| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5608 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos e dá outras providencias. |
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHE^A
PLENARIO DAS DELIBERAQOES
I I Projeto de Lei
I I Projeto Decreto Legislative
I I Projeto de Resolu9ao
I I Requerimento
I I Indicate
I I Mo9ao
I I Emenda
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGtSLATIVA
Data Ofc / o4 / I
O
O
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O Hora____ N° oiEliSk Souza Ck
de Apoio Legislatwo
Diretona Legisiativa
CVMV-RO
Assessors 0
AUTORA: VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
PROJETO DE LEI N2 5. fcoK /2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO A DOACAO DE ORGAOS
E TEC1D0SVE DA OUTRAS
provid'encias^
* *1* f /
LEI:
Art. 1e Fica instituida a “Semana Municipal de Incentive a Doapao de Orgaos e Tecidos”, a ser realizada na ultima
semana do mes de setembro, dando enfase especial ao dia 27 de^etembro - Dia Nacional da Doa^ao de Orgao e Tecidos.
Art. 2a A^emana Municipal de Incentivo a Doagao de 6rgaos e Tecidos tern por objetivo:
I - estimular as atividades de promopao e apoio a doapao de orgaos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplantes;
II - sensibilizar e conscientizar a populagao sobre a importancia da doagao de orgaos;
------- --------------
II]- pfomover-a-orientagao da sociedade -ettfaves 4a?reatizaga& de palestras educativas, simpbsios^divulgagao na midia^
boletins inform'ativo's e outras formas dejxib.li.cidade no sentido de incentivar a doagao de orgaos; e' -
promover atividades recreativas junto as entidades
resultantes da doagao de orgaos ou realizagao de transplante.
, associagoes e hospitals, no sentido de divulgar os beneficios
A "
Art. 3s tsta ^emana sera comemorada com destaque e extensivamente divulgadavJicand^utorizado 0 Poder Publico
Municipal a estabelecere organiza^.calendario d^atividades a serem desenvolvidos durante aSeniana.
Art.^S As campanhas de conscientizagao da populagao para a doagao de orgaos e tecidos serapjJesenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saude, em conjunto com outros orgaos do Poder Executivo, podendcUamberrP contar
colaboragao de instituigoes piiblicas da esfera estadual e federal e de entidades nao-governamentais.
f\ k Art. 52 A Semana Municipal de Incentivo a Doagaade 6rgaos, owada^er-ooto lei, sera incluida no calendario oficial
municipio e realizada anualmente. T)« \
\
com a
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara de Vereadores.8 de abril de 2019
Vereaaor Kogeno uoiretto
VEREADOR: u*Udo4, (jontet aenentot.
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PODER LEGISLATIVO ^Procn^i_|
- ' Fis- --/!7/
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENiA _ £/
PLENARIO DAS DELIBERAQOES
Justificativa:
O Dia Nacionat de Doagao de Orgaos e Tecidos e cetebrado em 27 de setembro.
O principal objetivo desta data e conscientizar a populagao em geral sobre a
importancia de ser doador de orgaos, com o intuito de ajudar a milhares de pessoas
que lutam por uma oportunidade de salvarem as suas vidas.
Doar orgaos e um ato de amor e solidariedade.
Quando um transplante e bem sucedido, uma vida e salva e com ele resgate-se
tambem a saude fisica e psicologica de toda a familia envolvida com o paciente
transplantado.
Esse trabalho e pela necessidade de conscientizacao sobre a doagao de orgaos. Os
doadores e familiares estao fazendo um bem para as pessoas que mais precisam e
querem continuar a sua vida normal"
Apos a constatagao de morte encefalica, um doador e capaz de salvar, em media, 10
vidas, podendo chegar a mais de 20.
Quais orgaos podem ser doados?
Doador falecido: Coragao, pulmoes, figado, pancreas, intestino, rins, cornea, vasos,
pele, ossos e tendoes. Portanto, um unico doador pode salvar inumeras vidas. A
retirada dos orgaos e realizada em centre cirurgico, como qualquer outra cirurgia.
Doador vivo: 1 dos rins, parte do figado ou do pulmao e medula ossea.
O Brasil comemora no dia 27 de setembro o Dia Nacional do Doador de Orgaos com
cerca de 70 mil pessoas na fila para receber um transplante. Os profissionais da area
afirmam que o pais caminhou muito nos ultimos dez anos com a implantagao do
Sistema Nacional de Trdnsplantes. Mas entendem que e preciso fazer mais,
especialmente para esclarecimento das pessoas sobre a importancia da doagao de
orgaos, assim Criando o Dia Municipai do Doador de Orgaos e Tecidos, poderemos
realizar campanhas mais direcionadas e assim retirar todas as duvidas da populagao
do Municipio de Vilhena.
Camara de Vereadores, 8 de abril de 2019
Vereador Rogerio Golfetto
VEREADOR: 2.u<wto u*Ucto&. wtUA- {jOntea I
- '
;
EM BRANCO
*
I e©i <i09*i
PROCESSO LEGISLATIVO N° 078/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n9
5.608/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respectivo parecer.
Gabinete da Presidencia, 10 de abril de 2019.
\
Vereador Roml r tedo
*EStDi
EM BRANCO
\4polhas_Q5S
PROCESSO LEGISLATIVO Ns 078/2019
Despacho 02
A Assessoria Juridica
Solicito analise e parecer no Projeto de Lei ns 5.608/2019.
Em, 10 de abril de 2019.
Vereador Rah
PRESIDENTS DA CCJR
laziero
T
EM BRANCO
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORS JURIDICA
PARECER JURIDICO N° 47/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 078/2019
PROJETO DE LEI N° 5.608/2019
I - RELATORIO
O Vereador Rogerio Golfetto apresentou o Projeto de Lei n° 5.608/2019 a Camara
Municipal, objetivando instituir no Municipio de Vilhena, a “Semana de Incentive a Doaqao de
Orgdos e Tecidos”, a ser comemorada anualmente, na ultima semana do mes de Setembro, com
enfase especial ao dia 27 do referido mes. Encaminhado a Comissao de Justi9a e Redagao, o projeto
foi remetido a esta Assessoria, para parecer.
E o sucinto relatorio. Passo a analise juddica.
II - ANALISE JURIDICA
2.1. Da Competencia e Iniciativa
O projeto versa sobre materia de competencia do Municipio, encontrando amparo no artigo
30, inciso I da Constitui^ao da Republica, no art. 40, inciso I e art. 127 da Lei Organica Municipal.
A propositura e de iniciativa concorrente, pois, nao encontra previsao no rol de iniciativas
privativas (exclusivas) descritas no artigo 68 da Lei Organica Municipal.
O Vereador possui competencia legislativa para instituir datas comemorativas no calendario
do Municipio, com base no que dispoe o inciso I do art. 30 da Constitui^ao Federal e na ausencia de
restrigoes observaveis no que dispoe o art. 61 da Constitui9ao Federal.
Feitas estas considera9oes sobre a competencia e iniciativa, a Assessoria Juddica OPINA
s.mj.y pela regularidade formal do projeto, pois, encontra-se juridicamente apta para tramita9ao
nesta Casa de Leis.
2.2. Da Especie Normativa
A propositura nao e materia reservada a lei complementar, pois, nao encontra-se no rol
previsto no artigo 64 da Lei Organica Municipal. Quanto ao aspecto material, a lei complementar se
diferencia da ordinaria pelo fato de seu ambito de regulamenta9ao estar taxativamente previsto na
Constitui9ao Federal. Isto e, toda materia que deve ser necessariamente regulamentada por lei
complementar esta explicitamente prevista na Constitui9ao.
1
I
i-J
Quanto a lei ordinaria, seu campo de regulamenta^ao e residual, ou seja, tudo o que nao for
regulamentado por lei complementar, decreto legislative e resolu^o sera por meio de lei ordinaria.
A Assessoria Juridica OPINA s.m.j., favoravel a especie normativa, visto que, a
e reservada a Lei Complementar. . &
*2
p'-oc. %
2.3. Da Tramita^ao e Vota^ao &
Preliminarmente, a propositura devera ser submetida ao crivo das Comissoes Perm
de Constitui9ao, JustiQa e Reda9ao e da Comissao de Educa9ao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e
Assistencia Social.
QS
Apos a emissao dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusao na ordem do dia, a
propositura devera ter 03 (tres) discussao e uma unica vota9ao, nos termos do art. 126, § 1° do
Regimento Intemo.
Por ser um Projeto de Lei Ordinaria, sera tornado por maioria de votos, presente a maioria
absoluta dos membros da Camara, nos termos do art. 139 do Regimento Interno e art. 65 Lei
Organica Municipal.
III-CONCLUSAO
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a defIagra9ao do processo legislative,
uma vez que o projeto de lei apresentado propoe apenas a institui9ao da ‘ISemana, de
Jncentivo a.Doagdo jdeJJrggosje-Tecidos”, .para estimular as^ativ.idades de appjo„a_promo9ao
de do^95e^de_^aQsjio_ambito.4Qjnimicipio.Jsiap„hd.q.ualquer limita9§o constitucional a
propositura de projeto de lei por vereador versando sobre a materia aqui tratada,
especialmente porque nao foram criados deveres ou obriga9oes financeiras ao Executive, no
que diz respeito a logistica e a operacionaliza9ao, o que, do contrario, poderia macular o
projeto de vicio de iniciativa, em virtude do impact© or9amentario gerado com a proposta.
Com base nos fundamentos expostos, OPINO pela LEGALIDADE E
CONTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 5.608/2019, de inciativa do vereador Rogerio
Golfetto, no entanto cabe aos nobres Edis a analise de merito sobre aprovar ou nao a proposi9ao.
1
E o parecer.
Vilhena/RO, 20 de Maio de 2019.
lah^agalhaes
GO DAS COMISSOES
AdenHsQi
ASSESSOR JUR1
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
o 4
Memorando n° 63 /2019-GAB Vilhena, 21 maio de 2019.
A
Diretoria Legislativa
Camara de Vereadores de Vilhena
Venho atraves deste, fazer a retirada do.PrpjetOjde Lei N° 5.608 para suas devidas
corresdes.
Desde ja agrade^o.
Vereador Rogerio Golfetto
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VEREADOR: iZututfo tutUt uttidot, maU (pnte& &ene*uo4.
mBRANCO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DlRETORIA LEGISLATIVA
MEMORANDO n* 051/2019/DL-CVMV Vilhena (RO), 23 de maio de 2019.
De: Diretoria Legislative
Para: Gabinete do Vereador Rogerio Golfetto
Em atendimento ao Memorando n° 063/2019/GABVRG, devolve o Projeto
de Lei n° 5.608/2019, que institui a semana municipal de incentive a doapao de
orgaos e tecidos, para correpdes.
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DlftETORA LlEGISLATIVA
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EM BRANCO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
f- rr,.
o
\
Memorando n° 64 /2019-GAB Vilhena, 27 maio de 2019.
A
Diretoria Legislativa
Camara de Vereadores de Vilhena
i
Venho atraves deste, fazer a devolugao do Projeto de Lei N° 5.608 com suas devidas
corre9oes alteradas.
Desde ja agrade^o.
\
Vereador Rogerio Golfetto
-/VMARA MUN\ C IPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
! )AT,
VEREADOR: Zutwfo mail uaidot. maib (fontet Aenetute.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA^^
PLENARIO DAS DELIBERAQOES
&
I I Projeto de Lei
I I Projeto Decreto Legislative
I I Projeto de Resoli^ao
I I Requerimento
I I Indica^ao
I I Mo9ao
I I Emenda
SAMARA MUNiC/PAL DE V1LHEN/A diretoria legislativa n
DA7^Ac2tE / n^r/
HORA.
o
o
o
o
N° o
aAUTORA: VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
PROJETO DE LEI Ne 5.608 /2019
1NSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO A DOACAO DE ORGAOS E
TECIDOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
, LEI: t .
Art. Fica instituida a Semana Municipal de Incentive a Doagao de Orgaos e Tecidos, a ser
realizada na ultima semana do mes de setembro, dando enfase especial ao dia 27 de Setembro -
Dia Nacional da Doagao de Orgaos e Tecidos.
Art. 22 A Semana Municipal de Incentive a Doagao de Orgaos e Tecidos tern por objetivo:
^I - estimular as atividades de promogao e apoio a doagao de orgaos, tecidos e partes do corpo
humano para fins de transplantes;
II - sensibilizar e conscientizar a populagao sobre a importancia da doagao de orgaos;
III - orientar a sociedade por meio de campanhas, palestras educativas, simposios, boletins
informativos, divulgagao na midia e outras formas de publicidade^no sentido de incentivar a
doagao de orgaos; e
IV- promover atividades recreativas junto as entidades, associagoes e hospitais.n)SeRtW©-de
divulgar os beneficios resultantes da doagao de orgaos e a realizagao de transplante.
Art. 32 As campanhas de conscientizagao da populagao para a doagao de orgaos e tecidos
serao desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saude, em conjunto com outros orgaos do
Poder Executive, podendo contar com a colaboragao de instituigoes publicas da esfera estadual
e federal e de entidades nao-governamentais.
VEREADOR: tZucuifo tutUA midot. pviteA- 4ene*tu>4.
EM BRANCO
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PODER LEGISLATIVO |f,s. q, Jj
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHKjIA^^
PLENARIO DAS DELIBERAQOES
Art. 42 A Semana Municipal de Incentive a Doa^ao de Orgaos e Tecidos sera comemorada com
destaque/tefextensivamente divulgada e incluida no calendario oficial do Municipio. 7
Art. S2 O Poder Executive regulamentara esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados de sua publica^ao.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Camara de Vereadores, 27 maio de 2019
'ereador Rogerio Golfetto
VEREADOR: !2u<ittfo tnaU aeUdot, maU faytte& wiemot.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHE
PLENARIO DAS DELIBERAQOES
&
Justificativa:
O Dia Nacional de Doagao de Orgaos e Tecidos e celebrado em 27 de setembro.
O principal objetivo desta data e conscientizar a populate em geral sobre a importancia de ser
doador de orgaos, com o intuito de ajudar a milhares de pessoas que lutam por uma
oportunidade de salvarem as suas vidas.
Door orgaos e um ato de amor e solidariedade.
Quando um transplante e bem sucedido, uma vida e salva e com ele resgate-se tambem a saude
fisica e psicologica de toda a familia envolvida com o paciente transplantado.
Esse trabalho e pela necessidade de conscientiza^ao sobre a doagao de orgaos. Os doadores e
familiares estao fazendo um bem para as pessoas que mais precisam e querem continuar a sua
vida normal"
Apos a constatagao de morte encefalica, um doador e capaz de salvar, em media, 10 vidas,
podendo chegar a mais de 20.
Quais orgaos podem ser doados?
Doador falecido: Coragao, pulmoes, figado, pancreas, intestino, rins, cornea, vasos, pele, ossos e
tendoes. Portanto, um unico doador pode salvar inumeras vidas. A retirada dos orgaos e
realizada em centro cirurgico, como qualquer outra cirurgia. Doador vivo: 1 dos rins, parte do
figado ou do pulmao e medula ossea.
0 Brasil comemora no dia 27 de setembro o Dia Nacional do Doador de Orgaos com cerca de 70
mil pessoas na fila para receber um transplante. Os profissionais da area afirmam que o pais
caminhou muito nos ultimos dez anos com a implantagao do Sistema Nacional de Transplantes.
Mas entendem que e precise fazer mais, especialmente para esclarecimento das pessoas sobre
a importancia da doagao de orgaos, assim Criando o Dia Municipal do Doador de Orgaos e
Tecidos, poderemos realizar campanhas mais direcionadas e assim retirar todas as duvidas da
populagao do Municipio de Vilhena.
Camara de Vereaderes;-27 maia4e2019
£
Vereador Rogerio Golfetto
VEREADOR: ettaid u*tidod. maid fated d&temod.
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EM BRANCO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
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•<Hs. ;
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COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCACAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER NQ 0^/2019
PROCESS© LEGISLATIVO H°- 078/2019
PROJETO DE LEI Nfi 5.608/2019
O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Rogerio Golfetto, institui a Semana
Municipal de Incentive a Doagao de 6rgaos e Tecidos, a ser realizada na ultima semana
do mes de setembro, com enfase especial ao dia 27 de setembro, Dia Nacional da Doagao
de Orgaos e Tecidos.
O objetivo e estimular, sensibilizar, conscientizar e orientar a populagao sobre a
importancia da Doagao de 6rgaos e Tecidos, por meios de campanhas, palestras
educativas, simposios, boletins informativos e divulgagao na midia.
i
As campanhas serao desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saude com a
colaboragao de instituigoes publicas, da esfera estadual e federal, e de entidades nao
governamentais, promovendo atividades recreativas junto as entidades, associagoes e
hospitais para divulgar os beneficios da doagao de orgaos e a realizagao de transplante.
A Assessoria Juridica desta Casa de Leis concluiu pelo prosseguimento da materia.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os princlpios
constitucionais.
Sala das Comissoes. 3 de junh© de 201
Ver. R£f
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C.C.J.R.
4 aziero •. Prof3 Valdete,
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Relator/' elatora/CECTESAS
DE VOTO
C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S
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Ver3. Leninha do Povo
SECRETARIA
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Ver. Fran^a^SQvB da Radio
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SECRfejARft
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Ver3
MEMBRO \\
Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
:
I
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO.
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em OS / of /2019.
Vitoria CeluJa^Bayerl
DIRETORA^LEGISLATIVA
i
1