no
olhas
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng053 , DE 7 DE MARÇO DE 2024
ALTERA O ARTIGO 42 DA RESOLUÇÃO N? 028, DE 18
DE OUTUBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O
ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR N? 202, DE 4
DE FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 12 A Resolução ne 028, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 42 Fica concedido, a partir de 12 de março de 2024, Auxílio-Alimentação no valor
mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) aos servidores da Câmara de
Vereadores." (NR)
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros
retroagem à 12 de março de 2024.
Vilhena, 7 de março de 2024.
VEREADOR S IR ALI
p
Documento @ssínadO digitalmente
DIONATAN FRANCISCO
Data: 08/03/2024123222-0300
Verifique em .gov.b'
VEREADOR DHONATAN PAGANI VEREAD DAMASSA
Primeiro Vice-Presidente Seg do Vice-Presidente
VEREADORA PROF.ê VIVIAN REPESSOLD VEREADOR PE R HO A CHES
Primeira Secretária Segundo Se retár
Av. Tancredo Neves, 4308, jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 1
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Folhas 003
JUSTIFICATIVA
A atual normativa que trata da concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder
Legislativo Municipal data de outubro de 2019.
A alteração proposta se alicerça em diversos fatores, sendo um deles, por sinal o mais
importante, a inflação acumulada ao longo do período desde a última atualização, que já chega a
30,11% (trinta inteiros e onze centésimos percentuais).
A valorização ao servidor, associada à qualidade de vida são fatores fundamentais à boa
prestação de serviços para a sociedade, que é um dos pilares da Administração Pública.
Vilhena, 7 de março de 2024.
VEREADOR MIR ALI
r dente
Documento assinadO digitalmente
DHOUTAN FM%ISCO PAGANI
Data•. 08/03/20241230:S30300
Verifique em https://vatidar.iti.gov.b'
VEREADOR DHONATAN PAGANI
Primeiro Vice-Presidente
VEREADORA PROF.? VIVIAN REPESSOLD
Primeira Secretária
VEREADO S MASSA
Segun Vice-Pr sidente
VEREADOR P INH ANCHES
Segundo cret io
AV, Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 2
69 3322-4333 / 3321-2751- diretorialegislativa.cmv@gmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICíPlO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN R-Proc no
DIRETORIA FINANCEIRA
Parecer Contábil: 03/2024
Interessado: Mesa Diretora .
Assunto: Impacto Orçamentário-Financeiro.
1 Proposição
Análise do Projeto de Lei proposta pela mesa em cumprimento aos Arts. 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal LRF 101/2000.
2 Análise
O projeto aumenta o auxilio alimentação para o valor de R$ 11400,00 (Um mil e quatrocentos reais),
um aumento de R$ 400,00 (Quatrocentos reias) por servidor.
Esse aumento gera um montante total anual de aproximadamente R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte
mil reais).
O
O total gasto com auxilio alimentação no exercício de 2023 foi de R$ 1.417.933,28 (Um milhão,
quatrocentos e dezessete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos).
O Valor fixado na LOA para o exercício de 2024 é de R$ 2.201.300,00 (Dois Milhões e duzentos e um
mil e trezentos reais).
Vilhena-RO, 08 de março de 2024.
CESAR AUGUSTO FURTADO MATHIAZO
César Augusto Furtado Mathiazzo
Contador CRC-9905-O
Declaro que, conforme o artigo 16, inc.dl da LRF, o índice das alterações gerais, com o custo anual de
R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) tem adequação orçamentária e financeira com a lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
SAMIR MAHMOUD ALI
saapao
Samir All
Presidente
O
'olhas
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
REQUERIMENTO , DE 8 DE MARÇO DE 2024
Nos termos do inciso II do S lê do artigo 157 da Resolução ne 30, de 7 de fevereiro de
2020 (Regimento Interno), a Mesa Diretora requer URGÊNCIA na deliberação e votação do
Projeto de Lei ne /2024 e do Projeto de Resolução n? os 3 /2024.
JUSTIFICATIVA
A deliberação das Proposituras em regime de urgência se justifica por que os reajustes
salariais só podem ser feitos no período anterior a cento e oitenta dias do pleito eleitoral.
Vilhena, 8 de março de 2024.
Vereador S ir Ali
assin"o dióulmente p e • ente
Data: 08/03/202412-a•.s.sosw
em naps://vatJdar-iti.gov@r
Vereador Dhonatan Pagani Veread argentQDamas a
12 Vice-Presidente 22 Vice-Prpsi entei
Vereador Professora Vivian Repessold Ve aor o Sa Ches
lê Secretária 22 Secre a