i::Zh
ir p:
"S/olhas 3:/
PREFEITURA DE o
VILHENA
PROCURADORIA
Offcio n9 103/2024/PGM
Vilhena/RO, 23 de fevereiro de 2024.
Exm9. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicita$ao de deliberate do Projeto de Lei em Regime de Urgencia.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberate do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n9 &JQ3_/2024, que "DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 320.325,00 NO VIGENTE OR^AMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a deliberate do Projeto de Lei acima mencionado,
em sessao ordinaria do dia 05 de mar^o de 2024, e o motive da urgencia na aprovagao deste projeto e
pela necessidade da adequate orgamentaria, para darmos infeio aos processes de execugao e pela
necessidade de atendimento aos prazos previstos no Convenio.
Atenciosamente,
(Assinado Elctronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA.
Data:
H
^‘"banLella Belli
Matricula n° 400005
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT0NIO VILLELA- VILHENA- RO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Gcral do Municipio
PROJETO DE LEI N5 , DE23 DE FEVEREIRO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorizaqao para abertura de Credito Adicional Especial no vigente orpamento-programa da Secretaria
Municipal Esportes, no valor de R$ 320.325,00 (trezentos e vinte mil e trezentos e vinte e cinco reais).
A solicitapao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMES, com recursos oriundos do Convenio
TRANSFEREGOV n? 940498/2023, firmado entre o Governo Federal/Ministerio da Defesa atraves do
Departamento do Programa Calha Norte e o Municipio de Vilhena, com o objetivo de custear a
Aquisipao de Veiculo para Transporte de Pessoal, do tipo VAN e contrapartida do Municipio.
Considerando que a aquisipao visa atender a demanda de deslocamento de atletas de diversas
modalidades, dirigentes, arbitros, professores, servidores para eventos esportivos intermunicipais e
interestaduais, garantindo assim a convivencia entre grupos no exercicio da cidadania social, onde cerca
de 5.000 (cinco mil) atletas, entre amadores e profissionais, de equipes do Municipio e de Associapoes
que necessitam deslocar-se para competipoes ao longo do ano;
Considerando que atualmente o onibus da SEMES nao atende a totalidade dessa demanda ou muitas
vezes faz-se um gasto desnecessario com deslocamento de poucos passageiros, a aquisipao de um
veiculo do tipo VAN e de extrema necessidade.
Solicitamos urgencia na aprovapao do Projeto de Lei, tendo em vista que necessitamos da adequapao
orpamentaria, para darmos inicio aos processes de execupao e pela necessidade de atendimento aos
prazos previstos no Convenio.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovapao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerapao.
Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
4"
^•Proc n°
IX
ESTADO DE RONDONIA ^Folhas 0^1 S'
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
A,O 4
PROJETO DE LEI N9 ,DE23DEFEVEREIRODE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
320.325,00 NO VIGENTE OR^AMENTO-PROGRAMA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
s
1
L E I:
o
C
a_c
-z
Art. I5 Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Orgamento-Programa, um Credito Adicional
Especial na importancia de R$ 320.325,00 (trezentos e vinte mil e trezentos e vinte e cinco reals)
necessario para a seguinte dota?ao:
s
l
vO
o
Orgao: 08000 -Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Or<;amentaria: 08001-Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 - Manuten^ao das Atividades Esportivas
4490.52.00.00
4490.52.00.00
o
'-1
1
R$ 259.200,00
R$ 61.125,00
17000000 Equipamentos e Material Permanente
65000000 Equipamentos e Material Permanente
G
il TOTAL R$ 320.325,00
II
S-i
ll
Art. 2° Serao utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministerio da Defesa, por
meio do Termo de Convenio TRANSFEREGOV n? 940498/2023, para dar cobertura ao Credito no valor de
R$ 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais).
Receita
Receita 2.4.1.4.01.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 17000000 R$ 259.200,00
<a: 5
I
si
3
Art. 3? Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da
dota?ao or^amentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de mar?o de 1964, a seguir discriminada:
"3
22
= C s
5S51
11 Orgao: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orgamentaria: 08001-Secretaria Municipal de Esportes
2712200032.082 - Manutengao das Atividades da SEMES
3390.30.00.00
4490.52.00.00
11I!17
ii
in
15000000 Material de Consumo R$ 11.125,00
15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
>1-2 -Sic.
TOTAL R$ 61.125,00 II!
ill
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Folhas
Art. 45 Inclui o elemento de despesa “Equipamentos e Material Permanente" na Agao
"Manutengao das Atividades Esportivas" no Programa "Esporte e Vida" da Secretaria Municipal de
Esportes e nos Anexos das Leis n° 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n e 6.191/2023 - Lei de
Diretrizes Orgamentarias e n^ 6.192/2023 - Revisao do PPA 2024.
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2024.
s
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
i
D
=
Z
■%
I
3
5
e.
■c
o
-r
s
<N
I
. o
5'J
a. r-
— ■§ II21
S -
II
2 I
'1
5
11is
-I
U
!!
itII
ill
i!f Hi
23/08/2023, 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamenlo 'C\\CIP/i
MINISTERIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVENIO TRANSFEREGOV N° 940498
/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIAO, FOR INTERMEDIO DO
MINISTERIO DA DEFESA, E O
MUNICIPIO DE VILHENA/RO.
A UNIAO. por intermedio do Ministerio da Defesa-MD. Departamento do Programa Calha Nortc-DPCN,
inscrito no CNPJ sob no 14.665.070/0001-73, com scdc cm Brasilia-DF, Esplanada dos Ministcrios, Bloco
"Q”, doravanle dcnominada CONCEDENTE, ncste ato representado pclo Diretor do Departamento do
Programa Calha Norte, UBIRANTAN POTY, portador do CPF nc
Identidade n
Diario Oficial da Uniao dc 09/09/2019, com fundamento no art. 9°, II, c art. 23, X, do Anexo VII da
Portaria Normativa n° 12/GM-MD, de 14 dc fevereiro de 2019, c o MUNICIPIO DE VILHENA/RO,
inscrito no CNPJ sob n° 04.092.706/0001-81, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo
Excelentissimo Scnhor Prefeito FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, portador do CPF n°
RESOLVEM celebrar o presente
Convenio, registrado no Transferegov, regendo-se pclo disposto na Lei Complementar n° 101, de 4 dc
maio de 2000, na Lei n° 8.666, de 21 dejunho de 1993, na Lei dc Diretrizes Onjamentarias do corrente
exercicio, no Decreto Federal n° 93.872, dc 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal n” 6.170, de 25
de julho dc 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 424, dc 30 de dezembro dc
2016 c atualiza9oes e Portaria Normativa n° 115/GM-MD, dc 26 dc dezembro dc 2019, consoantc o
processo administrative n° 60414.000241/2023-13 e mediante as clausulas e conduces seguintes:
e Carteira dc
. nomeado pcla Portaria n° 3.743 MD. de 05/09/2019, publicada no
da Carteira de Identidade n°
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convenio tern por objeto AQUISI^AO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE
PESSOAL, conforme detalhado no Plano dc Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA- DA VINCULACAO DAS PE^AS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convenio, independentemente dc transcrigao. o Plano de Trabalho e o Termo de
Referencia, propostos pelo CONVENENTE c accitos pclo CONCEDENTE no Transferegov, bem como
toda documentagao tecnica que dele rcsultem, cujos termos os parlicipes acatam integralmente.
Subclausula Unica. Evcntuais ajustes realizados durante a cxccugao do objeto inlegrarao o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEDENTE e que nao haja alteragao do objeto.
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONDICAO SUSPENSIVA
A eficacia do presente Convenio fica condicionada a aprovagao pelo CONCEDENTE dos seguintes
documentos a serem apresentados tempestivamente pelo CONVENENTE:
I - Termo de Referencia, nos termos do art. 1°, § 1°, XXXIV, da Portaria Interministerial n° 424, de 2016;
II - cadastro do CONVENENTE atualizado no Transferegov no momento da celebragao;
III - piano de sustentabilidadc do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, § 13 da Portaria
Interministerial n° 424, dc 2016; e
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infra... 1/17
X\^\c,p-V\
srProc
feno dc-?
SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
IV - ...(outra(s) condigaolcoes) porventura indicada(s) no parcccr tecnico dc aprova^ao do
23/08/2023, 11:20
Trabalho).
Subelausula Primcira. O CONVENENTE dcvera apresentar o(s) documento(s) referido(s) nckcapulp’'-
desta clausula, antes da liberagao da primeira parcela dos recursos, ate o dia XX/XX/XXXX.
Subelausula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput sera(ao) aprcciado(s) pclo
CONCEDENTE e, sc aceito(s), ensejara(ao) a adequa9ao do Plano de Trabalho, se necessario.
Subelausula Terceira. Constatados vlcios sanaveis no(s) documento(s) apresentado(s), o
CONCEDENTE comunicara o CONVENENTE, que devera providenciar o scu saneamento ate o prazo
previsto na Subelausula Primcira.
Subelausula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta clausula nao seja(m) cntregue(s)
ou rcccba(m) parecer contrario a sua aceitagao, proceder-se-a a extin/pao do Convenio, nos termos dos arts.
21. § 7°, 24 § 3° e 27, XVIII, da Portaria Interministcrial n° 424, de 2016.
Subelausula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho. a previsao de transferencia de recursos para a
elaborai^ao do Termo de Referencia, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, a
liberai;ao do montante correspondente ao custo do serviijo se dara apos a celebra^ao do instrumento,
conforme cronograma dc libera9ao pactuado entre as partes.
Subelausula Sexta. A-rcjei9ao -pelo CONCEDENTE do Termo de Referencia, custeado com recursos da
Uniao, enseja a imediata devolu9ao dos recursos aos cofres da Uniao, sob pena de instaura9ao de Tomada
de Contas Especial.
>„ CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAQOES GERAIS
Scm prejuizo nas demais clausulas dcste Convenio, sao obriga9oes dos Participes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar no Transferegov os atos e os procedimentos relatives a formaliza9ao, altera9ao, execu9'ao,
acompanhamento, analise da prcsta9ao de contas c, sc for o caso, informa9oes accrca de Tomada de
Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser realizados no
sisterna;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execu9ao deste Convenio, de
acordo com a programa9ao or9amentaria e fmanceira do Governo Federal c o estabelecido no cronograma
de descmbolso do Plano de Trabalho;
c) acompanhar, avaliar c aferir, sistematicamente, a execu9ao fisica e fmanceira do objeto deste Convenio,
bem como verificar a regular aplica9ao das parcelas de recursos, condicionando sua libera9ao ao
cumprimento de metas previamentc cstabclccidas, na forma do art. 41, caput e inciso III, da Portaria
Interministcrial n° 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos publicos ou outras pendencias dc ordem tecnica ou legal, com fixa9ao do prazo
estabelecido na legislaqao pertinente para saneamento ou apresentaqao de informaqoes e esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de altera9ao do Convenio e do seu Plano de Trabalho;
c) dispor de condiqSes e de estrutura para o acompanhamento, verifica9ao da execu9ao do objeto e o
cumprimento dos prazos relatives a presta9ao de contas; e
t) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto a corrcta execu9ao dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referencia
aceitos pclo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessarias a correta execu9ao deste Convenio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
Convenio;
https://super.defesa.gov.br/sei/conlrolador.php?acao=documenlo_imprimir_web&acao_origem=arvore_visuali2arSid_documento=7361875&infra... 2/17
XA.\GIP/V
SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento .•0
c) assegurar, na sua intcgralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da exccuijao dos produtos
conveniados, em conformidade com as normas brasileiras c os normativos dos programas, ,acp0q£,se
atividades, determinando a correqao dc vicios que possam comprometer a fruicao do beneficK^ pela
populagao beneficiaria, quando dctcctados pclo CONCEDENTE on pelos orgaos dc controle;
23/08/2023, 11:20
d) submctcr previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de altcraqao do Plano dc Trabalho aceito,
na forma defmida ncstc instrumento, obsen'adas as vcdaqoes relativas a exccuqao das despcsas;
c) manter e movimentar os recursos Imancciros dc que trata esle Convenio em conta espccifica, aberta em
instituiqao financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicai;ao no
mercado fmanceiro. bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do
Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedaqoes constantes
ncstc instrumento relativas a execuqao das despcsas;
f) proccdcr ao deposito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancaria espccifica
vinculada ao presente Convenio, em conformidade com os prazos cstabclccidos no cronograma dc
descmbolso do Plano de Trabalho;
g) realizar no Transferegov os atos e os procedimentos relatives a formalizaqao, execufao,
acompanhamento, prestaqao de contas e informaqoes acerca dc Tomada de Contas Especial do Convenio,
quando couber, incluindo regularmentc as informaqSes e os documentos exigidos pela Portaria
Interministerial n° 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser
realizados no sistema;
h) selecionar as areas de intcrvcnqao c os beneficiaries finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabeleccr outras que busquem refletir situaqoes dc
vulnerabilidade economica c social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterapoes;
i) estimular a participaqao dos beneficiaries finais na implemcntaqao do objeto do Convenio, bem como na
manuten^ao do patrimonio gerado por estes investimentos;
j) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a prestagao de contas ou do decurso do prazo para a apresenta^ao da prestaqao de
contas;
k) manter atualizada a escrituraqao contabil especifica dos atos e fatos relatives a execuqao deste
Convenio, para fins de fiscalizaijao, acompanhamento c avaliaqao dos resultados obtidos;
l) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in
loco e fomcccndo, sempre que solicitado, as informaqocs c os documentos relacionados com a execugao
do objeto deste Convenio, especialmente no que se refere ao exame da documentagao relativa a licitagao
realizada e aos contratos celebrados;
m) permitir o livre acesso dc servidores do CONCEDENTE, e dos orgaos dc controle interne e externo, a
qualquer tempo c lugar. aos processos, documentos e informagoes referentes a este Convenio, bem como
aos locais de cxccugao do respective objeto;
n) apresentar a prestagao dc contas dos recursos recebidos por meio deste Convenio, no prazo e forma
cstabclccidos neste instrumento;
o) apresentar todo c qualquer documcnto comprobatorio dc despesa efetuada a conta dos recursos deste
Convenio, a qualquer tempo e a criterio do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da nao apresentagao
no prazo estipulado na respcctiva notificagao, ao mesmo tratamento dispensado as despcsas comprovadas
com documentos inidoneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo dc Convenio;
p) assegurar e destacar, obrigaloriamcntc, a parlicipagao do CONCEDENTE em toda e qualquer agao,
promocional ou nao, rclacionada com a cxccugao do objeto descrito neste Termo de Convenio e,
obedecido o modelo-padrao estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Govcmo Federal nas
placas, paineis e outdoors dc identificagao das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os
recursos deste convenio, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponivel em
(https://www.eov.br/defesa/pt-br/assuntos/secretaria-geral/programa-calhanorte/arauivos/pen md atualizado.pdf) e na Portaria MCOM n° 5.318, de 14 de abril de 2022, do Ministerio
das Comunicagoes, ou outra norma que venha a substitui-la;
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infra... 3/17
23/08/2023,11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
q) opcrar, manter e conservar adcquadamente o patrimonio publico gerado pelos investimentos
do Convenio. de modo a assegurar a sustcntabilidade do projcto e atender as finalidades sociais as\^i^iga|e^Qcj ^
destina; Vo
r) manter o CONCEDENTE informado sobre situagSes que eventualmente possam dificultaf-oul^
intcrromper o curso nonrial da cxccugao do Convenio e prestar informagoes, a qualquer tempo, sobre as
agocs dcscnvolvidas para viabilizar o acompanhamento c avaliagao do proccsso;
s) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos orgaos dc controle intemo e extemo, o acesso a
movimentagao fmanceira da conta especifica vinculada ao presente Convenio;
t) dar ciencia aos orgaos de controle ao tomar conhecimcnto de qualquer irregularidade ou ilegalidade, c,
havendo fundada suspeita de crime ou dc improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da
Uniao. o Ministerio Publico Federal, o respectivo Ministerio Publico Estadual;
u) instaurar processo administrative apuratorio, inclusive processo administrative disciplinar. quando
constatado o desvio ou malversagao de recursos piiblicos, irregularidade na execugao do contrato ou
gestao fmanceira do convenio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
v) manter um canal dc comunicagao efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o recebimento pela
Uniao dc manifeslagoes dos cidadaos relacionadas ao Convenio, possibilitando o registro de sugestocs,
elogios, solicitagoes, reclamagoes e dentincias;
w) disponibilizar, em sen sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberagao e o detalhamento da aplicagao dos recursos, bem
como as contratagoes realizadas para a execugao do objeto pactuado;
x) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre o Contrato Administrative de Execugao ou
Fornecimento - CTEF;
y) observar o disposto na Lei n° 13.019, de 3 I de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou
municipals vigentes, nos casos cm que a execugao do objeto, conforme prevista no Plano dc Trabalho,
envolver parcerias com organizagoes da sociedade civil; e
z) apresentar declaragao expressa firmada por representante legal do orgao ou entidade convenente, ou
registro no Transferegov que a substitua, atestando o atendimento as disposigocs legais aplicaveis ao
procedimento licitatorio. observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA
Este Termo de Convenio tera vigencia de 1080 (um mil c oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogada por solicitagao do CONVENENTE mediante termo aditivo, devidamentc
fundamentada, formulada, no minimo, 60 (sessenta) dias antes do seu termino.
Subclausula Unica. A prorrogagao alem dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria
Interministerial n° 424, de 2016 (seja “de oficio”, seja mediante termo aditivo), somente sera admitida nas
hipoteses de que trara o art. 27, § 3°, da mesma Portaria, e desdc que o novo prazo cstabclccido seja
compativel com o periodo em que houve o atraso e viavel para a conclusao do objeto pactuado.
CLAUSULA SEXTA- DO VALOR E DA DOTAQAO ORQAMENT ARIA
Os recursos financeiros para a execugao do objeto desle Convenio, ncstc ato fixados em RS 320.325,00
(trezentos e vinte mil e trezentos e vinte e cinco reais), serao alocados de acordo o cronograma de
desembolso constante no Plano dc Trabalho, conforme a seguinte classificagao orgamentaria:
I - RS 259.200,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), relatives ao presente exercicio,
correrao a conta da dotagao alocada no orgamento do CONCEDENTE. autorizado pela Lei n° 14.535. dc
17 de janeiro de 2023 (LOA/2023), publicada no DOU de 17/01/2023, UG 110594, assegurado pela Nota
de Empenho n° 2023NE000004, vinculada ao Programa de Trabalho n° 05.244.6011.1211.0011, PTRES
217056, a conta dc recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000, Natureza da Despesa
444252;e
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documenlojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infra... 4/17
4'
■srProc n'O SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
II - R$ 61.125,00 (sessenta e um mil e cento e vinte e cinco reais), relatives a coni
do CONVENENTE, de que trata o art. 89 da Lei n2 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO/202$$£gstao
consignados atraves da Lei Onjamentaria n2 5.965, de 29 de dezembro de 2022 do Municipi©..de
Vilhena/RO.
Subclausula Primeira. Em caso de ocorrcncia de cancelamento de Rcstos a Pagar, o quantitative das
metas constantc no Plano de Trabalho podera ser reduzido ate a etapa que nao prejudique a funcionalidadc
do objelo pacluado, mediantc aceitat;ao do CONCEDENTE.
Subclausula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu or^amento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferencias dos recursos para a execuqao deste Convenio.
23/08/2023. 11:20
.ckbartida io .-T
CLAUSULA SETIMA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade
com os prazos estabelccidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediantc deposito(s) na
conta bancaria especifica do Convenio, podendo haver antecipaqao de parcelas, inteiras ou parte, a criterio
do CONVENENTE.
Subclausula Primeira. O aporte da contrapartida observara as disposii;6es da lei federal anual de
dirctrizes on;amentarias em vigor a epoca da celebrate do Convenio ou eventual legislagao especifica
aplicavel.
Subclausula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplica^ao dos recursos no mercado
financeiro nao poderao ser computadas como contrapartida.
Subclausula Terceira. A comprovaijao pelo proponente de que a contrapartida proposta esta devidamente
assegurada, devera ocorrer previamente a celebra9ao do instrumento.
CLAUSULA OITAVA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relatives ao repasse do CONCEDENTE c a contrapartida do CONVENENTE
serao depositados e geridos na conta especifica vinculada ao presente Convenio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamcnte em institui<;ao financeira oficial, federal ou estadual.
Subclausula Primeira. A conta corrente especifica sera nomcada fazendo-se mengao ao instrumento
pactuado e devera ser registrada com o numero de inscrigao no Cadastre Nacional da Pessoa Juridica -
CNPJ do orgao ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
Subclausula Segunda. A libera^ao de recursos obedecera ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento c para os instrumentos enquadrados nos nivcis previstos nos incisos IV c V do art. 3° da
Portaria Interministerial n° 424, dc 2016, prcferencialmente em parcela unica.
Subclausula Terceira. A libcrai^ao da primeira parcela ou parcela unica ficara condicionada a(o):
a) cumprimento das conduces suspensivas constantc ncstc instrumento; e
b) conclusao da analise tecnica e aceite do process© licitatorio pelo CONCEDENTE.
Subclausula Quarta. Os recursos financeiros, enquanto nao utilizados, serao aplicados conforme disposto
no art. 116. § 4°. da Lei n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Subclausula Quinta. Exceto no caso de liberate em parcela unica, a liberaijao das demais parcelas ficara
condicionada a execuv'ao de no minimo 70% (setenla por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
Subclausula Sexta. Apos a comprova^ao da homologate do process© licitatorio pelo CONVENENTE,
o cronograma dc desembolso devera ser ajustado cm observato ao grau de execute estabelccido no
referido process© licitatorio.
Subclausula Setima. Na hipotese de inexistencia de execute financeira apos 180 (cento e oitenta) dias
da liberate da primeira parcela, o instrumento devera ser rescindido. salvo se presente alguma hipotese
que autorize sua suspensao ou prorrogaqao motivada, conforme previsto no art. 41, §§ 19 e 20 da Portaria
Interministerial n° 424, dc 2016.
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infra... 5/17
^A
XProc n“0
23/08/2023,11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento IX
Subclausula Oitava. A execuipao financeira mencionada na Subclausula Quinta sera
emissao de Ordem Bancaria de Transferencias Voluntarias - OBTV. ^ |') ^ /
Subclausula Nona. E vedada a liberagao da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE cfue
tiver instrumentos apoiados com recursos do Govemo Federal sem execugao financeira por prazo superior
a 180 (cento e oitenta) dias c quc nao tenham sido motivadamente prorrogados. conforme autoriza o art.
41. §§ 19 c 20 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Decima. Os recursos serao liberados de acordo com a disponibilidadc or9amentaria e
financeira do Govemo Federal, em conformidade com o numero de parcelas e prazos estabelecidos no
cronograma de dcscmbolso constante no Plano de Trabalho aprovado no Transferegov, que guardara
consonancia com as metas, fases e etapas de execu^ao do objeto do Convenio.
Subclausula Decima Primeira. Para recebimcnto de cada parcela dos recursos. devera o
CONVENENTE:
I - comprovar o apoite da contrapartida pactuada, que devera ser depositada na conta bancaria especifica
cm conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma dc dcscmbolso do Plano de Trabalho,
podendo haver antecipacao de parcelas, inteiras ou parte, a criterio do CONVENENTE; e
II - estar em situa^ao regular com a realizai;ao do Plano dc Trabalho, com cxecu^ao dc no minimo 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando nao sc tratar de libera9ao em parcela
unica.
Subclausula Decima Segunda. Nos termos do § 3° do art. 116 da Lei n° 8.666, de 1993, a libera9ao das
parcelas do Convenio ficara retida ate o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
I - nao houver comprova9ao da boa e regular aplica9ao da parcela anteriormente recebida, constatada pelo
CONCEDENTE ou pelo orgao competente do Sistema de Controle Interne da Adininistra9ao Publica
Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplica9ao dos recursos, atrasos nao justificados no
cumprimento das etapas e fases programadas, praticas atentatorias aos principios fundamentais dc
Administra9ao Publica nas contrata9oes e demais atos praticados na execu9ao do Convenio, ou o
inadimplemento do CONVENENTE com rela9ao a outras clausulas conveniais basicas; e
III - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle intemo.
Subclausula Decima Terceira. Os recursos dcstc Convenio, enquanto nao empregados na sua finalidade,
serao obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em cademeta de poupan9a de instituiv'ao
financeira oficial, sc a previsao de sen uso for igual ou superior a um mcs. ou em fundo dc aplica9ao
financeira de curto prazo ou opcra9ao de mercado aberto lastreada em titulos da divida publica, quando a
utiliza9ao desses recursos vcrificar-se em prazos menores que um mes.
Subclausula Decima Quarta. Quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extin9ao do instrumento, os
rendimentos das aplica9oes financciras deverao ser devolvidos ao
CONVENENTE, observada a proporcionalidade prevista na celebra9ao, sendo vedado o aproveitamento
de rendimentos para amplia9ao ou acrescimo de metas ao Plano dc Trabalho pactuado.
Subclausula Decima Quinta. A conta bancaria especifica do Convenio sera preferencialmente isenta da
cobran9a de tarifas bancarias.
Subclausula Decima Sexta. O CONVENENTE autoriza desde ja o CONCEDENTE para que solicitc
junto a institui9ao financeira albergante da conta corrente especifica:
I - a transferencia dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os sens rendimentos, para a
conta unica da Uniao, caso os recursos nao sejam utilizados no objeto da transferencia pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias e nao haja motivada suspensao ou prorroga9ao deste prazo, nos termos da
Subclausula Setima; e
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que nao houver a devolu9ao dos recursos, no prazo
previsto no art. 60 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Decima Setima. O CONCEDENTE devera solicitar, no caso da Subclausula Decima
Segunda, junto a institui9ao financeira albergante da conta corrente especifica, a transferencia dos recursos
financeiros por ele repassados, bem como os sens rendimentos, para a conta unica da Uniao.
htlps://super.defesa.gov.br/sei/conlrolador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infra... 6/17
-1
CONCEDENTE e ao
23/08/2023, 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
Subclausula Dccima Oitava. No caso de paralisa^ao da cxecupao pelo prazo disposto na Sl^eiitasula
Decima Sexta, inciso I, a conta corrente especifica do instrumento devera ser bloqucada pelo pr
180 (cento c oitenta) dias.
Subclausula Decima Nona. E vedada a liberapao de recursos pelo CONCEDENTE nos tres meses que
antcccdcm o plcito cleitoral, nos termos da allnca “a” do inciso VI do art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997,
ressalvadas as exccpocs previstas em lei.
Subclausula Vigesima. O sigilo bancario dos recursos publicos cnvolvidos neste Convenio nao sera
oponivel ao CONCEDENTE e nem aos orgaos publicos fiscalizadores.
Subclausula Vigesima Primeira. Os recursos deverao ser mantidos na conta corrente especifica do
instrumento e somente poderao ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicapao no mercado financeiro, nas hipoteses previstas cm lei ou na Portaria
Interministerial n° 424. de 2016.
cr
py
e a
CLAUSULA NONA - DA EXECUCAO DAS DESPESAS
O presente Convenio devera ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as clausulas
pactuadas e a legislapao aplicavel.
Subclausula Primeira. E vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisao do ajuste:
I - utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos cm finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
II - realizar despesas em data anterior a vigencia do Convenio;
III - efetuar pagamento em data posterior a vigencia do Convenio, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigencia deste instrumento;
IV - efetuar pagamento, a qualquer titulo, a servidor ou empregado publico, integrante de quadro de
pessoal de orgao ou entidade publica da Administrapao direta ou indireta, inclusive por servipos de
consultoria ou assistencia tecnica, salvo nas hipoteses previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizcs
Orpamentarias;
V - realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou correpao monetaria, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere as multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferencia de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a titulo de taxa de administrapao, de gerencia ou similar;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educative, informative ou de orientapao social,
da qual nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promopao pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho;
VIII - transferir recursos para clubes e associapoes de scrvidorcs ou quaisquer outras entidades
congeneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pre-escolar;
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou cm parte, ou a conta que nao a
vinculada ao presente Convenio;
X - cclcbrar contrato, convenio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XI - pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societario sen idor publico da
ativa, ou empregado de empresa publica, ou sociedade de economia mista, do orgao cclcbrante, por
servipos prestados, inclusive consultoria, assistencia tecnica ou assemelhados, salvo nas hipoteses
previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes Orpamentarias;
XII - subdelcgar as obrigapocs assumidas por meio do presente convenio, salvo sc permitido neste
instrumento c cm norma correlata. bem como se houver anuencia expressa por parte do CONCEDENTE;
XIII - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliapao ou acrcscimo de metas ao piano de
trabalho pactuado; e
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_webSacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infra... 7/17
A\CIP/1^
SEI/MD O' - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
XIV - utilizar os recursos do instrumento para aquisi^ao on constru(;ao de bem que desobedega
Folhas
23/08/2023, 11:20 4-
6.454, de 1977. A3 5
Subclausula Segunda. (3s atos referentes a movimenta^ao dos recursos deposilados na conta espe'e45c
dcste Convenio serao realizados ou registrados no Tmnsferegov e os respectivos pagamentos seta
cfctuados pclo CONVENENTE mediante credit© na conta corrente de titularidadc dos fornecedorcs c
prcstadorcs de serviipo, facultada a dispensa dcste proccdimcnto nos seguintes casos, cm que o credito
podera ser realizado em conta corrente de titularidadc do proprio CONVENENTE, dcvendo ser registrado
no Trcinsferegov o beneficiario final da despesa:
I - por alo da autoridadc maxima do CONCEDENTE;
II - na execugao do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados as proprias custas decorrentes de
atrasos na liberaijao de recursos pelo CONCEDENTE e em valores alcm da contrapartida pactuada.
Subclausula Terceira. Antes da realiza^ao de cada pagamento, o CONVENENTE incluira no
Trcinsferegov, no minimo, as seguintes informa^oes:
I - a destinaijao do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - informa^des das notas fiscais ou documentos contabeis; e
V - a meta. ctapa ou fasc do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subclausula Quarta. Exccpcionalmente, mediante mecanismo que pcrmita a idcntificagao do beneficiario
do pagamento pela institu^ao fmanccira depositaria, podera ser realizado. no dccorrer da vigencia do
instrumento, urn linico pagamento por pcssoa fisica que nao possua conta bancaria. ate o limite de R$
1.200.00 (um mil e duzentos reais).
Subclausula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricagao
especifica, o desbloqueio de parcela para pagamento de respectiva despesa far-se-a na forma do art. 38 do
Decreto n° 93.872, de 1986, observadas as seguintes conduces:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produ<;ao de
material ou equipamento especial, fora da linha de produce usual, e com especifica^ao singular dcstinada
a empreendimento especifico;
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licita<;ao e no CTET dos
materiais ou equipamento; e
III - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fianqia bancaria ou instrumento congenere
no valor do adiantamento pretendido.
ft)
a
CLAUSULA DECTMA - DA CONTRATAQAO COM TERCEIROS
O CONVENENTE devera observar, quando da contrata^ao de tcrceiros para execuijao de services ou
aquisigao de bens com recursos da Uniao vinculados a execugao do objeto dcste Convenio. as disposii;6es
contidas na Lei n° 8.666, de 1993, e na Lei n" 10.520, de 2002, e demais normas federais, cstaduais e
municipais pertinentes as licita^oes e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos
para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitaijao.
Subclausula Primeira. Os editais de licita9ao para consecu^ao do objeto conveniado serao publicados
pclo CONVENENTE, apos a assinatura do presenlc Convenio. devendo a publicagao do extrato dos
editais observar as disposii;6cs da legislapao especifica aplicavel ao respective process© licitatorio,
obedecido o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Segunda. O prazo para inicio do proccdimcnto licitatorio sera de ate sessenta dias, contados
da data de assinatura do Convenio e podera ser prorrogado uma unica vez, desde que motivado pelo
CONVENENTE, e aceito pelo CONCEDENTE.
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infra... 8/17
SEI/MD - 6446916-Termo de Convenio de Equipamento
Subclausula Terceira. Excepcionalmenle, quando o objeto envolver a aquisiqao de equipament^ ^
execuq:ao de custeio, cm casos devidamente justificados pelo CONVENENTE c admitid^tFipeJp A 'A x.
CONCEDENTE, poderao ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no art. 3®A da^-X
Portaria Interministerial n° 424, de 2016: v
a) licita9ao rcalizadas antes da assinatura do instrumento;
b) adesao a ata de registro de pregos, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
inicio da vigencia do instrumento; c
c) contrato cclebrado em data anterior ao inicio da vigencia do instrumento.
Subclausula Quanta. Nos casos de que trata a Subclausula Terceira, somente serao aceitas as despesas
que ocorrerem durante o periodo de vigencia do instrumento de transferencia voluntaria c a liberaqao dos
recursos esta condicionado a conclusao da analise tecnica e ao aceite do processo licitatorio pelo
CONCEDENTE.
Subclausula Quinta. Para aquisiqao de bens e services comuns, sera obrigatorio o uso da modalidade
pregao, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e de seu regulamento, na forma clctronica, cxceto nos casos
em que a lei ou a regulamentaqao cspecifica que dispuser sobre a modalidade de transferencia discipline
de forma diversa as contrataqoes com os recursos do repassc.
Subclausula Sexta. Na contrataqao de bens e serviqos com recursos do presentc Convenio, o
CONVENENTE devera observar os criterios de sustentabilidade ambiental dispostos nos arts. 2° a 6° da
Instruqao Normativa SLT1/MP n° 01, de 19 de Janeiro de 2010, no que couber.
Subclausula Sctima. As atas e as informaqoes sobre os participantes e respeclivas propostas decorrentes
das licitaqoes, bem como as informa?oes referentes as dispensas e inexigibilidades, deverao ser registradas
no Transferegov.
Subclausula Oitava. O CONCEDENTE devera verificar os procedimentos licitatorios realizados pelo
CONVENENTE, atendo-se a documentaqao no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame ou subsungao a uma hipotese do art. 50-Ada Portaria Interministerial n°
424, de 2016;
II - compatibilidade dos preqos do licitante veneedor com os preqos de referenda;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e
IV - fomecimento de declaraqao expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro
no Transferegov que a substitua, atestando o atendimento as disposii;6es legais aplicaveis ao proccdimento
licitatorio.
Subclausula Nona. Compete ao CONVENENTE:
I - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pcla execuqao indireta de services, o
processo licitatorio nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes a materia,
assegurando a correcao dos procedimentos legais, alem da disponibilizaqao da contrapartida, quando for o
caso;
II - registrar no Transferegov o extrato do edital de licitaijao, o preqo estimado pela Administraqao Piiblica
para a execuqao do servii;o e a proposta de pret;o total ofertada por cada licitante com o seu respective
CNPJ, o termo de homologaqao e adjudicaqao, o extrato do Contrato Administrative de Execu^ao ou
Fomecimento - CTEF e sens respectivos aditivos;
III - prever no edital de licita^ao e no CTEF que a responsabilidade pcla qualidade dos materiais e services
executados ou fomecidos e da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promo9ao de
readequa9oes, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometcr a consecu9ao do objeto
conveniado;
IV - exercer, na qualidade de contratante, a fiscaliza9ao sobre o CTEF. nos termos do art. 7°. inciso IX da
Portaria Interministerial n° 424, de 2016; e
V - inserir clausula, nos contratos celebrados a conta dos recursos dcste Convenio, que obrigue o
contratado a conceder livre acesso de servidorcs do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle
interno e externo, aos processes, documentos, informaqoes, registros contabcis e locais de exccu9ao,
23/08/2023, 11:20
https://super.defesa.gov,br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infra... 9/17
,^CIP^
4- 23/08/2023. 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em quc a instituiqao financeira oficial nao coi^ojacia j <j- ^
pela Uniao faqa a gestao de conta bancaria especifica do Convenio.
Subclausula Decima. E vedada, na hipotese de aplicaqao de recursos federais transferidos mediante o
presente Convenio, a participaqao cm licitaqao on a contrataqao de empresas que constem:
I - no cadastro de empresas inidoneas do Tribunal de Contas da Uniao e da Controladoria-Geral da Uniao;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impcdidas ou suspensas; ou
no Cadastro Nacional de Condenaqoes Civis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiqa.
Subclausula Decima Primeira. O CONVENENTE deve consultar a situaqao do fornecedor selecionado
no Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da
Transparcncia na internet, antes de solicitar a preslaqao do serviqo ou a cntrcga do bem.
Ill
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA ALTERACAO DO CONVENIO
Este Convenio podera ser alterado por meio de termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE,
devidamente formalizada c justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para analise e decisao. no
prazo minimo de 60 (scsscnta) dias antes do termino da vigencia, vedada a altcraqao do objeto aprovado.
Subclausula Primeira. Nos cvcntuais ajustes realizados durante a cxecuqao do objeto, devera o
CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os beneOcios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa, uma vcz aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrara o Plano de
Trabalho.
Subclausula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta devera ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabalho, de orqamentos detalhados e de relatorios que demonstrem a regular
execuqao das metas, etapas e fasesja pactuadas.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuiqoes de monitoramento e acompanhamento da
conformidade flsica e financeira durante a execuqao do Convenio. alem da avaliaqao da execuqao fisica e
dos resultados, na forma do arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016. de forma a garantir
regularidade dos atos praticados c a plena execuqao do objeto.
Subclausula Primeira. O CONCEDENTE designara c registrar^ no Transferegov representante para o
acompanhamento da execuqao deste Convenio, que anotara em registro proprio todas as ocorrencias
relacionadas a consecuqao do objeto, adotando as medidas necessarias a regularizaqao das falhas
observadas. vcrificando:
I - a comprovaqao da boa e regular aplicaqao dos recursos, na forma da legislaqao aplicavel:
II - a compatibilidade entre a execuqao do objeto, o quc foi cstabelecido no Plano de Trabalho e os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informaqoes registradas pelo CONVENENTE no Transferegov, c
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condiqoes estabelccidas.
Subclausula Segunda. No prazo maximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento,
o CONCEDENTE devera designar formalmente o servidor ou empregado responsavel pelo seu
acompanhamento.
Subclausula Terceira. No exercicio da atividade de acompanhamento da execuqao do objeto, o
CONCEDENTE podera:
I - valcr-se do apoio tecnico de tcrceiros;
II - delegar competencia ou ftrmar parcerias com outros orgaos ou entidades que se situem proximos ao
local de aplicaqao dos recursos, com tal finalidade:
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infr... 10/17
\A\CIP^
v> 4'' SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
III - reorientar atjoes e decidir quanto a aceitagao de justificativas sobre impropriedades identi^adas
execugao do instrumento; ~
IV - solicitar diretamente a instituigao financeira comprovantes de movimentaqao da conta b^ncari^ ^
especifica do convenio;
V - programar visitas ao local da execugao. quando identificada a nccessidade, observado o disposto no
art. 54, caput, incisos II e § 2°, da Portaria Interministerial n° 424. de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnologicas de verifica^ao do alcance de resultados, incluidas as redes sociais na
internet, aplicativos c outros mecanismos de tccnologia da infonnagao; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislagao aplicavel.
Subclausula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendencias
de ordem tccnica, apuradas durante a execu^ao do Convenio, o CONCEDENTE suspcndcra a libcra^ao
de parcclas de recursos pendentes e comunicara o CONVENENTE para sanear a situaijao ou prestar
informaqoes e esclarecimentos, no prazo maximo de 45 (quarenta c cinco) dias, prorrogavel por igual
periodo.
Subclausula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informafoes solicitados, o CONCEDENTE. no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciara, decidira e comunicara quanto a accitagao, ou nao, das
justificativas apresentadas c, sc for o caso, realizara a apurai;ao do dano.
Subclausula Sexta. Prestadas asjustificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fara constar nos autos do
processo asjustificativas prestadas.
Subclausula Setima. Caso as justificativas nao sejam acatadas, o CONCEDENTE abrira prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendencia e, havendo dano ao erario, devera
adotar as medidas necessarias ao respective ressarcimento.
Subclausula Oitava. A utilizagao dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejara obriga<;ao do CONVENENTE devolve-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quita^ao de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagao da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidai;ao e de Custodia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior
ao da devolu^ao dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mes de efetiva<;ao da
devoliu;ao dos recursos a conta unica do Tesouro.
Subclausula Nona. A permanencia da irregularidadc apos o prazo estabclecido na Subclausula Setima,
ensejara o registro de inadimplencia no Transferegov e, no caso de dano ao erario, a imediata instauraijao
de Tomada de Contas Especial ou. na hipotese de aplica^ao do art. 6° da Instruijao Normativa TCU n° 71,
dc 2012, a ado^ao de outras medidas administrativas ao alcance da autoridadc administrativa ou ainda
requerer ao orgao juridico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis, com vista a obtengao
do ressarcimento do debito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuizo da inscrigao do
CONVENENTE no Cadastre Informative dos Creditos nao quitados de orgaos e entidades federais
(CADIN), nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.
Subclausula Decima. As comunicagoes elencadas nas Subclausulas Quarta, Quinta e Setima serao
realizadas por meio de correspondcncia com Aviso de Reccbimcnto - AR, devendo a notificagao scr
registrada no Transferegov, enviando copia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria
similar e para o Poder Legislative relatives ao CONVENENTE.
Subclausula Decima Primeira. Aquele que, por agao ou omissao, causar embarago, constrangimento ou
obstaculo a atuagao do CONCEDENTE e dos orgaos de controle interno e extemo do Poder Executive
Federal, no desempenho de suas ftingoes institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalizagao dos
recursos federais transferidos, ficara sujeito a responsabilizagao administrativa, civil e penal.
Subclausula Decima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transfcrcncia de recursos sao
responsaveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalizagao da
execugao deste instrumento. nao cabendo a responsabilizagao do CONCEDENTE por inconformidades
ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE. salvo nos casos cm que as falhas decorrercm de
omissao de responsabilidade atribuida ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a terceiros, decorrentes dc culpa ou dolo na execugao do Convenio.
23/08/2023, 11:20 ^Proc n°Q
na 1^.£
htlps://super.defesa.gov.br/sei/conlrolador.php?acao=documentoJmprimir_webSacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infr... 11/17
23/08/2023, 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento ^ViCIP^N
Subclausula Decima Terceira. O CONCEDENTE comunicara aos orgaos de controle x^alquer
irregularidade da qual tenha tornado conhccimento e, havendo fundada suspeita da pratica de cr/gif'6?ind£iSN_<'^;\
ato de improbidade administrativa, cientificara a Advocacia-Geral da Uniao e os Ministerios^^|]gos ^
Federal c Estadual, nos termos dos arts. 7°, § 3° e 58 da Portaria Intenninistcrial n° 424, de 2016.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZACAO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuiqao de fiscalizaqao, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislates especificas de licitaqao e contralos, quc devc ser realizada de modo
sistcmatico pclo CONVENENTE e seus prepostos, com a fmalidade de verificar o cumprimento das
disposiqoes contratuais, tecnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subclausula Unica. O CONVENENTE designara e registrar^ no Transferegov representante para o
acompanhamento da execuqao deste Convenio, o qual anotara em registro proprio todas as ocorrencias
relacionadas a consecuqao do objeto, adotando as medidas necessarias a regularizaqao das falhas
observadas.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- DA PRESTAGAO DE CONTAS
O orgao ou entidade que receber recursos por meio deste Convenio estara sujeito a prestar contas da sua
boa e regular aplicaqao, na forma estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial n° 424, de
2016.
Subclausula Primeira. A prestaqao de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sistcmatico da conformidade financeira, considerando o im'cio e o fim da vigencia do presente
instrumento, devendo o registro e a verificaqao da conformidade financeira ser realizados durante todo o
periodo de execuqao do instrumento. conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial n° 424. de
2016.
Subclausula Segunda. A prestaqao de contas tecnica consiste no procedimento de analise dos elementos
que comprovam, sob os aspectos tccnicos, a cxccuqao integral do objeto c o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos.
Subclausula Terceira. A prestaqao de contas devera ser realizada pelo Transferegov, iniciando-se
concomitantemente com a liberaqao da primeira parcela dos recursos financeiros do convenio, a qual
devera ser registrada pelo CONCEDENTE no aludido Sistema.
Subclausula Quarta. A prestaqao de contas final devera ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do termino de sua vigencia ou da conclusao de execuqao do objeto, o que ocorrer primeiro, e sera
composta. alcm dos documentos e informaqoes registrados pelo CONVENENTE no Transferegov, pclo
seguinte:
I - relatorio de cumprimento do objeto, que devera center os subsidies necessaries para a avaliaqao e
manifestaqao do gestor quanto a efetiva conclusao do objeto pactuado;
II - dcclaraqao de realizaqao dos objetivos a quc se propunha o Convenio;
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-sc a manter os documentos
rclacionados ao Convenio, nos termos do § 3° do art 4° da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Quinta. Quando a prestaqao de contas nao for cncaminhada no prazo estabelecido neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelccera o prazo adicional maximo de 45 (quarenta e cinco) dias
para sua apresentaeao.
Subclausula Sexta. Sc, ao termino do prazo estabelecido na Subclausula Quinta, o CONVENENTE nao
apresentar a prestaqao de contas no Transferegov, nem dcvolver os recursos, o CONCEDENTE registrara
a inadimplcncia na Plaforma +Brasil por omissao do dever de prestar contas e comunicara o fato ao orgao
de contabilidadc analitica a quc estiver vinculado, para fins de instauraqao de Tomada de Contas Especial
sob aquele argumento e adoqao de outras medidas para reparaqao do dano ao erario, sob pena de
responsabilizaqao solidaria.
hUps://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=docurrentoJmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875Sinfr... 12/17
23/08/2023, 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
Subclausula Setima. Caso nao tenha havido qualquer execuqao fisica nem utilizasao doSrecursos
presenle Convenio, o recolhimento a conta unica do Tesouro devera ocorrer sem a incidenciaMosjIjtoj
mora, sem prejuizo da restitui<;ao das receitas obtidas nas aplica^oes financeiras realizadas, \0 ,
Subclausula Oitava. O CONCEDENTE devera registrar no Transferegov o recebimento da prestagao de
contas, cuja analisc:
I - para avaliai;ao do eumprimento do objeto, sera feita no encerramento do instrumento, com base nas
informa^oes contidas nos documcntos rclacionados nos incisos da Subclausula Quarta desta Clausula; c
II - para avaliagao da conformidadc financeira, sera feita durante o periodo de vigencia do instrumento,
devendo constar do parcccr final de analisc da prestagao de contas somente impropriedades on
irrcgularidades nao sanadas ate a finalizagao do documento conclusive.
Subclausula Nona. A analisc da presta9ao de contas, alem do ateste da conclusao da execu^ao fisica do
objeto. contera os apontamentos relatives a cxccuqao financeira nao sanados durante o periodo de vigencia
do Convenio.
Subclausula Decima. Objetivando a complementagao dos elementos necessaries a analise da prestaijao de
contas dos instrumentos, poderao ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os rclatorios,
boletins de verificai^ao ou outros documentos produzidos pelo Ministerio Publico ou pelo Tribunal dc
Contas, durante as atividades regulares de suas fungoes.
Subclausula Decima Primeira. Antes da tomada da decisao final de que trata a Subclausula Decima
Quinta, caso constatada irregularidade na prestagao de contas ou na comprovagao de resultados, o
CONCEDENTE notificara o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de ate 45 (quarenta e
cinco) dias (art. 10, § 9°, do Decreto n° 6.170, de 2007, c/c art. 59, § 9° da Portaria Intenninisterial n° 424,
de 2016).
Subclausula Decima Segunda. A notificagao previa, prevista na Subclausula Decima Primeira, sera feita
por meio de correspondencia com aviso de recebimento - AR, com copia para a Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar e para o Poder Legislative relatives ao CONVENENTE. devendo a notificagao ser
registrada no Transferegov.
Subclausula Decima Terceira. O registro da inadimplcncia no Transferegov so sera efetivado apos a
concessao do prazo da notificagao previa, caso o CONVENENTE nao comprove o saneamento das
irrcgularidades apontadas.
Subclausula Decima Quarta. O CONCEDENTE tera o prazo de urn ano, prorrogavel por igual periodo
mediante justificativa, contado da data do recebimento. para analisar conclusivamentc a prestagao dc
contas, com fundamento nos parcccrcs tccnico c financeiro expedidos pelas areas competentes. O eventual
ato de aprovagao de prestagao de contas devera ser registrado no Transferegov, cabendo ao
CONCEDENTE prestar declaragao expressa acerca do eumprimento do objeto e de que os recursos
transferidos tiveram boa e regular aplicagao.
Subclausula Decima Quinta. A analisc da prestagao dc contas pelo CONCEDENTE podera resultar cm:
I - aprovagao;
II - aprovagao com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que
nao rcsultc dano ao Erario; ou
III - rejeigao, com a determinagao da imediata instauragao de Tomada de Contas Especial, caso sejam
exauridas as providcncias cabivcis para regularizagao da pendencia ou reparagao do dano, nos termos da
Subclausula Decima Setima.
Subclausula Decima Sexta. Quando for o caso de rejeigao da prestagao de contas cm que o valor do dano
ao erario seja inferior a RS 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE podera, mediante justificativa e
registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestagao de contas com ressalva.
Subclausula Decima Setima. Caso a prestagao de contas nao seja aprovada, exauridas todas as
providcncias cabiveis para regularizagao da pendencia ou reparagao do dano. a autoridade competente do
CONCEDENTE. sob pena de responsabilizagao solidaria, registrara o fato no Transferegov c adolara as
providcncias neccssarias a instauragao da Tomada de Contas Especial, observando os arts. 70 a 72 da
Portaria Interministerial n° 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo a unidadc setorial dc
contabilidade a que estiverjurisdicionado para os devidos registros de sua competencia.
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentoJmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizarSid_documento=7361875Sinfr... 13/17
T'
^-Proc
Subclausula Decima Oitava. Na hipotese de aplicacao do art. 6° da Instrugao Normativa TCU n^Td^de j c, ^
2012. a autoridade administrativa devera adotar outras medidas administrativas ao sen alcance oumiuereT
ao orgao jundico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabivcis, com vistas a obten
rcssarcimento do debito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
Subclausula Decima Nona. Findo o prazo dc que trata a Subclausula Decima Quarta dcsla clausula,
considerada eventual prorrogagao, a ausencia de decisao sobre a aprovagao da prestagao de contas pelo
CONCEDENTE podera resultar no registro de restrigao contabil do orgao ou entidade publica referente
ao exercicio cm que ocorreu o fato.
Subclausula Vigesima. Cabcra ao prefeito ou governador succssor da CONVENENTE prestar contas dos
recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores, sem prejulzo, se presentes os
requisites para tal, da eventual responsabilizagao destes ultimos.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA RESTITUIQAO DE RECURSOS
Quando da conclusao do objeto pactuado, da denuncia, da rescisao ou da extingao deste Convenio, o
CONVENENTE, no prazo improrrogavel dc 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauragao dc Tomada
de Contas Especial do responsavel, providenciada pela autoridade competentc do orgao CONCEDENTE,
obriga-se a recolher a Conta Unica do Tesouro Nacional. no Banco do Brasil S.A.. em favor da Uniao, por
meio de Guia de Recolhimcnto da Uniao - GRU, disponivel no site \v\v\v.tesouro.fazenda.gov.br. portal
SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 110594 e Gestao 00001 (Tesouro) e:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das rcceitas obtidas
nas aplicagocs financeiras realizadas c nao ulilizadas no objeto pactuado. ainda que nao tenha havido
aplicagao, informando o niimero e a data do Convenio;
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente c acrescido dc juros legais,
na forma da legislagao aplicavel aos debitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento,
nos seguintes casos:
a) quando nao for executado o objeto do Convenio, excetuada a hipotese prevista no art. 59, § 2°, da
Portaria Intenninisterial n° 424. de 2016, em que nao havera incidencia de juros de mora, sem prejuizo da
rcstituigao das rcceitas obtidas nas aplicagocs financeiras realizadas;
b) quando nao for apresentada a prestagao dc contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em fmalidade diversa da estabelecida neste Convenio.
III - o valor correspondente as despesas comprovadas com documentos inidoneos ou impugnados,
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subclausula Primeira. A devolugao prevista nesta Clausula sera realizada com observancia da
proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da cpoca em que foram aportados pelos participes.
Subclausula Segunda. A inobservancia ao disposto nesta Clausula enseja a instauragao dc Tomada de
Contas Especial ou, na hipotese de aplicagao do art. 6° da Instrugao Normativa TCU 71, de 2012, a adogao
de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao orgao
juridico pertinente as medidas judiciais c extrajudiciais cabiveis, com vistas a obtengao do rcssarcimento
do debito apurado, inclusive o protesto, sc for o caso, sem prejuizo da inscrigao do CONVENENTE no
Cadastre Informative dos Crcditos nao quitados dc orgaos c entidades fedcrais (CADIN), nos termos da
Lei n° 10.522. de 2002.
Subclausula Tcrceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE
devera solicitar a instituigao financeira albergante da conta corrente especifica da transferencia a
devolugao imediata, para a conta unica do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente
especifica do instrumento.
Subclausula Quarta. Nos casos em que a devolugao de recursos se der em fungao da nao execugao do
objeto pactuado ou devido a extingao ou rescisao do instrumento, e obrigatorio a divulgagao cm sitio
eletronico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informagoes referentes aos valores
devolvidos e dos motives que deram causa a referida devolugao.
23/08/2023. 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
7/
do W
CLAUSULA DECIMA SEXTA- DOS BENS REMANESCENTES
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infr... 14/17
#'CIP^
•^■Proc
. a: ^
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no ambito deste Convenio scrao de proprieda4e0idft
CONVENENTE. observadas as disposigoes do Decreto n° 6.170, de 2007, e da Portaria Interminl^erial
n° 424. dc 2016. X ^
Subclausula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materials permanentes
adquiridos com rccursos dos instrumcntos necessarios a consecu^ao do objcto, mas que nao se incorporam
a este.
Subclausula Segunda. O CONVENENTE devera contabilizar c proceder a guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestaqao ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizalos para assegurar a continuidade de programa governamental, devendo ncssc documento estar claras as
regras e diretrizes de utilizaqao dos bens.
23/08/2023, 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
CLAUSULA DECIMA SETIMA- DA DENUNCIA E RESCISAO
O presente Convenio podera ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os participcs responsaveis somente pelas obrigagoes c auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avenga;
II - rescindido, independente de previa notificagao ou interpelagao judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipotcscs:
a) utilizagao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das clausulas pactuadas;
c) constatagao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorregao em qualquer documento apresentado;
d) verificagao da ocorrencia de qualquer circunstancia que enseje a instauragao de Tomada de Contas
Especial, observadas as disposigoes constantes dos arts. 71 e 72 da Portaria Interministcrial n° 424, de
2016;e
e) inexistencia de execugao financeira apos 180 (cento e oitenta) dias da liberagao da primeira parcela,
salvo as hipoteses em que houve motivada prorrogagao deste prazo, conforme autorizagao cxcepcional
trazida pcla Portaria Interministcrial n° 424. dc 2016; c
f) inexistencia de comprovagao dc retomada da execugao, apos findo o prazo previsto na Subclausula
Decima Quinta da Clausula Oitava deste instrumento, situagao em que incumbira ao CONCEDENTE:
1. solicitar junto a instituigao financeira albergante da conla corrcntc cspecifica, a transferencia dos
recursos fmanceiros por ele repassados, bem como os sens rendimentos, para a conta unica da Uniao; e
2. analisar a prestagao de contas, em atengao ao disposto na Clausula Decima Quarta deste instrumento.
Subclausula Primeira. A rescisao do Convenio, quando resulte dano ao erario, enseja a instauragao de
Tomada de Contas Especial, exceto se houver a devolugao dos recursos devidamente corrigidos, sem
prejuizo, no ultimo caso, da continuidade da apuragao, por medidas administrativas proprias, quando
identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
Subclausula Segunda. No prazo dc 60 (sessenta) dias, a contar da denuncia ou rescisao do instrumento. o
CONCEDENTE providenciara o cancelamento dos saldos de empenho.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
A eficacia do presentc Convenio fica condicionada a publicagao do respectivo extrato no Diario Oficial da
Uniao, a qual devera ser providcnciada pclo CONCEDENTE no prazo dc ate 20 (vinte) dias a contar da
respcctiva assinatura.
Subclausula Primeira. Sera dada publicidade em sitio eletronico especifico denominado Portal dos
Convenios aos alos de celebragao, alteragao, liberagao de recursos, acompanhamento e fiscalizagao da
execugao e a prestagao dc contas do presentc instrumento.
Subclausula Segunda. O CONCEDENTE notificara a celebragao deste Convenio a Camara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Camara Legislativa, conforme o caso. no prazo de 10 (dez) dias, contados da
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infr... 15/17
23/08/2023, 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
assinatura, bem como da libera^ao dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 02 (di&?s) ciia
iiteis contados da data da libera^ao, facultando-se a comunicagao por meio eletronico. ySfoihas irw ui rb
Subclausula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja municipio, a notificar os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
cmprcsariais. com sede no municipio, quando da liberagao de recursos relatives ao presente Convenio. no
prazo de ate 02 (dois) dias iiteis, nos termos do art. 2° da Lei n° 9.452, de 1997, facultada a notificagao por
meio eletronico;
II - cicntificar da eelebragao deste Convenio o conselho local ou instancia dc controle social da area
vinculada ao programa de governo que originou a transfcrencia de recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sitio eletronico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local dc facil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convenio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e
as datas de liberagao e detalhamento na aplicagao dos recursos, bem como as contratagoes realizadas para
a execugao do objeto pactuado, ou inserir link em sua pagina eletronica oficial que possibilite acesso direto
o Transferegov.
CLAUSULA DECLV1A NONA - DAS CONDICOES GERAIS
Acordam os participes, ainda, a estabelecer as seguintes condigoes:
I - todas as comunicagoes relativas a estc Convenio serao considcradas como regularmente efetuadas,
quando realizadas por intermedio do Transferegov, exceto quando a legislagao regente tiver estabelecido
forma especial;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissao via fac-simile, nao poderao constituir-se em
pegas dc process© e os respectivos originais deverao ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;
III - as rcuniocs entre os representantes credenciados pclos participes, bem como quaisquer ocorrencias
que possam ter implicagoes neste Convenio, serao accitas somente se regislradas em ata ou relatorios
circunstanciados; c
IV - as exigencias que nao puderem ser cumpridas por meio do Transferegov deverao ser supridas atraves
da regular instrugao processual.
CLAUSULA VIGESIMA - DA CONCILIACAO E DO FORO
Os participes comprometem-se a submeter eventuais controversias, decorrenles do presente ajuste a
tentativa dc conciliagao perante a Camara de Conciliagao c Arbitragem da Administragao Federal (CCAF),
da Advocacia-Geral da Uniao, nos termos do art. 37 da Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015, do art. 11
da Medida Provisoria n° 2.180-35, de 24 dc agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto
n° 7.392, de 13 de dezembro dc 2010.
Nao logrando cxito a conciliagao, sera compctcntc para dirimir as questocs dccorrcntes deste Convenio, o
foro da Justiga Federal, Scgao Judiciaria do Distrito Federal, por forga do inciso I do art. 109 da
Constituigao Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciavel cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, que vao assinadas pelos participes, para que produza sensjuridicos e legais efeitos, cm Juizo
ou fora dele.
Brasilia, 20 dc julho dc 2023.
Pclo CONCEDENTE:
UBIRATAN POTY
Diretor
Pelo CONVENENTE:
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentoJmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infr ... 16/17
23/08/2023, 11:20 SEI/MD - 6446916 - Termo de Convenio de Equipamento
r^-omas
FLORI CORDEIRO DE MIRANDALjiyiOR^r^/
Prcfeito Municipal de Vilhena/RO
Testemunhas:
ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA
CARLOS ALBERTO SILVA
Coordenador-Geral de Engenharia
Coordcnador-Gcral do Convcnios
Documento assinado elctronicamcntc por Carlos Alberto Silva, Coordenador(a)-Geral, cm
26/07/2023, as 16:37, conlbnnc horario oficial de Brasilia, com fundamemo no § 3°. arl. 4°. do
Dccrcto n° 10.543. de 13 de novembro dc 2020 da Presidencia da Republica.
SUPER xli
GOV.BR Li
Documento assinado elctronicamcntc por Ubiratan Pots'. Diretor(a). cm 26/07/2023. as 17:36.
conforme horario oficial dc Brasilia, com fundamento no § 3°, art. 4°, do Decreto n° 10.543, dc 13
de novembro dc 2020 da Presidencia da Republica.
SUPER L
GOV.BR lil
Documento assinado elctronicamcntc por Antonio Marcos Pereira de Almeida,
Coordenador(a)-Geral, cm 27/07/2023, as 09:58, conforme horario oficial de Brasilia, com
GOV.BR I *I fundamento no § 3°, art. 4°. do Dccrcto n° 10.543, dc 13 de novembro dc 2020 da Presidencia da
Republica.
gUPgp £2% Documento assinado eletronicamente por Flori Cordeiro de Miranda Junior. Usuario Externo.
GVSX/BD |T.a 1 cm 22/08/2023, as 08:12, conforme horario oficial dc Brasilia, com fundamento no § 3°, art. 4°,
GvJVdK do p)ecret0 n° 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidencia da Republica.
SUPER
SHjS&gS A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.dcfcsa.gov.br/sci/controlador_extemo.php?
* acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_extcrno=0, o codigo verificador 6446916 c o codigo
i h orI CRC 97FFDADB.
https://super.defesa.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=7361875&infr... 17/17