| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5615 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 168.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMOSP p/ aquisição de materiais elétricos para a manutenção e instalação de novas luminárias para o Programa Energia e Luz na Cidade. |
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^rPfoc.n0 08^ ^FIs. •;rr PREFEiTURA DE VILHENA PROCURADOR5A Oficio n° 094/2019/PGM Vilhena/RO, 12 de abril de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis Senhor Presidente, Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: , , f Projeto de Lei n° O: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 195.460,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Projeto de Lei n° /2019. “DiSPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ & O' 168.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.’' /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Atenciosamente / Tiago Cavalcanti PROCURADORGE ia he Holanda LDO MUNICIPIO EduardaZToBhiya Tsuru PREFEITONMUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA Data. 15 / oA, aR Hora AOhSO EOctroi. Souza Assessffl-a de Apok) Legislative Dtretona Legislatrva CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlClNIO VILLELA r'.'?'w.PO VILHENA • RO FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065 EM BRANCO Sf:s.o3__ffl \\ ---------£•/ \Uo^NjoyiP y \ r ,• MUNICIPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito —- Projeto de Lei n- 5. G15 /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Servi9os Publicos, no valor de RS 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reals). A solicita9ao em pauta objetiva suprir as necessidades da SEMOSP, na aquisi9ao de materials eletricos para suprir as necessidades das vias dos setores do Municipio, com a manuten9ao e instala9ao de novas luminarias em pontos de ilumina9ao publica em bairros ja existentes e tambem nos novos. Tal solicita9ao faz-se necessario em virtude do saldo or9amentario disponivel nao ser suficiente para a abertura de processo administrativo licitatorio, conforme balizamento efetuado por cota9ao de pre90s. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 12 de abril de 2019. fj* Tsuru nicipio Eduardo To< Prefeito do CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA \3 /C>4 / iOhSQ Data. Hora -e® ElianeA. Souza Assessors de Apoto Legislative Diretooa Legislative CVMV-RO * EM BRANCO ^Proc.na£?ili^‘; SFIs. yx ------------- '\\jQ/1<jL>J*St' MUNICtPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito a: $ PROJETO DE LEI S-&IS / 2019 DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 168.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao: Orgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos Unidade Orgamentaria: 0902- Setor de Obras 2575200492.260 - Energia e Luz na Cidade 3390.30.00.00 - Material de Consume. R$ 168.000,00 R$ 168.000,00TOTAL Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os recursos provenientes da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 15, inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada: Orgao: 0900 - Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos Unidade Orgamentaria: 0903- Setor de Transportes 1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura 3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica R$ 168.000,00 TOTAL R$ 168.000,00 Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. labinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 12 de abril de 2019. in Eduardo Toghi Prefeito do M Tsuru icipio *■ ■V PROCESSO LEGISLATIVO N° 087/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ng 5.615/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 17 de abril de 2019. f \ Vereador Ronildo Pereirg. PRESIDENTE Il ^Proc.nffto//yj g.Fls._gg ^ O Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem Uryn/\ folhas numeradas. Arquive-se, em 0$ / os' /2019. Vit6ri^0^1irtfr^ayerl DI^ETORA LEGISLATIVA