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materia nº 5614/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5614 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.460,00 no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. SAAE p/ a contratação de empresa que elaborará o Projeto Técnico Sócioambiental, referente a Ampliação e Readequação do Sistema de Abastecimento de Água, com recursos do Governo Federal.
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Autoria

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PREFEITURA DE
VILHENA
PRCCURADORIA
Oflcio n° 094/2019/PGM Vilhena/RO, 12 de abril de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis.
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberaqao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:'
Projeto de Lei n° 5-6^ /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ ^
195.460,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS U
PROVIDENCIAS.”
Projeto de Lei n° 5- 6 I 6 /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
168.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Atenciosamente
Tiago Cavalec n
PROCURADORG
le Holanda
O MUNICIPIO
Eduard
PREF0TOWUNICIPAL
iya Tsuru
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data \S t oA / A.R
Hora AOW6Q
Souza
Assftssnra de Apoio Legislatrvo
Diretona Legislative
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlONIO VILLELA r'-'M'/.po
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
EM BRANCO
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Proc.n0oe6[^'
%Fls.oJ-----g,
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MUNIClPIO DE VILHENA
ESTADO DE ROND6NIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
si
Projeto de Lei /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adidonal Especial, no
vigente or9amento-programa do Servi90 Autonomo de Aguas e Esgotos, no
valor de R$ 195.460,00 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta
reals).
A solicita9ao em pauta visa atender as necessidades do SAAE, no cumprimento
ao Termo de Compromisso n° 424.365-74/2014/Ministerio das Cidades/Caixa
Economica Federal, firmado com o Governo Federal e respective Termo
Aditivo para a execu9ao de Amplia9ao e Readequa9ao do Sistema de ^
Abastecimento de Agua, visando novo certame licitatorio para a contrat^o de
empresa que executara o Projeto Tecnico Socioambiental-, rias fases de prd-obra,
obra e^pos-obra, uma vez que houve distrato com a empresa que detinha o
contrato do referido servi90.
/
Ao^exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
/protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
-Vilhena (RO), 12 de abril de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data Id? / / I <3
Hora
Tsuru
PrefeitOydo M^hicipio JoASO
Elitme^!Souza
Assessors deApoio Legisiati
Direiona Legislative
CVMV-RO
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EM BRANCO
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arProc.n0 Q&OjlQ
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MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
O
PROJETO DE LEI N2 S.6W /2019
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 195.460,00
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 195.460,00 (cento e noventa e
cinco mil e quatrocentos e sessenta reals), necessario para abertura da seguinte
dotagao:
Orgao: 1500 -Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos
Unidade Orgamentaria: 1501 - Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos
1751200361.063 - Acompanhamento Ambiental na Ampliagao e Readequagao do
Sistema de Abastecimento de Agua
3390.30.00.00 - Material de Consume
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica
R$. 40.009,00
R$. 155.451,00
TOTAL R$ 195.460,00
Art. 2e Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes do Governo Federal, por meio de Convenio com o Ministerio
das Cidades, conforme Termo de Compromisso n2 424.365-74/2014/Ministerio das
Cidades/Caixa Economica Federal e Termo Aditivo.
Art. 32 Inclui a agao “Acompanhamento Ambiental na Ampliagao e
Readequagao do Sistema de Abastecimento de Agua” no programa “Agua e Vida”
do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos e nos Anexos das Leis n.°s 4.793/2017 -
Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 - Lei de Diretrizes Orgamentarias,
5.021/2018 - que altera oAnexo IV da LDO e 5.022/2018 - Revisao do PPA 2019.
Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal,
l Vilhena (RO), 12 de abril de 2019.
Eduardo Toshiba Tsuru
Prefeito dof Municipio
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Grau de Sigilo
ANEXO AO TERMO DE COMPROM1SSO N° 424.365-74^014/MlNISTERIO DAS CIDADES / CAiXA
PfOCQSSO n° 2627.424.36S-74
Pelo Termo de Compromisso n° 424.365-74/2014/. as partes adianle nominadas e qualificadas, t§m, entre si, justo e
"acordado, 6 fep'asse de recursos do Or$amento Geral da Uni5o a thulo de transferencia obrigatdria, em conformidade
com as disposi$3es contidas na Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007 e no Decreto n° 8227, de 22 / 04 / 2014,
nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Minist6rio das Cidades, bem como no Contrato de Prestapao de Services
ftrmado entre o Minist6rio das Cidades e a Caixa EconOmica Federal e demais normas que regulam a esp6cie, as quafs
as partes, desde jd, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
I - COMPROMITENTE: A Uniao Federal, por interm6dio do Ministerio das Cidades, na qualidade de Compromitente
repassadora dos recursos, representada pefa Caixa Econdmica Federal, inslitui^So ftnanceira sob a forma de empresa
publica, dolada de personalidade jurldica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e
constitulda pelo Decreto n° 66.303, de 6 de margo de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n® 7.973, de 28
de mar^o de 2013, com sede no Selor Bancario Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasllia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n°
00.360.305/0001-04, neste ato representada por WILSON ALVES DE SOUZA FILHO. RG n0 354808 SSP/RO, CPF n°
099.888.822-20. residente e domicillado em Porto Velho/RO. confonne procuracSo iavrada em notas do 2 ^ Oftcio de
Notas e Protesto do Brasilia, no livro 2968 fls 137. em Q§/ 09/2012 e substabetecimento lavrado em notas do 2°Oncio
de Notas e Reglstro Civil, erri 27/06/2014. doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE
U - COMPROMISSARIO -MUNICfPIO DE VILHENA. inscrito no CNPJ-MF sob o na 04.092.706 / 0001 - fil. na
qualidade de CompromlssSrio recebedor de recursos. neste ato representado pelo respective Prefeito . Sr. JOSELUIZ
ROVER, portador do RG n° 505.485 SSP/RO e CPF n° 591.002.149-49. residente e domiciliado a Rua Carlos Sthal.
5406. Bairro Jd. Eldorado - CEP 76.980-000 - Vilhena/RO. doravante denominado simplesmente COMPROMISSARIO.
Ml - INTERVENIENTE EXECUTOR -SERVICO AUTONQIflO DE AGUA E ESGOTO - SAAE. inscrito no CNPJ-MF sob
o n° 01.933.030 / 0001 • l^. com sede em Av/tffi^or Amarante. 2788 - Centro - Viihena - RO. Estado de RondPnia .
neste ato representado pelo Sr. JOSAFA LOPES BE2ERRA. portador do RG n° 3422682 SSP/PE e CPF n°
606.846.234-04. residente e domiciliado a Av. 07 fRicardo Carlos KolleP 1 ST004 QD391 LT475. Jd Eldorado - CEP
-76.98CFOOO -Vilhena/RO. doravante denominado INTERVENIENTE EXECUTOR.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO 08JET0
1 - 0 Termo de Compromisso, ao qual este documento faz-se anexo, tern por finalidade a transferencia de recursos
financeiros da Uniao para a execucSo de AMPLIACAO DE READEQUACAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
AGUA. no Municlpio de Viihena. no ambito do Programs SANEAMENTO bASICO. AcSo Apoiq P Implantacaa
Ampliacao ou Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Aoua em Municioios com Pooulacgo Superior d SO mil
Habitantos ou Muriicipios Inteorantes de Reqioes Metropolitanas ou de RegiOes Inteoradas de Desenvolvimento.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execugSo com os respectivos cronogramas e o piano de aplicapSo
dos recursos financeiros, devidamente justificados, para o periodo de vig&ncia do Termo de Compromisso. constam do
Plano de Trabalho e dos respectivos Projetos T6cnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte
integrante deste Instrument©, independentemente de transcrlpao.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS obrigaqOes
3 - Como forma rniitua de cooperaoao na execugSo do objeto previsto na CISusula Primeira, sSo obrigagCes das partes:
3.1 - DA COMPROMITENTE
a) manter o acompanhamento da execupSo do empreendimenlo, bem como alestar a aquisipSo dos bens pelo
COMPROMISSaRIO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante do Termo de Compromisso;
'bj'transferir^ao COMPROMISSARIO os recursos financeiros. na forma do cronograma de execu?3o financeira
aprovado, observando o disposto na Clausula Sexta deste Anexo e a disponibilidade financeira do^estor do
Programa;
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CAIXA u -*-'».iC.
c) analisar as eventuais solicita^&es de reformulapSo do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho feitas pelo
COMPROMISSARIO, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa;
d) publicar no Didrio Oficlal da UniSo o extrato do Termo de Compromisso e de suas alterapdes, estas nos cases que
couber, dentro do prazo estabelecido peias normas em vigor;
e) receber e analisar as presta$6es de contas encaminhadas pelo COMPROMISSARIO.
3.2-DO COMPROMISSARIO
a) compatibilizar o objeto a ser executado com normas e procedimentos de preserva£5o ambienlal municipal, estadual
ou federal, conforme o caso;
b) ter consignado no or^amento do corrente exercicio ou, em previa tei que autorize sua inclusSo, os subprojetos ou
subatividades decorrentes do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exercicio,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender ds despesas em exerclcios futures que, anualmenle
constarSo do Orqamento, podendo o COMPROMISSARIO ser arguido pelos drgfios de controle Interne e externo
peia eventual inobservdncia ao preceito contido nesta letra;
c) manter, em Ag§ncia da CAIXA, conta banedria vinculada ao Termo de Compromisso;
d) repassar ao INTERVENIENTE EXECUTOR os recursos recebidos, imediatamente ap6s cumpridas todas as
exiggneias para o saque, acrescidos da contrapartida devida, quando houver, para a consecupdo do objeto
pactuado:
e) restituir, observado o disposto na Cldusula Oitava, o saldo dos recursos ftnanceiros n8o utilizados;
0 prestar contas dos recursos transferidos pela UniSo, junto S COMPROMITENTE, inclusive dos rendimeptos
_ provenientes das apticapSes financeiras legalmente autorizadas, com a periodicidade definida neste Instrumento;
■g)* obsen/ar as’condlpdes para recebiniento de recursos da UniSo e para InscripSo em restos a pagar, relativamente
aos recursos contratados a Utulo de contrapartida. quando houver, estabeiecidas na Lei Compiementar n° 101. de
04/05/2000;
h) divulgar, em quatquer apSo promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso. o nome do
Programa. a origem do recurso. o valor do repasse e o nome da COMPROMITENTE e do Gestor do Programa,
como entes parlicipantes. obrigando-se o COMPROMISSARIO a comunicar expressamente S CAIXA a data, forma
e local onde ocorrerS a apSo promocional, com antecedSncia minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensSo da liberapSo dos recursos financeiros;
1) hotiflcar os partidos politicos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Municipio, da
liberapSo dos recursos. no prazo de dois dias uteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
j) responsabilizar-se pela conclusSo do empreendimento quando o objeto do Termo de Compromisso prevlr apenas
sua execupSo parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionaltdade;
k) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitaipentq/(pplcionament
pela UniSo, bem como promover adequadarflSme sua manutenpSo;
l) transferir a posse e propriedade do imdvel para os beneflciSrios finals, sendo condiclonante para aprovapSo da
PrestapSo de Contas, caso a operapSo preveja o item de investimento de regularizapSo fundiSrla;
m) apresentar a licenpa de OperapSo, fornecida pelo orgSo ambiental competente, sendo condiclonante para
aprovapSo da PrestapSo de Contas Final, caso a operapSo seja de abastecimento de Sgua, esgotamento sanltSrio,
residues sdlidos urbanos e drenagem, inclusive as reallzadas nos programas habitacionais;
n) tomar outras providencias necessarias S boa execupSo do objeto do Termo de Compromisso.
o dos bens resultantes da transfer&ncia efeiuada
3.3 - DO INTERVENIENTE EXECUTOR
a) executar os trabalhos hecessSrios S consecupSo do objeto do Termo de Compromisso, observando os critSrios de
qualidade teenies, normas e procedimentos de preservapSo ambiental - municipal, estadual ou federal, conforme o
caso. os prazos e os custos previstos;
’b)" apresentarS COMPROMITENTE relatdrios de execupSo relatives ao objeto do Termo de Compromisso, em
periodicidade compativel com o cronograma de execupSo estabelecido;
c) apresentar relatbrio da utilizapSo da contrapartida. quando houver, a cada parcels a ser liberada, a qual deverS ser
realizada de acordo com o cronograma de desembolso;
d) proplciar. no local de execupSo das obras/servipos, os meios e as condipSes necessSrios para que a
COMPROMITENTE possa realizar InspepOes perlddicas, bem como os 6rgSo$ de controle externo;
e) manter, em Agencia da CAIXA, conta bancSria vinculada ao Termo de Compromisso, para recebimento dos
recursos por Intemtedio do COMPROMISSARIO, quando necessSria;
f) atestar. por meio do Cadastre Nacional de Empresas Inidbneas e Suspenses - CEIS, a regularidade das empresas
e/ou profissionais participanles do processo de licitapSo, em especial ao impedlmento daquelas em conlratar com o
Poder Publico, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15/03/2010;
g) observar o disposto na Lei n8 8.666, de 21/06/1993 e suas alterapOes, na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, no Decreto
n° 5.504, de 05/08/2005, na Lei n8 12.462, de 04/08/2011 e no Decreto n° 7.581, de 11/10/2011, para a contratapSo
de empresas para a execupSo do objeto deste Termo de Compromisso, bem como apre'sentar £ COMPROMITENTE
declarapSo firmada por representante legal do COMPROMISSARIO, acerca do atendimento ao disposto nas lels
citadas, conforme o caso;
h) prever no cdltal de licitopfio as composipCcs de custos unllSrios e o detalhamento de encargos socials e do BDI que
integram o orpamento do projeto bSsico da obra e/ou servipo, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei
8.666/93 c/c a Sumula n° 258 do Tribunal de Contas da UniSo;
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iFIS-5^_J
j)
CAIXA
observar o disposto no Decreto n® 7.983, de 08/04/2013, nas licita^Oas qua reatizar pela Lei n6 8.666/93, para a
contratac3o de obras ou services de engenharia, bem como apresentar d COMPROMITENTE declara^So assinada
pelo representante legal do COMPROMISSARIO atestando atendimento ao disposto no referido Decreto;
k) declarar ou fornecer declarapSo emltida pela empresa vencedora da licitapao, atestando que esta n5o possui em
_ seu quadro societ^rio servidor pGblico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economla
mista, sendo de sua inte/ra responsabilidsde a fiscalizapdo dessa obrigapSo;
l) adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 18/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e no Decreto n° 5.296, de
02/12/2004, relativamente A promopSo de acessibllidade das pessoas portadoras de defictencia fisica ou com
mobilidade reduzida:
m) prever nos contratos administrativos (CTEF) que tenham como objeto a supervisSo, fiscalizapSo e gerenciamento
do objeto pactuado neste Termo de Compromisso, clausula especlfica que permlta dimlnuip^o ou supressSo da
remunerapSo contratada. nos casos atnda que Imprevistos, de enfraquecimento do ritmo das obras ou de
paralisapSo total, respectivamente.
n) tomar outras provid§ncias necess^rias A boa execup5o do objeto do Termo de Compromisso
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A COMPROM/TENTE transfer/^ ao COMPROMISSARIO, de acordo com o erdnograma de desembolso e com o
piano de aplicapSo constantes do Plano de Trabalho. at6 o valor de R$ 34.600.816,00 /Tiinta e quatro mllhdes,
seiscentos mil e oitocentos e dezessels reaisl.
4.1 - O COMPROMISSARIO alocare, a titulo de contrapartida, o valor de R$ 0,00 (Zero reals) de acordo com o
cronograma de desembolso.
4.2 - Os recursos transferidos pela Uni§o e os recursos do COMPROMISSARIO destinados A consecupSo do objeto
pactuado, figurarSo no Orpamento do COMPROMISSARIO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessSrios A consecupSo do objeto deste Termo de Compromisso ter§o seu
aporte sob responsabilt'dade exciusiva do COMPROMISSARIO.
4'.4 - ‘A mdvimentagSo ftnanceira, inclusive da contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada,
obrlgatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso.
4.5 - A movimenta^ao financeira, inclusive"' d£ contrapartida financeira, quando houver, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada ao Termo de Compromisso.
CLAUSULA QUINTA - DA AUTORIZAgAO PARA INICIO DAS OBRAS/SERVigOS
5 - O COMPROMISSARIO e o INTERVENIENTE EXECUTOR, por meio deste Instrumento, manifestam sua expressa
concordSncia em aguardar a autorizapao escrita da COMPROMITENTE para o inicio das obras e/ou servipos objeto do
Termo de Compromisso,
5.1 - A autorizapSo mencionada acima ocorrerd ap6s a finalizapfio do processo de anaiise p6s-contratual.
5.2 - Eventuais obras e/ou servipos executados antes da autorizapSo da COMPROMITENTE n8o serSo
objeto de medigdo com vistas A liberapSo de recursos ate a emissSo da autorizapdo acima disposta.
CLAUSULA SEXTA - DA UBERACAO E DA AUTORlZAgAO DE SAQUE DOS RECURSOS
6 - A liberapao dos recursos financeiros ser6 feita diretamente em conta banedria vinculada ao Termo de Compromisso,
ap6s sua publicapdo no Didrio Oficial da UniSo, cumpridas as exigencies explicitadas na Clbusula Segunda, e apis
autorizapSo para inicio das obras/servipos disposta na Cldusula Quinta e ocorrere em conformidade com a execupSo
fisica e orcamentArla da operapSo, respeitando a disponibiJidade financeira do Gestor do Programa.
6.1 - O desbloquelo de recursos da UniSo para pagamento de empresa gerenciadora do empreendimento,. pactuado
neste Termo de Compromisso, sere proporcional ao perceptual de execupSo fisica do objeto efetivamente alcanpado.
6.2 - A autorizapSo de saque dos recursos creditados na conta vinculada sera feita de acordo com o modelo de eferipSo
por parcelas, excetuados os Termos de Compromisso cujo objeto contemple exclusivamente a elaborapSo de estudos.
pianos e projetos.
CLAUSULA SETIMA - DA CLASSIFICAgAO ORgAMENTARIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 * As despesas com a execupSo do objeto do Termo de Compromisso correrSo A conta de recursos alocados nos
respectivos orpamentos dos partidpes.
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SFIs.O ‘cS
CAIA' lAjA+.t.-* .
7.1 - As despesas da COMPROMITENTE cdrrerao d conta de recursos alocados no ornament© do Gestor, Unidade
Gestora 175004, Gest3o 00001, na Fonte(s) de Recursos 100. com emissSo de empenho pela Calxa Econdmica
Federal no segufnte programa:
a) Programa de Trabalho 17512206810SC, RS 1.730.040.59 {Um milhao, setecentos e trinta mil quarenta roais e
cinqOenta e nove.centavos), 444042, Nota de Empenho (NE) n° 2014NE001212, emitlda em 19/087 2014.
7.2 - RS 32.870.775.41 (Trinta e dois milhfies. oitocentos e setenta mil setecentos e setenta e cinco reals e quarenta e
urn centavos) a ser empenhado de acordo com determinapSo especifica do Gestor, com incorporapSo ao Termo de
Compromisso mediante Apostilamento.
7.3 - A eficScla do Termo de Compromisso est£ condicionada d validade do empenho acima citado que k determinada
pof instrument© legal, findo o qual, sem a total liberagSo dos recursos, este Termo de Compromisso fica
automaticamente extinto.
' * CLAUSULA OITAVA - DA EXECU^AO FINANCEIRA
8 • A execupSo financeira do Termo de Compromisso <Jever$ atender ds condifies estabeJecidas nesta Clausula.
8.1 - A programapSo e a execupao dever5o ser reaiizadas em separado. de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 • Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE hSo poderao ser utilizados para o pagamerrto de despesas
relativas a perlodo anterior ou posterior S vigdncia do Termo de Compromisso.
8.3 - Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE n9o poderao ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste Instrumento.
V
8.4 * Os recursos transferidos pela COMPROMITENTE deverio ser movimentados, unica e exclusivamenle, na Caixa
Econfimica Federal, Agfencia n° 1825. em conta bandiria de n° 1825.006.006472015-0, em nome do
COMPROMISSARIO, e conta bancaria de n° 1825.006,00002015-7. Agencia n° 1825. em nome do INTERVENIENTE
EXECUTOR quando necessaria, vinculadas ao Termo de Compromisso.
8.4.1 - Os recursos transferidos. enquanto nSo utilizados, serSo aplicados em caderneta de poupanpa se o prazo
previsto para sua utilizapSo for igual ou supdfflSt a urn mfis, ou em fundo de aplicag3o financeira de curio prazo ou
operapSo de mercado aberto lastreada em titulos da dlvida publica federal, quando a sua utiliza?3o estiver prevista para
prazo menor que um m§s.
8.4.1.1 - Fica a COMPROMITENTE autorizada a promover as aplicapfles dos recursos creditados na conta banc£ria
vinculada ao Termo de Compromisso nas hipdteses e segundo as modalidades de aplicap5o previsfas nesta Clausula.
8.4.2 - As receftas financeiras auferidas na forma deste item serSo computadas a crddito do Termo de Compromis
podendo ser aplicadas, dentro da viggntia estabelecida. na consecupSo/ampIiapSo de seu objeto e devendo constar „
demonstrative especJfico qua integral a prestapSo de contas, vedada a sua utillzapSo como contrapartida.
8.4.2.1 • Na ocorrencia de rendimentos negatives na aplicapSo financeira que comprometam a execup&o do objeto
contratual, fica o COMPROMISSARIO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusSo, denuncia, rescisSo ou extinpSo do Termo de
Compromisso, inclusive os provenientes das receitas obtfdas em aplicapdes financeiras reaiizadas, ap6s concilia?3o
banciria da conta vinculada a este Instrumento, deverito ser restituldos 3 UNlAO FEDERAL no prazo (mprorrogdvel de
30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pels CAIXA na dpoca da restituipSO.
6.5.1 • DeverSo ser restituldos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partirda data do recebimeoto. na forma da leglsfapSo, nos segulntes casos:
a) quando nSo for cxecutado totalmehte o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando nao for executado parcialmenie o dbjeto pactuado neste Instrumento;
c) quando n3o for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestapSo de contas parciai ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
e) quando houver utilizapSo dos valores resuitantes de aplicapdes financeiras em desacordo com o estabetecido no
item 8.4.2;
f) quando houver impugnapSo de despesas. se reaiizadas em desacordo com as disposipOes do termo cetebrado.
8.5.2 - Na hipdtese prevista no item 8.5.1, atlnea 's’, os recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem
sido desbloqueados em favor do COMPROMISSARIO, serao devolvidos acrescidos do resultado da aplicapSo
financeira, nos termos do item 8.4.1, no prazo de aid 30 (trinta) dias do vencimento da vigfinefa Termo de Conjpromisso.
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esse periodo aplicar-se-^ IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao m&s, podendo ser deduzidos os
rendimenfos de aplicapSo.
8.5.3 - Na hip6tese prevista no item 8.5.1, allnea "b’, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devotupSo
dos recursos je creditados em conta e n$o aplicados no objeto do Piano de Trabalho, acrescidos do resuitado da
apiica^So financeira, nos termos do item 8.4.1, ocorrerd no prazo de ate 30 (trinta) dias do vencimento da vig£ncia
contratual. Ap6s esse periodo aplicar-se-5 IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao m6s, podendo ser
deduzidos os rendimentos de aplica$ao.
8.5.4 - Na hipdlese prevista no item 8.5.1, aiinea 'b“. em que a parte executada nSo apresente funcionalidade, a
devolupSo da totalidade dos recursos (iberados acrescidos do resuitado da aplicapSo financeira, nos termos do item
8.4,1, ocorrera apiicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessom
permanecido aplicados durante todo o periodo em cademeta de poupanga, no prazo de ate 30 (trinta) dias do
vencimento da vigSncia do Termo de Compromisso. Apps esse periodo aplicar>se*a IPCA mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mes, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicagSo.
8.5.4.1 - Para aplicagSo dos itens 8.5.3 e 8.5.4, a funcionalidade da parte executada serp verificada pela
COMPROMITENTE.
V- 8.5.5 * Na hlpdtese prevista no item 8.5.1, aiinea ‘d’, serp instaurada Tomada de Contas Especial, al6m da devolugSo
dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagSo de dPbitos para com a Fazenda
National, com base na variagao da Taxa Referential do Sistema Especial de UquidagSo e de CustPdia - SEUC,
acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do m§s anterior ao da devolugSo dos recursos, acrestido esse montante de
. (yp? cento) no ntes de efetivagao da devolugSo dos recursos a Conta Onica do Tesouro National.
8.5.5.1 Atnda na WpPtese do item anterior, caso haja recursos que permanecerem sem desbioqueio em favor do
COMPROMISSARIO, estes serSo imediatamenle devoividos peia COMPROMITENTE no prazo de ate 30 (trinta) dias
do vencimento da vigpncia contratual, acrescidos do resuitado da apficagio financeira. Ap6s esse-periodo instaurar-se*£
Tomada de Conias Especial.
8.6 - Os casos fortuitos ou de forga maior que impegam o COMPROMISSARIO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejartio a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues S COMPROMITENTE,
para andlise e manifestagSo do Gestor do Programa.
CLAUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENtfeS AOTIrMINO DA VIG^NCIA CONTRATUAL
9 * Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decortencia do Termo de Compromisso, quando
da flnaiizagSo do objeto pactuado ou extingao do Termo de Compromisso, serao de propriedade do
COMPROMISSARIO.
Ct-AUSULA DECIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - £ o Gestor do Programs a autoridade normatizadora, com competencia para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo a COMPROMITENTE o acompanhamento e avaliagSo das agfies constantes no Termo de
Compromisso.
10.1 - Sempre que julgar convenlente, o Gestor do Programa poderd promover visitas in loco com o propdsito do
acompanhamento e avaliag§o dos resultados das atividades desenvolvidas em razSo do Termo de Compromisso,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - £ prerrdgativa da UniSo, por intermfedio do Gestor do Programa e da COMPROMITENTE, promovera fiscaiizagSo
fisico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso. bem.como, conservar, em qualquer hipdtese, a
facuidade de assumir ou transferir a responsabilidade da execugSo da obra/servigo. no caso de sua parallsagSo ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZACAO
11 - Obriga-se o COMPROMISSARIO a registrar, em sua contabilidada analitica, em conta especifica do grupo
yinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da COMPROMITENTE. tendo como conlrapartlda conta adequada
no passivo financeiro. com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a especificagSo da despesa.
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscals e quaisquer outros documentos comprobat6rio$ de despesas SerSo emitidos em
nome do INTERVENiENTE EXECUTOR, devidamente identificados com o numero do Termo de Compromisso, e
mcmtidoa em arqulvo, cm ordem cronoldgice, no prdprio local em que forem conlabilizados, d disposig3o dos OrgSos de
conlrole intemo e extemo e peio prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovagSo da prestagSo de^contas pela
COMPROMITENTE. v_
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\^_Fis m-\ V .Tni
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CAI^
11.1.1 - A COMPROMITENTE podera solicitar o encaminhamento de cdpias dos comprovantes de despesas, ou de
outros documentos. a quatquer momento, sempre quo julgar conveniente.
CLAUSULA D£C!MA SEGUNDA - DA PRESTAQAO DE CONTAS
12 • Para fins de prestagSo de contas parciai deverSo ser apresentados a CAIXA, no minlmo. relacSo de pagamentos
efetuados com os comprovantes de despesas originals ou equivalentes (notas fiscais, rectbos de pagamento ou outro
document© comprobatdrio com valor contabil), extrato bancario da conta vinculada e Relatorio Resumo do
Empreendimentd, Inclusive os relaclonados ao Trabalho Social, quando houver, sendo que o cumprimento de
obrigapfies tiibutcirias e previdencicirias incidentes sobre a emissSo dos comprovantes fiscais sSo de exclusiva
responsabilidade do COMPROMISSARIO.
12.1 - 0 prazo para a apresenlapSo das prestapdes de contas parciais dever£ ocorrer em ate 60 (sessenta) dias,
contado da data do penuttimo desbloqueio de recursos.
12.2 • Os percentuais minimos de prestapSo de contas parciais eslao atrelados d sistemdtica de desbloqueio de
recursos disposta ns CteusuJa Sexla, Item 6.2.
12.3 - A PrestapSo de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cteusula Quarta, deverfi ser apresentada d
COMPROMITENTE ate 60 dias ap6s o termino da vigfincia contratual.
12.4 - O COMPROMISSARIO deve apresentar a CAIXA na documentapSo de prestapSo de contas, quando houver
retenpSo de tributes nos documentos fiscais apresentados, os comprovantes de recothimentos dos tributes dos 6rg5os
fazend&rlos pertinentes.
12.5-0 COMPROMISSARIO deve apresentar a matrlcula de obra no Cadastro Especlfico do INSS (CEI) e a respectiva
CertidSo Negativa de D6bitos (CND), relativa £ regularidade das contribuipdes previdencidrias da empresa contratada
para executar a obra, nos empreendimentos em que o recolhlmento das contribuipdes para a seguridade social for
exigivel.
12.6 - Constatada irregularidade ou inadimptencia na apresentapSo da prestapSo de contas final a que se refere o caput
desta Cteusula, o COMPROMISSARIO serS notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
da notificapSo, adote as provktencias para sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigapSo.
' 12.6.1 t Decorrido o prazo da notificapSo sermjcfe'a irregularidade tenha stdo sanada, ou cumprida a obrigapSo. a
COMPROMITENTE encaminharS denuncia ao Tribunal de Contas da UniSo.
12.7 - Cabe ao chefe do poder executive sucessor prestar contas dos recursos provenientes de Termos de
Compromisso fitmados petos sous antecessores.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINARIAS
13 - CorrerSo Ss expenses do COMPROMISSARIO os valores relatives &s despesas extraordinSrias incorridas peta
COMPROMITENTE decorrentes de reanSlise. por solicitapSo do COMPROMISSARIO ou do INTERVENIENTE
EXECUTOR, de enquadramento de Termo de Compromisso e de projelos de engenharia e de trabalho social, quando
houver, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras nSo previstas originaimente, bem como de publicapSo
de extrato no Dterio Oficial da Uniao decorrente de alterap5o contratual de responsabilidade do COMPROMISSARIO ou
do INTERVENIENTE EXECUTOR..
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 • Os servipos de auditoria serSo realizados pelos 6rgSos de controle intemo e externo da UniSo, $em elidir a
competencia dos 6rgSos de controle intemo e externo do COMPROMISSARIO, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto n° 93.872/86.
14.1 - £ livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado a COMPROMITENTE,
a qualquer tempo, a todos os atos e fates relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em
missSo de fiscalizapSo ou auditoria.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA IDENTIFICApAO DAS OBRAS E DAS AC6ES PROMOCIONAIS
15 - E obrigatdria a identificapSo do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela COMPROMITENTE,
durante o perlodo de durapSo da obra, sob pena de suspensSo da liberapSo dos recursos financeiros.
15.1 - Em qualquer apSo promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso serS obrigatoriamente
destacada a participapSo da COMPROMITENTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicatfSo dos
recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da ConstituipSo Federal sob pena de suspensSo da liberapSo dos
recursos financeiros. >
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V >)CAIX
CUUSULA DECIMA SEXTA - DA VIG§NCIA
16 - A vigfencia do Termo de Compromisso iniciar-$e-£ na data de sua assinatura, encerrando*se no dia 03 do Outubro
de 2017. possibilitada a sua pforroga^o mediante Termo Aditivo e aprova$So da COMPROMITENTE, quando da
ocorrencia de fato superveniente que impe$a a consecu?ao do objeto no prazo acordado.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DA RESCISAO E DA DENOnCIA
17 - O Termo de Compromisso poder6 ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando
esses responsSveis pelas obrigaqCes assumidas na sua vig§ncia, creditando*se-lhes, igualmente, os beneficios
adquiridos rto mesmo periodo.
17.1 - Constitui motive para rescisSo do Termo de Compromisso o descumprimento de qualquer das CISusulas
pactuadas, particulartnente quando constatada pela COMPROMITENTE a utilizagSo dos recursos em desacordo com o
constante no Plano de Trabalho e nos Projetos T6cnicos.
17.2 - A rescisSo do Termo de Compromisso, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituldos £
UniSo Federal, ensejard denuncia ao Tribunal de Contas da UniSo.
CLAUSULA DfeCIMA OITAVA - DA ALTERACAO
18 - A atteragSo do Termo de Compromisso, no caso da necessidade de ajustamento da sua programa^So de execute
fisica e financeira, inclusive a aiteragSo do prazo de vigSncta, ser£ feita por meio de Termo Aditivo e sera provocada
pelo COMPROMISSARIO, ou pelo INT6RVENIENTE EXECUTOR, mediante apresenta?ao das respectivas
justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o t6rmino da sua vigfincia, sendo necessSria, para sua
implementagao, a concord&ncia da COMPROMITENTE.
18.1 - A alterapSo do prazo de vigfencia do Termo de Compromisso, em decorrSncia de atraso na liberagSo dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa. ser3 promovida por melo de Termo Aditivo, limitada ao periodo do atraso
verificado. *-»**■■'
18.2 • A alteragSo contratual referente aos valores do Termo de Compromisso serS feita por melo de Termo Aditivo,
vedada, entretanto, a alteragSo para maior dos recursos oriundos da transferSncia ao COMPROMISSARIO, tratados na
Cldusuia Quarta.
18.3 - E vedada a alterapSo do objeto previsto no Termo de Compromisso.
.CLAUSULA DECIMA NONA • DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS E DAS COMUNICAC^ES
19 Os documentos instrutbrios ou comprobatbrios relatives b execupSo deste Termo de Compromisso deverSo ser
apresentados em original ou em cbpia autenticada.
19.1 - As comunicapoes de fatos ou ocorr&ncias relativas ao Termo de Compromisso serSo consideradas como
regularmenfe feitas se enlregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
19.2 - As correspondbnclas dlrigldas ao COMPROMISSARIO deverSo ser enlregues no seguinte enderepo: Centro
Adminlstratlvo Senador Doutor Teotbnio Vllela. s/n° • Vilhena/RO.
19.3 - As correspondbncias dirigidas ao INTERVEN1ENTE EXECUTOR deverSo ser enlregues no seguinte enderepo:
Rua Ricardo Kollet - Condomlno Flamboiant - Casa 1»Vilhena/RO.
19.4 - As correspondbncias dirigidas b COMPROMITENTE deverSo ser enlregues no seguinte enderepo: Caixa
Econbmica Federal, Superintendbncia Regional: de Rondbnia, Av. Carlos Gomes, n° 660* 3° andar - bairro Camri -
Porto Velho/RO.
.. t » •
CASX
CLAUSULA VIGESIMA - DO FORO
20 - -Para dlrlmir os conflitos decorrentes do Termo de Compromisso fica eleito o foro da Justipa Federal, SepSo
Judiciaria do Estado de Ronddnia, com remincia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pacluados, firmam este Instrumento em 3 (trfis) vlas de igual teor. na presenpa de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurfdicos e tegais, em julzo e fora dele.
Porto Velho
Local/Data
,03 de Oulubro de 2014
Assinatura do COMPROMITENTE
Nome: WILSON ALVES DE SOUZA FILHO
CPF: 099.888.822-20
Assinatura do CONlftROMiSSARlO
Nome: JO$£ liutZlROVER
CPFrSgi^.l^S-AO^
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Assinatura do INT6RVENIENTE EXECUTOR
Nome: JOSAFA LOPES BEZERRA
/
-rTestemunhas * /
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NorpefBUELI SANTANA MAGALHAES
CPF: 507^779.209-72
Nome: GILBERTO MAGALHAES'OCCHI
CPF: 518.478.847-68
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SS /SS/'f 1677.7069 Piirio Oficial da Unlao • scfio 3 N* 195. qxiiniJ-feiu. 9 \ie ouiubfO 2014
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GERfiNClA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJl) • SE
BSTRATOS Df. CO.NTRaTOS
1 GERfiNClA EXECimVA GO\fERNO ITABUMA - BA
ixtratos nr. comratos
CldfcJt «* Mietio, ; fre*r*m» MOUTUANtU UROAMO • MVI.
MCNTACAO; ViW; SS MfUnO.OO; «ot tecunaa: US 7n100,00,
<CfTtfle i amu 4i Unllo no titnkic 4e 20M. UC 175004.
0001, PreiruM <k Tnbjl« 1545120)4107} 0027. NK
2«14MGX0:WA 0> 05 07/7014 . St 10 200.00 a twu >U (CMu￾panWi. VI|4rKil: JWrnOII (Xu « AnnitiiMi: 72«9:7AI4. HU￾BERT DUIINOJ AIRES DE CARVAUIQ < RUI SOARES TAL￾S1E1RA .
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175004, OtvSa 0401, Trecrraa it Trabtlbe 1S45174SHD75 1"
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IrtDutidi. lAftacIa )iri2/10U Data c AMimfjrtl: 2W/2414.
ANAOETO CROSBEUJ. JOAO JOSE DE CARVALHO NETO.
MAPA/PM da SAKTA UJOA; CKPJ 1),7iS.<)4,0»l.S* CR
204570(7014/ 4<aPa/CA?XA; Omato: Ad**fil?l4 4c cmdai N5ci>
MU iu aeaia nual de ncnklpie de SaKa Lutia. Pnan-ni' APOIO
AO DESEWVOLVLMEWTO DO SETOR AOROPECUARIO; Valor.
RJ 99SM0M: dai (romoi; RJ 075 000,00. eormto 1 cnaita da
UnDo no'lertirisda 7014.1/0 155001. OaaiJo 00001. rrotruna do
TrabaUis 2O66i}0l4:OZV0O29 NX <00174. dc IVOMOH, « RS
20000,00 a c«eia de tcailrapafllda. Viflnila JlrOt/OOIt • Date e
07/10/2014 Moan Visleiua doa Samoa Tbacirecmo c
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CTR 10W14/20l4'M.INlS7tRtO IX) TtJRISMO/CAlX^t»Je<o; <. im. 1 Aa APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRlin/RA TURb
CONSTRUCAl) DE PORTAIS E SINaURACAO TURISTICA NO
MUN1C1PIO DE MaCEIO.; Prctriraa MTUR INFRAESTfiimfllA
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btlrro CttVo /Ismar Sa/ebna) ru luOant cxnff/la do TtdriRlolo de
Sinu luxe. P>«-nrai.' PL4NTJAMENTO URDANO, Valoa- R5
17)592.00: dm lacurtoa; RS 719.109.00, concilo 1 cenu da Unllo
ro eimido dc 7014. UC I1500«. Ceino 00C91. PrornrU de Ttt￾taltn 1545I7054ID75OO29 NE 200959. de OT/KROIC. « RJ
51.592X9 a eoou dc eoainputiic Vtffncli 51«tr20)i • Out c
AtlvialuTta: 07/10/7014 Ma/cus Vinaersa doe StMos Naael/vmo a
Ouitttmx dca Samoa
UOOADEX'MUNICldlO Dt PtDRA WOl.n-SE:
15.100.412X100141: CTR tO)on'10l7545^9a014AlINISTtRIO
QDADES/CAJXA; Obfceo Paaiauntaclo dc TCI, no MonlcEnlo
idea Mole'SE; hotnna PLANXJAMEVTO URDANO; Vjtoa:
Ki /‘{ lOO.OO, dot retunoi: Rt 245.150.00. comedo i civtu di
Unllo f« cmititSo dc M14 UO 175064, Ocsdo CC01. Propana dc
Tntollao IS45I2O541075 W21.72E 70)4NE20!(795. «■ OJW2014 ,
R5 250.00 a coma de eoneripinkia. Viprcla 51/12/2012 • Data a
Aaimaturu: 24A>9'20|4. ANACIETO UROSBEIU. KJAO JOSE
de Carvalho nxto.
cnpj
DAS NE •■
7014 : RS 507.00 a eoeua dc eorartnankb
ARauniiit: 22/00/7914, Hl’fU)
RU1 SOARU PaLMRIRA ,
dc Pa Data c ERT
1
, GERfNCIA EXECUTIVA GOVERNO
MONTES CLAROS - MG
EXTRATO DE CONTRATO
Antdnio
Tcttbo dc Cttnpnxnine n* 04}a)tAdLl70l4. firmtda pals ITS
DE SEROIPE, <4a utunudd-o da Stactacia dc Eaiado do I
voMncnle Uibtao SEDU7LB; CNPJ: I3.I2I 79I WI2-55; ianio 1
Unilo Fcdeta). por totcmAIio do MINISTER!/) DAS CTDADES.
>np<at«aado (adi Cltiia Peondcnlct TcdaiaL OO) MJ/filOi/WOl.
04. lecrrvcaewe EinvaeR COMPANIRA OS SaNEaMD-TO DE
1ERCIPE - DESO. CNPI 15X11.171/0001-00: Oift« . Aanpliaoao
do Uluru inupodd da abailedmcnlD de anit da Adiatorr do Piasl￾ilnji I Proii.ent SAN OASICO-AP 1MPL/AMPUX1EUI SAA,- Va￾lor. RJ fj.114,721,00: Dex leoinot: RJ 4.175.740.59, comrio l
«onu da Undo no cccnlclo dc 2014, UO 175004, Ocftto 0901,
Penpeanu da IrabalSe 17512246210500029. S6 20l4NIX0ll55.de
)I/0)/70J4 e U )9.J)'.-,«la.4l not n«cld» aubteoufMo. VieCrda
JVIMOId • Data e Aulaaturic 07/10/2014. Anaclcw Otbtbelli.
Carlos PuBandca dc Melo Nog < Assele Sersio Pcrarf \‘i/pi.
GERfeNClA EXECUTIVA GOVERNO BEi.feM - PA
EXT7UTO Df. RCSCTSAO
Rdachlo do Ttemo dc Contpramlito n* J45 2?2-OW(20IO).
(MC1DADES). Iplauna do PaN / PA. dau 07 / 10 / 2014.
GEftfeNCIA EXECUTIVA GOVERNO
B61AJ HORtSONTtS - MG
EXTRAIX) DE RESOSAO
Rcaddo do Coeiu-iio dc Rcpuu a* 0J7J705-15/2011 CotcttiMC
CAIXM MMA. Cuotraudo Muevelpio de. labeifi/ MO. daia
20/12/7011. poe datftniaifdo'do Oatter do Ptbpema.
REnnCACAO
MCJDADfSiPM da SANTA LU7JA; CNPJ 15949454/X01.96; CR
209752/7014/ MC7DADES/CA17<A.’ O^eao: Exacutio dat obeta de
euavC-nenitdlO com 4)20 in1 cm parnlatc^lpadoa am diveetta real do
Diitnto dc Bctinia Toea Utbitn do Klioxlpio de Santa Ledla Hahla.
Pretnena: PLANtJAMENTO URSAND. Vilnr RS JJ1J44X0; doa
■cctinM: RS 544.750,00. emierlD l cnoia da Uails no taeeckio de
014, UO I750W. CciOo »001. Prsfama da Tnha:ho
54)12054ID750029 NE 207541, da 97/ICV7014, a RS 15.793.00 a
COOta dc ten!iapv.de. VSrdnda 31A2/20I6 - *Dah a Atainattifaa:
D7'lO/2014 Mania VirJotsj da Sewpa Saxagunto a Arnica* <W
Iheeraa AX Ct-m. | A .. • '
ITAOO
Dcacn- Eittate<l) dc CoftoatMl) de Rcpane >elcbtadA(a| enn a
I. por amao dod) Ocsesr/eal abaleo idcoti/lcBdiXi}. repra
0<lt Carta Ee«*4adct federal. CNPI 00.560593*061
a) eonrratttWr)
cicipio DE Santa Maria do Salto .
Unllo Pe￾aenat-
•04 t
dee*
dotal I aa. Ma)
Mi
teminte/i
PA MUN MO; CNPJ
IIJaJNIWOOOI-lO: CR WSJJ/JOU ' MINISTlrRIO DA AORI￾CTJLTURA, PBCUARIA B ABASTTrOMIlNTTVCAU/A: Dbtam
A«uk*0 de txuunu nxcerdaede: Pan*r»mt MATA TOStTJfm AO
SETOR aOROPCCUARIO - SOMEME AOUISICAO: V,t»r R5
IJ 1.450X0; doa ramrani; RS 151,5II,55, correrld a (mu da Untl*
no eaeteleio dc 7014, UO 13)099. Ceuie WOI, Pioittna S: Tie￾beOra I0W12OI42O2V Mil, NE SOMNEWISSJ. dc 9797'«|4 e
SS 111*) a eaeua dc uctenpanida. Vt^bneVa 50/M/2615 • Dan t
Aiiinitarjl: JMBCOM. SF.ROIO LUZ DA SILVA. BRATRIZ 1R1-
VAN ALMEIDA.
GERfeNClA EXECUTIVA C.OVRRNO NATAL • RN
i
1
MOUADES-TM de SANTA LUZlA: CNPJ 1) 2696)4 CWI-90; CR
I0477M3U/ MCIOaDRS/CAIXA: Osjm: Eeecvtlo dc 1(50 m de
Drcnaeen pKiviil po/coda comrod: de aturUbe <tn cooeKts tmeie.
dr 40o e 700 mm am dlverau rva do beire* no-0 (lamai San.
(anaTparileita trrbana da m/njcrJIO de Sasta Lrtn Pihje., Precrama:
PLANE/AilENTO URBANO. Vjlor: U 2A),»70AOt dm reevner
P5 255.740;W. eonerla i contj da Unilo no eaciTlcIo de 2914, UO
1750W, Ocstlo OOCOI. Ptocrana de TreKalhs I54SI2054ID750O29
NE 107540, de 07/10/2014. < RS lOJJOSO a eonu de nedrajunlda.
VifJmla )l/OLOOIt - Data a Aeauuemt: Ol/IOOOM M^naa Va.
nkrea doa Sanuaa Naaeamcnle a Antinio CrjIlMme do. Samoa.
CA1XA/ extratos pe nrjcisAo
Rcieltis do Comrato de Rctuue n* 035171422/2010 Connsoac
CA1XA/ 31C1DAUE1. Comraudo MuaiCitiid de Rm BcmiM / RJ. GERf-NClA EXEOmVA GOVERNO
AJAZEIRO DO NORTE • CE
EXTRATOS Of COSTRATOS
dau 25IW24I4.
Rcaeniei dn Cnntnle de Refrsue it* 0)2412455/2010 Conlrtunae
CA1XA/ MTUR, Cnelreudo MpAlclple do dr* llenlro ' PJ, data
25*9/2014 .
GERfiNaA EXECUTIVA GOVERNO
PORTO VEUIO • RO
-
EeUato(i) dc Centrav<il de Rerpatac eetdrodatrl ton a Unllo p«-
dctel.DCI melo dot Ocitotm abelte (denUReadbi. reertMflll(U Mil
Caiea Econdmxa Federal, CNPI 90.J63.505Al00)-O4 < o(i) lerula-
(a(a) conr/aude/i):
MTUR/1CUAT7J-CE:
MdIt7/70l4A4itu>UKo
I
44VW0I-9G; CTR
a do TuriamdCADCA PT I0IS4IM): Objete:
Re/wtna da Preca Celao Una Varda no Muekiplo do IrvatwCf:
Ptupama: InbacaRwu/a Tuririei; Valor RS 79J.924.17; Dot re￾Cioaoa: R5 7C7.50OX7. comrto 1 cotea da Unfit re caerefeto da
14. UC 540007 Gertie 06001, Pmcr>n< 4a Trabatho
2J69520;6l0V0CO2), NE 20I4NE20WJ2 de 11W2011. a Rl
556,17 a tenu 6t actrtn^anida. Viptrrpr }0,')2/7016 - Data c At*
iinatvnt: 97/107014. Paclo Hcnrirjue Aatekr Soust e Aderllo An-
(KMa Aklnttre tefce.
CNPI 07.110
ON E7CTRATOS DC CO.MPROMISSOS
dt , Commute Cai￾pnblktdt no DOU
dt04/1000)4. tetia 5. p/pru 115, cmde ttId AlmoSoda eoroaptrtidt:
PS 4313M.76.kii.ie AkcncJodc coit^utidt: R5 (54.144,61.
GERENCTA EXECUTIVA GOVERNO
PEIRA DE SANTANA - BA
nntmcAC-lD
No Contnlo -dc Rcmiw o’ 05
CAlXA/MOA. Contraudu Muniefpic dc
DOU de lttt'7014. Ktlo 5, eaitiii 73. code
05*9/7915- kla-.tl Alt- '^S- 50/127014
GERfeNClA EXECUTIVA GOVERNO GOIAnIA • GO
AVISO DE ANULACAO
Dmaaneft toa pubTciddo/efande ioet*aadenxtsio<k)Ccex
n* ItTddr a1050)961-QKOWCopftnni: CAD^-ACIUSLCcnnada
Muvcftao de Ntv-I Mrnrze. dan 22/11'JCOb a do CersnU A TUptaae O'
0JV921-907019OcroruCAKAVOUR.Gx^ae^iaMuiefaiadsN^e
Nton.dia 17/127010 txWeMai na DOUn-190, <k02A07014, Nn. 1C*.
MAR1SE FERNANDES DE ARAUJO
SupertnUudente
Ccrndodc Rcpaaae s‘0569014-717011.
tlCS.CmcrttaiU Mimielploda BetimMG, |
N6
XA/MCtDA
Dpdcu • Trmto de CompttmiiKi n* 4}4.)i5-74, rme>ado-rcle Mia￾r.Mpio da VlfienaRO. CNPJ WX9270(.000l-ll; |t»V i l
Fedaal. [*’» litdrmdd'o de MCIDADES. icptetctKdrJa pelt Caiai |7
tcoeOftka FcdcnL CNPJ 00JbOJOJKHOlXH.SctMco Au-Jraxtiadt UCmi 1 Y\
Aiw e Erjoao - SAAE: O/Pi OiXJJ.OJOWOl-lJ. ObRtu Imrtan. * ’^lv
U(Jo do SAA no Mvlkiplo rk vllnan!: Praanma SAMIAMUNTO
BAJICO. Valor RS UMO.tU-fll, dor racvaa«i: Ki 1.7)0.040.59,
ecntrlt J coma da Uallo no earrekiedc 2014. UG 1750W. GcaaSt
60001, Proirama dc Tnbalho J73l2204linSC. NE: 001212, dc
19*2/7014, c RJ 52170.975,41 not eierttflei Uabee-rJtnjei. VU
ebncla 05/10/2011. Dila c AuL-umm-. Ol-IOJOie. u'ltjon Abet Co
Sotni FiDao a Joe/ Lrd* Rovct.
Unilo '
701
1
,
WTUMOUaTU-CE; CNF) M.dl6.45**00|.»: CTR
tOUTim^rr/m/rlo* TnremotAKA PT 1<J'.70AVJ7; Obj
Y Eta?a da Conrov;is dt Ccniro de CoavcndAc* no MatfeJnlo do
ItotaOL Prtframa: Aelt Predenar Vakr M 1.7)0.1(1,72: Doa
teevatta: Rl 2.925.0WXd, cnmtlt 4 oetia da Unlao no ticrekk da
2014. UC 540001 OcttJo 00001, Procrami de 7rat......
2)655707610V0002), NE 2CI4NEI0071) tie 14*7.7014. e RS
5461.72 4 eeou de enu/ananldt. Vi|dnaa 7012/2014 •
Aulnanmi: 07/10/2914. Patilt Hatd^e irf*10 Soina
Aenenea Aklntara Ffllw.
GERfeNClA EXECUTIVA GOVERNO MACEIO • AL
I1414-91/7009 Coeuratanre
SoriBlti'BA. rvbticidc no
at tZ: Alt. V^
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balbo Etp/eic - Trrrno dr Cumpeorttitv n* 424,544-7), firmadd pdo Mra￾akipie de ViOkm-RD. CNPJ 04 0»2,70bl000|.2l: jmv 1 Unto
Fcrknl. mar inaerord^O do MCIDaDES. reRecacaaetda )nN Caua
ErosSmatt FcdcnL CNfJ 00560505*00)-Oe, ScrvlfO AVdnomo de
Apu a Eiiolo • SAAE CNPJ 01.9110)0DOOM J; 0b)t» Impba￾lt^(d de SET no Muriefo/a de V/Ihant; Prwsrami SANEAMW4TO
UASICO, Valor RJ 50.000 000X0; dee rtetaraos: f
rto I (dnta dt Urild no eictdtio de 20IA UC
- Dm t
a Adaeilt C.'
\
003X0; doe rtetaraos: RS 7 503000X0.
. ' 17300*. Geslio
de Tnbalb* I73I22D6I1NOI. Mfh 0,7)714, dc
krM ubtcdt/rntrt. 77-
EXTTlATOS Df. CONTRA TOS com
OOOOI. PtOfn
19.01/2014. »
|«rcia 05/10/2017 Out c Auimnu/ai:
Sorst FrDio a JoM Lull Rover
MC1DADCS / 3<UN1CTPiO DE MACE16 • ALv
72500135*001.20. CTR IO7)t9/20l4M|NtmRIO DaS
DCS/CAlXA; Otjele: PavnncnUett < D!cni{em na
CNPJ R5 17590<**1.00
C1UA.
Pane Atta da
raemkiot uttadt/rnrrt.
: 05 10 2014. WUannAIxidc •
Oocumrsto uautadd dlcltalmctee eonfeamc MF »* 2.20/l*7 de 24/0V700), rpac maiarul t
InFmeirnatu/s Or Cbatei Publrtai Brmlleira • iCP-Uraul.
fate dceuaiicnto puda ter vcnTactdo te endrrrtd tleMnien KttpXaw.n (rvti/auierdiStkJm/,
pete cOdift 000570I4I0099WI8
de
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XxJbAOS^0 >
CAIX
Termo Aditivo -Transferencias Obrigatorias
Grau de Sigilo
#P0BLICO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROM1SSO N° 0424365-
74/2014/MCIDADES/CAIXA, QU6 ENTRE SI FA2EM A UNIAO
FEDERAL, POR INTERMEDIO DO(A> MINISTERIO DAS
CIDADES, REPRESENTAOO(A) PELA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, E 0(A) MUNICIPIO DE VILHENA, NA FORMA
ABAIXO:
A Uniao Federal, ,por meio da Caixa Economica Federal, instituigao sob a forma de empress publica, dotada de
personalidade juridica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituida pelo Decreto n°
66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28/03/2013, e suas alterapoes, com
sede no Setor BancSrio Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de COMPROMITENTE e o(a) MUNIClPIO DE VILHENA, inscrito no CNPJ sob o n° 04.092.706/0001-81, na
qualidade de COMPROMISSARIO no Anexo do Termo de Compromisso n® 0424365-74/2014/MCIDAD6S/CAIXA,
representados neste ato pelos abaixo as&inados, celebram o presenle Termo Aditivo, mediante as clausulas e condiqoes
a seguir reiacionadas:
CLAUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENT© tem por objetivo alterar o item n0 16 da Clausula DECIMA SEXTA do Anexo do Termo de
Compromisso n° 0424365-74/2014/MCIDADES/CAIXA, de 03/10/2014, realizado segundo os termos do Programa
Saneamento Basico do Ministerio das Cidades, que passa a ter a seguinte redagao:
“CLAUSULA OECIMA SEXTA - DA VIG^NCIA u *
.i
16 - A vigencia deste Termo de Compromisso iniciar-se-a na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 26 de Fevereiro
de 2020, possibilitada a sua prorrogagSo, mediante aprovado da COMPROMITENTE, quando da ocorrdncia de fato
superveniente que impega a consecu?ao do objeto no prazo acordado."
CLAUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condigoes as demais cldusulas do Anexo ao Termo de Compromisso ora
aditado, ficando este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um s6 efeito.
CLAUSULA TERCEIRA
O presents Termo Aditivo sera levado a publicafSo no Diario Oficial da UniSo, dentro do prazo estabelecido pelas normas
em vigor.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presenpa de
testemunhas abaixo.
Vilhena 18 de Outubro de 2017
Local/data
Assinatura do COMPROMISSARIO
Nome: ROSANI) TEREZINHA PIPES DA COSTA
DONADON J
CPF: 420.2+^632-04
Assinatura, sob carimbo, da COMPROMITENTE
Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAOJO
CPF: 440.474.441-20
Testem
5)0 5 5aaSt2S
Nome:S L'
CPF: '
Nome:
CPF:
27.450 v003 micro 1
V
EM BRANCO
4 fXProc.na ogfe I
l.FlsJi__
SAAE oe&exvoLviMeNTo e *w<tbktajbjo««
a: PREFEITURA DE VILHENA
SERVigO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - DPP
&
Memorando n° 014/2019/DPP/S AAE Vilhena, 19 de marfo de 2019.
DE: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS / SAAE
PARA: DCOF / SAAE
Assunto: Criatjao Rubrica Or^amentaria
Prezado Senhor,
Vimos atraves do presente encaminhar informa^oes conforme anexo para cria$ao de
rubrica or^amentaria para ser encaminhada a Camara Municipal para aprovagao referente
ao Programa AGUA E VIDA - PROJETO TECNICO SOCIOAMBIENTAL - PROJETO DE
AMPLIAQAO E READEQUACAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA de
acordo com a informagao do Departamento^Orgamentario e Financeiro desta Autarquia no
Memorando n° 012/2019/DPP/S AAE protocolado em 28/02/2019.*
Tal solicitagao se faz necessaria para atender ao TC n° 424.365-74/2014/MCIDADES
tendo em vista a Rescisao contratual com a Empresa Erne Engenharia Ambiental Ltda, que
estava responsavel anterioimente por executar o Projeto Tecnico Socioambiental - PTS nas
fases de pre-obra, obra e pos-obra.
Os recursos financeiros que serao utilizados sao oriundos do repasse dos recursos do
Orgamento Geral da Uniao firmados atraves do Termo de Compromisso acima citado
assinado em 03/10/2014 e prorrogado o prazo de vigencia em 18/10/2017 conforme Termo
Aditivo.
Atenciosamente,
MAG
Diretora do departame it® de Planejamento e Projetos/SAAE
C.N.RJ. 01.933.030/0001-13
AV. MAJOR AMARANTE, 2788 - CENTRO
76.980-234 VILHENA-RO
1
3
EM BRANCO
^TProc.n0oflkMnA SAAE < rl\
% xt fisaa KMN««kMW£frro c wgrotraougme &
PREFEITURA DE VILHENA
SERVIQO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - DPP
ANEXO -INFORMACOES -PTS AGUA
METAS
2019 2020 2021 TOTAL
R$ 195.460,00 R$ 212.719,00 R$ 82.158,00 RS 490.337,00
39,86% 43,38% 16,76% 100%
MATERIAL DE CONSUMO
2019 2020 2021 TOTAL
R$ 40.009,00 R$ 1.614,00 * 'R$ 503,00 R$ 42.126,00
94,97% 3,83% 100%1,20%
SERVigOS DE TERCEIROS
2019 2020 2021 TOTAL
R$ 155.451,00 R$ 211.105,00 R$ 81.655,00 R$ 448.211,00
34,68% 47,10% 18,22% 100%
Produto: Mobilizasao, Organiza9ao e Fortalecimento Social, Desenvolvimento
Socioeconomico e Educate Ambiental e Patrimonial.
C.N.P.J. 01.933.030/0001-13
AV. MAJOR AMARANTE, 2788 - CENTRO
76.980-234 VILHENA - RO
\
J»
^Proc.n°o6&ll^
Sj/pROCiiM
^vfcFQLHAS
' w_tosx.
fejfrr
x5S5Jp SERVigO AUTONOMO DE AGUAS
V1LHENA
saae
\
^UAft^
CNPJ/MF sob n® 01.S33.030/0001-13
Av. MajorAmsrante 092788, CEP 76S80-234, Centro, Vilhena - R0
TERWSO DE RESCISAO DE CONTRATO
TERMO AMIGAVEL DE RESCISAO DE CONTRATO N°
64/2016 QUE ENTRE S! CELEBRAM A SAAE -
SERVIQO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
VILHENA E A EMPRESA EME ENGENHAR1A
AMBtENTAL LTDA (Proc. Admin. N° 204/2016).
O SAAE - SERV1CO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS DE VILHENA - RO,
pessoa jurfdica de Direito Publico Interne, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob c n°
01.933.030/0001-13, com sede na Avenida Major Amarante n° 2788, Centro, CEP 76980-
234, neste ato representado pelo diretor geral, ARIJOAN CAVALCANTE DOS SANTOS,
brasiieiro, agents politico, RG n° 481555/SSP/RO e CPF n° 470.485.572-49, residente na
Rua Aricy Looes Mandarim, n°140, Lote 1B, Quadra 99, Condominio Residencial Eldorado,
Setor 04, Vilhena - RO, e a empress EME ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. inscrita no
CNPJ sob n° 11.466.953/0001-66, com sede na Rua Joaquim Linhares n° 349, CEP 30310-
400, Bairro Anchieta, Beio Horizonte - MG, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr. RONALDO LUIZ REZENDE MALARD. brasiieiro, casado,
engenheiro, portador do RG n° M-860.603/SSP/MG e do CPF n° 124.719.256-34, residente
e domiciiiado na Rua Patagonia n° 240, CEP 30320-080, Bairro Sion, Beto Horizonte - MG,
tern juste e firmado entre si este Termo de Rescisao Contratual. em conformidade com os
despachos e demais elementos constantes do processo administrative^ n° 204/2016,
resolvem rescindir o referido Contrato 64/2016 de Prestagao de Servipos do Proieto Tecnico
Socio Ambiental, com fundamento na Clausula Oitava e no art. 79, inciso II, ds Lei n°
8.666/93, mediante as Clausulas e Condigoes seguintes:
CLAUSULA PREMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tern por objeto a rescisao do Contrato n° 64/2016 de Prestacao de
Servigo do Projeto Tecnico Socio Ambiental de Ampliagao e Readequagao do Sistema de
Abastecimento de Agua no Municipio de Vilhena, relacionado ao Termo de Compromisso n°
424.365-74/2014/MCIDADES/CAIXA.
*.•
CLAUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
A rescisao contratual em questao encontra amparo no disposto no art. 79, inciso ii, e
art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas aiteragoes posteriores.
CLAUSULA TERCESRA - DA RESCISAO CONTRATUAL
Fica rescindidc o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisao
contratual, passando a ter eficacia apos publicagao, conforme o disposto no § 1°, do art.
109, da Lei de Licitagoes vigente.
CLAUSULA QUARTA - DA QUITAQAO
Por forga da presente rescisao, as partes dao por terminado o Contrato de que trata
a Clausula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a quaiquer tituio e em
quaiquer epoca, relativamente as obrigagoes assumidas no ajuste ora rescindido.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS
4^
r>'r'=’'! •
WSc.n'Og&I^
PROCJ&,
FOLHAS. ^ S-Fls- A present© rescisao e feita sem que seja devida qualquer mufta ou penalidade entx©
partes.
CLAUSULA TERCBRA - DO FORO
Para dirimir as questoes oriundas do presente instrumento, e competente o Forum da
Comarca de Vilhena-RO.
E por estarem de acordo com todas as condigoes e termos aqui expiiciiados,
assinam as partes o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e forma,
juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Vilhena - RO, 02 de margo de 201
SERVIQO AUTON. € Aguas e esgotos de vilhena
IPJ ji° 01.933.030/0001 -13
ARUBAN CAvALCANTE-DOS SANTOS
/ CPF n° 470.485.512-49
EME ENGENHARIA AWBIENTAL LIDA
CNPJ n° 11.466.953/0001-66 Ronaldo
DiretorExec. r:vo
RONALDO LUI2 RE2ENDE MALARD EME&igentoi8Aratoertialu&
____CPFn0 124.749.256-34
TESTE
y
S i 466 953/0001-66^
CONFERI COM O ORIGINAL. EME ENGENHARSA A^NTAL L7DA.
------X tel
Rus Joa^utm Unhanss, 349
Barro AncMsta - CEP 30310-400
BELO HORIZONTE IZ ~
r
t
ofProc.n0J2$
^Folhas
x)
to
■i PROCESSO LEGISLATIVO N° 086/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituipao, Justipa e Redapao, de Finanpas e Orpamento e
de Obras, Servipos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolupao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ng
5.614/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 17 de abril de 2019.
Vereador Roml
PR£S1QENIE
EM BRANCO
A
?
r
/
r
/
r
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem j folhas numeradas.
Arquive-se, em r^S / orr /2019.
Vitoria^Eeluta Bayerl
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DIRETORA LEGISLATIVA
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