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materia nº 5576/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5576 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 no vigente Orçamento. SEMUS p/ aquisição de equipamentos e material permanente para dois consultórios odontológicos da Atenção Básica, com recursos do Governo Federal.
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^-Proc.n“.X22ii3^
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADOR1A
Oficio n° 048/2019/PGM Vilhena/RO, 15 de fevereiro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encamlnhamento dos Projetos de Leis.
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberapao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 55^6 /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA y
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT ft0
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 50..000.00 NO VIGENTE ORQAMENTO.”
Projeto de Lei n° 6 6^ /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.323.239,80 NO VIGENTE ORQAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
V
Projeto de Lei n° 55^% /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
550.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO.”
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Cfc / Q&Z / ^
^-50________
Atenciosamente Data.
Hora.
Souza
Assessora de Apoio Legwlativo
Direiona Legistativa
CVMV-RO
Tiago CavalcaM
PROCURADOR QB
Eduardo Tcashiya Tsuru
PREFEITjO municipal
tiffia de Holanda
RAL do municipio
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0X.X 69 3919 7065
EM BRANCO
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S.F,s— MUNIClPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
3
Projeto de Lei ns /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar
por Superavit Financeiro, no vigente o^amento-programa da Secretaria
Municipal de Saude, no valor de R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A solicita9ao em pauta faz-se necessario para atender as necessidades da
SEMUS, na aquisi9ao equipamentos e material permanente, visando atender
dois consultorios odontologicos da aten9ao basica do Municipio. Informamos
que os recursos encontram-se com saldos financeiros em conta em 31/12/2018, e
sao oriundos do Ministerio da Saude.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Whena (RO), 15 de fevereiro de 2019.
Eduardo XdshTO Tsuru
Prefeito ffo Municipio
Data 1K / OcX / \ 9
Hora_^3j50
ElianeA. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona legislatrva
CVMV-RO
EM BRANCO
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MUNICiPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Ne 55^/6 /2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL
SUPLEMENTARi POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 50.000,00
NO VICENTE ORQAMENTO.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude
1030100712.113- Manutengao das Atividades da Saude Basica
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - pab R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo
43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
A
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal,
filhena (RO), 15 de fevereiro de 2019. v
Eduardo Tosh
Prefeito
Tsuru
unicipio
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^TProc.n0 Q^\<^
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O
PROCESSO LEGISLATIVO N° 022/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n9
5.576/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respectivo parecer.
Gabinete da Presidencia, 20 de fevereiro de 2019.
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Vereador Franca Si
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas. (
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Arquive-se, em l<& / ^3- , /2019. • —----------
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Vitoria^J0emta^ayerl
DI^ETORA LEGISLATIVA

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