| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5629 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMAD p/ realização de Concurso Público. |
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PREFEITURA DE VILHENA PROCURADORIA Oficio n° 110/2019/PGM Vilhena/RO, 3 de maio de 2019. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Solicitagao de regime de urgencia. Senhor Presidente da Camara de Vereadores Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao dos Projetos de Leis abaixo descritos, em regime de urgencia nos termos do artigo 134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores, na sessao ordinaria do dia 7 de maio de 2019. * K O' 5^2^/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Y>0 NO VALOR DE R$V Projeto de Lei n° ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 300.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO PROGRAMA." Projeto de Lei n° ___ 5- G3Q/2019, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 250.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO.” Considerando, que o encerramento do Concurso de 2013, ocorreu na data de 23 de margo de 2018, havendo a necessidade de realizagao para urn novo certame em 2019, oquee de grande relevancia e urgencia para o nosso Municipio. Bern como, a necessidade da Secretaria Municipal de Administragao, em promover o reforgo do pagamento de telefone fixo, taxas de veiculos junto ao Ciretran-RO e energia eletrica, considerando o aumento na cobranga em 2019. Aten$ipsamente Tiago Cavalcah|!j_ima\de Holanda PROCURADOR g|rAL DO MUNICiPIO Eduardo Tosniy^Tsuru PREFEITOi/IUNICIPAL ... MUiViiClPAL DEVILHciN/-. r- :<■-—i , nC, ^nS /f^pENTR^^pwn^lSTRATIV° 5ENADOR DOUTOR TEOT0NlO VILLELA - VILHENA-RO -LX. ---------- FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065 .•iC^.A—-----------——— •“.ATA Alley B. Brito ‘ ‘-'-jip tegistauvo ofslativa Assessors a* Diretorj cvmRo ; •5.Folhas 03 m MUNICIPIO DEVILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito I Proc.n0 Projeto de Lei m /2019 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal Administi^ao, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reals). A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMAD, no refor9o or9amentario para a realiza9ao do Concurso Publico, considerando que o encerramento do Concurso de 2013, ocorreu na data de 23 de mar9o de 2018, havendo a necessidade de realiza9ao para um novo certame em 2019, o que e de grande relevancia e urgencia para o nosso Municipio. Ao exposto e na certeza de contar com 0 apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 2 de maio de 2019. \N Eduardo TosniraTsuru Prefeito daMimicipio CAMARA MUNICIPAL DE VlL-nfi. DIRETORIA LEGiSLAI IVA n>K; Qo_ ■i/'. DATA: HORA; P. Bnto Apoio Legisiativo OiretofWUgislativa Ailcu Assessors de < *1 u * f i I 4 I » /' i \ V . 1 1 ! ' l ^J' r c:& MUNICfPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito flforoc.n0 fQ3l fe |F0lhas_^L^ 1 PROJETO DE LEI N2 S. <2.2^ / 2019 dispOe sobre autorizaqao para ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL <3UPLEMENTAR? NO VALOR DE R$ 300.000.00, NO VICENTE ORQAMENTO- 'PROGRAMA. LEI: Art. 1- Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao: Orgao:0400 - Secretaria Municipal de Administragao Unidade Orgamentaria: 0401 - Secretaria Municipal de Administragao 0412200032.149 - Realizagao de Concurso Publico 3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 2® Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 1e sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1e, inciso III, da Lei Federal ne 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada: 6rgao: 0300 - Secretaria Municipal de Comunicagao Unidade Orgamentaria: 0301- Secretaria Municipal de Comunicagao 0412200032.069 - Manutengao das Atividades da SEMCOM 3390.39.00.00- Outros Servigos de Terceiros - P. Jundica R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 3^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. abinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 2 de maio de 2019. K Eduardo ToshwaTsuru Prefeito dp Municipio f I 'iw I \ I * I ' < T > I t I t S' b f I f 'I ‘ i *> / • *%- i r* J * f Y * y I J * »- 1 If y * * r > - I 1 -< .i •*> r. ■? W* , I PROCESSO LEGISLATIVO N° 102/2019 As Comissoes de Constituipao, Justiga e Redagao e de Finangas e Orgamento. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento tnterno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 5.629/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 7 de maio de 2019. V feproc.n° iOXll^ L^FOlhaS O:(o TTi i im ~ZfS^ ESTADO DE RONDONIA I PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILH PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO PARECER 0^3^/2019 PROCESSO LEGISLATIVO N2 102/2019 PROJETO DE LEI Ns 5.629/2019 A materia de autoria do Poder Executive dispoe sobre autorizapao para a abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Onpamento da Secretaria Municipal de Administragao. O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de urgencia, haja vista que o Credito e para a realizagao de concurso publico, considerando que o encerramento do concurso de 2013 ocorreu em 23 de margo de 2018. Para cobrir o Credito sera utilizado recurso proveniente da anulagao parcial da Secretaria Municipal de Comunicagao. Apos analise as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a proposigao, pois apresenta boa tecnica legislative, reveste-se de legalidade e nao fere os princlpios constitucionais. Sala das Comissoes, 7 de maio de 2019. A' /erAAdilscm Relator/GRC A DE VOTO C.C.J.R. C.F.O. tdiisi PRE: WYE Ver. Subfenente Silva da Radio SECRET Ver. R ^R|P^ SECRl .10 armaria Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO Ver\VSTs MEMBRO • t V |L Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Este processo contem txir. folhas numeradas. Arquive-se, em 15 / 05" /2019. Vitoria Cejuta feayerl DIRETdRA LEGISLATIVA EM BRANCO /