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materia nº 5624/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5624 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.516,00 no vigente Orçamento. SEMED p/ custear o repasse da segunda parcela do Programa Financeiro às Escolas Municipais de Vilhena – PAFEMV.
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 108/2019/PGM Vilhena/RO, 2 de maio de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
RECEBIDO: QS/pS/ ^
AS: oy:Oo horas
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis.
Ai rito
Senhor Presidente iio Legislalivo
Diretori jislativa
! ;•
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
6p- C* Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 5.000,00
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Us
Projeto de Lei n° 5. 6a A /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
10.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto de Lei n° 5 .6^^ /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
50.516,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA."
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Projeto de Lei n° S- /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
500.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO E DA OUTRAS PROVID£NCiAS.”
Atenciosamente,
Tiago Cavajlc^
PROCURADQR
Lirr a de Holanda
. DO MUNICIPIO
Eduardo To^diya Tsuru
:A PREFEITO MUNICIPAL
^ENTROADMINISTRATIVO SENAOOR DOUTOR TEOTClNIO VILLELA
V y VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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EM BRANCO
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2-
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei s.6^i /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Educa^ao, no valor
de R$ 50.516,00 (cinquenta mil e quinhentos e dezesseis reais).
A solicitagao em pauta visa atender as necessidades da SEMED, para custear o
repasse da segunda parcela do Programa Financeiro as Escolas Municipais de
Vilhena - PAFEMV, conforme Lei Municipal n° 5.024/2018.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova^ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
Eduardo Toshiy^Tsuru
Prefeito dp Mqinicipio
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^ssessora
Oiretonwrag^r
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MUNIClPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 5-6^ /2019
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CRgDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
50.516,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 50.516,00 (cinquenta mil e
quinhentos e dezesseis reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
6rgao:0700 - Secretaria Municipal de Educagao • -l:
Unidade Orgamentaria: 0703 - Setor de Ensino Fundamental
1236100082.259 -Apoio Financeiro as Escolas Municipals
3350.43.00.00 - Subvengoes Sociais R$ 50.516,00
TOTAL, R$ 50.516,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 sera utilizado o
recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no
vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso III, da Lei
Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
Orgao:0700 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orgamentaria: 0701 - Setor de Educagao Infantil
1236500061.158 - Construgao de Escola Proinfancia
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes R$ 50.516,00
TOTAL R$ 50.516,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
abinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
Eduardo TosfriMalTsuru
Prefeito dp Mpniclpio
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^Proc.
\,-^Folhas < 5^§_§
PROCESSO LEGISLATIVO N° 097/2019
Despacho
As Comissoes de Constitui<?ao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n9
5.624/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 8 de maio de 2019.
Vereador Ronildof®m
presTdenFe
EM BRANCO
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^CIP^3
gProc.rf»
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHEN'AP
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN N
Fdhas (ft nj
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORCAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECERNO^% /2019
PROCESS© LEGISLATIVO N2 097/2019
PROJETO DE LEI N9 5.624/2019
O Poder Executive solicita autorizagao para a abertura de Credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 50.516,00 (cinquenta mil, quinhentos e dezesseis
reais) no Orgamento da Secretaria Municipal de Educagao - SEMED.
O Credito e para custear o repasse da segunda parcela do Programa
Financeiro as Escolas Municipals de Vilhena - PAFEMV, para cobrir o Credito sera
utilizado recurso proveniente da anulagao parcial da SEMED, referente a
Construgao de Escola Proinfancia.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica'legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 13 de maio de 2019.
T. R;
ReI CJR Relator/CFO
TOMADA DE VOTO
C.F.Q. C.E.C.T.E.S.A.S.
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PRESldENTE
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PRESiDENTE
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Ver*. Lemnha do Povo
SECRETARIA
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Ver. Subtenente
SECRETARl©^
Ver. Franq^J
secretAri
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MEMBRO
Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
Farmacia
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em / OS' /2019-
*, ’ •
VitoriajS^mta Bayerl
DfKCTORA LEGISLATIVA
I
V

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