| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5603 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 290.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMED p/ pagamento de obrigações patronais junto ao INSS. |
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’ ^ ivN ^Proc.n0QMii$. ' ■fiFolhasOj-* m ■?o % -6 PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORifl Oficio n° 082/2019/PGM Vilhena/RO, 1° de abrii de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis. Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberaqao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n06*£>O& /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 26.821,91 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Projeto de Lei n° 5-Go3 /2019, “DISPOE SOBRE AUTORiZAgAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT r&T FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 290.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA.” Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 40.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” -■«Ss=ENA tthdo Atenciosamente Data 'Hora__ LIUMWJa) Mtl'l Eliane anenX. Souza Eduardo T&rtjfa PREFEITO M Tiago Cavaloan PROCURADOR G do Holanda DO MUNIClPIO NICIPAL CVMV-RO ------) .ENTRO ADIWNISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA \ / VILHENA-RO V y FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065 V. . ^•proc.n0 0^4^ MUNICtPIO DE VILHENA ^Foihas_03—Jp, ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n5 5.fco3 /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Educa9ao, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMED, visando efetuar o pagamento de obriga9oes patronais junto ao INSS, dos professores emergenciais contratados atraves de processo seletivo, com recursos oriundos de superavit financeiro do exercicio de 2018. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. ilhena (RO), 1° de abril de 2019. Eduardo Toaniyajsjsuru Prefeito d</Muriicipio CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA Data. 0*2, / ok / l °l Hora ShAO EUaneA. Souza Assessors de Apoto Legislative Qirelona Legislative CVMV-RO 'r> EM BRANCO t' •o ^Folhas 0(j £ s> MUNIClPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N* /2019 DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 290.000,00 NO VICENTE ORQAMENTOPROGRAMA. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Cr6dito Adicional Suplementar na importancia de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reals), necessario para reforgo das seguintes dotagoes: Orgao: 0700 - Secretaria Municipal de Educagao Unidade Orgamentaria: 0704- FUNDEB 1236100082.079- Manutengao do FUNDEB 60% - Ensino Fundamental 3190.13.00.00- Obrigagoes Patronais R$ 200.000,00 1236500062.080 - Manutengao do FUNDEB 60% - Educagao Infantil 3190.13.00.00 - Obrigagoes Patronais R$ 60.000,00 1236600082.201 - Manutengao do EJA- FUNDEB 60% 3190.13.00.00 - Obrigagoes Patronais TOTAL...... ........................................................................... R$ 30.000,00 R$ 290.000,00 Art. 22. Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 12 serao utilizados os recursos provenientes de superavit financeiro, de acordo com o que dispoe o artigo 43, § 12, inciso I, da Lei Federal n24.320, de 17 de margo de 1964. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 1° de abril de 2019. Eduardo T6s™a Tsuru Prefeltq/do Municipio K EM BRANCO ^proc.n0 < ^Folhas 05 rr PROCESSO LEGISLATIVO N° 072/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituipao, Justiga e Redagao e de Finangas e Orgamento. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 5.603/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 3 de abril de 2019. Vereador Ronildo Pe PRESIDE .acteefb EM BRANCO ProcjfoUUV 3 FIs. Ob X ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO , CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN — COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO £ rl. 4 PARECER N2 3] /2019 PROCESSO LEGISLATIVO N2 072/2019 PROJETO DE LEI Ns 5.603/2019 O Projeto de autoria do Poder Executivo tem por objetivo a abertura de Credito Adicional Suplementar, por superavit financeiro, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reals) no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao. O Credito e para o pagamento de obrigagoes patronais junto ao Institute Nacional do Seguro Social - INSS, dos professores emergenciais contratados atraves de processo seletivo. Apos analise as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios constitucionais. Sala das Comissoes, 8 de abril de 2019. Ver. Rela#f/CCJR laziero TOMADA DE VOTO C.C.J.R. // yef. Rmm&k PRESiDENTE 9 V Ver. Subtehente SECRETARY VfeNfrKa Silva da Radio sIgrhtArio taria Ver. Rogerio Golfetto MEMBROMEMBRO k i s 1 * EM BRANCO t Camara de Vereadores do Municlpio de Vilhena-RO. DIRETORIA LEGISLATIVA Este process© contem ihate folhas numeradas. > ' v Arquive-se, em JQ / /2019. Vitoria Cejwta Bayerl DIRETOK^LEGISLATIVA