| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5583 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.000.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMOSP referente à contrapartida do Contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, Programa Pró-Transporte, para obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 056/2019/PGM Vilhena/RO, 28 de fevereiro de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Solicitapao de regime de urgencia. Senhor Presidente da Camara de Vereadores Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao do Projeto de Lei abaixo descrito, em regime de urgencia nos termos do artigo 134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na sessao ordinaria do dia 19 de fevereiro de 2019. Projeto de Lei n° 55^3 /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE f) (p ARRECADAQAO NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 NO VIGENTE^* ORQAMENTO-PROGRAMA.” 5 Considerando, a necessidade de iniciar o Certame Licitatorio, proceder com as contratagdes e posterior expedig^o da Ordem de Servigo das Obras referentes ao Contrato n° 399986-43/14, ainda no period© chuvoso, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado com Urgencia. Atenciosamente Sya Tsuru UNICIPAL Tiago CavdlcMjlltimb de Holanda PROCURADQR P^aUdO MUNICIPIO Eduardo 1 PREFEIT; CAMARAMUNICIPAL 06 VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA Data 1S Hora CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA VILHENA-RO FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065 Elia Souza AasesBora de Aooto Diretone Leo)fi»iiv& CVMV-nO EM BRANCO \ *_ •V • 4 MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n- /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credit© Adicional Suplementar por Excesso de Arrecada9ao, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Servi9os Publicos, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes de reais). A solicita9ao em pauta visa atender as necessidades da SEMOSP, na execu9ao do Contrato n° 399986-43/14 firmado com o Caixa Economica Federal, Programa ProTransporte, para obra de Pavimenta9ao Asfaltica e Drenagem de Aguas Pluviais no Municipio, valor este, necessario para complementar a contrapartida (recursos proprios) devida para a tramita9ao do processo administrativo. Solicitamos urgencia na tramita9ao do referido projeto, tendo em vista a proximidade da aprova9ao dos projetos de reprograma9ao das obrasjunto a Caixa Economica Federal. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 28 de fevereiro de 2019. Eduardo ToMraiya Tsuru PrefeitcvdoiMunicipio “TR«c^sD^ahena Data. Hora ElianeA. Souza Assessora de Apoio Legislativo Diretona LegisiaUva CVMV-RO .> 1 « r* ; •* Hv \ ;. t- *» • MUNICIPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N* /2019 DISPOE sobre autorizaqao para ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAQAO NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes de reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao: 6rgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos Unidade Orgamentaria: 0903- Setor de Transportes 1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura 4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - R. P. R$ 6.000.000,00 TOTAL R$ 6.000.000,00 Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadagao, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso II, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, conforme quadro em anexo. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal, /ilhena (RO), 28 de fevereiro de 2019. Eduardo Tosmya Tsuru Prefeito do AAunicipio PREFEITURA DE VILHENA DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAQAO COM TENDENCIA DO EXERCICIO DE MARQO A DEZEMBRO/2019 ARRECADAgAO DE JANEIRO A FEVEREIRO/2019 - FONTE: RECURSOS ORDINARIOS RECEITAS ORCADO REALIZADO DIFERENCAS TENDENCIA EXCESSO PROVAVEL UTILIZADO A UTILIZAR ICMS 40.000.000 8.158.977 -31.841.023 40.794.884 8.953.861 8.953.861 0 DEDUCAO ICMS -8.000.000 -1.631.795 -6.368.205 -8.158.977 0 -1.790.772-1.790.772 TOTAL 32.000.000 6.527.182 -38.209.228 3.263.591 7.163.089 0 7.163.089 \ v. 1 * 4 * Eduardo Tcfenfya Tsum Prefeito clo Municlpio *. yi 3 C: JU o £ Wi*6 \ 8 PREFE1TURA DE VILHENA PROCURADORiA Oficio-n° 057/2019/PGM Vilhena/RO, 1° de margo de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNiCiPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Solicitagao de regime de urgencia. / Senhor.Presidente da Camara de Vereadores Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao do Projeto de Lei n° 5.583/2019, protocolado nessa Casa de Leis no dia 28 de fevereiro de 2019, em regime de urgencia nos termos do artigo 134, inciso I do Regjjriento Interne da Camara Municipal de Vereadores, na sessao e: 'dinaria do dia .7 de margo de 2019. Considerando, a necessidade de iniciar o Certame Licitatorio, proceder com as contratagoes e posterior expedigao da Ordem de Servigo das Obras referentes ao Contrato n° 399986-43/14, ainda no periodo chuvoso, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado com Urgencia. Atenciosamente, Tiago Cavalcap PROCURADOR ia ie Holanda L DO WIUNICIPIO Eduardo/ToMiya Tsuru PREFEITO MUNICIPAL M-JN'i-r /PAl HP hfKjA [)A> /S CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILlECA^ fh'A VILHENA-RO FONE/FAX: OXX 69 3919 7065 1M BRANCO /$Proc.n° 033^ \% FIs. rS nil PROCESSO LEGISLATIVO N° 033/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ng 5.583/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presid^ncia, 7 de margo de 2019. v Vereador Ronildo PeceW-M PRESIDENTE lo ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO, DE FINANQAS E OR£AMENTO E DE OBRAS SERVigOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO ANIBIENTE E TERRAS 9 PARECER /2019 PROCESSO LEGISLATIVO Ns 033/2019 PROJETO DE LEI Ng 5.583/2019 Trata-se de materia para abertura de Credito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadagao, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes de reais) no Orgamento-Programa da Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos. O Credito e para a contrapartida do Contrato firmado com a Caixa Economica Federal, Programa Pro-Transporte, referente a obra de pavimentagao asfaltica e drenagem de aguas pluviais. * O provavel excesso de arrecadagao sera proveniente do (CMS que esta orgado em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhoes de reais) e com a projegao de R$ 47.163.089,00 (quarenta e sete milhoes, cento e sessenta e tres mil e oitenta e nove reais) para 2019. O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de urgencia, tendo em vista a necessidade de iniciar o certame licitatorio e proceder i as contratagoes. Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os prinejpios constitucionais. Sala das Comissoes, 7 de margo de 2019. K i AdilS' verfl.evera^ Relator/COSPdMAT 'er. Fazlero iimacia RelMffr/CCJR Relatoi TOMADA DE VO; C.C.J.R. /, C.F.O. c.o.s.pAm.a.t. A / Ver. Rafael^aZfefo idilson’ VefS? da Rarm&cia PRESIDEWE PRESI PRESIDEN !/ yer. WilsoijTTatffllipa /secretArio 1 Ver. Frai klva da Rddio SECRE1 Ver. SubteneRje-Suchi SECRETARfdSC • < VerCeiT MEMBRO Ver. Rog6rio Golfetto MEMBRO 0^at\§ta\ Ver*> irm^cia MEMBRO k EM BRANCO ! . / / / i I Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem folhas numeradas. Arquive-se, em J<2 f Ob /2019. * ' N VitoriapeWfa^ayerl DIRfilORA LEGISLATIVA r \ l