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materia nº 5609/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5609 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE o imóvel Lote 01-A, Quadra 126-A, Setor 01, no perímetro urbano do Município, com área de 596,02 m², avaliado em R$ 28.090,42. P/ implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena.
native_id280

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 226

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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 087/2019/PGM Vilhena/RO, 5 de abril de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei.
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que oonvoque' os'nobres Edis, para
deliberagao, do Projeto de Lei abaixo relacionado: ,v '
Projeto de Lei n° 5-GQ9 /2019, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR COM ENCARGOS O IM6VEL QUE ESPECIFICA AO SERVIQO Q
AUlONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
CN
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Atenciosamente
Tiago Cavalp^Hym^ de Holanda
PROCURADO
Eduardo Tpsniya Tsuru
AL\DO MUNICIPIO PREFEITO WIUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data Q% / OA
Hora
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Proc. n° 5915/2015 Qhio
ElianeA. Souza
ftssessora de Apoio Legislative
Quetona Legistativa
Cvmv-RO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio _J
PROJETO DE LEI N2 /2019
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem o presente, a finalidade de encaminhar a Vossas
Senhorias, Projeto de Lei anexo, o qua! AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR COM ENCARGOS O IMOVEL QUE ESPECIFICA AO SERVIQO
AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTOS
PROVIDENCIAS.
SAAE E DA OUTRAS
O objeto do referido Projeto de Lei e o Lote 01-A, Quadra 126-
A, do Setor 01, no perimetro urbano do Municipio, com area de 596,02 m2
(quinhentos e noventa e seis metros quadrados, dois decimetres quadrados ),
avaliado em R$ 28.090,42 (vinte e oito mil, noventa reais e quarenta e dois
centavos), em conformidade com o Memorial Descritivo, Croquis e Laudo de
Avaliaqao, todos em anexo, cujo a doaqao prevista visa atender o SAAE, na
implanta9ao do Sistema de Esgotamento Sanitario de Vilhena, conforme Termo
de Compromisso n° 424.548-73/2014/Ministerio das Cidades/Caixa.
A Lei Federal n2 8666/93, preve a dispensa de licitaqao no caso
em tela, no artigo 17, inciso I, alinea “b”, uma vez que esta sendo realizada
exclusivamente para outro 6rgao ou entidade da Administragao Publica.
Certo de que Vossas Senhorias saberao da magnitude do
presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovagao unanime.
At
Eduardo Tbsimya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNIClPIO DEVILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N2 jJ.GoR /2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DOAR COM ENCARGOS O
IMOVEL QUE ESPECIFICA AO
SERVIQO AUTONOWIO DE AGUAS
E ESGOTOS - SAAE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEI:
Art. 12 Flea o Poder Executive autorizado a promover doagao com
encargos a Autarquia Municipal, Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos -
SAAE, do imovel identificado como Lote 01-A, Quadra 126-A, do Setor 01, no
perfmetro urbano do Municipio, com area de 596,02 m2 (quinhentos e noventa e
seis metros quadrados, dois decimetros quadrados ), avaliado em R$ 28.090,42
(vinte e oito mil, noventa reais e quarenta e dois centavos), em conformidade
com o Memorial Descritivo, Croquis e Laudo de Avaliagao, partes integrantes
desta Lei.
Art. 22 A doagao prevista no artigo 1s dessa Lei visa atender Autarquia
Municipal, Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE, cujo objetivo e a
implantagao do Sistema de Esgotamento Sanitario de Vilhena, conforme Termo
de Compromisso n° 424.548-73/2014/Ministerio das Cidades/Caixa e
Memorando n5 309/2015/SAAE, anexos aos autos n2 5915/2015.
Art. 32 O donatario tern 0 encargo de iniciar a construgao no imovel doado
no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 42 O donatario nao podera, sob a condigao de reversao:
I - desviar a finalidade prevista no artigo 2Q dessa Lei ou deixar de utilizar
0 imovel, salvo por interesse publico devidamente justificado e com a anuencia
do doador;
II - deixar de cumprir 0 encargo da doagao no prazo de 02 (dois) anos; e
III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, 0 imovel.
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A-Proan0^^
Art. 5^ A condi9ao de reversao de que trata o artigo 4^ sera realizada(< ^ ^ J
independentemente de notificagao judicial ou extrajudicial, sem indenizagao pofW s'--------^
benfeitorias construidas. twajvo. /
Art. 6^ A edificagao de benfeitorias nao outorga ao donatario 0 direito de
retengao no caso de condigao reversao do imovel.
Art. 72 As disposigoes previstas no artigo 42 deverao constar na escritura
publica de doagao do imovel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 5 de abril de 2019.
Eduardo Tbsf/iya Tsum
PREFEITO NIUNICIPAL
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VILHENA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imovel: Lote Urbano para Fins: Residencial e comercial
Localizagao: Area Urbana da Sede do Municipio de Vilhena-RO
LOTE 01-A QUADRA 126-A
SETOR 01
Superficie: 596,02 m2
(quinhentos e noventa e seis metros quadrados, dois decimetres quadrados)
Perfmetro: 100,00 m
(cem metros)
Confrontacoes:
Norte (esquerda) com o Lote 01-R (30,00 m)
Sul (direita) com a faixa de preservagao do Igarpe Fires de Sa (30,00 m)
Leste (frente) com a Avenida Marques Henrique (20,00 m)
Oeste (fundo) com o Lote 01-R (20,00 m)
Lado: impar
Dista da esquina mais prbxima: (70,97 m)
Largura do acesso - Frontal: 23,00 m
Vilhena, 18 de fevereiro de 2019
Arfluiteto e Urbanista
/ CAU-A74717-3
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QzNTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardim America
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MUNICIPIO DE jFb.jgV
VILHENA
TERRAS
LAUDO DE AVALIACAO
LAUDO n° 001/19
A COMISSAO DE AVALIACAO, nomeada atrav^s do decreto n° 45.022/2018, no uso
de suas atribuigoes legais, apos apuragao com base na Planta de valores Genericos do
ITBI, fixada atraves do Decreto n°. 38.069/2016, levando-se em conta a localizagSo do
imovel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder publico, aplica o valor ao:
LOTE 01- A DA QUADRA 126-A DO SETOR 01, com area de 596,02 m2, no valor
de R$ 28.090,42 (vinte e oito mil, noventa reals e quarenta e dois centavos), valorreferente
a Terra Nua.
Assim, sem malfcia e ma fe, damos a presente avaliagao como boa, firme vaiiosa.
Vilhena, 05 de fevereiro de 2019.
i£§andB^Z5linger
lentadafcomissao
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Elizaboto R. MrFeitoza
Mempro da C.omissao
Kaio Cesar.Bereira Muller
Membro darComissao
B)C^rneiro
Oomissao
Nayara pj
MemproId
Edmara Rarh^la^ilva de (3puza
Membro da Comissao
Arrigo
Membrojda Comissao
FlaviaRodrigues
Membro da Comissao
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CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR OOUTOR TEOTONIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira n° 4177 • Bairro Jardim America - Pone n4 (69) 3321*1240 ou 3919-70
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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ESTADO DE RONDONIA^ -
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
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3rocesso: 5915 Ano: 2015 Tipo.'l OERAL
Vssunlo: TRANSFERENCIA DE TERRENO
04/11/2015-13: 07
Arquivo
Rteressado: 3718 SERVHpO AUTCNOMC DE AGUAS E ESGOTO DO
MDNiC.VILHENA-SAAE
Vttexo: TRANSFERENCIA 00 LOTE 01 A QUADRA 128A DO SETOR 01
SEM ONUS AO SAAE MEMORANDO 309/15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
Memorando N° 309/2015 -SME Vilhena, 23 de outubro de 2015.
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Do: SAAE - Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos
Para: Gabinete
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Vimos atraves do presente, solicitar de Vossa Senhoria que
seja transferido sem onus ao SAAE o Lote n° 1 A da Quadra 126 A, do Setor 01,
conforme mapa em anexo. Tal solicitagao se justifica tendo em vista que esta area
sera utilizada na implantagao do Sistema de Esgotamento Sanitario de Vilhena,
conforme TC 424.548-73/2014/MClDADES/CAIXA. Sendo assim utilizada em obra
de interesse publico do municipio. /'u
Sendo o que tinhamos para apresentar-lhes no momento,
subscrevemo-nos mui
Atenciosamente.
Diretor Geral/ SAAE
Decreto 26.270/2012
C.G.C. 01.933.030./0001-13
AV. MAJOR AMARANTES, 2788 - CENTRO
76.980-000 VILHENA-RO
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REGISTRO DEIMOVEIS E ANEXOS - COMARCA DE VILHENA/RO
(^faMttco ^/o/ccla, clot (STcvntcti
"Posso todas as coisas naquele que me fortalece." (Filip 4:13}
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Livro 2 de Registro Gerltl
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Matricula n*: Pro 43.933 I
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Data: FScha n?: - .
30 de junho de 2015
im6veU tote Urban© n° 01-A (urn "a"), da Quadra 126-A (cento e vinte e seia HaM), do Setor 01
(urn), localizado na cidade de Vilhena - Eetado de Ronddnia, com as seguintes caracterlsticas,
(imites e confronta^dee: &rea: 590,02 m* (qulnhentos e novehta e sets metros quadrados e dola
decimetros quadrados). Perfmetro de 100.00 m. Oista da esquina mais prdxima: 70,97 m. Lado:
Par. Ao NORTE (esquerda): Com o Lots 01-R - (30,00 m); ao SUL (direita): Com a Faixa de
Preservafdo do Igarapd Pires de Sd - (30,00 m); a LESTE (frente): Com a Avenida Marques
Henrique - (20,00 m) e a OESTE (fundo): Com o Lots 01-R - (20,00 m). proprietdrio: MUNIClPIO DE
VILHENA-RO, inscrito no CNPp sob n4 04.092.706/0001-81. Matricula Anterior sob o numero 39127,
no Livro ,,2", no Registro de Irndveis e Anexos.da Comarca de Vilhena/RO. Protocol© n* 69.779, em
23/06/2015, no Livro 1-0. Yokota dos Santos.
•REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA PE VILHENA/RO
CERTIDAO
A presente certidSo, extraida por processo reprografico, foi expedida de acordo com o Art. 19, § 1° da Lei
6.015/73, estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Certifico que o imdvel objeto da
presente CertidSo encontra-se LIVRE E DESEMBARA^ADO DE QUAISQUER ONUS REAIS, LEGAIS E
CONVENCIONAIS. Conforme Decreto 93.240, Art. 1°, IV, de 09/09/1986, vdlida por 30 dias. Vilhena/RO, 01 de
julho de 2015. Emolumentos: R$ 16,13; Custas: R$ 3,23; Se/o; R$ 0,86; Total: R$ 20,22
Marinete Gaetano da Silva, A Escrevente Aulorizada t7»V
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Poder Judiciirio do Estado de Ronddnia
Selo Digital de Fiscaliza^So n°
G7AAF32373D88F0
Consulte a autenticidade em: Nvww.tjrQ.jus.br/consdltaselo
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Comprovante de Inscripao e de Situagao Cadastral -/
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Contribuinte,
Confira os dados de Identifies£ao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg§ncia, providenciejunto &
RFB a sua atualiza^ao cadastral.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERODEINSCRICAO
01.933.030/0001-13
MATRIZ
COMPROVANTE OE INSCRI^AO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
DATADE ASERTURA
12/06/1997
NOME EMPRESARW.
SERV1CO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE
TfTULODO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) **«««««*
cOdigo e oescriqAo OAATMDAOE economcaprincipal
36.00-6-01 - Captapao, tratamento e dfstribuicao de 6gua
y
CdOIGO E DESCRIfAO DAS ATMDADES ECONOMICAS SECUNDAREAS
N3o informada
CCDIGO E DESCRlCAO DANATUREZAJURfOlCA
112-0 • AUTARQUIA MUNICIPAL
nOmero
2788
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV MAJOR AMARANTE
MUNIClPIO
VILHENA
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
UP
78.995-000 RO
ENDERECO ELETRONICO TELEFONE
ENTE FEDERAKVO RESPONSA.VEL (EFR)
MUNIClPIO DE VILHENA
smjAutoCADASTRAL
ATIVA
DATA DASITUACAO CADASTRAL
28/07/1998
MDTWO DE SITUACAO CADASTRAL
SITUACAO ESPECIAL DATADASRUACtoESPECIAL *•*•**«* •ft******
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 03/11/2015 as 13:31:39 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
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MELKISEDEK DONADON, Prefeito do
Municfpio do Vilhena, listado da Rondonia, no exercfcio regular de seu cargo
e usartdo das atribuigdes que Ike sdo conferidas porlei.
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FAZ SABER que a Cdmara Municipal de
Vilhena aprovou e ele sanciom epromulga a seguinte
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LEI:
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Art. 1* - Fica criado o Servigo Autdnomo de Agues e Esgqtos - SAAB,
como entidade autirquica, com personafidade jurldica prdpria, dispondo de
autonomia administrative, econdmica e financeira, na forma da lei e da legislagSo
a ela pertinente;
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l" !'• & >- Art. 2° - 0 SAAB exercerd a sua ag§o no Municfpio de Vifhena e ter& ■A
■A r; comocompetdncia:
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I - Bstudar, prqjetar, executar diretamente ou mediante contrato com
espedalistas e organizagdes especializadas em engenharia sanitaria, de direito
pObiico ou privadp, as obras relatives d construgSo, aplicagSo, recuperagSo e
remodelagSo dos sistema publico deabastedmento de6gua e esgoto sanit&rio do
Municfpio;
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<\ • il - Administrar, operar, manter e conservar os servigos de &guas e • i
esgotos;
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III - Executar os servigos relatives a donta e consumo;
IV - Acompanhar o faturamento e a arrecadagSo das taxas e tarifas
decorrentes dos servigos prestados; <
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V - Promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos^e ^
pesquisas para o aperfeigoamentode seus servigos; j r
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VI - Manter interc&mbio com entidades relacionadas com o campo, do
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VII - Promover atividades voltadas para a preservagSo do meio￾ambiente e combate d poluigSo ambiental, particularmente dos cursos d’dgua do
Municlpio;
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/~\ VIII - Elaborar programas e implementar nas localidades do Municlpio
agdes conjuntas dgua- esgoto-mddulo sanitcirio;
IX - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o
saneamento urbano e rural, desde que assegurado os recursos necesscirios;
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f’ X - Exercer a politica das 6guas publicas no Municlpio, na forma
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disposta em regulamento. > t
Art. 3° - 0 SAAB teri a seguinte estrutura de cargos:
CARGO QUANT. SlMBOLO
Coordenadordo Servigo de Agua e Esgoto
Diretorde DivisSo Administrative
Diretorde DivisSo Tdcnica
Diretorde DivisSo Comerciaf
SecretSria Executive
01 CDS-1
CDS-4
CDS-4
CDS-4
01
01
01
! 01 FG-1
Art. 4° - Todos os cargos sSo de livre nomeagSo e exoneragSo do : r-N Prefeito. i!
Art. 5® - 0 chefe do Executive Municipal fica autorizado a firmer
convSnio, para administragSo do SAAE, com OrganizagSo Oficial ou Privada,
espedalizada em Engenharia SanitSria.
Art. 6® - 0 SAAE atuarS em esfrita articulagSo com outros servigos
autdnomos de Sgua e esgoto, atravds de programas e agdes voltadas para o
aprimoramento de suas atividades nos campos tScnico administrative e gerencial.
Medianle detido exame e atravSs de
instrumentos iegais, a serem firmados entre ambos o SAAE poderS vir a utilizar
recursos humanos e materiais de outras autarquias, sem prejuizo S
implementagSo dos programas destes, para a consecugSo de seus objetivos e do
equilibrio econdmico financeiro das autarquias.
ParSgrafo segundo - Figa o SAAE autorizado & firmer convSnio com
outras entidades similares para atender ao disposto neste artigo.
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Par&grafo Primeiro \
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Art. 7° • Os orpamenfos anuais e plurianuais, sinteticos e ana/fticos do
SAAE comporSo o Orgamento Gera! do Municfpio.
Partgrafo Qnlco - 0 SAAE teri piano da contas destacado espedfico
de sues atividades, compatindchlhe acompanhar a execugSo financeira a
orgamentSria.
Art. 8° - O SAAE tem quadro prdprio de Servidores, os quais sSo
submetidos ao Regime Jurfdico adotado na LegislagSo Municipalpertinente.
Par&grafo unico - Compete d AdministragSo do SAAE admitir,
movimentar e dispensar os seus servidores, de acordo com as normas prdprias e
alegislagSo apiicada.
Art 9° - 0patrimdnio inicial do SAAE ser6 constitufdo de todos os bens
mdveis, instalagdes, titulos, materiais a putros valores prdprios do Municfpio
atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas ptiblicos de
abastedmento de $gua e coleta de esgoto sanitdrio.
Art. 10-0 SAAE para o seu funcionamento confab, entre outros,
com recursos financeiros arrecadados pelo Municfpio e provenientes de:
/- Dotagdes orgamentdrias e crdditos suplementares;
//- Subveng&es municipals:
III - Do produto de quaisquer tributes e remuneragSo decorrentes
diretamente dos servigos de &gua e esgoto, tais como: taxas e tarifas de 6gua e
esgoto, conservagSo de hidrdmetros, servigos referentes a ligagSo de dgua e
esgoto, prolongamento de redes, alienagSo de bens e outras receitas
complementares.
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/V - Texas de contribuigSo que incenderem
beneffdados com os servigos de 6gua e esgoto:
V - Dos auxllios, subvengQes G cr£ditos espedais ou adicionais qua
Ihe forem concedidos, inclusive para obras novas, peios governos federal,
estadual e municipal, ou pororganismos de cooperagSo intemadonal:
W - Taxa de contribuigSo para melhorias e implantagSo de obras
sobre os. terrenos
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VII - Produtos de caugdes ou depdsitos resultantes de
inadimplementos contratuais;
VIII - Doagdes legados e outras rendas;
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DC - Do produto de Juros e Corregdo MoneMria incidentes sobre
depdsitos bancirios e aplicagCes financeiras e proveniente de outras rendas
patrimoniais.
Par&grafo Onico • Fica a Autarquia autorizada a aplicar no mercado
financeiros as disponibilidades financeiras quando houver.
Art 11 - Os Pianos de trabalho dos $AAE, serSo elaborados
conjuntamente com o Executive Municipal.
Art, 12 - Competing ao SAAB superintender, coordenar, promover,
executare acompanhar os pianos de trabalho aprovados.
Art. 13-0 SAAB deveti promover e participar de programas e
melhorias das reiagdes humanas no trabalho, das relagdes publicas com a
comunidade e da imagem da Autarquia.
Art. 14-0 SAAE deverS promover agdes objetivando a implementagSo
do saneamento bisico nas locafidades do Municfpio, conforms tecnologia
apropriada ao saneamento rural.
Art. 15 - SerSo obrigatdrias as ligagdes de Sgua e esgoto para os
prSdios considerados habiteveis, situados nos logradouros em que existam as
respectivas redes pOblicas.
Parrigrafo Onico - Ficam ressalvados os casos de interrupgSo do
fomecimento de Ogua por falta de pagamentos e oufnos previstos em
regulamento.
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Art 16 - Os proprietririos de terrenos situados em logradouros
beneficiados pelo sistema de Oguas e esgotos sanitOrios estarSo sujeitos ao
pagamento de taxes e tarifas, confOrme disposigdes a serem fixadas.
Art. 17- A classificagSo dos servigos prestados, as taxas, as tarifas e
remuneragdes respectivas e as condigdes para a sue utilizagdo serdo
estabelecidas em regulamento.
ParOgrafo Onico - Os valores das taxas, tarifas e remuneragdes
previstas neste Artigo serSo reajustadas periodicamente, em funqSo da evolugSo
dos custos de operagHo e manutengSo dos sistemas, dos equipamentos, dos
insumos e da mSo-deobra utilizada pelo SAAE, de modo a contribuir para a sua
auto-sOfiddneia,econdmico-financeiro.
Art 18 - £r vedado ao SAAE isengdes de taxas, tarifas e da
remuneragSo pelos servigos prestados.
Art. 19 - o Chefe do Executive Municipal expedirri decreto,
regulamentando a presente Lei no prazo mdximo de 60 (sessenta) dias.
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Art. 20 - Os d6bito$ relatives aos pagamentos em a(raso cfas confas de
fomedmento de 6gua e esgoto anteriores £ criagSo desta autarquia serSo
inscritos como receita da mesma e cobrados de acordo com o sistema previsto no
Regulamento Prdprio.
Art. 21 - Esta Lei entrarS em vigor na data de sua publicagSo,
revogadas as disposigdes em conttirio.
r\ Gabinete do Prefeito, 12 <tejunho de 1997.
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Dr. Marceio de Ldngas Cxiedes Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICfPIO
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito .53^/^
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DECRETO N° 26.270/2012 y <r—
NOMEIA JOSAFA LOPES BEZERRA,
PARA EXERCER O CARGO QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDgNCIAS.
O Prefeito do Wlunicipio de Vilhena, Estado de
Rondonia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuigoes que Ihe
confere o Art. 96, inciso IX da Lei Org&nica .do Municipio e Decreto n° 24.643 de 03
de fevereiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1° A nomeagao de JOSAFA LOPES BEZERRA, para exercer o Cargo de
DIRETOR GERAL - SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE, a
partir de 10 de outubro de 2012.
Art. 2° O servidor nomeado por este Decreto, tem o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados desta data, para apresentagao perante a Camara Municipal de
Vilhena, da Certidao Negativa de Debitos do Tribunal de Contas do Estado de.
Rondonia, sob pena de nulidade da nomeagao, nos termos do art. 256, da￾Constituigao do Estado de Rondonia. /
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao e tem seus
efeitos a partir de 10 de outubro de 2012, revogadas as disposigdes em contrario.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 9 de outubro de 2012.
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terrenos e co: nprova^So da titularidade das fireas onde.scrto implautados as
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4.1 Pedido esj ecifiC j de autoriza ?5o do inlcio do empreendimento -- AIO, acoitipanhado dos
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seguintes documerUos:
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V i > Licent de stalapSo;
> Oficio de j Encaminhara^ato de Documcntacao ReJotiva 4 Processo Licitatdrio
acomp nhadj^ da document iffio pertioente;
y Public ffio db Resumo do Edital, exceto para Carla Convite;
> Ala de Homt ioga^io da tiitafttp Pybticada;
> Despa ho de Adjudicate«a Licitacfio;
> Justifi ativa r le Dispensa d; Processo Licitatdrio com Embasameoto Legal e a ’Respectlva
Public 1920; ; . • , . ’
y CTEF cpm i Empresa Ve iccdora do processo Licitatdrio ou oidros instrumemos hfibcis
(exect ?So de obras/servifo i e/ou aquisifSo de rndquinos/equipamentos);
y Extra) * do d "EPpablioadc
> Ordeii de Sq vipo e/ou Forjiccimento;
> Planil la onjq nentaria (ex6 upio de obras/servi^ds);
y Cront grama ^Tsico-finance ro (execupSo de obras/servifos);
> Depl^acao ( nitida pela empresa vencedora da licita?ao ou pelo Compromissirio atcsxando.
que ^femprela vencedora d ilicitafSo nSo possui cm seu quadro societdrio servidor publico
da ativa, ou empregado de impresa publica ou de sociedade de ecoocmia mista;
y Com JosicSado BDl;
y Dedi rafSo tfe enquadrame ito da empresa vencedora no CNA 2.0, conforme Lei Federal n0
12.8* 1/201S^desbncrafSo)
> DecJ racao dp Atendimefib ao Decreto n° 7.083/2013;
> Anot ifao dejResponsabilk ade Tbcnica - ART dos responsdveis pela cxecuc3o, quando se
trata de obra;
ira9So jfirmada pelo Compromissirio ou por seu repreaentante legal, desde que
irovada a delega9ao c b poderes, atestando que a licita^o atenfdeu is formalidadcs e
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aos requij tos di postos na leg sla^Sp vigente, aceitando pareceres emanados por 6rgao <3e^_ __
V. Controlad >ria 0 ral do ente ou de Tribuoal de Contas de vincuiepSo.
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5. Ressaltartos, que 6icondi?ao para aatorizapfio de infcio da execupfio do projeto, a aprovapao
do processo- llcilat6rio, bet i oom > a homologapSo do SPA- Sfntese de Projeto Aprovado pelo Ministdrio
Gestor,
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5.1 Estando o Te tuo d< Compromise > cm condifOes de cfetividade, encamiuharemos oficio a esse
Municlpio de Vilhena/ROj lutoris andoo infeio i las obras/servipos, objeto do mesmo.
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Respeitosa nente,
FRANKLIN BRITO
Coordeoador de Filial
G itfncia Execufiva de Goyeroo -Porto Velho
NILDSON RXBEIRO DE ARAtJJO
i C erente de Filial
G srfincia Execuiiva de Govcrao -Porto Velho
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CAIXA
Grau de Sigilo
ANEXO AO TERMO DE COMPROM1SSO N" 424.548-73/2014 / MINIST^RIO DAS CIDADES / CAIXA
Process© n° 2627.424.548-73
Pelo Termo de Compromisso n° 424.548-73/2014/, as partes adiante nominadas e qualificadas, t6m, entre sirjusto-e
acordado, o repasse de recursos do Or?amento Geral da Unido a tltulo de transferdncia obrigatdda, em conformidade
com as disposlgfies contidas na Lei n° 11.578, de 20 de novembro de 2007 e no Decreto n° 8227. de 22 / 04 / 2014.
nas diretrizes operactonais estabelecidas pelo Minist6rio das Cidades, bem como no Contrato de PrestagSo de Services
firmado entre o Ministerio das Cidades e a Calxa Econflmica Federal e demais normas que regulam a espfecie. as quais
as partes, desde jd, se sujeitam, na forma a seguirajustada:
I - COMPROMITENTE: A UnlSo Federal, por intermddio do Ministdrio das Cidades, na qualidade de Compromitente
repassadora dos recursos, representada pela Caixa Econdmica Federal, instituigSo financeira sob a forma de empresa
publics, dotada de personalidade jurldica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituida pelo Decreto n° 66.303, de 6 de mar$o de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28
de margo de 2013. com sede no Setor Bancdrio Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasllia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n°
00.360.305/0001-04, neste ato representada oor WILSON ALVES DE SOUZA FILHO. RG n0 354808 SSP/RO. CPF ne
099.888.822-20. residente e dom'tciliado em Porto Velho/RO. conforme procurag§o lavrada em notas do 2 0 Oficio de
Notas e Protesto de Brasilia, no livro 2968 fls 137, em 05/ 09/2012 e substabelecimento lavrado em notas do 2°Oficio
de Notas e Registro Civi], em 27/06/2014. doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE.
II - COMPROMISSARIO -MUNIciPIO DE VILHENA. Inscrito no CNPJ-MF sob o n0 04.092.706 / 0001 - fil. na
qualidade de Compromissario recebedor de recursos. neste ato representado pelo respective Prefeito . Sr. JOsi~LUIZ
ROVER, portador do RG n° 505.485 SSP/RO e CPF n° 591.002.149-49. residente e domlclliado 6 Rua Carlos Sthal.
5406. Bairro Jd. Eldorado - CEP 76.980-000 - Vilhena/RO. doravante denomlnado simplesmente COMPROMISSARIO.
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III - INTERVENIENTE EXECUTOR - SERVtCO AUT6NOMO DE AQUA E ESGOTO - SAAE. inscrito no CNPJ-MF sob
o n° 01.933.030 / 0001 -13. com sede em Av, Major Amarante. 2788 - Centro - Vilhena - RO. Estado de Rond&nia .
neste ato representado pelo Sr. JOSAFA LOPES BEZERRA. Dortador' do RG n0 3422662 SSP/PE e CPF n°
606.846.234-04. residente e domlclliado 4 Av. 07 /Ricardo Carlos Kolletl 1 ST004 QD391 LT475. Jd Eldorado - CEP
76.980-000 - Vilhena/RO. doravante denomlnado INTERVENIENTE EXECUTOR.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 • O Termo de Compromisso, ao qua! este documento faz-se anexo, tern por finalidade a transferdneia de recursos
financeiros da UniSo para a execugSo de IMPLANTASAO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITAriO DE
VILHENA-RO 1* ETAPA, no Municlpio de Vilhena. no flmbito do Programa SANEAMENTO bAsICO Ag5o Apoio d
Implantagdo, AmpltagSo ou Melhorias de Ststemas de Esgotamento Sanityrio em Municipios com PopulafSo Superior a
50 mil Habitantes ou Municipios integrantes de Regides Metropolitanas ou de Regides Integradas de Desenvolvimento.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2 • O detalhamento dos objetivos, metes e etapas de execug&o com os respectivos cronogramas e o ptano de aplicagSo
dos recursos financeiros, devidamente justificados. para o period© de vigfincia do Termo de Compromisso, constam do
Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos T6cnScos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte
Integrante deste Instrumento, independentemente de transcrigfio.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS obriga?6es
3 - Como forma mutua de cooperagSo na execugfio do objeto previsto na CISusuia Primeira, sSo obrigagBes das partes:
3.1 - DA COMPROMITENTE
a) manter o acompanhamento da execugSo do empreendimento, bem como atestar a aquisigSo dos bens pelo
COMPROMISSARIO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho Integrante do Termo de Compromisso;
b) transferir ao COMPROMISSARIO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execugSo financeira
aprovado, observando o disposto na Clausula Sexta deste Anexo e a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa;
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c) analisar as eventuais solicita^des de reformula?So do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho feitas peto
COMPROMISSARIO, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa;
d) publicar no Oidrio Oficial da UniSo o extrato do Termo de Compromisso e de suas alterapdes, estas nos cases que
couber, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor,
e) receber e analisar as prestapdes de contas encaminhadas pelo COMPROMISSARIO.
3.2 - DO COMPROMISSARIO
a) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preservapfio ambiental municipal, estadual
ou federal, conforme o caso;
b) ter consignado no orpamento do corrente exerclcio ou. em pr6via lei que autorize sua inclusSo, os subprojetos ou
subatividades decorrentes do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exerclcio,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender ds despesas em exerclcios futures que, anualmente
constarSo do Orpamento, podendo o COMPROMISSARIO ser arguido petos 6rg3os de controle interno e externo
pela eventual inobservSntia ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Ag&ncia da CAIXA, conta banedria vinculada ao Termo de Compromisso;
d) repassar ao INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos recebidos, imediatamente ap6s cumpridas todas as
exig€ntias para o saque, acrescidos da contrapartida devida, quando houver, para a consecupSo do objeto
pactuado;
e) restituir, observado o disposto na Clausula Oitava, o saldo dos recursos financeiros n§o utiltzados;
0 prestar contas dos recursos transferidos pela UniSo, junto d COMPROMITENTE, Inclusive dos rendimentos
provenientes das aplicapOes financeiras legalmente autorizadas, com a periodicidade definida neste Instrumento;
g) observar as condip&es para recebimento de recursos da UniSo e para inscripSo em restos a pagar, relativamente
aos recursos contratados a tltulo de contrapartida, quando houver. estabelecidas na Lei Comptementar n° 101, de
04/05/2000;
h) divulgar, em quatquer apSo promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da COMPROMITENTE e do Gestor do Programa,
como entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSARIO a comunicar expressamente d CAIXA a data, forma
e local onde ocorrerd a apSo promocional, com antecedSncia minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensdo da liberapdo dos recursos financeiros;
i) notificar os partidos politicos, sindlcatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Municipto, da
liberapdo dos recursos. no prazo de dois dias uteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
j) responsabilizar-se pela conclusSo do empreendimento quando o objeto do Termo de Compromisso previr apenas
sua execupSo parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
k) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes da transfer&ncia efetuada
pela UniSo. bem como promover adequadamente sua manutenpSo;
l) transferir a posse e propriedade do imdvel para os benefrciSrios finals, sendo condlcionante para aprovapSo da
PrestapSo de Contas, caso a operapSo preveja o item de investimento de regularizapSo fundiSria;
m) apresentar a Licenpa de OperapSo. fomecida pelo drgSo ambiental competente, sendo condicionante para
aprovapSo da PrestapSo de Contas Final, caso a operapSo seja de abasteclmento de Sgua. esgotamento sanitSrio,
residues sdlidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
n) tomar outras providSncias necessSrias S boa execupSo do objeto do Termo de Compromisso.
3.3 - DO INTERVENIENTE EXECUTOR
a) executar os trabalhos necessSrtos S consecupSo do objeto do Termo de Compromisso, observando os critSrios de
qualidade tScnica, normas e procedimentos de preservapSo ambiental • municipal, estadual ou federal, conforme o
caso, os prazos e os custos previstos;
b) apresentar S COMPROMITENTE relatdrios de execupSo relatives ao objeto do Termo de Compromisso, em
periodicidade compativel com o cronograma de execupSo estabelecido;
c) apresentar relatdrio da utilizapSo da contrapartida, quando houver, a cada parcela a ser liberada, a qual deverS ser
realizada de acordo com o cronograma de desembolso;
d) propiciar, no local de execupSo das obras/servipos, os meios e as condipdes necessSrtos para que a
COMPROMITENTE possa realizar InspepSes periddicas, bem como os drgSos de controle externo;
e) manter, em AgSncia da CAIXA, conta bancSria vinculada ao Termo de Compromisso, para recebimento dos
recursos por intermSdio do COMPROMISSARIO, quando necessSria;
0 atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas - CEIS, a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do process© de licitapSo, em especial ao impedimento daquelas em coritratar com o
Poder Publico, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15/03/2010;
g) observar o disposto na Lei n* 8.666, de 21/06/1993 e suas alterapdes, na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, no Decreto
n° 5.504. de 05/08/2005, na Lei n° 12.462, de 04/08/2011 e no Decreto n® 7.581, de 11/10/2011, para a contratapSo
de empresas para a execupSo do objeto deste Termo de Compromisso, bem como apresentar S COMPROMITENTE
declarapSo firmada por representante legal do COMPROMISSARIO, acerca do atendimento ao disposto nas leis
citadas, conforme o caso;
h) prever no edital de licitapSo as composipdes de custos unitdrios e o detalhamento de encargos socials e do BDI que
intogram o orpamento do projeto bOsico da obra e/ou servipo, em cumprimento ao art. 7°. §2°, inciso II. da Lei
8.666/93 c/e a Siimula n° 258 do Tribunal de Contas da UniSo;
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CAIXA
observar o disposto no Oecreto n° 7.983, de 08/04/2013, nas licita?5es que realizar pela Lei n° 8.666/93, para a
conlrataf5o de obras ou services de engenharia, bem como apresentar a COMPROMITENTE declaragdo assinada
pelo representante legal do COMPROMISSARIO atestando atendimento ao disposto no referido Decreto;
j) declarer ou fomecer declara?5o emitida peia empresa vencedora da licitapSo, atestando que esta n§o possui em
seu quadro societdrio servidor publico da ativa, ou empregado de empresa pOblica ou de sociedade de economia
mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalizapSo dessa obrigaqSo;
k) adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 18/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e no Decreto n° 5.296, de
02/12/2004, relativamente a promop&o de acessibilidade das pessoas portadoras de deficifencia flsica ou com
mobilidade reduzida;
l) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervtsSo, fiscalizapao e gerenciamento
do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, cldusula especifica que permita diminuipSo ou supressio da
remunerate contratada, nos casos ainda que imprevistos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de
paralisap&o total, respectivamente.
n) tomar outras providSncias necessdrias d boa execuqSo do objeto do Termo de Compromisso
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A COMPROMITENTE transferira ao COMPROMISSARIO, de acordo com o cronograma de desembolso e com o
piano de aplicapSo constantes do Plano de Trabalho, atfc o valor de RS S0.000.000.00 (Cinouenta milhdes de reals).
4.1 - O COMPROMISSARIO alocarS, a titulo de contrapartida, o valor de R$ 0.00 (Zero reals) de acordo com o
cronograma de desembolso.
4.2 - Os recursos transferidos pela Unido e os recursos do COMPROMISSARIO destinados d consecupao do objeto
pactuado, figurarSo no Orqamento do COMPROMISSARIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
4.3 • Recursos adictonais que venham ser necessaries a consecucSo do objeto deste Termo de Compromisso terio seu
aporte sob responsabilidade exclusiva do COMPROMISSARIO.
4.4 * A movimentapdo financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso.
4.5 - A movimentaqSo financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando, houver, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso.
CLAUSULA QUINTA - DA AUTORIZAQAO PARA INICIO DAS OBRAS/SERVigOS
5 - O COMPROMISSARIO e o INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste Instrumento, manifestam sua expressa
concorddncia em aguardar a autorizagdo escrita da COMPROMITENTE para o inicio das obras e/ou.servigos objeto do
Termo de Compromisso.
5.1 - A autorizagSo mencionada acima ocorrerd apds a finalizagdo do processo de andlise pds-contratuaf.
5.2 - Eventuais obras e/ou servigos executados antes da autorizagdo da COMPROMITENTE nio ser§o objeto de
medigao com vistas £ liberagSo de recursos atO a emissdo da autorizagdo acima disposta.
CLAUSULA SEXTA - DA LIE3ERAQAO E DA AUTORIZAgAO DE SAQUE DOS RECURSOS
6 - A liberagSo dos recursos financeiros serd feita diretamente em conta bancOria vinculada ao Termo de Compromisso,
apds sua publicagSo no Di£rio Oficial da UniSo e autorizagdo para inicio das obras/servigos disposta na Clausula
Quinta, e ocorrera em conformidade com a execugSo flsica e orgamentaria da operagSo, respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa.
6.1 - O desbloqueio de recursos da Uni3o para pagamento de empresa gerenciadora do empreendimento, pactuado
neste Termo de Compromisso, sera proporcional ao percentual de execugSo fisica do objeto efetivamente alcangado.
6.2 - A autorizagao de saque dos recursos creditados na conta vinculada sera feita de acordo com o modelo de aferigao
por parcelas, excetuados os Termos de Compromisso cujo objeto contemple exclusivamente a elaboragio de estudos,
pianos e projetos.
CLAUSULA SETIMA - DA CLASSIFICAgAO ORgAMENlARlA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execugSo do objeto do Termo de Compromisso correrSo a conta de recursos alocados nos
respectivos orgamentos dos pariicipes.
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7.f- As despesas da COMPROMITENTE correrSo d conta de recursos alocados no or$amento do Gestor, Unidade
Gestora 175004, GestSo 00001, na Fonte de Recursos 100, com emissSo de empenho pela Caixa Econ6mica Federal
no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho 1751220681N08, R$ 2.500.000.00 (Oois milhSes e quinhentos mil reals), 444042, Nota de
Empenho (NE) n° 2014NE001214, emitida em 19 / 08 / 2014.
7.2 - RS 47.500.000.00 (Quarenta e sete milhdes e quinhentos mil reals) a ser empenhado de acordo com determinate
especifica do Gestor, com incorporate ao Termo de Compromisso mediante Apostilamento.
7.3 - A efitcia do Termo de Compromisso estd condicionada a validade do empenho acima citado que a determinada
por instrumento legal, findo o qua!, sem a total liberate dos recursos, este Termo de Compromisso fica
automaticamente extinto.
CLAUSULA OITAVA - DA EXECU$AO FINANCEIRA
8 - A execute financeira do Termo de Compromisso deverd atender ds condigdes estabelecidas nesta Clausula.
8.1 - A programato e a execute deverSo ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
6.2 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE n5o poderSo ser utilizados para o pagamento de despesas
relatives a periodo anterior ou posterior a vig&ncia do Termo de Compromisso.
8.3 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE n3o poderSo ser utilizados em finalidade diverse da estabelecida
neste Instrumento.
8.4 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverSo ser movimentados, Ciriica e exclusivamente, na Caixa
Economica Federal, Agenda n° 1825, em conta bancaria de n° 1825.006.006472014-1, em nome do
COMPROMISSARIO, e conta bancaria de n° 1825.006.00002014-9, Agenda n° 1825, em nome do INTERVENIENTE
EXECUTOR quando necessdria, vinculadas ao Termo de Compromisso.
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto nSo utilizados, serdo aplicados em cademeta de poupanga se o prazo
previsto para sua utilizato for igual ou superior a um m£s, ou em fundo de aplicato financeira de curto prazo ou
operato de mercado aberto lastreada em tftulos da divida publica federal, quando a sua utilizato estiver prevista para
prazo menor que um m§s. '
8.4.1.1 - Fica a COMPROMITENTE autorizada a promover as aplicates dos recursos creditados na conta bantria
vinculada ao Termo de Compromisso nas hipbteses e segundo as modalidades de aplicato previstas nesta Clausula.
8.4,2 - As receitas fmanceiras auferidas na forma deste item serdo computadas a cr£dito do Termo de Compromisso,
podendo ser aplicadas, dentro da vig&ncia estabelecida, na consecuto/ampliato de seu objeto e devendo constar de
demonstrative especlfico que integral a prestato de contas, vedada a sua utilizato como conlrapartida.
8.4.2.1 - Na ocorrencia de rendimentos negatives na aplicato financeira que comprometam a executo do objeto
contratual, fica o COMPROMISSARIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.5 • Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusSo, denuncia, rescisao ou extinto do Termo de
Compromisso, inciusive os provenientes das receitas obtidas em aplicates financeiras realizadas, ap6s conciliate
bancaria da conta vinculada a este Instrumento, deverao ser restituidos a UNlAO FEDERAL no prazo improrrogavel de
30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na apoca da restitulto.
8.5.1 - Dever3o ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislate, nos seguintes casos:
a) quando n§o for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando n§o for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando n§o for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestato de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diverse da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilizato dos valores resultantes de aplicates financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 8.4.2;
0 quando houver impugnat© de despesas, se realizadas em desacordo com as disposites do termo celebrado.
8.5.2 - Na hipbtese prevista no item 8.5.1, alinea *an, os recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem
sido desbloqueados em favor do COMPROMISSARIO, serSo devolvidos acrescidos do resultado da aplicato
financeira. nos termos do item 8.4.1, no prazo de atfe 30 (trinta) dias do vencimento da vigfincia Termo de Compromisso.
Ap6s esse periodo aplicar-se-S IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mSs..podendo serxieduzidos os
rendimentos de aplicato. ' yy
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8.5.3 * Na hipdtese prevista no item 8.5.1, alinea “b', em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolu9do
dos recursos jd creditados em conta e n&o aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicapSo financeira, nos termos do item 8.4.1, ocorrerd no prazo de at§ 30 (trinta) dias do vencimento da vig&ncia
contratual. Ap6s esse periodo aplicar-se-S IPCA mais juros de mora de 1% (urn por cento) ao mes, podendo ser
deduzidos os rendimentos de aplicagSo.
8.5.4 - Na hipdtese prevista no item 8.5.1, alinea ub”, em que a parte executada n§o apresente funcionalidade, a
devoiuQdo da totalidade dos recursos iiberados acrescidos do resultado da aplicapSo financeira, nos termos do item
8.4.1, ocorrerd aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem
permanecido aplicados durante todo o periodo em cademeta de poupanpa, no prazo de at6 30 (trinta) dias do
vencimento da vigSncia do Termo de Compromisso. Ap6s esse periodo aplicar-se-S IPCA mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao m6s, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicagSo.
8.5.4.1 - Para aplicapSo dos itens 8.5.3 e 8.5.4, a funcionalidade da parte executada serd verificada pela
COMPROMITENTE.
8.5.5 - Na hipotese prevista no item 8.5.1, alinea ‘‘d", serd instaurada Tomada de Contas Especial, al£m da devolupSo
dos recursos Iiberados devidamente atualizados, conforms exigido para a quitagdo de d£bitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variagdo da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidap3o e de Custddia - SELIC,
acumulada mensalmente, at£ o ultimo dia do mSs anterior ao da devolupdo dos recursos, acrescido esse montante de
1 % (um por cento) no mis de efetivapio da devolupSo dos recursos d Conta Onica do Tesouro Nacional.
8.5.5.1 Ainda na hipdtese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
COMPROMtSSARiO, estes serSo imediatamente devolvidos pela COMPROMITENTE no prazo de at6 30 (trinta) dias
do vencimento da vig&ncia contratual, acrescidos do resultado da aplicagHo financeira. Ap6s esse periodo instaurar-$e*a
Tomada de Contas Especial.
8.6 - Os casos fortuitos ou de forga maior que impegam o COMPROMISSARIO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarSo a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues d COMPROMITENTE,
para andiise e manifestagSo do Gestordo Programa.
CLAUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO T&RMINO DA VIG&NCIA CONTRATUAL
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9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrSncia do Termo de Compromisso. quando
da finalizapdo do objeto pactuado ou extingSo do Termo de Compromisso, serSo de propriedade do
COMPROMISSARIO.
CLAUSULA DECIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - £ o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competSncia para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo a COMPROMITENTE o acompanhamento e avaliagSo das apSes constantes no Termo de
Compromisso.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderd promover visitas in loco com o proposito do
acompanhamento e avaiiapSo dos resultados das atividades desenvolvidas em razdo do Termo de Compromisso,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - £ prerrogativa da UniSo, por interm6dio do Gestor do Programa e da COMPROMITENTE, promover a fiscalizagSo
fisico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipdtese, a
facutdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execupSo da obra/servipo, no caso de sua paralisagSo ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAgAO
11 - Obriga-se o COMPROMISSARIO a registrar, em sua contabilidade analltica, em conta especifica do grupo
vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta adequada
no passive financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especifcapSo da despesa.
11.1 - As faturas, reetbos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatdrios de despesas serSo emitidos em
nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamente identificados com o nOmero do Termo de Compromisso, e
mantidos em arquivo, em ordem cronoldgica, no proprio focal em que forem contabiiizados, d disposigSo dos 6rg§os de
controle intemo e extemo e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovapSo da prestacSo de contas pela COMPROMITENTE. k v k a
11.1.1 - A COMPROMITENTE podera solicitar o encaminhamento de cdpias dos comprovantes de despesas, ou de
outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. ""
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clAusula decima segunda - DA prestaqAo de contas
12 • Para fins da presta?So de contas parciai deverSo ser apresentados d CAIXA, no minimo, relagSo de pagamentos
efetuados com os comprovantes de despesas originals ou equivalentes (notas fiscals, recibos de pagamento ou outro
documento comprobatdrio com valor contabil), extrato bancSrio da conta vinculada e Relatbrio Resumo do
Empreendimento, inclusive os relacionados ao Trabalho Social, quando houver, sendo que o cumprimento de
obrigagdes tributdrias e previdencidrias incidentes sobre a emissfio dos comprovantes fiscais sSo de exclusive
responsabilidade do COMPROMISSARIO.
12.1 - O prazo para a apresentagSo das prestagdes de contas parciais deverd ocorrer em at^ 60 (sessenta) dias,
contado da data do penultimo desbloqueio de recursos.
12.2 - Os percentuais minimos de prestagdo de contas parciais estdo atrelados d sistemdtica de desbloqueio de
recursos disposta na Clausula Sexta, item 6.2.
12.3 - A PrestafSo de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cldusula Quanta, deverd ser apresentada d
COMPROMITENTE atd 60 dias apds o tdrmino da vigdncia contratual.
12.4-0 COMPROMISSARIO deve apresentar d CAIXA na dbcumentagSo de prestagdo de contas, quando houver
retengdo de tributos nos documentos fiscais apresentados, os comprovantes de recolhimentos dos tributes dos drgdos
fazenddrios pertinentes.
12.5-0 COMPROMISSARIO deve apresentar a matricula de obra no Cadastro Especlfico do INSS.(CEI) e a respectiva
Certiddo Negative de Odbitos (CND), relative d regularidade das contribuigdes previdencidrias da empresa contratada
para executar a obra, nos empreendimentos em que o recolhimento das contribuigdes para a seguridade social for
exigivel.
12.6 - Constatada irregularidade ou inadimpi&ncia na apresentagdo da prestagdo de contas final a que se refere o caput
desta Cldusula, o COMPROMISSARIO sera notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
da notificagao, adote as provid&ncias para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigagdo.
12.6.1 - Decorrido o prazo da notificagdo sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigagdo, a
COMPROMITENTE encaminhard denuncia ao Tribunal de Contas da Unido.
12.7 - Cabe ao chefe do poder executive sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de
Compromisso firmados pelos seus antecessores.
CLAUSULA DE=CIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINARIAS
13 - Correrao ds expenses do COMPROMISSARIO os valores relatives ds despesas extraordindrias incorridas pela
COMPROMITENTE decorrentes de reandlise, por solicitagdo do COMPROMISSARIO ou do INTERVENIENTE
EXECUTOR, de enquadramento de Termo de Compromisso e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando
houver, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras ndo previstas originalmente, bem como de publicagdo
de extrato no Didrio Oficial da Unido decorrente de alteragdo contratual de responsabilidade do COMPROMISSARIO ou
do INTERVENIENTE EXECUTOR.
clAusula decima quarta - da auditoria
14 - Os servigos de auditoria serdo realizados pelos drgdos de controle interno e externo da Unido, sem eiidir a
competdncia dos drgdos de controle interno e externo do COMPROMISSARIO, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto n° 93.872/86.
14.1 - £ tivre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado a COMPROMITENTE,
a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando
missdo de fiscalizagdo ou auditoria.
clAusula d£cima quinta - da identifica$Ao das obras e das aqoes promocionais
15 - £ obrigatOria a identificagdo do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela COMPROMITENTE,
durante o perlodo de duragfio da obra, sob pena de suspensSo da liberagSo dos recursos fmanceiros.
Em qualquer agSo promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso sera obrigatoriamente
destacada a participagflo da COMPROMITENTE, do Gesor do Programa, bem como o objeto de aplicag5o dos
recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da ConstituigSo Federal sob pena de suspensSo da liberagSo dos
recursos financeiros.
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CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA VIGENCIA
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16 - A vig&ncia do Termo de Compromisso iniciar-se-ei na data de sua assinatura. encerrando-se no dia 03 de Outubro ^
de 2017, possibilitada a sua prorrogagSo mediante Termo Aditivo e aprovaijSo da COMPROMITENTE, quando dsT
'^ocbrr^ricia de fato superveniente que impeqa a consecuqio do objeto no prazo acordado.
CLAUSULA D&CIMA S&TIMA > DA RESCISAO E DA DENUNCIA
17 - 0 Termo de Compromisso poderd ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ftcando
esses responsdveis pelas obrigagdes assumidas na sua vig&ncia, creditando-se-lhes, igualmente. os beneficios
adquiridos no mesmo periodo.
17.1 - Constitui motivo para rescisdo do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das Cidusulas
pactuadas, particularmente quando constatada pela COMPROMITENTE a utiliza^So dos recursos em desacordo com o
constante no Piano de Trabalho e nos Projetos Tecnicos.
17.2 - A rescisao do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituldos a
Uni3o Federal, ensejard denuncia ao Tribunal de Contas da UniSo.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA ALTERACAO
18 • A aiterag&o do Termo de Compromisso, no caso da necessidade de ajustamento da sua programapdo de execugSo
fisica e financeira. inclusive a alterapdo do prazo de vigfincia, sera feita por meio de Termo Aditivo e sera provocada
pelo COMPROMISSARIO, ou pelo INTERVENIENTE EXECUTOR, mediante apresentapSo das respectivas
justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o tarmino da sua viggncia, sendo necessaria. para sua
implementapao, a concordancia da COMPROMITENTE.
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18.1 - A alterapSo do prazo de vig&ncia do Termo de Compromisso, em decorrdncia de atraso na liberapao dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, ser£ promovida por meio de Termo Aditivo, limitada ao periodo do atraso
verificado.
18.2 - A aiterapSo contratual referente aos valores do.Termo de Compromisso ser3 feita por meio de Termo Aditivo,
vedada, entretanto, a alterapSo para maior dos recursos oriundos da transferSncia ao COMPROMISSARIO, tratados na
CI3usula Quarta.
18.3 - E vedada a alterapSo do objeto previsto no Termo de Compromisso.
CLAUSULA DECIMA NONA • DOS REGISTROS DE OCORR&NCIAS E DAS COMUNICACOES
19 - Os documentos instrutdrios ou comprobatdrios relatives 3 execupSo deste Termo de Compromisso deverSo ser
apresentados em original ou em copia autenticada.
19.1 - As comunicapfies de fatos ou ocorrSncias relatives ao Termo de Compromisso ser3o consideradas
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrema ou fax.
como
19.2 » As correspond€ncias dirigidas ao COMPROMISSARIO deverSo ser entreques no seauinte endereco: Centro
Administrativo Senador Doutor Teotdnio Vilela. a/n° - Vilhena/RO.
19.3 As corresponddncias dirigidas ao INTERVENIENTE EXECUTOR deverSo ser entregues no seguinte enderepo- Rua Ricardo Kollet - Condomino Flamboiant - Casa 1 • VHhena/RO.
19.4 - As correspondencies dirigidas 3 COMPROMITENTE deverSo ser entregues no seguinte enderepo’ Caixa
Econdmica Federal, SuperintendSncia Regional: de Ronddnia, Av. Carlos Gomes, n° 660 - 3° andar- bairro Caiari -
Porto Velho/RO.
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vT' CLAUSULA VK3&SIMA > DO FORO v
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes do Termo de Compromisso flea eleito o foro da Justi?a Federal. SefSo
Judicidria do Estado de Rond6nia, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegtado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instasmenlo em 3 (tr&s) vias de iguai teor, na presenpa de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurldicos e legais, em julzo e fora dele.
Porto Velho 03 de Outubro de 2014
Local/Data
>• ^ >- r' O'
Assinatura do COMPROBJnBSARIO
Nome: JOSS LUI2 ROVERV
CPF: 591.002.149-49
Assinatura do COMPRQMITENTE
Nome: WILSON ALVES DE SOUZA FILHO
CPF: 099.888.822-20 ___
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Assinatura do INTERVENIENTE EXECUTOR
Nome: JOSAFA LOPES BEZERRA
CPF: 606.846.234-04 A\ 1
C\ Testemu (has
Nome: GILBERTaMAGALHA^OCCHt
CPF: 518.478.847-68 /
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ENCAMINHO PROCESSO N°.
Para________^^ ,___
Contendo os s^guintes documentos O^C?/yo
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Responsdvel Protocolo — S\.
ixiiiji- ;-dmiruatr30vo/5ainac.
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Proe.n°o5 Proc.:
ESTADO DE RONDONIAJ r
WIUNICIPIO DE VILHEN/fe Fls.l£
PODER EXECUTIVO
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FIs: <2. C Gabinete do Prefeito
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De: Gabinete do Prefeito
Despacho n° 0*0
Para: SEMTER
Com nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente
processo para as providencias, a saber:
INFORMO QUE RECEBEMOS OS AUTOS EM 01/04/2016.
APOS AUTORIZO CONFORME LEI DO SR. PREFEITO SEGUE OS AUTOS
PARA OS TRAMITES HABITUAIS.
Vilhena, 04 de Abril de 2016.
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RITA MAf^jAt^REIA
Chefe Gabinete • Interina
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*5& PODER EXECUTIV
ESTADO DE RONDONIA '
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA f
Despacho n. _03
DE: SEMTER
PARA: SAAE
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo
para as providencias a saber:
Para manifestacao quanto ao interesse em escriturar em nome do SAAE o imovel Lote
01-A da Quadra 126-A do Setor 01. tendo em vista, oue recebemos o referido processo
aos 04/04/2016. para providencias oorem torna-se necessario oosicionamento por vossa
parte, bem como iuntada de certidoes neoativas do SAAE. IPTU. Matrfcula do imovel
atualizadas. ' i •
Vale salientar oue os documentos do reoresentante do SAAE tambem deverao ser
iuntado aos autos para elaboracao do projeto de lei da doacao.
Vilhena, 16/05/2016
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steria Municipal de Terras
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A-pfoc.n°O^U^‘.
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PODER EXEC1 ;
ESTADO DE RONDq
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SAAB - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
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Despacho n° 04
DE: ASSESSORIA JURIDICA/SAAE
PARA: SEMTER
Com nossos cordials cumprimentos, em resposta ao despacho no03,
datado em 16/05/2016, referente ao Processo n°5915/2015-SAAE, que trata
sobre a transferencia do Lote n°01 A da Quadra 126 A. do setor 01. vimos atraves
deste, informar que o SAAB possui interesse erri escriturar o referido imovel,
solicitado no Memoranda n°309/2015/SAAE, tendo em vista que determinada
area sera de uso desta autarquia para a implantaqao do Sistema de Esgotamento
Sanitario de Vilhena, conforms TC 424,548-73/2014/MCIDADES/CAIXA, obra de
interesse publico do municipio.
No mais, segue em anexo, copias das certidoes negativas do SAAB, IPTU, e
matricula do imovel atualizada, bem como copias dos documentos do responsavel
pela autarquia.
Vilhena - RO, 20 de maio de 2016
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feProc.n0 oW
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
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XVcvAjjy^ 'V' Exercicio: 2016
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CERTfDAO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nro. Certidao: 2009
Protocol©:
Finalidade: TRANSMISSAO
Requerente:
000000000000022204 MUNICIPIO DEVILHENA-RO
1 00041653 Inscrigao 001-00126A00001A001
Lote: 1A
Area Total Construid 0,00
CGCM:
Cadastro: CNPJ/CPF: 04.092.706/0001-81
Setor: 1
Area do Lote: 596.02
Endereso: AV MARQUES HENRIQUE Nro: S/N Complemento:
Bairro: CENTRO
Quadra: 126A Unidade: 1
Certificamos que ate a presente data nao consta debitos tributarios relative ao imovel
(CGCM) acima descrito.
Fica todavia, ressalvados os direitos da Fazenda Municipal de cobrar quaisquer debitos
que venham a ser posteriormente apurados nesta certidao.
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VALIDADE DE 90 DIA(S) VILHENA - RO. 19 de maio de 2016
Elizabete Antonia Cezario
Diretora de Tributa?ao
GISLAINE MARIA DA SILVA TEOFILO
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S.Fls^
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SAAE - VILHENA /RO
CNPJ/MF 01.933.030/0001-13
Avenida MAJOR AMARANTE, 2788
VILHENA (RO) CEP 76980-000
isaae W. *!i x'.'j.'f.vj
Certidao de Debito Negative
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS ./■ X
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S«C059
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O SAAE - Service Autonomo de Aguas a Esgoto de Viihena, INFORMA a^qQem
possa interessar que o imovel abaixo descrito NADA DEVE a esta Autarquia
Municipal ate a presente data.
9510-9
iPOSTO GAIVOTA LTDA
101.01.0001.0410.0002.0001
!Rua QUINTINO CUNHA , n° 3704 - CENTRO
IST001 QD126LT001
iVILHENA
76980-000
Certificamos que nao constam debitos de agua/esgoto vencidos ate a presente data,
relative ao contribuinte acima descrito. Fica todavia, ressalvados os direitos do SAAE
Vilhena/RO de cobrar quaisquer debitos que venham a ser posteriormente apurados,
descritos ou nao nesta certidao.
Esta CERTIDAO tem validade de 30 dias a partir da data de emissao.
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/ VILHENA, 18/05/2016
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Lucinea Manit
\ Atendimonto/SAAr
T Matricula 13;:.
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Atendeme \
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1° OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E
DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURIDICAS DE VILHENA/R^cift$\
Q/ai6ua> Qfo/wta da (Sfcmtoi Z^Proc n°oVlll^P
1hs.ao_;
"Posso todas as coisas naquele que me fortalece. " (.Filip 4:13)
CERTTTMO T)K TNTFTRO TKOR fft
Livro 2 de Registro Geral
Matncula n?: 43.933
Data: Ficha nS; 30 de junho de 2015 1
Im6vel; Lote Urbano n° 01-A (um "a"), da Quadra 126-A (cento e vinte e sets ”a"), do Setor 01
(um), localizado na cidade de Vllhena - Estado de Ronddnia, com as seguintes caracterlsticas,
limites e confronta^Ces: drea: 696,02 mz (qufnhentos e noventa e seis metros quadrados e dois
decimetros quadrados). Perfmetro de 100,00 m. Dista da esquina mais prdxima: 70,97 m. Lado:
Par. Ao NORTE (esquerda): Com o Lote 01-R - (30,00 m); ao SUL (direita): Com a Faixa de
Preservaq&o do Igarap6 Pires de S& - (30,00 m); a LESTE (frente): Com a Avenida Marques
Henrique - (20,00 m) e a OESTE (fundo): Com o Lote 01-R - (20,00 m). Proprietario: MUNICIPIO DE
VILHENA-RO. iriscrito no C
no Livro "2", no Registro
23/06/2015, no Livro 1-0. k
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IP,) sob n® 04.092.706/0001-81. MatrJcula Anterior sob o numero 39127,
l^ndveis ,e ^nexos, da Comarca de Vilhena/RO. Protocolo n° 69.779, em
ssuco Yokota dos Santos.
Anexos.c
iicial jO/rrC
1° OFICIO DE REGlSTRff DE IMOVEIS DE VILHENA/RO
CERTIDAO »
A presente certidao, extraida por processo reprografico, foi expedida de acordo com o Art. 19, § 1° da Lei
6.015/73, estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Certifico que o imdvei objeto da
presente Certidao encontra-se LIVRE E DESEMBARAQADO DE QUAISQUER ONUS REA1S, LEGAIS E
C0NVENCI0NA1S. Conforme Decreto 93.240, Art. 1°, IV, de 09/09/1986, valida por 30 dias.
Vilhena/RO, 20 de maio de 2016. Emolumentos: R$ 17,90; Custas: R$ 3,58; Selo: R$ 0,95; Total: R$ 22,43
Aruana Palma Spinel de Almeida, A Escrevente Autorizada ^
Poder Judicidrio do Estado de Rondonia
Selo Digital de Fiscaliza^o n°
G7AAH32216622C8
Consulte a autenticidade em: www.tiro.jus.br/consultaseli
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MUNiCIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDANIA
Gabinete do Prefeito J
DECFE i>;> N° 36.053/2016
NOMEIA PEDRO HENRIQUE DA
PAZ BATISTA, PARA EXERCER O
CARGO QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Munici'pio de Vilhena, Estado
de Rondonia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuipoes que
Ihe confere o Art. 96, inciso IX da Lei Organica do Municipio,
D E C R E T A:
Art. 1° A nomeapao de PEDRO HENRIQUE DA PAZ BATISTA, para
exercer o Cargo de DIRETOR GERAL - SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS
E ESGOTOS - SAAE, a partir de 10 de fevereiro de 2016.
Art. 2° O Agente Politico nomeado por este Decreto, tern o prazo de 60
(sessenta) dias, contados desta data, para apresentapao perante a Camara
Municipal de Vilhena, da Certidao Negativa de Debitos do Tribunal de Contas
do Estado de Rondonia, sob pena de nulidade da nomeapao, nos termos do
Art. 256, da Constituipao do Estado de Rondonia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao e tem
seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2016, revogadas as disposipoes em
contrario.
Gabinete do Prefeito, Papo Municipal.
Vilhena (RO), 5 de fevereiro de 2016.
JOSE LlilZ RQ^
Prefeito Mrimcipi
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PREFEITURA DE
VILHENA
TERRAS \
LAUDO DE AVALIACAO
LAUDO n° 001/16
A COMISSAO DE AVALIAQAO, nomeada atrav^s do decreto n° 35.936/16 e
nomeada pelo Sr. Prefeito do Municipio de Vilhena-RO, no uso de suas atribuipdes
legais, dentro dos criterios fixados pela propria Comissao, levando-se em conta a
locaiizagao do imovel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como:
equipamentos urbanos e outras melhorias executadas pelo poder publico, resolvem
atribuir ao:
LOTE 01-A QUADRA 126-A SETOR 01 com area de 596,02 m2, no valor de
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R$ 26.224,88 (vinte e seis mil, duzentos e vinte quatro reais e oitenta e oito
centavos), valorreferente a Terra Nua.
Assim, sem malicia e ma fe, damos a presente avaliagao como boa, firme
valiosa.
Vilhena, 27 de maio de 2016.
EaeniSimdes de Oliveira
Membro da Comissao
llanir Rover
Membrp/da imiss§o Membro da Comissao
'Vo
kSaSp; Olimpio
Membro da Comissao
Edmara Pamela Sf. de\Souza
Membro da Comissao I
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Enoenes M F. da Costa
Membro da Comiss3o or^iis^o
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^Proc.iVfryill
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VILHENA
TERRAS
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imovel: Lote Urbano para Fins: Residencial/Comercial.
Localizagao: Area Urbana da Sede do Municipio de Vilhena-RO.
LOTE 01-A - QUADRA 126-A - SETOR 01
Superficie: 596,02 m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e dois
decimetres quadrados).
Perfmetro: 100,00 m (cem metros).
Largura do acesso: Frontal: - (23,00 m).
Confrontacdes:
- (30,00 m)
- (30,00 m)
- (20,00 m)
- (20,00 m)
Norte: (esquerda) com o Lote 01-R ................................................
Sui: (direita) com a Faixa de Preservagao do Igarape Pires de Sa
Leste: (frente) com a Av. Marques Henrique..................................
Oeste: (fundo) com o Lote 01-R.......................................................
Lado: Impar
Dista da esquina mais proxima: 70,97 m.
Vilhena-RO, 30 de maio de 2016.
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quiteto e Urbanista
CAU - A74717-3
.1
LASS
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONfO VILELA- PA<?0 MUNICIPAL
Bairro Jardim America

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EM BRANCO
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
iF,s^_P?. DE: Secretaria Municipal de Terras
PARA: Procuradoria Gerat do Municipio
Com os nossos cordials cumprimentos, encaminhamos o presente processo para
as providencias a saber:
Para conhecimento e elaborapao do proieto de lei de doac§o do imovel denominado como
Lote 01-A da Quadra 126-A do Setor 01. ao SAAE - Servipo Autonomo de Agua e
Esgotos, conforme solicitacao as folhas 01 e 28 dos autos.
Vilhena, 31/05/2016. * k *
Mqi
Jecretaria Mun. de Terras
Oecreto ne 18.758/2009
dU￾FabriaaDalamarta
M«agMftdoMunidpto
EM BRANCO
Osroc.n
Proc: 5915/1 2 MUNICIPIO DE VILHENA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
rr,
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FIs: 39
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Despacho n. °
DE: CGM
PARA:SEMTER
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo
para as providencias, a saber:
Trata-se da analise do processo administrative n° 5915/2015 oriundo do
SAAE, que tern como objetivo a realizagao de Transferencia a titulo gratuito (doagao
gratuita) do imovel Lote 01-A, Quadra 126-A, Setor 01 de propriedade do Municipio de
Vilhena -RO para o Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos -SAAE.
No entanto, temos que observar que quando da realizaqao de eieigoes
(ano eleitoral) o poder de livre administragao do gestor fica limitado pelo que dispoe o
artigo 73 e seus incisos e paragrafos da Lei Eleitoral n°. 9.504/97.
£ pacifico o entendimento no Tribunal Superior Eleitoral-TSE que mesmo
nas doagQes entre orgaos publicos (transferencias interadministrativas) existe a pratica de
ato ilicito, pois as unicas excegdes admitidas sao as expressamente arroladas nas §10 do
artigo 73 da Lei Eleitoral, que transcrevemos: t *
“Art. 73(...) § 10. No ano em que se realizar eleigao, fica proibida a distribuigao
gratuita de bens, valores ou beneficios por parte da Administragao Publics,
exceto nos casos de calamidade publics, de estado de emergencia ou de
programas sociais autorizados em lei e ja em execugao orgamentaria no
exercicio anterior, casos em que o Ministerio Publico podera promover o
acompanhamento de sua execugao financeira e administrativa.”
O caso em analise, pelo entendimento do TSE e pela abrangencia da
aplicagao da norma, mesmo nao existindo intuito eleitoreiro, nem capacidade de
influenciar no pleito, entende-se simplesmente que e uma distribuicao gratuita de bens
e que nao figura nas excegoes do §10 do art. 73 da LE.
Esse entendimento ficou consignado em caso paradigmatic©, em resposta
a consulta do Institute Brasileiro do Meio-Ambiente e Recursos Naturais Renovaveis
(IBAMA). Questionou-se o Tribunal se a doagao de bens apreendidos, ato decorrente de
comando legal (art. 25, Lei n° 9.605/98), seia para orgaos publicos ou privados, estaria
vedada. Nao obstante mencionada a importancia dessas doagoes, o mandamento legal
para faze-lo e tudo o mais, o TSE foi peremptorio: mesmo nesses casos, nao constatada
nenhuma das ressalvas do §10 do art. 73 da LE, a vedagao incidiria e o IBAMA nao
poderia realizar as doagoes, ainda que fossem os bens pereciveisj
V
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EM BRANCO
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/^Proc.n°o*3li^^
4^—jpi
VUwovwy
Proc: 5915/15
FIs: 40
DOAQAO DE BENS - PODER POBLICO. A teor do § 10 do artigo 73 da
Lei n° 9.504/1997, e proibida a doagao de bens em epoca de eleigoes,
nao cabendo distingao quando envolvidos pereciveis.
(Petigao n° 100080, Acordao de 20/09/2011, Relator(a) Min. MARCO
AURELIO MENDES DE FARIAS MELLO, Publicagao: DJE - Diario da
Justiga Eletronico, Tomo 214, Data 11/11/2011, Pagina 54)
Sendo assim, a doagao de bens entre orgaos publicos no ano eleitoral
(transferencia de propriedade gratuita interadministrativa), podera dar ensejo a aplicagao
de penalidades (ato de improbidade administrativa, suspensao do ato, multa, cassagao do
registro ou do diploma). Ressalta-se, que essas penalidades serao passiveis de
imputagao nao so a coligagao, partido ou candidato, mas tambem a particulares que
tenham participado do ato.
Diante do exposto e pelo caso em analise nao estar dentro das excegoes
elencadas e taxativas do artigo 73, § 10, da Lei Eleitoral, deixo de elaborar o Projeto de
Lei solicitado e recomendo o arquivamento do processo.
Essa e a recomendagao do Controle Interne,
Vilhena/RO, 13dejunho de 2016.
Acira-lnasari Abdalla
Advogalla dp-Miinicipio
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/
PODER EXECUTIVO^I3|^-
ESTADO DE R O N D 6 NI n,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA>'W*° y.
a:/
Despacho n. 06
DE: SEMTER
PARA: SAAE
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o present© process©
para as providencias a saber:
Para conhecimento do parecer iuridico aue versa sobre a doacao do imbvel Lote 01-A da
Quadra 126-A do Setor 01 ao SAAE. iuntado as folhas 39/40.
Vilhena, 14/06/2016
4 *
ImmTermniinNvMsc
"'Secretana Mun, de Terras
Decreto n’ 18758/2009
V
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EM BRANCO
ZFIs Si-
'vVoiAUh«>'A/
K Trabaihando como nunoa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVigO AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTOS
Memorando N°. 025/2017/SAAE Vilhena-RO, 11 dejaneirode 2017.
DO: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS / SAAE
PARA: ASSESSORIA JURIDICA / SAAE
Vimos atraves deste solicitar a Vossa Senhoria, que seja dado
prosseguimento ao Processo n° 5915/2015 referente a transferencia de Terreno,
denominado Lote 01 A, Quadra 126 A, Setor 01 sem onus ao SAAE conforme
Memorando 309/2015. O mesmo deve ser encamtnhado novamente ao Setor
Juridico da Prefeitura para que seja elaborado o Projeto de Lei para doagao gratuita
do lote acima citado para o Servigo Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE, visto que
e imprescindivel colocar a referida area em nome do SAAE, por se tratar de uma
area para construgao da Estagao Eievatoria n° 4, do Termo de Compromisso n°
424.548-73/2014/MCIDADES/CAIXA referente ao Projeto de Impfantagao do
Sistema de Esgotamento Sanitario de Vilhena - 1a Etapa ja conveniado.
O processo em questao, so nao teve prosseguimento naquela ocasiao, visto
que o Setor juridico da Prefeitura optou pela nao elaboragao da Lei, por se tratar de
periodo eteitoral, ficando assim o poder publico limitado pelo que dispoe o artigo 73
e seus incisos e paragrafos da Lei Eleitorai n° 9.504/97, sendo considerado, mesmo
a transferencia sendo entre orgaos publicos, um ato ilicito, recomendando o
arquivamento do mesmo. Mas, devida sua importancia, faz se necess&rio o
prosseguimento do mesmo para atender conforme projetado o convenio acima
citado.
Sem mais para o momento
Atenciosamente,
/)
ietT'Sa*ifaha WtagalQei^
Diretora Depjb de pianejamento e Projetos/SAAE
C.G.C. 01.933.03070001-13
AV. MAJOR AMARANTES, 2788 - CENTRO
76.980-000 VILHENA-RO
EM BRANCO
rroc w Folha 43
PREFEITURA DE /^Proc.n»cMl_K
\ifis 52
Vug^JVO
Despacho ri^^&7^,,,'
VILHENA r
X PROCURADORIA $
DE: PROCURADORIA
PARA: GABINETE
PROCESSO: 5915/2015
Com os nossos cordials cumprimentos, considerando o requerimento de fls. 01 e o memorando
n0. 025/2017/SAAE juntado as fls. 42, ambos oriundo do Serviqo Autonomo de Aguas e Esgotos,
submeto os autos para apreciagao e deliberagao da Excelentlssima Senhora Prefeita Municipal.}^
Apos retorne os autos."!
Vilhena - RO, 12 de Janeiro de 2017.
•Y **
Acirfi^a ^arfAbballa
Advogada' do Muiiicipio
V.
EM BRANCO
t
Processo n° 5915/201J5-^
^roc.n°c^5ll^
igTls. 53 _fpj
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Folha n° 44
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNIClPIO
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
Vieram os presentes autos a esta Procuradoria Geral do Municlpio
em 30 de abril de 2018, devido ao momento de transigao no qual a administragao publica
esta passando.
Considerando que o processo administrative n° 5915/2015, versa
sobre doag^o de imovel, encaminhamos os autos para conhecimento e provid^ncias
cablveis, considerando o despacho n° 07 (fl. 43).
Vilhena (RO), 27/06/2018
^—LJo'sy Bayerl Silvano
—ASSISTENTE DA PROCURADORIA
EM MANCO
L*L- F
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA U 5 _)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS /
V $ v
DE: Secretaria Municipal de Terras
PARA: Gabinete do Prefeito
Com os nossos cordials cumprimentos, encaminhamos o presente process© para as
providSncias a saber:
Para conhecimento e manifestacao do contido no despacho n° 07 de fls, 43 dos autos.
Solicitamos due apos apreciacao e deliberac3o seia os autos encaminhado a PGM, para
as providencias cabfveis.
Vilhena, 17/07/2017. /•
Kmaracrzancan
Secretcirio Mun. De\Terras -Interino
Decreton0 43JS48/2018
\.

/
Proc-n^o^^
VUcv^^V
Proc.: ESTADO DE RONDONIA
MUN1CIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito FIs: "16
De: Gabinete do Prefeito
Para: PGM
Despacho n°
Considerando que o Parecer Jundico data de 13 de junho de 2016, retornamos
os autos para nova analise da Procuradoria Geral do Municipio.
• . .
Vilhena/RO, 24 de agosto de 2018.
JOS&WUiENIR JOVINO
/CTTe^ de Gabinete
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Processo n°. 5915/2015 - SAAE
De: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Para: PGM - (Elabora^ao de Leis)
ASSUNTO: Parecer Juridico sobre a doagao do imovel denominado Lote
01 - A, Quadra 126 A Setor 01, ao Servigo Autdnomo de Aguas e
Esgotos - SAAE para a Implantagao do Sistema de Esgotamento
Sanitario de Vilhena/RO.
PARECER JURIDICO
SINTESE FATICA
Vieram os autos 5915/2015, onde se tem por objetivo a doagao do
imovel denominado Lotes 01 a 05 e 18 a 20 da Quadra 19 do Setor 19,
ao Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE para a Implantagao
do Sistema de Esgotamento Sanitario de Vilhena conforme TC 424.548-
73/2014/MCIDADES/CAIXA, obra de relevante interesse publico no
Municipio de Vilhena.
A justificativa de transferencia de lote para o SAAE se da pela
importancia na implantagao Sistema de Esgotamento Sanitario no
Municipio de Vilhena, que por certo trara melhoria na qualidade de vida
e ao Meio Ambiente, visto que o Saneamento Basic© e um direito basico
de todos, nos termos da Lei 11.445/2007.
Em visita ao Brasil, a relatora especial da Organizagao das
Nagbes Unidas, Catarina Albuquerque, apresentou resultados
alarmantes, entre eles, que o Brasil esta entre os dez paises onde mais
CENTRO ADMINISTRATIVO SENAD0R DOUTOR TEOTdNIO VILELA - PA<?0 MUNICIPAL
Balrro Jardim America Calxa Postal 31 FoneJFax: (089)3919-7065
EM BRANCO
^Proc.n°a*q
Proc5mi,
Folha.^
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
faltam banheiros - 7 milhoes de brasileiros estao nessa situagao.
Cinquenta e dois por cento da populagao nao tem coleta de esgoto e
somente 38% do esgoto e tratado. “A situagao de falta de acesso a
esgoto e particularmente grave na Regiao Norte, onde menos de 10%
da populagao tem coleta de esgoto”, afirmou a relatora especial.
Tambem e preocupante a situagao do Brasil perante o cenario
internacional, o pais esta na 112° num ranking de saneamento entre
200 paises.
De acordo com o Institute Trata Brasil, os resultados de um
estudo denominado “Esgotamento Sanitario Inadequado e Impactos na
Saude da Populagao”, realizado em 2011, 396.048 pessoas foram
internadas por diarreia no Brasil. Dessas, 138.447 eram criangas
*
menores de 5 anos. * *
De acordo com o mesmo instituto, so 48,1% da populagao tem
esgoto coletado e menos de 40% desse esgoto coletado e tratado, o
Brasil ocupa a 112a colocagao dentre 200 paises no ranking
internacional de saneamento, apenas sete das 27 Capitais brasileiras
possuem mais de 80% dos domicilios conectados a rede de coleta de
dejetos, no Brasil cerca de 7 criangas morrem por dia pela falta de
saneamento.
O Ministerio da Saude apontou que 60% das internagoes
hospitalares de criangas estao relacionadas a falta de saneamento.
Tambem afeta a educagao a falta de saneamento basico. O
numero de criangas e adolescentes que faltam nas aulas em
CENTRO ADMINISTRATtVO SENADOR 00UT0R TEOTONIO VILELA - PACO MUNICIPAL
Bairro Jardim America Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069)3919-7065

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PREFEITURA DEIIrs^ F!
VILHENAV-^
|| { PrOC.«Qi5y
Foiha. ^
&
PROCURADORIA
decorrencia das doengas relacionadas a falta de saneamento, e
consequentemente tem o seu desempenho escolar inferior.
Diante do exposto, evidentemente o se tratar o Saneamento
Basico um direito fundamental social a saude.
A avaliagao dos imoveis se deu por intermedio da Comissao de
Avaliagao de Imoveis para Efeito de Tributagao do ITBI - Impost© de
Transmissao de Bens Imoveis Inter Vivos, conforme laudo juntado as
fls. 35 e Memorial Descritivo as fls. 36.
Em breve sintese e esse o relatorio.
A doagao de bem publico a outro ente publico (autarquia
municipal), esta amparada pelo disposto no artigo 17 da lei 8.666/96,
que dispoe o seguinte:
*Art. 17. A alienagao de bens da Administragdo Publica,
subordinada d existencia de interesse publico devidamente
justificado, sera precedida de avaliagdo e obedecerd as seguintes
normas:
1 - quando imoveis, dependerd de autorizagdo legislativa para
orgdos da administragdo direta e entidades autdrquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
devenderd de avaliacdo previa e de licitacdo na modalidade de
concorrencia. dispensada esta nos seauintes casos:
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TE0T6N10 VILELA - PAgO MUNICIPAL
Sairro Jardlm America Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069)3919-7065
; ‘
/
N.
Proc PREFEITURA DE (fProc"
vilhenaI^#r￾Fo/ha.
PROCURADORIA
b) doacao, permitida exclusivamente para outro oraao ou
entidade da administracao publica, de qualquer esfera de
govemo, ressalvado o disposto nas alineasf h e i;”
(grifamos)
Entendemos que os requisites basicos necessaries ao
procedimento estao presentes, bem come e evidente o interesse publico
da referida doagao, considerando a necessidade da implantagao Sistema
de Esgotamento Sanitario no Municipio de Vilhena. Assim, devera ser
feita a remessa dos autos a Camara de Vereadores do Municipio de
Vilhena para fins de apreciagao do projeto de lei em questao, a fim de
dar a devida legalidade e formalidade que o ato exige.
y
conclusAo
Ante o exposto, encaminhamos para o setor desta PGM
responsavel pela elaboragao de Projeto de Lei de Doagao, para posterior
apreciagao pelos nobres Vereadores do Municipio, que por certo
viabilizara o procedimento de doagao, em atendimento ao interesse
publico primordial, qual seja a implantagao Sistema de Esgotamento
Sanitario no Municipio de Vilhena.
S. M. J. Esse e o nosso entendimento.
ft Vilhena, 22 de Janeiro de 2019.
/
(Hlra kio Gardini
dvogaao do Municipio /
CENTRO ADMINISTRATE) SENADt >R D0UT0R TEOTONIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Bairro jdvdfm America Calxa Postal 31 Pone/Fax: (069)3919-7065
EM BRANCO
Proc%m/t
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
PROCURAPOR1A GERAL DO MUNIClPIO
A
DE: PROCURADORIA
g F,, ^ T
PARA: SEMTER
Process©: 5915/2015
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando
os presentes autos no qual solicita doagao do imovel identificado como Lote 01 A,
Quadra 162 A, do Setor 01, no perimetro urbano do Municipio a Autarquia Municipal,
Servigo Autonomo de Aquas e Esgotos - SAAE, para emissao atualizada do
Memorial Descritivo, Croquis e Laudo de Avaliagao, considerando que faz parte
integrants do Projeto de Lei.
t,
Apos retorne os mesmos para elaboragao de Projeto de Lei e
posterior envio ao Poder Legislative.
Vilhena (RO), 30/01/2019. i
Tiago Cava c™irmima\de Holanda
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

>LAIMILHA DE CALCULOS
SECRETARIA ( JNICIPAL DE TERRAS - SEMTER v
LOTE QUADRA SETOR
EFEIXURA OE
ILHENA
01-A 126-A TEffRAS 01
)ADE: LAUDO DE AVAUACAO
Solicita?ao feita em: 05/02/2019
E^O DO LOTE: FONE:
Valor/M2 R$ ^V 3 ) Lote: ^T9G. ODy M2
AREA(S) DA(S) C0N5TRUCA0(ES) EXITENTE(S) SOBRE 0 IMOVEL
GALPAO ( ) BARRACAO ( )
Alvenaria:
NCIAL COMERCIAL
a: M2 Alvenaria: M2 Madeira: M2 M2 Madeira: M2 Alvenaria: M2
: Mad.: M2 Alven.: M2 Estrutura metalica/Alvenaria, M2
: BAIXO ( ) MEDIO { ) ALTO ( ) PADRAO: BAIXO ( ) M^DIO( ) ALTO ( ) PAPRAQ: BAIXO ( ) MEDIO ( ) ALTO ( )
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AVAUACAO R$ a:
IADO EM / FISCAL Servidor SEMTER:
SPSS
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EM BRANCO
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MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTiVO
ESTADO DE RONDONIA
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3j PUOC..
Gabinete do Prefeito —j ■v^
' f
DECRETO N.° 45.022/2018
SUBSTITUi MEMBROS DA CO^JSSAO DE
AVAUAQAQ DE IMOVEIS PARA EFEITO DE
TRIBUTAgAO DO ITB!
TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS INTER￾VIVOS E DA OUTRAS PROViDeNCIAS.
^ O Prefeito do Munrcipio de Vithena, Estado de
RondOnta, no exercicio regular de seu cargo e u$ar>do das atribuigoes que the
confere o art. 96, inciso IX da Lei OrgSnica’do Municipio, .
DEC RET A:
Art. 1° A substituig§o de membroa da COiVlISSAO DE AVALIAQAO DE
JMOVEFS PARA EFEITO DE TRiBUTAgAO DO ITB1 - IMPOSTO DE
TRANSMISSAO DE BENS HWOVEfS INTER-ViVOS, de que trata o Decreto n°
4T.564 de 12‘de janetro de 26tS. •
IMPOSTO DE
' .a"
Paragrafo umco A comissao de que tratao caput desie ar%>ftca c Dmposta
pelosseguiotea servidores:
RtCARBGZANCAN
VALEmA FERNANDA ZOLINGER
Presidente:
Vice-PresideFrte:
EDENI StMOESDE OLIVEIRA
EDMARA PAMELA SILVA DE SOUZA
ELIZABETH POCAi MENDES FEITOZA
ENOEWES MEE>EIROSFELIX DA COSTA
NAYARA DUARTE CARNEfRO
FLAViA RODRiGUES
JVOMETE PEREIRA DE ALMEIDA DEMICIO
JULLIE CHRISTIAN ARRtGO
KAiO CESAR PEREIRA MULLER
Mem&ro®:
Art. 2° Bate Decreto errtrara em vigor na data de sua publicacao, revcgadas
as disposigoes em con-trario.
Gabinete do Prefeitq, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 15'dp outubro de 2018.
0^ EDUARDO TGSHIYA TSURU
Prefeito do Municipio
ib
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EM BRANCO
^Fis. G3 6
vlb^vovv — 3 "V
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Cn
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VlLHENf '
PR0C.ff9.&
FOLHAS
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imove!: Lote Urbano para Fins: Residencial e comercial
Localiza^ao: Area Urbana da Sede do Municfpio de Vilhena-RO
01-A QUADRA 126-ALOTE
SETOR 01
Superficie: 596,02 m2
(quinhentos e noventa e seis metros quadrados, dois decimetres quadrados)
Perimeuo: 100,00 m
(cem metros)
Conf^ - •' >coes:
Norte (30,00 m)
(30,00 m)
(esguerda) com o Lote 01-R
Sul (direita) com a faixa de preservagao do Igarp6 Fires de S£
Lest • com a Avenida Marques Henrique (20,00 m)
Oeste
(frente)
(fundo) com o Lote 01-R (20,00 m)
Lado: impar
Dista da ®squina mais proxima: (70,97 m)
Lan"" pa acesso - Frontal: 23,00 m
Vilhena, 18de fevereiro de 2019
Jader Volpi
Anquiteto e Urbanista
V / CAU - A74717-3
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Faixa de servld3o
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MUNICIPIO DE
VILHENA PROC,wish
TERRAS FOLHAS.
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LAUDO DE AVALIACAO
001719
----- —
LAUDO n°
\0
A COMISSAO DE AVALIACAO, nomeada atrav^s do decreto n° 45.022/2018, no uso
de suas atribuigoes legais, apos apuragao com base na Ptanta de valores Genericos do
ITBI, fixada atrav^s do Decreto n°. 38.069/2016, levando-se em conta a (ocalizagao do
imbvel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder publico, aplica o valor ao:
LOTE 01- A DA QUADRA 126-A DO SETOR 01, com area de 596,02 m2, no valor
de R$ 28.090,42 (vinte e oito mil, noventa reals e quarenta e dois centavos), valor referente
a Terra Nua.
Assim, sem mallcia e ma fe, damos a presente avaliaglo como boa, firme valiosa.
Vilhena, 05 de fevereiro de 2019.
Vicfe^Presidente da Comiss§o
{
yJaS^^ar^efei^MuJIer
Membro'aa C^mis^So
^Jj^Feitoza
j-Gomissao
EllzabeWp
MeAbfpS
\
\ Edmara P^rrteti ^ilva de S6uza
Men/bro da Comissae^ Carneiro
ainjssao
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Merrabrcl
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Jullie Christian Arrigo
Membro da ComissSo
Flavia Rodrigues
Membro da Comissao
EPSS
CENTRO AOMINISTRATtVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA -PAQO MUNICIPAL
•—- l*.+A\ America - Pone n® (69) 3321-1240 ou 3919-70
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MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS X
PROC.. msiL
A PGM (Dr. Tiago Holanda) F0LH^S1
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Atendido a vossa solicitagao as fls. 51 dos autos, com a juntada de novo memorial
descritivo e laudo de avaliagao, retornamos os autos para providencias quanto a
elaboragao do projeto de lei municipal de doagao, conforme requerido as fls. 38 dos
autos.
Vilhena, 18/02/2019.
Va ienaWrpirhda Zolinger
^Assessor Executive
Decreto n° 43.869/2018
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 079/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituipao, Justipa e Redapao e de Obras, Servipos Publicos,
Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolupao n° 015/12) encaminho a Vossas Excelencias o Projeto de Lei n°
5.609/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 10 de abril de 2019.
Vereador Ronildo Pereira
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PROCESSO LEGISLATIVO Ns 079/2019 ' j
Despacho 02
A Assessoria Jundica
Solicito analise e parecer no Projeto de Lei ns 5.609/2019.
Em, 10 de abril de 2019.
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Vereador
PRESIDE
^f^rMaziero
l>fEDA CCJR
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORS JURIDICA
DESPACHO N. 03
DA: ASSESSORIA JURIDICA
PARA: DIRETORIA LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO DE N°079/2019
PROJETO DE LEI N. 5.609/2019
Em analise, retomo o processo para que seja encaminhado ao Poder Executive para as
providencias, a saber:
a) Solicito esclarecimentos quanto a Certidao Negativa de Debitos, fls 39, pois a mesma
foi emitida em nome de “Posto Gaivota Ltda.”, com endere90 no imovel a ser doado ao SAAE;
b) Que seja feito vistoria “in loco” para averiguar se o imovel esta ocupado ou^se ha
edificagoes;
• -v:
c) Que regularizem o documento de fls 37;-que esta senrassinatura do subscritor do
- ,
“despacho n.04”;
d) Nao ha justificativa do interesse publico na doatjao do imovel no processo;
e) O documento de fls 26/33, Anexo ao Termo de Compromisso n.424.548-
73/2014/Ministerio das Cidades/Caixa, consta na Clausula Decima Sexta - Da Vigencia, que o
prazo encerrou-se no dia 3 de outubro de 2017. Comprovem nos autos se foi prorrogado o prazo de
vigencia. t
Apos, retomem os autos para parecer.
Vilhena, 10 de abril de 2019.
Carla Santinf monio
Assessora Juddica da Presidencia
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA
Oflcio nQ 065/2019/DL-CVMV Vilhena (RO), 11 de abril de 2019.
Excelentissimo Senhor
Eduardo Toshya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Nesta.
Assunto: Devolugao de Processo Administrativo.
Senhor Prefeito,
/• • • • V
Devolve a Vossa Excelencia o Processo Administrativo nQ 5.915/2015,
com 57 (cinquenta e sete) folhas, para as providencias, conforme o Despacho nQ
03/2019, da Assessoria Jundica desta Casa, copia anexa.
Atenciosamente,
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Hayerl
1SLATIVA
vitona C
DIRETOR,
RECEBIDO:
As: ±cSi:&e> horas
A.PBS.
Ay. Jo Sato N° 687 - Bairro Jardim America - CEP 76.980-000 - VILHENA - RO.
C.G.C. (M.F.) n° 04.390.977/0001-13
Fones 0xx-69-3322-4333
e-mail: legislativo@vilhena.ro.leg.br i
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EM BRANCO
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PREFEITURA D
VILHENA Vitdna
PROCURADORIA Direi
CVMV
Oficio n° 113/2019/PGM Vilhena/RO, 8 de^m^fo de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: RESPOSTA AO OFICIO N° 065/2019/DL-CVMV
Senhor Presidente
Pelo presente, em aten9ao ao Oficio n° 065/2019/DL-CVMV, de 11
de abril de 2019 e Despacho n° 3 da Assessoria Juridica da Presidencia,
devolvemos o Processo Administrative n° 5.915/2015, contendo 73 paginas, com
as devidas adequagoes.
Atenciosamente
Sj
Tiago Cavalc
PROCURADPR
i/Lirr a de Holanda
iRAL do municipio
recebidopQ /Q5 //S
AS: lO.'Sfe
V/(VivjJySQ T\ .
horas
CENTRO ADMiNISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX OXX 69 3919 7065
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PODER EXECUTIVO ;
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/^ ^
SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOp Proc'n^jL!a^
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Despacho n° 04
DE: ASSESSORIA JURIDICA/SAAE
PARA: SEMTER
Com nossos cordials cumprimentos, em resposta ao despacho no03,
datado em 16/05/2016, referente ao Processo no5915/2015-SAAE, que trata
sobre a transferencia do Lote n°01 A da Quadra 126 A. do setor 01. vimos atraves
deste, informar que o SAAE possui interesse em escriturar o referido imdvel,
solicitado no Memoranda n°309/2015/SAAE, tendo em vista que determinada
area sera de uso desta autarquia para a implantagao do Sistema de Esgotamento
Sanitario de Vilhena, conforme TC 424.548-73/2014/MCIDADES/CAIXA, obra de
interesse publico do municipio.
No mais, segue em anexo, copias das certidoes negativas do SAAE, IPTU, e
matricula do imovel atualizada, bem como copias dos documentos do responsavel
pela autarquia.
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portana n° 821/2 BJSftAE
Vilhena - RO, 20 de maio de 2016
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EM BRANCO
Proc22/^
Folha.^ /
'S. PREFEITURA DE
VILHENA ^\CIP/Q
p. IH
Fis. -tS /?,
PROCU RADORIA
DE: PROCURADORIA
,o PARA:SAAE
Processo: 5915/2015
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando
os presentes autos no qual solicita doapao do imovel ao Servi^o Autonomo de
Aguas e Esgotos - SAAE, do imovel identificado como Lote 01-A, Quadra 126-A, do
Setor 01, no penmetro urbano do Municipio, com area de 596,02 m2 (quinhentos e
noventa e seis metros quadrados, dois decimetros quadrados).
Com a finalidade. de atender o contido no Oficio n°
065/2019/DL-CVMV e despacho n° 03, da Assessoria Juridica da Presidencia da
Camara Municipal de Vilhena.
Vilhena (RO), 17/04/2019.
Tiago^C^valtSajffixMia de Hoianda
PROCURACK>RWERAi DO MUNICIPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTQS—^^V SAAE ocfieMvoivmeMToe #wSTBwiAeioo*oe
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CERTIDAO NEGATIVA DE CADASTRd
O SAAE - Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos de Vilhena informa, a
quern possa interessar, que o imovei denominado ST001 QD126-A LT01-A, com
registro de imoveis na comarca de Vilhena sob o n° 43.933, nao possui cadastre de
unidade consumidora nesta autarquia.
VILHENA-RO, 18 de Abril de2019.
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Carla Dalfy Rosa Frank
Gerente'fcomercial
iU) Portana n° 825/2018/SAAE
[Tale JA. Vosnes
1/
C.N.P.J. 01.933.03070001 -13
AV. MAJOR AMARANTE. 2788 - OFNITRO
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EM BRANCO
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FOLHAS~T?r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTOS
Justificativa da escolha do terreno para as EE’s - Estagoes Elevatorias
0 Departamento de Planejamento e Projetos desta autarquia, responsave!
pelo acompanhamento do Projeto de Impiantagao do Sistema de Esgotamento
Sanitario de Vilhena - 1a Etapa, conforme Termo de Compromisso n° 424.548-
73/2014/MClDADES/CAIXA, vem respeitosamente informar a quern possa interessar
que a ESCOLHA dos Lotes de terras ser adquiridos com recursos do Ministerio das
Cidades, no penmetro urbano de Vilhena, para receber obras do projeto acima
citado, segue rigorosamente o servigo de levantamento topografico, sendo um deles,
o Levantamento Planialtimetrico, que define os pontos estrategicos para a
implantapao de EE’s - Estapoes Elevatdrias, necessarias a execugao correta das
obras, devendo os mesmos ser em locals estrategicos e eficientes para a correta
destinagao do efluentes a serem tratados na ETE - Estagao de Tratamento de
Efiuentes, area de propriedade deste SAAE, conforme definido no Projeto de
Engenharia devidamente aprovado pelo Ministerio das Cidades e Caixa Economica
Federal elaborado peia Empresa CSANEO ENGENHARIA LIDA, que culminou com
a assinatura do Termo de Compromisso acima citado, onde ficou definido que os
melhores locais para a implantagao da EE’s, nao necessitando portanto de
process© licitatorio para que seja adquiridos, conforme Decretos e Lei ja aprovadas
ou em processo de aprovagao pela Camara Municipal.
Vilhena, 25 de abril de 2019.
MaciefAlbino Wobeto
e Projetos Diretor Geral do SAAE
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.PODER EXECUTIVO
RIUNICIPIO DE VILHENA
. - . ^ ESTADO DE RONDONLA - /
SERVKJO AUTSnOMO DE AGUAS E ESGOTOS DE VILHEJ^
^CIP^,oA
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programa servings urbanos deagua E ESGOTO ' 5 oP
, PLANO DE TRABALHO
" SEE . '
1. Dadoes Cadastrais do Estado^ Pistrito Federal o.u Municfpio - Proponente
mm mm
Nome do Estado/DF/Municipio'-* Proponente
YfLHENA-RO
CGC do -
Estado/DF/Munidpio.
04.092.706/0001-8.1’
Endercfo da sede do'Poder Executive (rua, n.0, bain-o, cidade, UF, CEP)
' CENTRO ADMINISTRATIVO SEN.ADOR DQUTOR tEotqnio VILELA S/N° -
t
DDD/Telefone/FAX da sede do Poder Executive 69- 39197080
2: Dados Cadastrais Referenies it Conta Corrente Especifica.do Contrato (a sferem preenchidos
pcla CAIXA na etapa de contrata'c3o) - ' 1 • ' • N^da Conta Corrente .
t
Cod. do Banco . N.°daagSncia ' PrafadePagamento
3.'Dados Cadastrais do Chefc do Poder Execativo
Nome dp.Chefe do Poder Executive
JOS^LUIZ ROVER
CPF •
591.002.149-49
N.° da Carteira de Identidade (Cl), 00505485 OrgSo SSP/RO
Expedidor, UF ‘
Endere^o do domicilio dp Ch'efe dp Poder Exccutivo (rua. n *, bairro, cidadc, UF, CEP)
AV; Belo Horizonte n° 4145Bairro Jardim das. Oliveiras - Vilhena - RO
/ mmmmm
1. Dados Cadastrais do Orgao bu Entidade Participe
Nome do Orgao/Entidade que participarS do contrato de repasse
ebmo executor ou interveniente
SAAE - SERVING AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
CGC do OrgUo/Emidade *
01.933.030/0001-13 .
Endercpo da sede do Orgao/Entidade (rua, n.°, bairro, cidade, UF, CEP)
AV. MAJOR AMARANTH, 2788 - CENJRO - Vilhena RO
DDD/Telefone/FAX da sede do OrgSo./Entidade
69-33225480' ' ___________ ~
2; Dados Cadastrais do Xlcspon'sdvel pelo Grgao/Entidade Participe
Nome- do responsavei pelo Orgao/Entidade x * r
JOSAFA LOPES BEZERRA _______________
N.u da Carteira de Identidade, Orgao Expedidor c Cargo￾DirctorGeral
CPF
606.843.234-04
Matricula.
314 UF y •
3422682.SSP/PE.
Endcreco do domicilio do responsavei (rua, n.0, bainro, cidade, UF, CEP)
e* •
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PROC^Ife
fOLHAS C-^ i
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PODER EXECUTIVO . /^\clp^o\
. , MUNIClPIO DE VILHENA
. ESTADO DE RONDONIA , < ' ^ 5
SERVIQO AUTONOMO DE AGXJAS E ESbOTOS DE VILHEN 4>S-F,S'—^
jRua Ricardo Kulkr- Cohdorainio Flamboiant - Casa 1 - Vilhena - RO ’ !
,,, ._____ _____BBL-..
I Modaiidadc (assjnalar a modaiidadc a ser executada):
P Abastecimento'de Sgua
Q 'Esgotamento saait^rio'
* * t
• t
\.2 Objeto.da Proposta (descrcver-todas.as apdes a serem dcsenvolvidas; sem quantific^-las e indicar a
, drea de interv.en^ao: ruas, bairros, distritos, municipib e rcgiao metropolitana)'
O Projeio de.Iinplantafao do, Sistema de Esgotamcnto.Sanitario de Vilhena - Ia Etapa,.esid
incluso no PAC-2, Proppsta, n° 424.548-73, Programa SANEAM^NTG BASICO. quc lem como
objeto a Impiantapao .do-Sistema de Tratamentp de Esgpto Sanitari'o de Vilhena-l1 Etapa, a ser
desenvolvida da seguinte maneiraf a Etapa I realizard a implantapao do sistema de esgotameiup '
sanitario comprecndendo como iocais de intervenpoes as sub-bacias 03, sub-bacia 04, sub-bacia 05 e
a-sub-bacia 06 e a primcira etapa da estate de trataniento deesgptos. ' / .
* ' • ' - * . • S . _ -j
Sendo estes atendidos com.tecnolpgia de -coleta de esgoto por'gravidade c terao o traiamento
de esgoto realizado atray^s de uma estapSo de traiamento de esgotos. ETE-, localizado^na zona rafal |
em teiTeno proprio do,SAAB, no baino Cristo Rei.'
Devido aomiontante de recursos.tiispohibilizado, a Etapa I seri di%idida em Ease I c Fase ti. A
Fase I tera comg iocais de inten'en^Ces as sub-bacias 03, sub-bacia 04, sub-bacia 05 e a sub-bacia 06
e a primeira'-etapa da estapao de traiamento de esgotos. Em outras etapas ser4 realizada a implantapao
do-sistema de esgotamento sanitario nas demais dreas do Municipio, bem como a complemcniapao da
. . .it
estapSo de uatamento^de esgoto, sendo qpe nessa etapa o funcionamento da primeira.etapa da cstapao
atende plcnainente a irea de atendimento das sub-bacias projetadas, entrctanlo a cxecupao do restante
das sub-bacias.e da estapao'de tratamento deperideM da disponibilidade dos recursos financeiros,
mSm M >:&
A
. -!
3 Prazo de Execugao; 24 meses
4 Valores
Vaior solicitado (MIFJISTERIO DAS CIDADES)
RS’50.000.000,00 . Valor de investimento
RS 50.000.000,00
;-ry>wd£
SJustificativa da Prdposipao N
* ,
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PODER EXECUTIVO . /<5^IP^\
'• MUMClPIQ DE VILHENA ' Mwc
ESTADO DE;ROND6NIA, . ' £
serving autonomo de aguas e esgotos de vilhena \S.Fls-
' ' ^S^^COnhArCtda nfcii°inaimente como portal.da'amazfinia, possul um clima muito'agrad^vel, tendo sua
^ geografica estfa^gica. encontra-se a 705 krrr(selecentos:d cinco quilometros)'de porto velho
(capital de Rondpnia)- e a 727 km (setecentos e vinte ,e sete quilomelros) de CuiabS {capital do mato oros'so).
• '‘Aurf gedgrSfica* e de .12044’45D de latitude e 60COB’12” d§ longitude oeste, a uma'altitude midia de
b9dm (quinheptos e ddventa e (res metros). Seu clima;6 quente'e umldo, coni temperaturas madias de‘23 °c
(vinte e-tres gray centlgrados), com friagens,' no meio do ano, qus chegam a 9 0c-(hove g'raus centldrados)
• ^possuiumapopulsgaode 78.686babitantes,comIDHde0,771. ' r
0. municipio de Vilhena nao dispoe de.um sistema de coieta e tratamento de esgotos sanitSrios. p problema e
:cpntomado pelos moradores atravOs dolanqamento dos efiuentes e'm-fossas do tipo tanque septicos cu fossa
seca. Nos domjclliqs. onde o recolhimehto.^dos.efiuentes fe realizado por fosses septicas, a prefeifura mantem a'
y disposipao da populapSo tim carro fimpa fossa, p'resiando sen/iqos de esvaziameftto e limpeza periOdica. Aiem
disso, uma parcels Idas.residSncias, principalmente aquelas locaiizadas em bairros perirericos.'onde se
•. . concentra a populaqao de baixa renda sem poder aquisitivo'de manter um sistema de eliminaqao de'dejetos
j adequado, quelangam esses^ efiuentes diretamente nas ruas ou'eniao constroem .fossas'rudim.entares. Tais
j pr&icas, todavia, cpntribuem para a geragao de problemas de saude, registrando no. municipio altos indices de￾doenpas infectOTContagiosas provenientss do contSto com o esgoto bruto. * • •
.. / Para agravar o problema, o municipio possui elevados indices pluvibmdtricos concentfados em alguns mesas do
ano e em'outros meses intensos periodos de seca. Somam-se a isso as condipoes do solo.e topografiaplana' •
. favofecendoacontaminapaodolengol(re^tico. . '
'0 munioipio 'possui 9 maior indice de densidade demogrSfica do interior po Estado,-cpnceritrand'o.'94,5% da
• . populapao na zdna urbaha. • . . . . :
Portahto, jusfifica-se a Implantapao de-um sistema.de coieta e tratamento.de esgotos da area urbana do
municipio._____ ^_________ . ____ . ______ ' ______________-
. Conceppad da Obra ..
^Indicar, em ninpao da ModaHdede do pkito, as seguintes infomiacOes: > . .
’ a) Esgotamedto Sanitdrio::descrever 0 tipo de rede coletora (cbndominial/Convencional), cxicnsiVO,
•nijmero de ligapbes, tipo e capacidade de tratamento* proposto, ponto de lanparncmo (coipo
1 receptor). No caso.de solucoes individuais, mehcionar caracteristicas tecnicas e O'nun\cro dc fossas i '
. scpucas. - *
’ , A.cbnceppao do.empreendimento prevS a divisSo da Srea ufbana em bacias de esgo'tamento saniterio,
implantapao de rede cdfetoras em PVC e interceptpres em Con'creto armado, implantapao de eleya'tbrias de •.
esgotos.-implantapao de estapao.de tratamento atraves de reatores anaeroblos seguidos de lagoas fecultativas,
. emissario final e'lanpamento dos esgotos tratados no IgarapS Pires de Sa.
. _ - A rede coletora serado tipo condominial, com utijizapao, principalmente dos rsmsis de calpada. diminuindo-se •
os-custos'de escavapao e aproveitandoopartidourbanistico.da das yias. (Vide Projetos) •
m SR iffiKSftS
4
7 Justificar a alte'rnativa t^cnica adot&da ! '
• 2..’Para csgotamento sanitirio, dcscrever:
. - eienientos t^cnicos e. economicos* indicativos de viabilizac2o da escolha da alternativa,
beneficios, justiflcativa de gustos, tlpos de coleta/elevatoria/traiamcnto, carnctcn’sticas- de.
nmieriais e-outros. - ' - •
lmpiantapao.de sistema.-de esgoiamento saniterio na area deMadacomo perimeuo urbano do-mumc;p«o de.
Vilhena, Estedo de Rondonia.etrav^s da eiaborspao de projetob^sico, compre'endendo: ligaposs preoiaisj*ea3
estapoes elevat6rias,.recalques1 emissarios,.estapao de tratamento de-esgoto e disposipao ^
coletora,
1 1 y
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/PROC
F0lHAS~k:t :
■P.ODER EXECUTIVO /^cip^TN
MUNICfPlO-DE VILHENA " ' ‘/CL-cMlfo
: estadoderondOnia •
- ^SERVKpO AUTONOMO DE AGUAS E E*SGOTO$ nF VH HK^^V^Pts. ^
5?
efluenteslraiados. 0 projeto consists em memoriais, orgamentos, dessnhos e estudos com -a escolha de
aftemativa tecnologica mais apropriada para o munidpio.' : '
OSRAS E SERVIQOS
Servigos preliminares
EstsgaojElevatdria- •
Rede -Coletora Publica
Rede Condominial
CbJetores finals
Estagao.de Tra'iamento de Esgotos - ETE (etapa 01}' '■ Unid
TratamentoeOisposigad.firiat Fires'de:Sa .........
Ligagoes Prediais
Ligagdes intradomiciliares (obras e materials)
Emiss&fiosde Recalque/Linhasde'recalques
• Unid . .Quant
' VB 1
Unid 5
70.019,50 . ' .
. 186.331,00 '
1.280,00 m rede 700mm
73,67 f/s •
m
'm
m.
Unid . 1
•Unid 11.986,00
. 19.979,00
4.614,80
m
m •
8 Sustentabilidadc -do sistema (indicar o orgao. responsavel' pela operagdo e manuiehgao, sua
esirnt^gia, os recursos e fontes de fmanciamento e foirna de adminisiragtio da prestagao dc sen'igo)
RESULTADOS OBTIDOS DA SiMULACAO; ' . ' : . ' '
'. A metodoiogia de cSiculo utilizada baseou^se na eiaboragao dos indicadores mais representatiyos do ponto de
vista fmanceirb, como: Valor Presente Uquido dos fluxos de prod.ugao, de custos, de receitas e a Taxa Interba
j 'de Retorno'Financeira.
’ As principais. hipoteses .que norteiam a melhoria do sistema tratamento de esgoto' sao as seguinles:
i. . Investimentos totals de R$ 50.000.000,00.
ii. . DeterminagSd do-valor de tarifa que cubra*p'eto merios 10%do vafor dos investimentos totais e 100%.
dos custos'de operagao e manutengSo, no hofizonte do projeto; • •
.Demais dados deentrada; . '* / ’ • • '
' • i. . Per capita m§diodeaguade .150 i/hab/dia; . •
ii... - Percapita'mediodeesgotoa:sertratado = .120l/hab/dia • •
iii. ' Volume total a ser tratado no inicio de piano - 4.161.093,12 m3/ano;
iv. • Volume total a ser- tratado em final de piano = 6,886.425,60 m3/ano;
v. ' Potencia instafada = 639,88 kW;
vi.- Populagao de inictode'piano '(estimada para 2014)= 82.500 habitantes; • ’ . •
vii. • Populagao de final de piano (estimada para^2038)-= 1'45.578 habitantes;
viii. Custos fixos contemplando MSo de Obra qualificada,- custos de. energia'demanda, manulengSc dos
investimentos realfzados (1c/o d6 investirhento total), rateio de gusto da ADM Central SAE (20% da receita),
totalizando uma-despesa.m^diaInitial de'RS^.'036;076,94 para cs primeiros 10 anos, sofrendo reajustes de
15%acada10 anos; ' \ -• • * ' • '
ix. Taxade(lescontda'ser'cons!derada= 12%{TIR=12%) • . •
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\ •
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i..
A seguir sSo apresentados os restitados obtidos:
A Tarifa necessSria para uma T1R nas condigdes'preconizadas 6 de R$0,644/m3 de esgoto tratado, equivaiendo
uma fatura mensaiitie R$’13,14 /unidade habitacional (sem os impostos), o q*ue cprresponde a 1,w3/o do salano
minimo national. PORTANTO; NESSAS CONDIQOES 0 SISTEMA APRESENTA SUSTENTA9IUDADE.
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r.sMTRn ariWiwiRTRiTiv/n SFMiOnR OCUTOR TEOTONIO VILSL',4 - PACO A1UWICIPAL
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PODER EXECUTIVO
MtJNICiPIO DE VILHENA-
' : . ESTADO DE RONDONIA . ___
. ser.vicoaut6nom6deaguaseesgotosdevilhe^
wProc.n',£S9i2L^
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mBmmmrn w ................mmmwm. ........
Na.qualidade de represenfante legal do.proponente, por este Termo de Compromisso, ao aprcsentar
pioposta de, .-intervenfSo consubstariciada neste Plano de Trabalho, objetivando proporcicnmr
melhores condi^des de vida famllias alyo do PROGRAMA SERVINGS URBANOS DE AGUA E
V ;E$GOTO,.declarp:.
* v
1. que me responsabilizo pelo cumprimento. das normas de presen-a^So ambiental na area objeto da ;
interyeri9ao} previstas na legislapao espedfica, bem como pela. apresema^ao. previanieme n •
assinatura do contrato de repasse, de declara9ao.do orgao competentc de Mcio Ambicnte, quamo :i
nccessidadc ou dispensa do Relatdrio de Impacto no Meio Ambieme - RIMA, se .exiglvcl;
* - 1 ' * '• *
2. para fins de prova junto ao Ministdio das Cidadcs, para os efeiros o sob «is pcnas.da lei, que •
inexisie qualquer. ddbito ■em'-mora, ou situa9So de .inadimplencia.com, o Tesouro National, ou
qualquer 6rgao: ou emidade da ,Admini?tra9ao Publica Federal,' que impepa.a transferencia de *
recursos oriundos. de dota95es consigna'das no orqaniento da Uni2o,.na forma desie Plano cjc
Trabalho. . . •
3. Que me comprometo a.colocar em-operafao imcdiaxa os equipamemos e as instalafocs re’sultames
do projoto-ora.apoiado, befu como me responsabilizo pela sua opera9ao regular c cominua..
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VILHENA-RQ \ 1 de agosto de 2014 i JOSE LUIZ ROVER
Local e Data Proponcmc
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Nome do.Orgao: PREFEITURA MUNCIPAL'DE VILHENA/SA.A^ ^^Automomo de
•AGU^ E ESGOTOS DE VILHENA
Nome do Responsavel: J.OSE LUIZ ROVER ‘ - . J0S#A
Cirgo: PREFEITO MUNIICPAL • DU?
BEZERJIA.
TORGERAL • '
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VILHENA-RO, 11 de agosto de 2014 .
Proponente .Local e Data
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FOLHAS Cp\
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^Proc.n°£BSlf£;
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' . ' PODER EXECUTIVO'
MUNICIPIO DE VILHENA
' ESTADQ DE ROND'ONIA
- ' SERVICO AUT6NOMO DE aguas E ESGOTOS DE VILHENA \A
. 9 Tarifas - Informar sc ha cobranca regular de tarifas de sandamento (abastecinie.nio de agua c ; --
.' j sanit6.no) na-irca.urbana do munici'pio. Em caso 'afirmativo, -infonnar sc a cobranca j
• ' ... j atinga as duas mqdalidades ou apenas.uma deias (abastecimento de ^gua e esgotamento sanitdrio).
Sim.; Exisie a cobranca somcntc da Tarifa de Abastccimento de Agiia pelb SAAE - Servifo.
Autondmo dc Agua e Esgotos. • ; . \ •
lO^Proposta do A?6es para o Desenvolvimento Comunitdrio
(Assinalare descrcver as-apdes que serao descnvolvidas jumo.a comunidade): .
1 B Panicipaqso comunitaria 2A?6es educativas 3 ^Capadia?So profissioiial •
0 SAAE - Servi^o Autonomo de Aguas.e Esgotos, e a SEMAS- Secretaria-Municipal de Assisiericia
Social. realiza e continual^ a realizar atividades voltadas para EducapSo Ambicntal, jumo as •
cqmunidades airav^s de Palestras/Scminarios, reunioes setpriais dentre.outras atividades, visando a
melhoria e.p dcscnv.olvimento da comunidade Vilhcncnse comb um todo. Desenvolve tambdm npoes . .
voltadas para .a capacitapao profissional, vistmdo a tecnificapao da mao de obra, dos servidorcs do
SAAE.' » ' ' . - -
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.11 Dados da Populapao a ser Beneficiada pelo Projeto " • , •
1. Popula9?.o residente: .habitantcs 14.000 faniilias. • 2. PopulapSo residentc acrescida dc/projepao^para os lotes vagos (Vide Projcto) habitamcs (V'idc
Projeto) famflias (Projeto com proje^ao populacional-para 20 anos) . .
3.' Rcnda familiar media (em salarios. mlninfos): 1,5 ‘
13) Emprcsa Contrata,da para Execu^So da Obra (se for o caso)'
Nome da emprcsa contratada-:____ .____ f_
14) Situafao do Eice'nciamen-to Ambientah •
^ posSui licenoa previa possui licenqa de instalaoSp. ^ proiocolada-solicitaoao no.orgao
competente. \ • / . ' ' '
Numero do Hcendaincuto: n? 1301048/COLMAN/SEDAM
! Esfera do Ucenciambnto ambismal: esfera federal
• Nome do drgao licenciador: SECRETARIA DE'ESTADUAL. D£ MEIO AMBlENTE/SEDAM -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
• •
;||esfera cstadual ^esfera municipal !
_____________
- frCaso outras obras de saneamento es^ejam previstas o'u em execugab no municipio, utilizando outros
recursos, descreyer, sucintameme, as a9des, as fontes de fmanciaraento b os mpntames envolvidos)
' . . a prefeitura Municipal, estg executando um Proieto S6ciO-Ambienta(. em todo 6 parirnetro urbano de
' ~ --------------------------------------- - --------------------7 ■; ' - ' .
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EM BRANCO
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META 1° ANO
01 - CroDograma Fisko'
Fioaucciro do Projcto
pm pipcpc^ •
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: RS 26.971.939,60
/Spt*q
META 26 ANO •
01 - Cronograma Flsico
. Fiaanceiro do Pfoje'to
RS 23.020.060,40
2A a*.
. 1° ANO
KB K! •M
META
RS 0,00
M£TA 2° ANO
RS 6,00
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- • ' NOTA 2 - (CRONOGRAMA DE'DESEMBOLSO) • , • As '‘METaS11 sao'as constantes no quadro CR.ONOGR.4MA DE EXECUCAO
Nas colunas “M^S 1 a MSS 12” indicar a prsvhao de aplica^ao dos recursos do MCidadcs c CONTFl^PARTIDA, em
.parteias mensais. .
, O “MES 1,: rcfcre-se ao primeL'-o mas de aplica?ao,
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TOTAL.
(MCidades+Contr.)
( em RS )
PROPONENTE
(Contrapartida )
( em RS)
NATUREZA DA PESPESA CONCEDENTE
(MCWadesJ
(em RS )
CODIGO especificacao
i- • TransferSncia a Municipiq/Inyestimento 50.000.000,00 50.000.000,00
4.5.40.42
(2) -
50.000.000*00 50.000.000,00 (3-) • .TOTAL•
NOXA 3 - <: PL'ANO DE APLICACAO) ' ' . Cohma “CODIGO" : Primetra linha-preench'er com bn0 4.5.30.42 no caso de transferincia de rccuraos para
ou com o n0 4.5.40.42 no caso de transferencia para Municfpio;
Segunda linha - preencher com o n® do elemento de despesa do Ovcamemo do
Estad.o/DF/Mumc?pib, conforms o caso, aonde est2o asscguredos os rccursos para conirapartica.
CoJuna "ESPECIFICAQAO” : Priraeira linha - preencher com “TransferSncia a Estado/InvesOmento” ou.
“Transferencia a Municipio/Investimcnto”, confoiuis 0 caso; . , . •
. Segunda Hnha • precnchcr com a ospccificayao constante do Orpamcnio.do Estado, D^Nnnuapio;.
' conform® o caso, onde estSo assegurados os rccursos para conrrapartida. • -
•• Cohma “CONCEDENTE’1 - Primeira linha - preencher com o valor, em Reals, a set repassado pela Lni..o (. _ idudw.,
Coltino “PROPONENTE” - Segunda linha - freencher com o valor, em Reals; ® scr aphcado pclo EaiadcD^luruc
'' como contrapartida; • . • ' fi./i--'
CoJuna “TOTAL”- Tercciralihha - preenchercom a soma dos vaiores do MC’daces e conuapsm-- /X''
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PODER EXECUTIVO
. MUNICtPIO DE VILHENA
' ESTADO DE RONDONIA
SERVICO AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTCS DE VILHENA\5.
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com acompanhamento da Equipe Tecnica Social da Catxa EconCmica de Porto Velho, referents a Obre de:
MacrO'Orenagem Urbana CT. N. 351.057-/RAC II/MClDADES/CAtXA, no valor de R5 24.700.000,00 de .
recursqs do PACII e recursos prdprios do municlpio. visando a dr'enagem de bairros perilericos do municipio e
afetacri direta.mente a maioria das familias de baixa renda residentes no perlmdlro urbano. - -y.
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PODEREXECUTIVO
'MmiCipiO IDE OILMENA‘ *
' . ESTADO.de RONDONIA
SRHVICO Ain'OMOMO Ut: AGUAS I- IiSGOTOS OH ynJiliNA
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EsrECiriCACAO INDtCADOn
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META ‘ TASE VMjORRS DUIUCAO
UNII). QUANT. MlNISTHRIO CONII^ INVEST • MESIvS
2.1 UGACOf'^OOMIClUAHnS
2.2 KEDI-COLEtORA
2.3 fNTI-kCl-nOK
2.4 l-MISSARIO '
2.5 BSTAQAO'DE TRATAMENTO
2.6. 0(rn«)S'(<iisa miirt;tr)
O sislcmn de cspoio tdo liixi amdominial,
pussaiido ^ 'a rcdc' ' pola calfada,
prera'enciaJnicnlc. 0 .<?fslf:ma i coiwposlo dc
inlcrccplor, 5 (oilo) cstuf.&is cluvat^rias c
vufta U'lli com l&n;aincnto Huai (cmiss/irio),
apds tral.-uncnlo para o rio 1‘iics dc
1. ESCOTAMENTO
SANITARIO /
UNI) 001 50.000.000,00 SO.OOO.OOD.Ob 2*1 •
:
- NOT’A UCUONOGRAMA bitKXE'CUCAO)^ ......
' 6bs.-: Piucifclicr as columns "MliTA" c’TARE" dc ncordo com os inlcrvcn^Ocs piopostas(o quadpo acimn cspclha mn modclo dc prccnchimcnlo).
ESPECIFICAQAO: dctalhnmcnioMa EASE; '
IN DICADOR FlSICO: quanlifica^o fisicn da FASH; y
VALORIiSO^)-1'MCidadcs: valor a scr nplicado com iccursos do MCidades refcremfo cxccu^oda EASE. '• .' -
* 2-CQNTR :valorn scr aplicudo com rccxivsos da CONTUAPAliTLDA.rcfcicnic excai^Ho (Ja FASli.. '
. 3-1NVEST: valor dc invc^timcnlo ;somat6rio dos volorcs MCidndes e CONT1^APAIU’1UA‘. .
, DURACAO-. rcfcrc-sc ao pr.rx.o pirvisto para implcmcnta^ao dc cada FASli, considcramlo como inicio do prazo a cmissao da ordcin dc soi'vi^o, cm mosey.
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FL. 32^
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AQUAS E ESGOTOS
Despacho n° j[-5*
DE: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EPROJETOS
PARA PGM/PMV
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente Processo com
as pendencies sanadas conforme (folha 28 e 59), reafirmamos a necessidade da doagao do
lote conforme justificativa da (folha 62).
Vilhena, 30 de Abril de 2019.
/ .
MaciclAlbino Wobeto
Diretor Geral
Dec. n° 43.553/2018/SAAE
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& 5) POOER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSOR!A JURIDICA
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DESPACHO N. 05
DA: ASSESSORIA JURIDICA
PARA: DIRETORIA LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO DE N°079/2019
PROJETO DE LEI N. 5.609/2019
Em analise, retomo o processo para que seja encaminhado ao Poder Executive eis que nao
foram atendidas todas as soIicita9oes do despacho n.03, de fls 69.
Apos, retomem os autos para parecer.
Vilhena, 13 de maio de 2017.
Joice Uafla Sarmni Antonio
Assessora Juridica da Presidencia
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ESTADO DE RONDONIA \A &
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
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D1RETORIA LEGISLATIVA
Oficio 090/2019/DL-CVMV Vilhena (RO), 15 de maio de 2019.
Excelentfssimo Senhor
Eduardo Toshya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Nesta.
Assunto: Devolugao de Processo Administrativo.
Senhor Prefeito,
Devolve a Vossa Excelencia, novamente, o Processo Administrativo ns
5.915/2015, com 73 (setenta e tres) folhas, para as providencias, conforme o
Despacho nQ 05/2019, da Assessoria Jurldica desta Casa, copia anexa.
Atenciosamente,
i/
ft/itoria Celu
DrRETORA LEGISLATIVA
I
RECEBIDO:/^CO //-S
Aw in:^fL> horas
A.P.B.S.
Av. Jo Sato N° 687 - Bairro Jardim America - CEP 76.980-000 - VILHENA - RO.
C.G.C. (M.F.) n° 04.390.977/0001-13
Fones 0xx-69-3322-4333
e-mail: legislativo@vilhena.ro.leg.br
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EM BRANCO
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5 PREFEITURA DE
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* VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 177/2019/PGM Vilhena/RO, 12dejulho de2019.
;
Exm°. Sr.
Roniido Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREAD6RES
Nesta.
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t. • Assunto: Oficio n° 090/2019/DL-CVMV Woria Celuta Bauerl
Diretora Legislative
CVMV
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Senhor Presidente,
■r
Pelo presente, em atenpao ao Oficio n° 090/2019/DL-CVMV,
devolvemos o Processo Administrativo n° 5915/2015, com 78 (setenta e oito)
folhas e o Projeto de Lei n° 5.609/2019, que “Autoriza o Poder Executive a doar
imovel ao Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE e da outras
providencias.”, com as devidas corregoes e adequagoes.
7
*
I
*•
Atenciosamente,
5
if Tiago Cavaldahti
PROCURADORGE
jma de Holanda
ALA DO MUNICIPIO
Eduard6 Toshiya Tsuru
* PREPEIld MUNICIPAL
*
RECEBIDO: loL /O^/
AS: Jolh^O
•i.
horas
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
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ESTADO DE RONDONIA
ROGER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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PROJETO DE LEI Ns 5.6(^(2019
1
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?• MENSAGEM
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t Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
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Tern a presente, a finalidade de encaminhar a Vossas Senhorias
o Projeto de Lei anexo, no qual autoriza o Poder Executive a doar imovei ao
Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE e da outras providencias.
O objeto do referido Projeto de Lei e a doa9ao do imovei
identificado como_Lote 01-A,_.Quadra 126-Ajdo Setor 01, no perimetro urbano
do Municipio, com area de 596,02 m2 (quinhentos e noventa e seis metros
quadrados, dois decimetres quadrados ), avaliado em R$ 28.090,42 (vinte e oito
mil, noventa reais e quarenta e dois centavos), cujo obietivo e a implantagao do
S1stema__deJEsgotamento Sanitario do Municipio de Vilhena-RO_, conforme o
Termo de Compromisso ri° 424T54¥-73/2014/Ministerrd"das Cidades/Caixa e
Memorando n5 309/2015/SAAE - Processo Administrative ne 5915/2015.
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4.
*
A Lei Federal n5 8.666/93, preve a dispensa de licita9ao no caso
em tela, no artigo 17, inciso !, alinea “b”, uma vez que esta sendo realizada
exclusivamente para outro Orgao ou entidade da Administra9ao Publica. 4
Certo de que Vossas Senhorias saberao da magnitude do
presente Projeto de Lei, confiante na sua aprova9ao unanime.
*
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Atfenciosame 4
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
y.Fvffb Data.
Hora. Eduardo Toshrya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
EHane A. Souza
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Jproc.n°9J
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-<■ PROJETO DE LEI N2 5.6C^ DE 12 DE JULHO DE 2019
1
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DOAR IM6VEL AO SERVIQO
AUTONOMO DE AQUAS E
ESGOTOS - SAAE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
4 LEI:
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* Art. 15 Fica o Poder Executive autorizado a dear, com encargos, a
Autarquia Municipal - Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE, o imovel
identificado como Lote 01-A, Quadra 126-A, do Setor 01, no perimetro urban©
do Municipio, com’area'de 596,02 m2 (quinhentos e noventa e seis metros
quadrados, dois decimetres quadrados ), avaliado em R$ 28.090,42 (vinte e oito
mil, noventa reals e quarenta e dois centavos), de acordo com o Memorial
Descritivo, Croquis e Laudo de Avaliagao, partes integrantes desta Lei.
*
•f
Art. 22 A doagao visa a implantagao do Sistema de Esgotamento Sanitario
do Municipio de Vilhena-RO, conforme o Termo de Compromisso n° 424.548-
73/2014/Ministerio das Cidades/Caixa e Memorando n2 309/2015/SAAE -
p Processo Administrative n2 5915/2015.
Art. 32 O donatario tern 0 encargo de iniciar a execugao do Projeto no
imovel doado no prazo de 02 (dois) anos. *
Art. 42 O donatario nao podera, sob a condigao de reversao: f
I - desviar a finalidade prevista no artigo 22 desta Lei ou deixar de utilizer
o imovel, salvo por interesse publico devidamente justificado e com a anuencia
do doador;
?
*
II - deixar de cumprir 0 encargo da doagao no prazo de 02 (dois) anos; e
i
III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, 0 imovel.
45
Paragrafo unico. A reversao sera realizada independentemente de
notificagao judicial ou extrajudicial, sem indenizagao por eventuais benfeitorias
realizadas no imovel. /I 4
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*
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feproc.n°
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O^^U^
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^Folhas^V^ m￾Art. 55 A edificagao de benfeitorias nao outorga ao donatario o direito d6? ^
reten?ao no caso de reversao do imovel. ^—
Art. 62 As disposisdes previstas no artigo 4e desta Lei deverao constar na
escritura publica de doagao do imovel, sob pena de nulidade do ato.
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I? Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicagao.
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Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 12 de julho de 2019.
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PREFEITO WIUNICIPAL
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MUN'amODE
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imovel: Lote Urbano para Fins: Residencial e comercial
Localizagao: Area Urbana da Sede do Munidpio de Vilhena-RO
LOTE 01-A QUADRA 126-A
SETOR 01
Superfide: 596,02 m2
(quinhentos e noventa e seis metros quadrados, dois dedmetros quadrados)
Perimetro: 100,00 m
(cem metros)
Confrontacoes:
Norte (esquerda) com o Lote 01-R (30,00 m)
Sul (direita) com a faixa de preservagao do Igarp6 Fires de S£ (30,00 m)
Leste (frente) com a Avenida Marques Henrique (20,00 m)
Oeste (fundo) com o Lote 01-R (20,00 m)
Lado: Impar
Dista da esquina mais proxima: (70,97 m)
Largura do acesso - Frontal: 23,00 m
Vilhena, 18 de fevereiro de 2019
Jlader Volpi
Anquiteto e Urbanista
/ CAU - A74717-3
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CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAgO MUNICIPAL
Bairro Jardim America
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i^Cnlha« fn MUNICIPIO DE
VILHENA
TERRAS
LAUDO DE AVALIACAO
LAUDO n° 001/19
A COMISSAO DE AVALIAQAO, nomeada atraves do decreto n° 45.022/2018, no uso
de suas atribuigoes legais, apos apuragao com base na Planta de valores Genericos do
ITBI, fixada atraves do Decreto n°. 38.069/2016, levando-se em conta a localizagao do
imdvel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder publico, aplica o valor ao:
LOTE 01- A DA QUADRA 126-A DO SETOR 01, com area de 596,02 m2, no valor
de R$ 28.090,42 (vinte e oito mil, noventa reals e quarenta e dois centavos), valorreferente
a Terra Nua.
Assim, sem malicia e ma fe, damos a presente avaliagao como boa, firme valiosa.
Vilhena, 05 de fevereiro de 2019.
'alWnfagefrianda Zolinger
le-^residehte da Comissao
Kaio CesarP'ereira Muller
Membro daComissao
. Feitoza
issao
Edmara/Paniela Silva\dej9ouza
Membro da Comissao
Nayara/D j^e/par/iejro
Membro p sao
Jullie Christian Arrigo
Membro da Comissao
Flavia Rodrigues
Membro da Comissao
EPSS
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PACO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira n® 4177 - Balrro Jardlm America - Fone n®{69) 3321-1240 ou 3919-70
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VILHENA
PROCURADORIA
DE: PROCURADORIA DESPACHO N° 16
PARA: SAAE
Processo: 5915/2015
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos devolvendo os
presentes autos no qual solicita doaqao do imovel ao Service Autonomo de Aguas
e Esgotos - SAAE, do imovel identificado como Lote 01-A, Quadra 126-A, do Setor
01, no perimetro urbano do Municipio, com area de 596,02 m2 (quinhentos e noventa
e seis metros quadrados, dois decimetres quadrados), referente ao Projeto de Lei n°
5.609/2019.
Com a finalidade de atender o contido no Oficio n°
090/2010/DL-CVMV e despacho n° 05, da Assessoria Juridica da Presidencia da
Camara Municipal de Vilhena, considerando que nao foram sanados todos os
apontamentos contidos no Oficio n° 065/2019/DL-CVMV (fls. 58/59).
Vilhena (RO), 15/05/2019.
Tiago Cava(carltlM.ima\de Holanda
PROCURADOR GERAL DO MUNICiPIO
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Av. Marques Heartque com a duintino Cunha - Lote 01A Quadra 126 A do Setor 01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
Despacho n° / 9"
DE: DEPARTAMENTO DEPLANEJAMENTO E PROJETOS/SAAE
PARA: PGM/PMV
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A.O A
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente Processo com
as pendencies sanadas conforme (folha 59) item b) para elaboragao do Projeto. Haja vista
que foi realizada a vistoria in loco e constatamos que nao ha edificagoes no referido local,
' conforme foto da (folha 77).
Vilhena, 31 de maio de 2019.
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CAIX 4.
Termo Aditivo -Transferencias Obrigatorias /
Grau de Sigilo
#P0BLICO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N° 0424548-
73/2014/MClDADES/CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIAO
FEDERAL, POR INTERMiiDIO DO(A) MINISTERIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECON6MICA
FEDERAL, E 0(A) MUNICiPIO DE VILHENA, NA FORMA
ABAIXO:
A Uniao Federal, por meio da Caixa EconOmica Federal, instltuioSo sob a forma de empress publics, dotada de
personalidade jurfdica de direito privado, criada pelo Deereto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constitulda pelo Decreto n0
66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28/03/2013, e suas alteraffies,
com sede no Setor Banperio Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasliia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04,
na quaiidade de COMPROMITENTE e o(a) MUNICfPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o n8 04.092.706/0001-81,
na quaiidade de CQMPROMISSARIO no Anexo do Termo de Compromisso n8 0424548-73/2014/MCIDADES/CAIXA,
. representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as clciusulas e
condipSes a seguir relacionadas: ,
CLAUSULA PRIMEIRA .
O presente INSTRUMENTO tern por objetivo alterar o item n° 16 da Clausula DE=CIMA SEXTA do Anexo do Termo de
Compromisso n° 0424548-73/2014/MCIDADES/CAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa
Saneamento Basico do Ministario das Cidades, que passa a ter a seguinte redagao:
“CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA VIG^NCIA
16 - A vigencia deste Termo de Compromisso iniciar-se-a na data de sua assinatura, encerrando-se no dta 26 de
Fevereiro de 2020, possibilitada a sua prorrogapao, mediante aprovapio da COMPROMITENTE, quando da ocorranda
de fato superveniente que impepa a consecupSo do objeto no prazo acordado.’
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CLAUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condipfies as demais clSusulas do Anexo ao Termo de*Compromisso ora
aditado. ficando este Termo parte integrante e complementar daquete, a fim de que juntos produzam um s6 efeito.
CLAUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo sera levado a publicapSo no Diario Ofidal da UniSo, dentro do prazo estabeiecibo pelas
normas em vigor.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de (gual teor, na presenpa de
testemunhas abaixo.
Vsihena • 18 de Outubro de 2017
Local/data
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Assinatura, sob carimbo, da COMPROMITENTE
Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAOJO
Assinatura do CCwkROMISSARIO
Nome: ROSANl) TEREZINHA PIRES DA COSTA
DONADON
CPF: 440.474.441-20 CPF: 420.218.632-04
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Testemunhas'
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CPF: 50 Hhof. Home/A
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Pmjrjma Aeda Fomcriio do Sctw Agrodccuir.<.. Vnbr. Hi £N£i (^‘-J*fi3Q5*>O0ldM: <)b)e’/. PaVIMENTaCaO DE V)aS PU￾3011'VXijyi do* recureov, RS J«2.JO0.no. correriQ i trsna aa OnlSa 'O'CaS WJ MUIdlCIPld D£ aMPaRO; Rtwrama PlAsejamdfito
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«-n,itv«i; 13yinO0)7. MaSCO Pal.XO AVSUMPCKty e LCCIO m. 14)06/2017 » US 4.150,00 de caouapanide. Vistiula 16 de Oul.ubr
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ESPECtE Conoaw de Rcpmc n* ((U»J Ui- lA.’ittl 7. aa-rijm.'-
«44»J»A)U7. fimvhlo M.> MUNIClPlf) DE SANTA RITa DF. CAS￾SIA. CNPJ 13,*»n,*UA|K)l-4fi; jams i Uniao federal. j«n .me.-
medio do Minmins dt« Ctdadcs. repAtcnlada pels C»-xs Econdnnv*
federal. CVPi OOJJO.JDJ'OWl-W; Ob)eiu Pstbncnistao .Inurtra￾vsSa com HocOS dc co.nctno knavsdo, com Cdnitnacao do cMciidat.
cm nja Je Santa Riu de Ciasij/R; Programfl Planqan'cnta ptbeno.
Velar. RS 2SOr0QO4K5; dns reels coc KS 345 85(1.04, eorrcrla 5 cieiu
da Uniio noeteecieid tU 3017, UC 17500*. Gcaila 00001 Prograinl
dc trabatbo lS45l3054|rt73003«. NU »17MWa»550. dc
M/Q^TIOl" e RS 4,150.00 cle conlrapeduia, VTgdneit 5 ie P/Ocembro
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GERgNCU EXECLTIVa GOVERNO
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CONTRAtO Dt KtPASSfc n* K4*386O0i7T1t:AA'CAIA.-..
EMATfcR. DOLi dc I6/I0CD17. tecld 3. pagina 53. nmk* sc 1C Crn￾iraio ds Sepaste o’ Si6jt6/20>7. lda-*c Conlrtio dc Kdpvew n*
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triAarlKU. ]1flI/TOI1 D«t» C Awtu^AJ*. lAOR/2dl4. Attiftlo QofttottM 6*1 itet**, CONSTROC^O DC RORTAIS G SfNALlEACAO TVRtSTICA NO
ASAGIETQ GkOSBSLL!, JQAO KtSS BE CAlVAiXO STTtX . AflWlClEtO DE MACHO; Rrowa« WTUR [STRAESTRim*A
- waOADESTM ic iANTA LUZJA; CN» IJJP.SX.OOOl.M, CR TURtSTlCA; V.l«, PS JOOOOQ.OO; Am retMII«: M 49T.}M,n.
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CAUZA
Grau de Sigilo
ANEXO AO TERMO DE COMPROMISSO N® 424.548-73/20U / MINISTERIO DAS CIDADES I CAIXA ‘
Processo n® 2627.424.548-73
Pelo Termo de.Compromisso n° 424.548-73^014/, as partes adiante nominadas e qualificadas, tSm. entre si. justo e
acordado, o repasse de recursos do Orcamento Geral da UniSd a ii'tulo de transferSnda obrigatdria. em confbrmidade
com as disposifbes contidas na Lei n® 11.578, de 26 de novembro de 2007 e no Decreto n° 8227. de 22 / Q4 / 2014,
nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Minist6rio das Cidades, bem como no Contrato de PrestagSo de Serv^os
firmado entre o Ministgrio das Cidades e a Catxa Econbmica Federal e demais norfnas que regulam a esp^cte, as quals
as paries, desde jd. se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
I - COMPROMITENTE: A Uni3o Federal, por interm6dio do Ministferio das Cidades, na qualidade de Compromltente
repassadora dos recursos, representada pela 'Caixa Econbmica Federal, instituipdo financeira sob a forma de empress
publica. dotada de personalidade juridica de direito privado. criada pelo Decreto-Lei n® 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituida pelo Decreto n® 66.303, de 6 de marpo de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n® 7.973, de 26
de marpo de 2013, com sede no Setor Banc^rio Su). Quadra 04, Lote 3/4, Brasllia-DF, Inscrita no CNPJ-MF sob o n®
00.360.305/0001-04. neste ato representada oor WILSON ALVES DE SOUZA FILHO. RG n® 354808 SSP/RO. CPF n®
Q00.83S.822-2Q. residente e domiciliado em Porto Velho/RO. conforme procura$5o lavrada em notas do 2 0 Oflcio de
Notas e Protesto de Brasilia, no livro 2968 fis 137. em QS>I 09/2012 e substabelecimento lavrado em notas do 20Oficio
de Notas e Registro Civil, em 27/06/2014. doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE.
It - COMPROMISSARIO -MUNtCiPIO DE VILHENA. inscrlto no CNPJ-MF sob o n® 04.092.706 / 0001 -.81. na
qualidade de Compromissdrio recebedor de recursos, neste ato representado pelo respective Prefeito . Sr. JOSELUIZ
ROVER, portador do RG n® 505.485 SSP/RO e CPF n® 591.002.149-49. residente e domiciliado d Rua Carfos Sthal.
5406. Bairro Jd. Eldorado - CEP 76.980-000 - Vilhena/RO. doravante denominado simplesmente COMPROMISSARIO.
Ill - INTERVENIENTE EXECUTOR - SERVICO AUJONOMQ DE AGUA E ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ-MF sob
o n® 01.933.030 / 0001 - com sede em Av. Major Amaranfe. 2788 - Centro - Vilhena - RO. Estado de Rortd6n?a
neste alo representado pelo Sr. JOSAFA LOPES BEZERRA. portador do RG n® 3422682 SSP/PE e CPF n®
606.846.234-04. residente e domiciliado a Av. 07 fRIcardo Carlos KolleO 1 ST004 QD391 LT475. Jd Eldorado - CEP
' 76.980-000 - Vilhena/RO. doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR. «
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 • 0 Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tern por finalidade a transferSncia de recursos
financeiros da Uriifio para a execuqdo de IMPLANTAQAO DO SiSTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO DE
V/LHENA-RO 1* ETAPA, no Munfclpio dd Vilhena. no Smbito do Programs SANEAMENTO BASICO. AgSo Apoio £
ImplantaipSo, AmpliaqSo ou Meihorlas de Sistemas de Esgotamento Sanitbrio em Municipios com Populaqdo Superior a
50 mil Habitantes ou Municipios integrates de RegiOes Metropolitanas ou de Regioes Integradas de Desenvoivimento.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2 • O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execupdo com os respectivos cronogramas e o piano de aplicaqdo
dos recursos financeiros. devidamente justificados, para o periodo de vigencia do Termo de Compromisso, constam do
Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos Tdcnicos, anexos ao Processo acima identificado. que passa a fazer parte
integrante deste Instrumento, independenfemente de transcrigdo.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAQ6ES
3 - Como forma mulua de cooperate na execugSo do objeto previsto na Cldusula Primeira. sSo obrigagdes das partes:
3.1-DA COMPROMITENTE
a) manter o acorftpanhamento da execugSo do empreendimento, bem como atestar a aquisifSo dos bens pelo
COMPROMISSARIO. constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante do Termo de Compromisso;
b) transferir ao COMPROMISSARIO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execugSo financeira
aprovado, observando o disposto na Clausula Sexta deste Anexo e a. disponibilidade financeira do Gestor do
Programs; __
1
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f
CAIXA r- r￾c) analisar as eventuais solicita^des de reformuIa^So do Tei^no de Compromisso e do Plano de Trabalho feitas pelo
COMPROMISSARiO. submetendo-as, quando for o caso, ao Gestpr do Programa;
d) publicar no Didrio Oficial da Unido o extrato do Termo de Compromisso e de suas alterac&es, estas nos casos que
> couber, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
e) receber e analisar as prestagdes de contas encaminhadas pelo COMPROMISSARIO.
3.2-DO COMPROMISSARIO , * , *
a) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preservaqSo ambiental municipal, estadual
ou federal, conforme o caso; • f
b) ter conslgnado no orqamento do corrente exerclcio ou. em previa let que autorize sua inclusSo, os subprojetos ou
subatividades decorrentes do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exerctcio,
consigner no Plano Plurianua! os recursos para atender ds despesas em exercicios futures que, anualmente
conslarSo do Orqamento, podendo o COMPROMISSARIO ser arguido pelos drgflos de controle intemo e extemo
, pela eventual inobservdncia ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Agenda,da CAIXA, conta banciria vinculada ao Termo de Compromisso;
d) repassar ao INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos recebidos, imediatamente ap6s cumprtdas todas as
exigencias para o saque, acrescidos da contrapartida devida, quando houver, pafa .a consecu^So do objeto
pactuado; , »
e). restituir, observado o disposto na Clausula Oitava, o satdo dos recursos financeiros n3o utilizados;
f) prestar contas dos recursos transferidos pela Unido, junto d COMPROMITENTE. Inclusive dos rendimentos
provenientes das aplica$des fmanceiras legalmente autorizadas, com a perlodiddade definida neste Instrumento;
g) observar. as condi^des para recebimento de recursos da Unido e para inscriqdo em restos a pagar. relativamente
aos recursos contratados a titulo de contrapartida, quando houver, estabelecidas na Lei Complementer n° 101, de
04/05/2000; • ’
h) divulgar, em quatquer apdo promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome do
Programa, a orlgem do recurso, o valor do repasse e o nome da COMPROMITENTE e do Gestor do Programa,
como entes participantes, obrigando-se o COMPROMISSARIO a cShtunicar expressamente & CAIXA a data, forma
e local ond£ ocorrerd a a?3o promocional, com.anieced&ncia minima de 72 (setenta e diias) horas, sob pena de
suspensSo da libera9do dos recursos financeiros; •
i) notificar os partidos politicos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Municlpto, da
liberatSo dos recursos, no prazo de dois dtas uteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
j), responsabilizar-se pela conclusSo do empreendimento quando o objeto do Termo .de Compromisso previr-apenas
sua execuqSo parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
k) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/fungionamento dos bens resultantes da transferSncia efetuada
pela UniSo, bem como promover adequadam&nT$ sua manutengSo;
l) transferir a posse e propriedade do imdvel para os beneftcidrios finals, sendo condlcionante para aprovagdo da
PrestagSo de Contas, caso a operagSo preveja o item de investimento de regularizagSo fundidria;
m) apresentar a llcenga de OperagSo, fornecida pelo 6rgSo ambiental competente, sendo condlcionante para
aprovagdo da PrestagSo de Contas Final, caso a operagSo seja de abastedmento de egua, esgotamento saniterio,
residues sOlidos urbanos e drenagem. Inclusive as realizadas nos programas habilacionals;
n) tomar outras provid6ncias necessaries b boa execu?So do objeto do Termo de Compromisso.
3.3- DO INTERVENIENTE EXECUTOR
a) executar os trabalhos necessaries b consecugSo do objeto do Termo de Compromisso, observando os criterios de
qualidade tdcnlca. normas e procedimentos de preservagSo ambiental - municipal, estadual ou federal, conforme x>
caso, os prazos e os custos previstos;
b) apresentar b COMPROMITENTE relatbrios de e*xecu?5o'relatives ao objeto do Termo de Compromisso, em
perlodiddade compatlvel com o cronograma de execugSo estabelecido;
, y c) apresentar relatfrio da utilizagSo da contrapartida, quando houver, a cada parcels a ser liberada, a qua) deverd ser
realizada de acordo com o cronograma de desembolso:.
d) propiciar, no local de execugSo das obras/servi^os. 'os meios e as condigdes necess£rios para que a
1 COMPROMITENTE possa realizar inspegdes periodicas. bem como os 6rgSos de controle externo;
e) manter, em Agenda da CAIXA, conta bancSria vinculada ao Termo de Compromisso, para recebimento dos
. recursos por intenn6dio do COMPROMISSARIO. quando necess£ria; •
f) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Intdfineas e Suspensas - CEIS, a regularidade das empresas
e/ou profissionals participantes do process© de IlcitacSo, em especial ao impediment© daquelas em contratar com o
Poder Publico, em atendimento ao disposto na Portaria CGU ne 516’, de 15/03/2010; ,
g) observar o disposto na Lei n0 8.666, de 21/06/1993 e suas atleragees. na Lei n0 10.520, de 17/07/2002, no Decreto
n° 5.504, de 05/08/2005. na Lei ne 12.462. de 04/08/2011 a no Decreto n° 7.581, de 11/10/2011. para a contratacSo
de empresas para a execugSo do objeto deste Termo de Compromisso, bem como apresentar d COMPROMITENTE
declaracSo firmada por representahte legal do COMPROMISSARIO. acerca do atendimento ao disposto naa lels
citadas, conforme ocaso;
h) prever no edital de licitagao as composites de custos uniterios e o detalhamentb de encargos socials e do BDI que
integram o orgomonto do projeto bdsico da obra e/ou servipo, om cumprimonto ao art. 7°. §2°. Inciso II, da Loi
8.666/93 c/c a Sumula n° 258 do Tribunal de Conlas da UniSo;
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l)
CAIXA
obsetvar o disposto no Dccroto n° 7.983. de 08/04/2013. nas licitafdes que realizar pela Lei n° 8.666/93, para a
conirataqSo de obras ou sen/i?os de engenharia. bem como apresentar 3 COMPROMITENTG declaragSo assinada
pelo representante legal do COMPROMISSARIO atestando alendimento ao disposto no referido Decreto:
j) declarar ou fornecer declara?ao erpifida pela empresa vencedora da licilagSo. atestando que esta nSo possui em
seu quadro societdrio servidor publico da ativa. ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia
mlsta, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalizai;8o dessa obrigaqdo;
k) adotar o disposto nas Leis n® 10.048, de 18/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e no Decreto n® 5.206, de
02/12/2004, relativamente d promo?3o de acessibilidade das pessoas portadoras de deficifencia fisica ou com
mobiltdade reduzida;
l) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervisSo, fiscaltzapSo e gerenciamento
do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, clausula especifica que permita diminuiqSo ou supressdo da
remuneraqSo conlratada, nos casos ainda que imprevrstos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de
paraiisaqSo tola), respectiuamente.
n) tomar outras prov'td&ncias necessdrias d boa execupao do objeto do Termo de Compromisso
CLAUSULA QUARTA * DO VALOR •
4 A COMPROMITENTE transferirS ao COMPROMISSARIO, de acordo com o cronograma de desembolso e com o
piano de aplicacSo constantes do Plano de Trabafho, atb o valor de R$ 50.000.000.00 /Clrtauenta mlthdes de realg).
4.1 - O COMPROMISSARIO alocarb. a tltulo de contrapartida. o valor de R$ 0.00 /Zero realsl de acordo com o
cronograma de desembolso.
4.2 - Os recursos transleridos pela UniSo e os recursos do COMPROMISSARIO destinados d consecugSo do objeto
pactuado, figurar§o no Orqamento do COMPROMISSARIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
4.3 • Recursos adicionais que venham ser necessaries d consecug5o dp objeto deste Termo de Compromisso terflo seu
aporte sob responsabilidade exclusive do COMPROMISSARIO.
4.4 - A movimentaqSo financeira, ‘inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada.
obrlgaloriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso.
4.5 - A movimentaqao financeira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver. deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada ao TermolTfffcompramisso.
CLAUSULA QUINTA - DA AUTORIZACAO PARA INlClO DAS OBRAS/SSRVigoS
5 - 0*COMPROMISSARIO a o INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste Instrumento, manifestam sua expressa
concordSncia em aguardar a autoriza?ao escrlta da COMPROMITENTE para o inlcio das obras e/ou services objeto do
Termo de Compromisso.
5.1 • A autorizacdo mencionada-acima ocorrerd apds a finalizagfio do processo de an^lise p6s-contratual.-
5.2 - Eventuais obras e/ou services exeeutados antes da autorizacSo da COMPROMITENTE n3o serflo objeto de
medlcSo com vistas 3 tiberacSo de recursos at3 a emissdo da autorizacSo acima disposta.
CLAUSULA SEXTA - DA LIBERAgAO E DA AUTORIZAgAO DE SAQUE DOS RECURSOS
6 • A liberacSo dos recursos financeiros sera feita diretamente em conta banedria vinculada ao Termo de CoTnpromiaso,
apOs sua publicacSo no Diano Oficlal da Uni3o e autorizacSo para inlcio das obras/servicos disposta na CISusutd
Quinta, e ocorrerd em conformidade com a execucSo fisica e orcamentdria da operacSo. respeitando a dispontbilidade
financeira do Gestor do Programa.
6.1 - O desbioqueio de recursos da UniSo para pagamento de empresa gerenciadora do empreendimento. pactuado
neste Termo de Compromisso, sera proporciona! ao percenlua! de execucSo fisica do objeio e/etlvsmenle alcanpado.
6.2' A autoriza&o de saque dds recursos credilados ns conta vinculada serd feita de acordo com o modelo de afericSo
por parcelas. excetuados os Termos de Compromisso cujo objeto contemple exclusivamente a elaborapSo de estudos,
pianos e projetos.
CLAUSULA SETIMA • DA CLASSIFlCA<?AO ORgAMENTARlA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execucSo do objeto do Termo de Compromisso oorrerSo d conta de recursos alocados nos
respectivos orcamentos dos participes.
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CAIZ
7.1 - As despesas da COMPROMITENTE correrSo a conta de recursos alocados no onjamento do Gestor, Unidade
Gestora 175004, GestSo 00001, na Fonte de Recursos 100, com emlssao de empenho pela Caixa Econdmica Federal
no seguinte programs: , .
a) Programa de Trabalho 1751220681N08, RS 2.500.000.00 {Oois milhfles e qulnhentos mil reals), 444042, Nota de
Empenho (NE) n° 2014NE001214. emitida em 19 / 08 / 2014.
7.2 - R$ 47.500.000.00 (Quarenta e sete milhdes e qulnhentos mil reals) a ser empenhado de acordo com determinacdo
especlftca do Gestor. com IncorporaqSo ao Termo de Compromlsso mediante Apostiiamento.
7.3 • A eficdcia do Termo de Compromlsso estd condicionada d validade do empenho aclma citado que 4 determinada
por instrumento legal, findo o qua!, sem a total liberagdo dos recursos, este Termo de Compromlsso Oca
aulomaticamente extinto. *
CLAUSULA OITAVA - DA EXECUtpAO FINANCEIRA
8 • A execugSo flnancelra do Termo de Compromlsso deverd atender ds condiqdes estabelecidas nesta Cldusula.
8.1 - A programagSo e a execuqdo deverSo ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 • Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE nSo poderdo ser utllizados para o pagamento do despesas
relatives a periodo anterior ou posterior d viggncia do Termo de Compromlsso.
8.3 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE nSo poderfio ser utllizados em finatidade diverse da estabeledda
neste Instrumento.
6.4Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverSo ser movimentados. Cmica e exdusivamente. na Caixa
Econfimlca Federal, Agdncia n® 1825. em conta bancaria de n® 1825.006.006472014-1, em nome do
COMPROMISSArIO. e conta bancaria de n° 1825.006.00002014-9, Agenda n° 1825, em nome do INTERVENIENTE
EXECUTOR quando qecessdria, vinculadas ao Termo de Compromlsso.
8.4.1 . Os recursos transferidos, enquanto nSo utllizados. serSo eplicados em cademeta de poupanga se o prazo
previsto para sua utilizagdo for igual ou superier^ urn fn^s, 6u em fundo de aplicagdo flnancelra de curto prazo ou
operagSo de mercado aberto lastreada em titulos da divlda publica federal, quando a sua utilizagdo estiver prevista para
prazo menor que um mes.
8.4.1.1 • Flea a COMPROMITENTE autorizada a promover as aplicagdes dos recursos creditados na conta bancaria
vinculada ao Termo de Compromlsso nas hipoteses e segundo as modalidades de aplicagSo previstas nesta Cidusula.
8.4.2 - As receltas financeiras auferidas forma deste Item serSo computadas a cr4dito do Termo de Compromlsso,
podendo ser aplicadas, dentro da vigencia estabelecida, na consccugdo/ampliagSo de seu objeto e devendo constar de
demonstrativo especlfico que integrard a preslagdo de contas. vedada a sua utilizagSo como contrapartida.
8.4.2.1 - Na ocorrfincia de rendimentos negatives na aplicagflo financeira que comprometam a execugfio do objeto
contratual. fica o COMPROMISSARIO obrigado ao aporte adicional de’ contrapartida.
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusao, denuncia. rescisSo ou exting5o do Termo de
Compromlsso, inclusive os provenlentes das receltas obtidas em aplicagPes financeiras realizadas. apds conctliagSo
bancaria da conta vinculada a este Instrumento. deverSo ser restituldos 8-UNlAO FEDERAL no prazo impi'orrogavel de
30 (trinta) dias do evento. na forma indicada pela CAIXA na 6poca da restituigSo.
8.5.1 • DeverSo ser restituldos,, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente. a partir da data do recebimento, na forma da legtslagSo, nos seguintes cases: .
a) quando n&o for executado totatmente o objeto pactuado neste Instrumento:
b) quando nSo for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento:
c) quando n&o tor apresentada, no prazo regulamentar. a respective presiag&o de comas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utllizados em finalidade diverse da estabelecida neste instrumento;
e) quando houver utilizagso dos valores resultantes de apllcagdes financeiras em desacordo com o estabelecido no
Item 8.4.2:
f)-quando houver impugnag&o de despesas, se realizadas em desa'cordo com as disposlg5es do termo celebrado.
8.5.2 • Na hipdtese prevista no item 8.5.1. alinea "a", os recursos que permaneceram na conta especifica. sem terem
sido desbloqueados em favor do COMPROMISSARIO, serdo devolvidos acrescidos do resultado da aplicagdo
financeira, nos termos do Hern 8.4.1, no prazo de ate 30 (trinta) dias do vencimento da vlgfencia Termo de Compromisso.
Ap6s esse perjodo aplicar-se-S IPCA mais juros de-mora de 1% (um por cento) ao mSs. podendo ser deduzidos os
reqdimentos de apllcag&o.
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8.5.3 - Na hipotese previsJa no item 8.5.1. alinea V. em qua a parte executada apresente funcionalidade. a devo!u?5o
dos recursos j£ credilados em conta e nSo aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resullado da
aplicafSo financeira, nos tenmos do item 8.4.1, ocorrerS no prazo de at6 30 (trinta) dias do vencimento da vigencia
contratual. Ap6s esse periodo aplicar-se-6 IPCA mais juros de mora de 1% (urn por cento) ao m6s, podendo ser
deduzidos os rendimentos de aplicagdo.
8.5.4 - Na hipdtese prevista no item 8.5.1, alinea ‘b", em que a parte executada nSo apresente funcionalidade, a
devolupdo da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicagdo financeira, nos termos do item
, 8.4.1, ocorrer^ apiicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tiv.essem
permanecido aplicados durante todo o periodo em caderneta de poupanga, no prazo de at6 30 (trinta) dias do
vencimento da vigSncia do Termo de Compromisso. Ap6s esse periodo aplicar-se-6 IPCA mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mds, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicapdo.
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8.5.4.1 - Para aplica$ao dos itens 8.5.3 e 8.5.4. a funcionalidade da parte executada serd verificada pela
GOMPROMIT6NTE.
8.5.5 * Na hipbtese prevista no item 8.5.1, alinea *d*. seri instaurada Tomada de Contas Especial, a16m da devolupflo
dos recursos liberados devidamente atuallzados, conforme exigido para a qultapao de d6bltos para com a Fazenda
Nacional, com base na variacSo da Taxa Referenda! do Sistema Especial de Liquidap3o e de Custddia - SELIC.
acumulada mensalmenle, at§ o ultimo dia do m§s anterior ao da devolugSo dos recursos. acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mcs de efetivacSo do devolu$So dos recursos a Conta Onica do Tesouro Nacional.
' 8.5.5.1 Ainda na hipdtese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
COMPROMISSARIO. estes serao imediatamente devolvidos pela COMPROMITENTE no prazo de at6 30 (trinta) dias
do vencimento da vig&ncia contratual, acresddos do resultado da ap!ica?2o financeira. Apds esse periodo instaurar-se>d
Tomada de Contas Especial.
8.6 - Os casos fortuitos ou de forge maior que impegam o COMPROMISSARIO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarfio a juntada de documeritos e Justificativas, a serem entregues 3 COMPROMITENTE,
para an$lise e manlfestagSo do Gestor do Programa.
CLAUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TERMING DA VIGfiNCIA CONTRATUAL
9 Os bens patrimoniais remanescenies, adquiridtJ^ou proSuzidos em decprrencia do Termo de Compromisso. quando
da finalizagdo do objeto pactuado ou eiAinp&o do Termo de Compromisso, serdo de propriedade do
COMPROMISSARIO.
CLAUSULA dECIMA • OAS'PRERROGATIVAS '
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10 • E o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competSncia para coordenar e definir as diretrizes do
* Programa. cabendo 6 COMPROMITENTE o acompanhamento e avaliagao das agOes constantes no Termo de
Compromisso.
10.1 - Sempre que julgar convenlente, o Gestor do Programa poderd promover visitas in loco com o propdsito do
acompanhamento e avaliagao dps resultados das atividades desenvotvidas em razdo do Termo de Compromisso,
observadas as normps legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - E prerrogaliva da Uni3o, por intermPdio do Gestor do Programa e da COMPROMIJENTE. promover a fiscaliza&o
fisico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso. bem como, conservar, em quatquer hipdtese, a •
laculdade de assumir ou transferir a respdnsabilidade da execugdo da obra/servipo, no caso de sua paralisagSo ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
CLAUSULA dECIMA PRIMEIRA . DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZACAO
11 - Obriga-se o COMPROMISSARIO a registrar, em sua contabllidade analitica, em conta especifica do grupo
vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da COMPROMITENTE, tendo como contrapartida conta adequada »
no passive fihancelro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especificag8o da despesa.
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatdrios de despesas serSo emitidos em
nome do INTERVENIENTE EXECUTOR, devidamenle identificados com o numero do Termo de Compromisso, e
mantidos em arquivo, em ordem cronotPgica, no prPprio local em que forem contabillzados, d disposigdo dos PrgSos de
controle Interno e extern© e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovagSo da prestagSo de contas pela
COMPROMITENTE.
11.1.1 - A COMPROMITENTE poderp solicitar o encaminhamento de cdpias dos comprovantes de despesas, ou de •
outros documentos, a qualquer momento. sempre que julgar conveniente. 1
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^4.
CLAUSULA DeCIMA SEGUNDA - OA PRESTA'gAO DE CONTAS
12 - Para fins de presta^So de contas parcial deverSo ser apresentados S CAIXA. no minimo, rela$5^ de pagamentos
efetuados com os comprovantes de despesas originals ou equivalentes (nolas fiscals, recibos de pagamento ou outro
documenlo comprobatdrio com valor conldbil), extralo bancSrio da conta vinculada e Relatbrio Resumo do
Empreendimento, inclusive os relacionados ao Trabalho Social, quando houver. sendo que o cumprimento de
obrigaqdes tribut^rias e previdenciarias incidentes sobre a emissSo dos comprovantes fiscals sdo de exclusive
responsabilidade do COMPROMISSARIO.
12.1 O prazo para a apresenta?ao das prestacdes de contas pardais devera ocorrer em at6 60 (sessenta) dias.
contado da data do penultlmo desbloqueio de recursos.
12.2 Os percentuais minimos de prestapSo de contas parciais estfio atrelados S sistematica de desbloqueio de
recursos disposta na Clausula Sexta, item 6.2.
12.3 * A PrestapSo de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cldusula Quarta, deverd ser apresentada d
COMPROWITENTE atd 60 dias ap6s o termino da vigencia contratual.
12.4 - 0 COMPROMISSARIO deve apresentar 3 CAIXA na documentafSo de prestapSo de contas, quando houver
retenqSo de tributos nos documentos fiscals apresentados, os comprovantes de recolhimentos dos tributes, dos CrgSos
fazendarios pertinentes.
12.5 • 0 COMPROMISSARIO deve apresentar a matrlcula de obra no Cadastre Especlfico do INSS (CEI) e a respectiva
Certiddo Negativa de Debitos (CND), relativa d regularidade das contribuipdes previdenciarias da empresa contratada
para executar a obra, nos empreendimentos em quo o recolhimento das contribuicbes para a seguridade social for.
exigivel.
12.6 - Constatada Irregularidade ou inadimplgncia na apreseritacdo da prestagdo de contas final a que se refere o caput
desta Cldusula, o COMPROMISSARIO sera notificado para que, no prazo de 30 (trinla) dias. a contar do rqcebimento
da notificacSo, adote as provid&ncias para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigacSo.
12.6.1 • Decorrido o prazo da notificapao sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigagdo, a
COMPROMITENTE encaminhard denuncla ao Tribunal de Contas da UniSo.
12.7 - Cabo ao chefe do poder executive sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de
_Compromlsso firmados pelos seus antecessores.
CLAUSULA D^CIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINARtAS
13 • CorrerSo ds expenses do COMPROMISSARIO os valores relatives ds despesas extraordindrias incorridas pela
COMPROMITENTE decorrentes de reandlise, por solicitafSo dp COMPROMISSARIO ou do INTERVENIENTE
EXECUTOR, de enquadramento de Termo de Compromlsso e de projeto.s de engenharia e de trabalho social, quando
t houver, das despesas resultantes de vistoria deetapas de obras n5o previstas originalmente, bem como de publicapdo
de extrato no Didrio Oficial da UniSo decorrente de alterapSo contratual de responsabilidade do COMPROMISSARIO ou
do INTERVENIENTE EXECUTOR.
CLAUSULA DSCIMA QUARTA • DA AUOITORIA
I
14 - Os servipos de auditoria serao reatizados pelos Prgaos de controle interne e externo da UnlSo, sem elidir a
compelPncia dos 6rg9os de controle interne e extern© do COMPROMISSARIO, em conformidade com o Capltulo VI do
Oecreto n° 93.872/86.
14.1 - £ livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interne ao qual esteja subordinado a COMPROMITENTE,
a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado. quando em
missSo de fiscalizacSo ou auditoria.
CLAUSULA D£dMA QUINTA - DA IDENTIFICAQAo DAS OBRAS E DAS AQ6ES PROMOCIONAIS
15 - £ obrigatbria a identificac^o do empreehdimenlo co/n piaca segundo modelo fomecido pela COMPROMITENTE,
durante o periodo de durapSo da obra. sob pena de suspensSo da llberapdo dos recursos financeiros.
15.1 - Em qualquer ac§o promotional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso serd obrigetoriamente
destocodo' o porticipacbo da COMPROMITENTE, do .Gesor do Programa, bem como o objeto de apIlcacSo dos
recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituic§o Federal sob pena de suspens§o da liberacSo dos
recursos financeiros.*
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CUUSULA o£CIMA SEXTA . DA VIG^NCIA
16 - A vigfincia do Termo de Compromisso iniciar-se-a na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 03 de Outubro
de 2017, possibilitada a sua prorroga9ao medianta Termo Aditivo e aprova?So da COMPROMITENTE, quando da
ocorrfincfa de faio superveniente que impepa a consecupfio do objet'o no prazo acordado.
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CLAUSULA D^CIMA SEllMA • OA RESCISAO E DA DENUNCfA
17 - O Termo de Compromisso poder$ ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando
esses responsdveis pelas obriga^des assumidas na sua vig&ncia, creditando-se-lhes, igualmente, os beneficios
adquiridos no mesmo pe/iodo.
.17.1 - Constitui motivo para rescisSo do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das CISusulas
pactuadas, particularmente quando constatada pela COMPROMITENTE a utiliza^So dos recursos em desacordo com o
constante no Plano de Trabalho e nos Projetos T6cnicos.
17.2 - A rescisflo do Termo de Compromisso. na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituidos S
UniSo Federal, ensejari denuncia so Tribunal de Contas da UniSo.
CLAUSULA OECIMA OITAVA - DA ALTERAQAO
18 - A alteraqSo do Termo de CoTnpromisso, no caso da necessidade de ajustamento da sua prbgramaqSo de execute
fisica e financeira, inclusive a alteraqao do prazo de vigfincia. serd feita por meio de Termo Aditivo e serd provocada
pelo COMPROMISSARIO. ou pelo fNTERVENlENTE EXECUTOR, medianle apresentaqSo das respectivas
justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o t6rg?ino da sua vigfincia, sendo necessdria. para sua
(mplementa^ao. a concordSncra da COMPROMITENTE.
18.1 - A alteraqSo do prazo de vigfencia do Termo de Compromisso, em decorrfencia de alraso na liberate dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programs, serd prompvida por meio de Termo Adilivo, limitada ao perlodo do atraso
verificado.
18.2 - A alteraqfio contratuai referente aos valores do Termo de Compromisso sera feita por meio de Termo Aditivo.
' vedada, enlrelanto, a allera?3o para maior dos recursos oriundos da transferencia ao COMPROMISSARIO, tratados na
Cldusuta Quarts.
18.3 • E vedada a attera?So do objeto previsto no Termo de Compromisso.
CLAUSULA DECIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRfeNCIAS E DAS COMUNICACOES
19 - Os documentos instrutbrios ou comprobatbrios relatives b execu^bo deste Termo de Compromisso deverbo ser
apresenlados em original ou em cbpia autenticada.
19.1 * As comunicao&es de fatos ou ocorrbncias retativas ao Termo de Compromisso serdo consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada. telegrama ou fax.
19.2 - As correspondbncias dirigidas ao COMPROMISSARIO deverbo ser entregues no seguinte endereqo: Centro
Admlnistrativo Senador Ooutdr Teotbnio Vilela. s/n° > Vithena/RO.
19.3 • As correspondfincias dirigidas ao INTERVENIENTE EXECUTOR deverfio ser entregues no seguinte endereqo:
Rua Ricardo Kollet» Condomlno Flambolant • Casa 1 »Vllhena/RO.
19.4 - As correspondoncias dirigidas a COMPROMITENTE doverAo ser entregues no seguinte enderego: Caixa
Econbmica Federal, Superintendfencia Regional: de Rondbnia, Av. Carlos Gomes, n8 660 - S8 andar- bairrb Caiari -
PortoVelho/RO.
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CAIXA
CLAUSULA VIGfiSIMA - 00 FORO
20 Para dirimir os conflitos decorrentes do Termo de Compromisso ftca eleito o toro da Jusli?a Federal, Se?So
Judicidrla do Eslado de Ronddnia, com renOncia expressa de quatquer outro, por mats privlteglado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento cm 3 (trds) vias de igual teor, na presenga de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeilos juridicos e iegais, em juizo e fora dele.
Porto Velho
Local/Data
, 03 • de Oulubro de 2014
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Assinatura do COMPROWflBSARIO
Nome/JOSe LU12 R’OVERV^
CPF: 591.002.149-49
Assinatura do COMPROMITENTE
Nome: WILSON ALVES DE SOUZA FILHO
CPF: 099.888.822-20
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Assinatura do INTERVENIENTE EXECUTOR
Nome: JOSAFA LOPES BEZERRA
CPFV: 6Q6.846.234-04 r
Testemu ih^s
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Nom^StfECFBANTAfilA MAgALHAES
CPPT507V79.209»7y
Nome: GILBERTO MAGALHA^S
CPF: 518.478.847-68. /
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORIA JURIDICA
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DESPACHO N. 18
DA: ASSESSORIA JURIDICA
PARA: DIRETORIA LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO DE N°079/2019
PROJETO DE LEI N. 5.609/2019
Em analise, retomo o processo para que seja encaminhado ao Poder Executive para as
providencias, a saber:
1. Solicito certidoes atualizadas, eis que as certidoes de fls 38 e 39 estao vencidas, bem
como, a Certidao de Inteiro Teor de fls 11 data de 2015. Juntem atualizadas.
2. Regularizem o documento de fls 37, que esta sem assinatura do subscritor do despacho
n.04.
3. Nao ha justificativa do interesse publico na doa^ao do imovel no processo.
Retomamos o processo para sanar os itens apontados.
Apos, retomem os autos para parecer.
Vilhena, 18 de julho de 2019.
Joicee Carla Sarrti]ini Antonio
Diretora Juridica
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEB1N
DIRETORIA LEGISLATIVA
Oficio ne 157/2019/DL-CVMV Vilhena (RO), 19 de julho de 2019.
Excelentlssimo Senhor
Eduardo Toshya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Nesta.
Assunto: Devolve Processo Administrativo.
Senhor Prefeito
Devolvo a Vossa Excelencia o Processo Administrativo nQ 5915/2019,
com 78 (setenta e oito) folhas, para conhecimento e manifesto quanto as ressalvas
apontadas pela Assessoria Juridica desta Casa, referente ao Projeto de Lei ne
5.609/2019.
Informo que as folhas 11, 37, 38 e 39, referidas no Despacho n9 18/19,
copia anexa, correspondem as folhas 02, 28, 29 e 30 do Processo Administrativo
n9 5915/2019.
Respeitosamente,
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Vitoria jQeliita Bayerl
DIRETORA LEGISLATIVA
RECEBIDO:^/yi/SjDl^
As GO horas
E.A.S.
Av. Jo Sato n° 687 - Bairro Jardim America - CEP 76.980-961 - VILHENA - RO.
C.G.C. (M.F.) n° 04.390.977/0001-13
Fones 0xx-69-3322-4333 e 3321-2751
e-mail: legislativo@vilhena.ro.br
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 229/2019/PGM Vilhena/RO, 20 de agosto de 2019.
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Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
TOona Celuto Bayerl
Diretora Legislative
CVMV Assunto: Oficio n° 157/2019/DL-CVMV
Senhor Presidente
Pelo presente, em aten^ao ao Oficio n° 157/2019/DL-CVMV, de
19 de julho de 2019, apos ter sido atendido as solicita$6es no Despacho n° 18,
da Diretora Jurldica da Ccimara, encaminho o Processo Administrative n°
5915/2015, no qua! solicita doa#ao do imovei ao Servigo Autdnomo de Aguas e
Esgotos - SAAE, do imdvel identificado como Lote 01-A, Quadra 126-A, do
Setor 01, no perimetro urbano do Municlpio, referente ao Projeto de Lei n°
5.609/2019.
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Atenciosamente
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CENTRO ADMtNISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLEIA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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PODER EXECUTiVOx
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SAAE - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
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Despacho n° 04.
DE: SAAE
PARA: SEMTER
Com os nossos cordials cumprimentos, em respostas ao despacho n° 03,
datado em 16/05/2016, referente ao Processo n° 5915/2015/SAAE, que trata
sobre a transferencia do Lote n° 01 A da Quadra 126a, do setor 01, vimos atraves
deste, informar que o SAAE possui interesse em escriturar o referido imovel,
solicitado no memorando n° 309/2015/SAAE, tendo em vista que determinada
area sera de uso desta autarquia para implantaqao do Sistema de Esgotamento
Sanitario de Vilhena, conform© TC: 424.548-73/2014/MCIDADES/CAIXA, obra de
interesse publico do municipio.
No mais, segue anexo, copias das certidoes negativas do SAAE, IPTU e
matricula do imovel atualizada, bem como copias dos documentos do responsavel
pela autarquia.
DttetorAdjunfc)
DS8&Ofl ° 38i)54/2£rtf!
Vilhena - RO, 20 de maio de 2016.
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EM BRANCO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORIA JURIDICA
PARECER JURIDICO N.095/2019/JCSA
Processo n.079/2019
Referenda: Projeto de Lei n.5.609/2019
Interessado: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
doar com encargos o imovel que
especifica ao Servi90 Autonomo de
Aguas e Esgotos - SAAE e da outras
providencias.
I - RELATORIO
Fora encaminhado a Assessoria Juridica desta Casa, para emissao de
parecer, o Projeto de Lei n°. 5.609, de 5/4/2019, de autoria do Poder Executivo,
que “Autoriza o Poder Executivo a doar com encargos o imovel que especifica
ao Servi9o Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE e da outras providencias.”.
E o sucinto relatorio. Passo a analise juridica.
II - ANALISE JURIDICA
A fim de instruir o processo, foi anexado copia do Memorial Descritivo
do Imovel, fls 05; Mapa, fls 06; Laudo de Avalia9ao n.001/19, do Lote 01-A, da
Quadra 126-A do Setor 01, com area de 596,02 m2, fls 07; copia do processo
administrative n.5915/2015, que passa a fazer parte do presente processo; Termo
Aditivo - Transferencias Obrigatorias, fls 98/103v; Justificativa de interesse
publico, fls 108; Matricula n.43.933, do imovel Lote 01-A, da Quadra 126-A do
Setor 01, fls 109; Certidao Negativa de Tributes Municipals, fls 110; Parecer
Juridico, fls 56/59.
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O parecer restringe-se a legalidade e constitucionalidade do^Pfojet^^ £
Lei n.5.609/2019. %n... ' ™
A Administrate Publica (Uniao, Estado e Municipio) pode realizar a
doa^ao de imovel, porem, mediante Lei Autorizativa e com possibilidade de
reversao do bem para a Administrate Publica no caso de descumprimento da
fmalidade do imovel. E admissivel que o doador imponha certas determina9oes ao
donatario como condito da efetivato da doagao.
A doa9ao de bens publicos imoveis e regulada pelo Art. 17 da Lei
8.666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse publico
devidamente justificado, avalia9ao do imovel, autoriza9ao legislativa, licita9ao na
modalidade concorrencia e doa9ao modal (com encargos ou obriga9oes) e
condicional resolutiva (com clausula de reversao).
Entendemos que a doa9ao de imovel pela Administra9ao Publica, esta
cercada das cautelas e restr^oes que os contratos com entes publicos sempre
precisam envolver.
A Administrate pode fazer doa9oes de bens moveis e imoveis
desafetados do uso publico, e comumente o faz para incentivar constru9oes e
atividades particulares de interesse coletivo. “Essas doa9oes podem ser com ou
sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabele9a as
conduces para sua efetiva9ao, de previa avalia9ao do bem a ser doado e de
licita9ao.” (Grifo nosso) (Direito Administrative Brasileiro, 29° Edi9ao, 2004, p.
512).
Cumpre-nos colacionar os ensinamentos do ilustre doutrinador Mar9al
Justen Filho: “Ressalva-se a hipotese de doagdo de bem publico,, gravada com
encargo. Assim, por exemplo, poderd ser do interesse estatal a construgdo de um
certo edificio em determinada area. Poderd surgir como solugdo promover uma
doagdo de imovel com encargo para o donatario promover a edificagdo. Essa e uma
hipotese em que a doagdo deverd ser antecedida de licitagdo, sob pena de
infringencia do princlpio da isonomia. Em outras hipoteses, porem, o encargo
assumird relevdncia de outra natureza. A doagdo poderd ter em vista a situagdo do
donatario ou sua atividade de interesse social. Nesse casot ndo caberd a licitagdo.
Assim) por exemplof uma entidade assistencial poderd receber doagdo de bens
gravada com determinados encargos. (...) O instrumento de doagdo deverd deflnir
o encargo, o prazo de seu cumprimento e a clausula de reversao para o patrimonio
publico do bem doado em caso de descumprimento. A regra aplica-se tanto aos
casos de dispensa de licitagdo como aqueles em que a licitagdo ocorrer’\ (Grifo
nosso) (Comentarios a Lei de Licita9oes e Contratos Administrativos. Editora
Dialetica. 9a Edi9ao. 2002. p. 185).

A Lei restringe a dispensa de licita9ao para a doatpao a casos de interesse
social. Qualquer doa^ao de bem publico pressupoe interesse publico, a regra legal
impoe a Administra9ao que verifique se a doa9ao consiste na melhor op9ao.
Assim, estao presente todos os requisitos indispensaveis a doa9ao, nao
existindo nenhum obice juridico.
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Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE. Q
C:
K proc.
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Este e o parecer. S.M.J.
Vilhena, 29 de agosto de 2019.
Carla Santim AntonioJoice
Diretora Juridica
/z\£.V ^

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTUUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO E DE OBRAS, SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E TERRAS
PARECERNeJO5 /2019
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 079/2019
PROJETO DE LEI Ng 5.609/2019
De autoria do Poder Executive, a materia tem por finalidade doar, com encargos,
o Lote 01-A, Quadra 126-A, Setor 01 do Municipio, com area de 596,02 m2 (quinhentos e
noventa e seis metros quadrados e dois decimetros quadrados), avaliado em R$ 28.090,42
(vinte e oito mil, noventa reals e quarenta e dois centavos), para o Servipo Autonomo de
Aguas e Esgotos - SAAE.
O objetivo da doagao e a implantagao do Sistema de Esgotamento Sanitario
conforme Termo de Compromisso firmado com o Ministerio das Cidades.
O donatario tem o encargo de iniciar a execugao do Projeto no prazo de 02 (dois)
anos e nao podera, sob a condigao de reversao, desviar a finalidade ou deixar de utilizar o
imovel.
A Assessoria Jundica desta Casa de Leis manifestou-se favoravel ao
prosseguimento da materia, tendo em vista que estao presentes todos os requisites
indispensaveis a doagao.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios
constitucionais.
Sala das Comissdes, 2 de setembro de 2019.
VeryKafaeTMi
Refat^CCJR
TOMADA DE-VOTO
C.C.J.R^ /}/ >
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Relatofa/COSPAMAT
C.O.S.P.A.M.A.T.
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Ver. Wilson Tfabalipa
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Ver. Subtenerrt
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Ver. Cello Batista
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EM BRANCO
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Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem cbL^Mydji folhas numeradas.
Arquive-se, em j? / (fi /2019.
Vitoria Celuta R
DIRETORA LEGISLATIVA

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