| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5576 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 no vigente Orçamento. SEMUS p/ aquisição de equipamentos e material permanente para dois consultórios odontológicos da Atenção Básica, com recursos do Governo Federal. |
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^-Proc.n“.X22ii3^ PREFEITURA DE VILHENA PROCURADOR1A Oficio n° 048/2019/PGM Vilhena/RO, 15 de fevereiro de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encamlnhamento dos Projetos de Leis. Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberapao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n° 55^6 /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA y ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT ft0 FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 50..000.00 NO VIGENTE ORQAMENTO.” Projeto de Lei n° 6 6^ /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.323.239,80 NO VIGENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” V Projeto de Lei n° 55^% /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 550.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO.” CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA Cfc / Q&Z / ^ ^-50________ Atenciosamente Data. Hora. Souza Assessora de Apoio Legwlativo Direiona Legistativa CVMV-RO Tiago CavalcaM PROCURADOR QB Eduardo Tcashiya Tsuru PREFEITjO municipal tiffia de Holanda RAL do municipio CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA VILHENA-RO FONE/FAX: 0X.X 69 3919 7065 EM BRANCO •. . .-a • :j .4 'i r-'.-i- ; ‘ •u’.. v .. f ;> '• - r •• .■J', feProc.n0fl&iq V < S.F,s— MUNIClPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 3 Projeto de Lei ns /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, no vigente o^amento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A solicita9ao em pauta faz-se necessario para atender as necessidades da SEMUS, na aquisi9ao equipamentos e material permanente, visando atender dois consultorios odontologicos da aten9ao basica do Municipio. Informamos que os recursos encontram-se com saldos financeiros em conta em 31/12/2018, e sao oriundos do Ministerio da Saude. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Whena (RO), 15 de fevereiro de 2019. Eduardo XdshTO Tsuru Prefeito ffo Municipio Data 1K / OcX / \ 9 Hora_^3j50 ElianeA. Souza Assessors de Apoio Legislative Diretona legislatrva CVMV-RO EM BRANCO i U ' i . • v; • v'.'° . • r MUNICiPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Ne 55^/6 /2019 dispOe sobre autorizaqao para ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL SUPLEMENTARi POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 50.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao: Orgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude 1030100712.113- Manutengao das Atividades da Saude Basica 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - pab R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. A Gabinete do Prefeito, Pago Municipal, filhena (RO), 15 de fevereiro de 2019. v Eduardo Tosh Prefeito Tsuru unicipio * 4\ . ooNvaa wa i ^TProc.n0 Q^\<^ < ,.6~ to O PROCESSO LEGISLATIVO N° 022/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n9 5.576/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respectivo parecer. Gabinete da Presidencia, 20 de fevereiro de 2019. i * v ya da Radio DENTE Vereador Franca Si 19 VICE-P ^ES / !M BRANCO I I / 4 > J i f ^c,p*o C?Proc.n0C^,i|_l5^ < ^ x *% Folhas oQ> rn Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem folhas numeradas. ( fh^iA Arquive-se, em l<& / ^3- , /2019. • —---------- fS / Vitoria^J0emta^ayerl DI^ETORA LEGISLATIVA