| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5621 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 110.000,00 no vigente Orçamento e dá outras providências. SEMTRAN p/ instalação de faixas elevadas de sinalização, referente à complementação da contrapartida do Munícipio, conforme convenio firmado com o DETRAN – RO. |
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Offcio n° 107/2019/PGM Vilhena/RO, 2 de maio de 2019.
Exm° Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitagao de regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao
do Projeto de Lei Complementar abaixo descrito, em regime de urgencia nos
termos do artigo 134, inciso I do Regimento Interne da Camara Municipal de
Vereadores, na sess^o ordinaria do dia 7 de maio de 2019.
Projeto de Lei n° _5^G^J_/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICiONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
110.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Considerando, a necessidade da contrapartida na celebragao de
convenio do Municipio de Vilhena com o Governo do Estado, para dar
prosseguimento ao projeto de construgao das faixas elevadas, desta forma
proporcionando a sociedade maior seguranga no transit©, visando a diminuigao
dos grandes indices de acidentes que vem ocorrendo em nosso municipio.
Atenciosamente,
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Tiago Cavalcan
PROCURADOR G
ma de Holanda
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Eduardo Tj
PREFEITC
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CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065
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AttcwP.fBrtfo
7 id Legistativo Assessors de
Oiretoria,.
CVM
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei m 5-G2_!__/2019
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Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial por
Superavit Financeiro, no vigente orgamento-programa da Secretaria Municipal
Transportes e Transito, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
A solicita9ao em pauta visa atender as necessidades da SEMTRAN, na abertura
de dota9ao, visando a execu9ao e instala9ao de faixas elevadas de smalizag&o,
para arcar com a complejumtacaa,da cpntrapartida,por parte dp Municipio
referente aos recursos provenientes do Govemo do Estado de Rondonia atraves
do Departamento Estadual de Transito de Rondonia - DETRAN/RO, conforme
Convenio n° 003/2017. Informamos que houve a execu9ao de cinco faixas ja
confeccionadas, das 29 a serem executadas, havendo a necessidade de corre9ao
no projeto inicial para realinhamento de valores. Informamos que os valores do
convenio e contrapartida, ja se encontram empenhados desde o exerclcio de
2018 e que 0 valor solicitado neste projeto sera para complementar a
contrapartida do Municipio.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
de vilhena
QG_/_£Sl/*S_ Eduardo ToshivraTsuru
Prefeito dprMunicipio DATA:
HORA-
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A
Asseswra^ A4»i° Legistattvo
OiretoriaQgislaUva
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MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N 5-G5i 2 /2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
ESPECIAL,
FINANCEIRQd. NO VALOR DE R$
110.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
POR SUPERAVIT
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reals), necessario para abertura da seguinte dotagao:
6rgao: 1000 - Secretaria Municipal de Transportes e Transito
Unidade Orgamentaria: 1001- Secretaria Municipal de Transportes e Transito
0412500582.235 - Sinalizagao Viaria Urbana
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - contrap. R$ 110.000,00
TOTAL R$ 110.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo o artigo 43, § 12, inciso I,
da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964.
^—7 Art. 32 Inciui ofemento de\3espesa na^gao "Sinalizagao Viaria Urbana” no
^programa “Seguranga Viaria” da Secretaria Municipal Transportes e Transito e nos
Anexos das Leis nfs 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 - Lei de
Diretrizes Orgamentarias, 5.021/2018 -
- Revisao do PPA 2019.
que altera o Anexo IV da LD(^ e 5.022/2018
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
Eduardo Toshiya Tsuru
Prefeito do Municipio
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDC)NIA
Departamento Estadual de Trdnslto
CONVENIO N. 003/2017.
CONV^NIO QUE ENTRE SI CELEBRAM ^
DEPARTAMENTO ESTADUAL^DE TRANSIT© QE
ROND6NIA - DETRAN/RO/E O MUNIClPIQ/
VILHENA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
RONDO
Gcvftno do
PROC
0 Departamento Estadual de Trfinslto do Estado de Rondonla — DETRA,
pessoa jurtdica de direito pdblico interno, inscrito no CNPJ sob
15.883.796/0001-45, com sede d rua Dr. Jos6 Adeline, n° 4477, bairro Costa e
nesta capital, doravante denominada simplesmente' DETRAN/RO neste ato
representado por seu Diretor Geral, Sr. Jos6 de Albuquerque Cavalcante.
brasileiro, portador do RG n° 915816-2 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n°
062.220.649-49, residente e domiciliado nesta capital, denominado CONCEDENTE,
MUNICfPIO DE VILHENA, Estado de Rond6nia, pessoa juridica de direito
pdblico, inscrito no CNPJ sob n° 04.092.706/0001-81, com sede no Centro
Administrative Senador Dr. Teotdnio Villela, Setor 5, no Municlpio de Vilhena/RO,
neste ato representada pela Excelentissima Senhora Prefeita Rosani Terezinha^
Pires da Costa Donadon, brasileira, agente politica, portadora do RG n° 491337, da
SSP/RO e inscrita no CPF sob n° 420.218.632-04, residente 6 Rua Bento Correia da
Rocha, n° 384, Jardim America, no Municipio de Vilhena/RO, doravante denominado
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVENIO, que atende ao Processo
Administrativo n.° 2.408/2017. sujeitando-se as disposifoes da Lei Federal n.°
8.666, de 21 dejunho de 1.993, alterada pela Lei n.° 8.883, de 08 de junho de 1.994,
e as considerables e ct&usulas abaixo:
n'
e o
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente conv§nio tern por objeto a uniao dos meios materiais e humanos dos
partlcipes, na administrabSo do trSnsito, visando a execu$3o/instala?3o de faixa
elevada com sinaliza?3o vertical de advert£ncia e regulamentagSo nas vias urbanas ^
do Municlpio de Vilhena/RO, piano de trabalho de fls. 612/645 e Projeto B3$ico de
fls. 598/611 e anexos de fls. 358/5^4 dos autos no valor total de R$ 544.821,26
{quinhentos e quarenta e quatrd ofil oitocentos e vinte e um rpais e vinte e seis
centavos), serfelo R$ 490.339/(3/(quatrocentos e noventa miHrezentos e trinta e
nove reals 'e treze centavos) por parte do concedente, com contrapartida do
l/fcinquenta e quatro mjlxjuatrocentos e
m
convenente no valor de R$-54.482,13
e dois reajs'e treze centdvos).
oitenta
i
CLAUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1 Fazem parte integrant© deste conv§nio. independentemente de transcrigSo de
suas respectivas redagOes, Plano de Trabalho (fls. 612/645), Projeto B3sico (fls.
598/611) e seus anexos (fls. 358/544), demais documentos constantes de Processo
n® 2.408/2017/DETRAN/RO.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DA CONCEDENTE: /
3.1 Realfzar o repasse financeiro no valor total de R$ 490.339,13 (quatrocentos e
noventa mil trezentos e trinta e nove reals e treze \centavos), para a
CONVENENTE arcar com os custos destinados 3 execucao/instalagSo defajxa
ivwAy.t1firHnj f>.«jn\.ltr • ni ninr« tirtrnn.nij*f»\ .l)f \
Run f)r. .Inst AOrllnfi. 4.477 - Cnsm <? Silva. Porto VcIhaHlO - Ci:r 7f»StU-592 -
\
^Proc.n°Q^
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>
GOVERNO DO ESTADO DE RONOONIA RONOONIA
Departamento Estadual de Trdnsito
elevada com sinalizafSo vertical de advertGncia e regulamentaQSo confo
projeto b£sico e piano de trabalho de responsabilidade da CONVENENTE
executara a aquislgao mediante licitagao.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGACOES DA CONVENENTE:
Govetno do L^Ud*
O
implementagao dos fins deste ConvSnto competird a CONVENENTeN^
I- Zelar pela correta aplicagSo dos recursos, com estrita observSncia ao’ ^
disposto no Plano de trabalho e projeto bSsico; y
ylf^ Cumprir todas.das obrigagOes legais necess&rias d eventual contratajrao
j de tercelros, du aquisigSo de equipamentos e material de consumo
execugSo do objeto do presente Conv§nio,Qnediante prdvia licitagS
justificativa de sua dispensa ou inexigibilidade, tudo conforme prescreve
cEederalir0 8.666/93f impedindo de participar da licitagflo o autor do projeto\u
qualquerempresa a ele vinculada seja de forma direta du indireta;
f'“In ^Dlspornblltzagao da forga Humana necessaria para a execugSo dos
1 trabalhadores, bem como arcar com eventuais custos inerentes;
IV - Arcar com a responsabilidade em caso de qualquer reclamagSo
administrativa ou judicial, decorrente da execugdo da execugdo deste
Convfinio;_________ — --------------
'^^■’Deslgnar comissao com a finalidade especifica para o acompahhamento,^
/ fiscalizagao e recebimento do objeto, que sera recebido conforme disposto na /1
^ 4e* JJederal n 0 8^66/93 (Licitag6es e Contratos Administrativos);. - ^ _ r*——J ?
'li-VI-''-bM§hfer:c6nta corrente. Cujo numero serd fornecido mediante oficio,^^
especificamente para a movimentapao dos recursos deste Convdnio;
VII - RestituigSo de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da
apllcagao financeira;
VIII - Dar a publicidade das atividades desenvolvidas, fazendo constar
obrigatoriamente o numero do presente Conv&nio e o nome da concedente.
4.1. Para a
oc^_2_
’HASQ.V/
)
Par&grafo Unico: Como contrapartida a CONVENENTE disponibilizarS os servigos
bem como o desembolso de recursos financeiros suficientes e necess&rios para a
condusSo do objeto indicado no piano de trabalho e demais despesas necess&ria$ a
execugdo do presente ConvSnio.
CLAUSULA QUINTA - DA PRESTAQAO DE CONTAS:
5.1 A CONVENENTE prestard contas a/CONCEDENTE do total dos recursos
liberados, n6 prazo de ate 30 (trinta) dias^apOs o termino do prazo de vigencia^a
/fazendo anexar a PrestagSo de Contas correlata
documentagSo:
I - RelatOrio das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o
cumprimento do objeto do presente Convfinio;
II - Plano de trabalho
III - COpia (s) do (s) termo <s) de aceltagSo (5es) definitiva(s) da (s) obra(s);
IV - Documentos originais fiscais ou equivalente devendo as faturas, recibos,
. e notas fiscais e quaisquer outros comprobatOrios em nome da
CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referencia do
numero deste Convenio;
V - Relagao dos pagamentos efetuados;
••
este
Convenio , dentre outros, seguinte
www .ilrimii.m.giK .hr • •ojfy \
Ru» Dr. JotfAdetipn. 4477 - Costa f Silva. Porto N cllio/KO - CKP 7<S«0J.S92 - <69)
\
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?fJroc,n°o9tih<£
Polhaso"?- ^
>
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA RONDO &
Departamento Estadual deTransito
VI - Cdpias dos extratos da Conta BancSria especifica vinculada a
* ConvSnio;
VII - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, se existente,
conta indicada pelo concedente;
VIII - C6pia integral do processo de licita^So;
IX - Cdpia(s) do(s) Edital(ais) de licita^io, justificativas de dispe
despacho adjudicatbrio e homologagSo das licitagbes ou justificativas;
X - Cbpias dos Contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmadb"
com terceiros.
Par£grafo Unico: O CONCEDENTE, por intermbdio da sua Auditoria
analisard a prestagao de contas referente a este Convbnio e, estando tuaoPBSC------C-y
acordo realizara a sua aprovagSo, ocorrendo qualquer eventual diverg£ncia£@tHAS*i=Sl
submetida a CONVENENTE para esclarecimentos, permanecendo a nbo aprovqcSo s'J
atb o total esclarecimento e homologagSo. ^
CLAUSULA SEXTA - DA RESTITUICAO;
Govcmo i\<> EsU
(P?.0
m
•It
6.1 A CONVENENTE obriga-se a restituir ao CONCEDENTE a totalidade do valor
transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento. Devidamente
acrescido de juros legais nos seguintes casos:
I - Quando n5o for executado o objeto deste Convbnio;
II - Quando n3o for apresentado, no prazo consignado neste Convenio. a
prestagSo de contas;
III - Quando a prestagSo das contas nSo for aprovada pelo CONCEDENTE;
IV - Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecia
no objeto e Plano de trabalho deste Convbnio.
CLAUSULA SETIMA - DA INCORPORACAO DOS BENS;
7.1 Aprovada a prestagao de contas. os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste Convbnio incorporar-se-So, definitivamente, ao patrimdnio da
CONVENENTE.
/
r CLAUSULA OITAVA - DA SUPERVISAO E FISCALI2A5AO: /
(
8.1 A execugdo deste Convbnio Serb acompanhada e fiscalizada por urn Gestor e
por comissao formada por 03 (tr&s) servidores especialmente designados pela
CONCEDENTE, sendo que um destes obrigatoriamente serb o Chefe da CIRETRAN
do Municlplo CONVENENTE, e os demais preferencialmente dentre os servidores
I da COENGE e DEO em face da natureza especiallzada do objeto, quais promoverSo
a verificagSo do cumprimento do objeto deste termo, e atestarao execugSo de todos
os servtgos descritos no projeto, e pela CONVENENTE, aos quais ficarSo ainda o
encargo de proper prioridades e outras providencias.
CLAUSULA NONA - DO VALOR E DOTA$AO ORNAMENTARIA:
9.1 O valor do presente Convbnio 6 de R$ 544.821,26 <quinhentos e quarenta e
quatro mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos). A-despesa correrd
por conta da seguinte Programa; 0412210150175 e Elemento de qespesa: 4440-
42.00.3240, conforme Nota de Empenho n° 2017NE01610, de 19/10)20^7, qual no
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niYiluroUi'lrun.ro.t’ns.lir
Run 1>r. Jnsf Adtlino. 4.A77 - Ctnin c Sllv*. rorlo Vclho/KO - cr.l*IftSOj-S1)!-(69> JitT-lOSO
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Govffno <IKIsUb*A-*>yvO^'y
GOVERNO DO ESTAOO DE RONDONIA RON
Departamento Estadual deTrdnsito
ao valor de R$ 490.339,13 (quatrocentos e noventa mil trezentos e trinta
reais e treze centavos reals), e contrapartida da convenente no valor
54.482,13 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e t
centavos).
ParSgrafo Unico: 0 CONCEOENTE somente realizar^ a transferSncia do valor
constate da Clausula Nona, mediante a apresenta^So pela CONVENENTE das
necessdrias certidoes de regularidade fiscal e trabalhista, e conforme execucao do
cronoqrama fisico financeiro. ou seia. de forma parcelada. PROC
CLAUSULA DHZ - DA VIGgNCIA: FOLHAS. Jt10.1 O prazo de vigAncia deste Conv§nio, serA de 360 (trezentos e sess^fita) diaa.
centados a partir da data da libera^do da primeira parcela dos recursos, conforme
execu$3o do cronograma fisico financeiro, admitida prorrogapSes, desde que
previamente justificado e autorizado.
CLAUSULA ONZE - DA MODIFlCA£AO:
vT—
11.1 Havendo interesse das partes, o presente ConvSnio poder£ ser modificado, em
parte mediante Termo Aditivo, vedada modificagSo da Clausula nona, desde que
solicitado formatmente com anteced&ncia minima de 15 (quinze) dias, observadas as
formalidades legais.
Par£grafo Ortlco; Todas as divergdneias ou dOvidas oriundas deste Convdnio serSo
dirimidas mediante consultas e entendimentos entre os Participes, assinando-se,
sempre que necess^rio o correspondente Termo Aditivo.
CLAUSULA DOZE - DA DENUNCIA:
12.1 Os Participes poderSo denunciar o presente ConvSnio, mediante notificag^o
per escrito, constituindo-se em motivos para denimeia a superveni£ncia do ato, fato
ou lei que torne inviavel, a convenigncia administrativa, devidamente justiftcada, ou o
inadimplemento de quaisquer ctausulas e condigdes.
Paragrafo Unico: Ocorrendo a rescisdo deste Convdnio, ficam os Participes
responsdveis pelas obrigagdes decorrentes, no prazo em que tinha vigido,
creditando-se-lhes, igualmente os beneficios adquiridos no mesmo periodo.
CLAUSULA TREZE - DA PUBLICACAO:
••
13.1 O CONCEOENTE far£ a pubticagdo resumida deste Convdnio de Didrio Oficial
do Estado, atd o 5° dia util do mds subseqQente ao da assinatura deste Convdnio.
CLAUSULA QUATORZE - DAS RELAgOES TRABALHISTAS E FUNCIONAIS:
14.1 Das atividades boras pactuadas nio resultarSo, em hipdtese alguma qualquer
vinculo contratual, empregaticio ou funcional entre os servidoresvde cada um dos
participes els que os mesmo continuarSo hierarquicamente
subordinados aos seu 6rgSos ou entidades, aos quais l
funcionalmente
ibera a exclusiva
__________________ nmlurc <<ftran.ni.pfiv.hr
Rui Dr. Jovt Adcllno. 4.4T7 -Covf e Silvt, Porto Vclhnmo -CEI’ 76803-592 -(6<>1 3217-2986
Mt<u.ilc>rwii.ro.gov.tti*
EM BRANCO
^'C,P^N
<^proc.n°oSHjjd
^Pottias -T
* j* »
GOVERNO DO ESTADO DE ROND(!)NIA RONDQnMUo^A>AS"^
Departamento Estadual de Trdnsito
responsabilidade pelo pagamento dos saldrios, encargos
previdencidrios, tributos, di^rias, ajuda de custo, etc.
CLAUSULA QUINZE • DO FORO DE ELEIQAO:
15.1 Fica eleito, de comum acordo entre os participes, o Foro da Comarca de
Velho, com exdusSo de todo e qualquer outro, por mais privilfegio que seja, para^
dirimir conflitos que eventualmente venha a surgir da execugSo deste conv§nio.
Covcffio do tstaflo*
15.2 Para firmeza e como prova de acordado, 6 lavrado o presente Termo em 04
(quatro) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, 6 assinado
partes e testemunhas, para que surta seus legais e jurldicos efeitos. /
s
PROC Porto Velho-RO, 20 de outubro de 2017. F0LHAS2£
-^dosexf^A^b^querque uavaicante
——Diretor Geral
CONCEDENTE
Rosani Terezinha Plresma Costa Donadon
Prefeita do Munppio de Vilhena/RO
C0NVENENTE
Visto:
Philipe Dionlsio Mendon^a - Procurador Geral Interino do DETRAN/RO
Testemu as:
•• 1*.
Nome:
CPF:...
mvw.Ortrnn.fo.L'nv.hr nroiiir'g^ttrfln.rH.L’dv.br
Rui Dr. AdclinO, 4^177 -C«tfiD tSHva, Porto VtlhomO - CKP 768flJ-5<>2 32n-29S6
f rap% .
GOVERNO DO ESTADO DE ROND6NIA RONDO
Departamento Estadual de Translto
EXTRATO DO CONV^NIO N° 003/2017
Cover*»o do l
«c'5^
CONCEDENTE: O Departamento Estadual de Tr^nsito do Estado de Ronddniaref^^v
DETRAN/RO \ ^
/O
/
-O' CONVENENTE: Municlplo de Vllhena (CNPJ sob n° 04.092.706/0001-81).
OBJETO DO CONV^NIO: Uni3o dos meios materials e humanos dos part/cip^srHS1
administra^So do trSnsito, visando d execupSo/instalapSo de fatxa elevada com^
sinalizagSo vertical de advertOncia e regulamenta9So nas vias urbanas do
de Vi’hena. * FOLHAs"^
PROCESSO N° 2.408/2017
DO VALOR TOTAL: R$ 544.821,26 (quinhentos e quarenta e quatro mil oitocentos e
vinte e um reals e vinte e seis centavos).
VIGENCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogdveis.
RECURSO: Programa: 0412210150175 e Elemento de despesa: 4440-42.00.3240,
conforme Nofa de Empenho n° 2017NE01610, de 19/10/2017, no valor de RS
490:339,13^(quatrocentos e noventa mil trezentos e trinta e nove reai^e treze
centavos reals), e contrapartida da convenente no valor de RS 54.482,13^cinquenta
e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reals e treze centavos).
ASSINAM: _____|___ —
Josd-de^^ug5ggg^^^te^TOg^f%eml doDETRAN/RO
O
Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon - Prefeita do Municipio de Vilhena/RO
Visto:
Phillpe Dionlsio Mendonpa - Procurador Geral Interino do DETRAN/RO
•»
Publique-se no DiAria.Oficfardo'Eslado
^os^^Albu5©erqertrGtvSi^nte_Z
Oicetcrr^Geraldq^DETRAN/RO
w .ilriniii.rmnv.bt Drolurn Oflrwnjo.b')v.I)i*
Rm l)r. Jme Adcllno, 4.»I77- C:oM> t SHvh, Porto Vrlho/RO- CEP 7f,R0}.?92 -
^CIP/^
• • ^
GOVEPNO DO ESTADO OE RONDONIA
CKP3 do orgao
wo. do Documsrrcoi 20i7Neoi6to
oescricao
IfDOZO OEPARTANENTO ESTADUAL OE TRANSITO
Credorj PREFEITURA DO MUNICIPIO OE VIL^ENA
enderecot c adm sen teot vilela,setor s\
cidadet VILHENA OF. 11474/oaf/ UFl RO QSP
. ***
NOTA DE EMPENHOj 15883796-0001/45 *
Data de emissao: 19/10/2017 Gescaot 15020
No.Processo
240S/2017
CNPJ/WF 04092706-0001/81-
09/17
UG
1
OF. 2fS30/GGCPG/SEAS li/O
7899^000 origamvM^tarial
Lv \
Forts \ NathJD^s
:
Esfera Evento uo Program* de Trabalho s.
400091 15020 04122101501750000 3240COOOOO\444G42
P.sf.Oispensa: LEI 8666/93 E CTB
L^citacao
1
\
Empenho Orig
Modali dad
valor do Qnpenhoi Ri
490.339,13
Acordo:
S&ldo oisponivel
. s
\
: NAO APLICAVEL ei 1 ORDINARIO
Lassgaaca»-Liuaaa«a~g«mMc
QUATROCENTOS E NOVENTA MIL, TRE2ENT0S E TRINTA E WOVE REAIS
3 anei ro
kTREEE CENTAVOS to * t* to •
to to to tot*
Fevereiro Marco
3unho
Setembro
Oezembro Exercicio seg
CRONOGRAfV' DE ^ ^
OESEf4BOl/SpR0C
PREVT
Abril Naio
lulho Agesto
Outubro Novembro
490.339,13
ITEM UNIO ESPECIFICACAO
1 UNIO CELEBRACAO OE CONVENIO VI
SANDO A EXECUCAO/INSTALAOjO de faixa elevada com
SINALI2ACA0 VERTICIAL OE
ADVERTENCIA E REGULAMENTA
CAO NAS VIAS URBANAS 00
MUNICIPIO DE VILHENA/RO,
CONFORMS PLANO OE TRABA.
LKO FLS 612/645 E PR03ET0
8ASIC0 FLS 598/611.
QTDE PRECO UNITARIO PRECO TOTAL
t
1
a]
TOTAL OU A TRANSPORT/^ B;ssesa> Rj tototototototototototototo 490.339,13
subitemi 01
Local e Data da Entroga
PORTO VELHO
PESPONSAVEL PELA EMISSAO
026976068/74 - REGINA CELIA FELJPPE MENOES MA.
OROENADOR DE DESPESA
622206494/9 - JOSE OE AL8UGUERQUE CAVAL
19/10/2017
impresso pelo SIAFEM Pag. 1
EM BRANCO
01/04/2019 SEI/ABC - 4676788 - Termo Aditivo
/PROC
R0ND0NIA P0uwe3i:?... Oovcrno do Eslado
Departamento Estadual de Transito - DETRAN
TERMO ADJTIVO
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO AO
convEnio m
003/2017
QUE .
CELEBRAM O
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE
trAnsito DO
ESTADO DE
RONDdNfA -
DETRAN/RO
UM LADO E
DO OUTRO, O
MUNICfPIO
DE VILHENA,
PARA OS FINS
QUE
ESPECIFICA.
O Departamento Estadual de Transito do Estado de Ronddnia - DETRAN/RO, pessoa juridica de direito publico interno,
inscrito no CNPJ sob o n9 15.883.796/0001-45, com sede d rua Dr. Jos£ Adeline, ns 4477, bairro Costa e Silva, nesta capital,
neste ato representada por seu Dlretor Geral, Sr. Neil Aldrin Faria Gonzaga, brasilelro, casado, portador do RG n5* 1400761,
da SSP/RO e do CPF ns 736.750.836-91, residente e domiciliado nesta capital, denominado CONVENENTE. e MUNICfPIO DE
VILHENA, Estado de Ronddnia, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ sob n* 04.092.706/0001-81, com sede no
Centro Administrative Senador Dr. Teotonio Villela, Setor 5, no Municipio de Vilhena/RO, neste ato representado pelo
Excelentfssimo Senhor Prefeito Eduardo Toshlya Tsuru, brasileiro, agente politico, portador do RG ns 14.068.297-1, da
J^I^SP/SP e Inscrita no CPF sob n8 147.500.038-32, residente no Municipio de Vilhena/RO, denominado CONVENIADA.
^ resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVlNIO N2 003/2017, que atende ao Processo Administrativo SEI
ns 0010.410902/2018-79. devidamente autorizado pela Diretoria Geral (4650422) e em conformidade com as disposifdes
da Lei Federal n^ 8.666/93, de 21.06.93 e suas altera?oes posteriores, al£m dos demais dispositivos e legisla?5es aplidiveis ct
especle, mediante as cidusulas e condicoes abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVLNIO:
1. Uniao dos meios materiais e humanos dos participes, na administra?5o do transito, visando a execudo/instala^ao de
falxa eievada com slnalizafao vertical de advert^ncla e regulamentacao nas vias urbanas do Municipio de Viihena.
CLAUSULA SEGUNDA- DA ALTERACAO:
2.1. Ficam autorizadas as altera^des previstas no projeto bSsico e planilhas constantes nos IDs 3753203,3753317, 3753353
e 3753387, e piano de trabalho de ID 4324246.
CLAUSULA TERCEIRA:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/seI/modulos/pesquIsa/md_pesq_docurnento_consuUa_extema.php79LlbXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5... 1/2
EM BRANCO
5PrQc.fi°oW^. 01/04/2019 SEI/ABC • 4676788 - Termo Aditivo
3. Ficam mantidas e inaiteradas as demafs ddusulas do convgnio primltivo. Eolhas -(3
Para firmeza e como prova de acordado, 6 lavrado o presente Termo, que depois de lido e achado conformeT-^assInado
pelas partes, para que surta seus legais e jun'dicos efeitos.
Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2019.
i
\?PU*JA8 Neil Aldrin Faria Gonzaga
Diretor Geral do DETRAN/RO
\
Eduardo Toshiya Tsuru
Prefeito do Municfpio de Vilhena/RO
Visto:
Fernando Nunes Madeira - Procurador Geral do DETRAN/RO
tulnatura sells'-L-'
eleli&nle*
Documento assinado eietronicamente por Fernando Nunes Madeira, Procurador(a), em 13/02/2019, £s 13:34, conforme
horirio oficlal de Brasilia, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto 21.794. de 5 Abril de 2017.
sells
auiniturs
tlvtrAnica
Documento assinado eietronicamente por Eduardo Toshiya Tsuru, Usudrio Externo, em 14/02/2019, ds 09:08, conforme
horSrio oficlal de Brasilia, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto ns 21.794. de 5 Abril de 2017.
atilnilura sells'-1-J
cleu4nka
Documento assinado eietronicamente por NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA, Diretor(a), em 14/02/2019, &s 18:46, conforme
hordrio oficial de Brasilia, com fundamento no caput III, art, 12 do Decreto n^ 21.794. de 5 Abril de 2017.
E El
S'! A autentlcidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador e^terno.pho?
jjpi acao=documento confertr&id orgao acesso externo=0. Informando o cddigo verificador4676788 e o cddigo CRC
® 0D3E4C0B.
Referenda: Case responda estefa)Termo Aditivo, indlcar expressamente o Proccsso n® 0010.410902/2018-79 SEI n® 4676788
https://sel.slstemas.ro.gov.br/set/modulos/pesqu1sa/md_pesqjdocumento_consulta_extema.php?9UbXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRou8J5VnVL5... 2/2
'.rc">\
j?Proc.n0p3H|lop
fibttias
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01/04/2019 SEI/ABC - 4676872 - Extrato
PROO
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R0ND0NIA
Soverno do Estado JLS
Departamento Estadual de Transito - DETRAN
EXTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVlNIO NS 003/2017
CONVENENTE: O Departamento Estadual de TrSnsito do Estado de Rondonia - DETRAN/RO.
0 CONVENIADA: Municfpio de Vilhena (CNPJ sob 04.092.706/0001-81).
OBJETO DO CONVENIO: Uniao dos meios materials e humanos dos participes, na administra^ao do
trinsitO; visando a execupao/instalafao de falxa elevada com sinalizapao vertical de advertencla e
regulamentapSo nas vias urbanas do Municfpio de Vilhena.
PROCESSO SEI n2 0010.410902/2018-79.
ALTERACAO: Fleam autorizadas as alterapoes previstas no projeto basico e planilhas constantes nos IDs
3753203, 3753317, 3753353 e 3753387, e piano de trabalho de ID 4324246.
ASSINAM:
Neil Aldrln Faria Gonzaga - Diretor Geral do DETRAN/RO
Eduardo Toshiya Tsuru - Prefeito do Municfpio de Vilhena/RO
Vlsto;
Fernando Nunes Madeira - Procurador Geral do DETRAN/RO
Publique*se no Dlirio Oficial do Estado
Neil Aidrin Faria Gonzaga
Diretor Geral do DETRAN/RO
Documento assinado eletronlcamente por NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA, Oiretor(a), em
14/02/2019, Ss'18:46, conforms hor£rio oficial de Brasilia, com fundamento no caput III, art. 12 do
Decreto ng 21.794. de 5 Abril de 2Q17. atjJrtatura
elerrdftlea
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.sistemas.ro.eov.br/sei/controlador externo.ohp?
httpsV/sei.sIsiemas.ro.gov.br/sei/modutos/pesquisa/md_pesq_documento_consu1ta_extema.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFzlRouBJ5VnVL5... 1/2
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0 acao=documento conferir&id oreao acesso externo=0. informando o c6digo verIficadtgS6^6fe7'2rF 5
£ o codigo CRC F1C70327. \4/oihas m
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01/04/2019 SEI/ABC - 4676872 - Extrato *
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Referenda: Caso responds este(a) Extrato, indicar expressamente o Processo n® 0010.410902/2018-79 SEIn® 4676872
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/mdj3esq_documento_consulta_extema.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5,.. 2/2
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^C1P^AX
'Procrf.SS^
2
%fis.__1£—ffl
PROCESSO LEGISLATIVO N° 094/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituipao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regiment© Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ne
5.621/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 7 de maio de 2019.
Vereador RonildoPereira
PRESTnENTE/
r
EM BRANCO
:L
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO .< — r
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILH^ffiihas^ £
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN V ^
COMISS0ES PERMANENTES DECONSTITUigAa JUSTICA-e—-^
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E
TERRAS
PARECER N2 Ol\l /2019
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 094/2019
PROJETO DE LEI Ng 5.621/2019
A materia tern por finalidade a abertura de Credito Adicional Especial, por
superavit financeiro, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reals) no
Orgamento-Programa da Secretaria Municipal de Transportes e Transito.
O Poder Executive solicitou a deliberapao da materia em regime de
urgencia, tendo em vista que o Credito e para a execute e instalag^o de faixas
elevadas de sinalizagao, referente a complementagSo da contrapartida do
Municipio, conforms convenio firmado com o Govern© do Estado de
Rondonia/Departamento Estadual de Transito - DETRAN/RO.
Serao 29 (vinte e nove) faixas e 05 (cinco) ja foram executadas.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposipao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 7 d$ maio de 2019.
f,
i Farm6cia
5PAMAT
Ver. Efattfetwn
Rel/ttSfeeOR
iziero VerTVera
Relator/Ci
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Relator/Cl
ADA DE-VOTO
C.F.O. C.O.S.P.A.M.A.T.
idilson •gami^cia
PREStl ni ESIDE /
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Ver. Siibtenfenl
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ichi Ver. Ffran^/Silva da R£dio
SECI
er. WilsonTabalipa
IP SECRETftRlOA
SSii^S
Ver. Celio Ba^sttf
MEMBRO
Ver3. Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
ira’qau-armacia
MEMBRO
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