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materia nº 5605/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5605 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar com encargos à Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia-FHEMERON o imóvel Lote 02–A (Equipamento Público), Quadra 33, Setor 05, no perímetro urbano do Município, com área de 1.908,00 m², avaliado em R$ 477.000,00. P/ ampliação do espaço físico do Hemocentro Regional de Vilhena.
native_id274

Autoria

Documents (1)

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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORtA
Oficio n° 083/2019/PGM Vilhena/RO, 1° de abril de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
delibera^ao, do Projeto de Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n° 5 (bo6 /2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR COM ENCARGOS O IMOVEL QUE ESPECIFICA A FUNDAQAO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDONfA-FHEMERON
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
5^
Atenciosamente
Eduardo Ydmiiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Tiago Cavalcarwnlimc
PROCURADORGERAL
de Holanda
DO MUNICiPIO
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
diretora legislativa
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Q, hio
Data
Proc. n° 311/2018 Hora
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
ElianeA: Souza
Assessora de Apoto Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
4-
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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PROJETO DE LEI /2019
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Tern o presente, a finalidade de encaminhar a Vossas
Senhorias, Projeto de Lei anexo, o qual autoriza o Poder Executive a dear com
encargos o imovel que especifica a Fundagao de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Rondonia - FHEMERON o imovel identificado
como Lote Urbano n° 02 - A (Equipamento Publico), Quadra 33, Setor 05, no
penmetro urbano do Municipio, com area de 1.908,00 m2 (urn mil e novecentos
e oito metros quadrados), cujo objetivo e a ampliagao da sede do Hemocentro
Regional de Vilhena, de conformidade com os autos ns 331/2018.
A dispensa de licitagao no caso em tela esta resguardada pelo
artigo 17, inciso I, alinea "b” da Lei Federal n°. 8.666/93, pois a doagao esta
sendo realizada exclusivamente para outro orgao ou entidade da Administragao
Publica.
Na oportunidade, justifica-se a necessidade da revogagao da
Lei n5 4.917, de 22 de junho de 2018, no qual autorizou a doagao do imovel
acima citado ao Governo do Estado de Rondonia, considerando que a referida
doagao deveria ter sido realizada a FREMERON, por ser Fundagao Publica,
com^personalidade juridica propria, pertencente a administragao indireta do
Estado de Rondonia, possuindo patrimonio proprio, conforme contido no Oficio
Circular n° 02/PRES/FHEMERON, de 15 de fevereiro de 2019 (copia anexa).
Certo de que Vossas Senhorias saberao da magnitude do
presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovagao unanime.
Atenciosamente
Eduardo yospiya Tsuru
PREFEITp MUNICIPAL
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Hora
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5 0«e.or.BUe9«»<'va
CVMV-RO

ESTADO DE RONDONIA /^c,^x
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N^'feOS /2019 ; ^2A*>7
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR COM ENCARGOS O IMOVEL /
QUE ESPECIFICA^A FUNDAQAO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
ESTADO DE RONDONIA-FHEMERON E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Art^ 12 Fica o Poder Executive autorizado a promover doagao com
encargos xa Fundagao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Rondonia-FHEMERON
(Equipamento Publico), Quadra 33, Setor 05, no perimetro urbano do
Municipio, com area' de 1.908,00 m2 (mil, novecentos e oito metros quadrados),
avaliado em R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reals), conforme
Memorial Descritivo, Croqui e Laudo de Avaliapao, partes integrantes desta Lei,
de acordo com o Processo Administrative n2 331/2018.
do'imovel identificado como Lote n2<02 A
Art. 22 A doagao prevista no artigo 12 desta Lei sera destinada
especificamente para a ampiiagao do espago fisico do Hemocentro Regional de
Vilhena.
A
Art. 32 ©r donatarid: tern 0 encargo de iniciar a construgao no imovel
doado no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 42 Ikdonatari^ nao podera, sob a condigao de reversao:
I - desviar a finalidade prevista no artigo 22 de&Ja Lei ou deixar de utilizar
0 imovel, salvo por interesse publico devidamente justificado e com a anuencia
do doador;
II - deixar de cumprir 0 encargo da doagao no prazo de 02 (dois) anos; e
III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, 0 imovel.
2
EM BRANCO
frPfoc.nQo^^|[^)
iF's._ o •Ir" Art. 5e A condi^ao de reversao de que trata o artigo 42 desta Lei sersr^
realizada independentemente de notifica^ao judicial ou extrajudicial, sem\
indenizapao por benfeitorias construidas.
Art. 6e A edificagao de benfeitorias nao outorga^db donatari© o direito de
retengao no caso de reversao do imovel.
Art. 72 As disposigdes previstas no artigo 42 desta Lei deverao constar
na escritura publica de doagao do imovel, sob pena de nulidade do ato.
&
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 92 Fica revogada a Lei n2 4.917, de 22 dejunho de 2018.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), If de abril de 2019.
Eduardo/TosViiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
3
EM BRANCO
^'Clp^
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MMiiejPig«e
VILHENA
MEMORIAL DESCRITIVO
Imovel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localizagao: Area Urbana da Sede do Municipio de Vilhena-RO
LOTE 02-A (EQUIPAMENTO PUBLICO) QUADRA 33
SETOR 05
Superficie: 1.908,00 m2
(mil novecentos e oito metros quadrados)
Perimetro: 178,00 m
(cento e setenta e oito metros)
Confrontacoes:
Norte (frente) com a Rua Rony de Castro Pereira (R.512) (36,00 m)
Sul (fundo) com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico) (36,00 m)
Leste (direita) com a Avenida Jo Sato (53,00 m)
Oeste (esquerda) com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico) (53,00 m)
Lado: Par
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Lote de esquina
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
- Lateral: 32,15 m
Vilhena, 29 de mar$o de 2019
ELIAS DA SILVAARRUDA
ARQUITETOEURBANISTA
CAU/BRA29877-8
KAM
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT0NIO VILELA - PA<?0 MUNICIPAL
Bairro Jardim Am6rica

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MUNICIPIO DE 3.^8. cr 5
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VILHENA ,o
TERRAS
LAUDO DE AVALIACAO
LAUDO n° 012/19
A COMISSAO DE AVALIAQAO, nomeada atraves do decreto n° 46.068/2019, no uso
de suas atribuigoes legais, apos apuragao com base na Planta de valores Genericos do
ITBI, fixada atraves do Decreto n°. 38.069/2016, levando-se em conta a localizagao do
imovel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder publico, aplica o valor ao:
LOTE 02-A EQUIPAMENTO PUBLICO QUADRA 33 DO SETOR 05, com area de
1.908,00 m2, no valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reals), valor
referente a Terra Nua.
Assim, sem maiicia e ma fe, damos a presente avaliagao como boa, firme valiosa.
Vilhena, 28 de margo de 2019.
arida Zolinger
Ite da Comissao
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Kaio CesarcPereira Muller
Membro da]Comissao
Edmara Pamela Silva deSouza
Membro da Comissao
Jullie Christian Arrigo
Membro da Comissao
Flavia Rodrigues
Membro da Comissdo
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CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira n8 4177 - Balrro Jardim America - Fone n8 (69) 3321-1240 ou 3919-70

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FHEMERON
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
FUNDA5A0 DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDONIA
Rua Benedito de Souza Brito, S/n0, Setor Industrial, Porto Velho - RO
CEP: 78.900-970. Fone: (69) 3216-5489/0800-6425744 RONDO!
Governo do Estai * EstMo ftRpidinfi
Oficio Circular n°02/PRES/FHEMERON
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2019.
AO Excelentissimo Senhor
EDUARDO TOSHIYA TSURU
PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA/RO
PRQC
foihas
IprEFE’TURA 00 MUNICIPIO DE VtLHENA
loaSnete da Preteita/AssistSncia de Secretana
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[Recebtdo I )/ /
Senhor,
RICARDO ZANCAN
secretArio municipal de terras
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Assunto: Doagao de Imovel a FHEMERON.
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Com os nossos cordials cumprimentos, servimo-nos do presente
Oficio para expor o que segue, para ao final requerer:
No dia 08 de Janeiro de 2018, atraves do Oficio Circular
n.OOl/HEMOVI/VILHENA, expomos a Vossas Excelencias, a necessidade
da doa$ao do imovel onde funciona o Hemocentro Regional de Vilhena, de
propriedade do Municipio de Vilhena, para esta Fundagao de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Rondonia - FHEMERON.
Tal solicitagao fora gentilmente atendida por esse Municipio, bem
como pela Camara dos Vereadores, onde a Lei Municipal n. 4.917, de 22
de junho de 2018, que autorizou a doagao do Imovel (com Encargos) foi
aprovada e sancionada.
Entretanto, a referida doagao fora realizada ao “Governo do Estado
de Rondonia”, e para que produza os efeitos ao qual foi doada, deveria ter
sido realizada a Fundagao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
FHEMERON, por ser esta Fundagao Publica, com
personalidade juridica propria, pertencente a administragao indireta do
Estado de Rondonia, possuindo, desta forma, patrimonio proprio, que
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Rondonia
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FHEMERON • Fundagao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de RondSnia
Rua Benedito de Souza Brito, s/n°, Setor Industrial - Porto Velho - Rondbnia
CEP 76.821-080 - Teiefone/Fax: (69) 3216-5485 - Site: www.fhemeron.com.br
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FHEMERON
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
FUNDAQAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE R0ND6NIA
Rua Benedito de Souza Brito, S/n°, Setor industrial, Porto Velho - RO
CEP: 78.900-970. Fone: (69) 3216-5489/0800-6425744
Is.
dt Hwntobji*tHrTOericii do Govrmo dcNtStado
E(Me*Rooddna
difere do patrimdnio do Estado de Rondonia, conforme as normas do
Direito Administrativo.
Isto posto, para que a FHEMERON possa utilizar da verba do
convenio para a reforma do Hemocentro Regional de Vilhena, faz-se
necessaria a retificagao doagao.
Desta forma, venho requerer a Vossas Excelencias, seus bons
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prestimos, para que adote as medidas pertinentes, visando emenda a Lei
Municipal n. 4.917, de 22 de junho de 2018, para que se altere a doagao
do imovel ao Estado de Rondonia, substituindo, por doagao a Fundagao
de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondonia - FHEMERON.
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Atenciosamente 3
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ANA CAROLINA GONZjACA DE MELO
Presidente/FH^ffERON V • i
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FHEMERON - Fundagao de Hematoiogia e HeftroterapTa do Sstdo^deH^ondfinia ^
Rua Benedito de Souza Brito, s/n0, Setor Industrial -Porto Velho -Korwonia
CEP 76.821-080 -Telefone/Fax: (69) 3216-5485 - Site: www.fhemeron.com.br^eP*

*21/02/2019 Recelta Federal do Brasil
IF's￾REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
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NOMERO DE INSCRIOAO
84.745.017/0001-68
MATRIZ
COMPROVANTE DE iNSCRIQAO E OE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE A6ERTURA ’j'
24/10/1994
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NOME EMPRESARIAL
FUNOACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO EST. DE RO
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TlTULO DO ESTABELECIMEKTO (NOME DE FANTASIA)
FUNDACAO HEMERON
PORTE
DEMAIS
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C0DIGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
86.40-2-12 - Servipos de hemoterapia
C0DIGO E OESORIIpAO DAS ATIVIDAOES ECONoMICAS SECUNDARIAS
86.40-2-99 • Atividades de services de complementagSo dlagn6stlca e terapSutica n8o especlflcadas anteriormente
CODIGO e descriqAo DA NATUREZA JURlDICA
114-7 - Fundagio Publlca de Direito Publico Estadual ou do Distrito Federal
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LOGRADOURO
AV GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
NUMERO COMPLEMENTO
S/N
CEP SAIRRO/DISTRITO
INDUSTRIAL
MUNIClPIO
PORTO VELHO
UF
76.821-092 RO
ENOERE0O ELETRONICO TELEFONE
(69) 3216-5491
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
RO
SITUA?AO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUACAO CADASTRAL
06/01/2019
MOTIVO DE SITLIApAO CADASTRAL
SiTUACAO ESPECIAL DATA DA SITUAIJAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.634, de 06 de male de 2016.
Emitido nodia 21/02/2019 3$ 10:20:15 (data e hora de Brasilia).
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FUNDAQAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDONIA
Rua Benedito de Souza Brito, S/n°, Setor Industrial, Porto Velho - RO
CEP: 78.900-970. Fone: (69) 3216-5489/0800-6425744
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Finda^io de Hefflattlogii e Hemcierapii do RONDO
EjUdo de Rortd-Jflia Governo do Estado
Oficio Circular n°. 001 /2018/HEMOVWILHENA
Vilhena- Rx), 08 de Janeiro de 2018.
A: Excelentissima Senhora
ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON
PREFEITA DO MUNICIPIO DE VILHENA
Senhor PR0C,
DANIEL MACHADO DOS SANTOS
Secretario Municipal de Terras
F01HAS. or
^dmefjMacfiado dosSantos
'SeS&^n^MgniapaJ d© Terras
De * 38 44V2(517
Excelentissimos Senhores Prefeita e/Secretari^Municipal de Terras de Vilhena,
No mes de agosto inscrevemos uma proposta de convenio, em anexo, de reforma do
Hemocentro Regional de Vilhena no Ministerio da Saude. Em dezembro de 2017 recebemos a grata
notfcia que conseguimos aprova^o do referido.
O Hemocentro de Vilhena apresenta muitos problemas no fluxo de sangue e amostras que
podevn vir a trazer situa9oes insustentaveis caso a ANV1SA venha fazer-nos uma visita. Corremos riscos
de suspensao das atividades.
Assim sendo e tendo em vista que para que aprovemos o projeto de engenharia e o recurso
caia em conta, no valor de R$ 331.942 reais precisamos, ate o final de fevereiro de 2018, a dominialidadc
da area onde se encontra o Hemocentro de Vilhena para a Funda9ao de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Rondonia. Para tanto se faz necessario que a Secretaria de Terras de inicio ao desmembramento
da area do Hemocentro e a Municipalidade, com o apoio da Procuradoria Geral do Municipio, faqa a
Mensagem de doa9ao do imovel e encaminhe para a Camara de Vereadores aprovarem.
Para tanto vimos rogar-lhe os bons prestimos, mesmo entendendo o curto espa90 de tempo
para que nao perdamos o recurso que trara mais qualidade e reconhecimento a cidade de Vilhena.
Cordialmente,
Diretora Hemocentro Regional de Viffieria
f / Matricula 300017443
SID ORLEANS CRUZ
PRESIDENTE FHEMERON
Fones: (69)99983-1136
www.sidorIeans.com.br
http://www.facebook.com/sidorleans.cruz

^-Proc.n°OVf(/^
MINISTERIO
DA SAUDE
PROPOSTA DE CONVENIO
N°. DA PROPOSTA: 900733/17-003
Situagao da Proposta: Proposta Aprovada
IDENTIFICACAO DO FUNDO DE SAClDE
NOME DO FUNDO DE SAUDE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 7Y CNPJ
00.733.062/0001-
02 PROG
Enderego Completo F0LHAS,
FARQUAR
PEDRINHAS
EA
ESTADUAL
CEP UF Municipio
76.801-470 RO PORTO VELH0
c
TIPO DO RECURSO
NENHUM RECURSO ENCONTRADO OU NAO 1NFORMADO
DADOS GERAIS
JUSTIFICATIVA DE M^RITO
Considerando o que o Hemocentro Regional de Vilhena e uma instituigao publica de carater fundacional, que encontra-se instalada
no municipio de Vilhena, na Avenida Jo Sato n°. 405 no Bairro Jardim America, e atende a populagao do Cone Sul, com suporte
Transfusional de hemocomponentes, captagao de doadores de sangue e de medula ossea, bem como o suporte necessario ao
atendimento as doengas hematologicas, e considerando que no Hemocentro de Vilhena e Visivel a necessidade de reforma em toda
sua estrutura fisica ,bem como a mudanga do fluxo de alguns setores , garantindo assim o apoio operacional que atenda as
necessidades laborais no ciclo doador, com o intuito de bloquear a entrada de estranhos no fluxo produtivo do sangue.
Considerando a Caracteristica demografica do Municipio de Vilhena e Municipios do Cone Sul de Rondonia, os quais totalizam uma
populagao estimada de 140.762 (cento e quarenta mil setecentas e sessenta e dois habitantes). Considerando o Hemocentro
Regional de Vilhena ser a linica unidade a realizar a coleta e fornecimento desses hemocomponentes no Cone Sul, temos uma
media estimada de 650 atendimentos mes ,com uma media de coleta de 350 bolsas mes. E tendo em vista que enfrentamos
muitos problemas no tocante a inadequagao do fluxo do sangue necessitamos reformer a referida unidade com o objetivo de
amenizar ainda mais os riscos decorrentes da atividade de hematologia e hematerapia.
JUSTIFICATIVA TECNICA DE OBRA
A unidade assistida sera Fundagao de Hematologia e Hematerapia do Estado de Rondonia - CNES 4001338 - Hemocentro Regional
no Municipio de Vilhena - RO. Setores a serem reformados: Setor de Produgao; Setor de Distribuigao; Setor de Estoque; Setor
Agencia Transfusional de Sangue; Setor de Repouso; Setor de Rotulagem; Setor de Arquivo; Setor de Recepgao da Agencia
Transfusional de Sangue; Setor DML; Setor de Banheiro Masculino; Setor de Banheiro Feminine; Setor de Coleta; Setor de Servigo
Social; Setor de Recepgao do doador. Total da area a ser reformada - 220,87 m2
DOCUMENTO DE CAPACIDADE TECNICA
DECLARAQAO - CAPACIDADE TECNICA.pdf
DADOS
BANCARIOS
CODIGO BANCO
104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA NOME
006327 MADEIRA-MAMORE
ENDERECO
AV. CARLOS GOMES, 660 CENTRO CEP:78900000
CRONOGRAMA FISICO
1 - META
Data Inicial: 20/09/2017
Data final 20/09/2018
Unid Medida: M2
Total da Meta: 331.942,00
End. da Construgio: Avenida Jo Sato, n° 405 - Bairro Nova Vilhena
Descrigao: Reforma do Hemocentro Regional do Municipio de Vilhena - RO.
1.1 - ETAPA
Data Inicial: 20/09/2017
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/#'CIP^X
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Data final i
Ht 20/09/2018
Valor Etapa: 331.942,00 PRfW?<5
Descri^ao: Reforma do Hemocentro Regional do Municfpio de Vilhena - RO. FCHHAS ^
PLANO DE APLICA?AO V
Proposta de Convenio de Obra X
Quantidade M2: 221
Valor Unit£rio M2: A
1.502,00
Justificamos que a reforma a ser realizada tais como: pintura interna e exte/^a; aplica?ao de massa
corrida e argamassa em locais de maior desgaste, Substituigao de portas c$s setores administrativos,
ciclo do doador e laboratories, Substituigao de espelhos e caixas de descargas dos sanitarios,
Substituigao das pias existentes nos sanitarios por bancada com Cuba, Colocagao de protegao contra
entrada de insetos e vetores (telas) nas janelas do refeitorio, cozinha dos funcionarios, almoxarifado e
laboratories, Instalagao de barras de apoio no banheiro masculine e feminine da recepgao, Fazer a
inversao de abertura de porta que deve abrir para fora do banheiro; Substituigao das barras de apoio
dos Sanitarios da recepgao; Substituigao dos ralos comuns por ralos escamoteava; Revisao das calhas
com posslve! substituigao, troca das portas de acesso de 2,90 de largura por blindex, Colocagao de
grade de protegao porta de acesso ao Hospital Regional de Vilhena, fechamento de portas de acesso a
area externa e com aberturas de novas interligando os setores, Abertura de portao para entrada de
veiculos para carga e descarga, revisao de toda parte eletrica e hidraulica do predio, toda essa mudanga
faz necessario para sanar os transtornos causados nas instalagoes devido aos vazamentos (goteiras) e a
umidade que permanece por dias, tornando inadequada a utilizagao das salas e proporcionara aos
doadores mais conforto e qualidade no atendimento, melhorando a aparencia visual que devido ao longo
dos anos e os fatores climaticos , conjuntamente com a falta de reparos esta se tornando urn ambiente
sombrio. Setor de servigo social /captagao de doadores; tern necessidade de urn espago reservado para
o Assistente Social possa realizar o atendimento com as instituigoes parceiras, e mesmo o atendimento
ao doador que requeira maior descrigao; Pensando em proporcionar ao doador urn melhor conforto
durante sua permanencia na unidade, com ambiente adequado, arejado e climatizando, onde o mesmo
tera uma sala de espera adequada e aconchegante, faz se necessarios a ampliagao da sala de recepgao
e espera do doador. Ampiiar o setor de coleta de sangue, atraves da unificagao com a sala de
recuperagao, possibilitando uma melhor organizagao do posicionamento das cadeiras de coleta, com o
aumento deste setor ira diminuir o tempo de espera destes doadores na unidade. E ainda visando uma
melhor comodidade e rapidez no atendimento ao doador, faz-se necessario a aproximagao do
consultorio medico proximo a sala de coleta , haja vistas que hoje este consultorio esta muito afastando
da sala de coleta. Alterar o fluxo que as amostras e as bolsa percorrem no Hemocentro de Vilhena, pois |
hoje temos um contra- fluxo, com a reforma iremos ajustar o fluxo das bolsas e amostras do ciclo
produtivo do sangue , Retirar a Agencia Transfusional do meio do ciclo produtivo do sangue , onde
muitas pessoas externas adentram nas nossas areas que deveriam estar bloqueadas para visitantes e
pessoas externas e transferir para o mais prdximo possivel do Hospital Regional de Vilhena, que e um
de nossos maiores clientes. Impedindo que pessoas alheio ao processo tenha acesso as nossas areas
produtivas do ciclo do sangue. lustificamos ainda a necessidade de pavimentagao e caigada dos
estacionamentos devido ao grande numero de usuarios e funcionarios que deixam seus veiculos
estacionados do lado de fora de predio e adentram a unidade trazendo barros nos calgados e sujando as
instalagoes, com a pavimentagao do estacionamento, a unidade ficara com padrao de higiene dentro das
normas do Ministerio da Saude, aumentando a durabiiidade da estrutura fisica, diminuindo despesas
com material de consume dando um melhor atendimento aos usuarios.
Descrigao:
CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
Parcela 1
Responsive!: CONCEDENTE
Mes/Ano: Outubro/2017
Valor da Parcela: 66.388,00
Parcela 2
Responsive!: CONCEDENTE
Mes/Ano: Abril/2018
Valor da Parcela: 265.554,00
Parcela 3
Responsivel: CONVENENTE
Mes/Ano: Outubro/2017
Valor da Parcela: 0,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF 220.628.822-20
Nome MARCO TULIO DE MIRANDA MULIN

ANEXOS
DECLARACAO - CONTRAPARTIDA.pdf
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PROC
WWfi FOLHAS,
1° OFICIO DE REGISTRO DE IM6VEIS E OFICIO DE REGISTRQ DE TJ
DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS DE VIE
(§/aA<Mca QlfoJcofa dot (Efamtoa
"Posso todas as coisas naquele que me foctalece."
LOSE
^Proc.^jaiIg2
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR o £&
Livro 2 de Registro GeiM
Matrfcula n°: 21.840
DQta. 16 de setembro de 2009 Ficha n°: 1
Im6vel: Lote Urbane n® 02 (dels) - Equipamento Publico, da Quadra 33 (trinta e trSs), do Setor
05 (clnco), localizado na cidade de Vllhena - Estado de Ronddnia, com as seguintes
caracterlsticas, limites e confrontagdes: drea: 25.600,00 ma (vinte e etneo mil e seiscentos metros
quadrados); Perimetro de 640,00 m, Lote de esquina. Lado: Impar. Ao NORTE (esquerda): Com a
Rua Rony de Castro Pereira (R. 512) - (160,00 m); ao SUL (direita): Com a Av. Sabino Bezerra de
Queiroz (Av. 506) - (160,00 m); a LESTE (frente): Com a Av. J6 Sato - (160,00 m) e a OESTE (fundo):
Com os Lotes 01-R, 01-A, 03, 04 e 05 - (160,00 m). Propriet^rio: MUNIClPIO DE VILHENA-RO.
inscrito no CNPJ sob n° 04.092.706/0001-81. Matrtc
Registro de Imdveis e Anexos da Comarca de Vilh(
Livro 1-A. Emolumentos, Custas e Selo: isentos. A C?
nterior sob o numero 1734, no Livro '‘2", no
ni/RO. Pnptocolpn® 39001, em 10/09/2009, no
iciaH 51P AQ7rT7r¥assuco Yokota dos Santos.
1° OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEtSUE VILHENA/RO
CERTIDAO
A presente certidao, extraida por processo reprografico, foi expedida de acordo com o Art. 19, § 1° da Lei 6.015/73,
estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Certifico que o imdvel objeto da presente
Certidao encontra-se LIVRE E DESEMBARAQADO DE QUAISQUER ONUS REAIS, LEGAIS E C0NVENCI0NAIS.
Conforme Decreto 93.240, Art. 1°, IV, de 09/09/1986. valida por 30 dias.
Vilhena/RO, 13 de junho de 2017. Emolumentos: do Oficial: R$ 19,22; FUJU: R$ 3,84; FUNDER: R$ 1,44;
FUNDIMPER: R$ 1,44; FUMORPGE: R$ 1,44; Selo: R$ 1,02; Total: R$ 28,40
w Yassuco Yokota dos Santos, AjOfi^ial :LiTi
do Estado de Rondonia
I de Fiscaliza9iIo n°
G7AAJ34276DAA6E
Consults a autenticidade em: www,tiro,jus.br/consultaselo/ j
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ENCAMINHO PROCESS© N° hi
Para____
Contendo os seguintes documentos_(CX, Q ^
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Responsafvel Prmocolo
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EM BRANCO
D-I A R I 0
OFICIAL
T Este-lo die Rondonia
ANOXXtX PORTOVELHO, SEGUNDA- FEiRA,/I DF.- JliMHODE 2015 Ntt2727- CADERNOPRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br ) Cimprensaoticial@0iof.ro.gov.bf)
Atos do Executive
SUMARIO
Sovemadoria
Secretaria Evecutiva do Gabinete do
Sovemador.......................................................
01 c
PORTAR1A N° 062 /GAB/PGE
Porto Velho, 22de junho de 2015.
)
(SOVERNA^ORIA
>ecrestaria de Estado do Planejamento
Ot^amentoe Gestao
tec. de Estado de Assuntos Estrategicos.
Secretaria do Estado de Sadde.......
Secretaria de Estado de EducagSo......... 106
tec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania.107
Sec de Estado.delustiga.
Defensoria POblica............
DECRETO DE 10 Gc JUNHO DE2015
OGOVERNAOOR DOFTADO 0ERON06NIA,
no uso das atribuigPes queJiie confer o artigo 65,
inciso V, da ConslItuigSo.Er’iduel °...nos termos da
Lei Complementer n* 733, d ) 10 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Nomear, no pertodo de 23 de margo de 2015 a
20de maiode20l5, RICARDO DENNYS SOARES
OE SOUZA, para exercer o Cargo de Diregio Su￾perior, simbolo COS-06, de Assessor I, da Secre￾taria de Estado de Assuntos Estrategicos.
Patecio do Govemo do Estado de Ronddnla,
em 10 de junho de 2015,127° da Repiibiica.
confocioa:res moura
Govemr.dor
DECRETO DE23 DEJUNHO DE2015
OGOVERNAOORDOESTADODERONDONIA.
no uso das atribulgoes que 'he confers o artigo 65,
inciso V, da Const;tuig§o Erfidue! e, nos termos da
Lei Complementer n’ 7“", d:- 10de c.itubrode 2013,
RESQ.LV.E;.
Exonerar a Pedido, a center de 25 de junho de
2015, (LCESANTOSOLIVEIRA, doCargo deOire￾gSo Superior, simbolo CDS-09, de Assessor Es￾pecial II, do Gabinete do Govemador.
Pateclo do Govemo do Estado de Ronddnia,
em 29 de Junho de 2015,127° da Repiiblica.
CONRJCIOAIRES MOURA
Governador
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDGNIA, no uso de suas atribuigdes fegais. ...07
103 RESOLVE:
DESIGNAR oProcuradorde Estado. Dr. SETT!
ROBERTO MORI, Dlretor da Procuradoria Regio￾nal de Vilhena/RO, para tratar de todos os assun￾tos concernentes P regularizagdo de irndvels per￾tenoentes ao Estado de Rondbnla, locallzados nos
municipios de Chupinguala, Colorado do Oeste,
Cerejeiras, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste,
Cabixi e Vilhena/RO, podendo, para isso. repre￾sentar o Estado de Rondbnia perante os Oflcios
de registro publico dessas cidades, bem como,
acompanhar processes administrativos, junto e
desentranhar documentos, requerer provid&nci￾as, certiddes, e demais documentos necessirios.
.108
.110
'•ecretaria de Estado de Finangas.......... 110
tec. de Assistencia Sodal......... ................
tec. de Estado da Agricultura, Pecu£ria e
iiegularizagao Fundiaria
tec. de Estado do Deseiwolv. Ambtentat.
>epartamento de Estradas de Rodagem.
>eparamento de Obras e Servigos Piiblicos
doEstadode Rondonia......................
tosembleia Legistath/a......................
’refeituraMunicipal3aCapital........
>refeituras Munidpais do Interior ........117
Samaras Munidpais do Interior
institutosMunidpais...................
Ln editorials................... .
116
.117
.120
Art. 2 • Revogam-se as disposigoes em con-
,120 trSria.
Publique-se. Registre*se. Cumpra-se.
D l A R I 0
OFICIAL
JURACI JORGE DASILVA
Procurador Geral do Estado
Estado de Ronddhia PORTARIAN°061/GAB/PGE
Porto Velho, 22 de junho de 2015. CONnjCIOAIRES MOURA
Oevemsder
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDONIA, no uso de suas atribuigdes legals: EMERSON SILVA CASTRO
SecreUrtoChef*da CasaCM!
WLSOM OlAS OESOUZA
Direior da Imprenss 0?dal RESOLVE:
^Procuradoria Geral do Estado ) MATfeRIAS parapublicacao
RECEBIMENTO OE MATEriAS: Dlariaments. das 07h30mln is
l3!>SQn«> CsZ'Bfi’teia
DESIGNAR o Procurador de Estado, Or.
LUCIANO BRUNHOU XAVIER, Diretor da Procu￾radoria Regional de Rolim de Moura/RO, para ira￾tar de todos os assuntos concernentes d regula￾rizagSo de imdveis pertencentes so Estado de
Rond&nia, localizados nos municipios de Rolim de
Moura, Alta Ftoresta do Oeste, Santa Luzia do
Oeste, Novo Horizonte do Oeste. Nova Sraslldndia
do Oeste, Castanheiras e AltoAlegre dos Parecis/
RO, podendo, para Isso, representar o Estado de
Rondonia perante os Oficios de registro publico
dessas cidades, bem como, acompanhar proces￾ses administrativos, juntar e desentranhar docu￾mentos, requerer provlddncias, certiddes, e de￾nial's documentos necessaries.
PORTARIAW047/GAB/PGE
Porto Velho, 02 de junho de 2015.
OBSERVACACk AJ maKrias ancaminhadaspara pubica^o
divarto estarformsiadM rtgoresameme da aewdo com as
normalhras axpedidasperesiaDepanamenloddlmprensa
OfieMI, ' - ..........
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
ROND6N1A, no uso de suas athbuigoes legais, espe￾dalmente as prevlstas no pategrafo ar. 11,indsoXVl)
da Lei OrgSnica da Procuradoria Geral do Estado.
RESOLVE:
link "Norms de Publlca$io*.
OO TEXTO: Arevisiode leflos i ds InWra responsabdWads do
drgSo/cBentB emttenle.
PUBUCAgAO: A imprapM Oficial da EsUdo dMRand&nia tam
«prasadaOSf)rtc)(ratCileis parsspubOcafSodequalquer
malirta, a parttrda data do «eu receblmcnto.
RECLAMApAO: Oawi ancaminheda parescritat ChMoria
da ImprentaOlfdrtdo'EsladodaRondiriia, noprazomiximo
da (05) diasOtals, ap6s a tua pubDopdo.
Art. 1° - RELOTAR a pedido, a partlr de
01.06.2015, o servidor HELDER LUCAS SILVA
NOGUEIRA DE AGUIAR, matricula n9.300130469,
ocupante do cargo de Procurador do Estado, per￾tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondonia, na Procuradoria Traba￾Ihista desta Procuradoria Geral do Estado.
Diretoria, AdministragSo e Parque Grt?co: Art 2 - Revogam-se as disposlgoes em con￾Rua Antirtio Lacerda, n* 422S-A trdria.
Baimo Embratel • SetorIndustrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.621-038
Art. 2° - Revogam-se as disposigdes em contraria. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Publique-se, Ragistre-se, Cumpra-se
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
Pone: (63) 3216-6728
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FetJera!
Comprovante de Inscri^ao e de Situagao Cadastral
Contnbuinte,
Confira os dados de Identificapao da Pessca Jurfdica e, se houver qualquer divergfencia, providencie junto a
RFB a sua atualizagao cadastral.
REPClBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
nOmero oe inscriqAo
0Q.394.5B5/0001-71
MATR1Z
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E OE SITUAQAO
CADASTRAL
OATAOEABERTURA
29/11/1974
NOME EMPR6SARIAL
ESIADO DE RONDONIA
TfTULO DO ESTABOJECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CODIGO E DESCRl?AO OAATMOADEECONOMICAPRINCIPAL
84.11-6-00 - Admmistra^ao publica em geral
CODIGO E DESCRKpAO DASATTVIDADES ECONOMICASSECUNOARIAS
Nao informada
CdDIGO E DESCRigAO DANATUREZA JURIDICA
102-3 - ORGAO PUBLICO DO POD® EXECUT1VO ESTADUAL OU DO DlSTWTO FEDERAL
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LOGRAOOURO COMPLEMENTONOMERO
R DOM PEDRO II 608
MUNICiPK)
PORTO VELHO
BAIRRO/DISTRITO UF
CBITRO
CEP
76.801-066 •RO
ENDERECO ELETR6NICO
dividapublica@sefin.ro.gov.br
ENTE FEDERATIVORESPONSAVEL(EFR)
TELEFONE
(69) 3216-5273 / (69) 3211 -6100
RO
DATA DASTTUACto CADASTRAL
03/11/2005
SITUACAO CADASTRAL
ATIVA
MOJIVO OEStrUACAOCADASTRAL
SmjACAO ESPECIAL DATA DASITUAC*0 ESPECIAL
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 04/12/2015 as 14:29^1 (data e hora de Brasilia). P^gina: 1/1
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^rProc.n°CPffltS ^
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CAU/RP RRT SIMPLES
N°0000006575711
INICIAL
INDIVIDUAL
Conselho de Arquitelura
e Ufbanismo do Brasil
Registro de ResponsabilidadeTecnica - RRT
Documento valido somente se acompanhado do comprovante de pagamento
[Lei 12.378rclQ 31de derembfo“6er20'10T
fArt. 47. O RRT serd efetuado pelo profissiona! ou pela pessoa juridica responsive!, por intennidio de seu proftssional habilitado legalmente
j no CAU. Art 48. NSo seri efetuado RRT sem o prdvio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa flslca do profissiona! ou pe!a pessoa
J jurfdica responsive!. Art. 50. A falta do RRT sujeitari o profissiona) ou a empresa responsive!, sem prejulzo da responsabillzapio pessoa!
ipela vioiapSo itica e da obrigatdriedade da paralisagio do trabalho ati a regularizapSo da situagSo, i multa de 300% (trezentos por cento)
isobre o valor da Taxa de RRT nSo paga corrigida, a partir da autuapio, com base na variapio da Taxa Referenda! do Stetema Espedal de
i Uquidapio e de Custidia • SEUC, acumulada mensalmente, ati o ultimo dia do mis anterior ao da devolupio dos recursos, acrescido este
montante de .1 % (urn por cento) no mis de efeUvapio do pagamento. * O documento definitive (RRT) sem a necessidade de apresentapSo
ido cpmprpvante de pagamento, poderi ser obtido ap6s a Identlftcapao do pagamento pela compensapio banciria. - _ _
1. responsAvel t€cnicq
Nome: ELIAS DA SILVA ARRUDA
Registro Naclonal: A29877-8 Titulo do Profissional: Arquiteto e Urbanista
2. DADOS DO CONTRATO
Contratante: MUNIClPIO DE VILHENA
Documento de identificapio: 04092706000181
Contrato: 1901201801
Tipo de Contratante: Orgao Publico
Celebradoem: 19/01/2018 Data de Inlcio: 19/01/2018 Previsio de tirmino: 19/04/2018
Valor Contrato/Honoririos: R$ 0,00
Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) atividade(s) registrada(s) neste RRT n§o se exige a observdncia das regras de
acessibilidade previstas nas normas ticnicas de acessibllidade da ABNT, na legislapao especlfica e no Decreto Federal n®
5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3. DADOS DA OBRA/SERVIgO
AVENIDA Jo SATO, S/N
Complemento: LT 02 (EQ PUBLICO QD 33 ST 05) , * ^
Bairro: JARDIM AMERICA
Coordenadas Geogrdficas: Latitude: 0
4. ATIVIDADE TECNICA
N»: 000
UF: RO CEP: 76980737 ,Cidade: VILHENA
Longitude: 0
Atividade: 1.8.5 - Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento
Quantidade: 25.600,00
fAp6s~3Cori3usaydasafivi8ides ticnicas^i profissiona!Wv^ripn^9r¥B3ix^esteRRTl^l_i
5. DESCRIQAO
Unidade: m2
Desmembramento do Lote 02 (Equipamento publico) da Quadra 33 do Setor 05, irea urbana do Municlpio de Viihena.
6. VALOR
Total Pago: R$ 0,00
Est^tEem’S^s^preencfiiaoautom^rartwrWe ^elo'SlCC"A0^6Jajdentifi^^^^^"pagarnent^elacbmpen'sao§o'’
A autentiddade deste RRT pode ser verlflcada em: http://slccau.caubr.gov.br/app/view/sight/extemoTfonr^ServicMs
com a chave: ylbr^y Impresso em: lorniWHo ---
EM BRANCO
CAU/RP RRT SIMPLES
N°0000006575711
INICIAL
INDIVIDUAL
Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
Registro de ResponsabilidadeTecnica - RRT
7. ASSINATURAS
Declare serem verdadeiras'as itiformagoes acima.
de de
Mes
/
ELIAS DA SILVA^RRUDA
CPF'782^f6.477-20
municIpjp^eViLhena \
Documento dSld&rfwicagabf 04092706.0.0.0X81
/
(PROC-^
HA.SJ—
'l
/
\ FOL
\
/
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: http://siccau-caubr.gQv.br/app/view/stght/eKtemo?form=Servicos,
com a chave: ylbcSy Impress© em: 19/01/2018 as 14:25:14 nor in-177 loo no oio
*
4
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MUNiCIPIO DE
VILHEMA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imovel: Lote Urbano para Fins: Equipamento publico
Localizagao: Area Urbana da Sede do Municipio de Vilhena-RO
LOTE 02-A (EQUIPAMENTO PUBLICO) QUADRA 33
SETOR 05
Superffcie: i 1.908,00 m2
(mil novecentos e oito metros quadrados)
i 178,00 m ............................
! (cento e setenta e oito metros)
Perimetro:
Confrontacbes:
Norte ___(36,00 m)
(36,00 m)
(53,00 m)
(53,00 m)
(frente) com a Rua Rony de Castro Pereira (R.512)_____
com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico)_
com a Avenida Jo Sato
Sul (fundo)
(direitaj
(esquerda) com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico)
Leste
Oeste
Lado: Par
* 5
Lote de esquina
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
- Lateral: 32,15 m
.
/
/
Vilhena, 30 de Janeiro de 2018
ELIAS DA SUVAARRUDA
arquhetoe ursanista
CAU/BRA29877-8
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O EQUIP. PUBLICO
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01
9.765,00m2
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RUA RONY DE CASTRO PEREIRA(R.512)
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09 01 02 03 04 6U05 07 08 09
^ 10A
so
2
§

PREFEITURA DE
VILHENA
TERRAS
LAUDO DE AVALIACAO
LAUDO n° 004/18
A COMISSAO DE AVALIAQAO, nomeada atraves do decreto n° 41.564/2018 e
nomeada pela Sr3. Prefeita do Municipio de Vilhena-RO, no uso de suas atribuigoes legais,
dentro dos criterios fixados pela propria Comissao, levando-se em conta a localizagao do
imovel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder publico, resolvem atribuir ao:
LOTE 02-A (EQUIP. PUBLICO) DA QUADRA 33 DO SETOR 05, com area de
1.908,00 m2, no valor de R$ 190.838,16 (cento e noventa mil, oitocentos e trinta e oito reais e
dezesseis centavos), valorreferente a Terra Nua.
Assim, sem malicia e ma fe, damos a presente avaliagao como boa, firme valiosa.
Vilhena, 01 de Fevereiro de 2018.
-‘"N » ^
Raissa C. O. das Virgens Lima
Msmbro da Comissao
Elizab^fe
Mer^bra
M? Feitoza
Comissao
Ed^^imaes deOliveira
Membro da Comissao
Nayara DiMarti
Membtolaa^
arneiro
nissao
Enoeft^s Medeiros Felix da Costa
Membro da Comissao
Daniefa Gorhes Rocha
Membro da Comissao
Jandep^gnd'Sl^^e^Gobatto
4mbro,da Con^issao
Ednwa
Membro da Corhtssao
V
\
\
I
t
life;
' ANILHA DE CALCULOS
SECRETARY .MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTEfi
LOTE QUADRA 5ETOR
EREITUR/V DE
Ift-KHIENA
02-A 33 05 TG R R J\ 5
)ADE: LAUDO DE AVALIA$A0
Solicitagao feita em: 01/02/2018
ECO DO LOTE: FONE:
a Lote: \.^oloQ M2 Valor/M2 R$ fOO 0 ^
AREA(S) DA(S) CONSTRUgAO(ES) EXITENTE(S) SOBRE 0 IMOVEL
GALPAO ( ) BARRACAO ( )
M2 Alvenarla:
IMCIAL COMERCIAL
a: M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2
Madeira: M2 Alvenaria: M2
M2 Alven.: M2 Estrutura metalica/ Alvenaria M2 •: Mad.:
MEDIO ( ) ALTO { ) PADRAO: BAIXO ( ) MEDIO { ) ALTO { ) PADRAO: BAIXO { MEDIO ( ) ALTO ( »: BAIXO { }
r$ l^.y^Sr b
R$
R$
• R$
R$
R$ * *
R$
TOTAL RS^^iO
R$
ira: AVALIACAO FINAL R$ / 9 o ? 3 lb
3IADO EM FISCAL ServidorSEMTER :
y> 3 Cx\
EPSS
~bk 41
w. %/

MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
\
DE: Secretaria Municipal de Terras
PARA: Procuradoria Geral do Municipib
Com os nossos cordials cumprimentos, encaminhamos o presente processo
! . • para as providencias, a saber:
; Elaboragao do projeto de lei para doagao do imovel denominado como, LOTE
02-A (EQUIPAMENTO PUBLICO) - QUADRA 33 - SETOR 05 ao Estado de Rondonia,
cuja finalidade especifica e a ampliagao e rheihorias do Hemocentro de Vilhena, nos
termos do requerimento de fls. 01 deste.
Devera ainda,. constar encargo. do inicio das obras em ate (02) dois anos1 e
termino das obras e funcionajrient^^^ileW^qu'atro) anost
/
Vilhena, 31/01/2018.
\ Q*-
DANIEL MAeHADO-ElQS SANTOS “ ^
Segcetirio^Myn1£ipal-de~Tgffas' '*
-rDecreton’. 38.441/2017
A •
4
O
tft/Aj o2^2\o'l] C^S 'd
Papriaa Da Lamarta
A^gadado Mun^oto
OAfi -1199/RO
“N
EM BRANCO
&p'oc.n‘CrP/l$2
MUNICIPIO DE VILHEN/f
PODER EXECUTIVO 'I
ESTADO DE ROND6N1A ^
Gabinste da Prefaita
L￾AI \
\
!
V * /
DECRETO N.° 41.564/2018 *•- ****
SUBSTiTUI MEMBRO DA COMISSAO DE
AVALIAQAO DE IM6VE1S PARA EFEITO DE
TRIBUTACAO DO ITBI
TRANSMISSAO DE BENS IMdVEIS INTER￾VIVOS E DA outras providEncias.
IMPOSTO DE *
A Prefeita do Municipio d© Vilhena, Estado de
Rondonia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribui$6es que Ihe
confer© o art. 96, inciso IX da Lei OrgSnica do Municipio,
DECRETA;
Art 1° A substitute de membro da COMISSAO DE AVALIAQAO DE
IM6VEIS PARA EFEITO DE TRIBUTAgAO DO ITBI
TRANSMISSAO DE BENS IM6VEIS INTER-VIVOS, de que trata o Decreto n°
40.146 de 16 de junho de 2017.
Paragrafo unico A comissSo de que trata o caput deste artigo fica composta
peios seguintes servidores:
IMPOSTO DE
DANIEL MACHADO DOS SANTOS
ISMAEL HADSON QUEIROZ VASCONCELOS
President©:
Vice*Presidente:
EDENISIMOES DE OLIVEIRA
EDMARA PAMELA SILVA DE SOUZA
EUZABETE P0CA1 MENDES FEITOZA
ENOENES MEDEIROS FftjX DA COSTA
NAYARA DUARTE CARNEERO
JANDERSON MARTINEZ GOBATTO
DANIELA GOMES ROCHA
PAOLA FERGUSON MELO
RAISSA CONCEigAO OLIVEIRA DAS VIRGENS LIMA
Membros:
Art 2° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagSo, revogadas
as dtsposigoss efn contr£rio.
Gabinete da Prefeita, Pago Municipal.
Vilhena (RO),J2 dejaneiro de 2018.
MiguelG ms ROSANjDQNADON
PrefdUa^o Municipio Secreiano Mtm. Apinis
Decreto 38.435/2017

^•proc-oK^1
^Fts, 31 /£
^J(
' •“’»
APA
AWiOQA GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
AflAfiA
FHEMERON Funo^o de Hefniurtogn iNefneMpudo
EttadeliAOftdMi
FUNDAQAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE ROND6N1A
Rua Benedito de Souza Brito, S/n0, Setor Industrial, Porto Velho - RO
CEP: 78.900-970. Fone; (69) 3216-5489/0800-6425744 RONDONIA
Govern© do Estado
OFICIO N°052/GAB/PRES/FHEMERON Porto Velho, 05 de fevereiro de 2018.
Excelentissima Senhora
ROSANE TEREZiNHA PIRES DA COSTA DONADON
Prefeita Municipal de Vilhena
VILHENA RO
'■Q :*r >^.s
.Ts.' v r. v< V i • -<
SL;^ vV.\ > '
. Is￾s
S •<
Rosangela de Fatima Alevato"
Chefe de Gabinete
ASSUNTO: Encaminha copias de documentos
f
Excelentissima Senhora Prefeita,
Com os nossos cordials cumprimentos e visando regularizar a dominialidade do terrene onde esta
instalado o Hemocentro Regional de Vilhena, encaminhamos copias dos documentos pessoais do
Presidente desta Fundapao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Ronddnia SID ORLEANS
CRUZ e copia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ/FHEMERON para serem anexados
ao processo de regularizagao, conforme ficou estabelecido na reuniao do dia 23 de Janeiro de 2018,
com o Secretario Municipal de Saude, Assessoria Tecnica, Assessoria de Comunicagao e Vossa
Excelencia.
Informamos que, por tratar-se de uma area pertencente a essa Municipaiidade, faz-se necessario a
sua regularizagao em nome do Governo do Estado de Rondonia, destinada ao funcionamento do
Hemocentro Regional de Vilhena/FHEMERON, a fim de que possamos garantir o recebimento do
recurso do Ministerio da Saude, com projeto ja aprovado, para a reforma do referido Hemocentro
que e de vital importancia para o povo vilhenense, bem como de todo o estado de Rondonia.
Na certeza de contarmos com a vossa valiosa colaboragao, enviamos votes de estima e
consideragao.
Atenciosamente
r:3C€?icfo
As c-jlIV \
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in--
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ass. q￾SID ORLEANS CRUZ fO a 7
Presidente FHEMERON
1F-UV. ,i * FHEMERON - Funda^ao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Ronddnia
Rua Benedito de Souza Brito, s/n°, Setor Industrial - Porto Velho - Rondonia
CEP 76.821-080 - Tetefone/Fax: (69) 32l6-54ci5 - Site: www.fhemeron.com.br
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g-proon',CBiliS-^
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^sa^ela de FStiroa Alevato
Chefe <te Gabfnete <t
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^OiL viWvA ^JlCV￾U
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jcteP.M
dw. 33i/J8.
)klo$n<&
(^,J4h~
•Wasii
Comprovante de Inscripao e de Situagao Cadastral
Comprovante de Inscrigao e de Situagao Cadastral
Contribuinte,
houver qualquer diverg^ncia, providencie junto,
V /• • Confira os dados de Identifiespao da Pessoa Jurfdica e, se
RF8 a sua atualizagao cadastral. <f \
REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURfDICA
NUMERO DE INSCRIQAO
84.745.017/0001-68
MATR12
COMPROVANTE OE INSCRigAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
24/10/1994
NOME 6MPR6SARIAL.
FUNDACAO DE HEMATOLOG1A E HEMOTERAP1A DO EST. DE RO
TfTUtO DO ESTASELECIMEMTO (NOME DE FANTASIA)
FUNDACAO HEMERON
CODIGO e OESCRlCAO OA ATIVIDADE ECONDMICA PRINCIPAL
&4.11-6-00 - Adminlstragao publica em geral
C60IGO E OESCRIQAO DAS ATTV1DADES ECONQMICAS SECUMDARIAS
NSo Informada
CODIGO E OESCRICAO DA NATURE2A JURlOlCA
114-7 - Fundag5o Publica de Dlrelto Publico Estaduai ou do Dtstrtto Federal
LOGRAOOURO
AV CIRCULAR II
NUMERO COMPIEMENTO
S/N
MUNIClPIO
PORTO VELHO
CEP SAlRRO/OiSTRtTO UF
78.900-970 SETOR INDUSTRIAL RO
ENDEREQO ELETR0NICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
RO
DATA OA SITUACAO CADASTRAL
03/11/2005
srruAgAo cadastral
ATfVA
MOTWODE SITUAQAO CADASTRAL
SITUAgAO ESPECIAL DATA DA SITUAgAO ESPECIAL
■xovado pela Instnjgao Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 05/02/2018 as 10:35:19 (data e hora de Brasilia).
Nv
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/^C1R^S
^rPrpc.n0Cft4
0 DOE N° S6 D 1 A R 10 < 5) Porto Velho, 22.02.201
OOFICL\L kP L<
Esiado de Ronddnia
DECRETODE22OE FEVEREIRODE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribui^des
i6 Ifie Confers o artigo 65, inciso V, da Constitui^So Estaduai e, nos termos
i Lei Complementer n® 827, de 15 dejulho da 2015,
RESOLVE:
DECRETODE22DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONOONIA, no uso das atribui
que Ihe confere o artigo 65, incisoV, da ConstituifSo Estaduai e, nos tei
da Lei Complementar n° 827, de 15de julho de 2015,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 1 demar<?Dde2017, WANIR CAVALHEIRO, do Cargo
i OiregSoSuperior, sfmbolo CDS-09, deAssessor Especial III, do Gabinetedo
ovemador,
Patecio do Governo do Estado de Ronddnia, em 22 defevereirode2017,
’9° da RepCiblioa.
Nomear, a partir de 1 de mar$o de 2017, SID ORLEANS CRUZ, ,
exercer o Cargo de Dire^So Superior, slmbolo CDS-14, de President
FHEMERON, da FundagSo de Hematologia e Hemoterapia do Estadt
Rcmdbnia.
PaliciQ do Govern© do Estado de RondPnia, em 22-de fevereiro de 2(
129°daRepublica. jf t {to\
CONFUCIOAiRES ]
F0UHAS ------
DECRETODE22DE FEVEREiRO'DE2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, noutodasatribui^
que Ihe confers o artigo 65, incisoV, da ConstituigSo Estaduai e, nos term
da Lei Complementar nQ 827, de 15 de julho de 2015,
CONFUCIOAIRESMOURA
Govemador
DECRETODE22DEFEVEREIRODE Govemador 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribui9des
ie Ihe confere o artigo 65, inciso V, da ConsttuioSa Estaduai e, nos termos
3 Lei Complementar n° 827, de 15 dejulho de 2015,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 1 de marfode2017, ELOISIO ANTONIO DASILVA,
exercer o Cargo de DiregSo Superior, sfmbolo CDS-08, de Assessor
kmico do DER, do Departamento Estaduai de Estradas de Rodagem,
fraestrutura e Services Publicos.
Paldcio do Governo do Estado de RondPnia, em 22 de fevereiro de 2017,
29° da RepQblica.
/
y
RESOLVE:
Nomear, a partir de 1 de margode 2017,ALESSANDRASANTOS SALE
para exercer o Cargo de DiregSo Superior, simbolo CDS-09, de Assess
Especial III. do Gabinete do Govemador.
Palcicio do Governo do Estado de Ronddnia, em 22 de fevereiro de 201
129° da Republica.
CONFUCIOAIRES MOURA
Govemador
CONFUCIOAIRES MOURA
Govemador
DECRETODE 22DE FEVEREIRODE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuigdes
re Ihe confere o artigo 65, incisoV, da Const/tuigSo Estaduai a, nos termos
a Lei Complementar n° 827, de 15de julho de 2015,
RESOLVE:
DECRETODE22DE FEVEREIRODE2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuigde
que Ihe confere o artigo 65, incisoV, da ConstituigSo Estaduai e, nos termc
da Lei Complementar n° 901, de 12 de setembrode 2016,
RESOLVE:
Nomear,a partirde 1 de margode2017, SOIANNY PIRES LUZVALADARE!
para exercer o Cargo de DiregSo Superior, sfmbolo CDS-04, de Chefe c
Nucteo deAtendimento e OrientagSo aoTrabalhador, da Secretaria de Estac
de AssistAncia e Desenvolvimento Social.
Patecio do Governo do Estado de Ronddnia, em 22 de fevereiro de 201
129° da Republica.
Nomear, a partir de 1 de margo de 2017, WANIR CAVALHEIRO, para
tercer o Cargo de DiregSo Superior, sfmbolo CDS-08, deAssessor Tdcnico
) DER, do DepartamentoEstaduai de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e
srvigos Publicos.
icio doGovemo do Estado de Ronddnia, em 22 de fevereiro de 2017,
Republica.
CONFUCIOAIRES MOURA
Govemador
DECRETODE22 OE FEVEREIRODE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuigdes
je Ihe confere o artigo 65, incisoV, da ConstituigSo Estaduai e, nos termos
3 Lei Complementar n6 827, de 15 de julho de 2015,
RESOLVE:
CONFUCIOAIRES MOURA
Govemador
DECRETODE 22DE FEVEREIRODE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuigfie
que ihe confere o artigo 65, inciso V, da ConstituigSo Estaduai e, nos termc
da Lei Complementar n° 841, de 27 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 1 de margo de 2017, ORLANDO JOSE DE SOUZA
tMlRES, do Cargo de DiregSo Superior, sfmbolo CDS-14, dePresident do
lEMERON, da FundagSo de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
ndOnia.
Patecio do Governo do Estado de Ronddnia, em 22 de fevereiro de 2017,
10 da Republica.
Nomear, a contarde 10 de fevereiro de 2017, MARIAJOSE OE OLiVEIRy
para exercer o Cargo de DiregSo Superior, simbolo CQS-G9, de Diretor-Gers
do Hospital de S5o Francisco do Guapore .
Paldcio do Governo do Estado de Ronddnia, em 22 de fevereiro de 201
129° da Republica.
CONFUCIOAIRES MOURA CONFUCIOAIRES MOURA
Govemador
1
f\
/
U ^ U /UL p <®
Estado de Ronddnia
ANO XXXV DOE N° 11 PORTO VELHQ, QURATA - FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018
Atos do Executivo imprensaQficial@diof.ro.gov. www.diof.ro.gov.br i
4
SUMARIO Governadoria
Bovernadoria
>ecretaha Executive do Gabinete do Govemador..
Secrestaria de Estado do Planejamento
Jr^amento e Gestao.............................
>ecretaria do Estado de Saude.................
>ecretaria de Estado de Educa^ao...........
>ec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania.......73
>ec. de Estado de Justi^a..............
>efensoria Publica.... .....................
>ecretaria de Estado de Finan^as
jecretaria de Estado da Assistencia e do Desen*
'olvimento social
>ec. de Estado da Agricultura, Pecuaria e
julariza^ao Fund&iia.............. .............. .
Bee. de Estado do Desenvolv. Ambienta!.... 124
>epartamento de Estradas de Rodagem......124
Kssembleia Legislative...................
’refeitura Municipal da Capital.....
’refeituras Munictpais do Interior
Samaras Municipals do interior....
nstitutos Municipals.......................
neditoriais.....................................
DECRETO OE 15 OE JANEIRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDCnIA, no uso das atribuigSes
Ihe confer© o artigo 65, inciso V, da ConslituigSo Estadual e, nos termos da
Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Nomear, a contar de 3 de Janeiro de 2018, SID ORLEANS CRUZ, para exe.
o Cargo de Diregao Superior, sfmbolo CDS-15, de Presidente, da FundagSo
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Ronddnia .
Paldcio do Govemo do Estado de Ronddnia, em 15 dejaneiro*de^018,130c
Republica.
.01
.24
66
.71
89
.96 / S.
CONF0CIO AIRES
Govemador i1 K
DECRETO OE 15 DE JANEIRO DiE^Me" C/ f
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no'uap das atribufg&es c
(he confere o artigo 65, inciso V, da ConstituigSo Estadual e7~nos"fermos da
Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
117
)
123
123
Nomear, a contar de 3 de Janeiro de 2018, JOAO RICARDO DE SOUZA, p*
exercer o Cargo de Dire^ao Superior, simbolo CDS-13. de Vice-Presldente,
FundapSo de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Ronddnia .
Paiacio do Govemo do Estado de Ronddnia, em 15 de Janeiro de 2018,130°
Republica.
127
128 CONFUCIO AIRES MOURA
Govemador
DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 2018
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE ROND6NIA, no uso das atribuigdes qt
Ihe confere o artigo 65, inciso V, da Constituigdo Estadual e, nos termos da L
Complementar n<>827. de 15 de julho de 2015,
RESOLVE:
Dispensar, a contar de 1 de dezembro de 2017, ELICLEIASANTANA DE SOUZ>
ocupante do cargo de Farmaceutico, matricula 300100160, pertencente ao Quadi
de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Fungdo Gratificada, simbolo FG-3, de Che
de NOcleo de Farmdcia, da Coordenadoria de Gestao e Assistencia Farmacfeutica, c
Secretaria de Estado da Saude.
^ D I A R I O
OFICl/UL
Batado de Ron<t<bnla
CONFUCIOAIRHS MOUAA
Oov«m*<Sor
EMERSON SILVA CASTRO
Secrettrlo ch«T» da Caaa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Dlratorde Impranaa Oficlai
MflTFPUAS PARA PUSl ICACittFS
Patecio do Govemo do Estado de Ronddnia, em 8 de Janeiro de 2018, 130° c
Republica.
ReceeiMENTOS oe MAT£ftlAS: Olarlamentp, das 07H30mln ds
13ti30rntn De 2«a 6* felra
OBSERVApAO: As mat^rlas encamlndedas pare pubUca<?«es
deverdo ©star fomiatadas rfoorossment© de acocdo com as
normaOvas expedldas por este Departamento do tmprensa
Offclrtl, dlsponfvel para consutta no site www.fllof.TO.aov.bL
link “Norma de Publlcepao*.
DO TEXTO. Arevtsflo de texies d de Intelra responsadilldade do
OrgSo/clIente emltente.
PUBLICApAo: A imprenso Oflclai do Estado de Ronddnia tem
o prazo de 03 (trSs) dias uteis para a publlca^So da qualquef
mateHa. a parOr de data do seu raceblmento.
RECLAMAQAO: Deverd ser ancaminiiada pot escrUo 6 Dlretorta
de imprensa Offcial do Estado de Ronddnia, no praiomdximo
oe (05) dies titeis, ap6s a sue publcacflo￾Diretoria eAdministra^ao:
Paiacio Rio iVladeira - Ediftcio Rio Pacaas Novos
Paiacio Central - Andar O - Av. Rarquhar, 2886
Bairro Pedrinhas - CEP: 76.801^243
E-mail: imprensaoficial@diof.ro.gov.br
Fone. (69) 3212-9927 Flnancelro
Fone: (69) 3212-9925 Dlagramacao
CONFUCIO AIRES MOURA
Govemador
DECRETO DE 11 DE JANEIRO OE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribui^oes qi
Ihe confere o artigo 65, inciso V, da Constitui$5o Estadual e, nos termos da L
Complementar n° 901, de 12 de setembro de 2016,
Nomear, a contar de 3 de Janeiro de 2018, KAMILLA LUNA CAVALHEIRO, pai
exercer o Cargo de Diretjao Superior, simbolo CDS-04, de Assistente Tecnico, c
Secretaria de Estado de Assistencia e Desenvolvimento Social.
Paiacio do Govemo do Estado de Ronddnia. em 11 de Janeiro de 2018,130° c
Republica.
CONFOCIOAIRES MOmoa
EM BRANCO
\
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x
EM BRANCO
/^c'PAl>,
4-proc.n^ll!^
& FIs. £ 4.O
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MXNIST&RIO DO TRAB4JLHO
SECRETAR1A DE POCITICAS DEEMPREGOESALARI
CARTEIRA OE TRABALHO E PREVIDENC*A S
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Numero Sen
^SSINATURA D6s^ORT>OOR
\mf:.
qualificacAo civil
©VttfV^s _Ul>_
lie itAtV*OAo ViA'-x?.-HDy
Nome
12.M Oa,a^
Loc. Nasc. Kvt
FitiaeS rZCrtil.
Doc. n? .
ESTRANCEIROS
C he^atla ac> Brasil cm Doc. Idem. n:'‘.
Fxp. cm fcstado
Obs
Data tmissio DRT -V-. rV--
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V • • *■ Assinalura do Functonario
* imi lywmHin'U'wiiOJiBiAv.;
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CEOUIA DE lOENTIO.ADE
REPUBLICA FEOERATi^A (%eRASiL
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMA6EM *
COREN“?)C HOMDCHIA
_
^^bq7j ENFERMEIRO -.......-J
SID CMJEANS CRUZ
Jose Orleans Cruz
Olivia Cruz
8m
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II
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«
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Brasileira n.tu«a, dS Florania-HPL
08*08.1969 ^^rsTADocm, ^Splteii
PbrtD Mario® Z7.3Q.97
m- r.ACrONAUDACE i
*
J ; H&SClOOfA) '
>
MTA 0* etPECXC&Q 02<W* T
VALIDA EM TODQ TERRITORIO NACiONAt
ViU COUG 00CUWEHT0 01
I0CMTI0A0S £ TEH Ft FUBUCA J r.
k: (ART It., mciso Vlt—1£> & MS.
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MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
Gabinete da Prefeita
Despacho n° 04
PROCESSO N°: 331/2018
INTERESSADA: FHEMERON
ASSUNTO: DESMEMBRAMENTO DA AREA DO HEMOCENTRO
Vw-/
ORIGEWI: GABINETE
DESTINO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO.
Encaminhe os presentes autos a Procuradoria Juridica, para analise
e emissao de parecer quanto a doaqao do imbvel, conforme solicitagao
constante afl.01. ‘ ,
Vilhena, 14 de Margo de 2018.
ROSANI DONADON
Pf-'^feid Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHEI
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municfpio
PARECERN0 029/PGM/2018
Autos n° 331/2018
Interessado: SEMTER
Assunto: Projeto de Lei de doagao de area publica
Vieram os autos para analise e parecer desta PGM, quanto a
solicitagao de doagao da area ocupada pelo Hemocentro de Vilhena para o
Estado de Rondonia.
Em analise aos autos, verifico que o pedido foi instrufdo com a
documentagao pertinente por parte do Estado de Rondonia. Verifico ainda, que
o municipio de Vilhena ainda nao se manifestou acerca da solicitagao, muito
embora ja solicitado em fl. 17.
E o breve reiatorio.
Passo ao parecer.
Relative a materia, faz-se salutar esclarecer que, para iniciar urn
processo de doagao pura e simples para outro orgao ou entidade da
Administragao, necessario se faz antes de tudo, a demonstragao formal do
interesse publico naquela doagao, ou seja, a justificativa do interesse publico
(Art. 17, I, b, Lei n°. 8.666/93), o que nao se verifica nos autos.
A Lei Federal 8666/96 assim disciplina a materia:“art. 17. A alienagao
de bens da Administragao Publica, subordinada a existencia de interesse publico
devidamente iustificado. sera precedida de avaliagao e obedecera as seguintes normas:
I - quando imoveis, dependera de autorizagao legislativa para orgaos da administragao
direta e entidades autarquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades
paraestatais, dependera de avaliagao previa e de licitagao na modalidade de
concorrencia, dispensada esta nos seguintes casos: (...) b) doagao, permitida
exclusivamente para outro orgao ou entidade da administragao publica, de
qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alineas f, ft e/; §1° Os
imoveis doados com base na alinea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razoes que
lustificaram a sua doacao. reverterao ao patrimonio da pessoa iuridica doadora, vedada
a sua alienacao pelo beneficiario. § 2s A Administragao tambem podera conceder titulo
de propriedade ou de direito real de uso de imoveis, dispensada licitagao, quando o uso
destinar-se: I - a outro orgao ou entidade da Administragao Publica, qualquer que seja
a localizagao do imovel;”
Assim, o caput do artigo 17 preve que a alienagao dos bens da
Administragao Publica deva ser sempre subordinada ao interesse publico
(devidamente justificado) e precedida de avaliagao. E ainda, dispoe o
paragrafo segundo que a Administragao podera conceder titulo de propriedade
ou de direito real de uso, conforme o interesse publico devidamente justificado.
'v____^
Centro Administrative Senador Doutor Teotonio Vilela, s/n° - Jardim America
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
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PODER EXECUHVO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVILHENA [S
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municipio
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A pretensa doa^ao enseja observar tambem, o disposto no art. lot)1
do C6digo Civil: “Os bens publicos de uso comum do povo e os de uso especial sao
jnalienaveis, enquanto conservarem a sua qualificagao, na forma que a lei determinar.”
(grifos meus)
\
Resta claro que compete ao Municipio alienar seus bens. Busca-se
saber a quem cabe a deflagragao do process© legislative sobre o tema:
Quanto a iniciativa do projeto de lei de doagao, a Lei OrgSnica do
Municipio disciplina a materia em seu art. 32,§1° e 3°: “Constituem patrimonio do
Municipio seus direitos.apoes, bens moveis e imoveis, e as rendas provenientes do
exercicio das atividades de sua competencia e da explorapao de seus servipos. §1°
Compete ao Prefeito a administragao de bens municipais, respeitada a competencia da
Camara quanto aqueles empregados nos servigos e atividades desta. §3° A alienagao
de bens municipais, subordinadas a existencia de interesse publico devidamente
justificado, sera sempre precedida de avaliagao, observado comprovadamente o prego
de mercado.”
A doagao nada mais e que uma das formas de alienagao de urn bem.
Dessa forma, ha que se reconhecer que compete privativamente ao Prefeito
iniciar o processo legislative nesta tematica.
O Professor Jose dos Santos Carvalho Filho nos ensina que, os Bens
de uso comum do povo, como deflui da propria expressao, sao aqueles que se
destinam a utiliza^ao geral pelos individuos. Nessa categoria nao esta presente
o sentido tecnico de propriedade, tal como e conhecido esse institute no Direito.
Aqui o que prevalece e a destinagao publica no sentido de sua utilizagao
efetiva pelos membros da coletividade.
£ importante dizer que o setor de contabilidade devera ser informado
a respeito do prego estimado pela comissao de avaliagao, pois a doagao causara
alteragoes nos registros contabeis e balango patrimonial.
Posto isto, verifico que os autos carecem do requisite primario para
dar-se inicio ao processo de alienagao de bem publico: INTERESSE PUBLICO
devidamente justificado. cabendo analisar se e caso de conceder titulo de
propriedade ou de direito real de uso.
Este e o entendimento desta PGM, lembrando que o parecer e apenas
opinativo.
Vilhena(RO), 19 de abril de 2018.
a
Advogada do Municipio
Centro Administrative Senador Doutor Teotdnio Vilela. s/n° - Jardim America
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
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Processo n°3&I / (fi
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Folha n° .
PROCURADOR1A GERAL DO MUN1CIPIO a
Despacho n.p OFi
de: PROCURADOR1A GERAL DO MUNICiPIO
PARA: 6c-h^TiA
PROCESSO N° S)3j jj$
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo
para prosseguimento conforme r\ ° 3^1 U&-
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Vilhena axicxJ1 f. (ROlJQ /W i1 -
Juscilene Petzold Farias
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
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MUNICIPIO DE VILHENA /
If^OC i SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
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“CSCIPA/
DE: SEMTER
PARA: SEMFAZ (SETOR DE CONTABILIDADE)
Despacho n° 06
Com os nossos cordials cumprimentos, encaminhamos o presente processo
para as providdncias, a saber:
Conhecimento do parecer juridico fls. 30/31 e em especial manifestapao
quanto ao valor da avaliagao constante do laudo fls. 15, referente ao imovel denominado
como Lote 02-A (Equipamento Publico) da Quadra 33 do Setor 05 de propriedade do
Municfpio. Apos as providencias necessaries, seja os autos encaminhados a Chefia de
Gabinete, para posicionarem quanto ao interesse publico na doapao, cessao de direito
real de uso ou permuta para com o Estado de Rondonia.
Vilhena, 03/05/2018.
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iiuliano Doui ado
Secretario de Terras • SEMTER
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
Gabinete do Prefeito
MANIFESTAgAO INTERESSE PUBLICO
O Offcio Circular n° 001/2018/HEMOVI/VILHENA
requereu a regularizagao do imovel denominado Lote 02-A, Quadra 33,
Setor 05, com o desmembramento da area ocupada pelo Hemocentro
de Vilhena, e sua doagao para o Estado de Rondonia.
Vieram os autos ao Gabinete para Manifestagao sobre
o atendimento ao interesse publico da referida doagao, razao pela qual
passamos a manifestagao.
Iniciaimente, cumpre pontuar que o Hemocentro e
uma fundagao Publics, criada para fins de atendimento a saude, com
suporte transfusional de hematologicas, captagao de doadores de
sangue, medula ossea, e doengas hematologicas.
Ressalta-se, ainda, que' .a entidade presta
atendimento a todo o Cone Sul de Rondonia, que conta com uma
populagao de aproximadamente 140.000, 00 (cento e quarenta mil)
habitantes. Sendo a unidade regional de Vilhena a unica entidade em
sua area de atuagao a reaiizar a coleta e fornecer hemocomponentes as
unidades de saude da regiao.
Nao olvidando a importancia do Hemocentro de
Vilhena para o atendimento a populagao da regiao sul do Estado, e certo
que a regularizagao da propriedade do imovel e medida necessaria para
destinagao de recursos a entidade, principalmente, quando se trata de
valores provenientes de convenios, fundos, emendas e outros.
Neste sentido, e latente o atendimento do interesse
publico na doagao do imovel supracitado ao Estado de Rondonia,
regularizando assim a propriedade, o que permitira o aporte de
recursos, necessaries a estruturagao e funcionamento da Fundagao.
Diante do exposto, resta devidamente atendido o
interesse publico na doagao do imovel, nos moldes do artigo 17 da Lei
8666/93.
ADILSCW50SE WI LING DE OLIVEIRA
efeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS x
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Despacho n. 08
DE: SEMTER
PARA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos o present© processo para as
analises e providencias, a saber:
Tendo em vista o parecer juridico desta douta Procuradoria (fis. 30/31), o qual
verificou a ausencia do requisite primario para inicio do processo de alienagao do imovel
objeto do present© feito, referida exigencia restou cumprida a fl. 34, conform©
manifestagao do gestor municipal.
Outrossim, quanto aos tramites necessaries para desmembramento do lote objeto
deste feito, informa-se que tambem ja fora efetuado, conform© se verifica nos documentos
anexos a este despacho.
Feito esta, oportunamente, solicita a esta douta procuradoria, que prossiga com a
consequente elaboragao do projeto de lei para doag^o do imovel denominado Lote 2-A,
Quadra 33, Setor 05, em favor do Estado de Rondonia, em carater de urgencia, face a
iminencia de perder recurso financeiro destinado para o projeto de ampliagao e melhorias
do Hemocentro de Vilhena.
u Sem mais para o momento, elevamos os votos de estima e consideragao. \
Vilhena, 12/06/2018.
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GiuliancTDourad D da Silva
Secretario Municip il c e/Terras - SEWITER
Decreton 42.662/2018
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1° OFICIODEREGISTRODEIMOVEISEOFICIODEREGISTRODETITlflQgE4^ 5
DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS DE VILHENA/Ro5>
Qt/ateuco Q$/oJccfa dob <§favito& s'
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hi\ "Posso todas as coisas naquele que me foctalece." (Filip 4:13/)
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
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Livro 2 de Registro Geml
Matricufa n-: 46.776
Data: 30 de Janeiro de 2018 Ficha n-: 1
Im6vel: Lots Urbano n° 02-A (dots "a'') - Equipamento Publico, da Quadra 33 (trinta e tres), do
Setor 05 <einco), localizado na cidade de Vilhena - Estado de Rondonia, com as seguintes
caracteristicas, limrtes e confrontagoes: area: 1.908,00 m* (um mil, novecentos e otto metros
quadrados). Perimetro de 178,00 m. Late de esquina. Lado: Par. Ao NORTE (frente): Com a Rua
Rony de Castro Pereira (R.512) - (36,00 m); ao SUL (fundo): Com parte do Lote 02-R (Equipamento
Ptiblico) - (36,00 m); a LESTE (direita): Com a Avenida J6 Sato - (53,00 m) e a OESTE (esquerda):
Com parte do Lote 02-R (Equipamento Pubiico) - (53,00 m). Proprietario: MUNICjPIO DE VILHENA￾RO, inscrito no CNPJ sob n/04-092.706/0001-81. Matricula Anterior sob o ntimero 21.840, no Livro
"2", no 1° Oficio de RegisWo dq (mpveis
29/01/2018, no Livro 1-Q. A Oficial
Anexos de Vilhena/RO. Protocofo n° 78.167, em
issuco Yokota dos Santos.
1° OFICI^&E REGISTRY DE IMOVEIS DE VILHENA/RO
CERTIDAO
A presente certidao, extraida por processo reprogr^fico, foi expedida de acordo com o Art. 19, § 1° da Lei
6.015/73, estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Conforme Decreto 93.240, Art.
1°, IV, de 09/09/1986, valida por 30 dias. Vilhena/RO, 07 de fevereiro de 2018. Emolumentos: do Oficial:
Isento; FUJU: Isento; FUNDER: isento; FUNDIMPER: Isentpr FUMORPGE: tsento; Selo: Isento; Total: R$
0,00 // n ______
Yassuco Yokota dos Santos,
Poder Judici&rio do Estado de Rondonia
Selo Digital de Fiscaliza^So n°
G7AAB3993774749
Consulte a autenticidade em: www.tjro.jus.br/consultaselo/
r1 \
1° OFICIO DE REGISTRO DEIM6VEIS E OFICIO DE REGISTRO
DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS
JURIDICAS DE VILHENA/RO
jr "Posso todas as coisas naquele que me fortalece.^ (Filip 4:13)
a
(^/ciiiiuco nr/oko&e. dotScttl/ot
Oflcio n° 56/2018 - RITDPJ/VHA Vilhena-RO, 07 de fevereiro de 2018
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Hustrlssimo Senhor,
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Em atendimento ao Oflcio n° 042/2018/SEMTER, datado de 26 de janeiro de
2018, o MUNICiPIO DE VILHENA/RO, atraves do $ecret£rio Municipal de Terras, informamos que
procedemos em 30 de janeiro de 2018 o desmembramento de uma area de 23.692,00 m2,
destinada ao denominado Lote Urbano n° 02-R - Equipamento Publico, da Quadra 33, do Setor
05, devidamente matricuiado sob n° 46.775 e o desmembramento de uma area de 1.908,00 m2,
destinada ao denominado Lote Urbano n° 02-A - Equipamento Publico, da Quadra 33, do Setor
05, devidamente matricuiado sob n° 46.776. conforms AV-t-M-21.840 e AV-2-M-21.840, no Livro
"2''desta Serventia.
Informamos ainda que segue as Certiddes de Inteiro Teor das matriculas
abertas.
Sem outros fins, reafirmo na oportunidade a minha alta estima.
ra Atenciosamente,
Oficial
ILMO. Sr.
DANIEL MACHADO DOS SANTOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR. TEOTONIO VILELA
PAQO MUNICIPAL
BAIRRO JARDIM AMERICA - CAIXA POSTAL 31
CEP: 76.980-000
VILHENA/RO
CNPJ n° 05.911.003/0001-09
S7.<3 - Fax (69) 3321-2706 - Centro - CEP 76.980-148 Vilhena -RO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N2S.q4^/2018
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Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tem o presente, a finaiidade de encaminhar a Vossas
Senhorias, Projeto de Lei anexo, o quai autoriza o Poder Executive a dear com
encargos ao Governo do Estado de Rondonia o imovel identificado como Lote
Urbano n° 02 - A (Equipamento Publico), Quadra 33, Setor 05, no perimetro
urbano do Municipio, com area de 1.908,00 m2 (urn mil e novecentos e oito
metros quadrados), avaliado em R$ 190,838,16 (cento e noventa mil e
oitocentos e trinta e oito reals e dezesseis centavos), conforme Memorial
Descritivo, Croqui e Laudo de Avaliapao, partes integrantes desta Lei, de
acordo com o Processo Administrative n2 331/2018.
A doagao com encargos se justifica pelo fato de estar sendo
realizada para Orgao do Estado de Rondonia, cujo objetivo e a ampliagao da
sede do Hemocentro Regional de Vilhena.
A dispensa de licitagao no caso em tela esta resguardada pelo
artigo 17, inciso I, alinea “b” da Lei Federal n°. 8.666/93, pois a doagao por esta
sendo realizada exclusivamente para outro orgao ou entidade da Administragao
Publica.
X
Certo de que Vossas Senhorias saberao da magnitude do
presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovagao unanime.
Atenciosamente
Adil^T^-desewiebbelltrig-dfe Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCiCIO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Gabinete do Prefeito
N
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PROJETO DE LEI Na5.<\4^/2018 Sfis. 5g_5j\.
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AUTORiZA O PODER EXECUTIVO
A DOAR COM ENCARGOS 0
IMOVEL QUE ESPECIFICA AO
GOVERNO DO ESTADO DE
RONDONIA E DA OUTRAS
PROVIDENCiAS.
LEI:
Art. 12 Fica o Poder Executive autorizado a promover doagao com
encargos ao Governo do Estado de Ronddnia do imovei identificado como Lote
n° 02 - A (Equipamento Publico), Quadra 33, Setor 05, no perimetro urban© do
Municipio, com area de 1.908,00 m2 (urn mil e novecentos e oito metros
quadrados), avaltado em R$ 190.838,16 (cento e noventa mil e oitocentos e
trinta e oito reais e dezesseis centavos), conforme Memorial Descritivo, Croqui
e Laudo de Avaliagao, partes integrantes desta Lei, de acordo com o Processo
Administrative n2 331/2018.
Art. 22 A doagao prevista no artigo 12 sera destinada
especificamente para a ampliagao do espago fisico do Hemocentro Regional de
Vilhena.
Art. Z- O donatario tern o encargo de iniciar a construgao no imovei
doado no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 42 O donatario nao podera, sob a condigao de reversao:
I - desviar a finalidade prevista no artigo 2- dessa Lei ou deixar de
utilizar o imovei, salvo por interesse publico devidamente justificado e com a
anuencia do doador;
II - deixar de cumprir o encargo da doagao no prazo de 02 (dois)
anos; e
III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imovei.
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Art. 5e A condi^ao de reversao de que trata o artigo 4- sera realizada
independentemente de notificagao judicial ou extrajudicial, sem indenizagao ppf
benfeitorias construidas.
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pr?OC
Art. 6- A edificagao de benfeitorias nao outorga ao donatario o direito,
de retengao no caso de condigao reversao do imovei.
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Art. 72 As disposigoes previstas no artigo 4- deverao constar na
escritura publica de doagao do imovei, sob pena de nulidade do ato.
Art. 8- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 13 de junho de 2018.
Adi Ison^t^^^ekbellirigTjslD o I ivei ra
prePetto municipal
EM EXERCICIO

• ?'?•
rQU;^ Jja.
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
D1RETORIA LEGISLATIVA
Oflcio n* 139/2018/DL-CVMV Vilhena (RO), 20 de junho de 2018.
Excelentlssimo Senhor
Vereador Adiison Jose Wiebbelling de Ofiveira
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCfCIO
Nesta. feProc.n%MI[<f)
S.Rs._5' 2-
$
Assunto: Projetos de Lets Aprovados.
Senhor Prefeito
Encaminho a Vossa Excelencia os Projetos de Leis n9s 5.375, 5.395,
5.418, 5.445 e 5.449/2018 aprovados, por unanimidade, na Sessao Ordinaria
realizada no dia 19 de junho de 2018.
Atenciosame
RECE8IDO: AD/Q^/ f'%
As:Jlii/i .boras
A.P.B.S.
_______________________________________ ^4A
Ay. J6 Sato n° 687 - Bairro Jardim America - CEP 76.980-961 - VILHENA - RO.
C.G.C. (M.F.) n° 04.390.977/0001-13
Fones 0xx-69-3322-4333 e 3321-2751
e-mail: diretorialegislativa.cmv@gmail.com

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PROC
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICiPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
^•Proc.n°Q^/|l(t/
LEI NS 4.917, DE 22 DE JUNHO DE 2018 % FIs. 55 y?
$
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
DOAR COM ENCARGOS O IMOVEL
QUE ESPECIFICA AO GOVERNO
DO ESTADO DE RONDONIA E DA
OUTRAS PROVID£NCIAS.
O PREFEITO DO MUNICfPIO DE VILHENA, Estado
de Rondonia, conforme artigo 83, § 2°, da Lei OrgSnica do Municipio e no uso
das atribuigdes que Ihe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo
96 da Lei OrgSnica do Municipio,
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art is Fica o Poder Executive autorizado a promover doagao com
encargos ao Governo do Estado de Rondonia do imbvel ident'rficado como Lote
n° 02 - A (Equipamento Publico), Quadra 33, Setor 05, no perlmetro urbano do
Municipio, com &rea de 1.908,00 m2 (mil, novecentos e oito metros quadrados),
avaliado em R$ 190.838,16 (cento e noventa mil, oitocentos e trinta e oito reais
e dezesseis centavos), conforme Memorial Descritivo, Croqui e Laudo de
Avaiiagao, partes integrantes desta Lei, de acordo com o Process©
Administrative ns 331/2018.
II
Art. 22 A doagdo prevista no artigo 1s desta Lei serd destinada
especificamente para a ampliag§o do espago fisico do Hemocentro Regional de
Vilhena.
Art. 32 O donaterio tern o encargo de iniciar a construgSo no imovel
doado no prazo de 02 (dois) anos.
Art 42 O donatario nSo poderd, sob a condigao de revers§o:
I - desviar a finalidade prevista no artigo 2& dessa Lei ou deixar de utilizar
0 imbvel, salvp por interesse publico devidamente justificado e com a anuSncia
do doador; *
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II - deixar de cumprir o encargo da doagao no prazo de 02 (dois) anos; e - •
III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o Imdvel.
Art. 5£ A condigao de reversao de que trata o artigo 4s desta Lei sera
realtzada independentemente de notificag3o judicial ou extrajudicial, sem
indenizagSo por benfeitorias construidas.
Art 62 A edificagao de benfeitorias n§o outorga ao donat^rio o direito de
retengSo no caso de reversao do imbvel.
Art. 72 As disposigOes previstas no artigo 42 desta Lei deverSo constar
na escritura publica de doag§o do imbvel, sob pena de nutidade do ato.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 22 de junho de 2018.
Adilsdh Jbs6 .Wiebbellifrgtte Oliveira
PREFEITC^MUNICIPAL
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MUNICIPIO DE
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Imdvel: Lote Urbano para Fins: Equipamento publico
Localizaqao: Area Urbana da Sede do Municipio de Vilhena-RO
LOTE 02-A (‘EQUrPAMENTO PUBLICO) QUADRA 33
SETOR 05
: Superficie: s 1.908,00 m2
,(mil novecentos e oito metros quadrados) i
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; (cento e setenta e oito metros)
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(fundo) _ com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico)
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(esquerda) com parte do Lote 02:R (Equipamento Publico)_____ ___ _{53,opm)_
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- Lateral: 32,15 m
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Vilhena, 30 de Janeiro de 2018
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CENTRO AOMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
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PREFEITURA DE
VILHENA ^\cip^s
TERRAS
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LAUDO n° 004/18
A COMISSAO DE AVALIAQAO, nomeada atrav^s do decreto n° 41.564/2018 e
nomeada pela Sr*. Prefeita do Municipio de Vilhena-RO, no uso de suas atribui95es legais,
dentro dos criterios fixados pela prdpria ComissSo, levando-se em conta a localiza^So do
imovel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder publico, resolvem atribuir ao:
LOTE 02-A (EQUIP. POBLICO) DA QUADRA 33 DO SETOR 05, com area de
1.908,00 mz, no valor de R$ 190.838,16 (cento e noventa mil, oitocentos e trinta e oito rears e
dezesseis centavos), valor referente a Terra Nua.
Assim, sem malicia e ma f£, damos a presente avaliagio como boa. firme valiosa.
Vilhena. OI de Fevereiro de 2018.
Raissa C. O. das Virgens Lima
Membro da Comissao
EoeniSimSes de Oliveira
Membro da Comissao
Nayarl parneiro
Mi tmjssao
Enoenes Medeiros Felix da Costa
Membro da Comis^o
ts RochaDani
Membro da Comissao
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Edmara Pamela Silvia® Souza
Membro da ComissSo
Jandersi 4aninezjdobatto
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Processo n° 5-U //F
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Folha n° H3L
Despacho n.®
de: PROCURADORIA GERAL DO MUNIClPIO
Proc.nqO^(to ^
S.FIs. €0_^J
PARA: Kt/MAin >
PROCESSO N°
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo
para prosseguimento conforme §0/ H-Chl'T'/ ______________________
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Vilhena (RO), ?)/} i 2018 1
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MUNICIPIO DE
VILHENA
TERRAS
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Oficio n° 399/2018/SEMTER
Vilhena/RO, 25 de junho de 2018.
ILMO. SR.
OH. JEFFERSON OURtBES FLORES
CART6RIO DE NOTAS E ANEXOS DE VILHENA
Senhor Oficial,
O MUNICIPIO DE VILHENA-RO, pessoa juridica de direito pObiico interne,
inserito no CNPJ sob n. 04.092706/0001-81, com sede no Centro Administrative
Senador Dr. Teotonio Vilella, representado por seu Prefeito o Sr. ADILSON JOSE
WIEBBELLING DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente politico, residente e
domiciliado nesta cidade de Vilhena/RO, portador da Carteira Nacional de
Habilitagao CNH sob n. 00491961554/DETRAN-RO e CPF/MF n. 276.924.502-34,
neste ato representado pelo Sr. GIULIANO DOURADO DA SILVA, brasileiro,
solteiro, Secretcirio Municipal de Terras, residente e domiciliado nesta cidade de
Vilhena/RO, portador da Cedula de Identidade RG n° 885042-SSP/RO e CPF/MF
sob n° 763.657.432-20, nomeado conforme Decreto n° 46.662 de 04 de maio de
2018 e Decreto de Atribuigoes n° 42.689 de 07 de Maib de 2018, vem mui
respeitosamente solicitar a Vossa Senhoria, a lavratura da Escritura Publica de
Doagao com Encargos (A TITULO GRATUITO) do imbvel denominado como
Lote 02-A (Equipamento Publico), da Quadra 33, do Setor 05 (matriculado sob
n° 46.776), com area de 1.908,00 m2 (mil novecentos e oito metros quadrados).
Tendo como Outorgante Doador: MUNICIPIO DE VILHENA-RO. E como
Outorgado Donaterio: ESTADO DE ROND6NIA.
Segue em anexo, copia dos documentos necessSrios, para elaboragao da
escritura publica de doagao com encargos nos termos da Lei Municipal n°
4.917/2018.
Sem mais para o momentov reiterarnos votos de elevada estima e aprego.
Atenc osarhent i
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GiulicTno Dou
Secretrio Mun
Decreto n. ^
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2 662/2018
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VILHENA
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MEMORIAL DESCRITIVO m
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Imovel: Lote Urbano para Fins: Equipamento Publico
Localizagao: Area Urbana da Sede do Municipio de Vilhena-RO
LOTE 02-A (Equipamento Publico) QUADRA 33
SETOR 05
Superficie: 1.908,00 m2
(mil novecentos e oito metros quadrados)
Penmetro: 178,00 m
(cento e setenta e oito metros)
Confrontacdes:
Norte (frente) com a Rua Rony de Castro Pereira (R. 512) (36,00 m)
Sul (fundo) com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico) (36,00 m)
Leste (direita) com a Avenida Jo Sato (53,00 m)
Oeste (esquerda) com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico) (53,00 m)
Lado: Par
Lote de esquina
Largura do acesso - Frontal: 20,00 m
- Lateral: 32,15 m
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Vilhena, 26 de/junho de 2018
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DOCUMENTOS E CIViS DAS FESSOAS JERIDICAS DE VILHENA/RP & —
(§/okota <lo&
"Posso todas as coisas naguele gue me fortalece.
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Livro 2 de Registro Geml
Matncula n?: 46.77$
Data: Ficha n-: ^
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Imdvei: Lote Urbano n° 02-A (dois '’a*’) - Equipamento Publico, da Quadra 33 (trinta e tres), do
Setor 05 (cinco), localizado na cidade de Vilhena - Estado de Rondonia, com as seguintes
caracteristicas, timrtes e confrontagoes: area: 1.908,00 m* (um mil, novecentos e olto metros
quadrados). Perfmetro de 178,00 m. Lote de esquina. Lado: Par. Ao NORTE (frente): Com a Rua
Rony de Castro Pereira (R.512) - (36,00 m); ao SUL (fundo): Com parte do Lote 02-R (Equipamento
PubHco) - (36,00 m); a LESTE (direita): Com a Avenida Jd Sato - (53,00 m) e a OESTE (esquerda):
Com parte do Lote 02--R (Equipamento Publico) - (53,00 m). Proprietario: MUNICiPIO DE VILHENA￾RO, inscrito no CNPJ sob n°
"2", no 1° Oficio de Rear
29/01/2018, no Livro 1-Q. A
.092.706/0001-81. Matncula Anterior sob o numero 21.640, no Livro
Anexos de Vilhena/RO. Protocolo n° 78.167, em
ssuco Yokota dos Santos.
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1° OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE VILHENA/RO
~ CERTIDAO ~ “
r nP/c^onte certida°’ extra,'da Por processo reprografico, foi'expedida de acordo com o Art. 19, § 1° da Lei
IVcteS/09/?986 vllid^porao^?6 ° °ri9inal arduivado nesta Serventia. Conforms Decreto 9Z.240, Art. 1°,
3,92; FUNDEP: RS 1.47;
Yassuco Yokota dos Santos, Araficii 'll i\ A ‘w'
Poder Judiciario do Estado de Rondonia
Sclo Digital de Fiscaliza<;ao n"
C7AAM324582C2C7
Consulte a autenticidade em: www.tiro.ius.br/consultaseiq^ /
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
FUNDAQAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDONIA
Rua Benedito de Souza Brito, S/n0, Setor Industrial, Porto Velho - RO
Fiirrt»9lo* Htmstotogli• Hemotonpia 4o
CEP: 78.900-970. Fone: (69) 3216-5489/0800-6425744 RONDONIA
EstttfofeftondAnla Governo do Estado
Oficio Circular n°02/PRES/FHEMERON
Porto Velho,
AO Excelentlssimo Senhor
EDUARDO TOSHIYA TSURU
PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA/RO
f5RE?E'TURA DO MUNICIPIO DE VH.HENA|
iGahinsic da Prefeita/Assistincis de Seoeta'i^ .
jprolOCOlO n° ___ -
jRyceb'do / a I I m- j \j- _
jAss___ /'■' ej' mi
Senhor,
RICARDO ZANCAN
SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS
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Assunto: Doagao de Imovel a FHEMERON.
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Com os nossos cordials cumprimentos, servimo-nos do presente
Oficio para expor o que segue, para ao final requerer:
No dia 08 de Janeiro de 2018, atraves do Oficio Circular
n.OOl/HEMOVI/VILHENA, expomos a Vossas Excelencias, a necessidade
da doa^ao do imovel onde funciona o Hemocentro Regional de Vilhena, de
propriedade do Municipio de Vilhena, para esta Fundagao de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Rondonia - FHEMERON.
Tal solicitagao fora gentilmente atendida por esse Municipio, bem
como pela Camara dos Vereadores, onde a Lei Municipal n. 4.917, de 22
de junho de 2018, que autorizou a doagao do Imovel (com Encargos) foi
aprovada e sancionada.
Entretanto, a referida doagao fora realizada ao “Governo do Estado
de Rondonia”, e para que produza os efeitos ao qual foi doada, deveria ter
sido realizada a Fundagao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
FHEMERON, por ser esta Fundagao Publica, com
personalidade juridica propria, pertencente a administragao indireta do
Estado de Rondonia, possuindo, desta forma, patrimonio proprio, que
Rondonia
FHEMERON - Fundagao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondonia
Rua Benedito de Souza Brito, s/n°, Setor Industrial - Porto Velho - Rondonia
CEP 76.821-080 - Telefone/Fax: (69) 3216-5485 - Site: www.fhemeron.com.br
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A-Proc-n0^^^
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONlk
FUNDAgAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDO!
Rua Benedito de Souza Brito, S/n0, Setor Industrial, Porto Velho - RO
CEP: 78.900-970. Fone: (69) 3216-5489/0800-6425744
mn
FHEMERON FuMs^odt HMBMogt*tHwrwtenpa do
EsWo de Rpndifiij
R0ND0NIA
Governo do Estado
difere do patrimonio do Estado de Rondonia, conforme as normas do
Direito Administrativo.
Isto posto, para que a FHEMERON possa utilizar da verba do
convenio para a reforma do Hemocentro Regional de Vilhena, fa2-se
necessaria a retificagao doagao.
Desta forma, venho requerer a Vossas Excelencias, seus bons
prestimos, para que adote as medidas pertinentes, visando emenda a Lei
Municipal n. 4.917, de 22 de junho de 2018, para que se altere a doagao
do imovel ao Estado de Rondonia, substituindo, por doagao a Fundagao
da Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondonia - FHEMERON.
Atenciosamente, (
PR0C..
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ANA CAROLINA GONZjACA DE MELO
Presidente/FHEMERON
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FHEMERON - Funda?io de Hematologia e HefttoterafRa do Estad'o de'Rondonia .
Rua Benedito de Souza Brito, s/n°, Setor Industrial-Porto Velho -Kodddnia
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21/02/2019 Receita Federal do Brasil
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NOMERODE INSCRI9A0
84.745.017/0001-68
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATA DE ASERTURA
24110/1994
NOME EMPRESARIAL
FUNDACAO OE HEMATOLOG1A E HEMOTERAPIA DO EST. DE RO
TlTULO OO ESTA£ELECIMENTO((«3ME DE FANTASIA)
FUNDACAO HEMERON
PORTE
DEMAIS
cOdigo e descriqAo da ativioaoe ECONdMICA^RINCIPAL
86.40-2-12 - Services de hemoterapia
COdigo E DESCRIpAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNOARIAS
86.40-2-99 - Atlvidades de servlgos de complementapao dtegndst'ca e terapeutica nSo especlficadas anteriormente
cOdigo e oescrkjAo da natureza jurIdica
114-7 - Fundaggo Publlca de Direito Publico Estadual ou do Distrito Federal
LOGRADOURO
AV GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
NUMERO COMPLEMENTO
S/N
MUNICfPIO
PORTO VELHO
CEP BAIRRO/DISTRITO
INDUSTRIAL
UP
76.821-092 RO
ENDEREIJO EIETR0NICO TELEFONE
(69) 3216-5491
ENTEFEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
RO
SITUA5A0 CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUA?AO CADASTRAL
06/01/2019
MOTIVO DE SITUAgAO CADASTRAL
SITUAgAO ESPECIAL DATA DA SITUAgAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 21/02/2019 Ss 10:20:15 (data e hora de Brasilia). ' 'TV P^gina: 1/1
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EM BRANCO
*
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
DEGRETO N0 8086, DE 19 DE novembro DE 1997.
Aprova o Estatuto da Funda<jao de
Hematologia e Hemotefapia de
Rondoma - FHEMERON, e da
outras providSncias.
G GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no Uso
das atribui^Ses que Ihe confere o art. 65, inciso V, da Constitui^ao Estadual e, de acordo
com o que estabelece aLei n° 473, de 12 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Estatuto da Funda?ao de
Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON, que com este baixa.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor, na data de sua
publicafSo.
Paldcio do Govemo do Estado de Rondonia, em 19 de
de 1997,109° daRepublica.
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novembro
VALDIR MATOS
ivemaoor
JOSE DE ALMEroA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
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FOLHAS.
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ESTADO DE RONDCjNIA
ASSBWIBLEIA LEGISLATIVA
LEI NO 473, DE 12 DE ABRIL DE 1993.
Materia vetada pelo Governador do
mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei que
"Institui a Fundacao de Heinatologia e Hemoterapia do Estado
de Rondonia - HEMERON".
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondonia
manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da ^Assembleia
Legislativa, nos termos do § IQ, do art. 42 da Constituigao
Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica institulda a Fundagao de Hema￾tologia e Hemoterapia do Estado de Ronddnia HEMERON a
Secretaria de Estado da. Saude, com personalidade juridica de
direito publico, destinada a coordenar e gerir cts atividades
do setor de saude no Estado, nas areas de hematologia e
hemoterapia.
Paragrafo unico - A Fundagao, criada pela
present© Lei, tera sua sede na cidade de Porto Velho e
atuara em todo o territorio do Estado, diretamente, ou me￾diante convenios, ou contratos com entidades federais, esta￾duais, municipais e particulares.
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Art. 20 - A Fundagao de Hematologia e Remote￾rapia do Estado de Rondonia adquirira
personalidade juridica de direito publico, a partir da
transcrigao do seu Estatutos no Registro Civil das Pessoas
Juridicas e de sua inscrigao no Cadastro Geral de Con￾tribuinte, no Ministerio da Fazenda.
HEMERON
Art. 30 - Sao objetivos principals da Funda￾gao:
I - coletar, armazenar e distribuir sangue;
II - elabprar e distribuir seus dirivados;
III - realizar exames de laboratorio;
IV - tratar de doengas de sangue;
V - desenvolver pesquisa;
promover campanhas de estimulo a doagao
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VI
voluntaria de sangue?
VII - treinamento de recursos humanos.
Paragrafo unico -(
artigo deverao obedecer as direl
preconizadas no Art. 199 da Const
s agoes previstas neste
,izes do Sistema de Saude,
uigao Federal.
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Art. 4q
Hematologia e Hemoterapia do
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- A adrainistracao da Fundagao de
Estado de RondSnia
por um Diretor-Geral a ser escolhido pelo Governador
do Estado, entre tres nomes (lista trlplice), indicados pela
Fundagao Hemeron, na forma a ser
Estatuto.
HEMERON
estabelecida pelo seu
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'Art. 5Q - A Fundagao tera um Conselho-Cura￾dor, que velara pelo patrimonio da Entidade e cumprimento de
seus objetivos, composto de 6 (sets) membros, sendo membro
hato, o Diretor-Geral da Fundagao.
Paragrafo unico - Os cinco membtos, que com￾porao o Conselho-Curador junto ao Diretor, terao mandate por
um periodo de 3 (tres) anos.
5
Art. 6Q - As atribuigoes e o funcionamento
dos orgaos, referidos nos Estatutos da Fundagao, os quais
serao aprovados por decreto do Governador ’do Estado, apos
ouvido o Conselho Estadual de Saude.
Art. 7o - Considerar-se-a patrimonio da Fun￾dagao, os bens e direitos que adquirir com recursos de dota￾goes, subv.engoes ou doagoes que Ihe fizerem, a Uniao, o Es￾tado, os Municipios, ou outras entidades publicas ou priva￾das do Brasil e do Exterior, bem como, os bens e direitos
pertencentes ao Estado, atualmente utilizados pelo Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Rondonia, ou a este destinados.
Paragrafo unico - Observado o disposto neste
recursos da Fundagao, destinados a sua
os provimentos de:
artigo, constituirao
manutengao e custeio,
I dotagoes consignadas no orgamento do Es￾tado;
subvengoes e doagoes da Uniao, Munici￾pios e entidades publicas ou privadas do Brasil ou Exterior;
convenios e contratos de prestagoes de
II
III
servigos;
IV - aplicagao de seus bens e direitos.
Art. 8Q - No caso de extingao, os bens e di￾reitos da Fundagao serao incorpqrados ao patrimonio do Es￾tado.
Art. 9© - Para atender aos encargos decorren￾tes da aplicagao desta Lei, fica o Poder Executive autori￾zado a abrir, no corrente exerercio, um credit© especial de
Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhoes de cruzeiros) em favor
da Fundagao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondo￾nia - Hemeron, devendo as despesas ser compensadas com a
anulagao da dotagao orgamentaria, de igual valor, consxgnada
no orgamento vigente da Secretaria de Estado da Saude. \d
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ESTADO DE ROND6NIA
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Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicagao.
Art. 11 - Revogam-se as disposigoes em con￾trario.
assemblEia legis. de abril de 1993.

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REGISTRbJciVIL DAS'PESSOAS NATURAISi
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' Nomes: PAULO ROBERTO GAKACIlil e '
ANA CAROLINA GONZAGA DE- MELO
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3 00*“-------- 10003739 52 . r'
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^Bl#l'L^C0ESlDOS^0kjOGES I_______________________ 1 1
'PAULO^ROBERTO:^ GA^ACINI, ^.de nacionalidade braSil>ir,/soLteirq;^£&■
H^s^ido^'erh^:Bebedourb - SP, no dia/ trinta e um de ago^sto
novecen^os^e;,oitenta e uirtv filho de^JOSfi ROBERTO GANACINIV de-MARIA'
y , : r -y SM
j:Xx~ ANA^CAROLlNAlGONZAGA de melo; de. nacionalidade'brasileira/.so-lte.ii:,a>
nascida^ern^ Porto' Velho - RO, no dia de'z de setembro de mil .'novecentos
^'^bitlS^a^e^seisi filha de LUIZ SALUSTIANO FERREIRA; DE" MELO
X—GONZAGA DE MELO, _______________________ "X-J
; , 4^^TA'*OE'7REQlSTR01rDO~ CASAMENTO (POR EXTENSOR'—- . DIA M£S A-ANoffiSa!
■^lyibtWv ^cinted^d^.'.jjunho" de dors misl e~ doze ~ ~t. 1* 1~~25 U’ 1~Q6^ I ' \ 2Qji2%$j>^
feGlMSiPE^BSNStDO CASAMENTO / i \ ' ^ \
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDGnIA
GOVERNADORIA
ESTATUTO DA FUNDA^AO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAP1A DE
ROND6NIA - FHEMERON
titulo i
DA FUNDA^AO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
ROND6NU - FHEMERON
CAPITULOI
DA NATUREZA, SEDE, FORO E DURA£AO
Art. 1° - A Funda?ao de Hematologja e Hemoterapia de
Rond6nia - FHEMERON, instituida por for?a da Lei n° 473, de 19 de abril de 1993,
modificada pela Lei n° 599, de 12 de dezembro de 1994, e uma entidade dotada de
personalidade juridica de direito publico, com autonomia administrativa e fmanceira de
carater cientifico, tecnologico, educacional, e de presta?ao de servigos, sem fins
lucrativos, vinculada a Secretaria de Estado da Saude, com prazo de duragao
indeterminado, sede e foro na cidade de Porto Velho, com estrutura organizacional basica
definida pela Lei Complementarn0191 de 04 de noveinbro de 1997.
Paragrafo dnico - A FimdagSo ficard sujeita aos principios da
Administragao Publica previstos cm Legislagao pertinente.
CAPITULO II
DA COMPETENCIA GERAL
Art. 2° - A Fundagao compete:
I - implantar e coordenar o Sistema Estadual de Sangue e
Hemoderivados, na qualidade de Orgao Central e Gestor do Sistema, em consonancia com
a Polltica Nacional para o setor; \
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA pOLH^'
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II - realizar pesquisas que pemtitam captar, acumular,
produzir, disseminar e institucionalizar conhecimentos cientfficos, estimulando o
desenvolvimento do Estado nos campos de Hematologia e Hemoterapia;
III - promover o diagnostico e o tratamento das hemopatias,
oferecendo a popula^o, servi^os ambulatoriais especializados;
TV - coletar e submeter o sangue obtido em processes, inclusive
industriais, seguindo padroes rigorosos de qualidade, de tecnologia atualizada e das
r normas estabelecidas pelo Poder Publico; %
V - criar condi^oes de receptividade e apoio aos seus
Programas de Hematologia e Hemoterapia, articulando-se com a comunidade para tomd-la
partfeipe do process© e co-responsavel, objetivando sua doa^ao altruistica e permanente.
TITULO U
DO PATRIM6NIO E DA RECEITA
CAPITULO I
DO PATRIM6NIO
Art. 3° - Constituem patrimonio da Funda$ao:
I - os bens e direitos que venham a ser adquiridos com
recursos prdprios;
II - os bens moveis e imdveis, que se encontram localizados na
Funda9ao, inclusive os que venham a ser adquiridos em seu nome, atraves do Sistema
Unico de Saude - (SUS);
HI - os bens moveis ou imoveis* transferidos a qualquer titulo,
em cardter definitivo, por pessoas fisicas ou juridicas, de direto publico ou privado,
nacional ou intemacional, respeitada a legislate em vigor;
IV - doacSes, heran9as, legados, cessoes, e contributes de
pessoas fisicas ou juridicas, de direito publico ou privado, nacional ou intemacional,
respeitada a legistao em vigor;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
CAPITULO II
BA RECEITA
Art. 4° - Constituem receitas e rendimentos da Funda^ao:
I - dota9oes consignadas no Or9amento Geral do Estado;
II - recursos provenientes de convenios e contratos;
III - saldos de exerdcios financeiros e de receitas nao
opefacionais, bem como resuitados de aplica96es financeiras;
r
IV - dota9oes e contribui95es de direito publico e privado
destinadas a aplica9oes em despesas correntes;
V - doa9oes;
VI - recursos provenientes de receitas nao operacionais;
VII - dota9£k) do or9amento do Sistema LTnico de Saude (SUS)
que Ihe for transferida nos termos da legisla9ao em vigor;
Vin - recursos provenientes de outras fontes, destinados a
implanta9ao e execu9ao de projetos especificos;
IX - recursos oriundos de avalia9ao de bens, respeitada a
legjslaQao sobre licita96es;
X - recursos oriundos de aliena9ao de bens, respeitada a
legisla9ao sobre licita9oes;
XI - recursos provenientes de opera9oes de creditos,
inclusive os oriundos de emprestimos e financiamentos, de origem nacional ou
intemacional;
XII - “royalties” por receitas oriundas de repasses de produtos,
tdcnicas e processes patenteados pela Fundagao ou transferidos por outros.
Paragrafo tinico - Em conjunto com outras institutes
privadas, ou por si mesmas inclusive atravds de entidades por ela criadas, a Funda9ao,
captard recursos que possibilitem a viabilidade economica de suas atividades ou
empreendimentos.
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CProc.a0^!^^
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA /ppoC-3i^7^
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TITULO III V.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
GAPlTULO 1
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BASICA
. Art. 5° - Integram a estrutura organizacional basica da
^ Fundafao de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON;
I - em nivel de dire9ao superior administrativa, referente ao
cargo de Diretpr Geral da Fundapao;
II-nivel de ger&ncia, a instancia administrativa referente aos
cargos de Diretor de Administra9ao e Finan^as e Diretor Tdcnico e Cientifico;
III - em nivel de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:
a) Assessorias;
b) Comissao Permanente de Licita9ao;
IV - em nivel de atua9ao instrumental, as seguintes unidades:
a) Coordenadoria de Apoio Or9amentario e Financeiro;
b) Coordenadoria de Apoio Administrativo;
c) Coordenadoria de Apoio LaboratoriaJ;
d) Coordenadoria de Atividades Diagnosticas e TerapSuticas;
e) Coordenadoria de Enfermagem;
f) Coordenadoria de Implanta9ao e Supervis5o Regional;
V - em nivel de atua9&o deliberativa, consultiva e normativa:
a) Conselho Curador da Funda9ao de Hematologia e
Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON;
VI - em nivel de coordena9ao e execu9ao programdtica:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
b) NOcleo de Execu^ao e Controle Financeiro;
c) Nucleo de Contabilidade e Tomada de Contas;
d) Nucleo de Patrimonio e Almoxarifado;
^OLHAsAS—
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e)Nucleo de Recursos Humanos;
f) Nucleo de Informdtica, Estatfstica e Registro de Doadores;
g) Nucleo de Manutencao e Servi90s Gerais;
h) Nucleo de Comunica9ao e Servi90s Grdficos;.
i) Nucleo de Sorologia e Patologia e Clmica;
j) Nucleo de Iiriunohematologia e DistribuicSo;
1) Nucleo de Hematologia e Fracionamento, Coagula9ao e
Estoque de Hemoderivados;
m) Ndcleo de Apoio k Pesquisa e Controle de Qualidade;
n) Nucleo de Ateridimento Ambulatorial e Apoio
Transfusioiial;
d) Nucleo de Atendimento Hematoldgico e Oncologico;
p) Nucleo de Psicologia;
q) Ndcleo de Servi9o Social;
r) Nucleo de Triagem, Coleta e Transfusao;
yi
s) Nucleo de Esterilizacao;
VII - em nlvel de atuaQao regional:
a) Hemocentro Regional de Ariquemes;
b) Hemocentro Regional de Ji-Parana;
c) Hemocentro Regional de Vilhena;
d) Hemonucleos;
e). Postos de Coleta e Distribuicao^

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
CAPITULO U
DO ORGAO COLEGIADO
Art. 6° - 0 Conselho Curador da Fvmda9a6 e o orgao
competente, de caratef deliberative, consultive e normative, para defmir e estabelecer as
diretrizes gerais e a politica de atua^ao da Funda^ao, e tera a seguinte composite:
NoDiretor Geral daFHEMERON naqualidade de
Presidente; r
n - um representante da Secretaria de Estado da Saude - RO, na
qualidade de Secretario;
III - o Diretor Geral do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”;
IV - o Diretor Geral do Hospital de Pronto Socorro “Joao Paulo
H”;
V - um representante do Ministerio da Saude;
VI - um representante dos servidores da FHEMERON.
§ 1° - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes,
serao nonieados pelo Governadbr do Estado. S-V
§ 2° - Os membros do Conselho nao receberao qualquer
especie de rerhimeravao, sendo sua participa^ao no referido Conselho, considerada de
relevante interesse publico.
§ 3° - Os membros do Conselho Curador, designados
nominalmehte, terao mandate de 03 (tres) anos, que se considerara prorrogado ate a
recondugao ou designa9ao expressa de seus sucessores.
§ 4° - 0 Conselho Curador reunir-se-a ordinariamente, uma
vez a cada trimestre e ordinariamente tantas vezes quantasjulgadas necessarias, mediante
convoca9ao do seu Presidente ou pelo menos pela metade de seus membros.
§ 5° - As reunioes do Conselho Curador serao instaladas com
a metade mais 01 (um) da totalidade de sua composi9ao, sendo consideradas aprovadas^as￾materias que obtiveremmaioria simples de voto. \ ^

folhas.3-/. GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
§ 6° - 0 Presidente do Conselho Curador,
impedimentos legais, podera ser substitm'do pelo Secretdrio do Conselho e este por um
membro presente A reuniao.
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Art. 7° - Ao Conselho Curador compete:
I - aprovar a politica, as prioridades e a orientate geral da
FundasSo de Heriiatologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON;
II - aprovar os pianos anuais e plurianuais de a<j5es
govemamentais, inclusive propostas or^amentarias e o orpamento das unidades
dperacionais da FundafSo, bem como a programa9§o fmanceira, suas altera^des e
corre^oes posteriores;
■y￾III - baixar normas disciplinadoras de implementa^ao e
fimeionamento da Funda^ao de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON.
Art. 8° - Compete ao Presidente do Conselho Curador:
I - convocar o Conselho;
II - presidir as reunioes;
III - exercer o voto de qualidade para desempate rias vota^oes.
CAPITULO HI
DA COMPETENCIA DO DIRETOR GERAL
Art. 9° - Compete ao Diretor Geral:
I - dirigir as atividades da Funda9ao de modo a atingir
eficiencia, eficacia e efetividade;
II - promover e assegurar a permanente mtegra9ao das
atividades e afoes desenvolvidas pelos Orgaos e Unidades operacionais da Funda9ao;
III - proper, ao Conselho Curador, a modifica9ao da estrutura
da Funda9&o, bem como altera9ao do presente Estatuto e do Regimento Intemo, quando
necessario,paxa posterior encaminhamento ao Governador do Estado;
IV- ordenar despesas;
I
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORIA n
VI - gerir os bens e direitos da Funda<?ao, adotando medidas
para mahuten$ao e conserva^ao do seu patrimonio material, etico e cientifico;
VH - apresentar, anualmente, ao Conselho Curador, o relatdrio
de atividades e o piano de trabalho para o exercicio seguinte, bem como sens
desdobramentos ou detalhamentos mensais;
VIII - prestar ao Conselho Curador todas as informa^oes que Ihe
forem solicitadas;
IX - submeter a aprecia?!© e aprova9ao do Conselho Curador,
6 Quadro Geral de Pessoal e a proposta do Plano de Cargos, Carreiras e Salaries da
Funda^ao, para posterior aprecia5§o e aprova9ao do Govemador do Estado;
X - proper ao Conselho Curador abertura de Concurso Publico
para preenchimento de vagas existentes no Quadro Geral de Pessoal da Funda9ao;
XI - movimentar, em conjunto com o Diretor de Administra9ao
e Finan9as, os recursos fmanceiros da Funda9ao, bem como homologar e adjudicar
pareceres, compras e servi9os;
XII - contratar opera9oes de credito, apos ouvido o Conselho
Curador e obedecidas as legisla9Ses pertinentes;
Xm - apresentar anualmente ate 60 (sessenta) dias do
enceiramento do exercicio, ao Conselho Curador as constas de sua gestao, os balancetes e
relatorios.
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Art. 10-0 Diretor Geral da Funda9ao deverd ser um tecnico
devidamente habilitado com forma9ao em terceiro grau, na area de Hematolgia e
Hemoterapia, nomeado pelo Govemador do Estado.
Pardgrafo unico - O Diretor Geral da Funda9ao sera
Substituido nas suas ausencias e impedimentos legais, pelo Diretor Administrativo e
Financeiro, ressalvada a Presidencia do Conselho Curador que se fard na forma do § 6°,
do Art. 6° do presente Estatuto.
CAPITULO rv
DA COMPETENCIA DOS 6RGAOS DE APOIO SUPERIOR
SEQAO I
DAS ASSESSORIAS
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GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORIA
Art. 11 - As Assessorias compete promover estudos, pesquisasT"
levantamentos, avalxa9ao e an&lise tdcnica pertinentes aos negocios da Fundagao, bem
Como controlar ou orieritar a validade de atos administrativos, elaborar justificativas,
pareceres tecnicos e relatorios de atividades em sua ^rea de competencia, dentre outras
atividades.
SECAO II
DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO
r
Art. 12 - A Comissao Permanente de Licitagao compete
realizar os procedimentos licitatorios, em todas as suas modalidades, atendidas as
disposi$Qes legais pertinentes.
capitulo v
DA COMPETENCIA DAS DIRETORIAS
SE^AOI
DA DIRETORIA DE ADMINISTRA^AO E FINAN^AS
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Art. 13 - A Diretoria.de Administra^do e Finan^as, compete:
1 - organizar, supervisionar e controlar todas as atividades nas
dreas administrativa e financeira;
II - substituir o Diretor Geral da Funda9ao nas suas ausencias e
impedimentos legais;
III - movimentar os recursos e dota9oes or9amentarias, dentro
dos limites estabelecidos;.
IV - manter o controle dos convenios e contratos em
funcionamento, cumprindo as normas e limites estabelecidos;
V - manter devidamente atualizadas as contas a receber,
cobrando quando necess&rio, as contas em atraso devidamente atualizadas;
VI - elaborar e coordenar estudos para avalia96es hematologicas
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V
govErno do estado de rond6nia
GOVERNADORIA
VII - coordenar a elaborate de projetos de capta^ao de recursos
que assegurem a expansao para o interior do Estado das atividades e services
desenvolvidos pela Fundafap;
VIII - propor, plancjar, coordenar e implantar o programados
Hemonucleos, Postos de Coletas e Distribui^ao e Agendas Transfiisicionais, de acordo
com os estudos reaiizados e os criterios estabeleeidos;
IX - elaborar e encaminhar relatorios periodicos das atividades
desenvolvidas;
r- X - exefeer outras atribui^es correlatas determinada pelo
Diretor Geral da Funda^ao.
Paragrafo unico - A Diretoria de Administra^ao e Finan9as 6 o
setor responsavel pelo apoio e controle dos recursos humanos, materiais, manuten^ao,
servigos gerais, execu^So or9amentdia e controle financeiro.
SECAO II
DA DIRETORIA TECNICA E CIENTIFICA
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Art. 14 - A Diretoria Tecnica e Cientifica, compete:
I - implantar a execute de pianos, programas e projetos, bem
coino supervisiona-los;
D- executar a Politica de Sadde nas areas de Hematologia,
Hemoterapia, Imunohematologia e controle de qualidade de sangue e hemoderivados;
IQ - controlar de acordo com a legisla^So vigente, os
medicamentos, entorpecentes e produtos que causam dependencia fisica ou psiquica;
IV - substituir o Diretor Geral em seus impedimentos legais e
eventuais, na ausencia do Diretor da Diretoria de Administra^ao e Finan9as;
V - executar a coleta de sangue, o atendimento e o tratamento
de pacientes, bem como dispensa9ao de componentes sangiilneos;
VI - planejar, coordenar e programar o atendimento. dos pedxdos .
de transfusoes de sansvie e comnonentes. eneaminbadoR nelos bORnitaU rrm-vm'vzAcvi e A
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12
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA ^5J
GOVERNADORIA
FOl-HAS /
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VII - atender, analisar, autorizar e tnodificar os pedidos de
transfusoes, ap6s analise de dados constantes no pedido de informasao do medico
solicitante;
Vin - padronizar as atividades iias dreas ambulatoriais e de
mtemafao;
IX - exercer outras atribui?6es correlatas determinadas pelo
Diretor Geral da Funda^So de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON.
Paragrafo unico - A Diretoria Tdcnica e Cienti'fica €
responsdvel pela execiifao da PoKtica de Saude nas areas de Hematologia e Hemoterapia,
Imunhematologia e Contrdle de Qualidade de Sangue.
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capitulo vi
DAS ATIVIDADES SETORIAIS SISTEMICAS
SECAO I
DA COORDENADORIA DE APOIO ORNAMENTARIO E FINANCEERO
/
Art. 15 - A Coordenadoria de Apoio Or9amentario e
Financeiro, compete:
I - supervisionar e controlar as atividades de administra^ao
or^amentaria, financeira e coiitabil;
H - manter cronograma de desembolso financeiro de modo a
compartilhar o fluxo real da receita com a despesa;
ID * desenvolver atividades relacionadas com planejamento,
orientagao, coordenaijao, execu^ao e controle das fun?6es de administra9ao de bens e
servi90s;
iV - executar outras atividades correlatas inerentes ao setor.
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governo do estado de rondonia
GOVERNADORIA
FOLHAS-^
SUBSECAOI
DO NtlCLEO DE EXECUCAO E CONTROLE ORNAMENT ARID
Art. 16 - Ao Nucleo de Execu^ao e Contrble Or9amentario,
compete:
I - registrar e controlar a execugao or^amentaria e os cr^ditos
adicibnais da Fundagao; r
II - classificar e emitir as notas de empenho de acordo com a
natureza das despesas;
in - elaborar periodicamente demonstratives e relatbrios,
contendo informaeoes sobre a execu^ao or^amentaria, encatmnhando-os aos orgaos que
Ihe fora determinado;
IV - elaborar Pianos de Aplicagbes dos Recursos do Sistema
Unico de Saude - SUS, de acordo com as normas emanadas pelo Ministerio da
Satide - MS;
V - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setpr.
SUBSECAO II
DO NUCLEO DE EXECUCAO E CONTROLE FINANCEIRO
Art. 17-Ao Nucleo de Execu^ao e Controle Financeiro,
compete:
I - elaborar o boletim financeiro diario, de acordo com a
documentapao das receitas e despesas efetivamente realizadas e encaminhar aos brgaos
competentes;
II - encaminhar periodicamente ao Orgao Central do Sistema de
Finanfas do Estado, as informa9Qes e documenta9ao contdbil da Funda9ao, de acordo com
as normas vigentes;
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TTT - preparar e remeter as entidades convenentes, as prestacOes
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GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORU
tV - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
SUBSEQAO Ilf
DO NOcLEO DE CONTABILIDADE E TOMADA DE CONTAS
Art. 18 - Ao Nucleo de Contabilidade e Tomada de Contas,
compete:
I - supervisionar as areas de classifica$&o, registro, guarda
documental e patrimonial da Funda9ao;
II - proceder, sistematicamente, an&lise das contas, promovendo
as conciliafOes e regulariza^es necess^rias;
in - manter-se atualizado com a legislate vigente relativa as de
natureza fiscal, contabil e financeira;
IV - manter-se sob guarda, a disposi^ao do 6rgao de
auditoria, a dociimenta^o comprobatdria da apIica9§o dos recursos or9amentarios e
extra-or9amentdrios de cada exercicio;
V - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
subse?Ao IV
DO NOCLEO DE PATRIWIONIO E ALMOXARIFADO
Art. 19 - Ao Nucleo de Patrimonio e Almoxarifado, compete:
I - organizar e mariter atualizado o cadastro de bens m6veis e
imoveis da Funda9ao, e o controle de sua movimenta95o fisica;
II - manter a guarda dos bens, de forma adequada, e distribui￾los mediante autoriza9ao daDifetoriade Administra9ao eFinan9as; J ,
.1
1
*
y
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORIA
. HI - controlar estoques, entradas, saidas, ressuprimentos e
rotatividade dos materials e Kit’s, prestando as informa?6es gerenciais necessarias k
chena imediata;
IV - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor. ffproc.u°Q^l^
5. FIs. ^ 5
SEQAO II
DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
r
Art. 20 - A Coordenadoria de Apoio Administrative, compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades de
recrutamento e sele^ao, treinamento, acompanhamento e avaliafao de desempenho
funcional, bem como Plano de Cargos, Carreiras e Salaries da Funda^ao;
II - executar a politica de pessoal definida em diretrizes
govemamentais;
HI - coordenar a operacionalizafao e o controle das produgOes
grdficas da Fundapao; r'
IV - programar e coordenar, diretamente ou atravds de
contrata96es de serviQos, as atividades de manutengao e conservagao dos bens moveis e
imoveis da Fundagao;
V - propor normas, orientar, supervisionar e controlar as
atividades relativas ao transporte;
VI - gerenciar a verificagSo sistematica e periddica do estado de
ftmeionamento das instalagSes eldtricas, hidraulicas, telefonicas, maquinas e
equipamentos da Fundagao;
VII - desenvolver as tecnicas necessarias ao controle e execugSo
das atividades de processamento etetronico de dados relatives k Fundagao;
VIC - coordenar, acompanhar, supervisionar e analisar o
funcionamento do Sistema de Processamento de Dados, prestando apoio tecnico e
administrativo inclusive aos Hemocentros Regionais e Hemonucleos;
5 1
)
*
EM BRANCO
;4
16 )
t
\
!
i GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORIA
SUBSECAO I
DO NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Ait. 21 - Ao Nucleo de Recursos Humanos, compete:
r
I - interagirjunto as demais chefias, no sentido de promover a
avalia^ao de desempenho e de capacita^ao de pessoal, conforme diretrizes da Funda^ao;
II - manter atualizado os registros funcionais para fins de
fiscalizasao;
HI - proceder a elabora9ao de folhas de pagamento de pessoal,
processar descontos compulsorios e registrar as consignafoes em folha, bem como
proceder a elabora9ao de guias de recolhimento de encargos sociais;
IV - exercer outras atiVidades correlatas inerentes ao setor.
SUBSEQAO I!
i DO nOcleo DE informAtiga, ESTATlSTICA E REGISTRO DE DOADORES
Art. 22 - Ao Nucleo de Inform&tica, Estatistica e Regjstro de
Doadores, compete: j
I - desenvolver as tecriicas necessarias ao controle e execu9ao
das atividades de processamento eletronico de dados relativos a Funda9ao;
i
1
II - reunir e armazenar para processamento eletronico, os dados
do Sistema de Informa9ao de Saude para subsidiar, estudos, pesquisas, planejamento e
tomada de decisoes; \
{
4
/
A
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EM BRANCO
17
I folHi'-s_^-fens.__9a__ S
/
/
i
!
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORU
? /
HI - elaborar tabeias e graficos de dados estatisticos mensais,
trimestrais e anuais da Funda^o;
IV - enviar mensalmente a Secretaria de Estado da Saude e ao
Ministerio da Saude, a estatistica da Fundaijao;
V - recepcibnar o doadbr, fomecendo-lhe todas as informafoes
sobre o flincionamento da Fundabao;
VI - preencher ficha de identificabao, como tambdm manter os
arquivbs dos doadores organizados, fomecendo-lhe informaboes quando necessario;
VII - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
SUBSEQAO III
DO NOGLEO DE WIANUTENQAO E SERVigOS GERAIS
Art. 23 - Ao Nucleo de ManutenbSo e Servibos Gerais,
compete:
I - proceder o estudo, defini^So e planejamento de obras e
servibos de engenharia;
H - promover a verificabao sistemdtica e periodica do estado de
funcidnamento das instalaboes eldtricas, hidraulicas, telefonicas, maquinas e
equipamentos da Fundabao;
XU - acompanhar a execubao dos servibos de conservabao.
manutenbao e reparos do predio da Fundabao;
IV - promover o registro, seguro e licenciamento das viaturas da
Fundabao;
i V - exercer o controle sobre o uso de combustiveis,
lubrificahtes e quilometragem das viaturas da Fundabao;
VII - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor. I
1
i.
EM BRANCO
-v». 5r> '>5
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORIA
i
SUBSEQAO IV
DO NUCLEO DE COMUNICA?AO E SERVI?OS GRAfICOS
Art. 24 - Ao Niicleo de Comunica^ao e Services Graficos,
compete:
I - preparar a edi^ao de informativos,.recursos de audiovisuals
e outras fonnas de comunica?^©;
H - acompanhar fluxo das liga^des telefonicas, conforme
relatorios e faluras;
IH - controlar o protocolo global da Funda9ao, com registros de
toda a dociimenta^o recebida e expedida pela Funda?ao e da correspondencia circulante
na unidade;
IV - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
?■
CAPiTULO VII
DOS 6rgao DE ATUACAO programatica
SEOAOI
DA COORDENADORIA DE APOIO LABORATORIAL
;
Art. 25 - A Coordenadoria de Apoio Laboratorial, compete: i
I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades
laboratoriais nas areas de Sorologia, Imuhematologia, Hematologia e Fracionamento;
H - supervisionar a realizayao de exames laboratoriais de sua
competencia, bem como coordenar a emissao dos resultados de exames dos ooadores e
EM BRANCO
PRGC.
(:ouj,AS-SS^—y GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
/
s‘».
_ Eff - exercer o controle da entrada e safda de sangue total e
fra^oes, bem como manter a Diretoria Tecnica e Cientifica informada sobre o estoque
destes elementos;
IV - detectar as priofidades de pesquisas da Fundagao, bem
como os meios de auxiHo a comunidade, na execugao de pesquisas relevantes;
V - nianter contato com Instituigdes de Pesquisas para
intercambio tedrico-pratico;
VI - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor, 4ft
*
SUBSEQAOi
DO NOCLEO DE SOROLOGIA E PATOLOGIA CLINICA
Art. 26 - Ao Nucleo de Sorologia e Patologia Clinica,
compete:
I - programar e executor a sistematica de recebimento das
amostras de sangue enviadas para os setores competentes;
II - realizar testes soroldgicos das amostras, bem como emitir o
resultado no menor prazo possivel;
III - realizar exames laboratoriais especializados para
diagnosticos das patologias hematoldgicas e esclarecimentos de diagndsticos de
candidates a doador de sangue;
IV - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
SUBSEQAO li
DO nOcleo de imunohematologia e distribuiqao
At* o-j A _ "fcT.t, «
EM BRANCO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONL4
GOVERNADORIA
I - realizar pesquisas de antigenos e anticorpos do sistema
sangiimeode ddadores e receptores, com identifica^ao dos subgrupos;
H - proceder investiga9§o imunologica das rea9oes
transftisionais ocorridas;
III - executar a libera9do de sangue e hemoderivados de acordo
com as normas tdcnicas do Ministdrio da Saude;
IV - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
v
SUBSEQAO HI
DO NUCLEO DE HEMATOLOGIA, FRACIONAMENTO, COAGULACAO E
ESTOQEE DE HEMODERIVADOS
Art. 28 - Ao Nucleo de Hematologia, Fracionamento,
Coagulate e Estoque de Hemoderivados, compete:
•
t.
I - proceder a separa9ao dos componentes do sangue dentro
dos padroes de qiialidade;
II - exercer controle diario sobre o estoque regulador de sangue
e hemoderivados;
m - exercer controle de entrada e saida de sangue total e traces
para os Hemonucleos e Unidades de coletas e transfusoes;
IV - desenvolver o setor de coagula9ao para o esclarecimento
das doen9as hemorragicas;
V - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
l'

t
!
PROC.J
folhas
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORU
SUBSEQAO IV
DO NOCLEO DE APOIO A PESQUISA E GONTROLE DE QUAUDADE
Art. 29 - Ao Nucleo de Apoio k Pesquisa e Controle de
Qualidade, compete:
I - organizar e empreender pesquisas relevantes aos interesses
da.FundapSo;
II - estimular a apresentafSo dos fesultados de pesquisas
obtidos em Congresses, Encontros e Eventos similares e a publica^ao em periddicos
especializados;
El - pesquisar e produzir reativos para subsidiar as demais
Unidades naconsecu$ao de seus objetivos;
IV - emitir kudos tecnicos sobre a qualidade de Kit’s e
reagentes a serem utilizados na Funda9ao;
V -promover programa de eontrole de qualidade dos exaines
realizados na Fundaeao;
VI - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
SE^AO II
DA COORDENADORIA DE ATIVIDADES DIAGN6STICAS E TERAPEUTICAS
;■
Art. 30 - A Coordeiiadoria de Atividades Diagndsticas e
Terapluticas, compete:
I - executar a coleta de sangue, o atendimento e o tratamento
do paciente, bem como a dispensagao de componentes sangtiineos;
II - planejar, coordenar e programar o atendimento dos pedidosl
de transfiisSes de sangue e componentes, encaminhados pelos hospitals conveniados^Jf
r ambuiatorio Hn
;
f
?
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORIA
III - atender, analisar, autorizar e modificar os pedidos de
transfusoes, apos an&lise de dados constantes no pedido de informacao do medico
solicitante;
IV-padronizar as atividades nas dreas ambulatorias e de
intertia^o;
V-prestar atendimento medico a pacientes portadores de
hemopatias a nivel de ambulatorio ou intema^ao;
VI - solicitar exames complementares e pareceres de outras
especialidades nos casos pertinentes, bem como emitir diagnosticos e orientar o
e tratamento dos pacientes hematologicos;
VII - manter atualizados os dados relatives as resolU96es
definitivas, resultados de exames, intemafdo, alta e obito de pacientes, bem como os
ficharios nosologicos nominal do censo diario;
Vin - prestar atendimento ambulatorial aos candidates a doa9ao
com sorologia positiva e orientd-los adequadamente;
IX - exercer outras atividades correlatas pertinentes ao setor.
SUBSEQAO 1
DO NOCLEO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E APOIO
TRANSFUSIONAL
Art. 31 - Ao Nticleo de Atendimento Ambulatorial e Apoio
Transfusional, compete:
I - prestar atendimento medico hemoterapico e hematologico
de patologias hereditdrias (anemia, falciforme, talassemia, hemofilias e outras) a nivel
ambulatorial;
II - elaborar a padroniza^ao de medieamentos a serem
utilizados na Funda95o;
ID - prestar atendimento mddico ad doador, quando este
apresentar qualquer altera9ao hematologica;
IV - assessorar hemoterapeuticamente as Unidades Hospital^es
conveniadas;

*
\
/
5
i
l
I
GOVERNO DO ESTADO BE ROND6NU
j GOVERNADORIA
suBsegAo n
DO nOcLEO DE ATEND1MENTO HEMATOLOGiCO/ONCOLdGICO
Art, 32 - Ao
Hematol6gico/Oncol6gico, compete:
Nucleo de Atendimento
I - prestar assisteiicia hospitalar aos pacienfes portadores de
doen9as hematoldgicas, e/ou oncologia hematoldgica;
SUBSECAO in
DO NUCLEO DE PSICOLOGIA
Art. 33 - Ao N&cleo de Psicologia, compete:
*.* I - promover a^Oes visando o pleno atendimento a pacientes
portadores de hemopatias, dando apoio psico-social;
H - atender e assistir doadores soropositivos e sens familiares;
III - realizar atendimento em grupo visando melhor
reestmturafao psico-social;
IV - atender e assistir pacientes oncoldgicos, quando solicitado
pelo medico;
V - exercer outras atividades correlates pertinentes ao setor.
SUBSEQAO IV
DO NUCLEO DE SERVIQO SOCIAL
A /
!

GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORIA \
s. f
I " programar, coordenar, dirigjr e supervisionar as campanhas
de doafao voluntdrias de sangue, integradas com as demais Unidades da Funda^ao;
H - realizar palestras educativas a comunidade em geral;
HI - proceder o cadastramento especial de doadores e pacientes
com Rh negatives e outros grupos sangtifneos raros;
IV - fomecer a estatistica mensal da reposi9ao de sangue nos
hospitals e das campanhas de doa95o volvmtaria h Chefia do Nucleo de Servi90 Social;
V - exercer outra atividades correlatas inerentes ao setor.
SEQAO III
DA COORDENADORIA DE ENFERMAGEM
Art. 35 - A Coordenadoria de Enfermagem, compete:
I - programar, coordenar e supervisionar as atividades de
triagem, coleta e transfusoes;
H - promover o encaminhamento ao servi90 mddico e
orienta96es dos doadores com resultados de exames positivos para algumas das patologjas
testadas de rotina;
III - programar, coordenar e controlar o servi9o de esteriliza9ao
dos materials usados nas coletas, triagem e demais setores da Funda9So;
IV - coordenar as atividades de enfermagem;
V - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
SUBSEQAO I
DO NUGLEO DE TRIAGEM, COLETA E TRANSFUSAO
Art. 36 - Ao Nticleo de Triaeem. Coleta e
/ t
;
!
I
EM BRANCO
i VS
K?3
l^v
GOVERN© DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
I - processar o questionario de triagem ao doador, padrohizado
de acordo com as normas do Ministdrio da Saude;
II - aferir sinais vitais e hematocritos ou teste similar para
dosagem e hemoglobina, dos candidates a doa9ao de sangue;
HE - executar a coleta de sangue para transfusao e plasmaferese
na sede da Funda9ao, unidades setoriais e extemamente;
IV -proceder a coleta de plasma, hemacias, leucocitos ou
plaquetas de pacientes com fins terapeuticos, dentro das Nonnas Tdcnicas das Afereses e
de acordo com a legislate especifica;
V - exercer oiitras atividades correlatas inerentes ao setor.
SUBSEQAO II
DO NUCLEO DE ESTERtUZAQAO
Art. 37 - Ao Nucleo de Esterilizapao, compete:
I - executar as atividades da Uriidade, com o objetivo de
satisfazer a necessidade de fluxo e prover de material esteril para ser utilizado emtodos os e setores;
II - processar a conferencia, emprego, prepare, esterilizagao,
guarda de material utilizado, bem como o destino do material contaminado;
III - desenvolver as tecnicas de esterilizaejao dos materiais;
IV - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
CAPlTULO vm
DOS 0RGAOS DE ATUACAO REGIONAL
SE^AOI
i
Art. - A nnorrlp.naHnrJn Tmr*1<3ntap5r> ^
/t
it
i
\:Q[y\P$JjJL— GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORU f X,
I - acompanhar e avaliax o desenvolvimento das atividades
tecnicas e admimstrativas das unidades da Fund3930, em consonancia com as normas
vigentes;
H - pianejar, coordenar e supervisionar o processo de
implantagao de novas unidades da Fundagao;
in - acompanhar e avaiiar a execu9§o de pianos, programas e
projetos das unidades do interior;
IV - elaborar e coordenar estudos para avaliagoes hematoldgicas
e hemoter&picas em municipios do interior do Estado, atualizando-os quando necess£rio;
V - coordenar a elabora9ao de projetos de capta9§o de recursos
que assegurem a expansao para o interior do Estado das atividades e serv^os
desenvolvidos pela Funda9§to;
VI - proper, pianejar, coordenar, supervisionar e implantar 0
Programa de Interiorizaeao dos Servieos, atraves da implantafao dos Hemocentros
Regionais, Hemonucleos, Postos de Coleta e Distribuieao e Agendas Transfusionais, de
acordo com os estudos realizados e os criterios estabelecidos;
VE - elaborar e encaminhar relatorios periddicos das atividades
desehvolvidas;
VIE - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
r
SUBSEQAOi
DOS HEMOCENTROS REGIONAIS
Art. 39 - Aos Hemocentros Regionais, compete:
f
I - coordenar tdcnica e politicamente todas as atividades
henioterapicas e hematologicas de sua respectiva regiao;
II - coordenar a formafao e treinamento de recursos humanos
hematologia e hemoterapia da respectiva regiao;
ID - coordenar as afoes referentes a comunidade social, b
mmo rprnitar doadores convencionais, especiais e de afereses;
em
EM BRANCO
< . ~e\. X
Pa £
27 ■;■
. , -r. 33/ 41
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NXA 9
GOVERNADORU
_ IV - promover medidas de prote^ao a saude do doador, do
receptor, tais como; triagem hematologica, triagem clinica previa a doapao, exames
laboratoriais, imunohematol6gicos e sorologicos do sangue coletado, provas laboratoriais
pre-transfusionais e diagnosticos e tratamento das reafdes adversas a transfiisdo sangiixnea
e hemocomponentes;
V - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
SUBSEQAO II
DOS hemonOcleos
Art. 40 - Aos Hemondcleos, compete:
I - dar assistencia hemoterapica e/ou hematoldgica k nivel
local;
H - prestar apoio administrativo e tdcnico, de acordo com a
estrutura organizacional da unidade;
in - coletar, estocar e distribuir sangue e hemocomponentes;
IV - exercer outras atividades correlatas inerentes ao setor.
r
SUBSEgAO 111
DOS POSTOS DE COLETA E DISTRIBUIQAO
Art. 41 - Aos Ppstos de Coleta e DistribuipHo, compete:
I - prestar assistencia hemoterapica;
II - coletar, armazenar e distribuir sangue e hemoderivados;
/
EM BRANCO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
SUBSEQAO IV
DAS agEncias TRANSFUSIONAIS
Art. 42 - As Agendas Transfusionais, compete:
I - realizar a distribuisao de hemoderivados;
II - prestar assistencia hemoterapica;
III - desenvolver atividades hemoterdpicas de acordo com a
estrutura organizacional da Unidade;
IV - exercer outras atividades correiatas inerentes ao setor.
CAPlTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIQOES DOS DIRIGENTES
seqAoI
DO D1RETOR GERAL
r
Art. 43 - Sao atribui9oes do Diretor Geral da Funda^ao de
Hematologia e Hemoterapia de Rondoiiia - FHEMERON, como auxiliar direto do
Govemador do Estado, a direto, a orienta9ao e a coordena9ao das Unidades integrantes
da Funda9ao de Hematologia e Hemoterapia de Ronddnia - FHEMERON.
seqAo II
DOS DIRETORES
i
Art. 44 - Os Diretores como auxiliares do Diretor Geral da*
Funda9ao de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON, alem de substitui-'
lo nos impedimentos, tem como atribui96es a supervisao dos orgaos de atividades
obrtm'ffiir'ac ac3o nrnpramatiea da Fundacao. dentre outras missoes,
EM BRANCO
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA
GOVERNADORIA
SEQAO III
DOS ASSESSORES
Art. 45 - Aos Assessores est&o afetas as atribui96es de
assessoramento tecnico, compreendendo a realiza^ao ou dire95o de estudos, pesquisas,
levantamentos, an^lises, elabora95o de pareceres tdcnicos, controle de atos normativos,
dentre outras tarefas tipicas de assessoria.
SEQAO IV
DOS COORDENADORES
SUBSEQAOI
DAS ATRIBUIQOES COMUNS
Art. 46 - Os Coordenadores, tem por atribui9ao basica a gestao
das atividades afetas a respectiva coordenadoria, zelando sempre pelo alcance de
eficiencia, eficacia e efetividade na consecu^ao dos propositos e missoes organizacionais,
reportando-se diretamente aos Diretores de sua area, cabendo a estes atos comumentes
afetos as areas de administra9ao e gestao organizacional.
SEQAOV
DOS CHEFES DE nOCLEOS
SUBSEQAO1
DAS ATRIBUIQ6ES COMUNS
Art. 47 - Aos Chefes de Ndcleos, estao afetas as a9Qes
operatives de gerenciamento dos programas e atividades inerentes aos respectivos
Niicleos.
/
<
EM BRANCO
30 /#CIP^\
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
SEgAovi
DOS GERENTES REGIONAIS
Art. 48 - Aos Gerentes Regionais, estao cometidas as a?oes de
coordena^ao, supervisao e dire^ao das atividades desconcentradas da Funda^ao, para
regjSo administratiya correspondente.
r
Art. 49 - Aos Gerentes Regionais dos Hemocentros Regionais,
com sede nos municipios de Ariquemes, Ji-Parand e Vilhena, compete:
I - fazer executar a programagao dos trabaihos nos prazos
previstos;
II - prestar orienta9§o ao pessoal subordinado;
m - coordenar, supervisionar e orientar a execute de pianos,
programas e projetos desenvolvidos pelos Hemocentros Regionais;
IV - prestar apoio e assessoramento t6cnico da Funda9ao, nas
materias de competencia da Unidade.
SEgAovii
DOS CHEFES DOS HEMONLICLEOS
Art. 50 - Aos Chefes dos Hemonucleos, num total de 15
(quinze) Uriidades, compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar a execu9ao de pianos,
programas e projetos desenvolvidos pelos respectivos Hemonucleos;
II-prestar apoio e assessoramento tecnico de acordocoma
estrutura organizacional da Unidade.
EM BRANCO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
GOVERNADORIA
CAPITULO X
DAS disposicOes FINAIS
Art. 51 - A Fundafao poderd instalar Hemocentros Regionais,
Hemonijcleos, Postos de Coletas e Distribui^ao em todo o Estado, para o atendimento de
seus objetivos, respeitadas as decisQes de ambito Municipal, legislate em vigor.
Art. 52 - A Funda$ao poderd participar ou se associar a
organiza$oes publicas ou privadas, dedicadas exclusivamente a Hematologia e
Hemoterapia, desde que busque contribuir para o aperfei9oamento e consolida^ao das
politicas relativas exclusivamente ao sangue e hemoderivados, atravds da aloca^ao de
recursos humanos, materials, financeiros ou cientifico-tecnoldgico.
Pardgrafo unico - Excetuam-se as aloca9des de recursos
financeiros, para auxilio ou subven9oes d institui9oes privadas com fins lucrativos,
conforme preceituao Art. 199, §2°, da Constitui9ao Federal.
Art. 53 - Serao de prqpriedade da Funda9ao os resultados das
pesquisas financiadas exclusivamente pela Funda9do ou realizados com quaisquer de seus
recursos, inclusive daqueles repassados com fins especificos por terceiros, desde que nao
haja compromisso previo e formalmente express© com os pesquisadores ou com as
entidades que as patrocinem.
r
Pardgrafo unico - No caso em que as pesquisas originarem,
tecnicas ou produtos patenteaveis e comercializaveis, o Conselho Curador da Funda9ao
poderd destinar percentuais dos resultados obtidos, para aplica9do:
I - no desenvolvimento de estudos e pesquisas nao fmancidveis
por terceiros;
II - no desenvolvimento global da Fimda9ao.
Art. 54 - A.Funda9ao concorrera a coopera9ao de Institui9oes
qualificadas, nacionais ou intemacionais, sempre que exigirem a seguran9a e aplica9do:
I - das normas tdcnicas de controle de qualidade;
n - das tecnicas de diagndsticos, de tratamento, de patologia e
de produ9ao hemoterdpicas;
m - de pesquisas e seus resultados.
Art. 55 - A Funda9ao nSo poderd distribuir qualquer parcela de
patrimonios ou de suas rendas, a titulo de lucro na participa9ao de seus resultados e
a nn Pm'c ftftiK rpnirsos nara manutenc5o dos obietivos
seus
V
*
EM BRANCO
J
: «.
r
K
f
J GGVERNO DO ESTADO DE ROND6nIA
GOVERNADORIA
\ Art. 56 - No caso deextin^ao da Funda9ao sens bens e direitos
passarao a integrar o patrimonip do Estado
Art. 57 -0 Diretor Geral da Funda5ao de Hematologia e
Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON, fica autorizado a:
I- efetuar indica56es ao Chefe do Poder Executive, parao
preenchimento dos Cargos em Comissao, Dire?ao Superior e Fun96es Gratificadas;
II - promover e assegurar a pertnanente integrate das
atividades e agdes desenvotvidas pelo orgads e unidades operacionais da Funda^o.
y
Art. 58 - Os casos omissos neste Estatuto serao objeto de
deliberate do Gonselho Curador da Funda^ao.
-4
Art. 59 - Revogam-se as disposi9oes em contrario.
Porto Velho, 19 de riovembro de 1997.
' ^
i
;
i
EM BRANCO
\
/
l pK0c3dtlA PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Processo n°. 331/2018
De: PROCURADORIA GERAL DO WIUNICIPIO
Para: SEWITER
ASSUNTO: Parecer Juridico sobre a altera9ao de Donatario de Imovel doado pelo
Municlpio ao Estado de Rondonia para a FHEMERON.
PARECER JURIDICO
Foi solicitado pela FHEMERON - FUNDAQAO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDONIA, a doacao do Lote Urbano n° 02-A (dois
"a”) - Equipamento Publico, da Quadra 33, Setor 05, area atualmente ja ocupado pelo
HEMOCENTRO DE VILHENA, para fins de viabilizapao de aprovapao de projeto de
engenharia e recebimento de recuso financeiro.
V''
Apos os procedimentos administrativos no processo 331/2018 a doapao em foi
formalizada por meio da edipao da Lei Municipal 4.917/2018 onde ficou o Poder
Executive municipal autorizado a promover a doapao com encargos para o GOVERNO
DO ESTADO DE RONDONIA com o encargo de iniciar a construpao no prazo maximo
de 02 (dois) anos, tendo sido oficiado apos a edipao da referida lei o Cartdrio de Notas
e Anexos de Vilhena via Oficio N° 399/2018/SEMTER para que procedesse a lavratura
da Escritura Publica de Doapao com Encargos (A TtTULO GRATUITO), tendo como
Outorgante Doador: MUNICIPIO DE VILHENA e como Outorgado Donatcirio; ESTADO
DE RONDONIA.
Ocorre que no dia 18 de fevereiro do corrente ano a FHEMERON protocolou
junto ao Municlpio Oficio Circular n° 02/PRES/FHEMERON, a alterapao da Lei
Municipal 4.917/2018, fazendo alterar o Donatario para FHEMERON - FUNDAQAO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDONIA, como de fato foi
solicitado tnicialmente no Oficio 001/2018/HEMOVl/VILHENA.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT&NIO VILELA -PA<?0 MUNICIPAL
Bairro Jardlm America Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069)3919-7065
/
EM BRANCO
*
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Apesar de ter a Lei Municipal 4.917/2018 autorizado a doapao do imdvel em
questao, nao ha nos autos informapao que permita saber se o procedimento de doa^ao
de fato foi efetivado (assinado), considerando o Oficio N° 399/2018/SEMTER ao
Cartorio de Notas e Anexos de Vilhena.
Assim sendo, caso neao tenha sido o ato de doa9ao efetivado, entendemos pela
possibiiidade de alteragao de Donatario, mediante a edigao de uma nova Lei Municipal
que revogue a Lei Municipal 4.917/2018, justificado pelo equivoco ocorrido quando da
edigSo da mesma, vez que uma vez nao tendo sido efetivada a doagao, o Lote em
questao permanece na Tituiaridade do Municipio de Vilhena.
Entretanto, caso a doagSo tenha sido levada a termo (ato juridico perfeito),
cabera ao proprio Estado de Rondonia procedera a doagao em questao, em respeito
ao artigo 5° inciso XXXVI, da Constituigao da Republica:
XXXV/ - a lei nao prejudicara o direito adquirido, o ato mridico perfeito e a coisa
ju/gada;
(sew grifos no original)
Ante todo o exposto, retornamos os autos a esta SEMTER para que seja
informado sobre a efetivagao ou nao da doagao. Caso positivo devera a interessada
requerer ao Estado de Rondonia, caso contrario retornem os autos a esta PGM para
elaborag^o de Projeto de Lei, servindo o presente de parecer juridico para o
procedimento.
Esse e o parecer, S. M. J
(ilhena, 28 de fevereiro de 2019.
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oqaacutfc Municipio
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S^ADOr\)Ou(oR TEOT6NIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Srica Caix^pilal 31 FonefFax: (069)3919-7065
CENTRO ADMINISTRATIVO S
Baicro Jardim A
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EM BRANCO
Processo v? <%<i it#
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Folha n°
PROCURADOR1A GERAL DO MUNICiPlO
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Despacho n.°
de: PRQCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PARA: KbiAf[l)n* S'
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Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente
processo para prosseguimento conforme
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Vilhena (RO),39fin^! 2019
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EM BRANCO
MUNICIPIO DE VILHENA /
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS /
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A PGM
Retornamos os autos para providencias necessarias que o caso requerer, em
especial atendimento do contido no parecer jurfdico fls. 96/97, tendo em vista que a
doagao com encargos requerida atraves do Oficio 399/2018/SEMTER (fls. 49 dos autos),
nao fora efetivada. Permanecendo o imovel denominado como Lote 02-A Equipamento
Publico) da Quadra 33 do Setor 05, como de propriedade do Municipio de Vilhena, nao
tendo quaisquer alteragoes junto a matricula n° 21.840 (fls. 52 dos autos).
Vilhena, 08/03/2019.
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Edehi Simoes de Oliveira
Decreto de Atribuigoes n° 44.747/18
SEMTER
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EM BRANCO
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Proc-iSl)vg
Folha.icc /
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO
^cip^
DE: PROCURADORIA
PARA: SEMTER
Process©: 331/2018
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando
os presentes autos no qual solicita doapao do imovel identificado como Lote n° 02 -
A (Equipamento Publico), Quadra 33, Setor 05, no perimetro urbano do Municipio,
com area de 1.908,00 m2 (mil, novecentos e oito metros quadrados), a FHEMERON
- Fundapao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Ronddnia, para emissao
atualizada do Memorial Descritivo, Croquis e Laudo de Avaliacao, considerando
que faz parte integrant© do Projeto de Lei.
Apos retorne os mesmos para elaborapao de Projeto de Lei e
posterior envio ao Poder Legislative.
Vilhena (RO), 26/03/2019.
Link de Holanda
:al\do municipio
Tiago Cavald
PROCURADOR
( 1 l }
ANILHA DE CALCULOS f
SECRETARlS. MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTEn FEBTURA DE
LOTE QUADRA SETOR
LHENA.
02-A 33 05 xg g
XDE: LAUDO DEAVAUACAO
Solicitagao feita em: 28/03/2019
;0 DO LOTE: FONE:
Lote: I 9gfr, QO M2 Valor/M2 R$ Qo
AREA(S) DA(S) CONSTRUCAO(ES) EXITENTE(S) SOBRE Q IMOVEL
4CIAL COMERCIAL GALPAO ( ) BARRACAO ( )
M2 Alvenaria: M2 M2 Alvenaria: M2 a: Madeira: Madeira: M2 Alvenaria: M2
: Mad.: M2 Alven.: M2 Estrutura metalica/ Alvenaria. M2
: BAiXO { ) MEDIO ( ) ALTO ( ) PADRAO: BAIXO ( ) M^DIO ( ) ALTO ( ) PADRAO: BAIXO ( ) M^DIO ( ) ALTO ( )
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MUNICIPIO DEVILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
Gabinete do Prefelto
DEGRETO N,° 46.068/2019
SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSAO -I
AVALIAQAO DE IM6VEIS PARA EFEITO DEV Jr'/
TRIBUTAQAO DO ITBI - IMPOSTO DE ----
TRANSMISSAO DE BENS IM6VEIS INTER￾vivos e dA outras providEncias.
O Prefeito do Munidpio do Vilhena, Estado de
Rondonia, no exerdcio regular de seu cargo e usando das atribuigOes que Ihe
confere o art. 96, inciso IX da Lei Org^nica do Munidpio,
DECRETA:
Art. 1° A substitute de membros da COMISSAO DE AVALIAQAO DE
IM6VEIS PARA EFEITO DE TRIBUTAQAO DO ITBI - IMPOSTO DE
TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS INTER-VIVOSf de que trata o Decreto n°
45.022 de 15 de outubro de 2018.
Pardgrafo unico A comissSo de que trata o caput deste artigo flea composta
pelos seguintes servidores:
RICARDO ZANCAN
VALERIA FERNANDA ZOLINGER
Presidente:
Vice-Presidente:
EDENI SIMOES DE OLIVEIRA
EDMARA PAMELA SILVA DE SOUZA
ELIZABETE POCAI MENDES FEITOZA
ENOENES MEDEIROS F^LIX DA COSTA
NAYARA DUARTE CARNEIRO
FLAVIA RODRIGUES
GERCINA PARADELA DA SILVA
JULLIE CHRISTIAN ARRIGO
KAIO CESAR PEREIRA MULLER
Membros:
Art. 2° Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagSo, revogadas
as disposigoes em contrOrio.
Gabinetd do Prefeito, Pago Municipal.
VilhenaiRO), 15 de margo de 2019.
fATSURU
iniclpio
EDUARDO TOS
Prefeito/do
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WJUNICiPIO DE
VILHENA
TERRAS
LAUDO DE AVALIACAO
A' LAUDO n° 012/1 3 1Br ;
Zfis. VD /S^2
A COMISSAO DE AVALIAQAO, nomeada atraves do decreto n° 46.068/2019, no uso
de suas atribuigoes legais, apos apuragao com base na Planta de valores Genericos do
ITBI, fixada atraves do Decreto n°. 38.069/2016, levando-se em conta a localizapao do
imovel, os melhoramentos efetuados pela Municipafidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder publico, aplica o valor ao:
LOTE 02-A EQUIPAMENTO PUBLICO QUADRA 33 DO SETOR 05, com area de
1.908,00 m2, no valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mi! reais), valor
referente a Terra Nua.
Assim, sem malicia e m3 fe, damos a present© avaliagao como boa, firme valiosa.
Vilhena, 28'de marpo de 2019.
^J^^^™^aZolinger'' *
Vice^resiaoi^te da Comissao
Kaio Cesar E^reira Muller
Membro 4a Comissao
^ 1 \ \ \
Elizabete v. Ffeitoza
Mefabro'da Comissao
Edmara Pjamela^Silvj
Membro da Comissao
ouza
Jullie Christian Arrigo
Membro da Comissao
Flavia Rodrigues
Membro da Comissao
FR
CENTRO ADMINISTRAT1VO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA -PACO MUNICIPAL
' — I—-rfim 4m<srtM-Fone n*(69) 3321-1240 ou 3919-70

MUNIClPIODE
VILHENA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imovel: Lote Urbano para Fins: Residencial
Localizagao: Area Urbana da Sede do Municipio de Viihena-RO
LOTE 02-A (EQU1PAMENTO PUBLICO) QUADRA 33
SETOR 05
Superficie: 1.908,00 m2
(mil novecentos e oito metros quadrados)
/
Perimetro: 178,00 m
(cento e setenta e oito metros)
Confrontacdes:
Norte (frente) com a Rua Rony de Castro Pereira (R.512) (36,00 m)
Sul (fundo) com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico) (36,00 m)
Leste (direita) com a Avenida Jo Sato (53,00 m)
Oeste (esquerda) com parte do Lote 02-R (Equipamento Publico) (53,00 m)
Lado: Par
Lote de esquina
Largura do acesso
.
- Frontal: 20,00 m
- Lateral: 32,15 m
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Vilhena, 29 dv margojde 2019
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MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS 1
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DESPACHQ N014
DE: SEMTER
PARA: PGM
Retornamos os autos para providenclas necessarias que o caso requerer, em
especial atendimento ao contido no despacho autuado as fis. 100 do processo em
epigrafe, tendo em vista a juntada de laudo de avaliagao, mapa e memorial descritivo do
imovel denominado como Lote 02-A Equipamento Publico) da Quadra 33 do Setor 05,
devidamente atualizados.
Vilhena, 29/03/2019.
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Edeni Simoes de Oliveira
Decreto de Atribui^des n° 44.747/18
SEMTER * •
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^Folhas J)AH
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 074/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao e de Obras, Servigos Publicos,
Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho a Vossas Excelencias o Projeto de Lei n°
5.605/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 3 de abril de 2019.
^ 3 ' • Vereador Ronildo Pei&i
PRESttfENl
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EM BRANCO
PROCESSO LEGISLATIVO Ns 074/2019
Despacho 02
A Assessoria Juridica
Solicito analise e parecer no Projeto de Lei ns 5.605/2019.
Em, 3 de abril de 2019.
Vereadgf
PRESM
ftpaenvlaziero
(SITE DA CCJR
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EM BRANCO
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C\ ff Proc.
ESTADO DE RONDONIA \
PODER LEGISLATIVO X _
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORIA JURIDICA
PARECER JURIDICO N.03 l/20l 9/JCSA
Processo n.074/2019
Referenda: Projeto de Lei n.5.075/2017
Interessado: Poder Executive
Ementa: Autoriza o Poder Executive a
dear com encargos o imovel que
especifica a Fundaqao de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Rondonia -
FHEMERON e da outras providencias.
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I - RELATORIO ’•**}
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Fora encaminhado a Assessoria Juridica desta Casa, para emissao de
parecer, o Projeto de Lei n°. 5.605, de 01/04/2019, de autoria do Poder
Executive, que “Autoriza o Poder Executive a doar com encargos o imovel que
especifica a Funda9ao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondonia -
FHEMERON e da outras providencias”.
E o sucinto relatorio. Passo a analise juridica.
II - ANALISE JURIDICA
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Poder Executive, que autoriza
a doa9ao, com encargos, do imovel que especifica a Funda9ao de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Rondonia - FHEMERON e da outras providencias.
Anexou Memorial Descritivo, fls 06/07; Laudo de Avalia9ao n.012/19, do Lote 02-
A, Equipamento Publico, Quadra 33 do Setor 05, fls 08; copia do Oficio circular
n.02/PRES/FHEMERON, de 15/2/2019, fls 09/10; CNPJ, fls 11; copia do processo
administrative n.331/2018, fls 12/118, que passa a fazer parte do presente processo.
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O parecer restringe-se a legalidade e constitucionalidade do Projeto de
Lei n.5.605/2019.
A Administra^ao Publica (Uniao, Estado e Municipio) pode realizar a
doa9ao de imovel, porem, mediante Lei Autorizativa e com possibilidade de
reversao do bem para a Administra9ao Publica no caso de descumprimento da
finalidade do imovel. E admissivel que o doador imponha certas determinatpoes ao
donatario como cond^ao da efetiva9ao da doa9ao.
A doa9ao de bens publicos imoveis e regulada pelo Art. 17 da Lei
8.666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse publico
devidamente justificado, avalia9ao do imovel, autoriza9ao legislativa, licita9ao na
modalidade concorrencia e doa9ao modal (com encargos ou obriga9oes) e
condicional resolutiva (com clausula de reversao).
Entendemos que a doa9ao de imovel pela Administra9ao Publica, esta
cercada das cautelas e restri9oes que os contratos com entes publicos sempre
precisam envolver.
A Administra9ao pode fazer doa9oes de bens moveis e imoveis
desafetados do uso publico, e comumente o faz para incentivar constru9oes e
atividades particulares de interesse coletivo. “Essas doa9oes podem ser com ou
sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabele9a as
condi9des para sua efetiva9ao, de previa avalia9ao do bem a ser doado e de
licita9ao.,, (Grifo nosso) (Direito AdmitiiStrativo Brasileiro, 29° Edi9ao, 2004, p.
512).
Cumpre-nos colacionar os ensinamentos do ilustre doutrinador Mar9al
Justen Filho: “Ressalva-se a hipotese de doagdo de bem publico, gravada com
encargo. Assim, por exemplo, poderd ser do interesse estatal a construgdo de um
certo edificio em determinada area. Poderd surgir como solugdo promover uma
doagdo de imovel com encargo para o donatario promover a edificagdo. Essa e uma
hipotese em que a doagdo deverd ser antecedida de licitagdo, sob pena de
infringencia do principio da isonomia. Em outras hipoteses, porem, o encargo
assumird relevdncia de outra natureza. A doagdo poderd ter em vista a situagdo do
donatario ou sua atividade de interesse social. Nesse caso, ndo caberd a licitagdo.
Assim, por exemplo, uma entidade assistencial poderd receber doagdo de bens
gravada com determinados encargos. (...) O instrumento de doagdo deverd definir
o encargo, o prazo de seu cumprimento e a clausula de reversao para o patrimonio
publico do bem doado em caso de descumprimento. A regra aplica-se tanto aos
casos de dispensa de licitagdo como aqueles em que a licitagdo ocorrer”. (Grifo
nosso) (Comentarios a Lei de Licita9oes e Contratos Administrativos. Editora
;^D0'?e pk Dialetica. 9a Edi9ao. 2002. p. 185).
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A Lei restringe a dispensa de licita^ao para a doagao a casos de interesse
social. Qualquer doa9ao de bem publico pressupoe interesse publico, a regra legal
impoe a Administrate que verifique se a doato consiste na melhor opto.
Assim, estao presente todos os requisites indispensaveis a afetaqao, nao
existindo nenhum obice juridico.
Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.
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Vilhena, 04 de abril de 2019.
Joice Carta Santini Antonio
Assessora Juridica da Presidencia
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHE
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO E DE OBRAS, SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E TERRAS
PARECER N9 33 /2019
PROCESSO LEGISLATIVO N9 074/2019
PROJETO DE LEI Ne 5.605/2019
O Poder Executive solicita autorizagao para dear com encargos o Lote 02-A,
Quadra 33, Setor 05, no penmetro urban© do Municipio, area de 1.908,00 m2 (mil,
novecentos e oito metros quadrados), avaliado em R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta
e sete mil reais) a Fundagao de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondonia -
FHEMERON.
A doagao e para a ampliagao da sede do Hemocentro Regional de Vilhena, no
prazo de 02 (dois) anos.
Justifica-se a revogagao da Lei ne 4:917, de 22 de junho de 2018, que autorizou a
doagao do imovel em epigrafe ao Governo do Estado de Rondonia, haja vista que deveria
ter sido para a FHEMERON, que tern personalidade juridica propria e pertence a
Administragao Indireta do Estado de Rondonia.
A Assessoria Juridica desta Casa de Leis manifestou-se favoravel ao
prosseguimento da materia, tendo em vista que estao presentes todos os requisites
indispensaveis a doagao.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios
constitucionais.
Sala das Comissoes, 8 de abril de 2019.
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Ver RafaenVfaziero
RelatowCJR ------ Relatora;
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem Qyyn folhas numeradas.
Arquive-se, em f)4 / OfT /2019.
Vitoria Celuta^Bayerl
DIRETORA LEGISLATIVA
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open original →