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materia nº 5604/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5604 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 40.000,00 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMED p/ aquisição de materiais de construção para reparos nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 082/2019/PGM Vilhena/RO, 1° de abril de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis.
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados;
Projeto de Lei n°6,Go^ /2019, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 26.821,91 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROViD£NCIAS.”
Projeto de Lei n° 5 /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 290.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.”
Projeto de Lei n° ^5 GoA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
"FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 40.000,00 NO
PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
POR SUPERAVIT aS
VIGENTE ORQAMENTO- ^
paMARA MUNICIPAL DE VILHENA
CAMDWETORA LEGI.SLATIVA
ttY\do____
Atenciosamente Data.
fHor3.
-ga ElianeA. Souza VI
Eduardo TdsrfVa
PREFEIJO KjlUNICIPAL cvmv-ro
Tiago Cavalian
PROCURADOR G
de Fiolanda
DO MUNICIPIO
.ENTRO ADM/kiSTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
\ / VILHENA-RO
V ^ FONE/FAX:0XX 69 3919 7065
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MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n® /2019
Mensagem
Senhor Presidente
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Crddito Adicional Especial por
Super&vit Financeiro, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal
de Educa9ao, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMED, na aquisi9ao
de materiais de constru9ao para efetuar pequenos reparos nas escola da Rede
Municipal de Ensino, com recursos oriundos de superdvit financeiro do
exercicio de 2018.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 1° de abril de 2019.
Eduardo Toshiva Tsuru
Prefeito do Municipio
CAMARA MUNICIPAL OE VILHENA
OIRETORALEGJSLATIVA
Data QftL / Cri i 19
Hora Mo
•05t> ElianeA. Souza
Assessors de Apoio Legisladvo
Diretone Legtslative
CVMV4RO
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 073/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regiment© Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ng
5.604/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 3 de abril de 2019.
Vereador Ronildoge
PREStDE
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HM BRANCO
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^rProc.n°CJ>3l
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENAV^^. ^
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E
REDACAO, DE FINANQAS E ORgAMENTO E DE EDUCAgAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER ^35^ /2019
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 073/2019
PROJETO DE LEI Nfi 5.604/2019
A materia de autoria do Poder Executive dispoe sobre autorizagap para
abertura de Credito Adicional Especial, por superavit financeiro, na importancia de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reals) no Orgamento da Secretaria Municipal de
Educagao.
A finalidade do Credito e para aquisigao de materials de construgao para
efetuar pequenos reparos nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Apos analise, as Comissoes - decidiram f emitir parecer favorave! a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
la das Comissoes, 8 de abril de 2019.
Ver. Fete
fora/CECTESAS
C.E.CT.E.S.A.S.
Vec^ 'aldete
PRESIDENTE
Ver. subtene Silva da Radio Vei^.T-eninha do Povo
SEC RET SECRETARIA
Ver. Rogerio Goifetto
MEMBRO
Ver3. Vera
MEMBRO
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EM BRANCO
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Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO.
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem \kAit folhas numeradas.
Arquive-se, em LG f /2019.
Vitoria^duta Bayerl
DIRETdRA LEGISLATIVA
EM BRANCO

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