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materia nº 5628/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5628 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 808.720,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMUS p/ construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, com recursos do Governo Federal. Valor total do Convênio: R$ 1.312.572,00 Recurso Governo Federal - R$ 798.720,00 Contrapartida do Município: R$ 513.852,00 Poder Executivo - R$ 10.000,00 Poder Legislativo – Emenda Impositiva nº 041/18 - R$ 503.852,00
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f?Proc.n0JOl)t<^
^.Folhas QSj m
6 \fO ■£
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORi A
Oficio n° 109/2019/PGM Vilhena/RO, 2 de maio de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento dos Projetos de Leis. RECEBIDO: OG/OS/ \°\
AS: Q%: Co horas
Aii Brito
DiretoriUiegSlaSva'0^0
Assessnn
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5-G2G /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
309.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto de Lei n° /2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
60.145,24 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA.”
Projeto GM /2019. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ^ de Lei n°
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
808.720,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA.”
o .
Atenciosamente
H \
Tiago CavalcariMima de Holanda
PROCURADORlGERAL do MUNICIPIO
Eduardo Tosniva Tsuru
PREFEITO/WlUNICIPAL
CENTRO AOMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
gProc.n°JQ||l<fe>
gFolhas C0J,
vzmJ
MUNIClPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei ne 5 /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar
no vigente orgamento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de
R$ 808.720,00 (oitocentos e oito mil e setecentos e vinte reais).
A solicita9ao em pauta faz-se necessario para atender as necessidades da
SEMUS, para construgao do Centro de Atenpao PsicossociaL-CAPS, com
recursos do Govemo Federal/Ministerio da Saude, atraves do Convenio n°
878533/2018-MS/CAIXA e contrapartida do Municipio,
O convenio foi firmado no valor total de R$ 1.312.572,00, sendo R$ 798.720,00
recurso do Govemo Federal e R$ 513.852,00 Contrapartida do Municipio. O
valor de R$ 503.852,00 foi incluido no or9amento de 2019, atraves da Emenda
Impositiva n° 041/2018.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
L
Eduardo Xoshiya Tsum
Prefeito iioJVlunicipio
'IQ—---
DATA:
HORA:
Diretori isialiva
■J
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
^\dp^
PoJhas x
PROJETO DE LEI M* S- ££% / 2019
dispOe SOBRE AUTORIZACAO para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
808.720,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 808.720,00 (oitocentos e
oito mil e setecentos e vinte reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.123 -Acompanhamento da Saude Mental
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - Convdnio
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - Contrapartida
R$ 798.720,00
R$ 10.000,00
TOTAL R$ 808.720,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 no valor de R$
798.720,00 (setecentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte reais), serao
utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministerio da Saude, atraves
do Convenio n° 878533-2018-MS/CAIXA.
Art. 3® Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da
dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com
o artigo 43, § 12, inciso Ml, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir
discriminada:
Orgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude
1030100712.111 - Manutengao das Atividades da Saude
3390.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 10.000,00
TOTAL. R$ 10.000,00
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
abinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
Eduardo TosniwaTsuru
Prefeito da Miinicipio
^Proc.r^AOd^
^Fdhas 0
fel i o
CAIXA Contrato de Repasse -TransferSncia Volunt^ria
Grau de Sigilo
#PUBLICO
CONTRATO DE REPASSE N° 878533/2018/MS/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIAO FEDERAL, POR
INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAOOE,
REPRESENTADO
ECONOMICA FEDERAL, E O FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA/RO,
OBJETIVANDO A EXECUgAO DE A^OES
RELATIVAS AO APERFEIQOAMENTO DO
SUS.
PELA CAIXA
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, tern, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orgament£rios da Uniao, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentagao, Decreto
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alteragoes, Decreto n° 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas aitera^oes, Portaria Interministeriaf MPDG/MF/CGU n° 424, de 30
de dezembro de 2016, (nstruqao Normativa MPDG N° 02, de 24/01/2018, Lei de Diretrizes
Orgamenterias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercicio,
Contrato de Prestagao de Servigos (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa
Economica Federal e demais normas que regulamentam a esp^cie, as quais os
contratantes se sujeitam, desde ja, na forma ajustada a seguir:
SIGNATARIOS
I - CONTRATANTE - A Uniao Federal, por intermfedio do Gestor do Programa Ministerio
da Saude, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.394.544/0001-85, com sede em Brasilia-DF,
representada pela Caixa Economica Federal, instituigao financeira sob a forma de
empresa publics, dotada de personalidade juridica de direito privado, criada pelo Decreto￾Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto n° 66.303, de 6 de margo
de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembl&a Geral de 19/01/2018,
em conformidade com o Decreto n° 8.945, de 27/12/2016, e suas aiteragoes, com sede no
Setor Banc^rio Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasflia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n°
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandateria da Uniao, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO, RG n°
1582648, expedido por SSP/GO, CPF n° 440.474.441-20, residents e domiciliado a
Avenida Carlos Gomes, 660, 3° Andar, Caiari, Porto Velho/RO, conforme 2° Tabeliao de
Notas e Protesto de Brasllia/DF, no livro 3268-P, fls 032, em 22/06/2017 e 2° Tabeliao de
Notas e Protesto de Brasflia/DF, no livro 3278-P, fls 071, em 11/08/2017, doravante.
denominada simplesmente CONTRATANTE.
i
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, redamag&es, sugestoes e eloglos)
Para pessoas com deflci&ncia auditlva ou de fata: 0800 726 2492
Ouvtdoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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*! CAIXA Contrato de Repasse - Transfer&ncia Voluntaria
II - CONTRATADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAODE DE VILHENA / RO, por meio da
Secretaria Municipal de Saude, inscrito no CNPJ-MF mantenedor n° 04.092.706/0001-81,
neste ato representando o Fundo Municipal de Saude de Vilhena, inscrito no CNPJ-MF
sob o n° 21,467.008/0001-32, instituido pela Lei n° 365/91 de 26/03/91, representado pelo
respective Secret£rio Municipal, Senhor AFONSO EMERICK DUTRA, portador do RG n°
M-7.174.202 expedido por SSP/MG, e CPF n° 420.163.042-00, residente e domtciliado a
Rua 29, Lote 001, Chdcara Pires de S3, CEP 76.988-899, Vilhena/RO, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO.
Ill - INTERVENIENTE ANUENTE - MUNIClPlO DE VILHENA / RO, inscrito no CNPJ-MF
sob o n° 04.092.706/0001-81, com sede no Centro Administrativo Senador Doutor
Teotonio Vilela - Pago Municipal, s/n°, CEP 76.980-970 - Vilhena-RO, neste ato
representado pelo respective Prefeito, Senhor EDUARDO TOSHIYA TSURU, portador do
RG n° 14068297-1, expedido por SSP/SP, e CPF n° 147.500.038-32, residente e
domiciliado a , doravante denominado INTERVENIENTE ANUENTE, na qualldade de
responsevel pefa operagao do sistema.
CONDigdES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construgao de Unidade de Atengao Especializada em Satide - Centro de Atengao
Psicossocial CAPS l.
II - MUNIClPlO BENEFIClARlO
Vilhena - RO.
Ill - CONTRATAQAO SOB LIMINAR
(x) Nao ( ) Sim
Apenas no caso de contratagao sob liminar, aplica-se a Clausula Decima S^tima desse
Contrato de Repasse - Condigoes Gerais.
IV - CONTRATAQAO SOB CONDigAO SUSPENSIVA
( )Nao (x) Sim
Documentagao: Area de tntervengao, Tecnica de Engenharia e Licenga Ambiental.
Prazo para entrega da documentagao pelo CONTRATADO: 11 (onze) meses.
Prazo para an£Iise pela CAIXA ap6s apresentagao da documentagao: 01 (um) mes.
V - DESCRIQAO FINANCEIRA e orqamentAria
Recursos do Repasse da UniSo R$ 798.720,00 (setecentos e noventa e oito mil e
setecentose~vfiTte reals)" ~^
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 513.852,00 (quinhentos e treze mil e-oitocentos e cinquenta e dois reals).
"Recursos oo mvestimento (Repasse + Contrapartida) R$ 1.312.572,00 (um milhao,
trezentos e doze mil e quinhentos e setenta e dois reals).
Nota de Empenho n° 2018NE800374, emitida em 24/09/2018, no valor de R$ 798.720,00
(setecentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte reais), Unidade Gestora 250107,
Gestao 00001.
2
SAC CAIXA 0800 726 0101 (informa^des, redamagoes, sugestoes e eloglos)
Para pessoas com deficidncia auditiva ou da fala: 0800 726 2492
Ouvldoria: 0800 725 7474
calxa.gov.br
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CAIKA Fdhas
Contrato de Repasse -Transferencia Voluntaria o
Programa de Trabalho: 10302201520B07016.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agenda n° 1825, conta n° 006.071.049-8.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 13/11/2018.
Termino da Vig^ncia Contratual: 31 de Agosto de 2021.
Prestagao de Contas: ate 60 (sessenta) dias ap6s o termino da vigencia contratual ou
conclusao da execugao do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentagao da prestagao de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentagao
da prestagao de contas.
VII - EORO
Justiga Federal, Segao JudiciSria do Estado de Ronddnta.
VIII - ENDEREgOS
Enderego para entrega de correspondencias ao CONTRATADO: Aventda Rony de Castro
Pereira, 4177 - Quadra 36 - Jardim America - CEP 76.980-736 - Vilhena - RO.
Enderego para entrega de correspondencias a CONTRATANTE: Av. Carlos Gomes, 660,
3° Andar, Caiari, CEP 76.801-905 - Porto Velho-RO.
Enderego para entrega de correspondencias ao INTERVENIENTE - Centro Administrative
Senador DoutorTeotonio Vileta - Pago Municipal, s/n°, CEP 76.980-970 - Vilhena-RO.
ENDEREQOS ELETRQNICOS:
Enderego eletronico do CONTRATADO: Afonso cosems@vahoo.com.br:
conv£nios@vilhena.ro.qov.br.
Enderego eletrOnico do CONTRATANTE: qiqovpv@caixa.qov.br.
Enderego eletrdnlco do INTERVENIENTE: * semplan@vilhena.ro.qov.br:
semiq@vilhena.ro.qov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
clausulas a seguir
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIQAO SUSPENSIVA
1 -• O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestao de Convenios e Contratos de
Repasse (SICONV) 6 parte integrants do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrigao.
1.1 -A eficScia deste Instrumento este condicionada apresentagSo pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentagao relacionada no item IV das
Condigoes Gerais deste Contrato, bem como a an^lise favor£vel pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos estabeiecidos no mesmo item.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condigao suspensiva poder£ ser prorrogado,
uma unica vez, por igual perlodo, conforme regra especlfica do Gestor do Programa.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclamagdes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiincia auditiva ou de fala: 0800 726 2492 j
Ouvidoria: 0800 725 7474 /
caixa.gov.br A
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CAIXA Contrato de Repasse -Transfer^ncia Volunt^ria
1.1.2 - 0 CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde j3 e por este
Jnstrumento, reconhece e d3 sua anu&naa que o nao atendimento das exigSncias no
prazo fixado ou a nao aprovag§o da documentagao peia CONTRATANTE implicate a
rescisao de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independents de notificagao.
CLAUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAQ6ES
2 - Como forma mutua de cooperagao na execugSo do objeto do Contrato de Repasse,
sao obfigagoes das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
i. anatisar e aceitar a documentagao tecnica, institucionat e juridica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, apos atendimento dos requisites pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicarseu extrato, no Dterio Oficial
da Uniao (DOU), e respectivas alteragoes, se for o caso;
III. acompanhar e atestar a execugao fisico-fmanceira do objeto previsto no Piano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da UniHo, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnologicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos fmanceiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Clausula
Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberagao de recursos ao Poder Legislative na forma
disposta na legislagao;
VI. monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execugao do
presente instrumento;
VII. analisar eventuais solicitagoes de reprogramagao dos Projetos Tecnicos,
submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento
de taxa de rean£lise;
VIII. verificar a realizagao do procedimento licitatdrio pelo CONTRATADO, atendo-se &
documentagao no que tange: a contemporaneidade do certame, aos pregos do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os pregos de referenda, ao respective
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaragao expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento as disposigoes legais aplicaveis,
ou registro no SICONV que a substitua;
IX. aferir a execugao do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificagao da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicagao das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Clausula Quinta;
X. verificar a existencia da Anotagao de Responsabilidade T6cnica - ART, quando se
tratar de obras e servigos de engenharia;
XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsdveis pelo seu acompanhamento;
XII. divulgar em sitio eletrdnico institucional as informagoes referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolugao, nos casos de n3o execugao total do
objeto pactuado, extingao ou rescisao do instrumento;
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SAC CA1XA: 0800 726 0101 (informagOes, reclamagoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencla audhiva ou de fata: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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5'Proc.n°iO(JJ3^
tFoihas
O
CAIXA Contrato de Repasse - Transferencia Voluntaria
XIII. fornecer, quando requisitadas pelos orgSos de controle extemo e nos limites de sua
competencia especffica, informagdes relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorizagao judicial;
XJV. notificar previamente o CONTRATADO a inscrigao como inadimplente no SICONV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execugao do objeto do instrumento, devendo ser inclufda no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislative do orgao
responsavel pelo instrumento;
XV. receber e analisar a prestagao de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notific^-lo quando da n5o apresentagao da
Prestagao de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a m3 aplicagao dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI. solicitar 3 instituigao financeira albergante da conta vinculada a devolugao imediata
dos saldos remanescentes dessa conta especffica do instrumento para a conta Onica
do Tesouro Nacional, nos casos aplic£veis.
XVII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execugao do objeto, no caso de
paralisagao ou de ocorrencia de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
XVIII. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relatives ao
acompanhamento da execugao do objeto, registrando aqueles que por sua natureza
nao possam ser reaiizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado.
2.2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orgamento do exerci'cio corrente ou, em lei que autorize sua inclusao,
os recursos necess&rios para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exerefeio, consignar no Plano Plurianua! os recursos
para atender 3s despesas em exerefeios futures que, anualmente constarao do seu
Orgamento;
II. observar as condigoes para recebimento de recursos da Uni3o e para inscrigao em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. comprometer-se, nos casos em que couber a instituigao da contribuigao de melhoria,
nos termos do Cddtgo Tributerio Nacional, a nao efetuar cobranga que resulte em
montante superior a contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. definir o regime de execugao do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. elaborar os projetos tecnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentagao juridica, tecnica e institucional necess3ria a celebragao do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da drea de intervengao, licengas e aprovagdes
de projetos emitidos pelo drgao ambiental competente e concessiondrias de servigos
publicos, conforme o caso, nos termos da legislagao aplic3vel;
VI. executar e fiscalizar os trabalhos necessaries 3 consecugao do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissionai habilitado
e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos
com a respectiva ART da prestagao de servigos de fiscalizagao a serem reaiizados.
VII. apresentar ao CONTRATANTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servlgo de engenharia.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 {informapoes, reclamagoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deflctencia auditlva ou do fela: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferencia Vo!unt£ria
VIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade t^cnica dos projetos e da execugao dos
produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, agdes e atividades, determinando a corregao de vi'cios
que possam comprometer a fruigao do beneffcio pela populagao beneficteria, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos orgSos de controle;
IX. selecionar as areas de intervengao e os beneficiarios finals em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situagoes de vulnerabilidade economica e social, informando &
CONTRATANTE sempre que houver alteragoes;
X. realizar o processo licitatorio, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo
regime de execugao indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alteragoes ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentagao, e
demais normas pertinentes a materia, assegurando a corregao dos procedimentos
legais, a suficiencia do projeto bdsico, da planilha orgamentdria discriminativa do
percentua! de Bonificagao e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo
detalhamento de sua composigao;
XI. apresentar declaragao expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento das disposigbes legais aplicdveis ao procedimento licitatorio;
XII. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de
Execugao e/ou Fomecimento de Obras, Servigos ou Equipamentos.
XIII. estimular a participagao dos beneficidrios finais na elaboragao e implementagao do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutengao do patrimonio gerado por
estes investimentos;
XIV. no caso dos Estados, Municfpios e Distrito Federal, notificar os partidos politicos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberagao de recursos financeiros. pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de margo de 1997,
facultada a notificagao por meio eletronico;
XV. operar, manter e conservar adequadamente o patrimdnio publico gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, ap6s sua execugbo, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
XVI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados ci
consecugao do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVII. fomecer a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informagoes sobre as agoes
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliagao do processo;
XVIII. prever no edital de licitagao e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e servigos executados/fomecidos e da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promogao de readequagoes, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecugao do objeto contratado;
XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relatives &
formalizagao, execugbo, licitagao, acompanhamento, prestagao de contas e
informagoes acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no SICONV os atos que por sua natureza nao possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados;
XX. instaurar processo administrative apuratdrio, inclusive processo administrative
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversagbo de recursos pOblicos,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes. reclamagoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficidncia auditiva ou de fata: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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Proc.n0
Foihas i £
?8 CAIXA o
Contrato de Repasse -Transferdncia Volunt^ria
irregularidade na execugao do CTEF ou gestao financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato a CONTRATANTE;
XXL registrar no SiCONV o extrato do edital de licitagao, o prego estimado pela
Administragao para a execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por
cada licitante com o seu respective CNPJ, o termo de homologagao e adjudicagao, o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da
fiscalizagao de obras, e os boletins de medigdes;
XXII. manter um canal de comunicagdo efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o
recebimento pela Uniao de manlfestagoes dos cidadaos relacionados ao convenio,
possibilitando o regtstro de sugestoes, elogios, solicitagoes, reclamagoes e
denuncias;
XXIII. incluir nas places e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento
se referir a execugao de obras de engenharia, informagao sobre canal para o registro
de denuncias, reclamagoes e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca
do Govemo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicagao Social da Presidencia da
Republica;
XXIV. ao tomar ciencia de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ci£ncia aos orgaos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Mimstgrios Publico Federal e Estadual e a Advocacia Geral da Uniao.
XXV. atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembrq de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG n° 02, de 24 de Janeiro de 2018, relativamente a promogao de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiencia fisica ou com mobilidade reduzida;
XXVI. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVII. prever no edital de licitagao as composigoes de custos unitarios e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orgamento do projeto b£sico da obra e/ou
servigo, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Sumula n° 258
do Tribunal de Contas da Uniao;
XXVIII. nos casos de transferencias a Estados, Distrito Federal e Municlpios, observar o
disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas aiteragoes, nas
licitagoes que realizar, no caso de contratagao de obras ou servigos de engenharia,
bem como apresentar a CONTRATANTE declaragao firmada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
XXIX. utilizer, para aquisigao de bens e servigos comuns, a modalidade pregao, nos termos
da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n°
5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletronica, devendo ser
justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilizagdo;
XXX. apresentar declaragao expressa ou fornecer declaragao emitida pela empresa
vencedora da licitagao, atestando que esta nao possui em seu quadra societerio
servidor publico da ativa, ou empregado de empresa pOblica ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalizagao dessa
obrigagao;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa?6es, reclamagoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia audttlva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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jProc.n0 lOtll^
I •^Folhas -job m
CAIXtL Contrato de Repasse - Transfer§ncia Voluntaria
registrar no SICONV as atas e as informagoes sobre os participantes e respectivas
propostas das licitagoes, bem como as informagoes referentes &s dispenses e
inexigibilidades;
inserir, quando da celebragao de contratos com terceiros para execugao do objeto do
Contrato de Repasse, clausula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos 6rgaos ou entidades publicas contratantes, bem como dos 6rgaos de
controle intemo e extemo, a seus documentos e registros contebeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao,
em especial ao impedimento daqitelas em contratar com o Poder Publico, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de margo de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder POblico, sendo
vedada a participagao na licitagao ou contratagao de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenagoes Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitagao, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiga;
apresentar & CONTRATANTE relatorio de execugao do empreendimento contendo
informagoes sobre a execugao flsico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da integralizagao da contrapartida, em periodicidade compativel com o cronograma
de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se peta conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer agao promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente 3 CAIXA a data, forma e local onde ocorrera a agao promocional, com
antecedencia minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensao da
liberagao dos recursos financeiros, observadas as limitagdes impostas pela Eleitoral
n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicagoes decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitagdes impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de
1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execugao do objeto
contratuat por consorcios publicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em cademeta de poupanga, se o prazo previsto para sua utilizagao for iguai
ou superior a um mes, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse tambem por intermddio do SICONV, observadas as disposigoes contidas na
Clausula Sdtima deste instrumento;
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVItl.
XXXIX.
XL.
XU.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, redamafoes, sugestOes e elogios)
Para pessoas com deficiencia audltiva ou de fala: 0800 726 2492
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feproc.n0
UFolhas_J3 ^
V* CMKA Contrato de Repasse - Transferencia Volunt^ria
XLU. autorizar o CONTRATANTE ou sua mandateria para que solicitem junto £ instituigao
financeira albergante da conta vinculada, a transferencia dos recursos financeiros por
ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta unica da Uniao, caso
os recursos nao sejam utilizados no objeto da transferencia pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias;
XLHI. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, & instituigao financeira albergante da conta
vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que nao houver a
devolugao dos recursos no prazo previsto;
XLIV. estar ciente sobre a nao sujeigao ao sigilo banc£rio, quanto a Uniao e respectivos
6rgaos de controle, por se tratar de recurso publico;
XLV. dar ciencia da celebragao do Contrato de Repasse ao conselho local ou instSncia de
controle social da area vinculada ao programa de governo que originou a
transferencia, quando houver;
XLVI. divulgar em sitio eletronico institucional as informagoes referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolugao, nos casos de nao execugao total do
objeto pactuado, extingao ou rescisao do instrumento;
XLVIl. disponibilizar, em sftio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fecil visibilidade, consuita ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberagao e o
detalhamento da aplicagao dos recursos/, bem como as contratagoes realizadas para
a execugao do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicagao na internet pela
insergao de link na pagina oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convenios.
XLVIII. indicar a obrigatoriedade de contabilizagao e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilizagao dos bens para assegurar a continuidade de
programa govemamental, estando Claras as regras e diretrizes de utilizagao;
XUX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competencias e
atribuigoes o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversapao de recursos publicos, irregularidade na
execugao do contrato ou gestao financeira do instrumento;
L. apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respective Poder Legislative o
compromisso assumido;
LI. observar as condigoes para reprogramag§o do CR estabelecidas na IN MPDG n°
02/2018;
Lll. tomar outras providencias necesscirias a boa execugao do objeto do Contrato de
Repasse.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferinl, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, at6 o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIpOES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO aportarfi o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDIQOES GERAIS de acordo com os percentuais e as condigSes estabelecidas
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, redamagoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficlftncia audittva ou de fala: 0800 726 2492
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CAIZA Contrato de Repasse ~ TransferSncia Voluntaria
na tegislagao vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Pfano
de Trabalho a conta de recursos alocados em seu orgamento.
3.2 -Os recursos transferidos pe!a Uniao e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarao no Orgamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessaries & consecugao do objeto do presente Contrato de
Repasse terao o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentagao financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agencia da CAIXA, isenta de cobranga de
tarifas banc£rias.
clAusula quarta * da autorizaqAo para inIcio do objeto
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordancia em aguardar a autorizagao escrita da
CONTRATANTE para o inicio da execugao do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorizagao ocorrer6 apos a finalizagao do processo de an&lise pos-contratual e o
erddito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestordo Programs.
4.2 - Eventual execugao do objeto realizada antes da autorizagao da CONTRATANTE
nao sera objeto de medigao para liberagao de recursos at& a emissao da autorizagao
acima disposta.
4.3 - Caso a contratagao seja efetuada no perfodo pr6-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorizagao de inicio de objeto e a
liberagao dos recursos somente ocorrera apos finalizado o processo eieitoral a se realizar
no mes de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrencia de segundo tumo, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alfnea “a" da Lei n° 9.504/97.
clAusula quinta - do acompanhamento, uberaqao e desbloqueio de
RECURSOS
5. A execugao do objeto serd acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execugao, respondendp o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execugao do instrumento, nao cabendo a responsabilizagao do CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissao de
responsabilidade atribuida ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execugao do objeto serao verificados:
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SAC CAIXA: OSOO 726 0101 (informapdes, redamapdes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficldncia audltiva ou de fala: 0800 726 2492
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frPfoc,n«jalfe? /rc,R%
,§.Folhas I'S' m
CAIXA Contrato de Repasse -Transferencia Volunt^ria K4i
I - a comprovagao da boa e regular aplicagao dos recursos, na forma da legislagSo
aplic£vel;
II - a compatibilidade entre a execugSo do objeto, o que foi estabelecido no piano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
ill - a regularidade das informagoes registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV - o cumprimento das metas do piano de trabalho nas condigoes estabelecidas.
V - a conformidade financeira
5.2 O CONTRATANTE comunicar£ ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendSncias de
ordem tecnica apurados durante a execugao do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento
ou apresentagao de informagoes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
periodo.
5.3 O CONTRATANTE reportar^ decisao quanto £ aceitagao ou nao das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizar^i procedimento de apuragao de dano ao erSrio,
ensejando registro de tnadimpISncia no SICONV e imediata instauragSo de Tomada de
Contas Especial.
5.4 - A liberagao dos recursos financeiros obedecer£ ao cronograma de desembolso de
acordo com as metas e fases ou etapas de execugao do objeto e sera realizada sob
bloqueio, ap6s efic&cia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigencias cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberagao de recursos dever£ ocorrer da seguinte forma:
I - exceto nos casos de instrumento com parcela unica, o valor do desembolso a ser
realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandat£ria referente & primeira parcela, nao
poder£ exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento;
II - a liberagao da primeira parcela ou parcela unica ficara condicionada a (ao):
a) envio pela mandataria e homologagao pelo Gestor do Programa da Sintese do Projeto
Aprovado - SPA quando o objeto do instrumento envolver a execugao de obras e servigos
e engenharia enquadrados nos incisos II e III do art. 3° da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424/2016;
b) conclusao da andlise tecnica e aceite do processo licitatorio pelo Gestor do Programa
ou mandataria;
c) adimplencia no CAUC do Contratado que possui ate 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do CR;
III - a liberagao das demais parcelas este condicionada a execugao de no mlnimo 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. /L
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, redamag&es, sugestoes e elogios). Para pessoas com deficiencla auditlva ou de fala: 0600 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 7474
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^Proc.n«
i^Folhas__JJo
CAIXA Contrato de Repasse - TransferSncia Volunt^ria
5.4.2 - Nao havers a liberagao da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
CR sem execug&o financeira h£ mais de 180 (cento e oitenta) dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no piano de trabalho dever£ estar em
consonancia com as metas e fases ou etapas de execupao do objeto do instrumento.
5.6 - Ap6s a comprovap3o da homologapao do processo licitatdrio pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverd ser ajustado em observagao ao grau de execugao
estabelecido no referido processo licitatdrio.
5.7 - O instrumento ser£ rescindido na hipotese de inexist§ncia de execugao financeira
ap6s 180 (cento e oitenta) dias da liberagao da primeira parcela ou sem comprovagao da
execugao financeira por mais de 360 dias contados a partir do primeiro desbloqueio de
recursos ou subsequentes.
5.8 - A autorizagao de desbloqueio dos recursos creditados na conta vincuiada ocorrera
condicionada a:
I - a emissao da autorizagao para intcio do objeto;
II - a apresentagao do relatdrio de execugao compativel com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalizagao do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
III - o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424/2016;
IV - a comprovagao do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V - a comprovagao financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
VI - apresentagao do termo de recebimento provisdrio da intervengao, nos termos do art.
n° 73, inciso I, alfnea “a” da Lei 8.666/93, para o desbloqueio da Oltima parcela de
recursos;
5.8.1 O servidor indicado pelo CONTRATADO responsSvel pelo
acompanhamento e fiscalizagao da obra devera assinar e carregar no SICONV o
reiatdrio de fiscalizagao referente a cada medigao
5.8.2 - O CONTRATADO devera verificar se os materiais aplicados e os servigos
realizados atendem aos requisites de qualidade estabelecidos pelas
especificagoes tecnicas dos projetos de engenharia aceitos
5.8.3 - A execugao fisica serd atestada conforms regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016.
5.8.4 - A aferigao da execugao do objeto, suas metas e fases ou etapas sera realizada
por meio da verificagao da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa?6es, reciamapdes, sugestdes e elogios)
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CAIXA \ ^3# Contrato de Repasse -Transferencia Volunt^ria
clAusula sexta - da classificaqAo orqamentAria e financeira
DOS RECURSOS
6 - As despesas com a execupao do objeto do presente Contrato de Repasse correrao £
conta de recursos alocados nos respectivos orpamentos dos contratantes.
6.1 - A emissao do empenho plurianuai, quando for o caso, ocorrer£ de acordo com
determnagSo especffica do Gestor do Programa, com incorporapao ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostiiamento.
6.2 - A eficacia deste Instmmento estd condicionada d validade dos empenhos, que &
determinada por instrumento legal, findo o qua!, sem a total liberapao dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motive de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitative ffsico-financeiro poder£ ser reduzido at6 a etapa do objeto
contratado que apresente funcionaiidade.
clAusula s£tima- da execu^Ao financeira
7 - Os recursos somente poderao ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicapdo no mercado financeiro, nas hipoteses previstas
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016,
vedada sua utilizapao em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programapao e a execupao financeira deverao ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realizapao de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirS no SICONV, no mfnimo, as seguintes informapoes:
I - a destinapao do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - informapoes das notas fiscals ou documentos contabeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante cr6dito na conta banedria de
titularidade dos fomecedores e prestadores de servipos, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o erddito podera ser realizado em conta
bancaria de titularidade do prdprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado no SICONV o beneficterio final da despesa:
a) por ato da autoridade maxima do Gestor do Programa;
b) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados as prbprias custas decorrentes de atrasos na liberapao de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores aldm da contrapartida pactuada.
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4^ P
CAiXA Contrato de Repasse - TransferSncia Volunt^ria
7,3,1 - Excepcionalmente, podera ser realizado, uma unica vez no decorrer da vigencia
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que nao possua conta
banc£ria, desde que permitida a identificaqao do beneficiario pela CONTRATANTE, e
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reals) por fornecedor ou prestador
de servipos.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE nao poderao ser utilizados para
despesas efetuadas em period© anterior ou posterior £ vigdncia do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vig£ncia descrita no item VI das CONDIQOES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto nao utilizados, serao aplicados em cademeta de
poupanpa se o prazo previsto para sua utilizapao for igual ou superior a um mes, ou em
fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operapao de mercado aberto lastreada
em titulos da divida publics federal, quando a sua utilizapao estiver prevista para prazo
menor que um mes.
7.5.1 - A aplicapao dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo sera automatica, apos assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respective Termo de Adesao ao fundo no ato de
regularizapao da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
respons&vel pela aplicapao em caderneta de poupanga por intermedio do S1CONV, se o
prazo previsto para utilizapao dos recursos transferidos for igual ou superior a um mes.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicapao dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos d conta unica do Tesouro ao final da execupao do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrara a prestapao de
contas, vedada a sua utilizapao.
7.5.3 - Na ocorrSncia de perdas financeiras decorrentes da aplicapao dos recursos, que
comprometam a execupao do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusao, denuncia, rescisao
ou extinpao do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicapoes financeiras, deverao ser restituidos a UNIAO FEDERAL, no prazo
improrrogcivel de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
6poca da restituipSo, sob pena da imediata instaurapao de Tomada de Contas Especial do
responsdvel.
7.6.1 - A devolupao prevista acima ser£ realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da 6poca em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a
contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
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zgProc.n0 ^
|F6lhas_jO_^i
o &
CAUZA Contrato de Repasse - Transferencia Volunteria vs
7.6.2 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE
solicitara d instituigao financeira albergante da conta vinculada a devolugao imediata dos
saldos remanescentes a conta Onica do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverao ser restitufdos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
iegislagao aplicavel, nos seguintes casos:
a) quando nao houver qualquer execugao fisica referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilizagao de recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento:
c) quando nao for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestag^o de contas
parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento:
e) quando houver utilizagao dos valores resultantes de aplicagdes financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnagao de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposigdes do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipotese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNfDADE EXECUTORA, serao devolvidos acrescidos do resultado da aplicagao
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de atd 30 (trinta) dias do vencimento da
vigdncia do Contrato de Repasse.
7.7.2 - Na hipdtese prevista no item 7.7, aiinea "b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolugao dos recursos ja creditados em conta e nao aplicados no
objeto do Plano de Trabaiho, acrescidos do resultado da aplicagao financeira nos termos
do item 7.5, ocorrera no prazo de ate 30 (trinta) dias do vencimento da vigencia
contratual.
7.7.3 - Na hipdtese prevista no item 7.7, aiinea “b”, em que a parte executada nSo
apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitag§o de debitos para com a
Fazenda Nacional, com base na variagSo da Taxa Referenda! do Sistema Especial de
LiquidagSo e de Custodia - SEUC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes
anterior ao da devolugao de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento)
no mes de efetivagSo da devolugao de recursos & conta unica do Tesouro.
7.7.4 - Para apiicag§o dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada ser3
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolugao descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagao de
debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagSo da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidagao e de Custodia - SEUC, acumulada mensalmente, ate o
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informapoes, reclamapdes, sugestdes e elogios)
Para passoas com deficiSncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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^Proc.n°Mil^
$,Fofhas jruiiids ai/y' /?rr,
CAIMA Contrato de Repasse - Transferencia Volunt&ria
Oltimo dia do m§s anterior ao da devofupao de recursos, acrescido a esse montante de
1% (um por cento) no m§s de efetivagao da devolugao de recursos a conta Onica do
Tesouro.
7.7.6 - Na hipotese prevista no item 7.7, aifnea "c”, os recursos devem ser devolvidos
inciuindo os rendimentos da aplicagao no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidagao e de Custodia -SELIC.
7.7.7 - Na hipdtese prevista no item 7.7, alineas “d", ser£ instaurada Tomada de Contas
Especial, alem da devolugSo dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitagao de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagao
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidagao e de Custddia - SELIC,
acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior ao da devolugao dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no m§s de efetivagao da devolugao dos
recursos £ Conta Onica do Tesouro Nacional.
7.8 - Para fins de efetivagao da devolugao dos recursos a Uniao, a parcefa de atualizagao
referente d variagao da SELIC serd calculada proporcionalmente d quantidade de dias
compreendida entre a data da liberagao da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo credit© do montante devido na conta Onica do Tesouro.
CLAUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TERMING DA VIGfcNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse ser§o de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extingao, desde que
vincuiados £ finalidade a que se destinam.
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Gestor do Programa e a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo £ CONTRATANTE o acompanhamento e avaliagao das
ag6es constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poder£ promover visitas in
loco com o propdsito do acompanhamento e avaliagao dos resultados das atividades
desenvolvidas em razao do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - £ prerrogativa da UniSo, por intermddio do Gestor do Programa e do
CONTRATANTE, promover a fiscalizagao fisico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipdtese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execugao do objeto, no caso de sua
paralisagao ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informagoes relativas a celebragao, execugao, acompanhamento, fiscalizagao e
de prestagao de contas, inclusive aquelas referentes £ movimentagao financeira dos
SAC CA1XA: 0800 726 0101 (informagoes, redama^oes, sugestoes e elogios)^ -
Para pessoas com deficiencia audltiva ou de fala: 0800 726 2492
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'op’roc.n0
L-SFolhas <3j~ nj,
CAIXA Contrato de Repasse - TransferSncia Voluntaria \W
instrumentos, serao pOblicas, exceto nas hipoteses legais de sigilo fiscal e banc^rio e nas
situafoes classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurfdico.
CLAUSULA DECIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZASAO
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analitica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a espedficagao
da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatdrios
de despesas serao emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o numero do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronologica, no prdprio local em que forem
contabilizados, d disposigao dos drgaos de controle intemo e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 -O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverd disponibilizar cdpias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos a CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PRESTAQAO DE CONTAS
11 - A Prestapao de Contas referente aos recursos financeiros devera ser apresentada &
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIQOES GERAIS.
11.1 - Quando a prestagao de contas nao for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecer^ o prazo maximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua
apresentagao, ou recolhimento dos recursos, inclufdos os rendimentos da aplicagao no
mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. . •
*
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA n§o apresente a prestagHo
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao termino do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrar^ a inadimpISncia no SICONV por omiss§o do
dever de prestar contas e comunicar£ o fato ao 6rgao de contabilidade analitica, para fins
de instauragao de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adogao de outras
medidas para reparagao do dano ao erario, sob pena de responsabilizagao solidiria.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao govemador sucessores prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, a
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimonio piibiico.
SAC CAtXA: 0800 726 0101 (informa?5es, redamaposs, sugestdes eelogios)
Para pessoas com deficiSncIa auditiva ou de fata: 0800 726 2492
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I'Proo.n-JCailS^
Poihas (2>^ £
CAIXA Contrato de Repasse - Transferdncia Volunteria e
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de agao ou omissao do
antecessor, o novo administrador solicitar& a instaurag§o de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de for5a maior que impegam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarao
a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues a CONTRATANTE, para
analise e manifestag^o do Gestor do Programa.
clausula d£cima SEGUNDA
extraordinArias
do recolhimento de tarifas
12 - Haver£ a cobranga de tarifa extraordin£ria do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
a) reanSlise do Plano de Trabalho;
b) emissao de VRPL inapta ou repetida;
c) manutengHo do contrato, cobrada mensalmente apos 180 dias sem execugao
financeira;
d) reabertura de PCF ou TCE;
e) alteragao de cronograma;
f) atualizagao de orgamento;
g) exclusao de meta;
h) ajustes no projeto;
i) reprogramagao de remanescente de obra;
j) inclusao de meta;
k) alteragao no escopo;
l) publicagoes no DOU;
m) fotocopias.
12.1 - Os valores dos servigos acima constam em tabela dispomvel no SICONV.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinaria 6 apresentado £
CONTRATANTE previamente d realizagao do servigo.
clAusula dEcima terceira- da AUDITORIA
13 - Os servigos de auditoria serao reafizados pelos org^os de controls intemo e externo
da Uniao, sem elidir a competencia dos orgaos de controie intemo e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capftulo VI do
Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - £ livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controie Interne
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Uniao a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos locals de execugSo das obras, quando em missao de fiscalizagao ou auditoria.
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Jproc.n0iOljif^
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CAfJTA o
Contrato de Repasse - TransferSncia Volunt^ria
13.2. Em sendo evtdenciados pelos 6rgaos de Controle ou Ministerio Publico vfcios
insan^veis que impliquem nulidade da licitagao realizada, o CONTRATADO devera adotar
as medidas administrativas necess^rias d recomposipao do er^rio no montante atualizado
da parcela ja aplicada, o que pode inciuir a reversao da aprovapao da prestap3o de
contas e a instaurapao de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicapao do fato ao Tribunal de Contas da Uniao e ao Ministerio Publico.
CLAUSULA D£CIMA QUARTA - DA IDENTIFICA?AO DAS OBRAS E DAS AQ&ES
PROMOCIONAIS
14 - t obrigatdria a identificapSo do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o periodo de duragao da obra, devendo ser
afixada no prazo de at£ 15 (quinze) dias, contados a partir da autorizapao da
CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensao da liberapao dos
recursos firtanceiros, observadas as iimitagoes impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer agao promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
sera obrigatoriamente destacada a participapao da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicapao dos recursos, observado o disposto no § 1°
do art. 37 da Constituipao Federal, sob pena de suspensao da liberapao dos recursos
financeiros, observadas as Iimitagoes impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro
de 1997.
CLAUSULA D£CIMA QUINTA - DA VIGENCIA
15 - A vigencia deste Instrumento iniciar-se-3 na data de sua assinatura e encerrar-se-3
no prazo descrito no item VI das CONDIQOES GERAIS, possibilitada a sua prorrogap3o
mediante Termo Aditivo e aprovapao da CONTRATANTE, quando da ocorrencia de fato
superveniente que impega a consecupao do objeto no prazo acordado.
15.1 - A vigencia contratual poderS ser prorrogada no mSximo 2 (duas) vezes, por
periodo compativel com o cronograma fisico-financeiro.
CLAUSULA decima sexta- da rescisAo e da denOncia
16-0 Contrato de Repasse podera ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os participes respons£veis pelas obrigagoes assumidas na sua
vigencia, creditando-se-lhes, igualmente, os beneffcios adquiridos no mesmo perfodo,
apiicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes & matdria.
16.1 - Constitui motive para rescis3o do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das Clausulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
I - a utilizapao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
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II - a inexistencia de execupSo ftnanceira apos 180 (cento e oitenta) dias da libera^o da
primeira parcela, ^ exemplo do descrito na Clausula Quinta, item 5.8;
III - a falsidade ou incorregao de informagao de documento apresentado;
IV - a verificagao de qualquer circun$t£ncia que enseje a instauragao de Tomada de
Contas Especial.
16.1.1 - A rescisao do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituidos a Uniao Federal devidamente corrigidos, ensejar£ a
instauragao de Tomada de Contas Especial.
clAusula d£cima sEtima- do provimento judicial liminar
17 - A existencia de restrifao do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nao foi
considerada obice a celebragao do presente instrumento, em razao da decis§o liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebragao deste instrumento, condicionada d decisao final.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrigao apontada no Contrato de
Repasse, a desistencia da agao ou a decisao judicial desifavoravel ao CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicar£ a desconstituigao dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisao do presente contrato e a devolugao de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislagao em vigor.
clAusula d£cima oitava - da alteraqAo
18 - A alteragao deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua
programagSo de execugao ffsica e financeira, inclusive a alteragao do prazo de vig§ncia
fixado no Contrato de Repasse, sera feita por meio de Termo Aditivo e sera provocada
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentagao das
respectivas justificativas, no prazo mi'nimo de 60 (sessenta) dias que antecedem o
termino da sua vigencia, sendo necess£ria, para sua implementagao, a aprovagao da
CONTRATANTE.
18.1 - A alteragao do prazo de vigencia do Contrato de Repasse, em decorr@ncia de
atraso na liberagao dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, sera
promovida “de offcto" pela CONTRATANTE, limitada ao perfodo do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 - A alteragao contratual referente ao valor do Contrato de Repasse ser3 feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoragao dos recursos de repasse sob decisao
unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3 - Sao vedadas as alteragoes do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que results em valores inferiores ou superiores aos limites minimos e maximos defmidos
na Lei de Diretrizes Orgamentarias.
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Para pessoas com deficiencla auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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S C^u__ o ^ X CAIXA ■^Folhas
Contrato de Repasse -Transferencia Volunteria
CLAUSULA O^CIMA NONA - DAS VEDAQdES
19 -Ao CONTRATADO e vedado:
I. reformular os projetos de engenharia das obras e servigos ja aceitos pelo
CONTRATANTE;
II. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso I do
Artigo 3° da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016, exceto para os
cases previstos na Instrugao Normativa MPDG n° 02/2018;
III. realizar despesas a tftulo de taxa de administragao ou similar;
IV. pagar, a qualquer tftulo, servidor ou empregado pOblico, integrante de quadro de
pessoal do orgao ou entidade publica da Administragao Direta ou Indireta, salvo nas
hipdteses previstas em leis federais especfficas e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias;
V. utilizar, ainda que em carter emergencial, os recursos para finaiidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. realizar despesa em data anterior & vigencia do instrumento;
VII. efetuar pagamento em data posterior a vigencia do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigencia do instrumento pactuado;
VIII. realizar despesas com taxas banc£rias, multas, juros ou corregao monetaria,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refer© &s multas e aos juros decorrentes de atraso na transferencia de recursos
pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado.
IX. transferir recursos para clubes, associagoes de servidores ou quaisquer entidades
congeneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pre-escolar, quando
for o caso;
X. realizar despesas com publicidade, salvo a de car&ter educative, informative ou de
orientagao social, da qual nao constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizes promogao pessoal e desde que previstas no piano de trabalho;
XI. pagar, a qualquer tftulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societerio
servidor publico da ativa ou empregado de empresa publica, ou de sociedade de
economia mista, do 6rgao celebrante, por servigos prestados, inclusive consultoria,
assistencia tecnica ou assemeihados;
XII. aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicagoes no mercado fmanceiro
como contrapartida;
XIV. adotar o regime de execugSo direta.
XV. utilizar licitagao cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do Contrato de
Repasse ou da emissao Laudo de An£iise de Engenharia.
CLAUSULA VIGESIMA DOS REGISTROS DE OCORR£NC!A$ E DAS
COMUNICAQdES
20 - Os documentos instrutdrios ou comprobatdrios relatives d execugao do Contrato de
Repasse deverao ser apresentados em original ou em cdpia autenticada. a
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CAUZA Contrato de Repasse - TransferSncia Volunt^ria
20.1 -As comunica$des de fatos ou ocorrencias relativas ao Contrato serao consideradas
como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou
correspondencia eletronica, com comprovante de recebimento, nos enderegos descritos
no item VIII das CONDigOES GERAIS.
CLAUSULA VIG^SIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Flea eleito o foro da Justiga Federal, descrito no item VII das CONDigCES GERAIS*
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrument©, com renuncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que sera assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurfdicos e legais,
em julzo e fora dele, sendo extratdas as respectivas copias, que terao o mesmo valor do
original.
Porto Velho , 13 de Novembro de 2018
Local/Data
Assinatura do CONTRATANTE
Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARA0JO Nome: AFOI
CPF: 440.474.441-20
Assinatura do COj ADO
RICK DUTRA
CPF: 420.1153.042-00
AssinaturadolNTBRVENIENTE ANUENtE
Nome: EDUARDOXTOSHIYA TSURU
CPF: 147.500.038582
Testemunhas
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
£{SmMORAES
>.649841-53
22
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Folhas PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHE
PLENARIO DAS DELIBERAQOES
o
I I Projeto de Lei
I I Projeto Decreto Legislative
I 1 Projeto de Resoluipao
[~~1 Requerimento
nIndica?ao
I I Mo^ao
I I Emenda Impositiva
o
o
o
o
Q /18
u
O,
AUTORES: Vereadores Subscritores
EMENDA IMPOSITIVA N°^/ /2018
Art. 12 Os Anexos da Lei Orgamentaria Anual de 2019, nos termos do artigo 52, Inciso III, do
Projeto de Lei n9 5.519/2018, passam a vigor com a seguinte Emenda:
ORGAO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: FAZENDO SAUDE COM QUALIDADE
AQAO: ACOMPANHAMENTO DA SAUDE MENTAL
4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalagoes R$ 503.852,00
TOTAL - R$ 503.852,00
Finalidade/Justificativa: Construgao de Unidade de Atengao Especializada em Saude Mental -
CAPS AD-ADULTO. Valor referente & Contrapartida do Municipio de Vilhena, sendo que R$
798.720,00 (Setecentos e noventa e oito mil e setecentos reais) foi disponibilizado atraves de
Emenda Parlamentar do Senador Valdir Raupp. Totalizando 0 Valor da Obra em R$ 1.312.572,00
(Urn milhao trezentos e doze mil quinhentos e setenta e dois reais).
Art. 29 Esta Emenda depois de aprovada sera parte integrante do Projeto de Lei n9 5.519/2018 e
sera adequada, se necessario, ao Projeto de Lei n9 5.518/2018. • ^
Camara de Vereadores, 20 de novembro de 2018.
Vereadores
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Vera da Fa Celio
zieiro
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/ Rogerio Golfetto
t ir Ali Lenin 'do Povo
/#C'P>N
£Proc.n° i2LLL^
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•^Folhas
1.4- PROCESSO LEGISLATIVO N° 101/2019 o
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ne
5.628/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 8 de maio de 2019.
r
Vereador Ronildo Pefe/ra
prestDen/te
N>
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENAF^38-^-^
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN \0 V
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUICAO, JUSTIQA'B^Z^
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCACAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECERN6 05^2019
PROCESS© LEGISLATIVO N2101/2019
PROJETO DE LEI Ng 5.628/2019
O Projeto de Lei versa sobre materia de autoria do Poder Executive para abertura
de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 808.720,00 (oitocentos e oito mil,
setecentos e vinte reals) no Orpamento da Secretaria Municipal de Saude.
A solicitagao do Credito e para suplementar os recursos necessarios para a
construgao do Centro de Atengao Psicossocial - CAPS, o valor total e de R$ 1.312.572,00
(urn milhao, trezentos e doze mil, quinhentos e setenta e dois reals).
Ficara a cargo do Governo Federal o repasse no valor de R$ 798.720,00
(setecentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte reals), sendo a contrapartida do
Municlpio no valor de R$ 513.852,00 (quinhentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais), deste valor, o Poder Executive dispontbilizara R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o
Poder Legislative, por meio da Emenda Impositiva n2 041/18, ja disponibilizou R$
503.852,00 (quinhentos e tres mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois
apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao fere os principios
constitucionais.
Sala das Comissoes, 13 de maio de 2019.
Ver. Pj
RelaJdra/CECTESAS
V/p. (eTMaziero fete
Relaw/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.^"" "X
Relator/CFO
C.F.O. C.E.C.T.E.S.A.S.
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P Tdente PRESIDENTE RRtSIDENTE
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Leninha
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Ver. Franpa Sir a do Pov
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Ver. Subtenenti Ver3. secretArkT'
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Ver. Rogerio Golfetto
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MEMBRO
Ver3: CT •Rarmacia￾MEMBRO
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% FIs. SO /?
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem lJxX/-y\k& folhas numeradas.
Arquive-se, em 3b / QS~ /201<7. > -
Vitoria C^lwfafey^rl
DIRETORA LEGISLATIVA
i
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