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materia nº 5626/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5626 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 309.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMUS p/ pagamento de obrigações patronais – IPMV e Auxílio-Transporte dos servidores.
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^Fts. oA 1
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADOR1A
Oficio n° 109/2019/PGM Viihena/RO, 2 de maio de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis. RECEBIDO: OG/OS/ \°v
AS: Qfc:QO horas
Ah ^prito
.-'■ti \^° LogwtatKro
D,ret°?H?^ativa
Assessor!
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberaqao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5-£^£72019. "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA e°
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
309.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto de Lei n° _S1_&^_/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
60.145,24 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto de Lei n° 5 /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
808.720,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.”
Atenciosamente
Tiago CavalcartMma de Holanda
PROCURADOR GERAL DO WIUNICIPIO
Eduardo Tosbiya Tsuru
PREFEITO/WIUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
EM BRANCO
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MUNIClPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
P3. 1
'P\Jo^>~Vva-
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Projeto de Lei ne SG2Q /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar
no vigente orgamento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de
R$ R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reals).
A solicitagao em pauta faz-se necessario para atender as necessidades da
SEMUS, no reforgo orgamentario para pagamento de obrisagdes patronais -
JPMV„e.do auxilio-transporte retrgativo dos_ servidores, pagos em seis parcelas
mensais a partir do mes de fevereiro.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprovagao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta consideragao.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
Eduardo ToshiyaJTsuru
Prefeito do Minicipio
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MUNICfPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Ne 5<Sc2£ , DE 2 DE MAIO DE 2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
309.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 309.000,00 (trezentos e
nove mil reais), necessario para reforgo das seguintes dotagdes:
6rgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude
1030100712.111 - Manutengao das Atividades da Saude
3191.13.00.00 - Obrigagoes Patronais
3390.49.00.00- Auxilio-Transporte
R$ 160.000,00
R$ 7.000,00
1030100712.113 - Manutengao das Atividades da Saude Basica
3390.49.00.00- Auxilio-Transporte R$ 60.000,00
1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI
3390.49.00.00- Auxilio-Transporte R$ 75.000,00
1030400712.122 - Manutengao das Atividades da Vig. Sanitaria
3390.49.00.00 - Auxilio-Transporte R$ 7.000,00
R$ 309.000,00TOTAL
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 sera utilizado o
recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no
vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso III, da Lei
Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminadas:
6rgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude
1030100712.111 - Manutengao das Atividades da Saude
3390.33.00.00 - Obrigagoes Patronais
3390.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores
R$ ■t 90.000,00
R$ 70.000,00]
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4rs-^s 1
R$ 149.0M00
1030100440.001 - Cumprimento de Sentengas Judicials
3390.91.00.00 - Sentenpas Judiciais
TOTAL. R$ 309.000,00
Art. 3s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
Eduardo Toshiya\j suru
Prefeito da Municipio
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EM BRANCO
PROCESSO LEGISLATIVO N° 099/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao e de Finangas e Orgamento.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n°
5.626/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 8 de maio de 2019.
\
Vereador Roni reina Macedo *
EM BRANCO
■-rProc.n°€ffl(lfe ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATfVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHEl^
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
?,Folhas 0> Jr/
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINAN^AS E ORQAMENTO
PARECER NQ oSQ/2019
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 099/2019
PROJETO DE LEI Ne 5.626/2019
De autoria do Poder Executive o Projeto dispoe sobre autoriza^ao para
abertura de Credito Adicional Suplementar no montante de R$ 309.000,00
(trezentos e nove mil reais) no Orgamento da Secretaria Municipal de Saude.
O Credito no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e para o
pagamento de obrigagoes patronais ao IPMV e R$ 149.000,00 (cento e quarenta e
nove mil reais) para o cumprimento das parcelas retroativas, desde fevereiro de
2019, referente ao Auxllio-Transporte dos servidores.
Para a cobertura do Credito sera utilizado o recurso proveniente da anulagao
parcial da propria Secretaria.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislative, reveste-se de legalidade e nao
fere os princlpios constitucionais.
Sala das Comissoes, 13 de maio de 2019.
"V
Ver Ri iziero
Rela CJR
TOMADA DE
C.C.J.R. C.F.O.
/eT>^dilsote
PRESIOENTE
•r. R laziero
RESiQBNTE
Ver. Sutfteh^nteSc!
secretArkS^
Ver. FranfaMva da Radio
secretAwSv
VerTveft
MEMBRO
Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO

Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em o23 / 05" /2019:
Vitoria
DIMTORA LEGISLATIVA
erl
EM BRANCO

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