| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5587 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 324.148,85 no vigente Orçamento-Programa. FUMAS p/ aquisição de veículo tipo Doblô e materiais permanentes para o Abrigo Municipal da Criança e do Adolescente, materiais para campanhas de conscientização do CRECA, camioneta tipo Hilux e materiais permanentes para o Programa Bolsa Família. |
| native_id | 259 |
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 059/2019/PGM Vilhena/RO, 8 de margo de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5S<IH /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA tJ)
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 615.100,00, NO VICENTE ORgAMENTO." V
Projeto de Lei n° ^5g 5 /2019, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.080,00
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto de Lei n° 55^ G /2019. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO,
NO VALOR DE R$ 239.974,87 NO VICENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Projeto de Lei n° 65 ^ ^ /2Q19. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 324.148,85 NO VICENTE ORQAMENTOPROGRAMA.'’
AfllrvSO.-------- -
Atenciosamente
Data.
Hora.
Eliane A. Souza
Assessors deApoloLegisIativo
Oiretona Legisiatwa
CVMV-RO
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Eduardo Tc^hiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Tiago Cavalcanti
PROCURADOR\GB
la de Holanda
L d6 MUNICIPIO
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GENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
\ / VILHENA-RO
^ FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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Projeto de Lei n® 3-S&T' /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar
por Superavit Financeiro, no vigente orgamento-programa do Fundo Municipal
de Assistencia Social, no valor de R$ 324.148,85 (trezentos e vinte e quatro mil,
cento e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
A solicitagao em pauta objetiva suprir as necessidades do FUMAS, no
atendimento do:
• Abrigo Municipal de Criangas e Adolescentes na aquisigao de materials
permanentes, tais como^Weiculo tipoj Dobld, prateleiras de ago,
eletrodomesticos, cadeiras longarinas, computadores e impressoras, entre
outros;
• Centro de Referenda Especializado em Criangas-CRECA na aquisigao de
camisetas, bones, chaveiros, folders, entre outros, com a fmalidades de
atender a campanhas de conscientizagao;
• Programa Bolsa Familia-IGD/PBF, na aquisigao de veiculo camioneta
tipo HILUX, e
• no Programa Bolsa Familia-SUAS, na aquisigao de prateleiras de ago,
eletrodomesticos, cadeiras longarinas, mesas, cadeiras, computadores e
impressoras, entre outros.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprovagao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta consideragao.
CAMARA MUNICIPAL QE VILHgWA
diretora leoisStiva
Data X 1 j 03 / •< S
Hora
Vilhena (RO), 7 de margo de 2019.
i.ohso
Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislative
CVMV-RO
Eduardo JoSmiya Tsuru
Prefeito'dojvfuniclpio
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 55*6 * /2019
DISPOE SOBRE AUTORIZASAO para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
C SUPLMENTAg: POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
324.148,85 NO VICENTE ORQAMENTOPROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 324.148,85 (trezentos e
vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reals e oitenta e cinco centavos),
necessario para reforgo da seguinte dotagao:
6rgao: 2100 - Fundo Municipal de Assistencia Social
Unidade Orgamentaria: 2101 - FUMAS
0824300192.178 - Manutengao do Abrigo de Criangas e Adolescentes
4490.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 105.120,05
0824300202.180 - Manutengao do CRECA
3390.32.00.00 - Material, Bern ou Servigo para Distribuigao R$ 20.000,0(A
Gratuita
3390.39.00.00- Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica R$ 11.711,98
3P 0824400482.188 - Bolsa Familia -IGD/PBF
4490.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 118.791,08
0824400482.189 - Bolsa Familia - SUAS
4490.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 68.525,74
TOTAL, R$ 324.148,85
Art. 22. Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de superavit financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo
43, § 1s, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17de margode 1964.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 7 de margo de 2019.
Eduardo T rshMp
Prefeito db M
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RESOLUgAO CMAS n° 052,26 cte Fevereiro de 2019.
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&nali-ciruaatfiafithotmail.crun
Dispde sobre
reprograma^io dos Saldos das
Contas dos Recursos do Governo
a
Federal existentes
31/12/2018.
em
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS do Municipio
de Vilhena, no uso das atribuigdes que the confere a Lei n° 3752/2013 alterada
pela lei n° 4.910 de 11 de Junho 2018, atravgs de seus conselheiros
representados resolve:
Art. 1° Resolve: Aprovar o que segue em reuni3o Ordindria dia 29 de Janeiro de
2019;
Art. 2° Conta PAIF/SCFV: Valor de R$: 120.142,31 (cento e vinte mil e cento e
quarenta e dots reais e trinta e um centavos), sendo R$: 90.000,00 (noventa mil
reais) aquisigSo de veiculo tipo DoblO e R$: 30.142,31 (trinta mil cento e
quarenta e dots reais e trinta e um centavos) aquisigdo de Materials
permanente como Prateieiras de ago, cama, eletrodom6sticos em geral,
cadeiras Longarinas etc.
Art. 3° Conta PAEFI E ABRIGO DA CRIANgA E DO ADOLESCENTES: Valor
de R$: 102.584,13 (cento e dots mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e
treze centavos) sendo R$: 90.000,00 (noventa mil) veiculo tipo Doblo e R$:
12.584,13( doze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos)
aquisigSo de Materials permanente como Prateieiras de ago, cama,
eletrodom^sticos em geral, cadeiras Longarinas etc.
Casa dos Consethos
Av: Presidente Nasser nfi 470 Bairro: Jardim America Pone: (69)3321-4366
Email: cmasvha@hotmaii.com
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Art. 4° PROGRAMA CRIANQA FELIZ: Valor de R$: 119.832,56 (cento e<•r r
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dezenove mil e oitocentos e trinta e dois reals e dnqUenta e seis centavos) o
sendo R$: 41.000,00(quarenta e um mil reais) aquisipao veiculo tipo MOBI e
R$:78.832,56(setenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e
seis centavos) aquisipao de Materials permanente como Prateleiras de apo,
cama, eletrodom6sticos em geral, cadeiras Longarinas etc.
Art 5° JGD-SUAS e IGD^BF: Valor 187.316,82 { cento e oitenta e sete mil e
trezentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) sendo R$:
129.400,00(Cento e vinte nove mil e quatrocentos reais)aquisipao de veiculo
tipo HiLUX e R$: 57.91^82 (cinquenta
reais e oitenta e dois centavos) aquisipSo de materias permanentes como
Prateleiras de apo, cama, eietrodom6sticos em geral, cadeiras Longarinas etc.
e sete mil e novecentos e dezesseis
Art. 6® Programa PETI: Valor R$: 31.711,98 (trinta e um mil e setecentos e
onze reais e noventa e oito centavos) aquisipdo de materials para campanhas,
Folders, camisetas etc. ‘ /
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Art. 7° Programa BPC: Valor R$: 3.874,12(trds mil e oitocentos e setenta e
quatro reais e doze centavos) aquisipSo de materials expedients etc.
Art. 8° ACESSUAS TRABALHO: R$: 3.874,12(tr§s mil e oitocentos e setenta
e quatro reals e doze centavos) aquisipao de materials expediente.
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EUZANGEI EMENTE
Presidente CMAS/VHA
Casa dos Conselhos
Av: Presidente Nasser n® 470 Bairro: Jardim America Pone: (69)3321-4366
Email: cmasvha@hotmail.com
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 038/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n9
5.587/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 13 de margo de 2019.
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Vereador RonildoiRefeTraivlacedd
PRE^IDENTIE^i
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EM BRANCO
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TERMO DE JUNTADA
PROCESSO LEGISLATIVO N° 038/2019
PROJETO DE LEI N° 5.586/2019
Fa?o juntada de copia das Portarias n°s 2.600 e 2.601, de 6 de novembro de 2018, do
Ministerio do Desenvolvimento Social e do Oflcio n° 012/2019/SEMAS/FINAN.
Diretoria Legislativa, 19 de margo de 2019.
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ra C^Jtita\8ayerl
"ORA LEGISLATIVA
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EM BRANCO
24/01)^019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - Di4rio Oficial da UniSo - Imprensa National
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DIARIO OFICIAL DA UNIAO r
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Publicado em: 09/11/2018 | Edi?§o: 216 | Se?ao: 1 | Pdgina: 99
6rgao: Minist6rio do Desenvotvimento Social/Gabinete do Ministro
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PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispoe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Onico de Assistentia Social -
MOB-SUAS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribui^oes que Ihe conferem o art. 87, paragrafo
unico, I e II da Constituipao Federal, o art. 33, VII e VIII da Lei n° 13.502, de 1° de novembro de 2017, o art. 1° do Anexo I do Decreto n°
8.949, de 29 de dezembro de 2016, e o art. 13 do Decreto n° 7,788, de 15 de agosto de 2012, e considerando o disposto no art. 204 da
ConstituigSo Federal, na Lei n® 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei n° 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, no Decreto n0 7.788, de
2012, e na Portaria n° 2.601, de 6 de novembro de 2018, do Ministerio do Desenvolvimento Social, resolve:
CAPfTULO I
DISPOSICOES GERAIS
Art. 1° Instituir a Estrutura de Mobilidade no Sistema Onico de Assistencia Social - MOB-SUAS, que se rege pelo disposto
nesta Portaria.
Paragrafo Onico. O MOB-SUAS compreende o transporte destinado ao deslocamento de usu£rios e das equipes de
referenda dos servigos, programas e projetos. '
CAPlTULO II
DO OBJETIVO ESPECSFICO
Art. 2° O objetivo especffico do MOB-SUAS d prover a Rede de ProtegSo Social do Sistema Onico de Assistencia Social dos
meios necessaries £ ampliagao da mobilidade, acessibilidade e transporte de idosos, pessoas com deficiencia e demais usu£rios do
SUAS bem como das equipes de referenda multidisciplinares para a realizagao das agfies, servigos, programas e projetos da
assistencia social.
CAPlTULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 3® Sao objetivos gerais do MOB-SUAS:
I - fomentar a criagao da frota de veiculos da Rede de Protegao Social do SUAS;
II - padronizar os veiculos utilizados na rede socioassistencial e definir sua identidade visual;
III - otimizar a utilizagSo dos recursos publicos na aquisigao dos veiculos; e
IV - estabelecer criterios e mecanismo para a utilizagao de recursos de programa e/ou de emendas parlamentares na
aquisigSo de veiculos do MOB-SUAS.
CAPlTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 4° Constituem as diretrizes do MOB-SUAS:
I - consolidagSo da identidade do SUAS;
II - atendimento das especificidades regionais;
III - fmanciamento;
IV - criterios de merito social e tecnico-econfimico; e
V - responsabilidades dos gestores.
CAPlTULO V
DOS VEICULOS |
Art. 5° Os veiculos que integram o MOB-SUAS sao:
I - automdvel bSsico;
II - automdvel utilitirio;
III-van;
IV - micro-Gnibus;
V - Gnibus; e
VI - embarcag§o - conjunto neutico.
ftttp://wWw.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49480290 1/5
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# 24/01^019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - DiSrio Oficial da UniSo - Imprensa Naciona!
Par£grafo unico. A especificagSo dos veiculos, bem como suas respectivas identidades visuais, de cumprimento obriqatdrio
para que sejam passfveis de financiamento pelo Ministerio do Desenvolvimento Social - MDS, encontram-se estabeleci^^Skfil
da presente Portaria e no Manual de identidade Visual MOB-SUAS publicado no portal do MDS.
CAPfTULO VI
DOS crit£rios de utilizaqAo DOS VElCULOS
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3F,S-- r/7.
Art. 6° Os veiculos deverSo ser utilizados em deslocamentos programados pelas equipes de referencia d\i£ada pr^ramai- ■'
a:
projeto ou servigo socioassistencial que compde os blocos de financiamento, devendo observar:
I - a compatibilidade do tipo de transports com:
a) o porte da equipe e a atividade a ser realizada; e
b) o desempenho de atividades inerentes a oferta dos programas, projetos ou servigos socioassistenciais que imponham a
necessidade de deslocamento dos usuSrios, observando-se a acessibilidade.
II * os limites geogrcificos:
a) dos municfpios e do Distrito Federal para deslocamento, considerando a sua area urbana e rural, devendo-se justificar
quando houver a necessidade de deslocamento que extrapole esses limites; e
b) dos estados para deslocamento, podendo-se considerar toda a sua extensao territorial quando justificada a necessidade.
CAPlTULO VII
DO FINANCIAMENTO
Art. 7° Para a aquisigio de veiculos com recursos federais e para que estes sejam integrados ao MOB-SUAS, os entes
federados deverSo observar o estabelecido na presente Portaria, competindo d Secretaria Nacional de Assistencia Social - SNAS efetuar
previamente as anSlises de m§rito social e tecnico-econbmica na forma do art. 8°.
§ 1° Para a aquisigSo de veiculos para o MOB-SUAS, observado o disposto nesta Portaria, poderio ser utilizados recursos
oriundos de:
I - programag§o orgamenteria prdpria do MDS alocada na agao orgamentSria de EstruturagSo da Rede de Servigos de
Protegao Social, ou outra definida pelo 6rg§o;
II - emendas parlamentares individuals e coletivas;
III - linha especial de cr§dito concedida por banco de desenvolvimento; e
IV - repasses recebidos na modalidade fundo a fundo dos servigos, programas e projetos socioassistenciais.
§ 2° O MDS poderS utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III para realizar a aquisigao de forma centralizada,
observados os procedimentos licitatdrios apliciveis.
§ 3° Os repasses visando £ aquisigao dos veiculos pelos entes federados serao na modalidade fundo a fundo, devendo o
registro das programagoes ocorrer por meio do Sistema de Gest§o de TransferSncias Volunterias Fundo a Fundo - SIGTV, observados
os procedimentos licitatdrios aplicSveis.
CAPlTULO VIII
DOS CRITliRIOS DE HABILITAQAO PARA AQUISIGAO DOS VElCULOS
Art. 8° Nas anSlises de m6rito social e tecnico-econ&mica das programagoes inseridas no SIGTV, serao verificados pela
SNAS:
I - o porte populacional do municlpio ou do Distrito Federal;
II - o tipo do vefculo selecionado, conjugado com as especificidades regionais e com foco, sem prejufzo de outras incidencias,
no fator amazPnico e nos aspectos geogrcificos do pantanal, caatinga e outras regioes com relevos acidentados;
III - a compatibilidade entre o tipo de veiculo e o servigo para o qual sera destinado;
IV - o quantitative de veiculos recebidos do MDS, seja por meio de programagSo orgamentCma prdpria ou emenda individual
ou coletiva, nos Ciltimos dois anos, proporcionalmente ao porte populacional e tipo do veiculo; e
V - a rede socioassistencial presente na localidade constants do Sistema de Cadastro do Nacional do SUAS - CadSUAS e do
Cadastre Nacional de Entidades de Assistencia Social - CNEAS.
§ 1° O quantitative e o tipo de veiculo passive! de ser recebido ou financiado pelos entes ficam condicionados a aprovagao de
m6rito pelo Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS.
§ 2° O gestor dever£ declarar a necessidade e justificar a sua opg§o pelo tipo de veiculo em formuterio especlfico fornecido
pelo FNAS, o qual dever£ ser referendado pelo respective conselho de assistencia social.
§ 3° Nos casos oriundos de emendas parlamentares, o gestor procedera a aquisigSo e providenciara a formalizagao da
cess§o de uso do vefculo nos casos em que o parlamentar indicar entidade de assistencia social como beneficiaria, devendo-se
observar no term© de cessSo de uso a vinculagSo do veiculo £s ofertas socioassistenciais, sem prejufzo da fiscalizagao pelo respectivo
conselho de assistencia social.
CAPtTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES DO GESTOR
Art. 96 Na obserVSncia das regras que regem a AdministragSo Publica e na obrigagSo de zelo pela coisa publics o gestor
devete:
http://wWw.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49480290 2/5
1
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j 24/01/5019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - DiSrio Oficial da Uniflo - Imprensa National
I * adquirir o velculo nos termos das especifica^Oes constantes desta Portaria;
II - assegurar o uso adequado dos recursos fmanceiros, devendo avaliar a conveni&ncia e a oportunidade de realizar
processo lititatdrio para aquisi^So ou de aderir a ata de registro de pre^os do MDS, caso haja;
III - providenciar a transferfincia de titularidade dentro do prazo estabelecido peio MDS, quando este for objeto de doa^cio
efetuada nos teimos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - assegurar a vincuiagSo do vefculo S finaiidade inicialmente proposta;
V - providenciar e assegurar a adequagSo visual, conforme Manual de Identidade Visual M08*SUAS publicado no portal do
MDS, pelo tempo em que o velculo permanecer em operagSo;
VI - arcar com as despesas decorrentes de pagamento de impostos, taxas, multas, emplacamento, documentapSo do velculo,
seguro contra sinistro. sistema de gestSo, recursos humanos, limpeza, manutenpSo, reparos e quaisquer outras despesas necessdrias £
regular circulaqSo do velculo;
VII - assegurar o custeio, a manutenqSo peribdica e corretlva, conforme previsto no manual do proprietdrio;
VIII • responsabilizar-se pela utilizaqSo do velculo nas esferas administrativa, civil e criminal, desde a data do seu
recebimento; e
IX - arcar com posslveis custos adicionais na aquisiqSo do velculo.
Pardgrafo unico. As despesas com a manutengSo dos velculos serSo de responsabilidade dos entes federados benefici£rios,
que deverdo observar as normas t6cnicas e dispositivos legais que regem a materia.
Art. 10. A SNAS podete expedir orientaqdes e atos comptementares necessaries £ operacionalizagdo da mat£ria disciplinada
nesta Portaria.
3fis._io £
Art. 11. Esta Portaria entrar£ em vigor na data de sua pubiicagSo.
ALBERTO BELTRAME
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ANEXOI
PADRONIZAQAO DOS VElCULOS QUE INTEGRAM O MOB-SUAS O
Tipo ConfiguragSo Minima
Velculo (zero quilbmetro); capatidade minima para 05 lugares; motorizaqflo minima 1.0; 5 portas, direqSo hidr£ulica ou
etetrica, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas nas portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca
com padronizag£o visual do MDS; combustlvel flex; ar condicionaoo; todos itens obrigaterios; documentag£o
nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze)
Velculo utilitirio (zero quilbmetro) • capatidade minima para 02 lugares; motorizagSo minima 1.4; no mlnimo 2 portas;
direcSo hidr£ulica ou etetrica, vidros etetricos dianteiros, travas etetricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor,
cor branca com padronizagSo visual do MDS; combustlvel £lcool, gasolina, flex ou diesel; ar condicionado, todos itens
obrigatbrios; documentagSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze)
meses.
Autombvel
B£sico
(emplacamento e licenciamento) em meses.
Autombvel
Utiliterio
Velculo utiliterio com acessibllidade (zero quilbmetro) - capatidade minima para 01 motorista + 02 passageiros + 01
cadeirante; tipo de adaptagdo: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto. elevagSo com sistema
etetrico ou hidteulico, capatidade de carga minima de 250 kg, sistema manual para o ationamento de emergfencia.
Vefculo utiliterio sem acessibllidade (zero quilbmetro) - capatidade minima para 07 lugares: MotorizagSo minima 1.4;
5 portas, diregSo hidrSulica ou etetrica, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas das portas, jogo de tapetes,
protetor de motor, cor branca com padronizagdo visual do MDS; combustlvel flex; ar condicionado, todos itens
obrigaterios; documentagSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze)
meses.
Velculo utiliterio tipo SUV (zero quilbmetro), com capatidade de 05 lugares; motorizagSo minima 1.5; 5 portas, diregSo
hidrSulica ou etetrica, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor,
cor branca com padronizagSo visual do MDS; combustlvel flex ou diesel; ar condicionaoo, todos itens obrigatbrios;
documentagSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.
Velculo tipo van com acessibllidade (zero quilbmetro), envidragada, com capatidade minima para 09 passageiros * 01
motorista + 01 cadeirante; tipo de adaptagSo: 1 elevador p/ cadeirante com ationamento por controle remoto instalado na
porta traseira ou lateral, elevagSo com sistema etetrico ou hidr£ulico, capatidade de carga minima de 250 kg, sistema
manual p/ o acionamento de emergbneia e/ou com dispositivo para transposigSo de fronteira, 04 portas, direcdo hidr£ulica
ou etetrica, freio a disco nas 4 rodas, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas etetricas das portas, jogo de tapetes,
protetor de motor, cor branca com padronizagSo visual do MDS; combustlvel diesel; ar condicionado (cabine e salSo),
todos itens obrigatbrios; documentagSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de
12 (doze) meses.__________________________________________________________
Velculo tipo van sem acessibllidade (zero quilbmetro), envidragada, com capatidade minima para 10 passageiros + 01
motorista; 04 portas, diregSo hidrSulica ou etetrica, freio a disco nas 4 rodas, vidros etetricos dianteiros e traseiros, travas
etetricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizagSo visual do MDS; combustlvel diesel;
ar condicionado (cabine e salSo), todos itens obrigatbrios; documentagSo (emplacamento e licenciamento) em nome do
ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.
Van
Velculo tipo micro-bnibus (zero quilbmetro) - adaptado; com capatidade minima para 21 passageiros + 01 motorista +
01 cadeirante; motorizagSo minima de 140 cv, tipo de adaptagSo: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle
remoto instalado na porta lateral, elevagSo com sistema etetrico ou hidrSulico, capatidade de carga minima de 250 kg,
sistema manual pi o acionamento de emergSntia e/ou com dispositivo para transposigSo de fronteira. teto alto; cinto de
seguranga para todos os passageiros e motorista, diregSo hidrSulica ou etetrica, piso antiderrapante, protetor de motor,
cor branca com padronizagSo visual do MDS; combustlvel diesel; todos itens obrigatbrios; documentagSo (emplacamento
[e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.
Microbnibus
http:/Mww.in.gov.br/rnateria/-/asset_publisher/KujrvvOTZC2Mb/content/id/49480290 3/5
4 24/01^2019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 OE NOVEMBRO DE 2018 - Difirio Oficial da UniSo • Imprensa Nadonal
Veiculo tipo 6nibus sem acessibilidade (zero quildmetro), com capacidade minima para 37 passageiros + 01
motorista; motorizapdo minima de 150 cv; teto alto; cinto de seguranpa para todos os passageiros e motorista, opcional
cortinas nas janetas, diregdo hidrdultca ou el^trica, piso antiderrapante, protetor de motor, fardis de neblina, opcional
sistema antitombamento, sensor de r6 com opcional de camera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositive
antiesmagamento, saidas de emergSncia nas janelas laterals, teto e porta, corbranca com padronizaqSo visual do MDS;
combustivel diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatdrios; documentagSo (emplacamento e licenciamento)
em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.______________________________ ____
Veiculo tipo dnibus com acessibilidade (zero quildmetro), com capacidade minima para 36 lugares + 01 motorista + 01
cadeirante; tipo de adaptap§o: 1 elevador pi cadeirante com acionamento por controle remote instalado na porta traseira
ou lateral, elevaqdo com sistema elStrico ou hidrdulico, capacidade de carga minima de 250 kg, sistema com bomba
manual pi o acionamento de emerggneia, opcional conjunto de fixadores instalados no assoalho do veiculo p/ a fixaqdo da
cadetra de rodas ou local especifico para cadeirante; motorizaqSo minima de 150 cv; teto alto; cinto de seguranqa para
todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, direqSo hidrdulica ou eldtrica, piso antiderrapante,
protetor de motor, fardis de neblina, opcional sistema antitombamento, sensor de r6 com opcional de camera, sistema de
queio de porta(s), porta(s) com dispositive antiesmagamento, saidas de emergfincia nas janelas laterals, teto e porta,
• oranca com padronizaqSo visual do MDS; combustivel diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatorios;
documentaqSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.
Conjunto ndutico composto de embarcaqdo construida em aluminio naval de 6 metros, soldada, pontal de 50 cm, boca
mdxima de 1,40m, peso maximo de 110 kg, capacidade de carga minima de 900 kg, borda de 42cm, espessura do fundo
de 2mm e laterals de 1.5. Com comprimento no banco central para usar como deposito de llquidos ou viveiro, porta
tanque; piso de borracha, banco com enchimento de isopor garantindo sua flutuaqfio, equipada com motor de popa 4
tempos potSncia 20(kw/hp); com sistema de transferfincia com fluxo direcionado; sistema de operaqSo braqo de
comando; altura da rabeta (mm/pol): 16.3 pol); peso (kg) 52; n° de cilindros:2; cilindradas: 362; faixa maxima de rotaqSo !
(rpm); 5000-6000; sistema de inclinaqSo manual; ___________ _ ‘
Onibus
bio
cor
EmbarcaqSo
- conjunto
ndutico
sistema de partida manual; hglice de aluminio; protegSo de rotagSo excessiva. Fabricaqdo e peqa de manutenqSo
nacionais. 23 reboques: rodas aro 13; berqos longos, duas guias laterals, suporte de placa; engate automdtico; apoio para
proa de barco ajustdvel; suporte para estepe, com suporte e guincho manual com cabo para facilitar o embarque do barco
no reboque, com suspensSo em molas aspirais e amortecedores. Toldo com estrutura em aluminio e Iona de alta
resistfencia, cadeiras para barco removlveis e giratdrias, 06 para cada conjunto nSutico. Cor branca com padronizap§o
visual do MDS.
Colete salva vidas de auxilio a flutuapSo para 80 a 100 kg, 06 para cada conjunto ndutico, remos cabo em aluminio e p£s
pldstica, 02 para cada conjunto ndutico. sistema de iluminapSo interna e navegapao noturna. conforme normas da
marinha. (luz de proa, popa, farol manual 1.500 velas, 2 tomas, bateria e instalapao). Incluir haiice, rotor e carrinho de
transporte de motor de popa.
ANEXO II
IDENTIDADE VISUAL DOS VElCULOS QUE INTEGRAM O MOB-SUAS
I - Cor, InscripSo e Marcas Institucionais,,
1)Pintura:
a) Cor: Branca;
b) Sistema poliuretano bi componente; e
c) Espessura da camada seca entre 50 e 60pm.
2) Logomarcas:
a) SUAS;
b) MOB-SUAS
c) Minist&rio do Desenvolvimento Social;
d) Governo Federal; e
e) Municipio.
3) Adesivagem:
a) Tipo: adesivo com aplicapSo de vemiz de protepdo sobrepondo as bordas;
b) Local de aplicapSo: faixas de identificapSo, conforme Manual de Identidade Visual MOB-SUAS;
c) Poslcionamento, conforme Manual de Identidade Visual MOB-SUAS:
c.1) Lateral direita: faixas laterals;
c.2) Lateral esquerda: diametralmente oposto;
c.3) Traseira; e
c.4) Dianteira.
4) As cores a serem utiiizadas, conforme sistema Pantone, sSo:
a) Azul:
C - 95%
M - 61%
Y - 37%
K - 26%;
b) Amarelo:
C-13%
M -45%
Y - 99%
yProc.n00^1R^ S/\
I
a:
* i
http://wWw.in.gov.br/materia/-/assetj)ublisher/Kujrw0T2C2Mb/content/id/49480290 4/5
24/01<2019 PORTARIA N° 2.600, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - Dterio Oficial da UniSo - Imprensa Nacional
K-3%.
'll - Identificagao "Como estou dirigindo?"
a) Adesivo "Como estou dirigindo?": cores e dimensSes - letras: preta e branca; circunferSncia externa: vermelha; fundo:
vermelho e transparente.
b) A expressao e o adesivo devem estar protegidos com verniz,
III - IdentificagSo de Limite de Velocidade e de Disque DenOncia/Ouvidoria:
a) Adesivo de identificapSo de limite de velocidade: cores e dimensoes - conforms legislapao de transito (letras - preta,
circunferdncia externa - vermelha e fundo - branco), com a indicap§o de velocidade: 70 Km/h;
b) Adesivo de identificapao do telefone da Ouvidoria do MDS:
OUVIDORIA: 0800 707 2003
c) A express§o e o adesivo devem estar protegidos com verniz.
IV - Identificapao de Assentos Preferenciais:
a) Adesivo de identificap§o de assentos preferenciais:
ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM DEFICl£NCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
b) DimensQes: 200 mm (comprimento) x 80 mm (largura).
c) Cor das letras: Azul
d) Fonte: tipologia Arial Bold
e) Tipo: adesivo (fundo transparente).
f) Local de aplicapSo: vidros fixos (bandeiras).
V - Estampa do Tecido das Poltronas
a) As estampas dos assentos dos finibus e micro-6nibus deverSo seguir a padronagem definida pelo MDS no Manual de
Identidade Visual MOB-SUAS.
Este conteudo nao substltuf o publlcado na vers5o certlflcada (pdf)-
■S (§> (
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g^Proc-n0 02)31^
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hUp://wvAv.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49480290 5/5
132
V
„ /yProan^Ug)
V
DIARIO OFICIAL DA UNIAO a:
o cn
Publicadoem: 09/11/2018 | Edi?ao: 216| Se$ao: 1 | Regina: 101
drgao: Mlnisterio do Desenvolvimento Social/Gablnete do Ministro
PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispoe sobre a utilizagao de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministerio
do Desenvolvimento Social
estmturagao da rede no ambito do SUAS.
MDS para o incremento tempordrio e a
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuigoes que Ihe conferem o art, 87, inciso II, paragrafo
linico, da Constitulqao Federal, e o art. 33 da Lei n° 13.502, de 1° de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto n° 7.788, de 15 de agosto de 2012,
CONSIDERANDO a Norma Operacional Basica do Sistema Unico da Assistencia Social - NOB/SUAS, aprovada pela
Resolupao n° 33, de .12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistencia Social;
CONSIDERANDO a Let Complementar n° 101, de 4 de margo de 2000, que estabelece normas de finanpas publicas
voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal e dci outras providSncias;
CONSIDERANDO a Portarta n° 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministerio do Desenvolvimento Social, que
regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Onico de Assistencia Social - SUAS e a transferencia de recursos na modalidade
fundo a fundo e d£ outras providSncias;
CONSIDERANDO a Portaria n° 124, de 29 dejunho de 2017, da Secretaria Nacional de Assistencia Social - SNAS, que
regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municiptos, atinentes ci guarda e ao arquivamento
dos processes e documentos comprobatdrios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a
fundo, destinados ao cofinanciamento dos servipos, programas e projetos socioassistenciais, e das transferencias volunterias de
recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programapao orgamenteria propria no ambito do Sistema Onico de Assistencia
Social - SUAS e d3 outras provid§ncias;
CONSIDERANDO a Portaria n° 2.600, de 6 de novembro de 2018, que institui o Mobtlidade no SUAS - MOB-SUAS;
CONSIDERANDO o principle da economicidade, caracterizado como a parcimonia ou modicidade nos gastos publicos,
que estabelece a necessidade de evitar desperdlcios e obter bons resultados com o manor custo possivel; e
CONSIDERANDO que o SUAS se pauta no pacto federative, e define como pressupostos a gestao compartilhada, o
cofinanciamento da Polltica de Assistencia Social pelas ttes esferas de govemo e a definipao Clara das competencias tecnicopolfticas dos entes, resolve:
Art. 1° Dispor sobre a utilizapao de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministerio do Desenvolvimento Social * MDS
para o incremento temporario e a estruturapao da rede no ambito do SUAS oriundos de:
I - cofinanciamento federal de programas, projetos e dos Blocos dos Servipos da Protepao Social Basica e Protepao
Social Especial;
II - emenda parlamentar;
III - programapao orgamenteria prbpria; e
IV - outras fontes que vierem a ser instituldas.
Art. 2° Para fins desta Portaria considera-se:
I - programapao orgamenteria propria: recursos inseridos no Orgamento Geral da Uniao • OGU por iniciativa do MDS;
II - programapao: habilitapao em sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo MDS, a partir do qual e manifestado o
interesse para execupao dos recursos regulamentados nesta Portaria;
III modalidade de programapao: forma de aplicapao do recurso oriundo de emenda parlamentar, de programapao
orgamenteria prbpria, ou de outras fontes que vierem a ser instituldas considerada a partir de sua ftnalidade, podendo ser de
incremento tempoterio ao cofinanciamento federal regular e automatico das ofertas socioassistenciais ou de estruturapao da rede
socioassistencial;
IV - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigapoes decorrentes de relapao juridica estabelecida
formalmente entre o 6rg§o gestor da polltica de assistencia social e as entidades de assistencia social, em regime de mutua
cooperapao, para a consecupao de ofertas socioassistenciais;
V - unidades publicas: unidades estatais cadastradas no Sistema de Cadastre do Sistema Unico de Assistencia Social -
CadSUAS; e
VI - unidades referenciadas: entidades e organizagoes de assistencia social cadastradas no Cadastre Nacional de
Entidades de Assistencia Social - CNEAS.
Art. 3° Os recursos transferidos na forma desta Portaria e sua utilizapao reger-se-ao pelo disposto no Decreto n° 7.788, de
15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS, bem como nos demais normativos que
regem a execug§o orgamenteria e financeira relatives 6s transfetencias na modalidade fundo a fundo.
4
CAPITULO IDO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO SUAS
Art. 4° Os recursos do cofinanciamento federal dos services, programas e projetos socioassistenciais serao repassados
pelo FNAS de forma regular e automatica, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de assistencia social dos estados, do Distrito
Federal e dos muniefpios, e poderao ser utilizados para aqulsipao de equipamentos e materials permanentes necessSrios a
execugao dos servipos no ambito do SUAS.
Par&grafo unico. A aquisipao de equipamentos e materials permanentes dar-se-ci no ambito de cada programs, projeto ou
bloco de financiamento'de servipos, observada a obrigatoriedade de vinculapao entre a finalidade do recurso de origem e a utilizapao
dos bens.
Art. 5° Os valores existentes nas contas bancSrias dos entes federados relatives aos programas, projetos
socioassistenciais e blocos de financiamento dos servipos, a que se refere o inciso I do art. 1°, independentemente da data de
transferencia dos recursos, poderao, a partir da data de publicapao desta Portaria, ser utilizados na aquisipao de equipamentos e
materiais permanentes, observadas as disposipSes desta Portaria.
CAPITULO IIDAS TRANSFER&NCIAS VOLUNTARIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR OU DE PROGRAMAQAO ORQAMENTARIA PR6PRIA
Art. 6® O MDS poder£ repassar aos entes federativos recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programapao
orpamenteria prdpria, sob a forma de transfer§ncias voluntSrias na modalidade fundo a fundo destinados a:
I - estruturar a rede socioassistencial dos estados, muniefpios e do Distrito Federal, para fins de irwestimento, a serem
classificadas no Grupo de Natureza da Despesa - GND 4; e
II - incrementar de maneira tempor^ria as transferSncias autom^iticas e regulares para fins de custeio, a serem
classificadas no Grupo de Natureza da Despesa • GND 3.
Paragrafo unico. As transferencias de que trata o caput nao poderao ser destinadas a realizapao de obras.
Art. 7° As transferencias voluntarias oriundas de programapao orpament3ria prdpria e de emendas parlamentares estao
condicionadas a compatibilidade com a Politica de AssistSncia Social e, no que se aplicar, com os demais normativos atinentes a
programapao orpament£ria de execupao obrigatdria, que, se nao atendidos, configurarao impedimentos de ordem tecnica ci eventual
obrigatoriedade de execupao.
Art. 8° Para a transferencia dos recursos de que trata o art. 6°, deverS ser realizado o cadastre da prograrpa^C^j^.
sistema proprio disponibilizado pelo MDS, o qual dever^ conter, no minimo, as seguintes informapoes:
I - ente; ^~Proc.n0
II - unidade beneficiSria;
ill -enderepo;
IV • enderepo eletronico;
V - numero de inscripao do Cadastre Nacional de Pessoas Juridicas - CNPJ do fundo de assistencia social henefiNadn: -
VI - valor;
VII-GND; e
Vlll - outros dados pertinentes.
Paragrafo unico. Caso a programapao tenha como beneficiaria entidade de assistencia social que nao esteja cadastrada
no CNEAS, ser£ registrado impedimento t^cnico e a entidade serdi considerada inapta, cabendo 6 autoridade responsive! realizar o
cadastro ou substituir a indicapao.
Art. 9° 0 FNAS providenciari, para cada modalidade de programapio, por nivel de Protepao Social, programas e
projetos, a abertura de conta corrente especifica e vtnculada aos fundos estaduais, municipals e do Distrito Federal, observando a
inscripao destes no CNPJ, em conformidade com o estabelecido em regulamento especffico da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB.
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• 3
-4
Art. 10. O FNAS repassari, em parcels unica, os valores de cada programapao aprovada aos fundos de assistfencia
social dos entes federativos, conforme disponibilidade orpamentiria e financeira.
Art. 11. A execupao dos recursos deveri ser operacionalizada por meio de aplicativo disponibilizado por instituipao
financeira oficial federal que tenha acordo de cooperapSo ticnica com o MDS e que viabilize a movimentapao eletrfinica de recursos.
Art. 12. As transferencias de que trata este capitulo nao serao consideradas para os fins de que trata a Portaria n0 36, de
25 de abril de 2014, do MDS.
PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
SEQAO IDAS MODALIDADES
Art. 13. Sao modalidades de programapao para a transferencia voluntaria de recursos oriundos de programapao
orpamentaria prbpria ou de emendas parlamentares:
I - incremento temporirio, que compreende os recursos classificados como custeio e repassados por tempo determinado,
na modalidade fundo a fundo, a fim de atender i oferta dos servipos socioassistenciais;
II - estruturapSo da rede, que compreende os recursos classificados como investimento, podendo ser.
a) repassados aos fundos de assistencia social com a finalidade de estruturar a rede permanentes; ou
b) dcstinados £ aqui3i?s!o centralizada pelo MDS Ue vuiculos e/ou outros bens e materiais permanentes.
Art. 14. Os recursos de que trata este Capitulo deverao ser alocados na Unidade Orpamentaria do FNAS:
I - na Apao Orpament^ria 219 G > Estruturapao da Rede de Servipos do SUAS, nas Modalidades de Aplicapao 31 (trinta e
um) para os estados, o Distrito Federal ou 41 (quarenta e urn) para municipios, no GND 3, custeio; e
II - na Apao Orpamenteria 219 G - Estruturapao da Rede de Servipos do SUAS nas Modalidades de Aplicapao de
Recursos 31 (trinta e um) para os estados, o Distrito Federal ou 41 (quarenta e um) para municipios, no GND 4, investimento.
§ 1° A Secretaria Nacional de Assistencia Social - SNAS poder^ definir outras apoes orpamentarias, a fim de viabilizar a
transferencia de recursos, na modalidade fundo a fundo, para fins de increment© temporario e investimento na rede
socioassistencial.
§ 2° O FNAS providenciara, caso necessario, a alterapao da modalidade de aplicapao, a Ftm de viabilizar a tray|ferencia_ ^ |
na modalidade fundo a fundo.
<
.3: SEQAO HDA PROGRAMAQAO E DA EXECUgAO DOS RECURSOS o
Art. 15. O gestor do fundo de assistencia social do municipio, do estado ou do Distrito Federal deverS realizar o c^d^stro
da programapSo em sistema a ser disponibilizado pelo MDS e sua finalizapSo confirmara o aceite do recurso.
Pardgrafo dnico. Caso o gestor n§o realize o cadastro da programapSo no prazo definido em ato da SNAS, incorrera em
impedimento ticnico a continuidade da transferencia de recursos.
Art. 16. Os prazos de que trata o par^grafo unico do art. 15 seguirao cronograma definido pelo:
I - Ministerio do Planejamento, Desenvolvimento e Gestao • MR e pelo MDS, para execupao das emendas parlamentares,
individuals e coletivas; e
II - MDS, quando se tratar de recurso de programapao orpamentaria propria.
Art. 17. As programapoes cadastradas e enviadas para analise de merito serao avaliadas considerando os seguintes
crit6rios:
I - coerencia com a Politics de Assistencia Social;
II - consonSncia com o Plano de Assistencia Social do ente federative; e
III - adequapao com a natureza da oferta socioassistencial.
Art. 18. Para transferencia de recursos oriundos de emendas parlamentares, o valor total de cada emenda podera ser
desmembrado em diversas programapoes desde que o valor rm'nimo por programapao nao seja inferior a:
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reals) para os municipios de Pequeno Porte I e Pequeno Porte II; e
II - R$ 100.000,00 (cem mil reals) para ps municipios de Medio Porte, Grande Porte, Metropoles, estados e o Distrito
Federal.
Art. 19. Para transferencia de recursos oriundos de programapao orpamentaria propria, o valor minimo por programapao
ser£ de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reals).
Art. 20. Os recursos serao transferidos para os fundos de assistencia social dos estados, do Distrito Federal e dos
municipios.
§ 1° Na modalidade de incremento temporario cujas programapoes prevejam a execupao por entidade ou organizapao de
assistencia social, o gestor do respective fundo de assistSncia social dever3 realizar a transferencia dos recursos em ate 90
(noventa) dias a contar do efetivo cr6dito na conta especlfica, podendo este prazo, a critGrio do MDS, ser prorrogado.
§ 2° O n§o cumprimento do prazo estabelecido no § 1° ensejara o bloqueio dos recursos do cofinanciamento federal do
Bloco de Financiamento dos Servipos a que se refira o incremento.
Art. 21. Os recursos financeiros transferidos, cujo beneficterio final seja o prbprio ente federative, deverao ser
movimentados em conta banc^ria especlfica, aberta pelo FNAS em nome dos respectivos fundos de assistencia social dos estados,
dos municipios e do Distrito Federal.
Art. 22. Enquanto nio aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos de que trata este Capitulo deverao,
obrigatoriamente, ser mantidos em aplicapao financeira, nos termos da Portaria n° 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, e os
rendimentos decorrentes dessa aplicapao deverao ser utilizados na prbpria programapao.
CAPITULO IIIDA AQUISIQAO DE VElCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Art. 23. A aquisipao de velcuios, equipamentos e materiais permanentes com recursos transferidos pelo MDS devera
respeitar a padronizapao das listas anexas a esta Portaria.
§10 Quando se tratar de velcuios, devera ser observado o que consta na Portaria n° 2.600, de 6 de novembro de 2018, do
MDS.
§2° As listas de que trata o caput poderao ser atualizadas a qualquer tempo pelo MDS.
§3° No caso dos programas e projetos, devera ser averiguada a compatibilidade entre a sua finalidade e os velcuios,
equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos.
Art. 24. A aquisipao de velcuios, equipamentos e materiais permanentes devera observar a legislapao especlfica, ainda
que em beneflcio de entidades ou organizapoes de assistencia social.
Par^grafo Onico. £ facultado aos estados, aos mun'icipios e ao Distrito Federal, mediante autoriza$ao, aderir
ata de registro de pregos vigente do WDS para aquisigao de veiculos e/ou outros equipamentos e materials permanents com ^
recursos prbprios ou de outras fontes.
CAPlTULO IVDAS RESPONSAB1LIDADES DO DRCAO GESTOR
Art. 25. 0 orgao gestor da politics de assistencia social dos estados, do Distrito Federal e dos municipios devera: t3
I - realizar o registro contabil e patrimonial dos equipamentos e materials permanentes adquiridos com recursos
transferidos fundo a fundo; e
II - controlar a destinagSo dos equipamentos e materiais permanentes para as finalidades previstas no art. 4°, I, do
Decreto n° 7.788, de 15 de agosto de 2012.
Art, 26. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do cofinanciamento federal do SUAS devem
ser destinados as unidades publicas da rede socioassistencial dos estados, do Distrito Federal e dos municipios e vinculados as
atividades no Smbito de cada programs, projeto ou bloco de financiamento de servigos por no minimo cinco anos, contados da
aquisigao.
r*
§ 1° Apds o prazo estabelecido no caput, o ente podera destinar os equipamentos e materiais permanentes para outra
oferta socioassistencial, desde que expressamente autorizado pelo conselho de assistencia social.
§ 2° Quando a oferta do servigo, programa ou projeto findar antes do transcurso do prazo estabelecido no caput, os
equipamentos e materiais permanentes poder§o ser destinados para outra oferta socioassistencial.
§ 3° 0 gestor ficara desobrigado de cumprir o prazo estabelecido no caput se efetuar a devoiugao ou a compensagao do
valor de aquisigao do bem adquirido com recursos federais, devidamente atualizado, na forma dos procedimentos estabelecidos na
leglslagao que rege o SUAS.
§ 4° Excepcionalmente, com pr6via aprovagao dos respectivos conselhos de assistencia social, os estados, o Distrito
Federal e os municipios poderao, por meio de instrumento prbprio, ceder o uso dos equipamentos e materiais permanentes as
entidades de assistencia social que compoem a rede socioassistencial, os quais devem ser destinados exclusivamente para a
execugao dos servigos, programas ou projetos de assistencia social.
Art. 27. Quando a utilizagao dos recursos federais envolver a aquisigao de veiculos, o orgao gestor da politica de
assistencia social, al§m de observar o disposto nos arts. 25 e 26, dever^ observar o disposto no art. 9° da Portaria n° 2.600, de 6 de
novembro de 2018, do MDS.
CAPlTULO VDA PRESTA(?AO DE CONTAS
Art. 28. A prestagao de contas dos recursos tratados nesta Portaria sera realizada por meio do Demonstrativo Sintetico
Anual de Execugao Fisico Financeira anualmente e separadamente por programagio, aplicando-se, no que couber, a Portaria n°
113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.
Art. 29. Os gestores, ao prestarem contas, preencherSo formuterio especifico contendo a relagao dos equipamentos e
materiais permanentes adquiridos, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo MDS.
§ 1° Os equipamentos e materiais permanentes deverao ser langados no Demonstrativo Sintetico Anual de Execugao
Fisico Financeira durante o prazo minimo de cinco anos ou at6 a desvinculagao do bem na hipotese do §3° do art. 26.
§ 2° No exercicio do controle social, os conselhos de assistencia social deverao verificar a relagao dos equipamentos e
materials permanentes adquiridos, observando a correlagSo entre a sua localizagao e a finalidade de execugao das ofertas
socioassistenciais.
Art. 30. Nos casos de apuragao de impropriedades ou irreguiaridades ou de reprovagao de prestagao de contas, os
valores impugnados deverao ser restitufdos ao FNAS devidamente atualizados.
Art. 31. Os saldos dos recursos apurados em 31 de dezembro de cada ano de que trata esta Portaria poderSo ser
reprogramados para o exercicio seguinte se repassados a titulo de incremento temporario para execugao direta pelo ente, desde que
assegurados durante o exercicio em questao os servigos socioassistenciais cofinanciados do bloco correspondente.
§ 1° os recursos repassados a titulo de incremento para execugao indireta pelo ente poderao ser executados pela
entidade parceira ate o fim da parceria; e
§2° os recursos repassados a titulo de estruturagao da rede deverao ser executados pelos entes federados ate o fim do
segundo ano subsequente ao do exercicio do repasse.
PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
CAPlTULO VIDAS DISPOSIQOES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Art. 32. Anuaimente serao expedidas orientagoes gerais sobre os programas disponiveis e as diretrizes do MDS para a
destinagao dos recursos provenientes de emendas parlamentares na forma do art. 6°.
Art. 33. Para o exercicio de 2018, a execugao orgamentena correrd a conta das Agoes Orgamentarias 2B30
Estruturagao da Rede de Servigos de Protegao Social Basica e 2B31 - Estruturagao da Rede de Servigos de Protegao Especial.
Art 34. A SNAS podera emitir atos normativos complementares necessaries a operacionalizagio da materia discipiinada
nesta Portaria.
Art. 35. Ficam revogadas as Portarias n°s 2.300 e 2.301, de 8 de junho de 2018.
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publlcagSo. faProc.n°g>%\\T)
f~
3: ALBERTO BELTRAME
ANEXO IPADRONIZApAO DOS VElCULOS
^7 O
Tipo Conftguragao Minima
Vefculo (zero quildmetro); capacidade minima para 05 lugares; motorizaq§o minima 1.0; 5 portas, direq§o hidrdulica
ou el6trica, vldros el6tricos dianteiros e traseiros. travas ef^tricas nas portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor
branca com padronizagSo visual do MDS; combustlvel flex; ar condlcionado; todos itens obrigatdrios; documentapdo
(emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses._______ ______
Vefculo utlliWrio (zero quil6metro) - capacidade minima para 02 lugares; motorizafSo minima 1.4; no minimo 2
portas; direpSo hidrdulica ou el^trica, vidros eldtricos dianteiros, travas e!6tricas das portas, jogo de tapetes, protetor
de motor, cor branca com padronizapfio visual do MDS; combustivel Slcool, gasolina, flex ou diesel; ar condlcionado,
todos itens obdgatbrios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima
de 12 (doze) meses.
Automdvel
Bdsico i
Automdvel
Utilitdrio
Vefculo utltltdrio com acesslbllidade (zero quildmetro) - capacidade minima para 01 motorista + 02 passageiros +
01 cadelrante; tipo de adaptagSo: 1 elevador pi cadeirante com acionamento por controls remote, elevapao com
sistema eldtrico ou hldrdulico. capacidade de carga minima de 250 kg, sistema manual para o acionamento de
emergfencia.,
Vefculo utllltdrlo sem acesslbllidade (zero quildmetro) - capacidade minima para 07 lugares: MotorizapSo minima
1.4; 5 portas, direcSo hidr£utica ou eldtrica, vidros ei6tricos dianteiros e traseiros, travas efetricas das portas, jogo de
tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapSo visual do MDS; combustlvel flex; ar condicionado, todos itens
obrigatdrios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12
(doze) meses.
Vefculo utilltcirlo tipo SUV (zero quilAmetro), com capacidade de 05 lugares; motorizapSo minima 1.5; 5 portas,
direpdo hidrdulica ou elAtrica, vidros elAtricos dianteiros e traseiros, travas elAtrlcas das portas, jogo de tapetes,
protetor de motor, cor branca com padronizap§o visual do MDS; combustivel flex ou diesel; ar condicionado, todos
itens obrigatdrios; documentapSo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12
(doze) meses.
Vefculo tipo van com acesslbllidade (zero quilAmetro), envidrapada, com capacidade minima para 09 passageiros
* 01 motorista + 01 cadelrante; tipo de adaptapAo: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remote
instalado na porta traselra ou lateral, elevapio com sistema eletrfco ou hidrAullco, capacidade de carga minima de 250
kg, sistema manual pi o acionamento de emergSncia e/ou com dispositive para transposipAo de ironteira, 04 portas.
direpAo hidrAulica ou et&trica, freio a disco nas 4 rodas, vidros elAtricos dianteiros e traseiros, travas elAtricas das
portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapAo visual do MDS; combustivel diesel; ar
condicionado (cabine e salAo). todos itens obrigatArios; documentapAo (emplacamento e licenciamento) em nome do
ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.
Van
Vefculo tipo van sem acesslbllidade (zero quilAmetro), envidrapada, com capacidade minima para 10 passageiros
+ 01 motorista; 04 portas, direpao hidrAulica ou elAtrica, freio a disco nas 4 rodas, vidros elAtiicos dianteiros e
traseiros, travas elAtricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronizapAo visual do MDS;
combustivel diesel; ar condicionado (cabine e salAo), todos itens obrigatdrios; documentapAo (emplacamento e
licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.
Vefculo tipo mlcro-dnibus (zero quilAmetro) * adaptado; com capacidade minima para 21 passageiros + 01
motorista + 01 cadelrante; motorizapAo minima de 140 cv, tipo de edaptapAo: 1 elevador p/ cadeirante com
acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevapAo com sistema eldtrico ou hidrAulico, capacidade
de carga min. De 250 kg, sistema manual p/ o acionamento de emergAncia e/ou com dispositivo para transposipAo de
ironteira. teto alto; cinto de seguranpa para todos os passageiros e motorista, direpAo hidrAulica ou elAtrica, piso
antiderrapante, protetor de motor, cor branca com padronlzacAo visual do MDS; combustivel diesel; todos itens
obrigatArios; documentapAo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12
(doze) meses.
MicroAnibus
Vefculo tipo dnibus sem acesslbllidade (zero quilAmetro), com capacidade minima para 37 passageiros + 01
motorista; motorizapAo minima de 150 cv; teto alto; cinto de seguranpa para todos os passageiros e motorista.
opcional cortinas nas janetas, direpAo hidrAulica ou elAtrica, piso antiderrapante, protetor de motor, fardis de neblina
opcional sistema antitombamento, sensor de rA com opcional de cAmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s)
dispositivo antiesmagamento. saidas de emerggncla nas janelas laterals, teto e porta, cor branca com
padronizapAo visual do MDS; combustivel diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatdrios;
documentapAo (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.
Dnibus
com
Vefculo tipo dnibus com acesslbllidade (zero quilAmetro), com capacidade minima para 36 lugares + 01 motorista
+ 01 cadeirante; tipo de adaptapao: 1 elevador pi cadeirante com acionamento por controle remoto instalado na porta
traseira ou lateral, elevapAo com sistema elAtrico ou hidrAulico, capacidade de carga minima de 250 kg. sistema com
bomba manual pi o acionamento de emergAncia, opcional conjunto de fixadores Instaiados no assoalho do vefculo pi
a flxapAo da cadelra de rodas ou local especiflco para cadeirante; motorizapAo minima de 150 cv; teto alto; cinto de
seguranpa para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas,____________
direpao hidrAulica ou elAtrica, piso antiderrapante, protetor de motor, farAis de neblina, opcional sistema
antitombamento, sensor de rA com opcional de cAmera, sistema de bloqueio de porta(s), portafs) com dispositivo
antiesmagamento, saidas de emergAncia nas janelas laterals, teto e porta, cor branca com padronizapAo visual do
MDS; combustivel diesel ou biodiesel; ar condicionado. todos itens obrigatArios; documentapAo (emplacamento e
licenciamento) em nome do ente federado; garantia minima de 12 (doze) meses.
Conjunto nAutico composto de embarcapAo construlda em alumfnlo naval de 6 metros, soldada, pontal de 50 cm,
boca mAxima de 1,40m, peso mAximo de 110 kg, capacidade de carga minima de 900 kg. borda de 42cm, espessura
do fundo de 2mm e laterals de 1,5. Com comprimento no banco central para usar como deposito de liquidos ou
viveiro, porta tanque; piso de borracha, banco com enchlmento de isopor garantindo sua flutuapao, equipada com
motor de popa 4 tempos potencia 20(kw/hp); com sistema de transferAncia com fluxo direcionado; sistema de
operapAo brapo de comando; attura da rabeta (mm/pol): (16.3 pol); peso (kg) 52; n° de cilindros:2; cilindradas: 362;
faixa mAxima de rotapAo (rpm); 5000-6000;
sistema de inclinapao manual; sistema de partlda manual; hAlice de alumlnio; protepAo de rotapAo excessiva.
FabricapAo e pepa de manutenpao nacionais. 23 reboques: rodas arb 13; berpos longos, duas guias laterals, suporte
de placa; engate automAtlco; apoio para proa de barco ajustAvel; suporte para estepe, com suporte e guincho manual
com cabo para facilitar o embarque do barco no reboque, com suspensAo em molas aspirais e amortecedores. Toldo
com estrutura em aluminlo e Iona de alta resIstAncia, cadeiras para barco removfvels e giratbrias, 06 para cada
conjunto nAutico.
EmbarcapAo
• conjunto
nAutico
_ 4
Cor branca com padronizagao visual do MDS. Colete salva vidas de auxllio a fiutuagao para 80 a 100 kg, 06 para I
cada conjunto nSutico, remos cabo em alumlnio e p3s plastica, 02 para cada conjunto n^utico. Sistema de iluminapao i
interna e navegagao noturna, conforme normas da marinha. (luzde proa, popa, farol manual 1.500 velas, 2 tomas,
bateria e instalagao), Incluir h6lice, rotor e carrinho de transports de motor de popa. ___________:■
ANEXO IILISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
<
* FIs.
TIPO ITEM BLOCO PSB BLOCO PSE
ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LODICOS ARO DE BASQUETEBOL SIM SIM
BRINQUEDOTECA SIM SIM F
X
CAMA ELASTICA SIM SIM to
CASA DE BONECAS SIM SIM
CRONAMETRO ESPORTIVO SIM SIM
MESA DE JOGOS SIM SIM
PISCINA DE BOUNHA SIM SIM
PLAYGROUND SIM SIM
POSTE DE SPIROBOL SIM SIM
POSTE DE VOLEI SIM SIM
TABELA DE BASQUETEBOL
TAPETE EMBORRACHADO ’
SIM SIM
SIM SIM
TATAME SIM SIM
TENDA SIM SIM
TRAVE SIM SIM
COLEQ0ES COLECAO DE FILMES EM BLU-RAY SIM SIM
COLECAO DE FILMES EM DVD SIM SIM
PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
COLEQAO DE LIVROS SIM SIM
eletroeletrGnicos AMPLIFICADOR DE SOM SIM SIM
APARELHO DE AR CONDICIONADO SIM SIM
APARELHO DE BLU-RAY SIM SIM
APARELHO DE SOM SIM SIM
APARELHO DVD SIM SIM
APARELHO TELEF0NICO SIM SIM
AQUECEDOR DE AMBIENTE SIM SIM
ASPIRADOR DE P6 SIM SIM
BATEDEIRA SIM SIM
BEBEDOURO
CAFETEIRA eCBTRICA
SIM SIM
SIM SIM
CAIXA acOstica SIM SIM
CAMERA DE SEGURANQA SIM SIM
CAMERA fotogrAfica SIM SIM
CAMPAINHADEALARME SIMSIM
CENTRAL PABX SIM SIM
CHAPA PARA LANCHE SIM SIM
CHUVEIRO SIM SIM
CIRCUIT© INTERNO DE TV SIM SIM
CLIMATIZADOR SIM SIM
COIFA SIM SIM
COMPUTADOR SIMSIM
DEPURADOR/PURIFICADOR DE AR SIM SIM
DESCASCADOR DE TUBERCULOS
ESPREMEDOR DE FRUTAS''........
NAO SIM
SIM SIM
ESTABILIZADOR SIM SIM
EXAUSTOR SIM SIM
FERRO DE PASSAR ROUPA SIM SIM
FILMADORA SIM SIM
FOGAO SIM SIM
FORNO SIM SIM
FREEZER_
FRITADEIRA
SIMSIM
SIM SIM
FURADEIRA SIM SIM
^•Proc.n°C^hV
Ifis._I±_£
GELADEIRA SIM SIM
GRAVADOR DE SOM SIM SIM
HD EXTERNO SIM SIM
HOME THEATER SIM SIM
IMPRESSORA SIM SIM O
LAVADORA DE ALTA PRESSAO SIM SIM
NAO SIM
sinT SIM
NAO SIM
LAVADORA DE ROUPA
UQUIDiFICADOR .......
MAaUINA DE COSTURA
MAQUINA DE MOER CARNE NAO SIM
MESA DE SOM
microfone”"
SIM_ SIM
SIM SIM
MULTIPROCESSADOR SIM SIM
NOBREAK SIM SIM
NOTEBOOK SIM SIM
PIPOQUEIRA SIM SIM
PROJETOR MULTIMlDIA SIM SIM
PURIFICADOR/REFRIGERADOR DE AGUA SIM SIM
RADIO SIM_ SIM
REFLETOR SIM SIM
SANDUICHEIRA ELETRICA SIM SIM
SCANNER SIM SIM
NAO SIM
SIM* SIM
SECADORADE ROUPA
TELA DE PROJEgAo
TELEVISAO SIM SIM
TORRADEIRA ELETRICA SIM SIM
TRANSFORMADOR SIM SIM
UMIDIFICADORDE AR SIM SIM
VENTILADOR SIM SIM
VIDEOGAME S|M_ SIM
INSTRUMENTOS MUSICAIS ACORDEAO SIM SIM
agogO SIM SIM
ATABAQUE
barItono
SIM SIM
SIM.SIM*
BATERIA SIM SIM
BERIMBAU SIM SIM
CAIXA PARA FANFARRA SIM SIM
caj6n SIM SIM
CAVAQUINHO SIM SIM
CHOCALHO SSIM SIM
CLARINETE SIM SIM
CONGA SIM SIM
CONTRABAIXO SIM SIM
CORNETA SIM SIM
FLAUTA SIM SIM
GAITA SIM SIM
GUITARRA SIM SIM
PANDEIRO SIM SIM
PRATO SIM SIM
RECO-RECO SIM SIM
REPIQUE SIM SIM
SAXOFONE SIM SIM
SURDO SIM SIM
TAMBOR SIM SIM
TAMBORIM SIM SIM
TAROL
TECLADO MUSICAL
fRlANGULO.......... *
TROMBONE............
SIM SIM
SIM SIM i
SIM SIM'1
SIM SIM
............. TROMPA • SIM SIM t"':-.'....... .. .............
TROMPETE SIM SIM
^'Pfoc.n°0^|i^
Sn8._ao_ ^
TUBA SIM SIM o
VIOLA SIM SIM
VIOLAO SIM SIM <
VIOLINO SIMSIM
VIOLONCELO SIM SIM O $
XILOFONE SIM SIM
PORTARIA N° 2.601, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
ZABUMBA SIM I SIM
mobiliArio armArio SIM SIM
ARQUIVO SIM SIM
balcAo/bancada SIM SIM
BANCO/BANQUETA SIM SIM
BANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR SIM SIM
bebE CONFORTO SIM SIM
BEUCHE/TRIUCHE NAO SIM
BERQO nAo SIM
BIOMBO___
BUFFEI'COM PROTETOR SAllvAR
SIM SIM
nAo SIM
CADEIRA SIM SIM
CAMA NAO SIM
CRIADO MUDO nAo SIM
ESTANTE SIM SIM
ESTRADO NAO SIM
FLIPCHARTER SIM SIM
GAVETEIRO SIM SIM
GLOBO TERRESTRE SIM SIM
LONGARINA SIM SIM
MESA SIM SIM
POLTRONA _
PORTA CHAPiu
SIM SIM
SIM SIM
QUADROS UTILITARIOS
RELOGIO DE PAREDE...
SIM SIM
SIM SIM
SOFA SIM SIM
UTENSfUOS GERAIS ABAJUR SIM SIM
BOTIJAO DE GAS SIM SIM
CARRINHO DE MAO SIM SIM
CARRO FUNCIONAL DE BANDEJA SIM SIM
CARRO FUNCIONAL DE LAVANDERIA NAO SIM
CARRO^UNaONAL DE L1MPEZA
COLCHAO ...... ......................... ....
SIM SIM
nAo SIM
CORTADOR DE GRAMA SIM SIM
CORTINA/PERSIANA SIM SIM
ESCADA
ESPELHO DE PAREDE
SIM SIM
SIM SIM
extintordeincEndio SIM SIM
GRADE DE CAMA nAo SIM
GRADE DE PROTEQAO nAo SIM
MAQUINA DE FAZER FRALDA nAo SIM
PRANCHA DE CABELO (CHAPINHA) NAO SIM
SECADOR DE CABELO NAO SIM
SUPORTE PARA CAIXA DE SOM SIM SIM
SUPORTE PARA GALAO DE AGUA SIM SIM
SUPORTE PARA PARTITURA MUSICAL SIM SIM
SUPORTE PARA PROJETOR
SUPORTE PARA TELA DEJPROJEQAO
SUPORTE PARA tIlEVISAO...............
SIM SIM
SIM SIM
SIM SIM
TABUA DE PASSAR ROUPA nAo SIM
UTENSiLIOS VEICULARES ASSENTO DE ELEVAQAO VEICULAR INFANTIL SIM SIM
f
CADEIRA VEICULAR INFANTIL SIM [SIM 1
Este cotneudo rS<i suhstitui o publlcado r,a versSo certtfltada (pdf).
^C[PAQ,
^~PrQc.nclQb'll^ z)
y >
' > *
*
(*!
feProcji^O&W^
PREFEITURA DE < F
VILHENA 3 F|S—$
X ^ f
assistIncia social
Oficio n°012/2019/SEMAS/FINAN
Vilhena/RO, 19 de margo de 2019.
A
Camara Municipal de Vilhena
ASSUNTO: Projetos 5586/2019 e 5587/2019 referente a reprogramagao de
saldos (superavit finariceiro).
Sirvo-me do presente para levar ao conhecimento dos nobres vereadores
desta Camara, complemento da justificativa quanto as aquisigoes de materiais
permanentes dos projetos de n° 5586/2019 e 5587/2019, conforme a Portaria
MDS n°2600 e 2601 de 06 de Novembro de 2018 sendo:
Quanto a Abertura de Cr6dito Adicional Especial por superavit financeiro
n°02/FMAS se refere a c/c 54.760-3, que atende ao^Centro^de Referlnciajcie
/Assistdncia^ Social .CRASl o mesmo visa atender a'quisigloIdeTmateriais
permaTient'es. diversos, tais como: (VetcuId^tipoZDobj6 ou similar, iTendas,
BatedeiraCdelBolo, Computadores, /[mpressoras,^panner^ArmSrios^em.ago.‘02
p6rj:as, eS3eiras_de-pTistTco”com^brago, mesa^IdeZes'crivaninha:? /cadelras
Qiratbria^plav'qround.
Quanto a Abertura de Cr6dito Adicional Suplementar por superSvit
financeiro n°03/FMAS se refere a c/c 58.591-2, que atende ao^AbrTgo da Crfanga
e^do Adolescente, a qual visa atender aquisigao de^mateiTais ^permanentes
diversos] tais como:£Veiculd^tipd"Ddbl6 ou similar, Batedeifa~de^Bolo, CavadOracle
R®[^7?l]iq®ficador,^AiTnIil^ 02 portas^Arquivo^de^GavetaJ^^^o.
/Sergos, (Samas, it)omputadqres]Tlmpcesspras, rnesas de-escriyaninha.-cadeiras
giratonasTplay.ground'e'tafame.
Quanto a Abertura de Cr6dito Adicional Especial por superavit financeiro
n°04/FMAS se refere a c/c 56.854-6, que atende ao^Progrania^Crian^alRel.iz, o
mesmo visa atender aquisigao de iffiteriais^perrnan^teOliversos, tais como:
VeI^I^tipq]G_dJ^MoBiZoirsimilaf,rc_ompuraoresJmpxessoras7]ScannerrCadeifas
L/'ongarjna,^mesas~de^escrivaninha1^cadeFas7gifat'6riasr~Arquivo"deJ'Gavetas em
ago,Armi7LosIerrragop2poi1as':
Quanto a Abertura de Cr6dito Adicional Suplementar por supej^vit__
financeiro n°05/FMAS se refere a c/c 54.756-5 que atende ao'Programa Boisa ^3
^Ramilia.iGD-SUAS, visa atender aquisigao de materiais permanentes7d[versos,
tais como: Ventiladores,—Computadores,—Impressoras,_Scanner,^CadeLras
0
O
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO /§ ^c\
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENjfProcn°^U!l^
_________PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN 1j Ff . f
““COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQfeE —
REDAgAO, DE FINANQAS E ORgAMENTO E DE EDUCAgAO, 'y
CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA ----------------------
PARECER NgOM/2019
PROCESSO LEGISLATIVO Ns 038/2019
PROJETO DE LEI Ng 5.587/2019
O Projeto de autoria do Poder Executivo tem por finalidade a abertura de
Credito Adicional Suplementar, por superavit financeiro, no montante de R$
324.148,85 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e
cinco centavos) no Orgamento do Fundo Municipal de Assistencia Social.
O Credito sera para atender os seguintes programas:
- R$ 105.120,05 (cento e cinco mil, cento e vinte reais e cinco centavos) sera
para adquirir urn veiculo tipo Doblo, prateleiras de ago, eletrodomesticos, cadeiras
longarinas, computadores, impressoras e demais materials permanentes para o
Abrigo Municipal de Criangas e Adolescentes;
- R$ 31.711,98 (trinta e urn mil, setecentos e onze reais e noventa e oito
centavos) sera para a aquisigao de materiais para campanhas de conscientizagao
quanto ao trabalho infantil e diversos materiais permanentes para o Centro de
Referencia Especializado em Criangas e Adolescentes - CRECA; e
- R$ 187.316,82 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e
oitenta e dois centavos) sera para a aquisigao de camioneta tipo Hilux, prateleiras
de ago, eletrodomesticos, cadeiras longarinas, mesas, cadeiras, computadores,
impressoras e demais materiais permanentes, para o Programa Bolsa Familia,
conforme o Oficio m 012/19/SEMAS.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 19 de margo de 2019.
Ver. Rafael Maziero
Relatb^CCJR
TOMADA Df-tfOT
C.C.J.R. s' s? s?/
Relator/CF'
C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S.
t
s o
Ver. Rsffa
PRESIDE
lazr [aiisi Ver8. lete
1 PRESI 'E SIDENTE
Ver3. Lenmha Kf do Po;
secretAria /
Ver. Franga Silva
SECRETARIO
Ver. Subtene!
SECRETARY
ichi idio
«■*
Ver3. Vera
MEMBRO
aeia- Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
EM BRANCO
- >
j
,.rt^PfOc.n0
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em 01/04/2019.
Vitoria Cejuta Bayerl
D1RETORA LEGISLATIVA
i
1
•f
4 .
V
EM BRANCO