| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5626 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 309.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMUS p/ pagamento de obrigações patronais – IPMV e Auxílio-Transporte dos servidores. |
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^rProu^oSs/l ^Fts. oA 1 PREFEITURA DE VILHENA PROCURADOR1A Oficio n° 109/2019/PGM Viihena/RO, 2 de maio de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis. RECEBIDO: OG/OS/ \°v AS: Qfc:QO horas Ah ^prito .-'■ti \^° LogwtatKro D,ret°?H?^ativa Assessor! Senhor Presidente Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberaqao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n° 5-£^£72019. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA e° ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 309.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.” Projeto de Lei n° _S1_&^_/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.145,24 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.” Projeto de Lei n° 5 /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 808.720,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.” Atenciosamente Tiago CavalcartMma de Holanda PROCURADOR GERAL DO WIUNICIPIO Eduardo Tosbiya Tsuru PREFEITO/WIUNICIPAL CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA VILHENA-RO FONE/FAX: OXX 69 3919 7065 EM BRANCO ^rocji°o^l^ MUNIClPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito P3. 1 'P\Jo^>~Vva- $ Projeto de Lei ne SG2Q /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar no vigente orgamento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de R$ R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reals). A solicitagao em pauta faz-se necessario para atender as necessidades da SEMUS, no reforgo orgamentario para pagamento de obrisagdes patronais - JPMV„e.do auxilio-transporte retrgativo dos_ servidores, pagos em seis parcelas mensais a partir do mes de fevereiro. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideragao. Vilhena (RO), 2 de maio de 2019. Eduardo ToshiyaJTsuru Prefeito do Minicipio lhena ««8K8iS5* : CO______ —— data.. hora-O. ^ssessoraoeiwa 4 •Tf t t -4 i ) .» i ! 4 s. -.4 n •» « 4 i 1 / *, I > t'1 Tt f * t f' I • J t [ tb i i It •If V f . i ( L f 1 1.44 r t . J 1 MUNICfPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Ne 5<Sc2£ , DE 2 DE MAIO DE 2019 dispOe sobre autorizaqao para ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 309.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais), necessario para reforgo das seguintes dotagdes: 6rgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude 1030100712.111 - Manutengao das Atividades da Saude 3191.13.00.00 - Obrigagoes Patronais 3390.49.00.00- Auxilio-Transporte R$ 160.000,00 R$ 7.000,00 1030100712.113 - Manutengao das Atividades da Saude Basica 3390.49.00.00- Auxilio-Transporte R$ 60.000,00 1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.49.00.00- Auxilio-Transporte R$ 75.000,00 1030400712.122 - Manutengao das Atividades da Vig. Sanitaria 3390.49.00.00 - Auxilio-Transporte R$ 7.000,00 R$ 309.000,00TOTAL Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminadas: 6rgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude 1030100712.111 - Manutengao das Atividades da Saude 3390.33.00.00 - Obrigagoes Patronais 3390.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ ■t 90.000,00 R$ 70.000,00] 4 r \ K I I* I J <. * ? 4 4 T I 4 I r j ? j f T 4 4rs-^s 1 R$ 149.0M00 1030100440.001 - Cumprimento de Sentengas Judicials 3390.91.00.00 - Sentenpas Judiciais TOTAL. R$ 309.000,00 Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 2 de maio de 2019. Eduardo Toshiya\j suru Prefeito da Municipio i- .• -,m. ~ / J 3 ' &bi ^ibvC "qq oir^n^.w. 0 tc0 .O^OCrICC jo e*r eiBoibub t?0.00 rG/iee^ \*’ s CDQJO.S^ ZB •TM**' k-?' JATOT s.j& eisb loq^v me j^*r>a etsS iiA *^c;;nia-.;M og<^ .olidts^ cb elands O l?t nv»? %b S .(Ofij sn^riiiV Lnj?'' ^vi^sof pb«cub3 uHaMrt#'Vi‘^b oIIb!©^ EM BRANCO PROCESSO LEGISLATIVO N° 099/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao e de Finangas e Orgamento. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 5.626/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 8 de maio de 2019. \ Vereador Roni reina Macedo * EM BRANCO ■-rProc.n°€ffl(lfe ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATfVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHEl^ PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN ?,Folhas 0> Jr/ COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO, DE FINAN^AS E ORQAMENTO PARECER NQ oSQ/2019 PROCESSO LEGISLATIVO Ne 099/2019 PROJETO DE LEI Ne 5.626/2019 De autoria do Poder Executive o Projeto dispoe sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar no montante de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) no Orgamento da Secretaria Municipal de Saude. O Credito no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e para o pagamento de obrigagoes patronais ao IPMV e R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) para o cumprimento das parcelas retroativas, desde fevereiro de 2019, referente ao Auxllio-Transporte dos servidores. Para a cobertura do Credito sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da propria Secretaria. Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislative, reveste-se de legalidade e nao fere os princlpios constitucionais. Sala das Comissoes, 13 de maio de 2019. "V Ver Ri iziero Rela CJR TOMADA DE C.C.J.R. C.F.O. /eT>^dilsote PRESIOENTE •r. R laziero RESiQBNTE Ver. Sutfteh^nteSc! secretArkS^ Ver. FranfaMva da Radio secretAwSv VerTveft MEMBRO Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem folhas numeradas. Arquive-se, em o23 / 05" /2019: Vitoria DIMTORA LEGISLATIVA erl EM BRANCO