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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio 221/2024/PGM Vilhena, 23 de abril de 2024.
Exm9. Sr.
Samir Mahmoud AM
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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1 Assunto: Projeto de Lei para deliberate
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I Solicita-se a Vossa Excelencia que convoque os Vereadores, para pelo rito do Regime de
Urgencia, com fundamento no 157, § l9, I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores
para deliberar e votar o Projeto de Lei abaixo relacionado.
2
PROPOSICAO NUMERO EMENTA
Projeto de Lei Ordinaria PLO C- r)SL- /2024
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
DECLARAR INEXIGIVEL 0 CHAMAMENTO
PUBLICO COM FUNDAMENTO NO ART.
31 DA LEI N? 13.019 E A REALIZAR
PARCERIA COM A TRANSFERENCIA DE
RECURSO FINANCEIRO A ASSOCIACAO
QUE ESPECIFICA.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Daniella Belli
Matricula n° 400005
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR OOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Munici'pio
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PROJETO DE LEI N° £ .OSG 2024
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
§
Encaminho Projeto de Lei Ordinaria, que autoriza o Poder Executive a declarar inexigivel o
chamamento publico com fundamento no art. 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 para
realiza^ao de parceria com a transferencia de recurso financeiro a Associagao Deportivo Futsal, com a
finalidade de fomentar os projetos e as atividades esportivas desenvolvidas pela entidade.
A propositura visa permitir o repasse a entidade com o cumprimento das formalidades previstas
no art. 31, II da Lei n^ 13.019, de 30 de julho de 2014, o qual dispoe que o chamamento publico sera
considerado inexigivel na hipotese de inviabilidade de competigao entre as organizagoes da sociedade
civil, em razao da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas
por uma entidade especifica, especialmente quando a parceria decorrer de transferencia para
organizagao da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiaria.
Vale ressaltar que a Associagao e uma entidade que desenvolve urn trabalho de grande
importancia para o esporte sendo o fomento de suas atividades imprescindivel para a continuidade de
sua atuagao social e cultural, razao pela qual nao se duvida da importancia deste Projeto de Lei, que visa
justamente garantir que a referida Associagao receba subvengoes previstas na Lei Orgamentaria Anual.
Esclarece-se que o referido Projeto nao afasta a obrigagao da entidade em prestar contas dos
valores repassados nem das demais exigencias constantes da Lei Federal 13.019/2014, enquadrando-a
em um das hipoteses em que a declaragao de inexigibilidade e possivel.
Em suma, o Projeto de Lei que ora se propoe permitira o fomento das atividades culturais no
Municipio, com o cumprimento da normativa legal que rege a materia. Todavia, considerando a
proximidade do segundo semestre do ano corrente, requer-se sua votagao pelo rito do Regime de
Urgencia, com fundamento no art. 157, § 1? do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores.
Diante disso, estou convicto de que o presente Projeto de Lei constitui medida do mais elevado
interesse publico, como demonstrado, e submetido a apreciagao e aprovagao desta Casa Legislativa.
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FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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MUNICIPIO ^CIP44 DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N? 6-^^G. 23 DE ABRIL DE 2024
o:-
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A DECLARAR
INEXIGIVEL 0 CHAMAMENTO PUBLICO COM
FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI N9 13.019, DE
31 DE JULHO DE 2014 E A REALIZAR PARCERIA
QUE ENVOLVE A TRANSFERENCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAQAO QUE ESPECIFICA.
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Art. I9 Fica o Poder Executive Municipal autorizado a declarar inexigivel o chamamento
publico com fundamento no art. 31 da Lei n9 13.019, de 31 de julho de 2014 para formalizar parceria
que envolve a transferencia de recursos financeiros a Associagao Deportivo Futsal, com a finalidade
de fomentar os projetos e as atividades esportivas desenvolvidas pela entidade.
§ l9 A transferencia dos recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo observara os
valores destinados a esta finalidade pela Lei Orgamentaria Anual - LOA e as disposigoes da Lei Federal
n9 13.019, de 2014 e dos seus decretos regulamentares.
§ 29 O Chefe do Poder Executive Municipal declarara inexigivel a realizagao do chamamento
publico com a apresentagao de justificativa, que devera ser publicada no Diario Oficial do Municipio,
nos termos do art. 31, II da Lei Federal n9 13.019, de 2014.
Art. 29 Para os fins previstos nesta Lei sera formalizado termo de fomento ou termo de
colaboragao, do qual constarao as atribuigoes, as responsabilidades e as obrigagoes da entidade e do
Poder Publico, conforme previsto no piano de trabalho.
Art. 39 A associagao beneficiada prestara conta dos recursos transferidos, cuja incorregao
e/ou execugao ficara sujeita a aplicagao da pena de devolugao, sem prejuizos de demais sangoes
previstas em Lei.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
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§1 Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena, 23 de abril de 2024.
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