| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5584 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 615.100,00 no vigente Orçamento. SEMAD e SEMAS p/ pagamento do auxílio-transporte aos servidores. |
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^Proc.n° gFolhas oZ jyj> V/<Vvuj>vO '^S PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 059/2019/PGM Vilhena/RO, 8 de margo de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis. Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n° 55<lH /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT 0° FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 615.100,00, NO VIGENTE ORQAMENTO." Projeto de Lei n° 55 g 5 /2019. '‘DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.080,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.’' Projeto de Lei n° 55 ^ G /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 239.974,87 NO VIGENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Projeto de Lei n° 5 5 ^ ^ /2019. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 324.148,85 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA.” cam^SsD^aENA U /_03_/Jl Atencjosamente Data__ Hora___AjibSO Asseswade ^iTLegislativo Diretona Legislattva CVMV-RO Tiago Cavalcant PROCURADOR GB ia de Holanda lL DO MUNICIPIO Eauardoyfc ghiya Tsuru PREFEITO MUNICIPAL NTRO AQMINISTRATIVO SENADOR OOUTOR TEOTOniO VILLELA V / VILHENA-RO FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065 r < i ^m‘fs G-Proc.n0 o35 ^Folhas 1 MUNICiPIO DE VILHENA Va^A>y»o ^ ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n® 65^^ /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar, por Superavit Financeiro no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Administra^ao e da Secretaria Municipal de Assistencia Social, no valor de R$ 615.100,00 (seiscentos e quinze mil e cem reais). A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades das secretarias, no refor90 or9amentario para pagamento do auxilio-transporte retroativo dos servidores, pagos em seis parcelas mensais a partir do mes de fevereiro. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 8 de mar90 de 2019. 'a Tsuru nicfpio Eduardo To8tji| Prefeito db Mi CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGlSLATIVA Data 11 03 / ^ Hora / XofrSQ Eliane A. Souza Assessors de Apoio Legislative Diretona Legislative CVMV-RO EM BRANCO i . . .v r ... v Ct ' ■, •• , ■; - r I - • MUNICfPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N* 55*4 /2019 DISPOE sobre autorizaqAo para ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 615.100,00 NO VICENTE ORQAMENTO. LEI: Art. 1- Autorlza o Poder Executive a abrir no vigente Or$amento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 615.100,00 (seiscentos e quinze mil e cem reals), necessario para reforgo das seguintes dotagoes: Orgao:0400 - Secretaria Municipal de Administragao Unidade Orgamentaria: 0401 - Secretaria Municipal de Administragao 0412200032.070 - Manutengao das Atividades da SEMAD 3390.49.00.00- Auxilio-Transporte Orgao:1200 - Secretaria Municipal de Assistencia Social Unidade Orgamentaria: 1201 - Setorde Assistencia 0812200032.096 - Manutengao das Atividades da SEMAS 3390.49.00.00- Auxilio-Transporte R$ 582.400,00 R$ 32.700,00 TOTAL R$ 615.100,00 Art. 2s Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17de margo de 1964. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 8 de margo de 2019. Eduardo Toshwa Tsuru Prefeito do Iminicipio EM BRANCO PROCESSO LEGISLATIVO N° 035/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituipao, Justiga e Redagao e de Finangas e Orgamento. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 5.584/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respectivo parecer. Gabinete da Presidencia, 13 de margo de 2019. Vereador Romld eira :edo PRE^tBENT^' EM BRANCO ^'CIR% <?PfQc.n°3^/f^ ^Fo<has 0(o ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO I CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILH PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN 3 COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQA REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO PARECER NQ Qjq/2019 PROCESSO LEGISLATIVO Ne 035/2019 PROJETO DE LEI Ns 5.584/2019 A materia de autoria do Poder Executive dispoe sobre autorizagao para a abertura de Credito Adicional Suplementar, por superavit financeiro, no valor de R$ 615.100,00 (seiscentos e quinze mil e cem reais) no Orgamento das Secretarias Municipais de Administragao e de Assistencia Social. n O Credito e para o pagamento retroativo de auxllio-transporte dos servidores, que serao pagos em 06 (seis) parcelas mensais. Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislative, reveste-se de legalidade e nao fere os principios constitucionais. Sala das Comissoes, 15 de margo de 2019. ,v> 'er. [SOI Relator/Cl 7 TOMADA DE VOTO C.F.O. i 'er. in presideST \ Ver. Subtenenl SECRETARY® Ver. FraifccaySilva da Radio SECREMRra Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO Ven- Hft^Fnrmaria MEMBRO T- •r, \ \ t iV-' i i «*4 t r- ■ii -V -**C \ i t l (• ; i s \ \ / - Proc.n0 035Itfz • sr Polhas_0^- /? v*s : -C Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem teds folhas numeradas. i Arquive-se, / Q^f /2019. em Qj. VitoriaP^mta^ayerl DlKfiTORA LEGISLATIVA EM BRANCO i t i