PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n9 074/2024/PGM
Vilhena/RO, 8 de fevereiro de 2024.
Exm9. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Bata, cn / OX fJoA
HBft, CM -SG
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para delibera?ao do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n9 o /2024. que "DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.192.381,24 NO VIGENTE
ORgAMENTO-PROGRAMA".
■fV*'
Atenciosamente,
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA- VILHENA- RO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N5 ^ DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar, por Superavit Financeiro, no vigente
or$amento-programa da Fundagao Cultural de Vilhena, no valor de R$ 1.192.381,24 (urn milhao, cento e
noventa e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos).
A solicitaqao em pauta objetiva atender as necessidades da Fundagao Cultural, no refor?o orpamentario
para pagamento de folha e obrigagdes patronais dos servidores, diarias, aquisigao de material
permanente, como cadeiras, mesas, computadores, aquisigao de combustivel, contratagao de empresa
especializada em decoragao de natal e para prestagao de servigos, e contratagao de artistas atraves de
edital de credenciamento culturais. Os recursos sao proprios, por superavit financeiro e ficaram na
conta bancaria n^ 638-3, apurado em 31/12/2023.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Vilhena (RO), 8 de fevereiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Fis. (M — m.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
\d._O 3
PROJETO DE LEI N9 , DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.192.381,24 NO VIGENTE ORCAMENTOPROGRAMA.
LEI:
s Art. I9 Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Or^amento-Programa, um Credito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 1.192.381,24 (um milhao, cento e noventa e dois mil, trezentos e
oitenta e um reals e vinte e quatro centavos) necessario para refor?o das seguintes dotafoes:
a
c
O
L
)
6
Orgao: 20000 - Fundaqao Cultural de Vilhena
Unidade Or^amentaria: 20001 - Funda?ao Cultural de Vilhena
1339200342.143 - Manutenqao das Atividades Culturais
3190.11.00.00
3190.13.00.00
3390.14.00.00
3390.39.00.00
4490.52.00.00
—
100.000,00
15.000,00
5.000,00
100.000,00
130.000,00
25000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
25000000 Obriga?6es Patronais
25000000 Diarias-P. Civil
25000000 Outros Services de Terceiros - P. Jundica
25000000 Equipamentos e Material Permanente
o
1
i* 1339200341.211-Natal Feliz
3390.39.00.00
I
. 2.
= '$
n§i
25000000 Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica 600.000,00
1339200342.143 - Manutengao das Atividades Culturais
3390.30.00.00
3390.36.00.00
3390.39.00.00
R$ 29.952,00
41.037,50
171.391,74
25000000 Material de Consume
25000000 Outros Servigos de Terceiros - P. Ffsica
25000000 Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica
R$ 1 X
R$
-
y TOTAL. 1.192.381,24
II
Si
Art. 29 Serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l9, inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de margo de 1964, para dar cobertura ao Credito. - K
U
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. l! Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 8 de fevereiro de 2024. I!
- 5, -r1 a
s.il in (Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
^1-= -S I ^
I8
■3 o c
ill
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE VILHENA
FUNDAQAO CULTURAL DE VILHENA
Processo Eletronico n.° 817/2024
Memorando n.° 11/2024
Vilhena/RO, 8 de fevereiro de 2024.
De: Contadoria
Para: Orgamentario
Informo que, em relagao a alteragao orgamentaria de N° 003 da Fundagao
Cultural de Vilhena, que se refere a abertura de Credito Adicional Suplementar per
Superavit Financeiro no valor de R$ 1.192.381,24 (um milhao cento e noventa e dois
mil trezentos e oitenta e um reals e vinte e quatro centavos), conforme dados extraidos
do sistema contabil e valores apurados no Balango Patrimonial do exercicio de 2023,
HA recursos suficientes para cobertura do credito, conforme quadra a seguir:
Saldo Utilizado
nas Alteragoes
Orgamentarias
(Acumulado)
Restos e
Consignagoes a
Pagar
Saldo
Disponivel
Conta Fonte de Saldo em
Corrente Recursos 31/12/2023
25000000638-3 R$ 1.508.622,82 R$ 316.241,58 R$ 0,00 R$ 1.192.381,24
Atenciosamente,
(Assinado digitalmente)
BRUNO DE LIMA SILVA
Contador
FUNDAgAO CULTURAL DE VILHENA
Av. Presidente Tancredo Neves, N.° 3845, Balrro Jardim America, CEP 76.980-731, Vilhena/RO
Pone (69) 3321-1777 :