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materia nº 5583/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5583 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.000.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMOSP referente à contrapartida do Contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, Programa Pró-Transporte, para obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais.
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 056/2019/PGM Vilhena/RO, 28 de fevereiro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitapao de regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
do Projeto de Lei abaixo descrito, em regime de urgencia nos termos do artigo
134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na
sessao ordinaria do dia 19 de fevereiro de 2019.
Projeto de Lei n° 55^3 /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE f) (p
ARRECADAQAO NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 NO VIGENTE^*
ORQAMENTO-PROGRAMA.”
5
Considerando, a necessidade de iniciar o Certame Licitatorio,
proceder com as contratagdes e posterior expedig^o da Ordem de Servigo das
Obras referentes ao Contrato n° 399986-43/14, ainda no period© chuvoso,
solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado com Urgencia.
Atenciosamente
Sya Tsuru
UNICIPAL
Tiago CavdlcMjlltimb de Holanda
PROCURADQR P^aUdO MUNICIPIO
Eduardo 1
PREFEIT;
CAMARAMUNICIPAL 06 VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data 1S
Hora
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
Elia Souza AasesBora de Aooto
Diretone Leo)fi»iiv&
CVMV-nO
EM BRANCO
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n- /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
trata sobre autoriza9ao para abertura de Credit© Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecada9ao, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e
Servi9os Publicos, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes de reais).
A solicita9ao em pauta visa atender as necessidades da SEMOSP, na execu9ao do
Contrato n° 399986-43/14 firmado com o Caixa Economica Federal, Programa Pro￾Transporte, para obra de Pavimenta9ao Asfaltica e Drenagem de Aguas Pluviais no
Municipio, valor este, necessario para complementar a contrapartida (recursos
proprios) devida para a tramita9ao do processo administrativo. Solicitamos urgencia na
tramita9ao do referido projeto, tendo em vista a proximidade da aprova9ao dos
projetos de reprograma9ao das obrasjunto a Caixa Economica Federal.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na
aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de
elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 28 de fevereiro de 2019.
Eduardo ToMraiya Tsuru
PrefeitcvdoiMunicipio
“TR«c^sD^ahena
Data.
Hora
ElianeA. Souza
Assessora de Apoio Legislativo
Diretona LegisiaUva
CVMV-RO
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MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N* /2019
DISPOE sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE
ARRECADAQAO NO VALOR DE R$
6.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes
de reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
6rgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 0903- Setor de Transportes
1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - R. P. R$ 6.000.000,00
TOTAL R$ 6.000.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadagao, de acordo com o que dispoe o
artigo 43, § 12, inciso II, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, conforme
quadro em anexo.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal,
/ilhena (RO), 28 de fevereiro de 2019.
Eduardo Tosmya Tsuru
Prefeito do AAunicipio

PREFEITURA DE VILHENA
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAQAO COM TENDENCIA DO EXERCICIO DE MARQO A DEZEMBRO/2019
ARRECADAgAO DE JANEIRO A FEVEREIRO/2019 - FONTE: RECURSOS ORDINARIOS
RECEITAS ORCADO REALIZADO DIFERENCAS TENDENCIA EXCESSO PROVAVEL UTILIZADO A UTILIZAR
ICMS 40.000.000 8.158.977 -31.841.023 40.794.884 8.953.861 8.953.861 0
DEDUCAO ICMS -8.000.000 -1.631.795 -6.368.205 -8.158.977 0 -1.790.772-1.790.772
TOTAL 32.000.000 6.527.182 -38.209.228 3.263.591 7.163.089 0 7.163.089
\
v.
1 *
4
* Eduardo Tcfenfya Tsum
Prefeito clo Municlpio *.
yi 3 C:
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8
PREFE1TURA DE
VILHENA
PROCURADORiA
Oficio-n° 057/2019/PGM Vilhena/RO, 1° de margo de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNiCiPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitagao de regime de urgencia.
/
Senhor.Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
do Projeto de Lei n° 5.583/2019, protocolado nessa Casa de Leis no dia 28 de
fevereiro de 2019, em regime de urgencia nos termos do artigo 134, inciso I do
Regjjriento Interne da Camara Municipal de Vereadores, na sessao
e: 'dinaria do dia .7 de margo de 2019.
Considerando, a necessidade de iniciar o Certame Licitatorio,
proceder com as contratagoes e posterior expedigao da Ordem de Servigo das
Obras referentes ao Contrato n° 399986-43/14, ainda no periodo chuvoso,
solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado com Urgencia.
Atenciosamente,
Tiago Cavalcap
PROCURADOR
ia ie Holanda
L DO WIUNICIPIO
Eduardo/ToMiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
M-JN'i-r /PAl HP hfKjA
[)A> /S
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILlECA^ fh'A
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
1M BRANCO
/$Proc.n° 033^
\% FIs. rS nil
PROCESSO LEGISLATIVO N° 033/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ng
5.583/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presid^ncia, 7 de margo de 2019.
v
Vereador Ronildo PeceW-M
PRESIDENTE
lo

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E OR£AMENTO E DE OBRAS
SERVigOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO ANIBIENTE E
TERRAS
9
PARECER /2019
PROCESSO LEGISLATIVO Ns 033/2019
PROJETO DE LEI Ng 5.583/2019
Trata-se de materia para abertura de Credito Adicional Suplementar, por
excesso de arrecadagao, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes de reais)
no Orgamento-Programa da Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos.
O Credito e para a contrapartida do Contrato firmado com a Caixa
Economica Federal, Programa Pro-Transporte, referente a obra de pavimentagao
asfaltica e drenagem de aguas pluviais. *
O provavel excesso de arrecadagao sera proveniente do (CMS que esta
orgado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhoes de reais) e com a projegao de R$
47.163.089,00 (quarenta e sete milhoes, cento e sessenta e tres mil e oitenta e
nove reais) para 2019.
O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de
urgencia, tendo em vista a necessidade de iniciar o certame licitatorio e proceder
i as contratagoes.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os prinejpios constitucionais.
Sala das Comissoes, 7 de margo de 2019.
K
i
AdilS' verfl.evera^
Relator/COSPdMAT
'er. Fazlero iimacia
RelMffr/CCJR Relatoi
TOMADA DE VO;
C.C.J.R. /, C.F.O. c.o.s.pAm.a.t.
A
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Ver. Rafael^aZfefo idilson’ VefS? da Rarm&cia
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Ver. SubteneRje-Suchi
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MEMBRO
Ver. Rog6rio Golfetto
MEMBRO
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EM BRANCO
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I
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em J<2 f Ob /2019.
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N
VitoriapeWfa^ayerl
DIRfilORA LEGISLATIVA
r
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