■. •A iwI. -'/•
j'T'Proc n
H'olh,-•
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n? 246/2024/PGM
Vilhena/RO, 10 de maio de 2024.
Exm?. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
o
I
14
o
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. "5
—5
a
o Senhor Presidente,
I
£
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberaqao do Projeto de
3
§ Lei abaixo relacionado:
I
r
ii
Projeto de Lei n2 & 3/2024. que "DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 619.000,00 NO VIGENTE
ORgAMENTO-PROGRAMA". 3-2
is: n
1
Atenciosamente,
I (Assinado Eletronicamentel
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
= Ci o
si 11
s|
si
O CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA II
=
11 Data:. it Hora: 2
I Daniella Belli
%li Matricula n° 400005
Is
I
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA- VILHENA- RO
nV
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICfPIO DE VILHENA
Prcc nc
D'
Folhr.
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI Ng C -^3 , DE 10 DE MAIO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar, por Superavit Financeiro, no vigente
or^amento-programa do Service Autonomo de Aguas e Esgotos, no valor de R$ 619.000,00 (seiscentos e
dezenove mil reals). l
I
C4
CA solicitagao em pauta objetiva atender as necessidades do SAAE, a fim de refor^ar rubricas
orgamentarias contemplando os Projetos/Atividades abaixo elencados e respectivas justificativas:
2
■i. Manutengao das Atividades da Coordenagao do SAAE/lndeniza?6es e Restituigoes Trabalhistas -
Ao reforgar esta rubrica or?amentaria em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sera possivel a
Autarquia realizar o pagamento de verbas trabalhistas, tais como as que ocorrem em caso de
exonera^ao, abono de ferias, compra de licenga premio e outras cabiveis. Por ser uma despesa
estimada de valor incerto, faz-se necessario realizar a suplementagao desta rubrica para que a
Autarquia arque com suas obriga^oes trabalhistas. Cabe frisar que houve a necessidade de pagar
diversas verbas indenizatorias referente a rescisoes atipicas realizadas em decorrencia da
reestruturagao politico administrativa do SAAE (Lei Complementar 330/2024);
■g
e_
s'
£
'I
3
c;
§
I
go,
., oo
cc ~o
8-
gj
Manuten^ao das Atividades da Coordenagao do SAAE/Outros Servigos de Terceiros- Pessoa
Juridica - Ao reforgar esta rubrica orgamentaria em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), sera possivel realizar aditivos, reajustes e reequilibrios de contratos correntes, conforme
previsao legal, bem como realizar as contratagoes necessarias para suprir as necessidades do
SAAE com vistas a melhorar a prestagao de servigos aos municipes. Atraves dessa rubrica
orgamentaria e realizado o pagamento de contratos de mao de obra terceirizada, manutengao
preventiva e corretiva de computadores, tarifas bancarias, entre outros;
J- cs
r- 2
SJ
=: <
5 I
^ =
i
I
35
n =
1! Manutengao das Atividades da Coordenagao do SAAE/Equipamentos e Material Permanente - Ao
reforgar esta rubrica orgamentaria em R$ 175.000,00 (cento e e setenta e cinco mil reais) sera
possivel realizar a aquisigao de urn servidor de banco de dados, rogadeiras para realizar a
limpeza dos pogos e uma maquina de cortar asfalto;
£ t
£-5
u
IId
I!
I! Capacitagao de Recursos Humanos/Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica - Ao reforgar
esta rubrica orgamentaria em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sera possivel capacitar os
servidores da Autarquia para atender as demandas, acarretando, assim, em maior
profissionalizagao e melhoria da qualidade dos servigos prestados a sociedade, em especial
considerando as diversas alteragoes nas legislagoes aplicaveis ao setor publico, a exemplo da
nova lei de licitagoes (14.133/2021), alteragoes na legislagao tributaria, bem como para atender
as novas demandas advindas da reestruturagao politico administrativa do SAAE (Lei
Complementar 330/2024);
si.
-3 £
I?II
j! 5lT
■SIS.
Ili
.= •00
• • ’'S'
vrProc n°_
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
riFolhas
Procuradoria Geral do Municipio
• Captagao de Distribuigao de Agua Potavel a Comunidade/Equipamentos e Material Permanente
Ao reforgar esta rubrica em R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), sera possivel realizar a
aquisigao de motobombas e quadros de comando para atender as demandas dos pogos semi
artesianos pertencentes a Autarquia. Cabe frisar que hoje existem 36 pogos ativos para atender
ao Municipio de Vilhena, sendo necessario manter um estoque de tais equipamentos para
possiveis intercorrencias, nao ocasionando, assim, falta de agua aos municipes.
A fonte do recurso sera o superavit financeiro do exercicio de 2023, conforme relatorio apurado pelo
setor de contabilidade, em anexo.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Vilhena (RO), 10 de maio de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
x;
ESTADO DE RONDONIA 4"
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munidpio
-•Preen0
D'
>:olh:
PROJETO DE LEI N5 (?■ c)?3 , DE 10 DE MAIO DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
619.000,00 NO VICENTE OR^AMENTO-PROGRAMA.
g
5 L E I:
Art. I5 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Or?amento-Programa, um Credito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais) necessario para reforgo
das seguintes dotagoes:
3
S
I
s’
£ Orgao: 15000 - Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos
S Unidade Orgamentaria: 15001 -Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos
1712200032.144 - Manutengao das Atividades da Coordenagao do SAAE
I 3190.94.00.00 25010000 Indenizagoes e Restituigoes Trabalhistas R$
25010000 Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica
25010000 Equipamentos e Material Permanente
100.000,00
250.000,00
175.000,00
£_ 3390.39.00.00 R$
4490.52.00.00
=f o
X TZ
Si
Sr =
U. C-4
2- *T
R$
1712800032.145 - Capacitagao de Recursos Humanos
3390.39.00.00 25010000 Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica R$ 50.000,00 |1
§5
1
1751200362.249 - Captagao e Distribuigao de Agua Potavel a Comunidade
4490.52.00.00
<
25010000 Equipamentos e Material Permanente R$ 44.000,00 5
, s
5
TOTAL R$ 619.000,00 liII
I
Art. 2e Serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, para dar cobertura ao Credito.
II
II Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
III
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 10 de maio de 2024. II
•Sis. *1? (Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
.= -o
iso
IS-3 £ -.2
1 X
'v
SERVIQO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
SUPERAVIT DO EXERCICIO DE 2023
Fonte de
Recurso
Soldo existente
em 31/12/2023
Disponibilidade em conta
bancaria dia 31/12/2023
Conta
corrente
Banco
R$ 7.658.584,42
Contas a pagar a processar
31/12/2023
BASA S/A 340.000-7 25010000 R$ 76.300,81 R$ 2,881.071,28
Contas a pagar processadas
31/12/2023 ITAUS/A 22.065-5 25010000 R$ 627.996,64 R$ 158.005,69
SICREDI 17.050-0 25010000 R$ 166.459,43 Superavit R$ 4.619.507,45
CAIXA - CEF 100-4 25010000 R$ 560.570,62
8. DO BRASIL 12.462-1 25010000 R$ 648.289,75
Superavit utilizado no
exercicio de 2024
CRESSOL 028.852-7 25010000 R$ 3.406.541,22 R$ 3.999.767,35
SICOOB MOVIMENTO 45.195-9 25010000 R$ 2.172.425,95
Saldo de superavit
disponivel
_C
C R$ 619.740,10
i
_o Total R$ 7.658.584,42
I Document© assinado digitalmenie
3 g v.b RONALDO TEODORO VENTURA
Data: 25/04/2024 09:52:41-0300
Verifiqueem https://validai .iti.gov.br a
i
o
Ronaldo Teodoro Ventura
GERENTE DE CONTADORIA CRC/RO 010199 - SAAE
Portaria n0096/2024
RICARDO DE LIMA
Diretor Geral
Decreto n° 62.450/2024
■2
I
5
©
1
cn
3
5
2
II
II
s
5 =
cl |I
S--S o 3
= 8
II
is
111
5 If
-S e :.
ESI-