br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 6865/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6865 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.530.268,81 (um milhão quinhentos e trinta mil e duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de vencimentos e vantagens dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental.
native_id3495

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Proposição transformada em norma jurídica
2024-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-02-20 Proposição aprovada
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-19 Parecer favorável da comissão
2024-02-19 Parecer favorável da comissão
2024-02-19 Parecer favorável da comissão
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-06 Matéria lida em plenário
2024-02-02 Aguardando Leitura
2024-02-02 Matéria Recebida
2024-02-01 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^Gl^<
^•Proc n
a:
\^Polhas
PREFEITURA DE \o si VILHENA
PROCURADORIA
Offcio n? 044/2024/PGM
Vilhena/RO, 29 de Janeiro de 2024.
Exme. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
s
•5
2-
i Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
-5
3
5
_v Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao do Projeto de 3
Lei abaixo relacionado:
1
Projeto de Lei n^G /2024. que “DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.530.268,81 NO VIGENTE
ORgAMENTO-PROGRAMA".
!i
±~.
SIif
<
si
z S
II
Atenciosamente,
if
51
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
i!
? =
- ?
si
3 CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Q ) I
l!if M
Data: •Kj i
— O
%n Daniella Belli ill Matricula n° 400005 in
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA- VILHENA- RO
^\CIP/t4
o;
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munici'pio
■^•Proc n°
^Folhas
/ n
01 OS ^
•/>; ,5,
P
PROJETO DE LEI N9 , DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar, por Superavit Financeiro, no vigente
orfamento-programa da Secretaria Municipal de Educa?ao, no valor de R$ 1.530.268,81 (urn milhao,
quinhentos e trinta mil e duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e urn centavos).
A solicitagao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, no pagamento dos vencimentos e
vantagens dos Profissionais do Magisterio - Ensino Fundamental.
Considerando a Lei n^ 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenpao e
Desenvolvimento da Educapao Basica e de Valoriza^ao dos Profissionais da Educa^ao (FUNDEB) e dispoe
no § 3° do artigo 25 que "ate 10% (dez por cento) dos recursos recebidos a conta dos Fundos, inclusive
relatives a complementapao da Uniao, nos termos do § 2? do artigo 16 desta Lei, poderao ser utilizados
no primeiro quadrimestre do exerci'cio imediatamente subsequente, mediante abertura de credito
adicional"; e
Considerando o saldo financeiro disponivel em conta unica e especifica do FUNDEB em 31/12/2023; e
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educa$ao - SEMED de priorizar o pagamento
de despesas obrigatorias de carater continuado.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova^ao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevad.a estima e distinta
consideragao.
Vilhena (RO), 29 de Janeiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N- 6
, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
superAvit FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.530.268,81 NO VICENTE OR^AMENTO￾PROGRAMA.
1o
LEI:
o
2.
_o
•5
Art. 1° Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Or^amento-Programa, um Credito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 1.530.268,81 (um milhao, quinhentos e trinta mil e duzentos e
sessenta e oito reais e oitenta e um centavos) necessario para refor?o da seguinte dota?ao:
75
-3
S.
g
Orgao: 07000 -Secretaria Municipal de Educa^ao
3
Unidade Orgamentaria: 07004 - FUNDEB
1236100732.079 - Manutengao do FUNDEB Profissionais do Magisterio - Ensino Fundamental
3190.11.00.00
ri
I 25400100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 1.530.268,81
TOTAL. R$ 1.530.268,81 51
II
if
II
Art. 2° Serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l9, inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de mar?o de 1964, para dar cobertura ao Credito.
If Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
i 1
" :
II
SI
Gabinete do Prefeito, Pa?o Municipal.
Vilhena (RO), 29 de Janeiro de 2024.
II (Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
..I
ii
: f
u=
;it
III 5a3
!J!
ill
srProc n°
^Folhas OS Z
cr
6 ^ j￾MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAC’AO
MEMORANDO N° 137/2024/SEMED
Vilhena-RO, 25 de Janeiro de 2.024.
DE: Secretaria Municipal de Educagao
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
A SEMED vem atraves do presente solicitar abertura de credito adicional suplementar por superavit
financeiro; 3
Considerando a lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutengao e
Desenvolvimento da Educagao Basica e de Valorizagao dos Profissionais da Educagao (FUNDEB) e dispoe
no § 3' do Art. 25 que "Ate 10% (dez por cento) dos recursos recebidos a conta dos Fundos, inclusive
relatives a complementagao da Uniao, nos termos do § 2° do art. 16 desta Lei, poderao ser utilizados
primeiro quadrimestre do exercicio imediatamente subsequente, mediante abertura de credito adicional”;
P,
I—
no s
11
3S
II
11sl
Considerando o saldo financeiro disponivel em conta unica e especifica do FUNDEB, em 31/12/2023;
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educagao - SEMED de priorizar o pagamento de
despesas obrigatorias de carater continuado; e
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educagao de adotar as medidas necessarias para
garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de servigos inerentes a manutengao das
atividades de sua competencia.
sir.
2|
I!
ji
Diante do exposto, encaminha Processo de alteragao orgamentaria, conforme segue: £1.
II N° P.A.O
003/2024
CONTA BANCARIA
66.620-3
VALOR
R$ 1.530.268,81
JUSTIFICATIVA
Superavit Financeiro = -5
£|
Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo. 1! Saldo existente
em 31/12/2023
Retengoes e/ou
Restos a Pagar
! Numero C/C Valor Utilizado Saldo Disponivel
2| Conta 66.620-3 R$ 2.904.747,50
5 2
R$ 1.374.478,69 R$ 0,00 —R$ 1.530.268,81 •
^ a
li
I
jl
!!
Atenciosamente
(Assinado Eletronicamente)
Ricardo dos Santos Freitas
Contador
(Assinado Eletronicamente)
Flavio de Jesus
Secretario Municipal de Educagao III >11
ill

open original →