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Tproc n°
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PREFEITURA DE
VILHENA J 4. 4 PROCURADORIA
Oficio n? 169/2024/PGM Vilhena, 1? de abril de 2024.
Exm9. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Projeto de Lei para deliberagao
Solicita-se a Vossa Excelencia que convoque os Vereadores para, pelo aprovado rito do Regime
de Urgencia, com fundamento no art. 157, § l9, I do Regimento Interno da Camara Municipal de
Vereadores, deliberar e votar o Projeto de Lei abaixo relacionadO:
PROPOSICAO NUMERO EMENTA
Projeto PLC 4^5 /2024 de Lei Complementar DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
POLITICO, ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA
MUNICIPAL SERVICO AUTONOMO
DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data , q4
Hora:-------£On I'S
/idle
.. Dan ella Belli
Matncu an0 400005
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
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PODER EXECUTIVO /^Procn0
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
n:
I'Spolhas
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 J2024
M E N SAG E M
Senhor Presidente,
Senhores
Vereadores,
s
Encaminho este Projeto de Lei para deliberate e votagao por esta douta Casa de Leis, que
dispoe sobre a Estrutura Politico - Administrativa e Organizacional da Autarquia Municipal Servigo
Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE e da outras providencias.
A propositura visa atender solicitagao do SAAE, cujas razoes se seguem:
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§ Oficio n° 304/2024/SAAE Vilhena, 25 de margo de 2024.
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£ Ao Senhor
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeito
Vilhena-RO
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Assunto: Alteragao da Lei 233/2016 if
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Senhor Prefeito, vimos por meio deste solicitar alteragao na Lei n° 230/2016,
para atender a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021 nova Lei de Licitagoes para
criagao dos cargos de Pregoeiro/Agente de Compras.
Visando uma melhos organizagao administrativa e aproveitando a oportunidade
para edigao da referida lei, a pedido da equipe tecnica do SAAE, foram feitas
alteragoes de nomenclaturas de alguns cargos, bem como ajustes no organograma
dos cargos e fungoes.
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Q 1
U As alteragoes fazem-se necessarias para organizar as atribuigoes dos cargos e
das fungoes, alem de atender a nova lei de licitagoes, tambem busca atender ao
Tribunal de Contas de Rondonia nos quesitos de segregagSo de fungfies. Mesmo
diante de tantas alteragoes, buscou-se manter o valor atual das planilhas de
remuneragao, desta maneira nao houve impacto financeiro.
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it Senhor Prefeito, reforgamos a grande necessidade de tais alteragoes e que
diante do pequeno impacto apresentado, o custo beneficio para as alteragoes ja se II justifica m
Sli Sem mais para o presente e certos da compreensao, antecipadamente
HI agradecemos.
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III
xfProc n°
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Folhas 0- PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Esclarece-se que o Projeto nao vai acompanhados dos documentos exigidos pela Lei de
Responsabilidade fiscal, pois nao havera incremento na folha de pessoal ou aumento de despesa,
tratando-se de modificaqoes introduzidas na estrutura Politico, Administrativa e Organizacional da
Autarquia
ro A, XV
Diante das razoes apresentadas pela Semter submeto a apreciaqao dos nobres vereadores que
integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, apos tramitaqao, seja finalmente deliberado e
aprovado rito do Regime de Urgencia, com fundamento no art. 157, § is, I do Regimento Interno da
Camara Municipal de Vereadores, tendo em vista a proximidade dos prazos de vedagao constantes das
Leis Eleitorais. Certo de que Vossas Senhorias saberao da magnitude deste Projeto de Lei, confiante na
sua aprovagao unanime.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N , DE 15 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA POLITICO,
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO SERVigO
AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
s
CAPITULO I
a
o
o DAS DISPOSigOES PRELIMINARES
5
5
Art. I9 Esta Lei Complementar dispoe sobre a estrutura politico, administrativa e organizacional
do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos do Municipio de Vilhena - SAAE, define a competencia dos
seus orgaos e as atribuigdes de seus agentes.
I
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3
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s
CAPITULO II
DA ENTIDADE E SUA COMPETENCIA
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§ 3C
61 Art. 29 0 Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE, criado pela Lei Municipal n9 832, de 12
de junho de 1997 e uma Autarquia Municipal com personalidade juridica de direito publico e autonomia
administrativa, economico e financeira na forma da lei e da legislagao a ela pertinente.
Paragrafo unico: 0 Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE atuara em obediencia aos
principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia como disposto no art. 37
S| da Republica Federativa do Brasil e na Lei Organica do Municipio de Vilhena, devendo ser invalidados os
O w.
atos que violarem quaisquer destes principios.
Art. 39 Ao Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE compete:
a!
I - estudar, projetar, fiscalizar, executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas
e organizagoes especializadas em engenharia sanitaria, de direito publico ou privado, as obras relativas a
construgao, ampliagao ou remodelagao dos sistemas publicos de abastecimento de agua potavel, de
esgoto sanitario e coleta de residuos solidos;
administrar, operar, manter, conservar e explorar diretamente os servigos de agua potavel,
de esgoto sanitario e coleta de residuos solidos;
iangar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes dos servigos de aguas, de
o sanitario e coleta de residuos solidos;
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d: PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA -
Procuradoria Geral do Munici'pio V ^
langar e arrecadar a contribuigao de melhoria exigivel em razao de obra que exeartaf
promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas, para o aperfei?oamento de
<
IVvseus servigos e manter intercambio com entidades que atuam no campo de saneamento;
promover atividades de preservagao e combate a poluigao dos cursos de agua no
Munidpio, visando o aproveitamento para abastecimento publico de agua;
VII -
VI -
administrar os servigos de coleta, transporte, reciclagem e disposigao final dos residues
solidos urbanos;
VIII - elaborar programas de execugao de melhorias sanitarias domiciliares; e
exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural,
desde que assegurados os recursos financeiros necessaries.
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SECAO I
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-ew DA ESTRUTURA
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Art. 4? A estrutura organizacional basica do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE
compreende: £
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1. DIRETORIA GERAL
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1.1. DIRETORIA ADJUNTA
1 1.2. CONTROLADORIA GERAL
is:n “ 1.2.1. ASSESSOR DE CONTROLADORIA
if1.3. AUDITORIA GERAL
1.3.1. ASSESSOR DE AUDITORIA SI 5 S
1
1.4. GERENCIA DE CONTADORIA
1.4.1. TESOURARIA
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1.4.2. ASSISTENTE DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
1.5. GERENCIA OR^AMENTARIA E DE COMPRAS
1.5.1. ASSISTENTE OR^AMENTARIO E DE COMPRAS
1.5.2. PREGOEIRO OU AGENTE DE CONTRATA^AO
1.5.3. GESTOR DE CONTRATOS
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1.5.4. FISCAL DE CONTRATOS
1.6. GERENCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
1.6.1. ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO HI 1.7. GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
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MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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1.7.1. ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
1.8. GERENCIA COMERCIAL
1.8.1. ASSISTENTE DE ARRECADAgAO
1.8.2. ASSISTENTE DE CADASTRO E FISCALIZAgAO
1.8.3. ASSISTENCIA DE CONTROLE E CONSUMO
1.9. GERENCIA OPERACIONAL
1.9.1. ASSESSOR DE DEPARTAMENTO OPERACIONAL
1.9.2. ENCARREGADO DE MANUTENgAO
5 1.9.3. COORDENADORIA DE TRANSPORTES
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=2 1.9.4. ASSESSOR DE CONTROLE DE FROTAS ©
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■% 1.9.5. ENCARREGADO DE MECANICA
§
; 1.10. GERENCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
§
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1.10.1. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTOS E PROJETOS
1.10.2. DIVISAO DE ENGENHARIA
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1.11. GERENCIA DE RESIDUOSSOLIDOS
1.11.1. ASSISTENTE DE RESIDUOS SOLIDOS ADMINISTRATIVO
1.11.2. ASSESSOR DE RESIDUOS SOLIDOS OPERACIONAL
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li 1.12. ASSESSORS DE IMPRENSA E COMUNICAgAO
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a- x 1.13. ASSESSORS ESPECIAL 2- ^
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< SUBSEgAO I
II DA DIREgAO GERAL E ADJUNTA o I
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Art. 5^ Os cargos de Diretor Geral e Diretor Adjunto da Autarquia serao de livre nomea^ao e
exoneraqao do Chefe do Poder Executive Municipal.
Art. 65 A Diretoria Geral, sob a chefia do Diretor Geral, compete exercer a direqao geral, ordenar
despesas, exercer o poder normative e administrative da Autarquia e assessorar 0 Chefe do Poder
Executive Municipal na area de atuaqao.
representar a Autarquia judicialmente e extrajudicialmente, podendo se fazer representar
por preposto ou procurador, ressalvadas as atribui^oes e as prerrogativas do Chefe do Poder Executive e
da Procuradoria Geral do Municipio;
submeter a aprovagao do Chefe do Poder Executive Municipal nos prazos proprios, o
lento sintetico anual e quando necessario, os pedidos de creditos adicionais;
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munici'pio
enviar ao Poder Executive Municipal ate o dia 15 de cada mes, o balancet^myn^l
anterior e ate o dia 28 de fevereiro de cada ano o balango anual e o relatorio da gestao financeira e
patrimonial da Autarquia;
‘Spolhas 0
A.
mes
autorizar as despesas de acordo com as dotagoes orgamentarias e ordenar pagamentos
em consonancia com a programagao de caixa;
movimentar contas bancarias de arrecadagao em conjunto com o Tesoureiro e/ou Diretor
IVVAdjunto;
VI - celebrar acordos, contratos, convenios e demais atos administrativos observadas as
instrugoes, normas e legislagoes vigentes;
VII - autorizar as licitagoes para compra de materials e equipamentos, contratagao de obras,
observadas as normas e instrugoes legais;
VIII - admitir, movimentar, e dispensar os servidores dos Cargos de Provimento em Comissao e
de Fungao Gratificada;
IX- praticar demais atos relatives a administragao de pessoal, respeitada as legislagoes
pertinentes;
determinar a abertura de procedimentos de sindicancia, processes administrativos
disciplinares, tomada de contas e/ou outros cabiveis para a apuragao de faltas e/ou irregularidades;
homologar, adjudicar e ratificar as licitagoes da Autarquia;
promover a integragao da Autarquia junto aos orgaos de interesses publicos que atuem
XXIXIIno Munici'pio; e
XIII- emitir e assinar certidoes negativas, positivas ou positivas com efeitos de negativa de
debitos.
Paragrafo unico. Serao consideradas como ordenadora de despesa toda e qualquer autoridade,
cujos atos resultarem em emissao de empenho, autorizagao de pagamento, suprimento ou dispendio de
recursos e estarao sujeitas aos procedimentos de tomadas de contas realizados pelos orgaos de controle
interne e de controle externo da Administragao Publica, em qualquer de suas esferas governamentais.
Art. 75 A Diretoria Adjunta, subordinada ao Diretor Geral, compete:
representar 0 Diretor Geral nas suas ausencias e impedimentos;
auxilia o Diretor Geral na administragao das atividades da Autarquia;
emitir e assinar certidoes negativas, positivas ou positivas com efeitos de negativas de
I -
II -
III -
debitos;
movimentar contas bancarias de arrecadagao na ausencia do Diretor Geral ou Tesoureiro;
outras atividades delegadas pelo Diretor Geral.
SUBSECAO II
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 85 Ao Controlador Geral, designado pela autoridade competente e subordinado ao Diretor
compete;
^\CIR^
•^■Rroc n°
PODER EXECUTIVO CC
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
programar, planejar e realizar auditorias internas e/ou inspe?6es, em dlversas areas,
fazendo levantamentos e coletando informa?6es, auxiliando na emissao de relatorios;
manter o Diretor Geral informado sobre as principals atividades exercidas pela
\^Folhas
%
I -
IIControladoria Geral;
III- solicitar sempre que necessario a reciclagem dos servidores, opinando e auxiliando na
poh'tica organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
IV - rever programas e politicas publicas, dando sugestoes ao Diretor Geral, sobre necessidade
de alterapoes na polftica geral da Administra?ao da Autarquia;
V - coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as a?6es de sua area de atuagao;
VI - elaborar ou solicitar aos responsaveis dos departamentos que elaborem relatorios,
sempre que solicitado pelo Diretor Geral;
VII - auxiliar na formula?ao da poh'tica de organizagao, normatizando procedimentos e
recomendando, ao Diretor Geral, mudan^as sempre que julgar necessario;
VIII - exercer o acompanhamento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orgamentarias, cobrando aos gerentes das agoes e programas a emissao de
relatorios quadrimestrais referente a execugao orgamentaria, para examinar a conformidade com os
limites e destinagoes estabelecidas;
IX- elaborar relatorios, pareceres tecnicos, informagoes tecnicas, instrugoes normativas e
outros, no que se refere ao controle interno da Autarquia, observando as legislagoes vigentes, as normas
s regulamentares, externas e internas, aplicaveis ao caso;
X- verificar a existencia e acompanhar as alteragoes do Plano de Carreira, Cargos e Salaries,
do Estatuto de Servidores e da tabela de remuneragao;
XI - conferir e analisar as contratagoes de pessoal e o atendimento ao art. 37, II da
Constituigao da Republica Federativa do Brasil, e se for o caso, os art. 16 e 17 da Lei Complementar n^
101, de 4 de maio de 2000;
XII - promover o atendimento aos servidores da Autarquia, esclarecendo o que for de sua
competencia;
XIII - analisar os processes administrativos de adiantamentos de numerarios, de concessao,
comprovagao de diarias e exoneragao, desde a sua concepgao ate a fase de arquivamento, conforme
l| legislagoes vigentes;
XIV- cobrar, atraves de memorandos, servidores em atraso com prestagao de contas,
adiantamento de numerario e diarias;
XV - manter registro diario atualizado sobre as concessoes de diarias de servidores em viagem
a servigo da Autarquia;
XVI - fiscalizar se as disponibilidades financeiras estao na forma estabelecida pelo § 3? do art.
164 da Constituigao da Republica Federativa do Brasil e se elas estao sendo mantidas individualizadas
por fonte de recurso;
XVII - acompanhar e fiscalizar o fluxo financeiro, verificando o cronograma de desembolso e a
ordem cronologica de pagamento;
XVIII - acompanhar o levantamento periodico do inventario fi'sico do estoque e se as atividades
0r&&SJfl&?.Eluas d° set°r de almoxarifado estao de acordo com a legislagao vigente;
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
analisar e fiscalizar se a contabilidade esta de acordo com as normas vT
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XIX- :es e se a
mesma possui uniformidade, boa guarda de documentos, emissao do livro diario, razao e outros papeis
auxiliares da memoria contabil;
acompanhar a execugao das metas previstas no Plano Anual de Compras, no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentarias e na Lei Orgamentaria Anual;
XXI - acompanhar se as informagoes exigidas pela legislagao estao sendo encaminhadas atraves
do SIGAP Tribunal de Contas do Estado de Rondonia periodicamente;
XXII - verificar se as informagoes publicadas no portal de transparencia e no Portal Nacional de
Contratagoes Publicas se encontram atualizadas pelos departamentos responsaveis;
XXIII - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal da transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
XXIV- desenvolver outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
XX-
§ l9 Nenhum processo, documento ou informagao podera ser negado aos integrantes do
controle interne no exercicio das suas atribuigoes, sob pena de responsabilidade administrativa de quern
Ihe der causa ou motive a negativa;
§ 29 0 servidor nomeado no cargo de Controlador Geral devera ter no rnmirno Nivel Superior em
Contabilidade, Administragao ou Direito;
§ 39 A Controladoria Geral sera assessorada pelo Assessor de Controladoria na execugao dos
servigos de sua responsabilidade entre outras tarefas correlatas.
§ 49 0 servidor nomeado no cargo de assessor de controladoria devera possuir nivel superior
complete ou pertencer ao quadro de servidores efetivos do Servigo Autonomo de Aguas e Esgoto de
Vilhena.
§ 59 0 servidor nomeado no cargo de assessor de controladoria auxiliara, caso seja necessario, o
Auditor Geral.
SUBSE£AO III
DA AUDITORIA GERAL
Art. 9- A Auditoria Geral, exercida pelo Auditor Geral e subordinada ao Controlador Geral,
compete:
conferir os processes de despesas e ser responsavel pelo despacho de encaminhamento
desde a abertura ate o pagamento final, exceto os dispensaveis por Instrugao Normativa Interna;
auxiliar os departamentos na classificagao das despesas, na formalizagao da solicitagao e
demais orientagoes quanto as exigencias legais;
analisar a liquidagao da despesa, conferindo o certificado da nota fiscal, os relatorios de
servigos efetuados, as medigoes, as certidoes e os termos de recebimentos bem como os tombamentos
realizados pelo patrimonio;
I -
IIIII-
^Proc n°
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
verificar as retengoes e recolhimentos de encargos incidentes nos documentos^rfcaftados
a:
4. Folhas
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IVnos processes administrativos;
orientar o Diretor Geral da Autarquia a fim de evitar a fragmentagao de despesas;
analisar processes de repasse de recursos publicos atraves de convenios ou outros
VVIinstrumentos e fiscalizar periodicamente suas respectivas prestagoes de contas;
VII - analisar processes para reconhecimentos de dividas;
VIII - conferir os calculos de reajuste realizados nos processes administrativos;
comunicar ao Controlador Geral, formalmente e/ou atraves de relatorios, as
irregularidades constatadas no que concerne a sua fungao;
realizar a conferencia da fase licitatoria dos processes;
conferir se as disponibilidades financeiras estao na forma estabelecida pelo §3 do artigo
164 da Constituigao Federal e se elas estao sendo mantidas individualizadas por fonte de recurso;
acompanhar a tramitagao de processes administrativos, esclarecendo duvidas e emitindo
pareceres tecnicos sempre que julgar necessario;
XIII - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal de transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
XIV - desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Controlador Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
IXXXIXII-
§ 1- Em caso de ausencia legal que nao exceda o prazo maximo de 5 (cinco) dias, podera o
Auditor Geral exercer as competencias do Controlador Geral, nos casos em que demandam
cumprimento de prazos.
§ 25 A Auditoria Geral sera assessorada pelo Assessor de Auditoria na execugao dos servigos de
sua responsabilidade entre outras tarefas correlatas.
§ 32 0 servidor nomeado no cargo de Auditor Geral devera ter no minimo Nivel Superior.
§ 4° 0 servidor nomeado no cargo de Assessor de Auditoria devera possuir m'vel superior
complete ou estar cursando, tendo concluido no minimo 50% (cinquenta por cento) do curso superior.
§ 55 O servidor nomeado no cargo de Assessor de Auditoria podera auxiliar, caso seja necessario,
o Controlador Geral.
SUBSE£AO IV
DA GERENCIA DE CONTADORIA
Art. 10. Ao Gerente de Contadoria, subordinado a Diregao Geral, compete:
planejar 0 sistema de registro de operagoes, atendendo as necessidades administrativas e
as exigencias legais para possibilitar 0 controle contabil e orgamentario;
programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administragao
I -
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4"
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
executar os trabalhos de contabilizagao dos documentos, bem como proc
de assegurar a observagao do piano de contas adotado;
examinar, elaborar e acompanhar a execugao do orgamento, demonstrando os registros
dos montantes dos creditos orgamentarios urgentes, despesas empenhadas, realizadas e saidas
dispom'veis em cada dotagao;
•^Proc n°
\^folhas
IVV- acompanhar os limites das cotas trimestrais;
publicar mensalmente a demonstragao das receitas arrecadadas e, bimestralmente o
resultado da execugao orgamentaria, organizar demonstragoes da receita arrecadada, para servirem de
base quando da elaboragao do orgamento;
VII -
VI -
manter registros sinteticos dos bens moveis e imoveis, exigindo do patrimonio o
inventario fi'sico-financeiro de todos os bens de modo que o balango patrimonial reflita sua realidade;
VIII - elaborar e assinar balancetes, balangos, demonstratives de contas, aplicando normas
contabeis, financeiras, atraves das quais se possa obter informagoes da situagao economica da entidade,
verificar se as metas foram alcangadas, analisar a interpretagao dos resultados economicos e financeiros
da gestao, mostrando a posigao da disponibilidade no im'cio e no termino do exerci'cio;
promover a inscrigao em divida ativa, dos creditos de qualquer natureza, conforme
estabelecido pela Lei Federal n^ 4.320, de 17 de margo de 1964;
analisar e fiscalizar se a contabilidade esta de acordo com as normas vigentes e se a
mesma possui uniformidade, boa guarda de documentos, emissao do livro diario, razao e outros papeis
auxiliares da memoria contabil;
apurar, langar e emitir guia mensal do Programa de Formagao do Patrimonio do Servidor
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§
1 IX-
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XI -
f! Publico-PASEP;
XII - realizar a conciliagao bancaria com o auxilio do Tesoureiro;
XIII - realizar os langamentos de receitas no sistema contabil;
XIV - enviar mensalmente a prestagao de contas para a apreciagao do Legislative;
XV - elaborar e apresentar audiencia publica quadrimestralmente;
XVI - prestar contas mensalmente da Declaragao de Debitos e Creditos Tributaries Federais
Previdenciarios e de Outras Entidades e Fundos DCTFWEB;
XVII - realizar pareceres contabeis de reajustes e reequilfbrios contratuais, exceto nos casos que
envolvam obras de engenharia;
XVIII - emitir pareceres tecnicos dentro da area de atuagao;
XIX - elaborar planilhas de custos para fins de licitagao, reajustes, reequilfbrios e repactuagSes;
efetuar os langamentos, no sistema contabil, referente a abertura de creditos adicionais
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XXda Autarquia;
XXI -
de despesas;
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emitir relatorio de contabilidade gerencial e de custos quando solicitado pelo ordenador
XXII - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal de transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
XXIII- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
^-Proc n° POO/y PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Paragrafo unico. 0 Departamento de Gerencia de Contadoria sera assessorado p
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.ttssistente
de Tesouraria e Contabilidade na execupao dos services de sua responsabilidade, entre outras tarefas
correlatas.
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TESOURARIA
A Tesouraria, orgao subordinado ao Gerente de Contadoria
administrar e organizar as finances da Autarquia, compete:
Art. 11. e responsavel por
I - programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas a administra?ao
financeira;
controlar, gerenciar e efetuar pagamentos junto ao Diretor Geral, atraves de
transferencias eletronicas ou quaisquer outros meios eletronicos que vierem a surgir, prezando
pela viabilidade e economicidade;
execugao de pagamentos financeiros e contabeis;
Emitir Nota de Pagamento de Despesa Orgamentaria - NPDO e Nota de Liquidagao de
Despesa, assessorada pelo assistente de Tesouraria e Contabilidade;
efetuar e conferir langamentos e registros contabeis de liquidagao e pagamento de
IIIIIIVVdespesas;
responsavel pela conciliagao bancaria;
efetuar pagamentos, bem como controlar seu fluxo e rotina;
realizar o controle dos saldos bancarios por conta, instituigao financeira e fonte de
recurso, sob responsabilidade da Autarquia;
elaborar a projegao financeira de fluxo de caixa;
VIVII -
VIIIIXacompanhar a demonstragao do fluxo de caixa elaborado pelo contador da Autarquia;
realizar o controle e os respectivos pagamentos de despesas administrativas nao
pertencentes a departamentos espedficos bem como as que possuem tramite dispensavel,
regulamentado por instrugao normative;
XIIdepartamento pertinente;
XIII -
XXI -
emissao de relatorios de saldo de nota de empenho, quando solicitado pelo
suporte a contabilidade, dirimindo duvidas quanto aos langamentos realizados no sistema
contabil;
XIV- emitir guias, pertinentes ao setor, no que se refere aos tributes;
XV- acompanhar e administrar os investimentos da Autarquia, de forma a potencializar a
rentabilidade;
XVI- prestar informagoes do movimento da tesouraria sempre que solicitado;
XVII - efetuar prestagao de contas para dirimir duvidas de possfveis irregularidades;
XVIII - manter a chefia informada das atividades realizadas na tesouraria;
XIX- auxiliar na elaboragao de relatorios de atividades desenvolvidas pelo departamento;
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio ^
XX- tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparency, as
informagoes pertinentes ao setor;
XXI - efetuar registro no sistema das notas fiscals de adiantamento de numerario; e
XXII- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Gerente de Contadoria e
que se coadunem com o cargo que exerce.
§ 13 Todo pagamento devera ser efetuado com a utilizagao de no mmimo duas chaves bancarias.
§ 23 Jem competencia para administrar as chaves bancarias o Diretor Geral, o Adjunto e o
Tesoureiro da Autarquia.
§ 33 0 servidor nomeado no cargo de Tesoureiro devera ser nomeado dentre os servidores
efetivos e possuir nivel superior complete ou estar cursando, tendo concluido no minimo 50%
(cinquenta por cento) do curso superior.
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4
SUBSECAO V
DO SETOR DE CONTRATA^AO
GERENTE ORCAMENTARIO E DE COMPRAS
Art. 12. Ao Gerente Orgamentario e de Compras, designado pela autoridade competente entre
os servidores efetivos do quadro permanente da Autarquia e subordinado ao Diretor Geral, compete:
I- coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
II- programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relatives a compra e
administragao orgamentaria;
III - proper a autoridade competente a homologagao, adjudicagao, revogagao ou a anulagao
da licitagao;
propor a autoridade competente a abertura de procedimento administrative para
apuragao de responsabilidade;
inserir os dados referentes aos empenhos e contratos no Portal Nacional de Contratagoes
Publicas, no sitio oficial da Administragao Publica e demais publicidades previstas em lei;
responsabilizar-se pelo cronograma licitatorio;
acompanhar a elaboragao e execugao do orgamento de modo a ajustar 0 ritmo da
execugao do orgamento-programa ao fluxo provavel de recursos;
emitir informagoes, relatorios ou despachos em assuntos de sua competencia ou que Ihe
sejam delegados pelo Diretor Geral;
elaborar a proposta orgamentaria para subsidiar a Lei do Plano Plurianual, buscando
informagoes atraves de cada departamento, observando sempre 0 prazo estabelecido pela Lei Organica
do Municipio e encaminhar em data propria ao orgao responsavel integrante da Administragao Publica
Municipal;
IVVVIVIIVIII -
IXacompanhar a execugao do Plano Plurianual e informar o Diretor Geral o percentual de
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
elaborar a proposta orgamentaria para subsidiar a Lei de Diretrizes Or?amentaria na
forma da legislagao vigente observando o prazo estabelecido pela Lei Organica do Municipio e
encaminhar em data propria ao orgao responsavel integrante da Administragao Publica Municipal;
solicitar dos departamentos, as estimativas das demandas atuais e futuras para o
exercicio subsequente a fim de subsidiar a elaboraqao da Lei Orqamentaria Anual;
XIII - executar, acompanhar e controlar a Lei Orgamentaria Anual observando as legislates
\Sfolhas /IS' 0:
XIXII -
pertinentes;
XIV- tomar as providencias pertinentes ao departamento para realizagao de alteragoes das
pegas orgamentarias;
XV- efetuar e conferir langamentos e registros contabeis no que tange a solicitagao de
despesas, nota de autorizagao de despesa e nota de empenho;
XVI- elaborar e acompanhar a execugao do Plano Anual de Contratagoes em conjunto com o
Encarregado de Almoxarifado e Patrimonio;
XVII - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
XVIII- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Paragrafo unico. 0 Gerente Orgamentario e de Compras sera designado pelo Diretor Geral e sera
escolhido dentre os servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente do Servigo Autonomo de
Aguas e Esgotos.
Art. 13. Ao Assistente Orgamentario e de Compras, coordenado pelo Gerente Orgamentario e de
Compras compete:
abrir processes em geral;
realizar as cotagoes para contratagao de servigos e aquisigao de materials diversos,
podendo ser auxiliado pelo banco de pregos e outro setor da Autarquia;
elaborar Matriz de Risco;
realizar Estudo Tecnico Preliminar;
IIIIII -
IVelaborar Termo de Referencia e Projeto Basico;
emitir Solicitagao de Despesa, Nota de Autorizagao de Despesa, Nota de Empenho, Termo
de Homologagao e sua respectiva publicidade;
VII -
VVI -
proceder a classificagao orgamentaria da despesa;
verificar se a despesa com a contratagao pretendida esta devidamente incluida no
orgamento do exercicio em questao;
tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Gerente Orgamentario e de
Compras que se coadunem com o cargo que exerce.
VIII -
IXXDO PREGOEIRO OU AGENTE DE CONTRATAGAO
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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V^Folhas
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Art. 14. Ao Pregoeiro ou Agente de Contratagao, designado pela autoridade competente e
subordinado ao Gerente Orgamentario e de Compras, compete tomar decisoes, acompanhar o tramite
da licitagao, dar impulso ao procedimento licitatorio e executar quaisquer outras atividades necessarias
ao bom andamento do certame ate a homologagao, e:
I- auxiliar, quando solicitado, na elaboragao dos atos da fase interna que nao sao suas
atribuigoes;
receber, examinar e decidir as impugnagoes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos, podendo ser auxiliado pela Gerente Orgamentario e de Compras e pelo jundico;
iniciar e conduzir a sessao publica da licitagao;
receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;
receber e examinar a declaragao dos licitantes dando ciencia da regularidade quanto as
II-
§ III1 IV- &
o
V- i
condigoes de habilitagao;
VI - verificar a conformidade da proposta em relagao aos requisites estabelecidos no edital;
VII - coordenar a sessao publica e o envio de lances e propostas;
VIII - verificar e julgar as condigoes de habilitagao;
IX - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;
X- sanear erros ou falhas que nao alterem a substancia das propostas, dos documentos de
habilitagao e sua validade juridica e, se necessario, afastar licitantes em razao de vicios insanaveis;
XI- receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se nao reconsiderar a decisao,
encaminha-los a autoridade competente;
XII - proceder a classificagao dos proponentes depois de encerrados os lances;
XIII - indicar a proposta ou o lance de menor prego e a sua aceitabilidade;
XIV- indicar o vencedor do certame;
XV - no caso de licitagao presencial, receber os envelopes das propostas de prego e dos
documentos de habilitagao, proceder a abertura dos envelopes das propostas de prego, ao seu exame e
a classificagao dos proponentes;
XVI - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido prego melhor;
XVII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessao da licitagao;
XVIII- instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratagao
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XIX- encaminhar o processo licitatorio, devidamente instruido, apos a sua conclusao, as al
autoridades competentes para a homologagao e contratagao;
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II inserir os dados referentes aos procedimentos licitatorios, avisos e atos autorizativos a
contratagao direta e atas de registro de pregos no Portal Nacional de Contratagoes Publicas, no sitio
oficial da Administragao Publica e demais publicidades previstas em lei;
XXI - responsabilizar-se pelo cronograma licitatorio;
XXII - controlar e liberar quantitative referente a Ata de Registro de Prego;
XXIII - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal de transparencia, as
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MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
XXIV- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Gerente Org^mentario e
que se coadunem com o cargo que exerce.
§1? 0 Pregoeiro - Agente de Contrata?ao, a fim de subsidiar sua decisao, podera solicitar
manifesta^ao tecnica de outros departamentos da Autarquia e ainda de outros orgaos integrantes da
Administragao Publica Municipal.
§25 0 servidor nomeado no cargo do Pregoeiro ou Agente de Contratagao devera possuir
atribuigoes relacionadas a licitagoes e contratos e possuir formagao compativel ou qualificagao atestada
por certificagao profissional emitida.
§35 Ao servidor nomeado no cargo do Pregoeiro ou Agente de Contratagao nao podera ser
conjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administragao, nem possuir com eles
vinculo de parentesco, colateral ou por afinidade, ate 0 terceiro grau, ou de natureza tecnica, comercial,
economica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 15. A equipe de apoio sera designada pelo diretor geral atraves de Portaria e tera como
atribuigoes auxiliar o Pregoeiro ou Agente de Contratagao nas etapas do processo licitatorio.
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DO GESTOR DE CONTRATOS
Art. 16. Ao Gestor de Contratos, gerente funcional designado pela autoridade maxima da
Autarquia e subordinado ao Gerente Orgamentario e de Compras, compete as atribuigoes
administrativas e a fungao de administrar os contratos, desde sua concepgao ate a finalizagao, e:
I - analisar os pedidos de repactuagao, reajuste e reequilibrio economico-financeiro do
contrato;
analisar eventuais alteragoes contratuais, apos ouvido o fiscal do contrato;
preencher 0 termo de avaliagao de contratos administrativos disponibilizado pelo setor
responsavel pelo sistema de gestao de materials, obras e servigos;
inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de
IIIII -
IVContratagoes Publicas;
emitir, sempre que necessario, relatorio de acompanhamento processual, anotando
prazos, valor de medigoes e pagamentos, saldos de empenhos, vigencias de contratos, ordens de
servigos, ordens de paralisagao e reinicio, dentre outras informagoes necessarias ao bom andamento dos
tramites legais;
Vlangar as Atas de Registro de Prego e os Contratos Administrativos, bem como demais atos
oriundos dos sistemas utilizados pela Autarquia e realizar as respectivas publicagoes necessarias nos
sitios eletronicos;
VII -
VI -
tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
VIII - desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Gerente Orgamentario e de
Eft ras e que se coadunem com o cargo que exerce.
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munici'pio
§15 O Gestor de Contrato podera auxiliar o Gerente Orgamentario de Compras.
§25 0 Gestor de Contratos, a fim de subsidiar sua decisao, podera solicitar manifestagao tecnica
de outros departamentos da Autarquia e ainda de outros orgaos integrantes da Administragao Publica
Municipal.
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DO FISCAL DO CONTRATO
Art. 17. Ao Fiscal do Contrato compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigagoes
contratuais assumidas, pela qualidade dos produtos fornecidos e dos servigos prestados a Autarquia,
verificar a correta execugao do objeto da avenga, observar o cumprimento das clausulas contratuais, de
modo a legitimar a liquidagao dos pagamentos devidos ao contratado, orientar as autoridades
competentes acerca da necessidade de notificagoes, aplicagao de sangoes ou de rescisao e de sugerir
eventuais modificagoes contratuais, e:
ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os servigos descritos no Projeto
Basico/Termo de Referenda e seus apensos e anotar em registro proprio todas as ocorrencias
relacionadas a sua execugao;
II - juntar aos autos do processo, toda documentagao relativa a fiscalizagao da execugao
contratual, arquivando, por copia, a que se fizer necessaria;
III - verificar o cumprimento das clausulas e condigoes pactuadas no instrumento contratual,
entre as quais o prazo de entrega, a obrigagoes, a vigencia, o valor, a quantidade, a observancia da
descrigao do material ou servigo, o modo de execugao;
IV - confirmar medigoes dos servigos, cronogramas e fornecimentos;
V - reportar ao preposto da empresa, evitando dar ordens aos profissionais da contratada;
VI - conferir as notas fiscais entregues pelo contratado ou pelo fornecedor, observando se
esta possui validade, se foi apresentada com tempo habil para pagamento, se esta corretamente
preenchida, se os dados bancarios estao informados e se o valor cobrado unitario e total corresponde ao
— 5
s| que foi fornecido ou ao servigo prestado;
VII - verificar se a nota fiscal foi emitida posteriormente ao empenho;
VIII - verificar se a execugao dos servigos ou fornecimento de material originado de contratagao
se deu somente a partir da assinatura do contrato, autorizagao de compra ou do fornecimento ou ordem
f| de execugao de servigos e o respective empenho;
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ZD I? IX- encaminhar por escrito ao gestor do contrato questoes relativas a: Is- 2
Hi a. prorrogagao de contrato, que deve ser providenciada antes de seu termino, congregando
as justificativas competentes;
comunicagao para abertura de nova licitagao, antes de findo o estoque de bens; e
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PODER EXECUTIVO H £
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
comunica^ao sobre quaisquer problemas detectados na prestagao do servi^o, que tenham
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c.
implicaqoes no pagamento.
comunicar por escrito a autoridade competente, as irregularidades encontradas em
situagoes que se mostrem desconformes com o edital, com contrato ou com a lei;
exigir somente o que for previsto no contrato;
rejeitar bens e servigos que estejam em desacordo com as especificagoes do objeto
contratado. A agao do fiscal, nesses casos, devera observar o que reza o contrato e o ato licitatorio,
principalmente em relagao aos prazos previstos;
averiguar se e o contratado quern executa o contrato e certificar-se de que nao existe
cessao ou subcontratagao fora das hipoteses legais;
solicitar auxilio em caso de duvidas tecnicas ou jundicas;
XXI -
XII -
XIII -
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c- XIV- %£-
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certificar-se de que a contratada mantem, durante toda execugao do contrato, as
condigoes de habilitagao e qualificagao exigidas na licitagao;
manter controle das notas fiscais emitidas a fim de evitar que o valor do contrato seja
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t- XVI -
ultrapassado; fN
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XVII - comunicar formalmente e com antecedencia o seu afastamento das atividades de
fiscalizagao para que assuma o substitute; ?
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XVIII- abster-se de tomar decisoes e adotar providencias que ultrapassem sua area de S-s
-B.Si competencia;
anotar as informagoes referentes ao contrato e agrupa-las em livros, arquivos digitals,
fichas ou outro suporte e ao final da contratagao deve fazer parte dos arquivos juntamente com o
processo de contratagao;
* XIXi!
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I
verificar se a contratada esta cumprindo todas as obrigagoes previstas no edital de
licitagao e no instrumento de contrato; e
apontar qualquer irregularidade e entrar em contato com o contratado, ou seu preposto,
a fim de que o mesmo solucione a irregularidade apontada.
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SUBSECAO VI
11 DA GERENCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
II
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Iff Ao Gerente de Almoxarifado e Patrimonio subordinado ao Diretor Geral compete
administrar e organizar os produtos dentro do estoque, garantindo o gerenciamento eficiente em todas
as etapas, e:
Art. 18.
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elaborar o planejamento de compras em conjunto com o Gerente Orgamentario e de
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^Ptoc n° hoolj'k
Cd r~ PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
gerir a execu^ao do piano de contratagao anual, subsidiada por memorando contendo
descrigao analftica dos itens, com seus respectivos quantitativos, justificativas e finalidades;
estabelecer polfticas e diretrizes relativas ao estoque e programar a aquisigao e
fornecimento de material de consumo com objetivo de subsidiar o piano de contratagao anual
subsequente, juntamente com o Gerente Orgamentario e de Compras, o qual devera ser enviado ao
departamento orgamentario ate o dia 30 de junho do ano corrente;
estabelecer diretrizes para a elaboragao de inventarios dos materials em estoque;
■^Folhas ,20 Ct
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4-. \0
III -
IVregistrar toda e qualquer cessao, alienagao, permuta, ou baixa de material permanente;
manter condigoes de guarda e armazenamento dos materials de forma a nao permitir a
deterioragao do material ou vencimento;
VII -
VVI -
S
cadastrar e manter atualizados os itens de almoxarifado com suas respectivas
classificagoes;
VIII -
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providenciar o inventario dos materials permanentes no almoxarifado e manter registro
analitico dos bens moveis e imoveis;
providenciar tombamento dos bens permanentes;
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-1
3
IXuo
tomar medidas necessarias para dar baixa dos bens inserviveis do patrimonio publico,
providenciar reavaliagao dos bens moveis e imoveis sempre que necessario;
informar aos orgaos de fiscalizagao, os nomes das empresas fornecedoras de acordo com
a nota fiscal, quando houver polftica reversa;
XII -
X- s.
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3
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tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento;
XIII - emitir requisigoes, promover o abastecimento de materials diversos e registrar
sistematicamente suas entradas e saidas;
XIV - controlar a execugao da nota de empenho, atraves de sistema informatizado;
controlar o estoque fisico de materials, com vista a prevenir faltas ou excesses, de forma a
nao permitir a deterioragao do material ou expiragao do seu prazo de validade;
avaliar a condigao do bem e emitir relatorio, acompanhado por registros fotograficos, a
fim de subsidiar, toda e qualquer cessao, alienagao, permuta, ou baixa de material permanente;
XVII - controlar a movimentagao diaria de materials permanentes e equipamentos;
XVIII - conferir e inspecionar o material adquirido em conformidade a nota de empenho;
XIX- manter as instalagoes do almoxarifado de forma organizada possibilitando sua
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higienizagao;
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7.
no ato do recebimento de materials, se houver divergencias em relagao a nota de
empenho, devera ser comprovada a superioridade atraves de laudo e/ou ficha tecnica e aceite do
ordenador de despesas, caso contrario devera proceder com a recusa do recebimento;
XXI - certificar, juntamente com ordenador de despesas, o recebimento dos materials e
servigos constantes nas notas fiscais em conformidade com a nota de empenho;
XXII - emitir e manter arquivo dos termos de responsabilidade devidamente assinados e
atualizados pelo uso de materials e equipamentos permanentes;
XXIII - informar com antecedencia seu superior, quando houver a necessidade de aquisigao de
iais nao constantes no piano de contratagao anual;
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
XXIV- encaminhar as notas de empenho aos fornecedores de forma fefrfg&stiva e
concomitantemente solicitar as contas bancarias para posterior pagamento das notas fiscais; e
XXV- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribufdas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Paragrafo unico. A Gerencia de Almoxarifado e Patrimonio sera assessorada pelo Assessor de
Almoxarifado e Patrimonio na execugao dos servigos de sua responsabilidade, entre outras tarefas
correlatas.
^-Proc n°
OS
Folhas r>/
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SUBSE^AO VII
GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
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Cf Art. 19. Ao Gerente de Recursos Humanos, subordinado ao Diretor Geral, compete: I
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executar o controle de ponto de pessoal;
promover a elaboragao das folhas de pagamento do quadro de pessoal com as respectivas
I2
II- -s
-- guias de recolhimento; 2.
realizar os tramites necessaries para convocar, contratar e exonerar pessoal de acordo
com as legislagoes vigentes e instrugoes do Diretor Geral;
providenciar escalas de ferias, licenga-premio e demais afastamentos de acordo com as
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s legislagoes vigentes;
1
-2 V- comunicar qualquer irregularidade relacionada ao quadro de pessoal a autoridade
1^
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competente;
II VI- manter arquivos de leis, decretos, portarias e outros atos dministrativos relacionados ao
quadro de pessoal;
VII -
II
realizar os tramites processuais e a emissao de documentos necessaries para a concessao
de licengas e aposentadorias quando necessario;
VIII - manter rigoroso controle da situagao funcional de cada servidor atraves de dados
11i
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2? atualizados;
realizar a abertura de processes relacionados ao quadro de pessoal;
examinar as questoes relativas ao quadro de pessoal, opinando sobre elas quando
IX- S!
§1 x8i 5 s
solicitado;
observar as resolugoes e instrugoes normativas administrativas do Tribunal de Contas do
Estado de Rondonia, Leis Federais, Estaduais e Municipals, com referencia a pessoal;
XII - redigir e manter arquivo de portarias internas bem como encaminhar para publicagao na
Imprensa Oficial do municipio de Vilhena;
XIII - manter a regularidade do processo de folha de pagamento e encargos;
XIV - emitir certiddes relacionadas ao quadro de pessoal;
XV- manter controle e arquivo de recibo de entrega de declaragao anual de bens e renda ao
Tribunal de Contas do Estado de Rondonia dos servidores;
XVI - realizar os devidos langamentos legais em folha evitando enriquecimento ilicito ou
zo ao erario para a administragao;
XI -
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^Proc n° '1
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
XVII - solicitar sempre que necessario a reciclagem dos servidores, opinando e
polftica organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
XVIII - encaminhar o processo referente a folha de pagamento para a departamento
orgamentario com prazo de 3 (tres) dias de antecedencia ao pagamento;
XIX - executar o controle de ponto de pessoal;
tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
XXI - desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Paragrafo unico. A Gerencia de Recursos Humanos sera assessorada pelo Assistente de Recursos
Humanos na execugao dos servigos de sua responsabilidade entre outras tarefas correlatas.
IX
l^folhas Jr/
dliando na
XXSUBSECAO VIII
DA GERENCIA COMERCIAL
Art. 20. Ao departamento de Gerencia Comercial, subordinado ao Diretor Geral e gerido pelo
Gerente Comercial, compete:
atender ao publico em geral, quanto a questoes relativas ao Departamento;
promover agoes para melhoria continua na comunicagao interna;
receber, analisar e encaminhar as solicitagoes do publico em geral;
desenvolver o sistema de comunicagao externa, buscando manter uniformidade e alto
grau de qualidade no uso dos meios disponiveis, valorizando assim a imagem institucional;
promover periodicamente pesquisa de satisfagao dos usuarios quanto a qualidade dos
servigos prestados, mantendo os indicadores de satisfagao sempre atualizados;
tomar as providencias necessarias no que tange ao relatorio de registro de ocorrencias, a
IIIIII -
IVVVIfim de soluciona-las;
VII- promover agoes que possibilitem respostas rapidas aos usuarios;
criar canais de comunicagao que possibilitem o acesso facil do cliente a Autarquia;
monitorar todas as agoes que tenham contato direto ou indireto com os usuarios, no
sentido de promover melhorias no relacionamento;
VIII -
IXX- promover eventos e campanhas internas que visem a melhoria continua da qualidade dos
servigos prestados;
manter relacionamento com os outros departamentos da instituigao no sentido de buscar
informagoes e apoiar nas solugdes voltadas para a melhoria da qualidade dos servigos prestados;
emitir e/ou assinar certidoes negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa de
XI -
XII -
debitos;
manter politicas de atualizagao de cadastres dos usuarios;
coordenar os procedimentos necessaries para efetiva cobranga dos consumidores em
com a autarquia, atraves dos meios legais;
XIII -
XIV-
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^Proc n0
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
realizar campanhas com a finalidade de diminuir a inadimplencia, atraves
avisos de debitos, notificagoes aos usuarios e outros;
XVI - coordenar os esclarecimentos prestados a Procuradoria Geral do Municipio acerca dos
debitos mediante relatorios pertinentes ao departamento;
XVII - manter a Dire^ao Geral informada sobre o fluxo da arrecadagao para que sejam tomadas
as providencias cabi'veis;
o:
V^Foinas
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XV- emissao de
XVIII- tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia, as
informaqoes pertinentes ao departamento; e
XIX- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribui'das pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
_c Art. 21. Ao Assistente de Arrecadaqao, subordinado ao Gerente Comercial, compete:
asO
acompanhar e controlar a arrecadagao, emitindo balancetes mensais;
promover o controle diario da arrecadagao, por meio de conferencia dos repasses dos
respectivos convenios ou outros;
acompanhar e controlar a arrecadagao, emitindo balancetes mensais;
manter a Diregao Geral e a Gerencia Comercial informada sobre o fluxo da arrecadagao
diaria para que sejam tomadas as providencias cabi'veis;
promover a baixa de pagamentos dos usuarios atraves de arquivos bancarios elou
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O III -
IV-
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2rj manualmente;
I VI - retirar extratos bancarios conferindo as entradas do dia com os arquivos enviados pelos
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bancos e tomando as devidas providencias, em caso de irregularidades;
VII -
VIII -
controlar os pagamentos em duplicidade efetuando a compensagao em faturas futuras;
promover a manutengao dos registros, titulos, contratos e convenios com bancos e
governo, dentre outros ligados ao setor;
controlar e conferir o recolhimento de receitas;
auxiliar diretamente a Procuradoria Geral do Municipio na cobranga judicial dos usuarios
em debito com a Autarquia, atraves de emissao de certidao de dfvida ativa e demais documentos
necessaries para execugao;
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S! xSIE C
realizar os tramites pertinentes a efetivagao da cobranga extrajudicial;
controlar a vigencia de contratos, realizados com orgaos publicos, referentes a prestagao
de servigos de fornecimento de agua e coleta de residues solidos urbanos;
XIII - controlar a vigencia dos contratos com instituigoes financeiras bem como suas respectivas
atualizagoes de tarifas;
XIV- manter atualizados os meios de recebimento e envio de arquivos de remessas/retornos
com as instituigoes financeiras;
tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
XVI - desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Gerente Comercial e que se
coadunem com o cargo que exerce.
XI -
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Il I!i XVArt- 22- Ao Assistente de Cadastre e Fiscalizagao subordinado ao Gerente Comercial compete:
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
infragao quando constatado qualquer irregularidai?e doi elaborar autos de usuanos na
rede de abastecimento de agua ou esgoto;
cadastrar e atualizar os dados dos usuarios;
exigir o cumprimento das normas tecnicas das instala?6es de agua e esgoto;
organizar e arquivar os documentos fisicos e eletronicos pertinentes ao setor;
efetuar atualizagoes por meio de transferencia imediata de dados, pertinente aos
IIIII -
IVVcoletores;
VI - verificar e corrigir as inconsistencias apresentados nos relatorios, apos a importaqao das
leituras;
efetuar os devidos cadastres e atualizagdes, quando necessario, dos consumidores,
referente as instalagoes ou substituigoes de hidrometros;
VIII - coordenar, controlar e dar suporte as atividades dos leituristas visando o cumprimento
dos trabalhos, dentro dos prazos estabelecidos; e
desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Gerente Comercial e que se
coadunem com o cargo que exerce.
VII -
IXArt. 23. Ao Assistente de Controle de Consumo, subordinado ao Gerente Comercial, compete:
efetuar as devidas alteragoes nos cadastres dos consumidores quando houver instalagoes
ou substituigoes de hidrometros;
distribuir ordens de servigo relacionadas as instalagoes de hidrometros e vistorias de
III -
consumo;
averiguar denuncias de desperdicios de agua, tomando as providencias necessarias;
tomar as devidas providencias quando forem constatadas fraudes e/ou avarias nos
hidrometros por parte dos usuarios:
promover o atendimento de todas as sugestoes e reclamagoes feitas pelo publico em
III -
IVVrelagao ao consumo;
VI - verificar e corrigir as inconsistencias apresentados nos relatorios, apos a importagao das
leituras; e
VII - desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Gerente Comercial e que se
coadunem com o cargo que exerce.
SUBSECAO IX
DA GERENCIA OPERACIONAL
Art. 24. Ao Gerente Operacional, servidor responsavel pelo Departamento Operacional e
subordinado ao Diretor Geral, compete:
I - assessorar o Diretor Geral em projetos de interesse da Autarquia;
II - cooperar com as areas sob sua responsabilidade quanto ao acompanhamento, elaboragao
e execugao de projetos;
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
distribuir as atividades para as areas correspondentes, bem como assiSti
com as necessidades do momento;
dar apoio tecnico ao Departamento de Residues Solidos, no que tange a mao-de-obra,
referente a coleta seletiva dos residues solidos urbanos;
organizar, distribuir, coordenar e controlar as atividades correspondentes aos vigias,
operador de maquinas pesadas, encanador hidro sanitario, tecnico em eletricidade, pedreiro,
eletromecanico, motorista de viaturas leves, motorista de viaturas pesadas e auxiliar de serviqos gerais;
organizar escala de plantoes dos vigias, conferir relatorios dos plantoes e arquiva-los;
tomar as providencias para sanar as irregularidades constatadas nas redes e ramais de
is de acordo
IVVVIVIIagua e esgoto;
VIII -
departamento;
c
manter o Diretor Geral informado sobre as ocorrencias relacionadas com o •5
O
’t
C- emitir relatorio tecnico pertinentes ao departamento, quando solicitado;
tomar as providencias cabi'veis, de forma tempestiva, quando ocorrer interrupqao do
servigo de abastecimento de agua;
programar e coordenar manutengao de pogos semi artesianos e seus afins;
coligir e organizar informagoes para projeto, construgao, manutengao e ampliagao dos
IXX- -I
s
5.
o
=— XI -
XII-
£ servigos de agua e esgotos;
XIII - observar e atender as legislagoes pertinentes;
XIV - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal de transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
XVg
s
I
il
desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Paragrafo unico. A Gerencia Operacional sera assessorada pelos Assistentes Operacionais e
Assessores na execugao dos servigos correlates com o departamento, sendo de carater administrative
e/ou operacional.
13
OC
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51
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II DA MANUTENGAO
XVI - Art. 25. A Coordenadoria de Manutengao, exercida pelo servidor Encarregado de
Manutengao subordinado ao Gerente Operacional, compete:
XVII - zelar pela conservagao e instalagao de motobombas submersas;
XVIII - coordenar a manutengao dos pogos semi artesianos da Autarquia;
XIX - trabalhar no sentido de otimizar a eficiencia energetica quanto ao consume dos pogos;
realizar a limpeza pelo metodo retro lavagem dos pogos;
coordenar e realizar a limpeza e manutengao dos quadras de comando eletrico;
XXII - verificar periodicamente a funcionalidade dos sistemas de seguranga da sede e dos pogos
XXXXIda Autarquia;
XXIII - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal de transparencia, as
nagoes pertinentes ao departamento; e
si
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^c,p^
si
PODER EXECUTIVO 4"
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio ^ ^
XXIV- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pela Gerencia deera^on-i’fe
que se coadunem com o cargo que exerce.
^Folhas r>2& Ct a
DA COORDENADORIA DE TRANSPORTES
Ao Coordenador de Transportes, subordinado ao Gerente Operacional, compete
administrar, organizar e coordenar a frota de vefculos pertencentes a Autarquia, e:
Art. 26.
programar e acompanhar o abastecimento de combustivel da frota, conferindo
quantitativos e valores de mercado;
realizar as devidas importagoes do sistema de gerenciamento de frota promovendo a
integrate dos itens junto ao almoxarifado da autarquia;
autorizagao do boletim diario de trafego;
acompanhar, atraves de plataforma web o trafego dos vefculos e maquinarios, com
Is
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.c II- *
2
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3 IV-
•5
controle diario; :
V- emitir guia para autoriza^ao de viagem;
proceder com o mapeamento de viagens, identificando o usuario,
R
VI -
destine, quilometragem, horarios de safda e chegada;
VII -
s
em caso de viagens autorizadas pelo Diretor Geral, devera programar abastecimento,
verificar as conduces mecanicas dos vefculos e demais agoes necessarias para viagens;
VIII - manter os vefculos e maquinarios em conformidade com as leis de transito;
providenciar o licenciamento anual dos vefculos;
tomar as providencias, em tempo habil, para emissao de licenciamento anual de vefculos
pertencentes a frota da Autarquia;
ri
1
IX- K Xig
1! gerir os processes administrativos do respective setor, em conformidade com as
legislates vigentes, bem como realizar todas as solicita?6es necessarias para sua continuidade, dentro
dos prazos estabelecidos;
XII -
XI51Q g
<
S1
realizar os levantamentos de dados necessaries a fim de subsidiar as contratagoes das
demandas do setor pertinentes a abertura de processes, bem como seus respectivos aditivos;
XIII - controlar saldo de notas de empenho referente a combustivel, material de consumo e
prestagao de servigos pertinentes ao setor;
XIV- efetuar os pedidos de aquisigao de pegas e servigos para vefculos oficiais, de forma
tempestiva bem como manter controle de suas utilizagdes;
manter em dia as revisoes preventivas, corretivas, programadas e/ou obrigatorias de
vefculos e maquinarios da Autarquia;
XVI - manter controle diario das viaturas, bem como estruturar sua guarda mediante ''Termos
de Responsabilidade";
XVII- manter o Diretor Geral da Autarquia sempre informado das condigoes das viaturas e
atividades do setor de transportes;
5 I
o
- §
1
2 S
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X^CIP^
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA §
Procuradoria Geral do Municfpio \^olhasw^>/
XVIII - realizar os langamentos de entrada e safda no almoxarifado (conform&Q'eg'li^n^ta^ao
atualizada), referente a manutengao e abastecimento da frota da Autarquia, bem como liquidagao de
nota de empenho;
XIX- monitorar e controlar o sistema de rastreamento com objetivo de otimizar custos e
manter a seguranga da frota;
XX - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal de transparencia, as
informagoes pertinentes ao setor; e
XXI- exercer outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Encarregado de Almoxarifado e
Patrimonio da Autarquia e que se coadunem com o cargo que exerce.
r
Paragrafo unico. A Coordenadoria de Transportes sera assessorada pelo Assessor de Controle de
Frotas na execugao dos servigos de sua responsabilidade, entre outras tarefas correlatas.
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I
-3-3 DA MECANICA
3
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I
Art. 27. A Coordenadoria de Mecanica, exercida pelo Encarregado de Mecanica subordinado ao
Gerente Operacional, compete:
zelar pela conservagao dos veiculos, maquinas e equipamentos de responsabilidade da
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3
5 II
Autarquia;
fl II - dar o devido destine aos produtos ou pegas que demandam descarte correto apos uso;
solicitar ao setor responsavel as pegas necessarias para manutengao corretiva e
ii
in -
preventiva;
IV- solicitar/informar a necessidade de paralisagao de veiculos para manutengao, apos U_ </%
C_
-5
mspe^ao; ii V- solicitar as pegas e equipamentos necessaries a funcionalidade da oficina, mediante 5! si /- descrigao detalhada do item;
<
II realizar politica reversa para descarte dos produtos quimicos, quando houver;
coordenar e/ou executar a manutengao dos veiculos, maquinas e equipamentos da
VI -
o I VIIi§II
II
Autarquia:
VIII - efetuar o devido acompanhamento em servigos de manutengao realizados por terceiros;
tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal de transparencia, as
II informagoes pertinentes ao departamento; e
11 X- exercer outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Encarregado de Almoxarifado e
3 £
I1! Patrimonio da Autarquia e que se coadunem com o cargo que exerce.
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i!i SUBSE^AOX
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DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 28. Ao Departamento, gerido pelo Diretor de Planejamento e Projetos, compete coordenar a
divisao de engenharia e administrar seus servigos, e:
coordenar e auxiliar na elabora?ao dos pianos e projetos de competencia da Autarquia;
definir e elaborar estudos,os pianos, os programas e projetos na area de planejamento;
participar na elabora^ao e acompanhamento de Projetos de melhoria do Sistema de
abastecimento de agua e Esgotamento Sanitario;
participar na elaborate e acompanhamento de Projetos de melhoria do Sistema de
Gerenciamento dos Residues Solidos;
participar da elaborate e acompanhamento de Projetos de melhoria do Sistema de
IIIIII -
IVVDrenagem;
coordenar a fiscalizagao de obras realizadas pela Divisao de Engenharia;
apresentar projetos de planejamento geral e deliberar sobre seu encaminhamento a
decisao do Diretor Geral e Diretor Adjunto, sobre pianos e projetos de competencia da Autarquia;
VIII -
VI -
VII -
auxiliar na captagao de recursos juntos aos orgaos estaduais e federais;
acompanhar processes administrativos de execugao de obras;
gerir as atividades referentes ao Sistema de Abastecimento de Aguas, Rede de Esgotos e
Residues Solidos em loteamentos e condominios horizontals;
gerir as atividades necessarias a regulariza^ao de bens imoveis pertencentes a Autarquia;
gerir os processes administrativos do respective setor, em conformidade com as
legislates vigentes, bem como realizar todas as solicitagoes necessarias para sua continuidade, dentro
IXXXI -
XIIdos prazos estabelecidos;
XIII - elaborar pesquisas e campanhas de relacionamento de agua para evitar perdas e
prejuizos ao orgao;
XIV- tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia e
SIGAP modulo de obras, as informagoes pertinentes ao departamento; e
XV- desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor Geral que se
coadunem com o cargo que exerce.
Paragrafo unico: A Diretoria do Departamento de Planejamento e Projetos sera assessorada pelo
Assistente de Planejamento e Projetos na execugao dos services de sua responsabilidade entre outras
tarefas correlatas.
DA DIVISAO DE ENGENHARIA
Art. 29. A divisao de engenharia coordenada pelo Diretor de Planejamento e Projetos compete:
I- acompanhar as executes de Redes de Aguas e Esgotos e realizar os respectivos
cadastros;
II- acompanhar a execute de services no Sistema de Abastecimento de Aguas e
Eseotamento Sanitario;
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municlpio
elaborar projetos inerentes a fungao, acompanhados de planilhas de
rolhas
4-.
.projetos
basicos e atividades afins, e no caso de elaboragao por terceiros eles deverao ser conferidos e atestados
pela divisao de engenharia;
elaborar estudos tecnicos preliminares e demais documentos necessaries a fim de
subsidiar o setor de compras na elaboragao do termo de referencia;
elaborar projetos basicos de obras;
acompanhar e fiscalizar a execugao de obras;
inspecionar e proper solugoes a fim de corrigir falhas dos Sistemas de Aguas e Esgotos;
emitir pareceres tecnicos dentro da area de atuagao;
promover treinamentos de instalagao e aferigao de hidrometros ao setor operacional da
IVVVI -
VII -
VIII -
IXAutarquia;
avaliar, fiscalizar e emitir parecer quanto a viabilidade tecnica, analisar projetos, emitir
aprovagao e acompanhar a execugao de sistemas de abastecimento de aguas e esgotos de loteamentos
e condommios horizontais;
Xrealizar os procedimentos necessaries para a emissao de outorgas de direito de uso da
agua e licenciamentos ambientais;
avaliar e fiscalizar as atividades necessarias a regularizagao de bens imoveis pertencentes
XI -
XII -
a Autarquia;
XIII - elaborar planilhas de custos para fins de reajustes e reequih'brios referente as obras de
engenharia;
tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, na portal transparencia e
SIGAP, as informagoes referentes a execugao de obras, manutengao predial, infraestrutura e
Gerenciamento Ambiental; e
XIVdesempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor Geral ou Diretor de
Planejamento e Projetos que se coadunem com o cargo que exerce.
XVSUBSECAO XI
DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS
Art. 30. Ao departamento, gerido pelo Coordenador de Residues Solidos, compete administrar
os servigos de coleta, de transporte, de reciclagem e de disposigao final dos residues solidos urbanos, e:
coordenar e acompanhar a coleta, o acondicionamento, o tratamento e a disposigao final
dos residues solidos; (aterro sanitario, compostagem ou incineragao);
atender ao publico em geral, quanto a questoes relativas ao Departamento;
adotar programas de educagao ambiental para a realizagao de coleta convencional e
seletiva dos residues solidos urbanos, bem como promogao de palestras com auxilio de engenheiro
sanitarista;
I -
II -
III -
promover a recuperagao de areas degradadas pelos lixoes;
^\CIP^
4'
Xproc n°
or PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
desenvolver estrategias para destinapao adequada e segura do lixo e estabelecer
diretrizes ambientais para sistemas de destina^ao final dos residuos urbanos;
VI - implementar os conteineres em geral, bem como as atividades ligadas a
operacionalizagao para instalagao, substituigao, manutengao e controle;
VII - gerir os processes administrativos do respective setor, em conformidade com as
legislagoes vigentes, bem como realizar todas as solicitagoes necessarias para sua continuidade, dentro
dos prazos estabelecidos;
VIII - realizar os levantamentos de dados necessaries a fim de subsidiar as contratagdes das
demandas do setor pertinentes a abertura de processes, bem como seus respectivos aditivos;
IX - coordenar, fiscalizar e promover meios de desenvolvimento das atribuigoes do Assistente
de Residues Solidos Administrative e do Assistente de Residuos Solidos Operacional;
X- tomar as providencias necessarias para o total cumprimento das legislagoes pertinentes
ao Departamento de Gestao de Residuos Solidos;
XI- realizar levantamento de dados para preenchimento do formulario do Sistema Nacional
de Informagoes sobre a Gestao dos Residuos Solidos - SINIR e Sistema Nacional de Informagoes sobre
Saneamento - SNIS, bem como outros pertinentes;
XII - tomar as providencias necessarias para manter atualizadas, no portal de transparencia, as
informagoes pertinentes ao departamento; e
XIII - desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor Geral que se
coadunem com o cargo que exerce.
l^Folhas
%
V
ASSISTENTE DE RESIDUOS SOLIDOS ADMINISTRATIVO
Art. 31. Ao Assistente de Residuos Solidos Administrative, coordenado pelo Coordenador de
Residuos Solidos, compete:
realizar vistorias de residuos solidos;
realizar langamento e revisao de taxa por prestagao de servigos de coleta, transporte e
destinagao final de residuos solidos;
atualizagao cadastral em conformidade com as vistorias realizadas pelos leituristas e
demais servidores, bem como, langamentos que se fizerem necessaries;
providencias necessarias para o andamento dos processes administrativos do respective
I -
II -
III -
IVsetor;
V- liquidar e gerir a nota de empenho dos processes administrativos referentes ao
departamento;
preencher o formulario do Sistema Nacional de Informagoes sobre a Gestao dos Residuos
Solidos -SINIR e Sistema Nacional de Informagoes sobre Saneamento- SNIS, bem como outros
pertinentes; e
VII -
VI -
desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Gestor do Departamento de
jos Solidos que se coadunem com o cargo que exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
ASSESSOR DE RESIDUOS SOLIDOS OPERACIONAL
Art. 32. Ao Assessor de Residues Solidos Operacional, coordenado pelo Coordenador de
Residues Solidos, compete:
realizar vistorias de residues solidos;
recolher animais mortos em vias publicas;
acompanhamento, fiscalizapao e pesagem dos caminhoes da coleta;
realizar a implementagao dos conteineres em geral, como atividades ligadas a
operacionalizapao para instalapao, substitute e manutenpao, quando houver; e
desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Gerente do Departamento
de Residues Solidos que se coadunem com o cargo que exerce.
IIIIIIIVs
I
V- C'
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i;
SUBSECAO XII
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAgAO
§
I—
Pi
Art. 33. A Assessoria de Imprensa e Comunicagao, orgao responsavel pela divulgapao, promopao
dos servigos da Administrapao e subordinada a Direpao Geral e exercida pelo Assessor de Imprensa e
Comunicaqao, compete:
I
I
Si
52sil prestar assessoramento em assuntos relacionados ao Servipo Autonomo de Aguas e
Esgotos - SAAE com a imprensa;
cuidar da imagem e da promopao do Service Autonomo de Aguas Esgotos - SAAE frente
aos diversos segmentos da sociedade;
divulgar os trabalhos, as obras e os servigos que se realizam no ambito do Municipio,
promovendo o conhecimento e o reconhecimento do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAE
interna e externamente;
I8^
- —
II
I! II-
<\ III - si
X-
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It o E
II
II
fornecer apoio logistico a eventos promovidos pelo Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos
SAAE ou em que a Autarquia participe;
promover, na area de sua competencia, novas formas de insergao da Autarquia na vida
IVVsociocultural do Municipio;
il VI - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Diretor Geral da Autarquia, a capital do
I
? 2-
Estado, a capital Federal e a outras localidades, quando em representagao oficial;
VII- subsidiar o Diretor Geral bem como outros membros do Servigo Autonomo de Aguas e
Esgotos em entrevistas;
VIII - manter arquivo de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do Municipio e/ou
J do Servigo de Aguas e Esgotos - SAAE;
criar e veicular arte para midias sociais para promover a disseminagao de informagoes a
%ii
III IXHra mrsiade;
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munici'pio
auxiliar a equipe do Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos - SAAB no'Sk
projetos de educagao ambiental; e
desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Diretor Geral e que se
coadunem com o cargo que exerce.
^Procn’/loOgtj.
\^o/has $cl £
X- ra e
XI -
SUBSECAO XIII
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art. 34. A Assessoria Especial, subordinada ao Diretor Geral, compete:
prestar assessoramento tecnico a Diregao Geral, Diregao Adjunta e Procuradoria Geral do
Munidpio, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos e avaliagoes,
prestando esclarecimento, orientagao e recepgao de reclamagoes de usuarios, para melhorar o
relacionamento com o publico em geral visando a qualidade do servigo prestado;
assessorar e promover inspegao nas areas da sua atuagao, emitindo relatorios periodicos
a Diregao Geral;
controlar atos administrativos, elaboragao de expediente e outros documentos de
interesse da Diregao Geral;
assessorar a Diregao Geral de acordo com suas especialidades e orientagao recebida;
assessorar a Diregao Geral e as demais gerencias, dirimir duvidas, acompanhar e elaborar
despachos interlocutorios e decisorios a serem proferidos pelos superiores nos processes
administrativos encaminhados a sua apreciagao, observando quanto a tramitagao dos mesmos,
emitir e assinar pareceres tecnicos sempre que julgar necessario;
assessorar os responsaveis de departamento no sentido de manter o registro das
atividades desenvolvidas e fornecer elementos necessaries a elaboragao de relatorios,
encaminhar para a publicagao, editais, avisos, comunicados, chamamentos e outros atos e fatos
que tenham carater de utilidade publica;
assessorar diretamente a Procuradoria Geral do Munici'pio na cobranga judicial dos
usuarios em debito com a Autarquia, especialmente na emissao de Certidoes de Di'vida Ativa e
Processo Administrative Tributario;
8
U
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-§
5
I
E. IIP,
£
III -
IVVVI -
VIIVIII - assessorar o Departamento de Gerencia Comercial na cobranga extrajudicial dos usuarios
em debito com a Autarquia, especialmente na emissao de Certidoes de Divida Ativa e Processo
Administrative Tributario;
IX- assessorar os responsaveis de departamento no sentido de manter organizados os
arquivos administrativos, judiciais e extrajudiciais;
organizar a agenda de atividades e programas oficiais da diretoria geral e tomar as
providencias necessarias para rigorosa observancia; e
X0r£
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^rProc n°AOv) PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
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\^folhas
Procuradoria Geral do Municipio
desempenhar outras atividades que Ihe sejam atribuidas pela Direga6/ Geral e
\0
responsaveis de departamentos que se coadunem com o cargo que exerce.
Art. 35. Aos responsaveis pelos departamentos compete:
planejar, organizar, controlar, coordenar e promover por todos os meios a seu alcance o
aperfeipoamento dos services sob a sua gerencia;
assessorar a Direpao Geral em assuntos referentes a especialidade de seu departamento;
despachar com o Diretor Geral o expediente do departamento que dirige;
submeter a consideragao do Diretor Geral assuntos afetos a sua competencia;
delegar competencia especifica a seu cargo, com ciencia previa do Diretor Geral;
informar atraves de meios oficiais situagoes que possam vir a gerar procedimento de
sindicancias e/ou instauragao de processes administrativos disciplinares para a apuragao de
IIIIII -
IVVi VI -
C
o
irregularidade em qualquer area sob sua gerencia; e
VIIi
acompanhar o desenvolvimento da execugao ffsica e financeira dos programas e
atividades a cargo da gerencia que dirige, promovendo controle rigoroso das despesas de acordo com o
orgamento-programa.
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CAPITULO III
§
3
'j DAS DISPOSigOES GERAIS
S'8
liSir
$5 Art. 36. 0 Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos do Municipio de Vilhena - SAAB podera delegar
por meio contrato de prestagao de servigos, termo de convenio, cooperagao tecnica ou instrumento
congenere a Agencia de Regulagao dos Servigos Publicos de Rondonia - AGERO ou outra entidade de
mesma natureza a regulagao das dimensoes tecnica, economica e social de prestagao dos servigos
publicos de saneamento basico no ambito do Municipio de Vilhena, observadas as diretrizes
determinadas pela Agencia Nacional de Aguas e Saneamento Basico - ANA.
Paragrafo unico. Para a finalidade descrita no inciso VIII deste artigo, o Municipio de Vilhena
podera criar por lei entidade de natureza autarquica dotada de independencia decisoria e autonomia
administrativa, orgamentaria e financeira, que atendera aos principios de transparencia, tecnicidade,
celeridade e objetividade das decisoes.
Art. 37. Os departamentos da Autarquia devem funcionar em regime de mutua colaboragao,
respeitando-se a subordinagao hierarquica estabelecida nesta Lei Complementar.
Paragrafo unico. A autoridade administrativa devera observar o principio da segregagao de
fungoes, vedada a designagao do mesmo agente publico para atuagao simultanea em fungoes mais
suscetiveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultagao de erros e de ocorrencia de fraudes
na respectiva contratagao, nos termos do § 1? do art. 7^ da Lei n? 14.133, de l9 de abril de 2021.
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PODER EXECUTIVO '^-Procn0
MUNICIPIO DE VILHENA or b>\ r
Folhas Procuradoria Geral do Municipio
Art. 38. Sao partes integrantes desta Lei Complementar o Anexo I, que institui$ org^no'grama
funcional da Autarquia e o Anexo II, que institui a estrutura de cargos, fungoes e salaries.
Art. 39. Os servidores efetivos nomeados para Cargo de Provimento em Comissao receberao
80% (oitenta por cento) da Gratificagao a titulo de representagao.
Art. 40. Ficam revogadas as Leis n^ 1.031, 22 de dezembro de 1998, artigo 39 da Lei n^ 1.601, de
14 de margo de 2003, Lei n^ 1.602, de 14 de margo de 2003, Lei n^ 2.726, de 22 de setembro de 2009,
Lei n^ 2.727, de 22 de setembro de 2009, Lei n^ de 2.757, de 23 de outubro de 2009, Lei n9 2.758, de 23
de outubro de 2009, Lei n9 2.813, de 06 de Janeiro de 2010, Lei n9 3.572, de 14 de Janeiro de 2013, Lei
Complementar n9 230 de 29 de margo de 2016 e Lei Complementar 243 de 12 de abril de 2017.
s Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 1U
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Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena, l9 de abril de 2024.
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MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N* , DE 15 DE ABRIL DE 2024
Anexo I
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Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
V
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° , DE I? DE ABRIL DE 2024
Anexo II
AfJDCO II
TABELA DE CARGOS OE PROVIMENTO EM COMISSAO DE DIRECAO E ASSESSORAMEHTQ
fARdOS QUANT. SIMBOLO VEHC. R<
RS 1.580 00
dRAT RFPRF5 RFMIfNFRAFAn
OIRETOR GERAt 1 CPC-1 RS S.52000 RS 7 90C 00
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PR01ETQ5 C PC-2 RS l.seo.00 as s.ooo.oo RS 7.5COOO
DIRETOR AD:UNTO 1 CPC-5 RS 900 00 RS 3.600.00 RS 4.500,00
fONTRCII ADOR djRRAI f RS r?o no rs ? pro no RS sst rus
PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATACAO 1 CPC-4 RS 720,00 RS 2.S80.00 PS 3.6CC 00
COORDENADOR DE RESIDUOS SOLIDOS 1 CPC-5 RS 600,00 RS 2.41X1.00 RS 5,000 00
COORDENADOR OS TRANSPORTFS 1 CPC-S rs sr/i no rs 7 4f>ri on
RS 540,00
RS 5 OOO OiO
ASSESSOR DE CONTROLADQFIA 1 CPC-S RS 2.160.00 PS 2.703 OCi
ASSESSOR ESPECIAL I 2 CPC-7 RS 480 00 RS 1.920,00 RS 2 400 00
ASSESSOR DE CONTROLE DE FROTA 1 RS 1.920.00 pi C PC-7 RS 430.00 2.430 00
ASSESSOR DE DEPARTAMFNTO OPFPAf ONAI RS 1 9?0 00
RS 1.600,00
RS 1.&CO.OC
1 CPC-7 R' 480 no PS • 430 00
ASSESSOR DE RESIDUOS SOLIDOS OPERACIONA. 2 CPC-S RS 400 00 11 2.OX OO
ASSESSOR DE AUDITQRIA 1 CPC-S RS 400,00 PS 2.0X DO
ASSESSOR DE IMPRENSA f mMUMICACAO RS RS 1.280 00
rs i pro no
CPC-S 520 00 RS 1.6X DO
ASSESSOR DE ALMOXARIFADfl F PATSIMONID 1 f ar-9 RS 570 00 RS i Ago no
ASSESSOR ESPECIAL II S CPC-9 RS 32000 R$ 1.280.00 RS LEX DO
TOTAL 26
TABELA DE FUNCOES uRAT FKADAS
CARGOS QUANT SIMBOLO GRAI, REPRtS,
CARGOS QUANT SIMBOLO GRAT. REPRES.
GERENTE DE CONTADORiA 1 RG-1 RS 5.50000
tiRgpNTF OPCAMENTAPin - OF [ ITM-SA-, 1 EG-2 RS 5 OOO no
GESEf-ITE DE F.ECURSQS HUMANOS 1 ~G-2 RS 5.000.00
GERENTE COMERCIAt 1 RG-2 RS 5.00000
ISESTCIR DF CDNTRA'OS I Ed-7 RS 5 ooi on
TFSOIIPFIRdl 1 Fd-2 RS 5,000 00
GERENTE OPERACIONAL 1 FG-5 RS 2.500,00
AUDITOR C-ERAL I -G-4 RS 2.2X00
ENCARRFdADO DF PATRIMONIO F AIMOXARIFADO
ENCA3REGAD0 DE MECAHICA
1 EG-4 RS ? 00
1 FG-4 RS 2.200.00
ENCARP.EGADO DE MANUTENCAO 1 FG-4 RS 2.2&3.00
ASS5TFNTE ORCAMENTARIO F FlFCOMPRAS FG-S RS L900 00
ASS;ST-NTF DF TFSOHRARIA - CClNTARil IDADF
ASS.STENTE DE PLANEJAMENTOS E DE PROJETOS
Fd-F RS I 9DT no
RS 1.930.00
RS 1.900,00
1 f£ii.
ASS5TENTE DE RECURSaS HUMANOS 1 FG-S
ASS STFNTF DE APREt~7,ri4040 I FG-S rs i 9m nn
ASS STENTE DE CADASTRO E FISCALIZACAO RS 1.900.00
RS 1 900 00
2 FG-5
ASSISTENTE DE CONTROLE E COMSUMO 1 =G-5
ASS STENTE OPERACIONAL 2 FG-5 R.S 1300 00
ASSiSTENTEDE RESIDUOS SOLIDOS ADMINiSTRATIVO 1 FG-5 RS L.900,00
TOTAL 25
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena, 15 de abril de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito