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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n? 211/2024/PGM Vilhena, 16 de abril de 2024.
Exm^. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Projeto de Lei para deliberatpao
Solicita-se a Vossa Excelencia que convoque os Vereadores para, pelo rito ordinario, deliberar e
votar o Projeto de Lei abaixo relacionado:
PROPOSICAO NUMERO EMENTA
de Lei Ordinaria PLO /2024Projeto ALTERA A LEI N® 5.773 DE 20 DE MAIO DE 2022,
QUE DISPOE SOBRE A PRESTACAO DOS SERVINGS
FUNERARIOS NO REGIME DE LIVRE
CONCORRENCIA E 0 FUNCIONAMENTO E A
ADMINISTRAgAO DOS CEMITERIOS PUBLICOS E
PRIVADOS NO MUNICIPIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Atenciosamente,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
nata:. O y / ,24—
Hora:.
^ Daniella Belli
Matricula n° 400005
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065 4'
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PODER EXECUTIVE)
MUNICIPIO DE VIEHENA
Procuradoria-Geral do Munidpio 4tProc n° A '' ~W2A
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si PROJETO DE LEI N° /2024
M E N SAG E M
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tern o presente, a finalidade de encaminhar a Vossas Senhorias, Projeto de Lei que altera o
artigo 37 da lei n9 5773 de 20 de maio de 2022, que dispoe dobre a prestagao de services funerarios no
regime de livre concorrencia e o funcionamento e a administragao dos cemiterios publicos e privados
no munidpio e da outras providencias.
A presente proposta visa sanar inconsistencia legal produzida pela referida legislaqao ao definir
exigencia ambiental de atividade cujo licenciamento ambiental e de competencia do orgao ambiental
estadual SEDAM.
Cabe ressaltar que a Resolugao n9 001, de 23 de Janeiro de 1986, do Conselho Nacional de
Meio Ambiente - CONAMA, em seu Art. 29 relaciona as atividades com obrigaqao de realizar
EIA/RIMA, nao relaciona a referida atividade, desta forma a legislagao municipal cria exigencia em
processo de licenciamento que nao e de sua competencia sem previsao legal.
Portanto, a altera?ao proposta neste Projeto de Lei nao suprimi obrigaqoes ambientais para
instalagao de empreendimentos, e sim remete a exigencia de licenciamento ambiental conforme
regramento especifico do orgao competente (SEDAM).
Certos de que Vossas Senhorias saberao da magnitude do presente Projeto de Lei, despedimonos, confiantes na sua aprovagao unanime.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena, 16 de abril de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Municfpio
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V-Proc nc
PROJETO DE LEI N° (o^SO / DE 16 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A LEI N? 5.773 DE 20 DE MAIO DE 2022, QUE
DISPOE SOBRE A PRESTA^AO DOS SERVigOS FUNERARIOS
NO REGIME DE LIVRE CONCORRENCIA E 0
FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAgAO DOS
CEMITERIOS PUBLICOS E PRIVADOS NO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. s
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Art. I? A Lei n? 5773, de 20 de maio de 2022, que dispoe sobre a prestagao de servigos funerarios
no regime de livre concorrencia e o funcionamento e a administra^ao dos cemiterios publicos e privados
e da outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redagao:
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"Art. 37. A instalagao e o funcionamento de cemiterio deverao ser precedidos de
Licenga Ambiental, emitida pelo orgao estadual ou municipal competente para avaliar o
licenciamento, conforme o potencial poluidordo empreendimento." (NR)
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Art. 25 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
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s Gabinete do Prefeito, Pago Municipal I! Vilhena, 16 de abril de 2024.
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