| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5624 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.516,00 no vigente Orçamento. SEMED p/ custear o repasse da segunda parcela do Programa Financeiro às Escolas Municipais de Vilhena – PAFEMV. |
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^TProc-n0o^>lfe\ ^FIs. fyj \PUo^vvJLVvO» ■£/ PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 108/2019/PGM Vilhena/RO, 2 de maio de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. RECEBIDO: QS/pS/ ^ AS: oy:Oo horas Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis. Ai rito Senhor Presidente iio Legislalivo Diretori jislativa ! ;• Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: 6p- C* Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Us Projeto de Lei n° 5. 6a A /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.” Projeto de Lei n° 5 .6^^ /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.516,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA." * 0\ Projeto de Lei n° S- /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS PROVID£NCiAS.” Atenciosamente, Tiago Cavajlc^ PROCURADQR Lirr a de Holanda . DO MUNICIPIO Eduardo To^diya Tsuru :A PREFEITO MUNICIPAL ^ENTROADMINISTRATIVO SENAOOR DOUTOR TEOTClNIO VILLELA V y VILHENA-RO FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065 ■A i 1 \ EM BRANCO 1'> \? UcW^JOv^vH. 2- MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Projeto de Lei s.6^i /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Educa^ao, no valor de R$ 50.516,00 (cinquenta mil e quinhentos e dezesseis reais). A solicitagao em pauta visa atender as necessidades da SEMED, para custear o repasse da segunda parcela do Programa Financeiro as Escolas Municipais de Vilhena - PAFEMV, conforme Lei Municipal n° 5.024/2018. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova^ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera^ao. Vilhena (RO), 2 de maio de 2019. Eduardo Toshiy^Tsuru Prefeito dp Mqinicipio -------------- f^o^ecJslatN0 ^ssessora Oiretonwrag^r DATA'- nORA: C p £ r % < 4 I EM BRANCO 1 r V I I 4* >1 T I V MUNIClPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N2 5-6^ /2019 DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CRgDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.516,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 50.516,00 (cinquenta mil e quinhentos e dezesseis reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao: 6rgao:0700 - Secretaria Municipal de Educagao • -l: Unidade Orgamentaria: 0703 - Setor de Ensino Fundamental 1236100082.259 -Apoio Financeiro as Escolas Municipals 3350.43.00.00 - Subvengoes Sociais R$ 50.516,00 TOTAL, R$ 50.516,00 Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada: Orgao:0700 - Secretaria Municipal de Educagao Unidade Orgamentaria: 0701 - Setor de Educagao Infantil 1236500061.158 - Construgao de Escola Proinfancia 4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes R$ 50.516,00 TOTAL R$ 50.516,00 Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. abinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 2 de maio de 2019. Eduardo TosfriMalTsuru Prefeito dp Mpniclpio If r >i • * \ \ * 4 4 I •K s 4 t I •l f f f S f j r I L ! L 't 1 L> 4 I : t . J , * ’i r 4 > .1 I. #G1P4^ ^Proc. \,-^Folhas < 5^§_§ PROCESSO LEGISLATIVO N° 097/2019 Despacho As Comissoes de Constitui<?ao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n9 5.624/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 8 de maio de 2019. Vereador Ronildof®m presTdenFe EM BRANCO \ \ \ ^CIP^3 gProc.rf» ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHEN'AP PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN N Fdhas (ft nj COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E REDAQAO, DE FINANQAS E ORCAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECERNO^% /2019 PROCESS© LEGISLATIVO N2 097/2019 PROJETO DE LEI N9 5.624/2019 O Poder Executive solicita autorizagao para a abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.516,00 (cinquenta mil, quinhentos e dezesseis reais) no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao - SEMED. O Credito e para custear o repasse da segunda parcela do Programa Financeiro as Escolas Municipals de Vilhena - PAFEMV, para cobrir o Credito sera utilizado recurso proveniente da anulagao parcial da SEMED, referente a Construgao de Escola Proinfancia. Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica'legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios constitucionais. Sala das Comissoes, 13 de maio de 2019. T. R; ReI CJR Relator/CFO TOMADA DE VOTO C.F.Q. C.E.C.T.E.S.A.S. Ver>A4ilsdn PRESldENTE ;te PRESiDENTE 'ft? Ver*. Lemnha do Povo SECRETARIA * Ver. Subtenente SECRETARl©^ Ver. Franq^J secretAri ii 'a da Radio \ V Ver®. Vera^ MEMBRO Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO Farmacia ! \1 \- i J r j - \. \ f I Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem folhas numeradas. Arquive-se, em / OS' /2019- *, ’ • VitoriajS^mta Bayerl DfKCTORA LEGISLATIVA I V