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materia nº 6918/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6918 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAltera a Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena. Reajusta remuneração de cargos de provimento em comissão.
native_id3659

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Proposição transformada em norma jurídica
2024-03-13 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-03-12 Proposição aprovada
2024-03-12 Parecer favorável da comissão
2024-03-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2024-03-12 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2024-03-12 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2024-03-12 Matéria lida em plenário
2024-03-12 Matéria Recebida
2024-03-08 Aguardando Leitura
2024-03-08 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

spqto. 6
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0
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Proc no OZ Z
*O lhas J
Alterações nas atividades e demandas administrativas exigem que a legislação se adeque às
necessidades, ao decorrer do tempo.
Para atender as atuais necessidades da Câmara de Vereadores de Vilhena, faz-se necessária a
adequação remuneratória dos servidores que prestam assessorias direta aos parlamentares, bem como
aos chefes de equipes que organizam e controlam o alcance das metas.
O impacto financeiro das alterações, conforme requisito legal, está juntado ao processo.
Vilhena, 8 de março de 2024.
Vere dor amir Ali
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO PAGAM
Data: 08/03/202412:39'19-0300
Verifiqueem https://validar.iti.gov.br
Vereador Dhonatan Pagani
19 VICE-PRESIDENTE
Vereadora Professora Vivian Repessold
SECRETÁRIA
Veread
Verea
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Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
O
noeg424 Z
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI N? C.338 DE 8 DE MARÇO DE 2024
ALTERA A LEI N? 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE
VILHENA.
Art. 12 Altera o Anexo VIII da Lei n? 5.796, de 21 de junho de 2022, que passa a viger conforme o
Anexo I desta Lei.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem à
12 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
FMWSCO
o.ta: 08/03/2024
Verifique em https
Vereador Dhonatan Pagani
12 VICE-PRESIDENTE
Vereadora Professora Vivian Repessold
P SECRETÁRIA
Vilhena, 8 de março de 2024.
Vereador mir Ali
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Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 • diretorialegislativa.cmv@gmail.com
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ESTADO DE RONDÔNIA o
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICíPlO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA FINANCEIRA
Parecer Contábil: 02/2024
Interessado: Mesa Diretora .
Assunto: Impacto Orçamentário-Financeiro.
1 Proposlçao
Análise do Projeto de Lei O)V2024 proposta pela mesa em cumprimento aos Arts. 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF 101/2000.
2 Análise
Considerando o Art. 22 da Lei Complementar 101 /2000 "LRF", apuração dos limites.
Despesa Bruta com Pessoal Executada no exercício 2023
Dotaç50 Orçamentaria Pessoal e Encargos LOA 2023
Receita Corrente Líquida (Repasse Duodécimos) 2023
Índice Projetado com Gastos de Pessoal
eto Constitucional SI do Art 29-A
R$ 9.386.609,5
R$ 10.129.580,
R$ 15.309.043,
61,31
RS 10.716.330,6
O índice com gastos de pessoal em 61 ,31 % n o exercício de 2023 cumpri a exigência constitucional
do SI do Art 29-A, limitando em 70% da Receita os gastos com folha de pagamento, incluindo os subsídios
dos Vereadores.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O projeto proposto pela mesa, considerando as definições dos Limites do Art. 18 da LRF e apurando
uma projeçõo anual do total da Despesa de Pessoal para o exercício e para os dois subsequentes, gera um
impacto orçamentário conforme tabela:
Apuração Exercício 2024
Despesa Bruta com Pessoal projetado para exercício 2024
Dotação Orçamentaria Pessoal e Encargos LOA 2024
Receita Corrente Líquida (Repasse Duodécimos) 2024
ndice Projetado com Gastos de Pessoal
eto Constitucional SI do Art 29-A
R$ 11.365.221,
R$ 11.495.535,6
R$ 17335.435,
65,56
RS 12.134.804,9
Projeçôo do Impacto:
DESPESAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens
Obrigações Patronais
Impacto orçamentário Financeiro R$ "Acréscimo"
2024 2025 2026
12.427.449,13
9.318.769.65 9.755.547,57
O acréscimo estimado com a aprovaçdo do Projeto de Lei nào impacta a LOA, visto que os valores
financeiros projetados estôo dentro da previsóo orçamentaria anual, para o exercício de 2024.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHEN
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA FINANCEIRA v
Olhas
PREMISSAS E METODOLOGIA PE CÁLCULO APLICADA
A metodologia de cálculo aplicada na apuração da Receita Corrente Liquida é baseada na
premissa de Interferência Financeira Passiva (Duodécimos), conforme Inciso II do Art. 29-A CF/88.
Evolução da Receita (Duodécimos) durante os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023:
019
020
021 % (-10%)
022 0%
023 16,06%
024 3,24%
025 0,00% Projetado
026 0,00% Projetado
Nos últimos 6 anos a média de evolução da receita é de 12%. Cabe salientar o exercício de 2021, no
qual o Município, com a estimativa populacional acima de 100 mil habitantes, mudou a base de de cálculo
do repasse financeiro, migrando do Inciso I do Art. 29-A "7%" para o Inciso II "6", o que acarretou uma
diminuição real dos repasses, no entanto o cálculo utilizado para apuração da evolução da receita levou
em consideração como se ainda estivéssemos com base "7%".
Conclusão
Levando em consideração uma projeçõo conservadora da evolução de 10% da Receita, que tem
como média 12% nos últimos 6 anos para o exercício de 2024 e considerando a projeção apurada pelos
anexos da LRF do exercício atual e para o próximo exercício, observando que os repasses do Poder
Legislativo são apurados considerando as receitas do exercício anterior, as alteracões propostas pelo Projeto
não afetam o índice constitucional do S 1 0 do Art. 29-A "5 Io A Câmara Municipal não gastará mais de
setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores".
Vale ressaltar que os cumprimentos dos limites constitucionais da LRF são de responsabilidade do
Ordenador de Despesa com fiscalização do Controle Interno, Tribunal de Contas e do Ministério Público. Visto
que a LRF regulamenta as ferramentas de fiscalização e controle para atingimento das metas, inclusive com
vedações em caso de exceder o índice em 95% (66,50%).
Vilhena-RO, 08 de março de 2024.
CESAR AUGUSTO FURTADO MATHIAZO
César Augusto Furtado Mathiazzo
Contador CRC-9905-O
Declaro que, conforme o artigo 16, inc, II da LRF, o índice das alterações gerais, com o custo anual de
R$ 373691,36 (Trezentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos) tem
adequação orçamentária e financeira com a lei Orçamentária Anual e compatibilidade c@m o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
SAMIR MAHMOUD ALI
Samir All
Presidente
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
REQUERIMENTO , DE 8 DE MARÇO DE 2024
Nos termos do inciso II do S 12 do artigo 157 da Resolução n? 30, de 7 de fevereiro de
2020 (Regimento Interno), a Mesa Diretora requer URGÊNCIA na deliberação e votação do
Projeto de Lei n? C.3S€ /2024 e do Projeto de Resolução n? 033 /2024.
JUSTIFICATIVA
A deliberação das Proposituras em regime de urgência se justifica por que os reajustes
salariais só podem ser feitos no período anterior a cento e oitenta dias do pleito eleitoral.
Vilhena, 8 de março de 2024.
Vereador S ir Ali
Documento assinado digiutrnente P e • ente
FM*CSCO
Data: 08/03/2024 IZ2g•.ss-03W
em haps://vatidar .iti.gov.br
Vereador Dhonatan Pagani Verea ge mas a
12 Vice-Presidente 22 Vice-Prqsi nte
Vereador Professora Vivian Repessold Ve aorP r o Sa Ches
lê Secretária 22 Secre á o

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