| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5604 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 40.000,00 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMED p/ aquisição de materiais de construção para reparos nas escolas da Rede Municipal de Ensino. |
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PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 082/2019/PGM Vilhena/RO, 1° de abril de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis. Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados; Projeto de Lei n°6,Go^ /2019, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 26.821,91 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROViD£NCIAS.” Projeto de Lei n° 5 /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 290.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA.” Projeto de Lei n° ^5 GoA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL "FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 40.000,00 NO PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA POR SUPERAVIT aS VIGENTE ORQAMENTO- ^ paMARA MUNICIPAL DE VILHENA CAMDWETORA LEGI.SLATIVA ttY\do____ Atenciosamente Data. fHor3. -ga ElianeA. Souza VI Eduardo TdsrfVa PREFEIJO KjlUNICIPAL cvmv-ro Tiago Cavalian PROCURADOR G de Fiolanda DO MUNICIPIO .ENTRO ADM/kiSTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA \ / VILHENA-RO V ^ FONE/FAX:0XX 69 3919 7065 i ,r |i : I MUNICIPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei n® /2019 Mensagem Senhor Presidente Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Crddito Adicional Especial por Super&vit Financeiro, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Educa9ao, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMED, na aquisi9ao de materiais de constru9ao para efetuar pequenos reparos nas escola da Rede Municipal de Ensino, com recursos oriundos de superdvit financeiro do exercicio de 2018. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 1° de abril de 2019. Eduardo Toshiva Tsuru Prefeito do Municipio CAMARA MUNICIPAL OE VILHENA OIRETORALEGJSLATIVA Data QftL / Cri i 19 Hora Mo •05t> ElianeA. Souza Assessors de Apoio Legisladvo Diretone Legtslative CVMV4RO i T •as*. .t' ' V I EM BRANCO a 1 !!!! :v:vj Mi Si III rri n\ i I PROCESSO LEGISLATIVO N° 073/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regiment© Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ng 5.604/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 3 de abril de 2019. Vereador Ronildoge PREStDE rcedo l! HM BRANCO l ^rProc.n°CJ>3l ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENAV^^. ^ PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E REDACAO, DE FINANQAS E ORgAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER ^35^ /2019 PROCESSO LEGISLATIVO Ne 073/2019 PROJETO DE LEI Nfi 5.604/2019 A materia de autoria do Poder Executive dispoe sobre autorizagap para abertura de Credito Adicional Especial, por superavit financeiro, na importancia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reals) no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao. A finalidade do Credito e para aquisigao de materials de construgao para efetuar pequenos reparos nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Apos analise, as Comissoes - decidiram f emitir parecer favorave! a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios constitucionais. la das Comissoes, 8 de abril de 2019. Ver. Fete fora/CECTESAS C.E.CT.E.S.A.S. Vec^ 'aldete PRESIDENTE Ver. subtene Silva da Radio Vei^.T-eninha do Povo SEC RET SECRETARIA Ver. Rogerio Goifetto MEMBRO Ver3. Vera MEMBRO aonacia / ■S'- EM BRANCO » v i o \ ■v Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO. DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem \kAit folhas numeradas. Arquive-se, em LG f /2019. Vitoria^duta Bayerl DIRETdRA LEGISLATIVA EM BRANCO