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materia nº 5577/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5577 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 2.323.239,80 no vigente Orçamento e dá outras providências. SEMUS p/ aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Rede Hospitalar, com recursos do Governo do Federal.
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I
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 048/2019/PGM Vilhena/RO, 15 de fevereiro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis.
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° /2019, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 50.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO.”
Projeto de Lei n° 6 6TT /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ,
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT ^ CT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.323.239,80 NO VICENTE ORQAMENTO E ^
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Jd
Projeto de Lei n° 55 T ^
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
550.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO.”
/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
CAMARA MUN'CiPAL OE VILHENA
DIRETOAA LEGISLATIVA
; QqL ,
*q-.50
Atenciosamente Data.
Hora.
Eliane A. Souza
Assessora de Apoio LegwJatK
Diretona Legislativa
CVMV-RO
/ a
U
Tiago CavalcsG&i de Holanda
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
Eduardo To>shiya Tsuru
PREFEITO MlWlCIPAL
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CENTRO ADMiNISTRATiVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
EM BRANCO
i^Proc.n0 OZ3Ji^
^Folhas 03 fiy
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/
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Especial por
Superavit Financeiro, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal
de Saude, no valor de R$ R$ 2.323.239,80 (dois milhoes, trezentos e vinte e tres
mil, duzentos e trinta e nove reals e oitenta centavos).
A solicita9ao em pauta faz-se necessario para atender as necessidades da
SEMUS, na aquisi9ao de Equipamentos e Materials Permanentes para atender as
necessidades da Aten9ao Especializada - Rede Hospitalar. Informamos que os
recursos encontram-se com saldos financeiros em conta em 31/12/2018, e sao
oriundos do Ministerio da Saude. Cf?
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Ihena (RO), 15 de fevereiro de 2019.
Eduardo ToshipJa Tsuru
PrefeitodpJViuniripio CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data * 6 / 04. / 1 9
Hora
£/wn^^So«z<i
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislative
CVMV-RO
4
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EM BRANCO
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^apAc °<J MUNIClPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI 5 5 :R' /2019
DISPOE sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIALPOR SUPERAVIT FINANCEIRO,
NO VALOR DE R$ 2.323.239,80 NO
VICENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS
provid£ncias.
LEI:
Art. Autoriza o Poder, Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 2.323.239,80 (dois milhoes,
trezentos e vinte e tres mil, duzentos e trinta e nove reals e oitenta centavos),
necessario para abertura da seguinte dotagao:
Orgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude
1030200711.024 - Equipagem de Unidades de Saude da Rede Hospitalar
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - mac R$ 2.323.239,80
TOTAL R$ 2.323.239,80
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o que dispde o artigo
43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 32 inclui a agao “Equipagem de Unidades de Saude da Rede Hospitalar”
no programa “Fazendo Saude com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saude e
nos anexos das Leis n.° 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 - Lei
de Diretrizes Orgamentarias, 5.021/2018 - que altera o anexo IV da LDO e
5.022/2018 - Revisao do PPA 2019.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 15 de fevereiro de 2019.
Eduardo Toshiba Tsuru
Prefeito/ao Municipio
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EM BRANCO
^rProc.n0 tOolSUg
,^FIs._05 1
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P
PROCESSO LEGISLATIVO N° 023/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei nQ
5.577/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 20 de fevereiro de 2019.
V N
* Vereador Fra iga Silva da Radio
■i* - * 12 VICE-f'RESI3ENTE r ’
EM BRANCO
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feproc.n0 O^L5 ^
^Fplhas^© 5
07
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem f/ji folhas numeradas. if\
Arquive-se, em fX i 03 /2019.
i
Vitoria
DIRETORA LEGISLATIVA

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