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materia nº 5615/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5615 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 168.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMOSP p/ aquisição de materiais elétricos para a manutenção e instalação de novas luminárias para o Programa Energia e Luz na Cidade.
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^FIs.
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PREFEiTURA DE
VILHENA
PROCURADOR5A
Oficio n° 094/2019/PGM Vilhena/RO, 12 de abril de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: , ,
f
Projeto de Lei n° O:
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
195.460,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Projeto de Lei n° /2019. “DiSPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ & O'
168.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.’'
/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
Atenciosamente
/
Tiago Cavalcanti
PROCURADORGE
ia he Holanda
LDO MUNICIPIO
EduardaZToBhiya Tsuru
PREFEITONMUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data. 15 / oA, aR
Hora AOhSO
EOctroi. Souza
Assessffl-a de Apok) Legislative
Dtretona Legislatrva
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlClNIO VILLELA r'.'?'w.PO
VILHENA • RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
EM BRANCO
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\Uo^NjoyiP y
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r ,•
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
—-
Projeto de Lei n- 5. G15 /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar, no vigente
or9amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Servi9os Publicos, no valor
de RS 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reals).
A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMOSP, na aquisi9ao de
materials eletricos para suprir as necessidades das vias dos setores do Municipio, com
a manuten9ao e instala9ao de novas luminarias em pontos de ilumina9ao publica em
bairros ja existentes e tambem nos novos. Tal solicita9ao faz-se necessario em virtude
do saldo or9amentario disponivel nao ser suficiente para a abertura de processo
administrativo licitatorio, conforme balizamento efetuado por cota9ao de pre90s.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na
aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de
elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 12 de abril de 2019.
fj*
Tsuru
nicipio
Eduardo To<
Prefeito do
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
\3 /C>4 /
iOhSQ
Data.
Hora
-e® ElianeA. Souza
Assessors de Apoto Legislative
Diretooa Legislative
CVMV-RO
*
EM BRANCO
^Proc.na£?ili^‘;
SFIs.
yx -------------
'\\jQ/1<jL>J*St'
MUNICtPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
a:
$
PROJETO DE LEI S-&IS / 2019
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
168.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 168.000,00 (cento e
sessenta e oito mil reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 0902- Setor de Obras
2575200492.260 - Energia e Luz na Cidade
3390.30.00.00 - Material de Consume. R$ 168.000,00
R$ 168.000,00TOTAL
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no
vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 15, inciso III, da Lei
Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
Orgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 0903- Setor de Transportes
1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica R$ 168.000,00
TOTAL R$ 168.000,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
labinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 12 de abril de 2019.
in
Eduardo Toghi
Prefeito do M
Tsuru
icipio
*■
■V
PROCESSO LEGISLATIVO N° 087/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ng
5.615/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 17 de abril de 2019.
f
\
Vereador Ronildo Pereirg.
PRESIDENTE
Il
^Proc.nffto//yj
g.Fls._gg ^
O
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem Uryn/\ folhas numeradas.
Arquive-se, em 0$ / os' /2019.
Vit6ri^0^1irtfr^ayerl
DI^ETORA LEGISLATIVA

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