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materia nº 5629/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5629 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMAD p/ realização de Concurso Público.
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 110/2019/PGM Vilhena/RO, 3 de maio de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitagao de regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao dos
Projetos de Leis abaixo descritos, em regime de urgencia nos termos do artigo 134,
inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na sessao
ordinaria do dia 7 de maio de 2019. * K
O' 5^2^/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Y>0
NO VALOR DE R$V
Projeto de Lei n°
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
300.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA."
Projeto de Lei n° ___
5- G3Q/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 250.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO.”
Considerando, que o encerramento do Concurso de 2013, ocorreu na
data de 23 de margo de 2018, havendo a necessidade de realizagao para urn novo
certame em 2019, oquee de grande relevancia e urgencia para o nosso Municipio.
Bern como, a necessidade da Secretaria Municipal de Administragao,
em promover o reforgo do pagamento de telefone fixo, taxas de veiculos junto ao
Ciretran-RO e energia eletrica, considerando o aumento na cobranga em 2019.
Aten$ipsamente
Tiago Cavalcah|!j_ima\de Holanda
PROCURADOR g|rAL DO MUNICiPIO
Eduardo Tosniy^Tsuru
PREFEITOi/IUNICIPAL
... MUiViiClPAL DEVILHciN/-.
r- :<■-—i ,
nC, ^nS /f^pENTR^^pwn^lSTRATIV° 5ENADOR DOUTOR TEOT0NlO VILLELA - VILHENA-RO
-LX. ---------- FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065
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Alley B. Brito
‘ ‘-'-jip tegistauvo
ofslativa Assessors a*
Diretorj cvmRo
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•5.Folhas 03 m
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
I
Proc.n0
Projeto de Lei m /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar
no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal Administi^ao, no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reals).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMAD, no refor9o
or9amentario para a realiza9ao do Concurso Publico, considerando que o
encerramento do Concurso de 2013, ocorreu na data de 23 de mar9o de 2018,
havendo a necessidade de realiza9ao para um novo certame em 2019, o que e de
grande relevancia e urgencia para o nosso Municipio.
Ao exposto e na certeza de contar com 0 apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
\N
Eduardo TosniraTsuru
Prefeito daMimicipio
CAMARA MUNICIPAL DE VlL-nfi.
DIRETORIA LEGiSLAI IVA
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DATA:
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Apoio Legisiativo
OiretofWUgislativa
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MUNICfPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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1
PROJETO DE LEI N2 S. <2.2^ / 2019
dispOe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
<3UPLEMENTAR? NO VALOR DE R$
300.000.00, NO VICENTE ORQAMENTO-
'PROGRAMA.
LEI:
Art. 1- Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao:0400 - Secretaria Municipal de Administragao
Unidade Orgamentaria: 0401 - Secretaria Municipal de Administragao
0412200032.149 - Realizagao de Concurso Publico
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2® Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 1e sera utilizado o
recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no
vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1e, inciso III, da Lei
Federal ne 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
6rgao: 0300 - Secretaria Municipal de Comunicagao
Unidade Orgamentaria: 0301- Secretaria Municipal de Comunicagao
0412200032.069 - Manutengao das Atividades da SEMCOM
3390.39.00.00- Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
abinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
K
Eduardo ToshwaTsuru
Prefeito dp Municipio
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 102/2019
As Comissoes de Constituipao, Justiga e Redagao e de Finangas e Orgamento.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento tnterno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n°
5.629/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 7 de maio de 2019.
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feproc.n° iOXll^
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ESTADO DE RONDONIA I
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILH
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO
PARECER 0^3^/2019
PROCESSO LEGISLATIVO N2 102/2019
PROJETO DE LEI Ns 5.629/2019
A materia de autoria do Poder Executive dispoe sobre autorizapao para a
abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) no Onpamento da Secretaria Municipal de Administragao.
O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de
urgencia, haja vista que o Credito e para a realizagao de concurso publico,
considerando que o encerramento do concurso de 2013 ocorreu em 23 de margo
de 2018.
Para cobrir o Credito sera utilizado recurso proveniente da anulagao parcial
da Secretaria Municipal de Comunicagao.
Apos analise as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislative, reveste-se de legalidade e nao
fere os princlpios constitucionais.
Sala das Comissoes, 7 de maio de 2019.
A'
/erAAdilscm
Relator/GRC
A DE VOTO
C.C.J.R. C.F.O.
tdiisi
PRE: WYE
Ver. Subfenente Silva da Radio
SECRET
Ver. R
^R|P^ SECRl .10
armaria Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
Ver\VSTs
MEMBRO
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V
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem txir. folhas numeradas.
Arquive-se, em 15 / 05" /2019.
Vitoria Cejuta feayerl
DIRETdRA LEGISLATIVA
EM BRANCO /

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