| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5586 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 239.974,87 no vigente Orçamento e dá outras providências. FUMAS p/ aquisição de veículo tipo Doblô e materiais permanentes para o CRAS e um veículo tipo Gol, Mobi ou similar e materiais permanentes para o Programa Criança Feliz. |
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PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oftcio n° 059/2019/PGM Vilhena/RO, 8 de margo de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis. Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n° 55%M /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 615.100,00, NO VIGENTE ORQAMENTO." Projeto de Lei n° -55 g 5 /2019.' "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.080,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.” Projeto de Lei n° 55 /2019. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA -y ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, qO NO VALOR DE R$ 239.974,87 NO VIGENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Projeto de Lei n° 6 5 ^ ^ /2019, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 324.148,85 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA.” Hora -------------- Atenciosamente, A EUaneA. Souza Assessors deApotoUeg^awo Diretona Legislates CVMV-RO Eduardo Td^hiya Tsuru PREFEITO MUNICIPAL Tiago Cavalcaniffi na de Holanda procuradorIgbrSl ob municipio :ntro administrativo senador doutor teotonio villela V / VILHENA-RO \FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065 IsprQcn0-^^^^ MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n- /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no vigente or9amento-programa do Fundo Municipal de Assistencia Social, no valor de R$ 239.974,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reals e oitenta e sete centavos). A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades do FUMAS, na aquisi9ao de um veiculo tipo Doblo, prateleiras de a9o, mesa, eletrodomesticos em geral, cadeiras longarinas, computadores e impressoras com a fmalidade de atender o Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS, e aquisi9ao de um veiculo tipo Gol, Mobi ou similar, prateleiras de 390, eletrodomesticos em geral, cadeiras longarinas, mesas, cadeiras, computadores e impressoras para atender o Programa Crian9a' Feliz Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 7 de mar9o de 2019. Eduardo Toshiba Tsuru Prefeito do Municipio CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVE JI / 03 /4M lohso Data Hora CVMV-RO * »v ‘4 \ ; y-tf.' •;X • i. i' »•" eeA \ MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N2 35%^ /2019 DISPOE sobre autorizaqao para ABERTURA DE CR6DITO ADICIONAL ESPECIALiPOR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 239.974,87 NO VICENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS provid£ncias. LEI: Art. Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 239.974,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), necessario para abertura da seguinte dotagao: OrgSo: 2100 - Fundo Municipal de Assistencia Social Unidade Orgamentaria: 2101 - FUMAS 0824300192.232 - Programa Crianga Feliz 4490.52.00.00 - e Material Permanente R$ 119.832,56Equipamentos 0824400692.185 - Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 120.142,31 TOTAL R$ 239.974,87 Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os recursos provenientes de Supersivit Financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 32 Inclui 0 elemento de despesa nas agoes “Programa Crianga Feliz” e “Servigo de Convivencia e Fortalecimento de Vinculo” nos programas “SOS Criangas e Adolescentes” e “Apoio ao CRAS” do Fundo Municipal de Assistencia Social e nos anexos das Leis n.° 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.021/2018 - que altera o anexo IV da LDO e 5.022/2018 - Revisao do PPA 2019. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. iabinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 7 de margo de 2019. Eduardo TostiiV^Tsuru Prefeito do Municipio «• /^C'P%s frProc.n003^-|fft> C3FVLJ7KJS <.. 5 \1F|S' \o OS-.-Jf CONSEtHO MUNfOPAL DE ASSfSTENOASOCIAL DE VIIHENA— RO Ui ftfemidpal fiS 3.7S2/3013 rnull nniirtiagtwirmiitxnm RESOLUQAO CMAS n° 052,26 de Fevereiro de 2019. Dlspde sobre reprograma^ao dos Saldos das Contas dos Recursos do Governo a Federal existentes em 31/12/2018. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS do Municlpio de Vilhena, no uso das atribuigdes que Ihe confers a Lei n° 3752/2013 alterada peia lei n° 4.910 de 11 de Junho 2018, atravgs de seus conselheiros representados resolve: Art. 1° Resolve: Aprovar o que segue em reuniao Ordin£ria dia 29 de Janeiro de 2019; * , Art. 2° Conta PAIF/SCFV: yalor_de R$: 120.142.31 (cento e vinte mil e cento e quarenta e dois reals e trinta e urn centavos), sendo R$: 90.000,00 (noventa mil reals) aquisigdo de veiculo tipo Dobl6 e R$:^30.142,31 (trinta mil cento e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) aquisigdo de Materials permanente como Prateleiras de ago, cama, eletrodomesticos em geral, cadeiras Longarinas etc. Art. 3° Conta PAEFI E ABRIGO DA CRIANQA E DO ADOLESCENTES: Valor de R$: 102.584,13 (cento e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) sendo R$: 90.000,00 (noventa mil) veiculo tipo Dobld e R$: 12.584,13( doze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) aquisigao de Materials permanente como Prateleiras de ago, cama, eletrodomesticos em geral, cadeiras Longarinas etc. Casa dos Conselhos Av: Presidente Nasser nfi 470 Bairro: Jardim America Fone: (69)3321-4366 Email: cmasvhaOhotmail.com i i : 'j t i r i. j r 4 i J "•t 1 *1 I i i c. j r 4 I i 4 > i. L r -r I b / J n H t b t • U ? ; t, T J Proc.n0O3>)jgj Art F 4° PROGRAMA CRIANQA FELI2: Valor de R$: 119.832,56 (cento jK dezenove mil e oitocentos e trinta e dois reals e cinqGenta e seis centavosjLFIS— 'P sendo R$: 41,000t00(quarenta e um mil reals) aquisigSo veiculo tipo MOBI ex_ R$:78.832,56(setenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais e cinqQenta e seis centavos) aquisigao de Materials permanente como Eratejeiras de a$o, cama, eletrodom6sticosemgeral, cadeiras Longarinaseta Art. 5° IGD-SUAS e IGD-PBF: Valor 187.316,82 ( cento e oitenta e sete mil e trezentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) sendo R$: 129.400,00(Cento e vinte nove mil e quatrocentos reais)aquisigao de veiculo tipo HILUX e R$: 57.916,82 (cinquenta e sete mil e novecentos e dezesseis reals e oitenta e dois centavos) aquisigSo de mat&rias permanentes como Prateleiras de ago, cama, eletrodom£sticos em geral, cadeiras Longarinas etc. Art. 6° Programa PETI: Valor R$: 31.711,98 (trinta e um mil e setecentos e onze reais e noventa e oito centavos) aquisig3o de materiais para campanhas, Folders, camisetas etc. Art. 7° Programa BPC: Valor R$: 3.874,12(tr§s mil e oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos) aquisigdo de materiais expediente etc. Art. 8° ACESSUAS TRABALHO: R$: 3.874,12(tres mil e oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos) aquisigSo de materiais expediente. A EUZANGE EMENTE Presidente CMAS/VHA Casa dos Conseihos Av: Presidente Nasser nB 470 Batrro: Jardim America Fone: (69)3321-4366 Email: cmasvha@hotmait.com J t l 4 t 1 "I j j > r b ■v J- # L • * r v i « 4x 4 *h * *i, ,• > PROCESSO LEGISLATIVO N° 037/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei nQ 5.586/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 13 de margo de 2019. •. Vereador Ronildo PeteirS cedo PRESffiENTE EM BRANCO TERMO DE JUNTADA PROCESSO LEGISLATIVO N° 038/2019 PROJETO DE LEI N° 5.587/2019 Fapo juntada de copia das Portarias n°s 2.600 e 2.601, de 6 de novembro de 2018, do Ministerio do Desenvolvimento Social e do Oficio n° 012/2019/SEMAS/FINAN. Diretoria Legislativa, 19 de mar.50 de 2019. V : . * ' r y Vitoria (^uta B ayerl IRETORALEjGIBLMIVA EM BRANCO .•24/01&019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - Dterio Oficial da UniSo - Imprensa Nacional 02 DIARIO OFICIAL DA UNIAO Publicado em: 09/11/2018 | Edifio: 216 | Se?§o: 1 | Regina: 99 6rgao: Minist^rio do Desenvolvimento Social/Gabinete do Ministro PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 DispOe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Onico de Assistencia Social - MOB-SUAS. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribui?6es que Ihe conferem o art. 87, paragrafo Onico, I e II da Constituigao Federal, o art. 33, VII e VIII da Lei n° 13.502, de 1° de novembro de 2017, o art. 1° do Anexo I do Decreto n° 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e ,o art. 13 do Decreto n° 7.788, de 15 de agosto de 2012, e considerando o disposto no art. 204 da Constituigjao Federal, na Lei n0 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 7.788, de 2012, e na Portaria n° 2.601, de 6 de novembro de 2018, do Ministerio do Desenvolvimento Social, resolve: CAPlTULO 1 DISPOSigOES GERAIS Art. 1° Instituir a Estrutura de Mobilidade no Sistema Unico de Assistencia Social - MOB-SUAS, que se rege pelo disposto nesta Portaria. Pareigrafo unico. O MOB-SUAS compreende o transporte destinado ao deslocamento de usu£rios e das equipes de referenda dos servigos, programas e projetos. CAPlTULO II DO OBJETIVO ESPECfFICO Art. 2° O objetivo especlfico do MOB-SUAS 6 prover a Rede de Proteg§o Social do Sistema Onico de Assistencia Social dos meios necessSrios £ ampliagao da mobilidade, acessibilidade e transporte de idosos, pessoas com deficiencia e demais usudirios do SUAS bem como das equipes de referencia multidisciplinares para a realizagao das a?6es, servipos, programas e projetos da assistencia social. , . CAPlTULO III DOS OBJETIVOS GERAIS Art. 3° S3o objetivos gerais do MOB-SUAS: I - fomentar a criapao da frota de vefculos da Rede de Protepao Social do SUAS; II - padronizar os velculos utilizados na rede socioassistencial e definir sua identidade visual; III - otimizar a utilizap&o dos recursos publicos na aquisipao dos velculos; e IV - estabelecer criterios e mecanismo para a utilizapao de recursos de programs e/ou de emendas parlamentares na aquisipao de velculos do MOB-SUAS. CAPlTULO IV DAS DIRETRIZES Art. 4° Constituem as diretrizes do MOB-SUAS: I - consoVidapeio da identidade do SUAS; II - atendimento das especificidades regionais; III - financiamento; IV - criterios de rrterito social e tecnico-econdmico; e V - responsabilidades dos gestores. CAPlTULO V DOS VElCULOS Art. 5° Os vefculos que integram o MOB-SUAS s§o: I - automdvel bdsico; II - automdvel utiliterio; III - van; IV - micro-Pnibus; V - Pnibus; e VI - embarcapao - conjunto n^iutico. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49480290 1/5 4 EM BRANCO . 24/01&019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - DiSrio Oficial da Uniao - Imprensa Nacional Pareigrafo Onico. A especificagSo dos veiculos, bem como suas respectivas identidades visuais, de cumprimento obrigatbrio para que sejam passfveis de financiamento pelo Ministerio do Desenvolvimento Social - MDS, encontram-se estabelecida^-i^^ da presente Portaria e no Manual de Identidade Visual MOB-SUAS publicado no portal do MDS. capItulo VI dos crit£rios de utilizaqAo DOS VEiCULOS \% <fV m Art. 6° Os veiculos deverSo ser utilizados em deslocamentos programados pelas equipes de referenda deraida projeto ou servigo socioassistencial que compde os blocos de financiamento, devendo observar: N. I - a compatibilidade do tipo de transporte com: a) o porte da equipe e a atividade a ser realizada; e b) o desempenho de atividades inerentes a oferta dos programas, projetos ou servigos socioassistenciais que imponham a necessidade de deslocamento dos usudrios, observando-se a acessibilidade. II - os limites geogr£ficos: a) dos municipios e do Distrito Federal para deslocamento, considerando a sua cirea urbana e rural, devendo-se justificar quando houver a necessidade de deslocamento que extrapole esses limites; e b) dos estados para deslocamento, podendo-se considerar toda a sua extensao territorial quando justificada a necessidade. CAPlTULO VII DO FINANCIAMENTO Art. 7° Para a aquisigSo de veiculos com recursos federais e para que estes sejam integrados ao MOB-SUAS, os entes federados dever§o observar o estabelecido na presente Portaria, competindo § Secretaria Nacional de Assistbncia Social - SNAS efetuar previamente as an^lises de mbrito social e tecnico-economica na forma do art. 8°. § 1° Para a aquisigao de veiculos para o MOB-SUAS, observado o disposto nesta Portaria, poderao ser utilizados recursos O oriundos de: I - programagio orgamenteria prbpria do MDS alocada na agSo orgamentSria de Estruturagao da Rede de Servigos de Proteg§o Social, ou outra definida pelo 6rg§o; II - emendas parlamentares individuals e coletivas; III - linha especial de crbdito concedida por banco de desenvolvimento; e IV - repasses recebidos na modalidade fundo a fundo dos servigos, programas e projetos socioassistenciais. § 2(:, 0 MDS poder£ utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III para realizar a aquisigao de forma centralizada, observados os procedimentos licitatbrios aplicbveis. § 3° Os repasses visando b aquisigSo dos veiculos pelos entes federados ser§o na modalidade fundo a fundo, devendo o registro das programagoes ocorrer por meio do Sistema de Gestao de Transferbncias Voluntbrias Fundo a Fundo - SIGTV, observados os procedimentos licitatbrios aplicdveis. CAPlTULO VIII DOS CRIT^RIOS DE HABILITAQAO PARA AQUISigAO DOS VEfCULOS Art. 8° Nas anSlises de mbrito social e tbcnico-economica das programagoes inseridas no SIGTV, serao verificados pela SNAS: I - o porte populacional do municlpio ou do Distrito Federal; II - o tipo do veiculo selecionado, conjugado com as especificidades regionais e com foco, sem prejuizo de outras incidfencias, no fator amazbnico e nos aspectos geogrbficos do pantanal, caatinga e outras regioes com relevos acidentados; III - a compatibilidade entre o tipo de veiculo e o servigo para o qual serb destinado; IV - o quantitativo de veiculos recebidos do MDS, seja por meio de programagSo orgamentbria prbpria ou emenda individual ou coletiva, nos ultimos dois anos, proporcionalmente ao porte populacional e tipo do veiculo; e V - a rede socioassistencial presente na localidade constante do Sistema de Cadastre do Nacional do SUAS - CadSUAS e do Cadastre Nacional de Entidades de Assistencia Social - CNEAS. § 1s 0 quantitativo e o tipo de veiculo passive! de ser recebido ou financiado pelos entes ficam condicionados b aprovagao de mbrito pelo Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS. § 2° 0 gestor devera declarer a necessidade e justificar a sua opgSo pelo tipo de veiculo em formulario especlfico fornecido pelo FNAS, o qual deverb ser referendado pelo respective conselho de assistencia social. § 3° Nos casos oriundos de emendas parlamentares, o gestor procederb a aquisigbo e providenciarb a formalizagao da cessao de uso do veiculo nos casos em que o parlamentar indicar entidade de assistbneia social como beneficibria, devendo-se observar no termo de cessbo de uso a vinculagbo do veiculo bs ofertas socioassistenciais, sem prejuizo da fiscalizagao pelo respectivo conselho de assistbneia social. CAPlTULO IX DAS RESPONSABILIDADES DO GESTOR Art. 9° Na observbncia das regras que regem a AdministragSo PGblica e na obrigagao de zelo pela coisa publics o gestor deverb: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49480290 2/5 4 EM BRANCO t 24/01/2019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO OE 2018 - DlSrio Oficial da UniSo - Imprensa Nacional ‘ I * adquirir o velculo nos tenmos das especifica$6es constanles desta Portaria; II * assegurar o uso adequado dos recursos financeiros, devendo avaliar a conveni£ncia e a oportunidade de realizar processo licitatdrio para aquisiqdo ou de aderir a ata de registro de pre^os do MDS, caso haja; III - providenciar a transfer&nda de titularidade dentro do prazo estabelecido pelo MDS, quando este for objeto de doaqdo efetuada nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; IV - assegurar a vinculagSo do velculo d finalidade inicialmente proposta; V - providenciar e assegurar a adequate visual, conforme Manual de Identidade Visual MOB>SUAS publicado no portal do MDS, pelo tempo em que o velculo permanecer em operaq§o; VI - arcar com as despesas decorrentes de pagamento de impostos, taxas, multas, emplacamento, documentaqSo do velculo, seguro contra sinistro, sistema de gestSo, recursos humanos, limpeza, manutenqSo, reparos e quaisquer outras despesas necessdrias £ regular circulapSo do velculo; VII - assegurar o custeio, a manutenqSo perifidica e corretiva, conforme previsto no manual do propriet£rio; VIII - responsabilizar-se pela utilizaqSo do velculo nas esferas administrativa, civil e criminal, desde a data do seu recebimento; e IX - arcar com possfveis custos adicionais na aquisiqdo do velculo. Pardgrafo Ontco. As despesas com a manutenpSo dos velculos serSo de responsabilidade dos entes federados beneficidrios, que deverdo observer as normas tecnicas e dispositivos legais que regem a mat&ria. Art. 10. A SNAS poder£ expedir orientates e atos complementares necessaries £ operacionalizagSo da materia disciplinada ^Proc.n°Qy>-^V J_Fls.__JO__ V ^ nesta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entrar£ em vigor na data de sua publicagSo. < ALBERTO BELTRAME ANEXOI PADRONIZAOAO DOS VElCULOS QUE INTEGRAM O MOB-SUAS Tlpo ConfiguracSo Minima _____ ______________ _____________________ ____________________ Velculo (zero quildmetro); capacidade minima para 05 lugares; motorizato minima 1.0; 5 portas, direqdo hidr£ulica ou 1 etetrica, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas nas portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizato visual do MDS; combustlvel flex; ar condicionaao; todos itens obrigaterios; documentapSo • (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Velculo utilit£rio (zero quildmetro) - capacidade minima para 02 lugares; motorizap£° minima 1.4; no minimo 2 portas; direpSo hidr£ulica ou etetrica, vidros etetricos dianteiros, travas etetricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustlvel £tcool, gasolina, flex ou diesel; ar condicionado, todos itens obrigatdrios; documentapflo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Automdvel B£sico Autombvel Utilit£rio Velculo utititerlo com acesslbilidade (zero quildmetro) - capacidade minima para 01 motorista + 02 passageiros + 01 cadeirante; tipo de adaptapSo: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remote, elevapSo com sistema etetrico ou hidr£ulico, capacidade de carga minima de 250 kg, sistema manual para o acionamento de emergdneia. Velculo utillterio sem acesslbilidade (zero quildmetro) • capacidade minima para 07 lugares; Motorizapdo minima 1.4; 5 portas, direpSo hidrdulica ou etetrica, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustlvel flex; ar condicionado, todos itens obrigaterios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.__________________________________________________________________ Velculo utilitSrio tipo SUV (zero quildmetro), com capacidade de 05 lugares; motorizapSo minima 1.5; 5 portas. direpSo hidrSutica ou etetrica, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas das portas, logo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustlvel flex ou diesel; ar condicionado, todos itens obrigaterios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. _ Velculo tipo van com acesslbilidade (zero quildmetro), envidrapada, com capacidade minima para 09 passageiros + 01 , motorista + 01 cadeirante; tipo de adaptapSo; 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remote instalado na I porta traseira ou lateral, elevapSo com sistema etetrico ou hidrSulico, capacidade de carga minima de 250 kg, sistema manual p/ o acionamento de emergdneia e/ou com dispositive para transposipSo de fronteira, 04 portas. direpSo hidrSulica ; ou etetrica, freio a disco nas 4 rodas, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustlvel diesel; ar condicionado (cabine e salSo), todos itens obrigaterios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses._______________________________________________________________ Velculo tipo van sem acesslbilidade (zero quildmetro), envidrapada, com capacidade minima para 10 passageiros + 01 motorista; 04 portas, direpSo hidrSulica ou etetrica, freio a disco nas 4 rodas, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustlvel diesel; ar condicionado (cabine e salSo), todos itens obrigaterios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.______________________________________________ Velculo tipo micro*6nibus (zero quildmetro) - adaptado; com capacidade minima para 21 passageiros + 01 motorista * ' 01 cadeirante; motorizapSo minima de 140 cv. tipo de adaptapSo; 1 elevador p/ cadeirante com acronamente por controle remote instalado na porta lateral, elevapSo com sistema etetrico ou hidrSulico, capacidade de carga minima de 250 kg, sistema manual p/ o acionamento de emergdneia e/ou com dispositivo para transposipSo de fronteira, teto alto; cinto de seguranpa para todos os passageiros e motorista, direpSo hidrSulica ou etetrica, piso antiderrapante, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustlvel diesel; todos itens obrigaterios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. i \ Van MicroSnibus http:/Avww.in.gov.br/materia/-/a$set_pub!isher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49480290 3/5 'i EM BRANCO 4 24/01S019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 OE NOVEMBRO OE 2018 - Dten'o Oflcial da UniSo - tmprensa Nacional Veiculo tipo dnibus sem acessibilidade (zero quildmetro), com capacidade minima para 37 passageiros + 01 motorista; motoriza^ao minima de 150 cv; teto alto; cinto de seguranpa para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, dire^So hidrSulica ou elfetrica, piso antiderrapante, protetor de motor, fardis de neblina, opcional sistema antitombamento, sensor de r6 com opcional de cSmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositive antiesmagamento, saldas de emerggneia nas janelas laterais, teto e porta, corbranca com padronizagSo visual do MDS; combustlvel diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatbrios; documentagSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Onibus Velculo tipo dnibus com acessibilidade (zero quildmetro), com capacidade minima para 36 lugares + 01 motorista + 01 cadeirante; tipo de adapta9§o: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto instalado na porta traseira ou lateral, elevagdo com sistema eldtrico ou hidrdulico, capacidade de carga minima de 250 kg, sistema com bomba manual p/ o acionamento de emergdneia, opcional conjunto de fixadores instalados no assoalho do velculo p/ a fixag&o da cadeira de rodas ou local especifico para cadeirante; motorizagdo minima de 150 cv; teto alto; cinto de seguranga para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, diregdo hidrdulica ou etdtrica, piso antiderrapante, protetor de motor, fardis de neblina, opcional sistema antitombamento, sensor de r6 com opcional de camera, sistema de oueio de porta(s), porta(s) com dispositive antiesmagamento, saldas de emergSncia nas janelas laterais, teto e porta, branca com padronizagSo visual do MDS; combustlvel diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatdrios; documentagap (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Conjunto ndutico composto de embarcagSo construlda em alumlnio naval de 6 metros, soldada, pontal de 50 cm, boca maxima de 1,40m,peso maximo de 110 kg, capacidade de carga minima de 900 kg, borda de 42cm, espessura do fundo de 2mm e laterais de 1,5. Com comprimento no banco central para usar como deposit© de llquidos ou viveiro, porta tanque; piso de borracha, banco com enchimento de isopor garantindo sua flutuagSo, equipada com motor de popa 4 tempos potfencia 20(kw/hp); com sistema de transferSncia com fluxo direcionado; sistema de operap§o brago de comando; altura da rabeta (mm/pol): 16.3 pol); peso (kg) 52; n0 de cilindros:2; cilindradas: 362; faixa maxima de rotagSo (rpm); 5QQQ-60QQ; sistema de inclinag&o manual;__________________________________________________ sistema de partida manual; hdtice de alumlnio; protegSo de rotagdo excessiva. FabricagSo e pega de manuten?3o nacionais. 23 reboques: rodas aro 13; bergos longos, duas guias laterais, suporte de placa; engate automdtico; apoio para proa de barco ajustevel; suporte para estepe, com suporte e guincho manual com cabo para facilitar o embarque do barco no reboque, com suspensSo em molas aspirais e amortecedores. Toldo com estrutura em alumlnio e Iona de alta resistdneia, cadeiras para barco removlveis e giratbrias, 06 para cada conjunto ndutico. Cor branca com padronizagSo visual do MDS. bio cor EmbarcagSo - conjunto ndutico Colete satva vidas de auxllio a flutuagSo para 60 a 100 kg, 06 para cada conjunto ndutico, remos cabo em alumlnio e pds pidstica, 02 para cada conjunto ndutico. Sistema de iluminagSo interna e navegagSo noturna, conforme normas da marinha. (luz de proa, popa, farol manual 1.500 velas, 2 tomas, bateria e instalado). transporte de motor de popa. Incluir hblice, rotor e carrinho de ANEXO II IDENTIDADE VISUAL DOS VElCULOS QUE INTEGRAM O MOB-SUAS I - Cor, InscrigSo e Marcas Institucionais 1) Pintura: a) Cor: Branca; b) Sistema poliuretano bi componente; e c) Espessura da camada seca entre 50 e 60pm. 2) Logomarcas: a) SUAS; b) MOB-SUAS c) Ministbrio do Desenvolvimento Social; d) Governo Federal; e e) Municlpio. 3) Adesivagem: a) Tipo: adesivo com aplicagSo de vemiz de protegSo sobrepondo as bordas; b) Local de aplicagSo: faixas de identificagSo, conforme Manual de Identidade Visual MOB-SUAS; c) Posicionamento, conforme Manual de Identidade Visual MOB-SUAS: c.1) Lateral direita: faixas laterais; c.2) Lateral esquerda: diametralmente oposto; c.3) Traseira; e c.4) Dianteira. 4) As cores a serem utilizadas, conforme sistema Pantone, s§o: a) Azul: C - 95% M - 61% Y - 37% K - 26%; b) Amarelo: C-13% M - 45% Y - 99% .^-Proc.n0 ClV} 1 Indi t^.Fis. li m t u http://wWw.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujfw0TZC2Mb/content/id/49480290 4/5 V s p; : EM BRANCO 24/0U2019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - Diario Oficial da UniSo - Imprensa National K - 3%. II - Identifica^ao "Como estou dirigindo?" a) Adesivo "Como estou dirigindo?": cores e dimens6es letras: preta e branca; circunferencia externa: vermelha; fundo: vermelho e transparente. b) A expressao e o adesivo devem estar protegidos com verniz. III - ldentificag§o de Limite de Velocidade e de Disque Denuncia/Ouvidoria: a) Adesivo de identifica?§o de limite de velocidade: cores e dimensoes • conforme legislagao de transito (letras - preta, circunferencia externa - vermelha e fundo - branco), com a indicag§o de velocidade: 70 Km/h; b) Adesivo de identificagao do telefone da Ouvidoria do MDS: OUVIDORIA: 0800 707 2003 c) A expressSo e o adesivo devem estar protegidos com verniz. IV - ldentificag§o de Assentos Preferenciais: a) Adesivo de identificagao de assentos preferenciais: ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM DEFICI&NCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA b) Dimensoes: 200 mm (comprimento) x 80 mm (largura). c) Cor das letras: Azul d) Fonte: tipologia Arial Bold e) Tipo: adesivo (fundo transparente). f) Local de aplicagSo: vidros fixes (bandeiras). V - Estampa do Tecido das Poltronas a) As estampas dos assentos dos 6nibus e micro-6nibus deverSo seguir a padronagem definida pelo MDS no Manual de Identidade Visual MOB-SUAS. SProc.n0 OSfltf o: < 3_Fls._t3. ^ o Este conteudo nso substitul o publlcado na versSo certlflcada (pdf). €)# "; (to) ( hUp://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49480290 5/5 EM BRANCO ■v. DIARIO OFICIAL DA UNIAO Publicado em: 09/11/2018 | Edi^io: 216 | Se?ao: 1 | Regina: 101 6rgao: Minlst6rio do Desenvolvlmento Social/Gabinete do Mlnistro PORTAR1A N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispoe sobre a utilizapao de recursos transferidos fundo a fundo pelo Winisterio do Desenvolvimento Social estrutura?§o da rede no Smbito do SUAS. MDS para o incremento tempor^rio e a O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuigoes que Ihe conferem o art, 87, inciso II, parSgrafo Onico, da ConstituifSo Federal, e o art. 33 da Lei n° 13.502, de 1° de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto n° 7.788, de 15 de agosto de 2012, CONSIDERANDO a Norma Operacional Basica do Sistema Onico da AssistSncia Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolupao n0 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistencia Social; CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 101, de 4 de marpo de 2000, que estabelece normas de finanpas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal e dS outras providSncias; CONSIDERANDO a Portaria n0 113, de 10 de dezembro de 2015, do Minist6rio do Desenvolvimento Social, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Onico de AssistSncia Social - SUAS e a transference de recursos na modalidade fundo a fundo e d£ outras providSncias; CONSIDERANDO a Portaria n° 124, de 29 de junho de 2017, da Secretaria Nacional de Assistdncia Social - SNAS, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municipios, atinentes & guarda e ao arquivamento dos processes e documentos comprobatdrios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos servipos, programas e projetos socioassistenciais, e das transfergneias voluntaries de recursos oriundos de emenda padamentar ou de programapao orpamentaria propria no ambito do Sistema Onico tie Assistencia Social - SUAS e d3 outras providSncias; CONSIDERANDO a Portaria n° 2.600, de 6 de novembro de 2018, que institui o Mobilidade no SUAS - MOB-SUAS; CONSIDERANDO o principio da economicidade, caracterizado como a parcimonia ou modicidade nos gastos pubiicos, que estabelece a necessidade de evitar desperdicios e obter bons resultados com o menor custo possivei; e CONSIDERANDO que o SUAS se pauta no pacto federative, e define como pressupostos a gestao compartilhada, o cofinanciamento da Polttica de Assistencia Social pelas trfes esferas de govern© e a defmipao clara das competencias tecnicopoliticas dos entes, resolve: Art. 1° Dispor sobre a utilizapao de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministerio do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporgrio e a estruturapao da rede no ambito do SUAS oriundos de: I - cofinanciamento federal de programas, projetos e dos Blocos dos Servipos da Protepao Social Basica e Protepao Social Especial; II - emenda pariamentar, III - programapao orpamentaria prdpria; e IV - outras fontes que vierem a ser institufdas. Art. 2° Para fins desta Portaria considera-se: I - programapao orpamentaria prdpria: recursos inseridos no Orpamento Geral da Uniao - OGU por iniciativa do MDS; II - programapao: habilitapao em sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo MDS, a partir do qual e manifestado o interesse para execupao dos recursos regulamentados nesta Portaria; III - modalidade de programapSo: forma de aplicapao do recurso oriundo de emenda pariamentar, de programapao orpamentaria prdpria, ou de outras fontes que vierem a ser institufdas considerada a partir de sua finalidade, podendo ser de incremento tempor&rio ao cofinanciamento federal regular e automatico das ofertas socioassistenciais ou de estruturapao da rede socloassistencial; IV - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigapoes decorrentes de relapao jun'dica estabelecida formalmente entre o 6rgao gestor da polltica de assistencia social e as entidades de assistencia social, em regime de mutua cooperapao, para a consecupao de ofertas socioassistenciais; V - unidades publicas: unidades estatais cadastradas no Sistema de Cadastro do Sistema Onico de Assistencia Social - CadSUAS; e VI - unidades referenciadas: entidades e organizapoes de assistencia social cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social - CNEAS. Art. 36 Os recursos transferidos na forma desta Portaria e sua utilizapao reger-se-So pelo disposto no Decreto n° 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS, bem como nos demais normativos que regem a execupSo orpamentaria e financeira relatives £s transfetencias na modalidade fundo a fundo. ? / EM BRANCO CAPlTULO IDO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO SUAS Art. 4° Os recursos do cofinanciamento federal dos servigos, programas e projetos socioassistenciais serao repassados pelo FNAS de forma regular e automatica, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de assistencia social dos estados, do Distrito Federal e dos municfpios, e poderao ser utilizados para aquisigao de equipamentos e materials permanentes necessaries a execugao dos servigos no ambito do SUAS. Par^grafo tinico. A aquisigao de equipamentos e materials permanentes dar-se-a no Smbito de cada programs, projeto ou bloco de financiamento de servigos, observada a obrigatoriedade de vinculagao entre a finalidade do recurso de origem e a utilizagao dos bens. Art. 5° Os valores existentes nas contas bancirias dos entes federados relatives aos programas, projetos socioassistenciais e blocos de financiamento dos servigos, a que se refers o inciso I do art. 1°, independentemente da data de transfer&ncia dos recursos, poderao, a partir da data de publicagSo desta Portaria, ser utilizados na aquisigao de equipamentos e materials permanentes, observadas as disposigoes desta Portaria. CAPfTULO IIDAS TRANSFER£NCIAS VOLUNTARIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR OU DE PROGRAMAQAO ORQAMENTARIA PROPRIA Art. 6° O MDS poderi repassar aos entes federativos recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programagao orgamentSria prdpria, sob a forma de transferSncias voluntaries na modalidade fundo a fundo destinados a: I - estruturar a rede socioassistencial dos estados, municfpios e do Distrito Federal, para fins de investimento, a serem dassificadas no Grupo de Natureza da Despesa - GND 4; e II - incrementar de maneira tempor^ria as transferSncias autom^ticas e regulares para fins de custeio, a serem dassificadas no Grupo de Natureza da Despesa - GND 3. Parigrafo unico. As transferencias de que trata o caput nao poderao ser destinadas a realizagao de obras. Art. 715 As transferencias voiuntarias oriundas de programagao orgamentaria propria e de emendas parlamentares estao condicionadas a compatibilidade com a Polftica de Assistencia Social e, no que se aplicar, com os demais normativos atinentes a programagao orgamentaria de execugao obrigatoria, que, se nao atendidos, configurar3o impedimentos de ordem tecnica a eventual obrigatoriedade de execugao. Art. 8° Para a transferenda dos recursos de que trata o art. 6°, devera ser realizado o cadastro da programagao ecn«_ sistema proprio disponibilizado pelo MDS, o qual devera conter, no mfnimo, as seguintes informagoes: I ente; II - unidade beneficiSria; III - enderego; IV - enderego eletronico; V - mimero de inscrigio do Cadastro Naclonal de Pessoas Jurfdicas - CNPJ do fundo de assistencia social bene VI - valor; VII-GND; e VIII - outros dados pertinentes. Paragrafo unico. Caso a programagao tenha como beneficiiria entidade de assistencia social que nao esteja cadastrada no CNEAS, ser£ registrado Impedimento tecnico e a entidade ser3 considerada inapta, cabendo £ autoridade responscivel realizar o cadastro ou substituir a indicagao. Art. 9° O FNAS providenciara, para cada modalidade de programagao, por m'vel de Protegao Social, programas e projetos, a abertura de conta corrente especffica e vinculada aos fundos estaduais, municipals e do Distrito Federal, observando a inscrigSo destes no CNPJ, em conformidade com o estabelecido em regulamento especffico da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Xg-Proc-^O^vIt^ i<f r~ I e^siaric; Art. 10. O FNAS repassar^, em parcela unica, os valores de cada programagao aprovada aos fundos de assistencia social dos entes federativos, conforme disponibilidade orgamenteria e financeira. Art. 11. A execugao dos recursos devete ser operacionalizada por meio de aplicativo disponibilizado por instituigao financeira oficial federal que tenha acordo de cooperag5o tecnica com o MDS e que viabilize a movimentaggo eletrdnica de recursos. Art. 12, As transferencias de que trata este capftulo nao serao consideradas para os fins de que trata a Portaria n° 36, de 25 de abri! de 2014, do MDS. PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 SEQAO IDAS MODALIDADES Art. 13. Sao modalidades de programagao para a transferencia volunteria de recursos oriundos de programagao orgamenteria prdpria ou de emendas parlamentares: l - incremento temporario, que compreende os recursos classificados como custeio e repassados por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo, a fim de atender £ oferta dos sen/igos socioassistenciais; li - estruturaggo da rede, que compreende os recursos classificados como investimento, podendo ser: a) repassados aos fundos de assistencia social com a finalidade de estruturar a rede permanentes; ou I '^rProc.n°05>\ b) dcstinados a equisigao centralizada pelo MDS Ue vtsiculus e/ou outros bens e materials permanentes. . Art. 14. Os recursos de que trata este Capftulo deverao ser alocados na Unidade Or9amentaria do FNAS: / i - na AgSo Orgament^ria 219 G - Estruturapao da Rede de Servipos do SUAS, nas Modalidades de Aplicag^^^trinta e j. um) para os estados, o Distrito Federal ou 41 (quarenta e um) para municipios, no GND 3, custeio; e II - na Apao Orpament^ria 219 G - Estruturapao da Rede de Servipos do SUAS nas Modalidades de Apljcapao de Recursos 31 (trinta e um) para os estados, o Distrito Federal ou 41 (quarenta e um) para municipios, no GND 4, investimento?^*— § 1° A Secretaria Nacional de Assistencia Social - SNAS poderdi definir outras apoes orpament^rias, a fim de viabilizar a transferencia de recursos, na modalidade fundo a fundo, para fins de incremento temporario e investimento na rede socioassistencial. X 15 nj & § 2° O FNAS providenciara, caso necessario, a alterapao da modalidade de aplicapao, a fim de viabilizar a transferencia na modalidade fundo a fundo. SEQAO IIDA PROGRAMAgAO E DA EXECUQAO DOS RECURSOS Art. 15. O gestor do fundo de assistencia social do municlpio, do estado ou do Distrito Federal devera realizar o cadastro da programap§o em sistema a ser disponibilizado pelo MDS e sua finalizapao confirmare o aceite do recurso. Par£grafo Cinico. Caso o gestor nao realize o cadastro da programapSo no prazo definido em ato da SNAS, incorrere em impedimento t6cnico d continuidade da transferencia de recursos. Art. 16. Os prazos de que trata o paragrafo unico do art. 15 seguirao cronograma definido pelo: I - Ministerio do Planejamento, Desenvolvimento e Gestao • MR e pelo MDS, para execupao das emendas parlamentares, individuals e coletivas; e II - MDS, quando se tratar de recurso de programapao orpament^ria prdpria. Art. 17. As programapoes cadastradas e enviadas para analise de merito serao avaliadas considerando os seguintes crit6rios: I - coerSncia com a Politics de Assistencia Social; II - consonSncia com o Plano de Assistencia Social do ente federative; e III - adequapao com a natureza da oferta socioassistencial. Art. 18. Para transferencia de recursos oriundos de emendas parlamentares, o valor total de cada emenda podera ser desmembrado em diversas programapoes desde que o valor minimo por programapao nao seja inferior a: I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os municipios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II; e II - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os municipios de Medio Porte, Grande Porte, Metropoles, estados e o Distrito Federal. Art. 19. Para transferencia de recursos oriundos de programapao orpament£ria prdpria, o valor minimo por programapao sera de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 20. Os recursos serao transferidos para os fundos de assist&ncia social dos estados, do Distrito Federal e dos municipios. § 1° Na modalidade de incremento temporario cujas programapoes prevejam a execupao por entidade ou organizapao de assistencia social, o gestor do respectivo fundo de assistencia social deverd realizar a transferencia dos recursos em ate 90 (noventa) dias a contar do efetivo credito na conta especlfica, podendo este prazo, a criterio do MDS, ser prorrogado. § 2° O nao cumprimento do prazo estabelecido no § 1° ensejarfi o bloqueio dos recursos do cofinanciamento federal do Bloco de Financiamento dos Servipos a que se refira o incremento. Art. 21. Os recursos financeiros transferidos, cujo beneficierio final seja o prbprio ente federative, deverao ser movimentados em conta banceria especlfica, aberta pelo FNAS em nome dos respectivos fundos de assistencia social dos estados, dos municipios e do Distrito Federal. Art. 22. Enquanto nao aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos de que trata este Capftulo deverao, obrigatoriamente, ser mantidos em aplicapSo financeira, nos termos da Portaria n® 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, e os rendimentos decorrentes dessa aplicapao deverao ser utilizados na prdpria programapao. CAPlTULO IIIDA AQUISIQAO DE VElCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Art. 23. A aquisipao de velculos, equipamentos e materials permanentes com recursos transferidos pelo MDS devera respeltar a padronizapao das listas anexas a esta Portaria. §1° Quando se tratar de velculos, dever£ ser observado o que consta na Portaria n° 2.600, de 6 de novembro de 2018, do MDS. §2° As listas de que trata o caput poderao ser atualizadas a qualquer tempo pelo MDS. §3° No caso dos programas e projetos, devete ser averiguada a compatibilidade entre a sua finalidade e os veiculos, equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos. Art. 24. A aquisipao de velculos, equipamentos e materiais permanentes deverd observar a legislapao especlfica, ainda que em beneflcio de entidades ou organizapoes de assistencia social. Paragrafo unico. E facultado aos estados, aos municipios e ao Distrito Federal, mediante autorizapao, aderir^^YgfiftfclQyy ata de registro de pregos vigente do MDS para aquisigao de vefculos e/ou outros equipamentos e materiais permaftentes com recursos prbprios ou de outras fontes. capItulo ivdas responsabilidades do 6rgAo gestor \o oP Art. 25. 0 orgao gestor da politica de assistencia social dos estados, do Distrito Federal e dos municipios devera: I - realizar o registro contabil e patrimonial dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos transferidos fundo a fundo; e II - controlar a destinagao dos equipamentos e materiais permanentes para as finalidades previstas no art, 4°, I, do Decreto n° 7.788, de 15 de agosto de 2012. Art. 26. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do cofinanciamento federal do SUAS devem ser destinados as unidades publicas da rede socioassistencial dos estados, do Distrito Federal e dos municipios e vinculados as atividades no Smbito de cada programa, projeto ou bloco de flnanciamento de servigos por no minimo cinco anos, contados da aquisigao. § 1° Apos o prazo estabelecido no caput, o ente poder3 destinar os equipamentos e materiais permanentes para outra oferta socioassistencial, desde que expressamente autorizado pelo conselho de assistencia social. § 2° Quando a oferta do servigo, programa ou projeto findar antes do transcurso do prazo estabelecido no caput, os equipamentos e materiais permanentes poderao ser destinados para outra oferta socioassistencial. § 3° O gestor ficar£ desobrigado de cumprir o prazo estabelecido no caput se efetuar a devolugao ou a compensagao do valor de aquisigao do bem adquirido com recursos federais, devidamente atualizado, na forma dos procedimentos estabelecidos na legislagao que rege o SUAS. § 4° Excepcionalmente, com pr6via aprovagao dos respectivos conselhos de assistencia social, os estados, o Distrito Federal e os municipios poderao, por meio de instrumento proprio, ceder o uso dos equipamentos e materiais permanentes as entidades de assistencia social que comp6em a rede socioassistencial, os quais devem ser destinados exclusivamente para a execugao dos servigos, programas ou projetos de assistencia social. Art. 27. Quando a utilizagao dos recursos federais envolver a aquisigao de vefculos, o 6rgao gestor da polftica de assistencia social, atem de observar o disposto nos arts. 25 e 26, devete observar o disposto no art. 9° da Portaria n° 2.600, de 6 de novembro de 2018, do MDS. CAPfTULO VDA PRESTAQAO DE CONTAS Art. 28. A prestagao de contas dos recursos tratados nesta Portaria sera realizada por meio do Demonstrative Sintetico Anual de Execugao Fisico Financeira anualmente e separadamente por programagao, aplicando-se, no que couber, a Portaria n° 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS. Art. 29. Os gestores, ao prestarem contas, preencherao formuterio especffico contendo a relagao dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo MDS. § 1® Os equipamentos e materiais permanentes deverao ser langados no Demonstrativo Sintetico Anual de Execugao Ffsico Financeira durante o prazo mfnimo de cinco anos ou ate a desvinculagao do bem na hipbtese do §3° do art. 26. § 2° No exerefeio do controle social, os conselhos de assistencia social deveteo vedficar a relagao dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos, observando a correlagao entre a sua localizagao e a finalidade de execugao das ofertas socioassistenciais. Art. 30. Nos casos de apuragao de impropriedades ou irregularidades ou de reprovagao de prestagao de contas, os valores impugnados deverao ser restituidos ao FNAS devidamente atualizados. Art. 31. Os saldos dos recursos apurados em 31 de dezembro de cada ano de que trata esta Portaria poderao ser reprogramados para o exerefeio seguinte se repassados a tftulo de incremento tempoterio para execugao direta pelo ente, desde que assegurados durante o exerefeio em questao os servigos socioassistenciais cofinanciados do bloco correspondente. § 1° os recursos repassados a tftuio de incremento para execug§o indireta pelo ente poderao ser executados pela entidade parceira ate o fim da parceria; e §2° os recursos repassados a tltulo de estruturag§o da rede deverao ser executados pelos entes federados ate o fim do segundo ano subsequente ao do exercicio do repasse. PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 capItulo vidas disposiqoes finais e transitorias Art. 32. Anualmente serao expedidas orientagoes gerais sobre os programas disponlveis e as diretrizes do MDS para a destinagao dos recursos provenientes de emendas parlamentares na forma do art. 6°. Art. 33. Para o exerefeio de 2018, a execugao orgamenteria correra a conta das Agoes Orgamentarias 2B30 - Estruturagao da Rede de Sen/igos de Protegao Social Basica e 2B31 - Estruturagao da Rede de Servigos de Protegao Especial. Art. 34. A SNAS podera emitir atos normativos complementares necessSrios a operacionalizagao da materia disciplinada nesta Portaria. Art. 35. Ficam revogadas as Portarias n°s 2.300 e 2.301, de 8 de junho de 2018. EM Mamu /^C'P%N yProc.n° 0^"lllUArt. 36. Esta Portaria enUa em vigor na data de sua pubiicagSo. ALBERTO BELTRAME ANEXO IPADRONIZACAO DOS VElCULOS <% FIs. \^r . ni. p £ Tipo Conflguragao Mfnima Vefculo (zero quilSmetro); capacidade minima para 05 lugares; motorizagSo minima 1.0; 5 portas. diregSo hidrdulica ou el6trica, vidros e!6tricos dianteiros e traseiros, travas eldtrfcas nas portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizagSo visual do MDS; combusUvel flex; ar condicionado; todos itens obrigatdrios; documentapSo (emplacamento e licenciamenio) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Vefculo utllltSrio (zero quildmetro) - capacidade mfnima para 02 lugares; motorizagao minima 1.4; no mlnimo 2 portas; direg§o hidr^ullca ou el^trica, vidros etetricos dianteiros, travas el^tricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizagSo visual do MDS; combustfvel aicool. gasolina. flex ou diesel; ar condicionado, todos itens obrlgatPrios; documentspao (emplacamento e llcenclamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Automdvel Bdsico Automdvel Utiiitcirio Vefculo utilitdrio com acesslbllldade (zero quil&metro) - capacidade mfnima para 01 motorista + 02 passageiros + 01 cadeirante; tipo de adaptap5o: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto, elevapSo com sistema eldtrico ou hidrSulico, capacidade de carga minima de 250 kg, sistema manual para o acionamento de emergfincla. Vefculo utllltdrlo sem acesslbllldade (zero quiidmetro) • capacidade mfnima para 07 lugares; MotorizapSo minima 1.4; 5 portas. direpSo hidr^ulica ou el6trica, vidros el6tricos dianteiros e traseiros. travas efetricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapgo visual do MDS; combustfvel flex; ar condicionado, todos itens obrigatbrios; documentapao (emplacamento e licenciamenio) em nome do ente federado; garantia mfnima de 12 (doze) meses. Veiculo utllltbrlo tipo SUV (zero quilftmetro), com capacidade de 05 lugares; motorizapSo mfnima 1.5; 5 portas. direpSo hldrdulica ou elbtrica, vidros elbtricos dianteiros e traseiros, travas elbtricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustfvel flex ou diesel; ar condicionado, todos itens obrigatbrios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mfnima de 12 (doze) meses. Vefculo tipo van com acesslbllldade (zero quilbmetro), envidrapada, com capacidade minima para 09 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante; tipo de adaptapSo: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto instalado na porta traseira ou lateral, elevapSo com sistema elbtrico ou hidrdullco, capacidade de carga mfnima de 250 kg, sistema manual p/ o acionamento de emergbncia e/ou com dispositivo para transposipSo de fronteira, 04 portas, dlrepSo hidrbulica ou elbtrica, freio a disco nas 4 rodas, vidros elbtricos dianteiros e traseiros, travas elbtricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustfvel diesel; ar condicionado (cablne e salSo). todos itens obrigatbrlos; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do | ente federado; garantia mfnima de 12 (doze) meses. , Van Veiculo tipo van sem acesslbllldade (zero quilbmetro), envidrapada, com capacidade minima para 10 passageiros + 01 motorista; 04 portas, direpao hidr^ulica ou elbtrica, freio a disco nas 4 rodas, vidros elblricos dianteiros e traseiros, travas elbtricas das portas, jogo de tapetes, protetor.de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustivel diesel; ar condicionado (caolne e saldo), todos itens obrigatbrios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mfnima de 12 (doze) meses. Vefculo tipo mlcro*dnlbu$ (zero quilbmetro) - adaptado; com capacidade mfnima para 21 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante; motorizapSo mfnima de 140 cv, tipo de adaptapSo: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevapSo com sistema eibtrico ou hidrSuiico, capacidade de carga mfn. De 250 kg, sistema manual p/ o acionamento de emerg&ncia e/ou com dispositivo para transposipao de fronteira, teto alto; cinto de seguranpa para todos os passageiros e motorista, direpSo hidrbulica ou elbtrica, piso antlderrapante, protetor de motor, cor branca com padronlzacbo visual do MDS; combustfvel diesel; todos Itens obrigatbrios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Microbnlbus Vefculo tipo bnibus sem acesslbllldade (zero quilbmetro), com capacidade minima para 37 passageiros + 01 motorista; motorizapSo minima de 150 cv; teto alto; cinto de seguranpa para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, direpao hidrSulica ou elbtrica, piso antlderrapante, protetor de motor, farbis de nebiina, opcional sistema antitombamento, sensor de rb com opcional de cbmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositivo antiesmagamento, safdas de emergbncla nas Janelas laterals, teto e porta, cor branca com padronlzapSo visual do MDS; combustfvel diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatbrios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Vefculo tipo bnibus com acesslbllldade (zero quilbmetro), com capacidade mfnima para 36 lugares * 01 motorista * 01 cadeirante; tipo de adaptapio: 1 elevador pi cadeirante com acionamento por controle remoto instalado na porta traseira ou lateral, elevapbo com sistema elbtrico ou hidrdulico, capacidade de carga mfnima de 250 kg, sistema com bomba manual p/ o acionamento de emergbncla, opcional conjunto de fixadores instalados no assoalho do veiculo pi s fixapao da cadeira de rodas ou local especifico para cadeirante; motorizapSo mfnima de 150 cv; teto alto; cinto de seguranpa para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas Janelas,___________________ direpSo hidrbulica ou elbtrica, piso antlderrapante, protetor de motor, farbis de nebiina, opcional sistema antitombamento, sensor de rb com opcional de cSmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositivo antiesmagamento, saidas de emergencia nas janelas laterals, teto e porta, cor branca com padronizapao visual do MDS; combustfvel diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatbrios; documentaplo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses. Onibus Conjunto nbutlco composto de embarcapdo construfda em alumfnlo naval de 6 metros, soldada, pontal de 50 cm, boca mbxima de 1,40m, peso mdximo de 110 kg, capacidade de carga minima de 900 kg, borda de 42cm, espessura do fundo de 2mm e laterals de 1,5. Com comprimento no banco central para usar como deposito de liquidos ou vlveiro, porta tanque; piso de borracha, banco com enchimento de isopor garantindo sua flutuapbo, equipada com motor de popa 4 tempos potencia 20(kw/hp); com sistema de transferencia com ftuxo direcionado; sistema de operapSo brapo de comando; altura aa rabeta (mm/pol): (16.3 pol); peso (kg) 52; n° de cilindro$:2; cilindradas: 362; faixa maxima de rotapSo (rpm); 5000-6000; sistema de inclinapSo manual; sistema de partida manual; hblice de alumfnlo; protepao de rotapbo excessive. Fabricap&o e pepa de manutenplio nacionais. 23 reboques: rodas aro 13; berpos longos, duas guias laterals, suporte de placa; engate autombtico; apolo para proa de barco ajustbvel; suporte para estepe, com suporte e guincho manual com cabo para facilitar o embarque do barco no reboque, com suspensSo em molas aspirais e amortecedores. Toldo com estrutura em alumfnlo e Iona de alta reslst&ncla, cadeiras para barco removfveis e giratbrias, 06 para cada conjunto nbutlco, Embarcapbo • conjunto nbutlco EM BRANCO Cor branca com padroniza$3o visual do MDS. Colete salva vidas de auxflio a flutuapao para 80 a 100 kg, 06 para cada conjunto nautico, remos cabo em alumfnio e pas piastica, 02 para cada conjunto nautico, Sistema de iluminapao j interna e navegapao noturna, conforms normas da marinha. (luz de proa, popa, farol manual 1.500 velas, 2 tomas, ' bateria e instalapao). incluir bailee, rotor e carrinho de transports de motor de popa. ; ANEXO IILISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES TIRO ITEM BLOCO PSB BLOCO PSE ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LODICOS ARO DE BASQUETEBOL SIM SIM r= BRINQUEDOTECA SIM SIM ar 11 fn CAMA ELAsTICA SIM SIM CASA DE BONECAS SIM SIM CRONOMETRO ESPORTIVO SIM SIM MESADEJOGOS SIM SIM PISCINA DE BOLINHA SIM SIM PLAYGROUND SIM SIM POSTE DE SPIROBOL SIM SIM POSTE DE VOlEI SIM SIM TABELA DE BASQUETEBOL TAPETE EMBORRACHADO SIM SIM SIM SIM TATAME SIM SIM TENDA SIM SIM TRAVE SIM SIM COLEC0ES COLECAO DE FILMES EM BLU-RAY SIM SIM COLEgAO DE FILMES EM DVD SIM SIM PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 COLEgAO DE LIVROS SIM SIM eletroeletrOnicos AMPLIFICADORDE SOM SIM SIM APARELHO DE AR CONDICIONADO SIM SIM APARELHO DE BLU-RAY SIM SIM APARELHO DE SOM SIM SIM APARELHO DVD SIM SIM APARELHO TELEFONICO SIM SIM AQUECEDOR DE AMBIENTE SIM SIM ASPIRADOR DE P6 SIM SIM BATEDEIRA SIM SIM BEBEDOURO CAFETEIRA ELiTRICA SIM SIM SIM SIM CAIXA ACOSTICA SIM SIM CAMERA DE SEGURANgA SIM SIM CAMERA FOTOGRAFICA SIM SIM CAMPAINHA OE ALARME SIM SIM CENTRAL PABX SIM SIM CHAPA PARALANCHE SIM SIM CHUVEIRO SIM SIM CIRCUITO INTERNO DE TV SIM SIM CLIMATIZADOR SIM SIM COIFA SIM SIM COMPUTADOR SIM SIM DEPURADOR/PURIFICADOR DE AR SIM SIM DESCASCADOR DE TUB£RCULOS ESPREMEDOR DE FRUTAS........ NAO SIM SIM SIM ESTABILIZADOR SIM SIM EXAUSTOR SIM SIM FERRO DE PASSAR ROUPA SIM SIM FILMADORA SIM SIM FOGAO SIM SIM FORNO SIM SIM FREEZER FRITADEIRA SIM SIM SIM SIM EM BRANCO FURADEIRA SIM SIM SIM SIM SIM SIM GELADEIRA GRAVADOR DE SOM SIM SIM SIM SIM HD EXTERNO HOME THEATER IMPRESSORA SIM SIM LAVADORA DE ALTA PRESSAO SIM SIM NAO_ SIM SIM_ SIM NAO SIM* LAVADORA DE ROUPA LIQUiDiFICADOR ' ” MAQUINA DE COSTURA MAQUINA DE MOER CARNE NAO SIM MESA DE SOM *M)CROPONE SIM_ SIM siM ' SIM MULTIPROCESSADOR SIM SIM NOBREAK SIM SIM NOTEBOOK SIM SIM PIPOQUEIRA SIM SIM PROJETORMULTIMlDIA SIM SIM PURIFICADOR/REFRIGERADOR DE AGUA SIM SIM RADIO REFLETOR SIM SIM sTm'sTm SANDUICHEIRA ELETRICA SIM SIM SCANNER SIM SIM NAO SIM SIM SIM SECADORA DE ROUPA TELA DE PROJEQAO televisAo SIM SIM TORRADEIRA elEtrica SIM SIM TRANSFORMADOR SIM SIM UMIDIFICADOR DE AR SIM SIM VENTILADOR SIM SIM VIDEOGAME acordIao SIM SIM INSTRUMENTOS MUSICAIS SIM-' SIM AGOG0 SIM SIM ATABAQUE "barItono SIM SIM SIM ' SIM* BATER1A SIM SIM BERIMBAU SIM SIM CAIXA PARA FANFARRA SIM SIM CAJON SIM SIM CAVAGUINHO SIMSIM CHOOALHO SIM SIM CLARINETE SIM SIM CONGA SIM SIM CONTRABAIXO SIM SIM CORNETA SIM SIM FLAUTA SIM SIM GAITA SIM SIM GUITARRA SIM SIM PANDEIRO SIM SIM PRATO SIM SIM RECO-RECO SIM SIM REPIQUE SIM SIM SAXOFONE SIM SIM SURDO SIM SIM TAMBOR SIM SIM TAMBORIM SIM SIM TAROL TECLADO MUSICAL triAngulo TROMBONE SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIMSIM TROMPA SIM SIM nr:, '* ?r ----- r - . EM BRANCO ’^■proc.n0^^ TROMPETE SIM SIM Z- ? TUBA SIM SIM < X VIOLA SIM SIM \%fis—32—,2 Vb . Q -v VIOLAO SIM SIM VIOUNO SIM SIM VIOLONCELO SIM SIM X1LOFONE SIM SIM PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 ZABUMBA SIM SIM mobiliArio armArio SIM SIM ARQUIVO SIM SIM balcAo/bancada SIM SIM BANCO/BANQUETA SIMSIM BANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR SIM SIM BEB£ CONFORTO SIM SIM NAO SIM NAO SIM BELICHE/TRILICHE BERQO BIOMBO SIM SIM BUFFET COM PROTETOR SALIVAR NAO SIM CADEIRA SIM SIM CAMA NAO SIM CRIADO MUDO NAO SIM ESTANTE SIM SIM ESTRADO NAO SIM FLIPCHARTER SIM SIM GAVETEIRO SIM SIM GLOBO TERRESTRE SIM SIM LONGARINA SIM SIM MESA SIM SIM POLTRONA _ PORTA CHAPiu" SIM SIM SIM SIM QUADROS UTILITARIOS RElSgIO DE PAREDE... SIM SIM SIM SIM SOFA SIM SIM UTENSlLIOS GERAIS ABAJUR SIM SIM BOTIJAO DE GAS SIM SIM CARRINHO DE MAO SIM SIM CARRO FUNCIONAL DE BANDEJA SIM SIM CARRO FUNCIONAL DE LAVANDERIA NAO SIM CARRO FUNCIONAL DE LIMPEZA SIM SIM COLCHAO NAO SIM CORTADOR DE GRAMA SIM SIM CORTINA/PERSIANA SIM SIM ESCADA iSPELHO DE PAREDE SIM SIM SIM SIM EXTINTOR DE INCENDIO SIM SIM GRADE DE CAMA NAO SIM GRADE DE PROTEQAO NAO SIM MAQUINA DE FAZER FRALDA NAO SIM PRANCHA DE CABELO (CHAPINHA) NAO SIM SECADOR DE CABELO NAO SIM SUPORTE PARA CAIXA DE SOM SUPORTE PARA"Ga'lAO DE AQUA SIM SIM SIM SIM SUPORTE PARA PARTITURA MUSICAL SIM SIM SUPORTE PARA PROJETOR SUPQRTE PARA~TELADE PROJEQAO SUPORTE PARA TE[’EVisAo'.......... SIM SIM SIM SIM SIM SIM TABUA DE PASSAR ROUPA NAO SIM UTENSlLIOS VEICULARES ASSENTO DE ELEVAgAO VEICULAR INFANTIL SIM SIM » i EM BRAMCO jcADEIRA VEICULARINFANT1L Este conteudo nlo substltui o publicado na versao certificada (pdf). 090000 ^-proc.n°jffl'l^L^ i * -S. EM BRANCO I PREFEITURA DE VILHENA ASSISTENCIA SOCIAL Oficio n°012/2019/SEMAS/FINAN Vilhena/RO, 19 de mar$o de 2019. A Camara Municipal de Vilhena ASSUiMTO: Projetos 5586/2019 e 5587/2019 referente a reprogramagao de saidos (superavit financeiro). Sirvo-me do presente para levar ao conhecimento dos nobres vereadores desta Camara, complemento da justificativa quanto as aquisigoes de materials permanentes dos projetos de n° 5586/2019 e 5587/2019, conforme a Portaria MDS n°2600 e 2601 de 06 de Novembro de 2018 sendo: Quanto a Abertura de Credito Adicional Especial por superavit financeiro n°02/FMAS se refers a c/c 54.760-3, que atende ao Centro de Referenda de Assistencia Social - CRAS, o mesmo visa atender aquisigao de materials permanentes diversos, tais como: Veiculo tipo Doblo ou similar, Tendas, Batedeira de Bolo, Computadores, Impressoras, Scanner, Armarios em ago 02 portas. cadeiras de plastico com brago, mesas de escrivaninha, cadeiras giratorias e play ground. Quanto a Abertura de Credito Adicional Suplementar por superavit financeiro n°03/FI\/lAS se refere a c/c 58.591-2, que atende ao Abrigo da Crianga e do Adolescente, a qual visa atender aquisigao de materiais permanentes diversos, tais como; Veiculo tipo Doblo ou similar, Batedeira de Bolo, Lavadora de Roupa, Liquidificador, Armario de Ago 02 portas, Arquivo de Gavetas em ago, Bergos, Camas, Computadores, Impressoras, mesas de escrivaninha, cadeiras giratorias, play ground e tatame. Quanto a Abertura de Credito Adicional Especial por superavit financeiro n°04/FMAS se refere a c/c 56.854-6, que atende ao Programa Crianga Feliz, o mesmo visa atender aquisigao de materiais permanentes diversos, tais como: Veiculo tipo Gol, Mobi ou similar, Computadores, Impressoras, Scanner, Cadeiras Longarina, mesas de escrivaninha, cadeiras giratorias, Arquivo de Gavetas em ago, Armarios em ago 02 portas. Quanto a Abertura de Credito Adicional Suplementar por superavit financeiro n°05/FMAS se refere a c/c 54.756-5 que atende ao Programa Bolsa Famllia IGD-SUAS, visa atender aquisigao de materiais permanentes diversos, tais como: Ventiladores, Computadores, Impressoras, Scanner, Cadeiras % l 0 ^,oc.n«S2^ < ^ PREFEITURA DE ASSiSTlNCIft SOCIAL Longarina, mesas de escrivaninha, cadeiras giratorias, Arquivo de Gavetas em ago, Armarios em ago 02 portas. Quanto a Abertura de Credito Adicional Suplementar por super£vit financeiro n°06/FMAS se refere a c/c 54.754-9, que atende ao Programa Bolsa Familia - IGD-PBF, visa atender aquisigao de materia! permanente, sendo Veiculo tipo camioneta Hilux ou similar. Quanto a Abertura de Credito Adicional Suplementar por superavit financeiro no07/FMAS se refere a c/c 54.751-4, que atende ao Centro de Referenda Especializado em Criangase Adolescentes - CRECA, a mesma visa atendercontratagao de servigos diversos,tais como: Confecgao de camisetas, bones, chaveiros, folders, com a finalidade de atender a campanhas de conscientizagao quanto ao trabalho infantil, play ground, computador, fogao, forno, liquidificador, mesa de som, televisao, ventilador, armario em ago 02 portas,, arquivo de 05 gavetas em ago, cadeira, longarina, ventilador de teto, armario de ago com prateleira, cadeira de plastico com brago, mesa escrivania, cadeira secretaria e tatame. Sendo o que nos limita a oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideragao. Atenciosamente, Patricia Apar^cida da Gloria Secretaria Municipal de Assistencia Social ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNIC1PIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAOAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL grProc.n0 03*1ft % FIs. ^ iS PARECER Ng /2019 PROCESS© LEGISLATIVO Ne 037/2019 PROJETO DE LEI N9 5.586/2019 /L' \0 O Poder Executive solicita autoriza?ao para a abertura de Credito Adiciona! Especial, por superavit financeiro, no valor de R$ 239.974,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) no Orgamento do Fundo Municipal de Assistencia Social. O Credito no valor de R$ 119.832,56 (cento e dezenove mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), visa atender o Programa Crianga Feliz, sendo: - R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) - aquisigao de urn veiculo tipo Gol, Mobi ou similar; e - R$ 78.832,56 (setenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) - aquisigao de prateleiras de ago, camas, eletrodomesticos, cadeiras longarinas, mesas, cadeiras, computadores e impressoras. E, o valor de R$ 120.142,31 (cento e vinte mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), para o Centro de Referenda de Assistencia Social - CRAS, sendo: - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) - aquisigao de um veiculo tipo Doblo; e - R$ 30.142,31 (trinta mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) - aquisigao de prateleiras de ago, camas, eletrodomesticos, cadeiras longarinas, mesas, cadeiras, computadores, impressoras, tendas, play ground e demais materiais permanentes, conforms o Oflcio n5 012/19/SEMAS. Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os princlpios constitucionaisr" \ Sala das Comissfies, 19 de margo de 2019. <r Ver>AclMso Ver. Idete RelatoiV&F< Vert-'RaftroMaziero RelatotteuJR latora/CECTESAS TOI DA DE VOTO C.C.J.R. C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S. Ver. R; TO Vei ildete PRE: HE PRESID RRESIDENTE 1 & Ver8. Lenmha do Povo secretAria / f Ver. Frangafeil secretArIq Ver. Subtenenl ichi da Radio SEC^ETAR+e Ve/Sanlir Ali MEMBRO Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO Ver8. Vere MEMBRO ;macia EM BRANCO / i h^Proc.n0 ^ ciO J7 Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem ^ folhas numeradas. i? lsv~A&' Arquive-se, em o± / 0^/2019. Vitoria Ce DIRETORA LEGISLATIVA EM BRANCO >