Projeto de Lei
I I Projeto Decreto Legislative
I I Projeto de Resolu9ao
I I Requerimento
I I Indicate
[H Mo^ao
I I Emenda
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
diretora LEGISLATIVA
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Data.
Hora.
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N° 01 o
cu ElianeASouza
Assessora de Apoto legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
AUTORA: VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
PROJETO DE LEI NsSSJt) /2019
Institui a Semana de Conscientizagao,
Prevengao e Combate a Verminose, no
Municipio de Vilhena e outras providencias.
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|LEl|
Art. IS^Fica instituida, no Municipio de Vilhena, a Semana de Conscientizagao, Preveng§o e Combate a
Verminose, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do m§s de abril.
Art. Semana de Conscientizagao, Prevengao e Combate a Verminose tern como objetivoj:
I - p|romover a conscientizagao e orientar, atravSs de profissionais qualificados, com regras bSsicas de
cuidados de higiene domiciliar e pessoal, para evitar a contaminag^o;
li - vibbilizar a integragSo de 6rgaos e entidades, publicos e privados, em agoes conjuntas que beneficiem a
comunidade;
III - yiabilizar aos acad§micos de diversos cursos de graduagao, em nivel superior, a realizagao de trabalhos
de campo junto a comunidade, em conjunto com os voluntaries das instituigoes participantes;
; 1
IV 'possibilitar, atraves de 6rg3os competentes, exames cllnicos a serem realizados junto a rede publica de
saude; e
V - elaborar e distribuir cartilhas dkteticas para ficarem a disposigSo da comunidade em geral, apontando asTl * .
causa's, os sintomas, os meios de prevengSo ^ verminose, onde procurar tratamento, entre outros. *
flirt. SS'Fica o Poder Executive Municipal autorizado a realizar parceria^com universidades, associagoes
e conselhos profissionais, al6m de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana de
Conscientizagao, Prevengao e Combate a Verminose.
Art. 4^Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Ccimara de Vereadores,11 de fevereiro de 2019
for Rogerio Uolfetto
VEREADOR: tZcuutfo Uitut u*Uela&. atoU fantet- wteatM:
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PLENARIO DAS DELIBERATES ^c,p^
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Justificativa:
As verminoses sao doengas causadas por vermes parasitas pertencentes aos grupos dos
platelmintos e nematelmintos. A maioria pode ser evitada atraves da adopao de medidas de
saneamento basico e de higiene pessoal....
A presenga de vermes no intestine geralmente deve-se a falta de higiene e de saneamento
basico .A verminose e urn tipo de parasitose intestinal que atinge pessoas de toda s as
idades, tanto na cidade como no campo. As consequencias representam graves danos a
saude de todos, as vezes fatais. As verminoses atingem urn grande numero de pessoas em
todo o mundo, bem como no Brasil.
O que se procura com este projeto de lei e alertar a populagao para tratar de forma
preventive as possiveis infestapoes parasitarias, em que o tratamento para aqueles que
dele necessitam ira ao encontro da populagao, disponibilizando-se um esclarecimento que
conduzira a procura de se evitar contaminapdes que facilmente poderiam ser evitadas com
medidas higienicas, uma vez que pessoas e animais domesticos contaminados tambem
transmitem a doenpa. Muitos casos de verminoses, se nao tratados adequadamente, a
condipao de saude do cidadao pode evoluir a obito.
Camara de Vereadores, 11 de fevereiro de 2018.
Vereador Rogerio Golfetto
VEREADOR: tZuattfo midat. nuzU (jontet &ene*M4.
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I
PROCESSO LEGISLATIVO N° 019/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituipao, Justipa e Redapao, de Finanpas e Orpamento e
de Educapao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolupao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n°
5.574/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 13 de fevereiro de 2019.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLAT1VO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORIA JURIDICA
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 019/2019
PARECER JURIDICO N° 15/2019
I - RELATORIO
O Vereador Rogerio Golfetto apresentou o Projeto de Lei n° 5.574/2019 a Camara
Municipal, objetivando instituir, no Municipio de Vilhena, a “Semana de Conscientiza<?ao,
Preven^ao e Combate a Verminose”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mes de
Abril. Encaminhado a Comissao de Justi^a e Reda9ao, o projeto foi remetido a esta Assessoria, para
parecer.
E o sucinto relatorio. Passo a analise jilfidica.
II - ANALISE JURIDICA
2.1. Da Competencia e Iniciativa
O projeto versa sobre materia de competencia do Municipio, encontrando amparo no artigo
30, inciso I da Constituigao da Republica, no art. 40, inciso I e art. 127 da Lei Organica Municipal.
; A propositura e de iniciativa concorrente, pois, nao encontra previsao no rol de iniciativas
privativas (exclusivas) descritas no artigo 68 da Lei Organica Municipal.
i O Vereador possui competencia legislativa para instituir datas comemorativas no calendario
do Municipio, com base no que dispoe o inciso I do art. 30 da Constituigao Federal e na ausencia de
restrigoes observaveis no que dispoe o art. 61 da Constituigao Federal.
. Feitas estas consideragoes sobre a competencia e iniciativa, a Assessoria Jundica OPTNA
s.m.pt pela regularidade formal do projeto, pois, encontra-se juridicamente apta para tramitagao
nesta Casa de Leis.
2.2. Da Especie Normativa
A propositura nao e materia reservada a lei complementar, pois, nao encontra-se no rol
previsto no artigo 64 da Lei Organica Municipal. Quanto ao aspecto material, a lei complementar se
diferencia da ordinaria pelo fato de seu ambito de regulamentagao estar taxativamente previsto na
Constituigao Federal. Isto e, toda materia que deve ser necessariamente regulamentada por lei
complementar esta explicitamente prevista na Constituigao.
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Quanto a lei ordinaria, seu campo de regulamenta9ao e residual, ou seja, tudo o que nao for
regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resolute sera por meio de lei ordinaria.
A Assessoria Juridica OPINA s.mj., favoravel a especie normativa, visto que, a mat^rj
e reservada a Lei Complementar.
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2.3. Da Tramita^ao e Vota^ao I'1*"#
Preliminarmente, a propositura devera ser submetida ao crivo das Comissoes PermanSutes"
de Constitu^ao, Justi^a e Reda9ao e da Comissao de Educa9ao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e
Assistencia Social.
Apos a emissao dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusao na ordem do dia, a
propositura devera ter 03 (tres) discussao e uma unica vota9ao, nos termos do art. 126, § 1° do
Regimento Interne.
Por ser um Projeto de Lei Ordinaria, sera tornado por maioria de votos, presente a maioria
absoluta dos membros da Camara, nos termos do art. 139 do Regimento Interno e art. 65 Lei
Organica Municipal.
HI-CONCLUSAO
./ A 4
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagra9ao do processo legislativo,
uma vez que o projeto de lei apresentado propoe apenas a institui9ao da “Semana de
Comcientizaqdo, Prevengao e Combate a Verminose”, para promover, viabilizar,
possibilitar, elaborar e orientar com todo o indispensavel para alcazar o objetivo de
preven9ao e combate a Verminose no ambito do municipio. Nao ha qualquer limita9ao
constitucional a propositura de projeto de lei por vereador versando sobre a materia aqui
tratada, especialmente porque nao foram criados deveres ou obriga9oes fmanceiras ao
Executive, no que diz respeito a logistica e a operacionaliza9ao, o que, do contrario, poderia
macular o projeto de vlcio de iniciativa, em virtude do impacto or9amentario gerado com a
proposta.
Com base nos fundamentos expostos, OPINO pela LEGALIDADE E
CONTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 5.574/2019, de inciativa do vereador Rogerio
Golfetto, que institui a Semana de Conscientiza9ao, Preven9ao e Combate a Verminose, no entanto
cabe aos nobres Edis a analise de merito sobre aprovar ou nao a propos^ao.
E o parecer.
Vilhena/RO, 19 de Fevereiro de 2019.
Adenilsorfpuhddagalhdes
ASSESSOR JURlDlGobAS COMISSOES
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oc ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE VEREADOR ROGERIO GOLFET
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Memorando n° 55 /2019-GAB Vilhena, 11 Mar^o de2019.
A
Diretoria Legislativa
Camara de Vereadores de Vilhena
Venho atraves deste, solicitar a retirado do Projeto de lei N° 5574 para con^oes.
a
Desde ja agrade^o.
V
ogerio Golfetto
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
diretoka LEGISLATIVA
Data. U / 03 /
Hora.
Eliane-- Souza
Assessora de Apoto Legislatlvo
Diretoria Legislativa
CVMV-RO
VEREADOR: ttteu& attidoA.
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ESTADO DE RONDONIA x X
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA "'•'iJMilim1,
MEMORANDO ns 017/2019/DL-CVMV Vilhena (RO), 11 de margo de 2019.
De: Diretoria Legislativa
Para: Gabinete do Vereador Rogerio Golfetto
• .
Em atendimento ao Memorando ns 55/2019-GAB, devolvo o Projeto de Lei
ns 5.574/2019 para corregoes.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO fTProc.n° OlSInk'
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA \|fIs__
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN \
GABINETE VEREADOR ROGERIO GOLFETTO^—'
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Memorando n° 58 /2019-GAB Vilhena, 18 Margo de 2019.
A
Diretoria Legislativa
Camara de Vereadores de Vilhena
Venho atraves deste, fazer a devolugao do Projeto de Lei N° 5.574 com suas devidas
corregoes alteradas.
Desde ja agradego.
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Vereador Rogerio Golfetto
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CAMARA MUNICIPAL OE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA 1& / 0^ / ^
Data
Hora
Eliane A. Souza
Assessora de Apoio Legislative
Diretoria Legislativa
CVMV-RO
sagsas CVMV
VEREADOR: tZuonto waU amcto&, fayiteb &ene*tto4.
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PODER LEGISLATIVO j
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILH^NA 11
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PLENARIO DAS DELIBERATES
I I Projeto de Lei
I I Projeto Decreto Legislative
I I Projeto de Resolu9§o
\~2 Requerimento
I IIndica^ao
I I M0936
I I Emenda
SAMARA MUN^fPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
data.re /o* 119 o
o
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o N°
cu
AUTORA: VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
' c.,
PROJETO DE LEI N° 5:574/2019
INSTITUI t
CONSCiENTiZAQAO
SEMANA
/PREVENQAO, E
COMBATE A VERMINOSE E DA OUTRAS
PROVID^NCIAS.
A DE ' \
»» r
Ait. 1° Fica ihstituida, rib Municfpio;de Vilher^I? Semana de Conacientizagao, Preveh^ao e
Combated Verminose a se’r comerriorada anualmente na primeira semana do mes de abril.
Art. 2° A Semana de Conscientizagao, Prevengao e Combate a Verminose tern como objetivo:
I - promover a conscientizagao e orientar, atravds de profissionais qualificados, as regras
b6sicas de cuidados de higiene/domiciliar e pessoal, para evitar a contaminagao;
II - viabilizar a integragao de drgaos e entidades, publicos e privados, agdes conjuntas que
beneficiem a comunidade;
III - viabilizar aos academicos de nivel superior, na £fea de saude, a realizagao de trabalhos
de campo junto £ comunidade, em conjunto com voluntarios; e
IV - possibilitar, atraves de orgaos competences, exames clinicos a serem realizados junto a
rede publica de saude.
Art. 3° Fica o Poder Executive Municipal aiitorizado a realizar parcerias com universidades,
associagoes, conselhos profissionais e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades
da Semana de Conscientizagao, Pfevengab e Combate a Verminose. - .
Art. 4° O Poder Executive regulamentard esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de
sua publicagao.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara de Vereadores,18 de margo de 2019
Vereador Rog6rio Golfetto
VEREADOR. tudU uaidte, wdU fateA wtiMM.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHEI
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
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COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORpAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER Ns 0^/2019
PROCESS© LEGISLATIVO Ne 019/2019
PROJETO DE LEI Ns 5.574/2019
A proposigao, de iniciativa do Vereador Rogerio Golfetto, tern por objetivo
instituir a Semana de Conscientizagao, Prevengao e Combate a Verminose, a ser
comemorada anualmente na primeira semana do mes de abril.
O objetivo e promover a conscientizagao e orientar, atraves de profissionais
qualificados, as regras basicas de cuidados de higiene; viabilizar a integragao de orgaos e
entidades publicos e privados e academicos na area da saude para realizarem agoes
conjuntas e trabalhos de campo que beneficiem a comunidade; bem como possibilitar
exames clinicos a serem realizados junto a rede publica de saude.
O Poder Executive fica autorizado a realizar parcerias com universidades,
associagoes, conselhos profissionais e entidades privadas para o desenvolvimento de
conscientizagao e prevengao.
A Assessoria Juridica desta Casa de Leis manifestou-se favoravel ao
prosseguimento da materia.
Apos analise, a Comissao decidiu emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de iegalidade e nao fere os principios
constitucionais^^^
Sala das Comissoes, 19 de margo de 2019.
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Ver. ite
Relate latora/CECTESAS
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C.C.J.R. C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S.
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Ver. Rogerio Golfetto ir All
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MEMBRO BRO
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO.
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este process© contem folhas numeradas.
Arquive-se, em 09 / p9 /2019.
Vitoria Celjita Bayerl /
diretorAlegislativa
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