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materia nº 6952/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6952 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAltera o Anexo II da Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id3760

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição transformada em norma jurídica
2024-05-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-05-02 Proposição aprovada
2024-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-02 Parecer favorável da comissão
2024-05-02 Parecer favorável da comissão
2024-05-02 Parecer favorável da comissão
2024-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-02 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2024-05-02 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2024-05-02 Matéria lida em plenário
2024-04-30 Aguardando Leitura
2024-04-25 Matéria Recebida
2024-04-25 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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\‘S-Foihas OZ;
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Offcio n? 215/2024/PGM Vilhena, 18 de abril de
2024. Exm9. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Projeto de Lei para deliberagao
Solicita-se a Vossa Excelencia que convoque os Vereadores em sessao extraordinaria e pelo rito
do Regime de Urgencia, com fundamento no art. 95, § 1 c/c com o art. 157, § l9,1 do Regimento Interne
da Camara Municipal de Vereadores para deliberate e votagao do Projeto de Lei abaixo relacionado:
PROPOSICAO NUMERO EMENTA
PLO G-^,1/2024 ALTERA A LEI Ne 5.790, DE 14 DE JUNHO DE
2022, QUE INSTITUI 0 PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERACAO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Projeto de Lei Ordinaria
Atenciosamente,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA.
Data:. At
V\A> i
Daniella
Matricula n° 4jm5
CENTRO ADMINISTRATIVO SI-NADOROOUlOK TEO'lONIO VTLLfcLA
VILHENA - RO
l ONIvlAX: (IXX 6<l 591* 7065
^\CIR^ 0. O 4"
'^‘Proc n° PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° &-^5^/2024
q:
V^Folhas _ O'"
Pi
M ENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
5 Tenho a honra de submeter a elevada apreciagao e deliberagao dessa Egregia Casa de
.=
O' Leis, nos termos do previsto na LOM, que altera o Anexo II da Lei n9 5.790, de 14 de junho de
c
1
2 2022, que institui o 'Plano de Carreira, Cargos e Remuneragao dos servidores publicos da
1
administragao direta do Poder Executivo e da outras providencias. 1
0 Projeto de Lei tern por escopo ampliar os locals de lotagao dos cargos de arquiteto,
-r
ri
3
engenheiro civil, engenheiro ambiental e desenhista, previstos no Anexo II do PCCR, de modo a
l
permitir que a melhoria da qualidade dos servigos prestados pela Secretaria de Obras e Servigos x
li
52 Publicos, bem como otimizar a organizagao administrativa, contribuindo para a melhoria da i§
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-
qualidade de vida da populagao, com respaldo no art. 59 e 96, X da LOM e visa justamente 11
1
permitir <
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tl M
Certo de ser honrado com a elevada compreensao de Vossas Excelencias e.
consequentemente, com a pronta aprovagao do mencionado Projeto de Lei, antecipo sinceros
agradecimentos, subscrevendo-me com especial estima e consideragao e solicito convocagao de
Sessao Extraordinaria e que sua tramitagao se de pelo rito de regime de urgencia com
fundamento no art. 95, § l9 c/c com o 157, § l9, I do Regimento Interne da Camara Municipal de
Vereadores.
ii! £ o c
523 FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DEVILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N? , DE 18 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAgAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA
ADMINISTRAgAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
rC
C
Art.r Pica alterado o Anexo II da Lei n9 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o
Plano de Carreira, Cargos e Remuneraqao dos servidores publicos da administra^ao direta do
Poder Executive e da outras providencias, que passa a vigorar com a redagao dada pelo Anexo I
desta Lei.
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§
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O
r: Art. 29 Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao.
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Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
SI Vilhena, 18 de abril de 2024.
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E FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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Prefeito 1!
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municlpio ^ ^
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N? ^ -^\S2 , DE 18 DE ABRIL DE 2024
.^-oihas
ANEXO I
LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO II
QUANTITATIVO, CLASSE E LOTA£AO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - ANS
CARGO QUANT. CLASSE LOTAgAO
Administrador de Empresas 2 I CGM/SEMAD
Analista de Sistemas 2 I SEMAD
g Arquiteto 4 K-A SEMPLAN / SEMTER/SEMOSP I
o Biologo 2 K SEMMA
—a Contador 11 J DIVERSOS
o Economista 1 J SEMFAZ g.
SEMMA / SEMTER / SEMAGRI _C Engenheiro Agronomo 3 K-A
I
Engenheiro Ambiental 3 K-A SEMMA/SEMOSP 5
5 Engenheiro Civil 11 K-A SEMPLAN / SEMED/ SEMUS/SEMOSP
■8 Engenheiro de Trafego 1 K-A SEMTRAN
£.
O Engenheiro Eletricista 2 K-A SEMPLAN/SEMOSP
Engenheiro Sanitarista 1 K-A SEMMA
Medico Veterinario 3 K SEMMA/SEMUS/SEMAGRI
P,
S TRIBUTA^AO, ARRECADAgAO E FISCALIZAgAO - TAF
?& CARGO QUANTID CLASSE LOTACAO
ADE 1
SEMMA -2 Fiscal de Meio Ambiente 3 H
S-g Fiscal de Obras e Posturas 15 H SEMPLAN
= "
Fiscal Tributario SEMFAZ 14 23 H
APOIO TECNICO E ADMINISTRATIVO -ATA Si CARGO QUANTID CLASSE LOTACAO
Sr- ADE 1| Agente Administrative 105 G DIVERSOS :! Auxiliar Administrativos 60 G DIVERSOS
Desenhista SEMPLAN/ SEMTER / SEMED/SEMOSP P §
< I
5 F
Tecnico em Agropecuaria 2 F SEMAGRI IIIS
II
II
Tecnico em Contabilidade 1 F SEMFAZ
Tecnico em Edificapoes 5 F SEMPLAN / SEMTER /SEMED
Tecnico em Informatica 10 G DIVERSOS
Tecnico em Laboratorio de Solos 1 F SEMOSP
Tecnico em Seguran?a do
Trabalho
S G SEMAD/SEMUS
ii
£ 'i ATIVIDADES OPERACIONAIS DIVERSAS -AOD
o CARGO QUANTID CLASSE LOTACAO
14 ADE II Chapeador 4 E SEMOSP/SEMAGRI
ft Eletricista de Viaturas e
Equipamentos
5 E SEMOSP / SEMAGRI / SEMAD
I Eletricista Predial 10 E DIVERSOS
Ill Mecanico Geral___________ SEMOSP/SEMAGRI
Motorista de Viaturas Leves
10 E
in 25 C DIVERSOS
Motorista de Viaturas Pesadas 50 D DIVERSOS
C SEMOSP/SEMAGRI ill Operador de Maquinas Leves 10
Operador de Motoniveladora 10 E SEMOSP/SEMAGRI
E SEMOSP/SEMAGRI
SEMOSP/SEMAGRI
i] Operador de Pa Carregadeira 8
•SJ'-f Operador de Retroescavadeira 10 E
x^c,p^
4'-
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
•^■Proc n°
I'S.Pollias
%
SEMOSP /SEMAGRKr
ir
Ob or
£L￾Operador de Trator Esteira 10 E
Programador de VI 1 D SEMCOM
Soldador 4 D SEMOSP/SEMAGRI
APOIO E SERVICES DIVERSOS - ASD
CARGO QUANTID CLASSE LOTACAO
ADE
Auxiliar de Mecanico 10 A SEMOSP/SEMAGRI
Borracheiro 4 B SEMOSP/SEMAGRI
Carpinteiro 5 B SEMAD/SEMOSP/SEMUS
Costureiro 6 B SEMAS/SEMUS
Coveiro 4 B SEMOSP
Cozinheiro 8 A SEMAD/SEMED/SEMUS
Encanador Hidrossanitario 5 B DIVERSOS
Pedreiro 13 B DIVERSOS
g Pintor 5 B SEMAD / SEMED/SEMOSP
1
o Servigos Gerais 319 A DIVERSOS
o Telefonista 2 B SEMUS
Vigia 98 A DIVERSOS
3
13■=
I
J
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena, 18 de abril de 2024.
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