| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5613 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 962.000,00 no vigente Orçamento. SEMUS p/ aquisição de um micro-ônibus, dois veículos de transporte sanitário e duas ambulâncias com recursos do Governo Federal. |
| native_id | 286 |
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PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 092/2019/PGM Viihena/RO, 11 de abril de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei. Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao, do Projeto de Lei abaixo relacionado: h \ t <• *i i f Projeto de Lei n° -5-6^^ /2019, “DiSPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Qj ABERTURA DE CREDITO ADICiONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ X' 962.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO.” Atenciosamente Tiago Cavalcantil PROCURADORGE Eduardo 'pb&h'iya Tsuru PREFEl/o MUNICIPAL a de Holanda ^DD MUNICIPIO CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA OIRETOKA LEGtSLATIVA Data 15/04 // 1^ Hora Eliott^!Souza Assessors de Apoio Legislative Diretona Legislativa CVMV-RO CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA VILHENA - RO FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065 r* M BRANCO -1 f i-ft j c?. •>« * <i < F g_Fls. i I MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito o Projeto de Lei 3- (p 1 3 /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de R$ R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reals). A solicita5ao em pauta faz-se necessario para atefider as necessidades da SEMUS, na aquisifao de um micro-onibus e dois veiculos de transporte sanitario, conforme Proposta n° 21467.008000/1180-12 e Portaria n° 4.245 de 27/12/2018 no valor de R$ 622.000,00, e a aquisi9ao de duas ambulancias tipo A, conforme proposta n° 21467.008000/1180-14 e Portaria n° 4.136 de 21/12/2018, no valor de R$ 340.000,00. Ambos os recursos sao oriundos do Governo Federal/Ministerio da Saude/Fundo Nacional de Saude e ja se encontram dispom'veis em conta banc&ria. As aquisi9oes visam melhor presta9ao de servi9os e atendimento aos usuarios do SUS. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 11 de abril de 2019. Eduardo T(/sh%a Tsuru Prefeito ao Municipio m V* / mBRANCO < r- MUNICIPIO ^FIs.jO^ DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito -P7 PROJETO DE LEI /2019 DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 962.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO. LEI: Art. 1fi Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao: 6rgSo:1400 - Secretaria Municipal de Saude Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude 1030200711.024 - Equipagem de Unidades de Saude da Rede Hospitalar 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 962.000,00 TOTAL R$ 962.000,00 Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 1a serao utiiizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministerio da Saude/Fundo Nacional de Saude, atraves das Portarias n°s 4.136 de 21/12/2018 e 4.245 de 27/12/2018 e Propostas n°s 21467.008000/1180-14 e 21467.008000/1180-12. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 11 de abril de 2019. Eduardo Tpshijp Tsuru PrefeitO/do Municipio r EM BRANCO PORTARIA N° 4.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 - DiSrio Oficial da Uni§o Imprensa Nacional ^Proc.naoftS\tg2 llFlsJOS___ft 08/04/2019 X DIARIO OFICIAL DA UNIAO T#0» Publicado em: 24/12/2018 | EdigSo: 246 | Se^o: 1 | Regina: 97 6rgao: Minist6rlo da SaOde/Gabinete do Ministro PORTARIA N° 4.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Habiiita o Estado, Municlpio ou Distrito Federal a receber recursos destinados £ aquisiijao de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saude. O MINISTRO DE ESTADO DA SA0DE, no uso das atribui9des que Ihe conferem os incisos I e II do pardgrafo unico do art. 87 da ConstituigSo, e Considerando a Lei Complementar n° 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituiqao Federal para dispor sobre os valores minimos a serem aplicados anualmente pela Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios em agoes e services pCiblicos de saCide; estabelece os criterios de rateio dos recursos de transferSncias para a saude e as normas de fiscaliza^So, avaliagao e controle das despesas com saCide nas 3 (tr§s) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e del outras provid^ncias; Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispoe sobre as condigoes para a promogab, protegao e recuperagao da saCide, a organizagSo e o funcionamento dos servtgos correspondentes e dd outras providSncias; Considerando a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispoe sobre a participagao da comunidade na gestao do Sistema Onico de SaCide (SUS) e sobre as transfer&ncias intergovemamentais de recursos financeiros na drea da saOde e dd outras provid&ncias; Considerando a Lei n° 13.587, de 2 de Janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da Uni§o para o exercicio financeiro de 2018; Considerando o Decreto n° 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispSe sobre as condigoes e a forma de repasse regular e automdtico de recursos do Fundo Nacional de Saude para os Fundos de SaCide Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispoe sobre a movimenta?ao de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municipios, em decorrencia das leis citadas; Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispde sobre a elaboragao, a proposigao, a tramitagSo e a consolidagao de atos normativos no dmbito do SUS; Considerando a Portaria de Consolidagao n° 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidagao das normas sobre o financiamento e a transferSncia dos recursos federais para as agSes e os servigos de saude do Sistema Onico de Saude; Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidagao n° 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferdneia dos recursos federais para as ag6es e os servigos publicos de saCide do Sistema Unico de SaCide; Considerando a Portaria de Consolidagao n° 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidagao das normas sobre as politicas de saude do Sistema Unico de SaCide; Considerando a Portaria n° 565, de 9 de margo de 2018, que regulamenta a aplicagao das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercicio de 2018, para incremento do Teto de M6dia e Alta Complexidade e do Piso de Atengao Bdsica, com base no disposto no art. 38, § 6°, inciso II da Lei n° 13.473, de 8 de agosto de 2017, e d3 outras providdneias, resolve: Art. 1° Fica habilitado o Estado, Municfpio ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados a aquisigao de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saude. Art. 2° Os recursos tratados nesta Portaria referem-se a aplicagSo de emendas parlamentares ao orgamento do Minist6rio da SaCide. Art. 3° Os recursos desta Portaria serao organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Servigos PCiblicos de SaCide, nos termos do anexo Art. 4° As propostas de que tratam essa portaria serao processadas no Sistema de Cadastre de Propostas Fundo a Fundo, disponivel no sitio eletrbnico do Fundo Nacional de SaCide - www.fns.saude.gov.br. Art. 5° O Fundo Nacional de SaCide adotard as medidas necessaries para as transferdneias de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de SaCide, em parcela Cmica e em conformidade com os processes de pagamento instrufdos, apos atendidas as condig5es previstas para essa modalidade de transferencia. Art. 6° A prestagSo de contas sobre a aplicagao dos recursos serd realizada por meio do Relatbrio Anual de Gestao - RAG do respectivo ente federative beneficiado. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao. GILBERTO OCCHI www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56644264 1/2 J \ f t EM BRANCO 08/04/2019 AfXProc.n0afc\i4^ PORTARIA N° 4.136, DE 21 DE DE2EMBRO DE 2018 - Dterio Oficial da Uniao - Imprensa Nacional ANEXO < % X FIs. Ofc 6. to£ ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIQAO DE EQUIPAMSNTOS E MATERIAIS PERMANENTES VALOR TOTAL DA PROPOSTA VALOR FOR PARLAMENTAR C6D. EMENDA FUNCIONAL programAtica UF MUNIClPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA (RS) <R$) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMOLANDIA - GO GO SIMOLANDIA 11603021000118007 28330010 89.995,00 89.995,00 10302201585350052 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO SANTA QUITERIA DO MARANHAO MA 13851179000118001 29420002 199.930,00 199.930,00 10302201585350021 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RO VILHENA 21467008000118014 20480002 340.000,00 340.000,00 10302201585350011 3 TOTAL 629.925,00 PROPOSTAS Este conteOdo n3o substltu) o publicado ns versSo certlficada (pdf). Q<$O0O0 r * .• www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56644264 2/2 t j . •; EM BRANCO ; g'Proc-noo0S\>c\ ^ 08/04/2019 Fundo National do SaOde - Minist§rio da Saude • Governo Federal MINISTERIO DA SAUDE < PROPOSTA DE AQUISigAO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMAN^T^s m N°. DA PROPOSTA: 21467.008000/1180-12 A O IDENTIFICACAO DO FUNDO DE SAUDE NOME DO FUNDO DE SAClDE 21.467.008/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ Enderefo Completo RONY DE CASTRO PEREIRA JARDIM AMERICA EA Tipo MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CEP Municfpio VILHENA UF 76.980-736 RO TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA Recurso de Emenda Parlamentar ds_objeto:AQUISI<pAO DE UNIDADE M6VEL DE SAUDE 20480002 - R$ 622.000,00 - VALDIR RAUPP DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE CNPJ: 04.092.706/0001-81 CNES: 6903614 Enderego: RUA RONY DE CASTRO PEREIRA - JARDIM AMERICA, CEP: 76980736 OBJETO DA PROPOSTA AQUISIgAO DE UNIDADE M6VEL DE SAClDE JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA CNES: 6903614 EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA Ambiente: Garagem Nome do Equipamento Qtd. Valor unit^rlo (R$) Valor total (R$) Mlcro-onlbus Urbano de Transporte Sanlt3rlo 1 242.000,00 242.000,00 Caracteristica Fislca EspecificacSo OUTROS (ESPECIFICAR) NAO EspeciflcaySo T6cnica Mlcro-onlbus 0km com acessibilidade de acordo com as normas vigentes no perlodo da aqulsigao, capacldade de no rmnlmo 20 passageiros; ar condiclonado, sistema de TV vlsfvel para todos com Kit Multimidla, porta pacote ; porta lado direito para embarque e desembarque; janelas com vidros mdveis com guarnigao; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de seguranga abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saida de emergencia acoplada; vidro vlgla na traselra; iluminagao interna; motor diesel com no mfnimo de 150 cv de potSncia e torque mfnimo de 450 Nm (kgf.m); injegao eletronica; mfnimo 5 marchas a frente e 01 a r6; dlregao hidr£ullca ou el£trica ; tacdgrafo original de f£brica; freio a ar com ABS; Suspensao dlantelra e traselra com mola parabdlica ou trapezoldals e amortecedores telescdpicos; PBT mfnimo de 7 toneladas; tanque com capacldade minima de 90 litres. Nome do Equipamento Qtd. Valor unitdrio (R$) Valor total (R$) Vefculo de Transporte Sanitdrio ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante) 2 190.000,00 380.000,00 Caracteristica Fislca EspecificagSo VEICULO 0 KM SIM RESOLUgAO CONTRAN 316/09 SIM COMBUSTIVEL DIESEL CAMBIO MANUAL TIPO DE DIREgAO HIDRAULICA TV COM KIT MULTIMlDIA POSSUI pot£ncia MINIMO DE 130 CV TRAgAO 4X2 CAPACIDADE TOTAL/ACESSO CADEIRANTE MINIMO DE 7 PESSOAS/ COM ACESSIBILIDADE DISTANCIA ENTRE EIXOS MIN. 3665 MM Especificagao Tdcnica Total Qtd. Total Valor Total (R$) www.fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/eqpJmpnmirJava.asp?processo=21467008000118012 1/2 , •\ . / EM BRANCO % FIs. I °0__£ \JasrJSW> -&/ 08/04/2019 Fundo Nacional de Saiide - Ministgrio da Saude - Govemo Federal r 3 622.000/00 QUANT1DADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS QTP. TOTAL VALOR TOTAL (R$) 3 622.000,00 DADOS BANCARIOS c6digo BANCO 104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGiNCIA NOME 018252 VILHENA ENPEREgO AV MAJOR AMARANTES, 3271 CENTRO CEP:78.9S0-000 DOCUMENTACAO DA PROPOSTA Termo de Compromlsso Transporte Eletlvo - TERMO MICRO ONIBUS.pdf Modelo Dedaragao do Gestor - DECLARACAO MICRO ONIBUS.pdf www.fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/eqpjmprimirjava.asp7processos21467008000118012 2/2 ( f / 14 PORTARIA N°4.245, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Dterio Oficial da Uniao - Imprensa National ^•PfOC.n0og?Uq^. < ^ ^ ^Fls.og 'vVfci/v\A>yPs 08/04/2019 X DIARIO OFICIAL DA UNIAO Publicado em: 28/12/2018 | Edigao: 249 | Se^io: 1 | Regina: 397 drgao: MinisUrlo da Saude/Gablnete do Ministro PORTARIA N° 4.245, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Habilita o Estado, Municlpio ou Distrito Federal a receber recursos destinados d aquisipao de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saude. O MINISTRO DE ESTADO DA SAODE, no uso das atribuipbes que Ihe conferem os incisos I e II do par^grafo unico do art. 87 da Constituigao, e Considerando a Lei Complementar n0 141, de 13 de Janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituigao Federal para dispor sobre os valores mfnimos a serem apllcados anualmente pela UniSo, Estados, Distrito Federal e Municfpios em agdes e servigos pCiblicos de saude; estabelece os critdrios de rateio dos recursos de transfer&ncias para a saude e as normas de fiscalizagao, avaliagSo e controle das despesas com saude nas 3 (tres) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e d£ outras providencias; Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispoe sobre as condigoes para a promogao, protegao e recuperagao da satide, a organizagSo e o funcionamento dos servigos correspondentes e da outras provid§ncias; Considerando a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispoe sobre a participagao da comunidade na gestao do Sistema Onico de SaCide (SUS) e sobre as transferencias intergovemamentais de recursos financeiros na area da saude e da outras providencias; Considerando a Lei n° 13.587, de 2 de Janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da Uniao para o exercicio financeiro de 2018; Considerando o Decreto n° 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispoe sobre as condigoes e a forma de repasse regular e automatic© de recursos do Fundo National de Saude para os Fundos de Saude Estaduais, Municipals e do Distrito Federal; Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que disp6e sobre a movimentagao de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municfpios, em decorrencia das leis citadas; Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispoe sobre a elaboragao, a proposigao, a tramitagao e a consolidagio de atos normativos no ambito do SUS; Considerando a Portaria de Consolidagao n° 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidagio das normas sobre o financiamento e a transferincia dos recursos federais para as agoes e os servigos de saude do Sistema Onico de Saude; Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidagao n° 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferencia dos recursos federais para as agoes e os servigos publicos de saOde do Sistema Onico de Saude; Considerando a Portaria de Consolidagao n° 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidagao das normas sobre as polfticas de saude do Sistema Onico de Saude; Considerando a Portaria n0 565, de 9 de margo de 2018, que regulamenta a aplicagao das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercfcio de 2018, para increment© do Teto de Midia e Alta Complexidade e do Piso de Atengao Bisica, com base no disposto no art. 38, § 6°, inciso II da Lei n° 13.473, de 8 de agosto de 2017, e di outras providincias, resolve: Art. 1° Fica habilitado o Estado, Municfpio ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados d aquislgao de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saude. Art. 2° Os recursos tratados nesta Portaria referem-se £ aplicagao de emendas parlamentares ao orgamento do Minist£rio da Saude. Art. 3° Os recursos desta Portaria serao organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Servigos PCiblicos de Saude, nos termos do anexo Art. 4° As propostas de que tratam essa portaria serao processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponfvel no sltio eletrdnico do Fundo National de Saude < www.fns.saude.gov.br. Art. 5° O Fundo Nacional de Saude adotarS as medidas necessarias para as transferdncias de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de SaCide, em parcela unica e em conformidade com os processes de pagamento instrufdos, ap6s atendidas as condigdes previstas para essa modalidade de transferencia. Art. 6° A prestagao de contas sobre a aplicagao dos recursos serd realizada por meio do Relatdrio Anual de Gestao - RAG do respective ente federative beneficiado. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao. GILBERTO OCCHI www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/KuJrw0TZC2Mb/content/id/57215961 1/2 l •1-- & ^~Pfoc.nog0^1>^k' 08/04/2019 PORTARIA N° 4.245, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - Dterio Oficial da Uniao - Imprensa Nacional ANEXO r~ < X % FIs. \0 [77 A. ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISigAO DE EQUIPAMI os e ~£y MATERIAIS PERMANENTES VALOR TOTAL DA PROPOSTA VALOR POR PARLAMENTAR COD. EMENDA FUNCIONAL programAtica UF MUNICfPIO ENTIDADE N0 DA PROPOSTA (R$) (R$) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DAS ALMAS RIACHO DAS ALMAS PE 10939000000118003 31870011 295.000,00 295.000,00 10302201585350026 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RO VILHENA 21467008000118012 20480002 622.000,00 622.000,00 10302201585350011 2 TOTAL 917.000,00 PROPOSTAS Este conteudo nJo substitui o publicado na versSo certlflcada (pdf). QOQQOO ^ * >■'}! www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57215961 2/2 •*s J U. •» % Fisl U S. 4- 08/04/2019 Fundo Nacional de Saude • Ministdrio da SaOde - Govemo Federal MINISTERIO DA SAUDE PROPOSTA DE AQUISIQAO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENCE N°. DA PROPOSTA: 21467.008000/1180-14 IDENTIFICAgAO DO FUNDO DE SAUDE NOME DO FUNDO DE SAClDE 21.467.008/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ Endere^o Complete RONY DE CASTRO PEREIRA JARDIM AMERICA EA Tipo MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CEP Muniapio VILHENA UF 76.980-736 RO . TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA Recurso de Emenda Parlamentar ds_objeto:AQUISICAO DE UNIDADE M6VEL DE SALIDE 20480002 - R$ 340.000,00 - VALDIR RAUPP DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE CNPJ: 04.092.706/0001-81 CNES: 6903614 Endereso: RUA RONY DE CASTRO PEREIRA - JARDIM AMERICA, CEP:76980736 OBJETO DA PROPOSTA AQUISICAO DE UNIDADE M6VEL DE SAUDE JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA CNES: 6903614 EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA Ambiente: Garagem Nome do Equipamento Qtd. Valor unlt^rlo (R$) Valor total (R$) Ambul§ncla Tipo A - Simples Remocao Tipo pick-up 4x4 2 170.000,00 340,000,00 Caracterfstlca Flsica Especifica$So ESPECIFICAR NAO EspecificagSo T6cnlca Vefculo tipo pick-up cabine simples, c/ tragao 4x4, zero km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas quatro rodas, modelo do ano da contratagao ou do ano posterior, adaptado p/ ambulancia de SIMPLES REMOgAO, implementado c/ bau de alummio adaptado c/ portas traseiras. C/ capacidade min de carga 1.000 kg Motor; Pot^nda min 100 cv; c/ todos os equipamentos de s^rle nao especificados e exigldos pelo CONTRAN; Snorkel p/ captagao do ar de admissao do motor e diferendal; Capacidade volumetrlca nao inferior a 5,5 metros cublcos no total.Slst. El^trico: Original do vefculo, c/ montagem de bateria adicional mfn lOOA.Independente da potSncia necessdria do alternador, nao serao admitldos alternadores menores que 120 A.Inversor de corrente continue (12V) p/ aiternada (110V) c/ capacidade mfn de 1.000W de potencia meix continue, c/ onda senoidal pura.Painel el^trico intern© mfn de uma r6gua Integrada c/ no mfn 04 tomadas, sendo 02 tripolares (2P+T) de 110 Vca e 02 p/ 12 V (potfincia mdx de 120 W), interruptores c/ teclas do tipo iluminadas; Iluminagao natural e artificial.Slnalizador Frontal Secund£rio:barra linear frontal o vefculo semi embutido no deflator frontal, 02 sinalizadores a LEDs em cada lado da carenagem frontal da ambulancia na cor vermelha c/ tensao de trabalho de 12 Vcc e consume nominal m£x de 1,0A por sina!izador.02 Sinalizadores na parte traseira na cor vermelha, c/ frequencia mfn de 90 flashes por mlnuto, operando mesmo c/ as portas traseiras abertas e permitindo a visualizagao da sinalizagao de emergencia no transito, quando acionado, c/ lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorizagio c/ tratamento UV.Fornece laudo que comprove o atendimento Ss normas SAE 1575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibragao, umidade, poeira, corrosao, deformagao e traseiros.Sinalizagao acustica c/ amplificador de potSncia mfn de 100 W RMS @13,8 Vcc, min de 03 tons distintos, sistema de megafone c/ ajuste de ganho e pressao sonora a 01 metro no min 100 dB @13,8 Vcc; Fornece laudo que comprove o atendimento e> norma SAE J1849 (Society of Automotive Engineers), no que se refere a requisites e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrfinicas c/ urn unico autofalante; Sist. fixo de Oxigenio.Ventilagao do vefculo proporcionada por janelas e ar condicionado.Compartimento do motorista c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fibrica p/ ar condicionado, ventilagao, aquecedor e desembagador.P/ o compartimento do paciente original do fabricante do chassi ou homologado pela f£brica um sist. de Ar Condicionado e ventilagao conforme o item 5.12 da NBR 14.561.Capacidade tirmica do sist. de Ar Condicionado do Compartimento traseiro c/ no min 30.000 BTUs.Cadeira do medico retrdtil ao lado da cabeceira da maca.No salao de atendimento, paralelamente & maca, um banco lateral escamote£vel, tipo bau.Maca retritil ou bi-articulada, confeccionada em duraluminio; c/ no mfn 1.800 mm de comprimento, c/ sist. de elevagao do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e colchonete.Apresentar Autorizagao de Funcionamento de Empresa (AFE) do Fabricante, bem como, Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; Garantia de 24 meses.Ensaio atendendo b norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratdrio credenciado. Design Interno: Dimensiona o espago interno da ambulancia, visando posicionar, de forma acessfvel e pr^tica, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento as vftimas.Pega-mao ou balaustre vertical, junto a porta traseira direita, p/ auxiliar no embarque, c/ acabamento na cor amarela.Armirio lado esquerdo da viatura tipo bancada p/ acomodagio de equipamentos, p/ apoio de equipamentos e medicamentos; Fomecimento de vinil adesivo p/ grafismo do vefculo, composto por (cruz da vida e SUS) e palavra (ambulancia) no capo, laterals e vidros traseiros. www.fns2, saude,gov.br/fafweb/equipamento/eqpjmprimirJava.asp?processo=21467008000118014 1/2 EM BRANCO Cptoc n0p9S^C^ 08/04/2019 Fundo Nacional de SaOde - Ministerio da SaOde - Govemo Federal Qtd. Total Valor Total (R$) Total 2 340.000,00 X QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS QTD. TOTAL VALOR TOTAL (R$) 2 340.000,00 DADOS BANCARIOS c6digo BANCO 104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL agSncia NOME 018252 VILHENA ENDEREgO AV MAJOR AMARANTES, 3271 CENTRO CEP:78.950-000 DOCUMENTAgAO DA PROPOSTA Modelo Declaragao do Gestor - DECLARACAO AMBULANCIA.pdf Termo de Compromisso Ambulancia - TERMO DE COMPROMISSO AMBULANCIA.pdf if. -1 www.fns2.saude.gov.br/fafweb/equipamento/eqp_imprimirjava.asp7processos21467008000118014 2/2 ./ ' \* EM BRANCO ,s i, ^\0\PAi Jproc.n0 PROCESSO LEGISLATIVO N° 085/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ne 5.613/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 17 de abril de 2019. 6 Vereador Ronildo P&ceifa acod PRE6TDENTE * EM BRANCO r \ f I r Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem folhas numeradas. Arquive-se, em / oft- /2019. % » Vitoria C^kifa Bayerl ^ DIRElmA LEGISLATIVA * „■ EM BRANCO i