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materia nº 5631/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5631 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 41.032,96 no vigente Orçamento e dá outras providências. SEMUS p/ devolução de saldo do Convênio, firmado com o Governo Federal, referente à aquisição do aparelho de ultrassom com ecógrafo.
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PREFEITURA DE
VILHENA
PRO CURA DOR)A
Oficio n° 106/2019/PGM Vilhena/RO, 2 de maio de 2019.
Exm° Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicita^ao de regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagSo
do Projeto de Lei Complementar abaixo descrito, em regime de urgencia nos
termos do artigo 134, inciso I do Regimento Interno da Camara Municipal de
Vereadores, na sess3o ordinaria do dia 7 de maio de 2019.
Projeto de Lei n° S-G3A /2Q19, ‘'DISPCE SOBRE AUTORIZAQAO PARA^- n \°
ABERTURA DE CRE^DITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 41.032,96 NO VIGENTE ORQAMENTO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
U
Considerando o prazo para prestapao de contas do convenio,
conforme Memorando n° 029/SEMUS/ORQ/2019, solicitamos que o presente
Projeto de Lei seja apreciado com urgencia.
Atenciosamente
Tiago Cavalcanppma de Holanda
PROCURADOli GERXl OO IVIUNICIPIO
Eduardo Tosniya/Tsuru
PREFEITO/MUNICIPAL
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„C£NTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONlO VILLELA
V/LHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
AilcuP'Brito
’^s^essora d^poio Legistativo
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n* S.63\ /2019
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza5ao para abertura de Credito Adicional Especial por
Superavit Financeiro, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal
de Saude, no valor de R$ R$ 41.032,96 (quarenta e urn mil, trinta e dois reais e
noventa e seis centavos).
A solicita9ao em pauta faz-se necessaek) para atender as necessidades da
SEMUS, visando a devolucao deTsaldo./(
Aquisi9ao de Aparelho de Ultrassom com Ecografo.
do_ Convenio n° 133/PGE-2018 -
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de VosSa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
s.^
Eduardo Toi
Prefeito do
uTsuru
nicipio
-CAiviARA MUNICIPAL DE VILHfc.-
DIRETORIA LEGiSLATiVA
jr)G J OS /JbS_____
. ________—
DATA:
HORA;
AilcuE Brito
Assessors cfeApoto LeQislativQ
Diretor^Legtslatlve
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MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE R0ND6NIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N9 5-G3^ /2019
DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO,
NO VALOR DE R$ 41.032,96 NO VICENTE
ORQAMENTO E DA OUTRAS
PROVID&NCIAS.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 41.032,96 (quarenta e um mil,
trinta e dois reals e noventa e seis centavos), necessario para abertura das
seguintes dotagoes:
6rgao:1400 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 1401 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI
3330.93.00.00 - Indenizagoes e Restituigoes
3390.93.00.00 - Indenizagoes e Restituigoes
R$ 31.671,89
R$ 9.361,07
TOTAL. R$ 41.032,96
Art. 29 Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo 12 serao utilizados os
recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, l§ 1e,
inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17de margode 1964.
Art. 39 Inclui os efementos de (tidspesa “Indenizagoes e Restituigoes" na ^Igao
‘Wlanutengao das Atividades do Hospital Regional e UTI” do programa “Fazendo
Saude com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saude e nos Anexos das Leis
4.793/2017
Orgamentarias, 5.021/2018 - que altera o Anexo IV da LDQe 5.022/2018 - Revisao
do PPA 2019. 7
Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 Lei de Diretrizes
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
(abinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 2 de maio de 2019.
I*
Eduardo Tosniyskjsuru
Prefeito dgWIunicipio
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^Proc.n°
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MUNICIPIO DE VILHENA 6
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ly&^>vvp'^
MEMORANDO N° 029/SEMUS/OR5/2019 Vilhena-RO, 26 de abril de 2019.
DE: Secretaria Municipal de Saude
PARA: Secretaria Municipal de Fazenda
Vimos atravSs do presente encaminhar os Processes de Alteragio Or$amenteria
descritos abaixo:
r ~N° pXo j VALOR JUSTIFICATIVA
R$ 309.000,00 j Obligates Patronais e Auxllio Transpose i
009/2019 <
0TO/26T9 + R$8oT72diboT'Con^
R$ 500.000,00 j Reforma Policlfnica Joao Luiz da Silva
R$ 41.032,96 j bevolugao de saldo do Convinio n° 133/PGE-2018
R$ 60.145,24 | AquisigSo de material de consume
, 011/2019
| 012/2019
| 613/2019 j
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j.
Obs.: Solicitar urg§ncia no PAO n° 012/2019 devido ao prazo para prestafao de
contas do conv€nio.
Atenciosamente,
Afonso Ei
SECRETARIO M^ICIPAL DE SAODE
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 104/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assist^ncia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei ne
5.631/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 7 de maio de 2019.
Vereador Ronildo Pei£ira/Mac
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ESTADO DE RONDONIA /gProc.n^o^ 1
PODER LEGISLATIVO Folhas oV , £
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHEMA)
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN V
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER NaO*M /2019
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 104/2019
PROJETO DE LEI Ne 5.631/2019
Trata-se de materia para abertura de Credito Adicional Especial, por
superavit financeiro, na importancia de R$ 41.032,96 (quarenta e urn mil, trinta e
dois reais e noventa e seis centavos) no Orqamento da Secretaria Municipal de
Saude.
O Credito sera para a devoluqao de saldo do Convenio, firmado com o
Governo Federal, referente a aquisiqao do aparelho de ultrassom com ecografo.
O Poder Executive solicitou a deliberagao da materia em regime de
urgencia, considerando o prazo para a prestagao de contas do convenio.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 7 de maio de 2019.
£ VefrAcJMsi
JR Relator/bl
A DE
C.F.Q. C.E.C.T.E.S.AjS.
^Adilso’ 'aldete
PRESI 'E iSIDENTE
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Ver.
SECREltARJO
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Suchk Xiga Silva da Radio Ver3. Leninha do Povo
SECRETARIA
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SECRE Aft10
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MEMBRO
Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem folhas numeradas.
Arquive-se, em /2019.
Vitori lata Bayerl
DIRETORA LEGISLATIVA
I,
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