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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Offcio n9 230/2024/PGM
Vilhena/RO, 29 de abril de 2024.
Exm9. Sr.
Samir Mahmoud AN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto:Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberagao do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n96^(4/2024. que "DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.363.956,56 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Atenciosamente,
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
diretorialegislativa
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Daniella Belli
Matricula n° 400005
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlONIO VILLELA- VILHENA- RO
S-\\CiP^\
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICfPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munici'pio
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PROJETO DE LEI N9 6. nfe? , DE 29 DE ABRIL DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis; o Projeto de Lei que trata sobre
autorizagao para abertura de Credito Adicional Especial no vigente orqamento-programa da Secretaria
Municipal de Educa?ao, no valor de R$ 1.363.956,56 (um milhao, trezentos e sessenta e tres mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
A solicitagao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, com recursos oriundos do Programa
Manutengao da Educagao Infantil Novas Turmas, para a aquisigao de material de consume e no
pagamento dos servigos de limpeza e conservagao das Escolas de Educagao Infantil em consonancia com
o Plano de Aplicagao, com recurso oriundo do Governo Federal/Ministerio da Educagao, por meio da
Portaria n9 13, de 25 de margo de 2024.
Considerando a necessidade da priorizagao na utilizagao de recursos oriundos de convenios e outras
transferencias; e
Considerando a atribuigao da Secretaria Municipal de Educagao - SEMED de adotar as medidas
necessarias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuarios da Rede Municipal de
Ensino; e
Considerando a necessidade de manter a continuidade dos servigos terceirizados de limpeza e de
auxiliar de cozinhas na Escolas Municipals.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Vilhena (RO), 29 de abril de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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4 ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICfPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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PROJETO DE LEI N5 , DE 29 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.363.956,56 NO VIGENTE ORgAMENTOPROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Art. I5 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Or^amento-Programa, um Credito Adicional
Especial na importancia de R$ 1.363.956,56 (um milhao, trezentos e sessenta e tres mil, novecentos e
cinquenta e seis reals e cinquenta e seis centavos), necessario para a seguinte dota^ao:
Orgao: 07000 - Secretaria Municipal de Educa?ao
Unidade Orgamentaria: 07005 -Setor de Convenios e Recursos Proprios
1236500731.179 -Aquisi^ao de Equipamentos e Materials para Escolas de Educagao Infantil
3390.30.00.00 15690000 Material de Consume R$ 681.978,28
1236500732.298 -Terceirizagao de Services de Limpeza e Outros Services de Apoio-Educacao Infantil
3390.39.00.00 15690000 Outros Services de Terceiros - P. Juridica R$ 681.978,28
TOTAL R$ 1.363.956,56
Art. 2° Serao utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministerio da Educacao,
por meio da Portaria n? 13, de 25 de marco de 2024, para dar cobertura ao credito.
Receita
Receita 1.7.1.4.98.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15690000 R$ 1.363.956,56
Art. 3? Inclui as Acoes "Aquisicao de Equipamentos e Materials para Escolas de Educacao Infantil"
e "Terceirizacao de Services de Limpeza e Outros Services de Apoio-Educacao Infantil" no Programa
"Educacao de Qualidade para Todos" da Secretaria Municipal de Educacao e nos Anexos das Leis n?
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n5 6.191/2023 - Lei de Diretrizes Orcamentarias e n?
6.192/2023 - Revisao do PPA 2024.
Art. 4e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito, Paco Municipal.
Vilhena (RO), 29 de abril de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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IX
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PROJETO 2023
NOVAS TURMAS
EDUCAQAO INFANTIL
PLANO DE TRABALHO -
MANUTENgAO EDUCAgAO INFANTIL
LEGISLAgAO VIGENTE
PLANO DE TRABALHO - MINISTERIO DA EDUCAGAO
1. DADOS INSTITUCIONAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/RO
CNPJ: 04.092.706/0001-81
PROPONENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO DE VILHENA/RO
INSTITUIQAO CREDENCIADA EXECUTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAgAO DE
VILHENA/RO
SECRETARIO DE EDUCAQAO: Flavio de Jesus E-mail: mv.jesus@uol.com.br
2. DADOS DO PROJETO:
PRAZO DE EXECUQAO/PRESTAQAO DE CONTAS: 30/06/2025
VALOR DO PROJETO: R£ 1.363.956.56
CONTA CORRENTE: Agencia 1182 Conta 0000576549
OBJETIVO:
Atender com apoio suplementar novas matriculas de educapao infantil aos estabelecimentos
educacionais publicos, instituigdes comunitarias, confessionals ou filantropicas sem fins lucrativos
conveniadas com recursos do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educagao Basica e de
Valorizagao dos Profissionais da Educagao (Fundeb), expandindo a quantidade de matriculas de
criangas entre 0 e 6 anos de idade. Os recursos transferidos nos termos do caput poderao ser
aplicados nas despesas de manutengao e desenvolvimento da educagao infantil, nos termos do art.
70 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, excetuadas as listadas em seus incisos IV, VI e
VII, de acordo com o piano apresentado abaixo:___________________ _____________
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3. MOVIMENTAQAO EXCLUSIVA NA CONTA DO PROGRAMA E FOR WIEIO ELETRONICO:
Os valores creditados nas contas dos programas so podem ser movimentados nessas
contas, por meio de operagoes eletronicas em que o destinatario da movimentagao seja
I identificado, conforme Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011. E proibido transferir
j repassados pelo FNDE para outra conta, mesmo que o titular seja o proprio ente executor. E
: tambem e proibido realizar saques de recursos dessa conta, mesmo que seja para pagar despesas
i dos programas.
Todo e qualquer pagamento a credores ou prestadores de servigos deve ser feito por meio
eletronico: DOC, TED ou ordem bancaria. Essa determinagao e indispensavel para que se
identifiquem todos os fomecedores ou prestadores de servigos beneficiarios dos pagamentos,
garantindo a rastreabilidade dos gastos e do uso dos recursos repassados, avaliada por ocasiao da
prestagao de contas ao FNDE
os recursos
4. JUSTIFICATIVA
O presente piano de trabalho cumpre uma exigencia do PROGRAMA El MANUTENQAO
NOVAS TURMAS conforme resolugao CD/FNDE n° 16, de 16 de maio de 2013 e demais
resolugoes vigentes do FNDE.___________________ ______________________________________
5. RESULTADOS ESPERADOS
Melhorar a qualidade da Educagao Infantil e ampliagao de vagas ofertadas pelo municipio.
6. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUgAO:
O acompanhamento sera feito pela equips executora e, ao final do periodo proposto para a
execugao do projeto, sera realizada reuniao com os Diretores das Escolas de Educagao Infantil e
professores para a apreciagao e entrega dos documentos finais relatives a realizagao do Projeto
Execulivo.
Tera o acompanhamento do CACS FUNDEB em todo processo de execugao com emissao
de parecer conclusivo quando da prestagao de contas;
7. EQUIPE EXECUTORA
A Secretaria Municipal de Educagao acompanhara e coordenara o projeto de execugao.
Todas as empresas/pessoas juridicas serao contratadas atraves de processo a ser definido
pela executora/proponente e que estejam em conformidade com a legislagao e as normas vigentes
e aplicaveis.
8. ESCOLAS BENEFICIADAS COM O PROJETO
01. EMEI Abilio Juliano Nicolielo Neto
02. EMEI Aparecida da Silva
03. EMEI Chitosse Mochizuki Inaba
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04. EMEF Ensina - me a viver
05. EMMEIEF Iquezinha
06. EMEI Jose Paulo Paes
07. EMEIEF Maria Paulina Donadon
08. EMEI Mario Grasso —
I 09. EMEI Nina Paul
i 10. EMEI Noeme Pereira Banos J
11. EMEI Omar Godoy
12. EMEIEF Progresso
13. EMEI Penha Rosendo Leite
14. EMEI Santa Luzia
15. EMMEIEF Tenente Melo
16. EMEI Maria Celuir Duarte
9. APLICA$AO DO RECURSO POR SEGMENTO e de acordo com a legislagao vigente e com
respectivos percentuais aprovados.
AQUISIQAO DE MATERIAL DIDATICO ESCOLAR (INCISO VIII DO ART.
70 DA LDB)
Aquisigao de materials didatico escolares diversos destinados a apoiar o
trabalho pedagogico da educagao infantil (livros de literatura infantil, iivros
ilustrativos, livros de referencia para o professor de educagao infantil, cd's,
jogos, brinquedos etc.). Em caso de necessidade de renovagao de
biblioteca na escola com livros infantis, ha a LEI N° 12.244 DE 24 DE MAIO
DE 2010 que dispoe sobre a universalizagao das bibliotecas nas instituigdes
de ensino do pais. Ate maio de 2020, todas as escolas do pais, publicas e
privadas, deveriam ter bibliotecas com bibliotecario responsavel e um
acervo equivalents a pelo menos um livro por aluno matriculado. Ha um
projeto de Lei aprovado pela camara, para redefinigao e prorrogagao de
prazo
iUips:,’;ww'v¥-Pubiishnews.com.br/materias/2019/08/19/carfiara-aprovaproieto-que-altera-definicao-de-biblioteca-escolar extraido em 22/09/2021.
da lei conforme extraido do site R$ 681.978,28
Descrigao dos projetos propostos:
I - BIBLIOTECA INFANTIL
Bau de MDF todo adesivado Biblioteca Infantil - com as especificagoes:
Altura de 56 cm, largura de 53 cm e comprimento de 42 cm; Algas: 02:
Amortecedor: 01 pistao com 26,5 cm de comprimento e c/ forga de 30
newtons; Rodinhas: 04 rodizios c/ revestimento na cor preta em
polipropileno; dobradigas; 02; 01 tapete de borracha EVA - 36 Pegas
acondicionados em embalagem plastica; Tamanho 172x92x0,60 cm Cada
pega tamanho 28x28 cm. As medidas devem ser consideradas como ideais,
nao podendo ser inferior nem muito superior, respeitando um limite de 5%
de diferenga. 58 livros com formatos diversos;
01 Tapete de borracha EVA com 36 pegas acondicionados em embalagem
plastica Medidas: 172x92X0,60 cm / Cada pega tamanho 28x28 cm 01 Bau
Aplicagao minima
de 50% neste item.
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de MDF - todo adesivado com o nome do projeto com as seguintes
caracteristicas: Altura de 56 cm x largura de 53 cm x comprimento de 42 cm
Dobradigas: 02 de ago inox Aigas: 02 de pano -tipo corda Amortecedor: 01
pistao com 26,5 cm de comprimento e cl forga de 30 newtons Rodinhas: 04
rodizios c/ revestimento na cor preta em polipropileno.
li: APRENDENDO A ME EXPRESSAR
Aquisigao de material de sala de auia diversificado para que atraves de
metodologia compiementar o aluno possa expressar suas emogoes, suas
vontades, desejos e aprendizados. Composto por diversos materiais para
utilizagao dos alunos e professores, o projeto pode ser adequado conforme
ambiente e fase de ensino em que a crianga se encontra.
!!!: PROJETO DIALOGANDO
Material de leitura em 3D. Ao trazer a literatura infantil para a sala de auia,
com material que desperte a imaginagao, o professor estabelece uma
relagao dialogica com o aluno, o livro, sua cultura e a propria realidade.
Alem de contar ou ler a historia, eie cria condigSes para que a crianga
trabalhe com a historia a partir de seu ponto de vista, trocando opinioes
sobre ela, assumindo posigoes frente aos fatos narrados, defendendo
atitudes e personagens, criando novas situagoes atraves das quais as
proprias criangas vao construindo uma nova historia, a qual retratara
alguma vivencia da crianga, ou seja, sua propria historia. A leitura oferece
urn prazer especial para a compreensao do mundo, o que a torna urn
recurso fundamental para a educagao. O projeto proposto vem para abrir
urn espago para os alunos, junto a parceria dos professores,
desenvolverem o habito e o gosto pela leitura. O ato de ler e interpretar
pode se tornar mais agradavel quando e aiiado a praticas adequadas que
estimulem os alunos no contato com o texto escrito. E atraves deste projeto
que a literatura infantil ganhara um sentido maior na vida das criangas.
Portanto, a conquista do pequeno leitor se da atraves da relagao prazerosa
com o livro infantil, onde sonho, fantasia e imaginagao se misturam numa
realidade unica, e o levam a vivenciar as emogoes em parceria com os
personagens da historia, introduzindo assim situagoes da realidade.
IV: MATERIAL EDUCAGAO INFANTIL 4 a 5 ANOS
Material para atender minimamente o conteudo a ser ministrado em 4
bimestres, divididos em dois volumes para melhor mobilidade das criangas
pequenas, no formato horizontal, com escrita em CAIXA ALTA em virtude
dos processes de alfabetizagao. Apresentando uma proposta pedagogica
que leve em consideragao os direitos da crianga na sociedade e privilegie o
ensino para a formagao de um aluno ativo, critico, consciente e aberto a
experiencias e descobertas. Apresente ainda variedade de generos textuais
alinhados a faixa etaria, cangoes, atividades que estimulem e promovam o
desenvolvimento psicomotor e o raciocmio logico oferecendo as criangas
pequenas experiencias e vivencias que as constituam como sujeito historico
e social, potencialmente singular, ativo, participative, competente, produtor
de cultura, pleno de possibilidades e com aprendizagem e desenvolvimento
proprios a sua faixa etaria.
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V - Projeto Pedagogico Sensorial - Livros para faixa etaria de 1 a 5 anos.
Kit composto com livros classificados em: Livros pop-ups, livros 3-D, livros
sonoros, livros de toque e sinta, livros com dedoches, livros de pano e
historias, acondicionados em conteiner com rodinhas, para facilitar o
transpose dos livros e o acesso as criangas.
; VI - BRINCAR E DESCOBRIR O MUNDO
l Projeto elaborado com o objetivo de explorar o desenvolvimento integral da
crianga da Educagao Infanti! a partir de situagoes praticas corporals, em
que os alunos se desenvolvem e brincam ao mesmo tempo, Sua
composigao apresenta brinquedos pedagogicos e brinquedos psicomotores.
Disponibiliza condigoes pedagbgicas e didaticas para os professores
desenvolverem atividades praticas psicomotoras, estruturadas conforms as
unidades tematicas da Base Nacional Comum Curricular, com
equipamentos e materiais pedagogicos adequados para essa faixa etaria.
Utilizar e aproveitar os brinquedos, alem do parque infantil e uma estrategia
eficaz para as criangas se tornarem adultos psicologicamente mais
estaveis.
VII - PROJETO DESENVOLVIMENTO COM LUDICIDADE PLUS - Aquisigao de livros com formatos diversos - sensorial, socioemocional, etnicos,
sonoro, de banho, de pano, interativos, inclusivos. Acondicionados em estojo de madeira, envelopado com adesivo. Jogos em MDF adesivados: dominos, memorias, quebra-cabegas, pareamentos, tabuleiros, alinhavos e associagao de ideias.
Tapetes em EVA com 36 Pegas (ou mais), acondicionados em embalagem
plastica.
VIII - PROJETO BIBLIOTECA VIVA
Aquisigao de livros literarios diversos. adequados para a Educagao Infantil,
para complementagao de acervo nas salas de aulas. A promogao da leitura
desde a infancia e essencial para o desenvolvimento cognitivo, emocional e
social das criangas, alem de cultivar o amor pela aprendizagem ao longo da
vida. O projeto tern como objetivos: Expandir e diversificar as possibilidades
literarias; Fornecer acesso a uma variedade de livros de qualidade, incluindo diferentes generos e temas; Estimular o interesse e o amor pela leitura
desde a infancia; Promover o desenvolvimento de habilidades lingufsticas,
cognitivas e emocionais nas criangas e fomentar a diversidade e a inclusao
ipor meio da selecao de livros que representem diferentes culturas, etnias e
experiencias de vida.
Aluguel de imoveis e de equipamentos para
uso na educagao infantil;
Manutengao de bens e de equipamentos
utilizados em estabelecimentos de educagao
infantil (mao de obra especializada, materiais e
pegas de reposigao diversas, lubrificantes,
combusti'veis, reparos etc.);
Uso e manutengao de bens
e servigos vinculados ao
ensino (inciso III do art. 70
da LDB)
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conservagao das instalagoes fisicas de
estabelecimentos de educa?ao infantil
(reparos, limpeza etc.);
despesas com servigos de energia eletrica,
agua e esgoto, servigos de comunicagao e
informatica etc. de estabelecimentos da
educagao infantil.
Copos, pratos, talheres, panelas, botijao de
gas, babadores (babeiros), utensiiios de
cozinha para uso em estabelecimentos da
educagao infantil. R$ 681.978,28
Despesas inerentes ao custeio das diversas
atividades relacionadas ao funcionamento dos
estabelecimentos da educagao infantil, entre
as quais pode se destacar: servigos diversos
(vigilancia, limpeza e conservagao, entre
outros), aquisigao de material de consume
utilizado na educagao infantil (papel, lapis,
canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes,
cartolinas, agua, produtos de higiene e
limpeza, tintas etc.).
Fraldas, lengos umedecidos, sabonete,
xampu, algodao, cotonete, creme para
assaduras, pomada antialergica, luvas de latex
etc. para uso em estabelecimentos da
educagao infantil.
Lengol, colchonete, uniforme dos profissionais
da educagao infantil.
Realizagao de atividades
meio necessarias ao
Funcionamento dos
sistemas de ensino (inciso
V do art. 70 da LDB)
Total do piano de aplicagao R$ 1.363.956,56
O valor do aporte financeiro, e necessario para desenvolver as atividades descritas nesse
Plano de Trabalho, em virtude do municipio ter novas riculas de criangas.
' Vilhena/RO, 21 de abril de 2024.
Ftavio de J&sus__
Secret^rio .Municipal de Educagao
DSCreto n° 59.135/2023
Pagina | 6
^\CIP/V
4 4
diArio oficial da uniao •^•Proc n°
^•Folhas /f/I
CH
Pubiicado em; 26/03/2024 | Edi?ao; 59 | Secao: 11 Pagina; 26
Orgao: Ministerio da Educacao/Secietaria de Educacao Basica
/
^7
PORTARIA N° 13, DE 25 DE MARQO DE 2024
Dispoe sobre a transferencia automatica de recursos financeiros
a municipios e ao Distrito Federal, para a manutencao de novas
turmas de educagao infantil, de que trata a Resolucao
CD/FNDE n° 16, de 16 de maio de 2013.
A SECRETARIA DE EDUCAQAO BASICA, no uso da atribuigao que the confere o art. 1°, inciso III,
da Portaria n° 475, de 16 de margo de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 12.722, de 3 de
outubro de 2012, e no art. 14. inciso I, da Resolugao CD/FNDE n° 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1° Tornar publico os valores e os municipios e o Distrito Federal que estao aptos a receber o
pagamento do recurso de apoio a manutengao de novas matriculas em novas turmas de educagao infantil
oferecidas em estabelecimentos educacionais publicos ou em instituigoes comunitarias, confessionais ou
filantropicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Publico, que tenham cadastradas novas
matriculas em novas turmas e que ainda nao foram contempladas com recursos do Fundo de Manutengao
e Desenvolvimento da Educagao Basica e de Valorizagao dos Profissionais da Educagao (Fundeb), de que
trata a Lei n° 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informagoes declaradas pelos municipios e o
Distrito Federal no SIMEC - Modulo E.l. Manutengao - Novas Turmas de Educagao Infantil.
Art. 2° Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferencia de recursos
financeiros aos municipios e ao Distrito Federal para manutengao de novas matriculas em novas turmas de
educagao infantil. conforme destinatarios e valores especificados na listagem constante no Anexo desla
Portaria.
.
Art. 3° O empenho e a transferencia de que trata o art. 2° desta Portaria deverao ser emitidos a
conta da Classificagao Funcional Programatica: 12.365.6051.000W.0001 - Apoio a Manutengao da
Educagao Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutengao Ed. Infantil - Novas Turmas -
PTRES 230467.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
KATIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
Ouantidade de novas matriculas em novas
turmas de educagao infantil, declaradas
pelos Municipios e pelo Distrito Federal, em
estabelecimentos publicos e /ou
conveniados com o Poder Publico
Valor do
Repasse
Codigo Municipios IBGE UF CNPJ
PreEscola
Pub/Conv
Parcial
PreEscola
Pub/Conv
Integral
Creche
Pub/Conv
Parcial
Creche
Pub/Conv
Integral
04.508.933/0001- AC Brasileia 1200104 15 26 115 0 1.006.339.29 45
84.306.497/0001- AC Jordao 1200328 0 0 100 0 716.363.77 60
Placido de 04.076.733/0001-
Castro AC 1200385 20 7 19 12 423.045.46 60
12.198.693/0001- AL Arapiraca 2700300 0 112 92 0 214.301,43 58
Barra de
AL | 248.339.44
,A\CIP^ /,o o 7^
A2, ;
06.716.880/0001- 321.712.77 !%p
oc n° PI Campo Maior 2202208 0 0 0 190 83 tr
PI Caxingo 01.612.618/0001-75 2202653 21 0 0 0 10.940.83 \;4i:°lhas r
16
'fit .V
PI Colonia do Piaui 41.522.376/0001-43 2202778 20 0 0 O 10.419,83 'n.
PI Currais 01.612.752/0001-76 2203230 41 0 21 0 408.066.76
06.554.158/0001- PI Flores do Piaui 2203800 80 0 159 0 2.117.050,04 90
06.554 091/0001- PI Itaueira 2205102 96 0 0 0 33.343.53 93
10 0 7.033.39
20 67.728.99
01.612.582/0001-20 22055160 4
01.612.586/0001-08 22058540 40 0
06.554.133/0001-96 220600137 0 87 0912.386.84
PI Juazeiro do Piaui
PI Madeira
PI Marcos Parente
pi Nossa Senhora dos
Remedios
06.554.422/0001- 2206803 0 102 0 76 502.323,46 95
PI Pavussu 01.612.679/0001-32 2207850 0 101 0 37 1.138.411,61
PI Porto 06.554.414/0001-49 2208502 0 89 0 18 845.483,69
PI Sao Braz do Piaui
PI Sao Joao da Varjota
0 426.692.70
0 38.553.38
41.522.145/0001-30 2209559 0 42 0
01.612.676/0001-07 2209955 37 0 0
06.553.846/0001- PI SaoJuliao 2210300 22 0 10 0 58.264.24 35
06.772.859/0001- PI Sao Raimundo Nonato 2210607 0 159 0 222 878.783,78 03
PI Valenga do Piaui 06.554.737/0001-32 2211308 35 0 0 0 72.938.83
PI Vera Mendes 01.612.615/0001-31 2211506 41 0 9 0 25.658.84
PR Araucaria 76.105.535/0001-99 4101804 0 480 39 0 1,137.847.14
4103453 0 0 13 0 24.833.94
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PR Cafelandia 78.121.878/0001-72
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76.208.867/0001-
PR Campo Largo
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0_ 70.333,88
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4118857 0 0 18 0 111.752.75
PR Cascavel 07
PR Palmas 76.161.181/0001-08 4117602 9 0 0
PR Palmeira 76.179.829/0001-65 1 1
PR Perobal 01.612.444/0001-40
-
0 63.387.37
O 28.220,42
PR Xambre 76.247.360/0001-54 4128807 12 17 0
RJ Campos dos Goytacazes 29.116.894/0001-61 3301009 0 50 0
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RJ Itaborai
RN Brejinho
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l/OOOH-•
2412302 34 0 17
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RO Cacoal 1100049 , 28
RO Corumbiara....
Cujubim j 84.736.941/0001-88
...!
RO
RO Monte Negro
RO Nova Mamore
63.762.009/0001- RO Novo Horizonte do Oeste 50 1100502 0 15 38 0 372.596.09
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:T
04.056.214/0001- RR Bonfim 1400159 86 O 330 0 727.955.81 30
01.614.606/0001- RR Caroebe 1400233 316 0 155 0 905.570.45 80