| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5575 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.299.966,67 no vigente Orçamento-Programa. SEMAGRI p/ aquisição de uma retroescavadeira, um caminhão 6x4, equipado com tanque pipa, dois veículos de pequeno porte, um caminhão e uma prancha dois eixos, com recursos do Governo do Estado/FITHA. |
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORiA
Oficio n° 047/2019/PGM Vilhena/RO, 15 de fevereiro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitasao de regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
do Projeto de Lei abaixo descrito, em.regime de urgencia nos termos do artigo
134, inciso I do Regimento Interne da'Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 19 de fevereiro de 2019.
Projeto de Lei n° 55^6 /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.299.966,67 NO VICENTE OR^AMENTOPROGRAMA.”
Considerando, que o recurso ja foi depositado na conta do
Municipio, e conforme o prazo de vigencia do convenio sera necessaria
celeridade ao andamento dos autos, para aquisigao dos itens pretendidos e
posterior prestagao de contas em tempo habil, solicitamos a urgencia.
Atenciosamente
/
iM
Tiago CavalcanflMJma de Holanda
PROCURADOROOTRAll DO MUNICIPIO
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE VILHEN/
DIRETORA LEGISLATJVA
Data iK/ 02>/li
Hora *3 -50
Souza
Assessors de ApotoLegistsrtwo
Oiretona LegislatNa
CVMV-RO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT6nIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: DXX 69 3919 7065
i
+K
municIpio de vilhena
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n- /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Agricultura,
no valor de R$ 1.299.966,67 (um milhao, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e
sessenta e seis reals e sessenta e sete centavos).
A solicita9&o em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMAGRI, na aquisi9ao de,
uma^rejToescavadeira, um caminhao 6x4 equipado com tanque_pipa, dois veiculos tipo
picapes de pequeno porte, um caminhao tipo cavalo mecanico 6x4 e uma-prancha dois
eixos tipo carrega tudo, com recursos provenientes do Govemo do
Estado/DER/FITHA, os quais se encontram em conta em 31/12/2018.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na
aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de
elevada estima e distinta considera9ao.
Ihena (RO), 15 de fevereiro de 2019.
Eduardo TosWiyTauisuru
Prefeito do/Muhicipio
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data. Itw O.J, / iq
Hora ^■60
A ElianeA. Souza
3S9o^&r"'°
CVMV-RO
o
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
ROGER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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Cn •,p
PROJETO DE LEI W 55^5 /2019
DISPOE sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR y POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.299.966,67 NO VICENTE ORQAMENTOPROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autorlza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 1.299.966,67 (um milhao,
duzentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis reals e sessenta e
sete centavos), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao: 1900 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orgamentaria: 1901 - Secretaria Municipal de Agricultura
2060600271.154 -Aquisigao de Maquinas e Equipamentos
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - conv.
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - contrap. R$
R$ 1.130.704,92
169.261,75
TOTAL R$ 1.299.966,67
Art. 22. Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de superavit financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo
43, § 12, inciso l, da Lei Federal ne 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Ihena (RO), 15 de fevereiro de 2019.
Eduardo Tosfiiyakjsuru
Prefeito do Municipio
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTiVO
ESTADO DE ROND6NIA
Secretaria Municipal de Integra^ao Govemamental - SEM1G
\% FIS. 05 y?
Memorando n° 002/2019/SEMIG
Em 03 de Janeiro de 2019
De*SEMIG
Para: SEMAGRI
Assunto: Liberacao de Recurso Financeiro
Senhor Secretario,
Vimos informar o desemboiso parcial em 27/12/2018 pelo Govemo do Estado de
Ronddnia/FITHA do recurso financeiro abaixo espedficado para as providencias de praxe,
bem como acompanhamento de prazos e procedimentos de execute e prestagSo de contas
em observdncia £ Portaria Interministerial n° 424 de 30/12/2016.
Convenio n° 061/18/FITHA j--
Objeto: Aquisi$ao de Patrulha Mecanizada i
Conta corrente: 5.150-8 -Agenda 1825 - Caixa Econdmica Federal
Valor do Convdnio: R$1.299.966,67
Gov. do Estado: R$1.130.704,92
R$169.261,75
17/10/18-R$ 728.000,00
27/12/2018 - R$402.704,92
360 dias -A.t.R - 17/10/2019
Contrapartida:
Creditado em:
Vigencia:
1 Coiocamo-nos d disposigao para quaisquer outros esclarecimentos e ou informapdes
que necessarias sa fizerem.
Atenciosamente,
• s ^
ElisRepnaPartowi
Agente Administrativo
Matrlcule 1369
RECEBIDO: ’
AS:
FOR:
CENTROADMINISTRATIVO SENADOR DCXITOR TCOTdNK) V&ELA -PAQO WiMCIPAL
BaSrro j'ardimAmerica-Fooe/Fax: (69) 3919-7065
E-tnait setrag@*i)hena.ro40vJ)r
g^Fls, C\C x
RONDfiNIA
6o«tnH4«£sMo
Departamento Estaduai de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serves Publicos -
DER
TERMO
CONVENIO N°061/18/FITHA
Processo n° 0009.088.553/2018-33
CONVENIO CELEBRADO ENTRE O FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
E HABITA^AO E O MUNICfPIO DE VILHENA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos quatro dias do mes de setembro do ano de dots mil e dezoito o FUNOO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITA^AO/FITHA, regido pela Lei
Complementar ne 292, de 29 de dezembro de 2003, inscrita no CNPJ/MF sob o n®
08.817.403/0001-30, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complex© .
Rio Madeira, Curvo 3, 42 Andar, nesta Capital, doravante designado
FITHAouCONCEDENTE, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. LUI2
CARLOS DE SOUZA PINTO, portador do RG n2 230151486/SSP-SP, CPF (MF) ne
206.893.576-72, residente e domiciliado a Av.-ChiquilitoErse, ns 5064, Bl. 19, Apto
208, Cbndommio Garden Club, Bairro Nova Esperanga, nesta Capital e o
MUNICfPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n9 04.092.706/0001-81, com
sede.no Centro Administrative Senador Teotonio Vilela s/n2,doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado pdrseu Prefeito senhor, EDUARDO TOSHIYA
TSURU Inscrito no RG ns 14.068.297-1/55P-SP e no CPF/MF sob n® 147500038/32,
residente na Rua Marques Henrique, n2 455, Centro, na mesma urbe, regularmente
empossado e no exerdcio do cargo de Prefeito, confofme (ID 2828744),
Resolvem celebrar o presente convenio, que se regera pelas disposigoes da Lei .
Complementar ns 101, de 2000, da Lei n2 8.666, de 1993, da Portana
Interministerial n2 424, de 30 de dezembro de 2016, do Decreto Estaduai h® 18.221,
de 17 de setembro de 2013, da Instru^So Normativa n® 001/2008-CGE/RO de 02 de
Janeiro de 2008 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuizo de
outros dispositivos legais aplicaveis. '
^Proc.n /#*cir0oHi\°ij
^a
DOOBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA -0 presente convenio tem por. objeto a transference
voluntaria de recursos ftnanceiros pela entidade CONCEDENTE, objetivando;
Aquisigao de Patrulha Mecanizada, sendo 01{um) Retroescavadeira, 01(um)
Veiculo Tipo Caminhao Equipado com Tanque Pipa, 02(dois) Vefculo Automotor
Tipo Camionete de pequeno ports e 01(um) Vefculo tipo Cavalo Mecanico
„ equipado com Carreta Semi-Reboque tipo carraga tudo (prancha) para o
Municfpio, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho* (ID 2828605),
Planilha Geral, Pfanilha de Media, CotafSo Previa (ID 2828614), An^ltse
Tecnica/CPPO,, (ID 2828791) e Parecer n2 0141/2018/CONV/PROJUR/FITHA, (ID
2840066)e De Acordo do Presidente do FITHA, (ID 2840066), os quais sao partes
integrantes deste termo, inkdependentemente de transcri^ao.
PARAGRAFO UNICO -A contrata^ao de terceiros e a aquisigao de equipamentos e
material de consume para execu?ao do objeto do presente conveniofar-se-a nos
termos da Lei n2 8.666/93. *
DA VIGlNCIA
' . r .
CLAUSULA SEGUNDA- O prazo de vigenda' do presente convenio e de 360
(trezentos e sessenta) dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira ou
unica parcela.
§ 1&. Havendo afraso no pagamento de. qualquer parcela, considerar-se-a
prorrogada a vigencia do CONVENIO, independentemente de aditamento, at£ o
prazo previsto no caput, momento a partir do qual sera exigida a celebra?ao de
termo de aditamento.
§ 2*. A vigencia do CONV§NIO tambem poder3 ser prorrogada por iniciativa do
CONVENENTE,mediante requerimento espedfico protocolizado com anteced&ncia
minima de 30 (trinta) dias, o qua! contera as razoes de intereSse publico que
justificam o pedidp, devendo a solicitacao ser instrufda com reiatorio demonstrative
da situatao atualizada da executao do objeto.
r
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERA^AO E MOVIMENTA^AO.
CLAUSULA TERCEIRA- O valor global do presente convenio 6 de R$ 1.299.966,67
(um milhao e duzentos e noventa e nove mil e novecentos e sessenta e seis reals e
sessenta e sete centavos).
§ is. O valor de convenio 6 de R$ 1.130.704,92 (um milhao e cento e trinta. mil e
setecentos e quatro reals e noventa e dois centavos), referente & transference
voluntaria da CONCEDENTE, correrS a conta de dotagao prdpria, nos termos da Lei
nQ 3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho n® 00182, de
24.08.2018, vinculada ao Programa de Trabalho n® 267.821.249.02.02.00.00, Fonte
de Recursos n® 0628, Elemento de Despesa n® 44.40.42 (ID 2828809)-
((SProc.n0 jCQ-iU<vJ\
|.FIs._0t
§ 2s. 0 valor de R$ 169.261,75 (cento e sessenta e nove mil e duzentos e sessenta e
um reals e setenta e cinco centavos), referente a contrapartida do
CONVENENTE, est£ consignado na respective Lei Or^ament^ria Anuai, conforme
Declaragao de Dtsponibilidade de Contrapartida (ID 2828652) e ser£ depositado no
prazo indicado no Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho.
§ 3&. Os valores referidos nesta clausula serao creditados na conta-corrente indicada
no § 45;nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano
de Trabalho.
§ 42. Todbs os valores decorrentes deste convenio serao depositados na Agencia n?
1825, Op. 006 Conta n8 5.150-8, Caixa EconOmica Federal, de titularidade do
CONVENENTE (ID ’2828761), e todas as movimentacoes, que dar-se-ao
exclusivamente para atendimento da execu^ao deste convenio, ser3o reaiizadas
mediante ordens bancarias ou cheques nominais.
§ 58,.Eventuais restitutes de recursos deste convenio deverao ser reaiizadas na
Conta-Corrente ne 73-1, Agencia n8 2848-6, do Caixa Economica Federal, de
titularidade do Fundo para Infraestrutura deTransportes e Habita^ao/FITHA.
DAS PROIBI^dES
CLAUSULA QUARTA - Na execu^So deste convenio 6 expressamente proibida:
a) a realiza^ao de despesas a titulo de taxa de administra^ao, de gerencia ou similar;
b) a realiza$ao de pagamento de gratifica?ao, consultoria, assistencia t6cnica ou
qualquer especie de remunera^ao adicionai a servidor que perten^a aos quadros do
orgao ou entidade da Administra^ao Publics Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal;
c) a realizagab de aditamento com alteragao do objeto; .
d) a utilizacao dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respective
instrumento, ainda que em carater de emergencia;
e) a atribuifao de vigencia ou efeitos retroativos;
f) a realiza^ao de despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corre^ao'
monetaria, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer
natureza realizadosfora do prazo;
g) a realizacao de despesas com publicidade, salvo as de carater educative,
informative ou de Orienta^ao social, das quais nao constem nomes, simbolos ou
imagens que caracterizem promote pessbal de autoridades ou servidores publicos.
DAS OBRIGACOES DO CONVENENTfe
CLAUSULA QUINTA -Sao obrigates do CONVENENTE;
a)Promover a aquisigao de bens e servigos comuns exclusivamente atrav^s de
pregao na forma eletronica, salvo fundada comprovagao de su'a inviabilidade,
mediante justificativa da autoridade competente da convenente;
^Proc.n°03lifl$^
' b)Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convenio/ que —£*)
realiza^ao se da com aporte de recursos da entidade concedente, vedada qualquer
cita?ao ou utiliza?ao de imagens, simbolos ou nomes que representem promo$ao
pessoal de agentes publicos;
c) Restituir a concedente todos os recursos nao utilizados na execu^ao do objeto
conveniado, inclusive os respeptivos rendimentos decorrentes de aplicapao no
mercado financeiro; ,
d) Restituir a concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecupao do
objeto, a nao apresentapao de qualquer prestapao de contas ou a utilizapao dos
- recursosem finalidades distintas da prevista neste convenio, ressarcimento que
devera ser acrescidos de juros legai»e atualizapao monetaria correspondente ao
fndice de Prepos ao Consumidor Ample -IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
eJPrestar quaisquer esclarecimentos que fprem solicitados pela concedente, bem
como promover a regular prestapSo de contas;
f)Permitir aos servidores da concedente, bem como ao seu Sistema de Controle
Interno, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o objeto do presente convenio, quando em missao de
ftscalizapao ou auditoria;
gJConcluir com recursos proprios o objeto deste convenio, se os recursos
transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do
item ddesta clausula.
DA PRE$TA£AO DE CONTAS
CLAUSULA SEXTA - 0 CONVENENTE prestara contas a concedente de todos os
recursos referentes ao presente CONVlNIO, na forma do artigo 59 da Portaria
Interministerial CGU/MP/MF ne 424, de 2016, instruindo-a, dentre outros, com os
seguintes documentos:
a) Documentos referente ao processo licitatorio, se houver;
b) Copia das Atas d£ Julgamento das licitapdes realizadas;
c) Relatorio fotogrifico das obras e servipos executados, sendo que as fotos deverao
ser coloridas, com indicapao precisa do logradouro e trecho a que se referem;
d) Relatdrio das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento
do objeto deste convenio;
e) C6pia do Plano de Trabalho; <
f) C6pia do presente instrumento CONVENIO e seus aditamentos;
g) C6pia da(s) Nota(s) de Empenho; n
h) Copia do termo de aceitapao defmitiva da obra, se aplicivei;
i) Documentos ortginais fiscais ou equivalentes devendo as faturas,* recibos, notas
fiscais e quaisquer outros documentos comprobatorios em nome do convenente
'/&****%
5, FIs. JOA*J . /?, ffj
serem devidaniente identificados, com a referencia ao tftulo e numero desteV^ $
convenio; \
, j) Relatorio de Execu$ao Ffsico-Financelro;
k) Demonstrative da Execu^ao da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em
transferencia, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplica?§o dos recursos
no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; ,
l) Relacao dos pagamentos efetuados;
m) Copias de Extrato de Conta Banc£ria especifica do penodo da primeira parcels
at£ o ultimo pagamento e respectiva concilia^ao;
Reiagao dos bens adquiridos ou constituidos com recursos deste convenio;
n) Rela^ao dos bens adquiridos ou constituidos com recursos deste convenio; ‘
o) Copia do despacho adjudicatorio e homologa^ao das licitagdes realizadas ou
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respective embasamento
legal;
p) Comprovante de restituigao de eventual saldo dos recursos liberados;
q) Copias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com
terceiros.
r) Comprovante de recolhimentb pelo convenente, a conta da concedente, do valor
corrigido da contrapartida pactuada, quando nao comprovar a sua aplica^ao da
consecu£§o do objeto do presente ajuste;
s) Comprovante de^recolhimento pelo CONVENENTE, a conta da CONCEDENTE, do
valor correspondehte aos rendimentos da aplica^So no mercado financeiro,
referente ao periodo compreendido entre o credit© dos recursos, inclusive de
contrapartida, e sua efetiva utiliza^ao, . quando nao comprovar o seu emprego na
consecucao do objeto, ainda que nao tenha feito aplicagao.
§ is. A prestagao de contas final sera apresentada no prazo de at£ sessenta dias.
apos o prazo de vigenda deste convenio, apticando-se-lhe as normas vigentes e
referentes as prestagoes de contas de recursos publicos.
§ 29.- Prevendo o cronogrania de desembolso o pagamento em duas ou mats
parcelas, ou por quaiquer outro motive houver necessidade de realizagao dos
pagamentos em duas ou mais parcelas, exigir-se-3 a do CONVENENTE a
apresentagao de relatdrio de execugao que comprove a aplicagao da ultima parcela
liberada, observando-se o disposto no art. 52, § l9, II da Portaria Interministerial
CGU/MP/MF n9 424, de 2016.
DO ACOMPANHAMENTO E HSCALIZACAO
CLAUSULA S^TIMA - Todas as etapas da execugao deste cony@nio serao
acompanhadas e fiscalizadas pelo FITHA/DER, atravgs de seu quadro de pessoat,
podendo intervir sempre que necessario a fiel execugao dos objetivos ora ajustados.
< r
DA DESTINACAO DOS BENS
CLAUSULA OITAVA - Aprovada a prestafao de contas, os bens adquiridos ou
produzidos com os recursos deste convenio incorporar-se-aodefinitivamente ao
patrimojiio do convenente, salvo expressa disposigao em contr^rio.
DA ALTERACAO
CLAUSULA NONA-As cl^usulas do presente convenio poderao ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus participes, e desde motivadas na
preservagao do interesse publico, firmando-se o correspondente termo de
aditamento ao presente instrument©.
PARAGRAFO UNICO: E vedada qualquer altera^ao que implique na modifica^ao do
objeto do presente convenio.
dadenOncia. >
CLAUSULA D^CIMA - 0 presente convenio poder£ ser denunciadb por livre consenso
dos participes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrencia de fato que
torne materialmente inexequivel seu objeto> ou ainda, quando assim o autorizar o
interesse publico, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigagoes
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se Ihes, igualmente os
beneficios adquiridos no mesmo pen'odo.
DAPUBUCACAO
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA-Ao presente ajuste e seus aditamentos
oCONCEDENTEdari publicidade na forma estabelectda no art. 61 da Lei nQ 8.666, de
1993, bem como mediante encaminhamento de cdpia do presente instrumento e
respective piano de trabalho e planilha or^amentaria ao Poder Legislativo do
CONVENENTE.
PARAgrafo unicO: O CONVENENTE devera dar ampla publicidade da celebrate e
execugao do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, atraves de
mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial decomputadores, de acesso
instantaneo e que nao exija o previo registro de dados pessoa[s do interessado na
informagao.
DO FORO
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -0 Foro competente para dirimir quaisquer questdes
decorrentes do presente instrumento e o da Comarca em que sediada a entidade
concedente, com renuncia expressa das partes a qualquer outro.
4^CIP/%n
r TProc.r^CVIUft
<< ? \^FIs. \3) frjJ
Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2018.S^
LUIZ CARLOS DE S. PINTO
Concedente
Assinado em /2018
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Convenente
Assinado em /2018
s I
Documento assinado eletronicamente por Eduardo ToshiyaTsuru, Usuario
Extern©, em 03/10/2018, eis 12:07, conforme hor^rio oficial de Brasilia, com
fundamento no caput III, art. 12 do Decreto ns 21,794. de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos de Souza Pinto,
Diretor(a), em 08/10/2018, &s 13:28, conforme hor^rio oficial de Brasilia, com
•tttrftntca fundamento no caput III, art. 12 do Decreto ns 21.794. de 5 Abril de 2017.
Si A autenticidade deste documento pode serconferida no site
<jjghttp://sei.sistemas.ro.gov.br/set/controlador extemo.phD?acao=documento confe
jggrir&id orgao acesso externo=0. informando o cddigo verificador 2890221 e o
gStfcddigo CRC CB20CDAE. B
Referenda: Caso responda.este(a)Termo, Indicar expressaroente o Process© n«
0009.088553/2018-33. SEI n* 2890221
PROCESSO LEGISLATIVO N° 021/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei nQ
5.575/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 19 de fevereiro de 2019.
Vereador Frai igXS/R[a\da Radio
1° VICE-PRESIC'ENTE
\
V
-a
4
ESTADO OE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEtejlfc
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, J%TIQA
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE OERAS+,
SERVigOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E
TERRAS
PARECER N9 oif) /2019
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 021/2019
PROJETO DE LEI Ng 5.575/2019
Trata-se de materia para abertura de Credito Adicional Suplementar, por superavit
financeiro, no montante de R$ 1.299.966,67 (um milhao, duzentos e noventa e nove mil,
novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) no Orgamento da
Secretaria Municipal de Agricultura.
/
O Credito sera para aquisigao de 01 (uma) retroescavadeira, 01 (um) caminhao
6x4 equipado com tanque pipa, 02 (dois) veiculos tipo picape de pequeno porte, 01 (um)
caminhao tipo cavalo mecanico 6x4 e 01 (uma) prancha tipo carrega tudo, com recursos do
Govern© Estadual/DER/FITHA no valor de R$ 1.130.704,92 (um milhao, cento e trinta mil,
setecentos e quatro reais e noventa e dois centavos).
A contrapartida do Municipio sera no valor de R$ 169.261,75 (cento e sessenta e
nove mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).
O Poder Executive solicitou a deliberate da materia em regime de urgencia, tendo
em vista que o recurso esta disponivel desde 2018, e o prazo para prestagao de contas do
conv£nio vence em 17 de outubro de 2019, portanto, se faz necessario agilizar o
procedimento licitatorio para a aquisigao dos equipamentos.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os prinefpios
constitucionais. /
Sala das Comissoes, 19 de fevereiro de 2019.
i
L>
ver. RafaelRelator/J2&
Ver8. VerShtja F irm^ota
Relator/COSR/ MAT
’err in
Relator/CFO
TOMADA DE'VOTO
C.C.J.R.^" C.F.O. C.O.S.P.A.M.A.T.
Ver. Rafa^Wj
PRESIDEWTE
'er. FormoGiaPRESIDE! PRESIDI
Ver. Subteriente
SECRET/&IO I
ii\ Ver. FrarKp/rSiiya da Radio
SECRETARiaC/
ibalipa
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Ver. Rogerio Golfettp*
MEMBRO
Ver3. Vera
MEMBRO
Ver. Cello Batisi
MEMBRO
iirnacia
A^CIP%\ ^Proc-n°CUt(H^
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem kit folhas numeradas. -wa y
Arquive-se, em ,0^ / osu /2019.
Vitoria C^kmrBayerl
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