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materia nº 5708/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5708 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaAutoriza o PoderExecutivo a confessar dívida junto à centrais elétrica de Rondônia S.S - CERON, financiar os débitos e dá outras providências.
native_id3823

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 284

i.
3.Fls._OZ_J/
\ ^ y PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 224/2019/PGM Vilhena/RO, 16 de agosto de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitagao de regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a aprovagao do
Projeto de Lei n0o.^o^ /2019, em regime de urgencia nos termos do artigo 134,
inciso I do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores, na sessao ordinaria
do dia 20 de agosto de 2019.
Com a propositura legislativa encartada no Projeto de Lei em anexo,
o Poder Executive busca autorizagao dos nobres Edis, para entabular acordo de
confissao e financiamento de divida com a empresa concessionaria de energia eletrica
- Centrais Eletricas de Rondonia S.A - CERON.
Tal tratativa tern por objetivo evitar arrefecer os impactos gerados aos
cofres publicos pela cobranga judicial da divida do Municipio com a Eletrobras, que
segundo cadastro da divida publica (CPD) do Governo Federal, soma atualmente o
montante de R$ 81. 649.783,45.
Reitera-se que a cobranga do montante se encontra ajuizada em
agoes propostas na Comarca de Vilhena, devendo incidir alem dos valores cobrados
outros encargos como atualizagao, juros e honorarios advocaticios.
I- 0000466-17.2010.8.22.0014
II- 0005118-77.2010.8.22.0014
III- 0001564-03.2011.8.22.0014
IV- 0003653-62.2012.8.22.0014
V- 0010961-81.2014.8.22.0014
VI- 7001992-21.2015.8.22.0014
VII- 7001242-82.2016.8.22.0014
VIII- 7009729-41.2016.8.22.0014
IX- 7006106-32.2017.8.22.0014
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETOK. ■- LEGISLATIVA
Data J^/ o£/ ^
Hora 1-
Eliane A. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
'V
E certo que o Poder Publico Municipal nao pode ignorar ofgProcn°*^
endividamento publico consubstanciados nas inumeras agoes judiciais movidas contra!^ Fjs 03
o municipio, em decorrencia do inadimplemento do pagamento de faturas de energia '• 4
eletrica, ao contrario, e necessario que os poderes somem forga na busca de uma
solugao responsavel para 0 problema.
O Municipio de Vilhena precisa agira para evitar que a divida existente
se torne divida impagavel, e neste intento, 0 Executive Municipal postulou acordo
extrajudicial, o qual isentara os cofres publicos de multas e juros e demais encargos,
prevalecendo o debito original, que sera pago em 222 parcelas, a serem adimplidas
da seguinte forma:
■m
• 04 parcelas fixas de R$ 130.650, 65 a serem pagas no ano de
2019;
• 218 parcelas fixas no valor de R$ 190.975,34.
A proposta em comento e de suma importancia para a manutengao da
saude financeira do municipio, pois enquadrara a divida dentro das possibilidades
orgamentarias e economicas do erario publico, evitando, assim o pagamento do valor
total de cada debito atraves de precatorio judicial, bem como importara economia direta
pela isengao dos encargos legais e contratuais, bem como prevenira eventuais
interrupgao do fornecimento pela empresa.
Ocorre que pela natureza da operagao ha necessidade de autorizagao
do Legislative Municipal para assungao da obrigagao, haja visto que a Administragao
Publica, somente pode assumir responsabilidades que estejam previstas em lei.
Diante disto, busca com a presente propositura a autorizagao do
Legislative para a entabulagao do acordo com a CERON, tendo em vista 0 atendimento
no disposto no artigo 40, IV, bem como as demais normas aplicaveis a especie.
Lembra-se, ainda, que nos moldes do acordo deverao ser realizados
quatro pagamentos no ano de 2019, razao pela qual pede-se a analise da proposta em
regime de urgencia por esta Casa de Leis.
For todo 0 exposto e considerando a necessidade de encontrar
solugdes para o endividamento do municipio junto a concessionaria de energia eletrica,
a indispensabilidade deste servigo para 0 funcionamento dos servigos publicos, a
economia direta que sera gerada aos cofres publicos, bem como a necessidade de
evitar maiores dispendios e impactos no orgamento municipal requer-se que 0 Projeto
de Lei em comento seja aprovado em regime de urgencia por esta nobre Casa de Leis.
Atenciosamente,
Marcia'Helena Firtnino
PROCURADORA GERALlDO MUNICIPIO
Eduardo Toshiba Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrative n° 358/2019

4^clp^o\
sVroc.n^o^hV ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Gabinete Z f
JUSTIFICATIVA DD PEDIDD DE URGENCIA
Senhnr Presidente,
Senhores Vereadares,
Com a propositura lagislativa ancartada no Projato da Lai am
anaxo, o Poder Exacutivo busca autorizagao dos nobres Edis, para entabular
acordo da confissao a financiamanto da divida com a amprasa concessionaria
da anargia eletrica - Centrais Elatricas da Rondonia S.A - CERDN.
Tal tratativa tarn por objativo avitar arrafecar os impactos
garados aos cofras publicos pela cobranga judicial da divida do Municfpio com
a Eletrobras, qua sagundo cadastro da divida publica (CPD) do Governo
Federal, soma atualmente o montanta da R$ 81.649.788,45.
Reitara-sa qua a cobranga do montanta se ancontra ajuizada
am agoes propostas na Comarca da Vilhena, devendo incidir alem dos valores
cobrados outros ancargos como atualizagao, juros a honorarios advocaticios.
i- □00G4G6-I7.20I0.8.22.D0I4
ii- D005II8-77.20I0.8.22.00I4
in- 0001564-03.2DII.8.22.0DI4
iv- 0003653-62.2012.8.22.0014
0010961-81.2014.8.22.0014
vi- 7001992-21.2015.8.22.0014
vii- 7001242-82.2016.8.22.0014
viii- 7009729-41.2016.8.22.0014
ix- 7006106-32.2017.8.22.0014
v￾E certn qua Poder Publico Municipal nao poda ignorar o
andividamanto publico consubstanciados nas inumaras agoas judiciais
movidas contra o municfpio, am dacorrencia do inadimplemento do pagamento
1

de faturas da anargia eletrica, an contrario, a nacassariD qua os podaresi
somam farga na busca de uma solugao responsavel para d problama.
0 Municipio da Vilhena pracisa agira para avitar qua a divida
existenta se tome divida impagavel, a nesta intenta, a Exacutiva Municipal
pastulau acarda extrajudicial, a qual isantara as cafres publicas da multas a
juras a damais ancargas, prevalecenda a dabita ariginal, qua sera paga am
22B parcelas, a saram adimplidas da saguinta farma:
•Wof
-^0
• 04 parcelas fixas de R| 130.650, 65 a saram pagas na
ana da 2019;
• 218 parcelas fixas na valar da RJ 190.975,34.
A prapasta am camanta a de suma impartancia para a
manutangaa da sauda financaira da municipin, pais anquadrara a divida dantra
das passibilidades argamentarias a ecanamicas da eraria publica, avitanda,
assim a pagamenta da valar tatal de cada dabita atravas de precataria judicial,
bam came impartara acanamia dirata pela isangaa das ancargas legais a
cantratuais, bam cama prevenira evantuais intarrupgaa da farnacimanta pela
empresa.
Ocarra qua pela natureza da eperagaa ha nacassidada da
autarizagaa da Legislativa Municipal para assungaa da nbrigagan, haja vista
qua a Administragaa Publica, samente pade assumir respansabilidades qua
astejam pravistas am lei.
Dianta dista, busca cam a prasanta prapasitura a autarizagaa
da Legislativa para a entabulagaa da acarda cam a CER0N, tanda am vista a
atandimanta na dispasta na artiga 40, IV, bam cama as damais narmas
aplicaveis a aspacie.
Lembra-sa, ainda, qua nas maldes da acarda deveraa sar
realizadas quatra pagamentas na ana da 2019, razaa pela qual pada-se a
analise da prapasta am regime da urgancia par asta Casa da Lais.
Par tada a expasta a cansidaranda a necassidade da ancantrar
salugaes para a endividamenta da municipia junta a cancassianaria da anargia
eletrica, a indispansabilidada dasta sarvign para a funcianamanta das sarvigas
publicas, a acanamia dirata qua sera garada aas cafres publicas, bam cama a
FMRR\Nr0
co
^■Proc.n°^^L_
nBcsssidade ds Bvitar maiarEs dispBndios e impactos no orgamBnto municipal^ Fls
rBquBr-SE quB ProjBto ds Lb! biti camBnta sEja analisada am rBgimB ds -&>
urgEncia par ssta nabrE Casa da LbIs.
06
AtfenciasamEntB
Eauarda Ti/sniya Tsuru
PrEfaita aa Minimpia
3

CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETOR. v LEGISLATIVA
Data, /
0^ / ^
Hora.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
5.^0^ ^clp^o\
r;
PROJETO DE LEI /2019 v> sVsProc-tV
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminha a Vossas Senhorias, o Projeto de Lei anexo que solicita
autorizaqao legislativa para o Poder Executive confessar a divida de energia junto
a concessionaria CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A. - CERON, ate o
valor de R$ 34.236.760,19 (trinta e quatro milhoes, duzentos e trinta e seis mil,
setecentos e sessenta reais e dezenove centavos).
Como e de ciencia de todos, a municipalidade vem acumulando
dividas oriundas da prestagao de servigos de iluminagao publica ha mais de 20
anos, valor que atualizado chega a R$ 86.749.936,46 (oitenta e seis milhoes,
setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis
centavos).
Segundo a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ajuizados
atualmente a divida soma a quantia de R$ 50.532.924,64 (cinquenta milhoes,
quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), sem considerar a incidencia dos encargos legais e honorarios
advocaticios.
Ja segundo os calculos da Concessionaria, a divida ja perfaz o
montante de R$ 72.566.671,05 (setenta e dois milhoes, quinhentos e sessenta e
seis mil, seiscentos e setenta e urn reais e cinco centavos), nao levando em
consideragao o montante ainda nao ajuizado.
Como bem sabem Vossas Excelencias, a atual Administragao
recebeu as finangas municipais, com um passive financeiro da ordem R$
128.095.473,02 (cento e vinte e oito milhoes, noventa e cinco mil, quatrocentos e
setenta e tres reais e dois centavos).
E ciente que a monta representa 56,17% da Receita Corrente
Liquida (RCL) em 31 de dezembro de 2018.
Do montante global da divida, inscritas em 2018 no SADIPEM, o
debito com a CERON e R$ 81.649.783,45 (oitenta e um milhoes, seiscentos e
quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e tres reais e quarenta e cinco centavos).
Vale recordar que esta Egregia Casa de Leis aprovou a corregao
da Contribuigao para o Custeio da Iluminagao Publica (COSIP) no ano de 2018,
*
#'CIP%
S-Proc.nc^0^1^
\f\s. <3__ *
possibilitando que o Executive tenha condipoes de nao mais aumentar o valor do
passive e, saldar o debito existente. y
Desta forma, e possivel entender que a municipalidade arcara com
suas obrigapoes financeiras, estancara o crescimento e quitara a divida com urn
perceptual expressivo de “desconto”.
o
Neste sentido, concorrendo para o melhor entendimento da
materia, coloco-me a disposipao de Vossas Excelencias para esclarecimentos e
aprimoramento desta Proposta de Autorizapao para a confissao de divida,
confiando na aprovapao de Vossas Excelencias para o que ora proponho.
Assim, motivado pela relevancia da materia, e que espero a
necessaria aprovapao do Projeto de Lei anexo, sob o regime de urgencia, apos
discussao e votapao por esse Poder Legislative, uma vez que a proposta de
negociapao possui a validade para que a primeira parcela da renegociapao seja
paga em setembro deste ano.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelencia e aos ilustres
Senhores Vereadores expressoes de distinguido aprepo e elevada considerapao.
Vilhena\(RO), 16 deiagosto de 2019.
Eduardo Tosniya Tsuru
PREFEtTO MUNICIPAL

/^CIR%
ESTADO DE RONDONIA ^•Proc.n°Aft' ^
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N2 5 /2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONFESSAR DlVIDA JUNTO A
CENTRAIS
RONDONIA
FINANCIAR OS DEBITOS E DA
OUTRAS PROVID&NCIAS.
ELETRICAS DE
S.A. CERON
LEI:
Art. 12 Fica o Poder Executive autorizado a confessar divida com as
Centrals Eletricas de Rondonia S.A. - CERON, no valor de R$ 34.236.760,19
(trinta e quatro milhoes, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reals e
dezenove centavos), observadas as disposi5oes legais em vigor.
Paragrafo unico. Fica autorizado o parcelamento do montante principal
mencionado no caput do presente artigo, corrigido com juros de ate 0,2% (dois
decimos por cento) ao mes, em 222 (duzentas e vinte e duas) parcelas fixas, sendo
4 (quatro) parcelas no valor de R$ 130.650,65 (cento e trinta mil, seiscentos e
cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) e 218 (duzentos e dezoito) parcelas
no valor de R$ 190.975,34 (cento e noventa mil, novecentos e setenta e cinco reais
e trinta e quatro centavos), perfazendo o montante total da confissao em R$
42.919.128,08 (quarenta e dois milhoes novecentos e dezenove mil cento e vinte e
oito reais e oito centavos). / '1
Art. 22 Para a satisfapao dos valores das parcelas, fica autorizada a
utilizapao das receitas provenientes da Contribuipao para o Custeio do Servipo de
lluminapao Publica - COSIP.
Art. 32 O Poder Executive devera promover a atualizapao da divida publica
a que se refere a presente Lei, nos respectivos orgaos de controle do Estado e da
Uniao.
Art. 42 O Poder Executive, consignara nos orpamentos anuais e plurianuais
do Municipio, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotapoes
suficientes a amortizapao do principal, encargos e acessorios resjjltantes, conforme
autorizado por esta Lei. !

Art. 52 O Poder Executive baixara os atos proprios para regulamentapao da
presente Lei.
Art. 62 As despesas desta Lei ocorrerao por conta de dotagoes proprias
consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. I ? %
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 16 de agosto de 2019.
Eduardo Tosniya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL

s, Proc.ri'
r'
< X
V^Fte JJ m
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Processo: 358 Ano: 2019 Tipo:1 GERAL
Assunto: DIVIDA DO MUNICIPIO
17/01/2019-12: 18 Arquivo
Interessado: 4 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Anexo: ATUALIZAQAO DOS VALORES REFERENTE A DIVIDA DO
MUNICIPIO COM A ENERGISA MEMORANDO 27/19
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358X2019X1
MOVIMENTAgAO DO PROCESSO
Destine Data Destine Date
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PREFEITURA DE
VILHENA
PLANEJAMENTO
Memorando n° 027/2019/SEMPLAN
Vilhena/RO, 17 dejaneiro de2019.
DE: SEMPLAN
PARA: PROCURADORIA GERAL
Servimo-nos do presente para solicitar dessa PGM, relatorio das apoes
judiciais com valores atualizados referente a divida do Municipio com a ENERGISA.
Atenciosamente,
anejamento
RECEBIDO:/2 i / P i /
AS:{2S_:
POR:d 1
ii m~ u r i v.c
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA. - PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardim America - Fono/Fax: (69) 3321-4084/ 3919-7070

PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
Oficio n° 003/2019/SEMPLAN
Vilhena, 07 de janeiro de 2019.
Ao Senhor
Luiz Marcelo Reis de Carvalho
Diretoria da ENERGISA - Porto Velho/RO JoVi/Vc
proc:
F0LHAS
Assunto: Apresenta5ao de Proposta de Renegociapao de Debitos o--
Prezado Senhor,
E de ciencia desta municipalidade que se vem acumulando diversas faturas
de energia eletrica, sem o devido pagamento, geradas pelo consumo na iluminapao
publica municipal, bem como dos imoveis da administragao.
Conforme relatorio de debitos apresentado na planilha encaminhada pela
Eletrobras, entao concessionaria a epoca, em resposta ao memorando n°
150/2018/SEMIG, e alegada uma divida atualizada, ate agosto de 2018, na monta de
R$ 80.843.881,97 (oitenta milhoes oitocentos e quarenta e tres mil oitocentos e oitenta
e um reais e noventa e sete centavos).
Nota-se, nos termos do relatorio apresentado, que grande parte desta divida
ja esta prescrita, tendo em vista que sao relatados valores ditos devidos desde o
exercicio de 1993.
Ademais, e ciente que a entao concessionaria pleiteou em juizo o
pagamento das dividas de alguns exercicios, estes mais recentes e nao prescritos.
Por outro lado, cumpre informar que, esta municipalidade promoveu
alteragao dos valores da COSIP, nos termos da Lei Complementar 271/2018, para a
cobranga e arrecadagao ideal e oportuna manutengao do servigo publico, ora, uma
arrecadagao capaz e suficiente de arcar com os insumos basicos da prestagao.
Neste sentido, com o advento da aplicagao da nova tabela de valores, em
vigencia a partir de 20 de margo de 2019, a municipalidade nao mais contribuira para o
aumento da divida junto a concessionaria, estancando seu crescimento e arcando de
forma integral com suas obrigagoes.
Desta feita, avaliando a capacidade financeira do municipio e o interesse de
saldar e quitar com as obrigagoes, apresentamos uma proposta de pagamento para a
quitagao integral e irretratavel da monta entao devida pela municipalidade a
concessionaria, nos seguintes termos:
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA -PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardlm America - Fono/Fax: (69) 3321-4084/ 3919-7070
E-mail: semplan@vllhena.ro.gov.br

/^C1P^X
4fis- j — •pROCr’
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
‘03 F0L.HAS )
Proposta: 69 (sessenta e nove) parcelas fixas e irreaiustaveis no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reals), perfazendo o montante total de R$ 6.900.000,00
(seis milhoes e novecentos mil reais), sendo que a primeira parcela sera
regularizada no mes de abril de 2019, e as demais para os meses seguintes ate o
vencimento da ultima, ocorrendo em dezembro de 2024.
Outrossim, reiterando, a proposta e para a quitagao integral dos valores
devidos e apurados ate o mes de dezembro de 2018.
For conseguinte, uma vez aceita a proposta, passaremos para a celebragao
de acordo, no qual deverao necessariamente constar a desistencia de todas as agoes
uma vez propostas contra a municipalidade e a integral quitagao dos entao debitos
apurados, de forma irretratavel e irrevogavel.
No mais, permanecemos a disposigao para quaisquer esclarecimentos que
se fagam necessarios.
Atenciosamente,
Eduardo Toshiya Tsuru
Prefeito de Vilhena
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT6NIO VILELA -PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardim America - Fone/Fax: (69) 3321-4084/ 3919-7070
E-mail: semplan@vilhena.ro.gov.br

; Proc.n'^'^U'C
5.FIS. 15
\r
O
Setor
M
Industrial
V -
Sede:
Av. dos Imlgrantes, 413'
Porto Velho - RO
CEP.: 76.821-063
Telefone: (69) 3216-4069 Ceron
wwvj.ceron.com.br
CTA-DRI-007/2019 Porto Velho-RO, 16 de Janeiro de 2019.
Excelentfssimo Senhor
Eduardo Toshiya Tsuru
Prefeito Municipal de Vilhena
Centro Administrative Senador Teotonio Vilela
Pago Municipal - Vilhena - RO
(PROrt V^. _______
oy i
\folhas
\
/
v-T- y
Assunto: Proposta de Renegociagao de Debitos.
Senhor Prefeito,
Em referenda ao Oficio n° 003/SEMPLAM/2019 de 07.01.2019 o qual propoe o
pagamento dos debitos em aberto do consumo de energia eletrica de forma parcelada,
temos a informar:
- O debito atual ate 08.01.2019 monta o valor de R$ 83.634.197,27(oitenta e tres
milhoes, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e sete reals e vinte e sete
centavos);
- Relative a possfvel prescrigao do debito no oficio citado, este fato nao se configura pois
os mesmos estao em cobranga judicial referentes aos anos de 1993 a 2016(anexo 1),
anos posteriores ainda nao estao prescritos.
Face ao acima exposto solicitamos que seja efetuada uma nova avaliagao da
proposta apresentada onde propomos uma reuniao no dia 23.01.2019 as 8:30 h na sede
da CERON em Porto velho, visando o equacionamento do assunto em pauta. Ficamos a
disposigao para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Reis de Carvalho
Relagoes Institucionais
i

ANEXOI
CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A - CERON
SUPERINTENDENCIA COMERCIAL - PSC
DEPARTAMENTO DE FATURAMENTO E RECEBIVEIS - PSR
GERENCIA DE COBRANQA-PSRC
COBRANQA DEBITOS VII - DEMONSTRATIVO
a p.
-■
TEM AUTOR/REU N° PROCESSO
1 CERON/VILHENA 0000466-17.2010.822.0014 01/1993 A 12/2008 R$ 30.262.253,75
1
2 CERON/VILHENA 0005118-77.2010.822.0014 01/2009 A 12/2009 R$ 2.195.618,34
:
i:
3 CERON/VILHENA 0001564-03.2011.822.0014 01/2010 A 12/2010 R$ 2.683.397,36 17/07/2015 Autos arquivado definitivamente - cx 087/2015. Para precatdrio.
1
CERON/VILHENA 0003653-62.2012.822.0014 01/2011 A 12/2011 R$ 1.084.585,28 4
...:■
•i ----, -
I
: :
6 CERON/VILHENA i 01/2013 A 12/2013 :| R$ 1.906.199,34
ilJL_ I
0010961-81-2014.822.0014
I:
1
I
i
!i 7 CERON/VILHENA 7001242-82-2016-822.0014 01/2012 A12/2012 R$ 1.611.051,55
-
i
iL
i 8 CERON/VILHENA : 7001992-21-2015-822.0014 01/2014 A 12/2014 li RS 2.250.896,63
!
;i
Ji
o i
TJ, ?o O
-x- a
6)

(
ANEXOI
9 CERON/VILHENA 7009729-41.2016.822.0014 01/2015A12/2015 R$ 4.858.630,87
10 CERON/VILHENA 7006106-32.2017.8.22.0014 01/2016 A 12/2016 R$ 4.432.917,02
ira cobrai
•C'.M"---
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®-b fe 1

?roc55^
'QLHAS
VS
ENCAMINHO PROCESSO,N°.
G.J. /Usa»-=Jtw*. Para______ _________________ ________
Contendo os seguintes documentos J ^vu? v^'—'
-of Em /
JjG- "O 'J-U-''-- v A--' '-v sc_
Responsavel Protocolo
Trre7,n^ 3 Lemes de Sr'
Aj> i i 1rTlln.^, .'•o/Seinj,
CcvaJemt/Lima dtHolanda
PROCUHAOOR GERAl DO MONIClo^
Tiafo

23/01/2019 APPG - Acompanhamento Processual do 1° Grau.
ACOMPANHAMINIO
PROCESSUAL
1* GRAU
Nova Consulta Sef,undo Grau PiiRina PJe Voltar Imprimir Eiwiiir E-motl Sistern.i Push
L.HAS.‘C''^l>src£
DETALHE DO PROCESSO
Vilhena - Consulta Processual 1° GRAU
i DADOS DO PROCESSO
: Numero(Jo Prutesso: 0000460 17 2010822.0014
Ciasse: PfO(*?(Ji*r'eruo Qrdm.fcio
(Civol)
: i Daw da DI$lribui(,aG:
j j Requerentels):
25/01/2010
Centrals Eletricas de
Rondonia S/A
Advogaiio(s}: DouglacirAntonio Evonsto
SantAna e outro.
Munlcfpio deVilhena
Advogado Nao Informado
rvara Ovel
i Requerido(s):
j Advogadols):
| Vara:
^Adiclonar este Processo ao Push
MOVIMENTOS DO PROCESSO -*|
Existom 128 movimentos registrados.
fB& ioataa li idGii
DESCRICAO L. DATA LOCALIZADOR
Arquh/ado Defimtivamenle
RE-Arquivado CX 1260/2014 incineravcts (conf. determ.Sonlent i de Us •'?.?}
Transitado emjulgado cm 'data"
transitou ern julgado
Recebidos os autoo da Fazenda Publico Municipal
ckrnte
23/10/2315 Arquivo Geral
Aguardando providiincia
de escrlvanla
Aguardando decurso de
prazo
22/10/2015 !
1 S/09/20'5
Autos entregues em carga ao a Fazenda Publica Municipal l
para manife5ta;«\o. 08/09/2015 Nao informado
Aguardando providencia
de escrlvanla
Publicado 'ato publlcado'‘ em "data da publicai;ao".
DJE n° 160 Data 28/08/2015 01/09/2015
Lauda de Publicai,«lo enviada para Grfiflca N3o informado
Sententa Regisirado
Senten^a Registrada sob o o’ 1379/201S
27/08/2015
27/08/201S
;
Exlintaa execucioou o cumprimento da senten<;a
PODERJUDIClARIO DO ESTADO DE RONDONIAVilhenaAvenid Luiz Maziero. Na 4.32,Jardim Aenca, 76.980-0-mail: vhalcivel@tjr.jus.br
Edeonilson Souza MoraesCad. 20438 Docum... | Aguardando publicadono
: Diario - TJ/RO 27/08/201S FI.
(Ver Integra.)
Cfr Ver Documcnto Assmado
Conelusos para Dcspacho
para deliberacdo
} Expedit3o de Cerbdao
I oadvogado doautor Intimado se calou
; JuntacJa de Petic/u* Pelicau
: Peli^So, fls. 718/721, junta ciMiiprovantti Ue pagamentu Ua ivndena^o. 8/7/2015.
01/07/201S | Piotocol'zadoPcl'Sao
; Movimento gerado autornaticamentc￾Publkado "ato publicado" em "data da publicacao’.
intimatao de fls 717 DJE 117 de 29.6.2015
20/07/2015 j Gabinete
Aguardandoprovidencia
de escrlvanla
AgiunJamJo deanso de
prazo
16/07/2015
08/07/201S
: Aguardando Providencias j
!
Aguardando decurso de
prazo 30/06/2015
Aguardando publicacao no | |
j Diario • TJ/RO
Aguardando expedite de j
documentos
Lauda de Publicado enviada para GrAflca
Liberado atraves da Lauda de PublicatSo 29864
juntada de Peti^o Intermiediaria
Fls 714-716
26/06/2015
: 2S/06/2015
Juntada de Carta -AR
Fls 713V
Juntada de Aviso de Recebirnento
Fls 713V°
25/06/2015 Aguardando Provid§ncias
Aguardando Providencias 25/00/2015
Protocolizado PetitSo
Movimento gerado automaticamente
: Expedic3o de Documentos Dtversos
rvARACiVFL Of. n. ’98/2015Vilhena-RO. 19deMar^ode2015. Procevso000046€. •7.2010.8.22.00l4CI«isseCumprimentode$enter*ta
Exequcnte Centrals EkiricasdeRonrid . 'Vi-, in'e^ia￾i O ver Dociimtinio A’
Expeditede Oocumentos Diversos
1-VARA CfVOLOf. ii. 199/2015 Viihens-KO. 19 de Mar^o de 2015 P'ocesso09004G6.17.2010.H.22 0-:>l4 Classe CumjKirreniode Ser.ten««i
i Exequente Centrals Clethcas deRondo...(V.-/ Integra}
I ^ Ver DocumenfoAssinado
27/05/2015 Aguardando Providencias j •
;
Aguardando Providencias ]
I 20/03/2015
inado
20/03/2015 N3o ir.torm.)(Jo
I
i
Exlstem 128 movimentos registrados.
https://www.tjro.jus.br/appg/pages/DetalhesProcesso.xhtml 1/2

23/01/2019 APPG - Acompanhamento Processual do 1° Grau.
ACOMPANMAMIHIO
PROCESSUAL
1* GRAU
Nova Consulta Scgundo Grau Pagina PJe Volt.ir Imprimir Fnviar E-mail Sistema Push
DETALHE DO PROCESSO
Vilhena - Consulta Processual 1° GRAU
■S. FIs.
! DADOS DO PROCESSO
Nuniero do Processo: 0005118-77.2010.822.0014
Classe: CmnprimentodeSentenca
12/05/2010
Pedro Orlga Sant ana
Advogados Associados
Pedro Origa e outro,
Munidpio de Vilhena RO
Carlos Eduar do Machado
Ferreira
j Data da Disr.ribuiijao:
' Requerente(s):
; Advogado(s):
Reqiierido(s):
Advogado(s)’
j Vara; rvara Cfvcl
^Adidunar esie Piocesso ao Push
APENSOS E RECURSOS
r
Retursos:
ioocs; 18.77.2010.822.0011 CO 11121-SI.2014.822.0000
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Existem 124movimentos registrados.
i’j2 3 ^ 5 6:.7
DESCRigAO
►> I’ M
DATA LOCALIZADOR
Arquivado Delinitivamente
Ca. 050/20174 26/09/2017 Arquivo Geral
Aguardando
ProvidSncias
Publicado "atopublicado* em “daw do publ»ca^3o‘.
Gabaritopublicado DJ n* 171 de 15/09/2017 18/09/2017
Aguardandoprovidencia
de escrivonin 1 d/09/2017 Lauda de Publicadoenvlada para Grifica
! Despacho de Mero Expediente
Considernndo a infer consume das fl. 187/1B9. arquivem-se os autos porque esgotad.is as providences jurisdicionais. Eventual
descumpiimento dos pagamenios podt!i5o ser tomunicados pdas partes...fver iruegrai
^ Ver Docum&mo As^nado
Condusos para Despacho
para despacho
Juntada de Ofkio
Inlcrmando pagamenio de precatorio.
Aguardando providencia
de escrlvania 1d/09/2017
13/09/2017 Gabm«rte
| Aguardando providencia :
de escrlvania 14/08/2017 ;
i Processo Suspensooj Sobrestado por Por deosao judicial
Segue o(fci') prestando liifot m«ic6e*;Agiiarde-se o pagamento do precatorio. Vllhnna-RO. quima-felra, 11 de rnaio de 2017.Vinicius Bovo de
Albuquerque Cabral Juu de Dlreuo
i
11/05/2017 Processo suspenso
O1 Vet Documentoass i.kIo
. . —-----4—
I 10/05/2017
CertidSo de Decisao/Oespacho lancada indevidamente Kao intorniado
; Certified e dou fe que o moviinento de Despacho de Mero Expedient!? <oi rernovido em r-izilo do lantamenlo indevido. 11/05/2017 09 01 movirnento
; excluido face equivoco no lanqamenio
Aguardando providencia
de escfivania
Expedi^aode Documentos Diversos
VARA: 3''Vara OvelOFlClO nu 007/GAB/2017Vilhena. 10 de rnaiode2017. Ref.: precatOrio n. 00111 >1-51.2014.8.22.0000 eOfkio 422/2017-prec
Autos de ...(Ver fntegra)
^ Ver DocumentoAssinado
10/05/2017 Nao infontiado
Condusos para Despacho
para despacho
Juntada de Ofkio
oficio 422/2017 Precatpnos. solkitando informa^des
j Processo Suspenso ou Sobrestado por Por deasao.iudkial
28/04/2015 Aguarde-se o pagamento do precatorio.Vilhena-RO. segunda-feira, ,'7 de abril de 20> 5VimVivis Bovo deAlbuquerque Cubral Jui/ de Dircito
^ Ver DoaimenioA'/iinado
; Condusos purjOe>|Mcho
para despacho
i Juntada de Aviso de Recebimento
ARCUMPRIDO
27/04/2017 Gabinete
27/04/2017
Aguardando providencia
de esciivanui
27/04/2015 Gabinete
: Aguardando deturso de
prazo
04/12/2014 j
. : H i
Expedi^So de Documentos Diversos
Oficio n" 087/2014 Vilheno-RO. 13 de Novembro de 2014 P.occsso: 0005118-77.20IC.8.22.0014 Classe: Cumprimento do SentencaAssunto:
! Fornedrnento de Eneigi-i Elemca Rc-querent...(vt>r inTegra￾1 ^ Ver DocurremoAsr.irado
Juntada de Ofkio
j oficio 1087/2014, icquei 2 ropias dos autos para mstr.iir u prccof'Si io
Juntada de Aviso de Recebimento
| devklamenteojmprklo
I Aguardando devoluedo
deAR 13/11/2014
;
l
Aguardando providencia !
de e'.crivanu 12/11/2014
J 12/11/2014
https://www.tjro.jus.br/appg/pages/DetalhesProcesso.xhtml 1/2

23/01/2019 APPG -Acompanhamento Processual do 1° Grau.
.:oc.3'j6Un
nLHAS-iQ.
ACOMPANKAUtlttO
PROCESSUAL
1’GRAU
Nova Consulta Seguiuio Grau Pagina PJe Vultar Imprimir Envlar E-mail Sistenia Push
DETALHE DO PROCESSO
Vilhena - Consulta Processual 1° GRAU
f
DADOS DO PROCESSO
: Numero doPfocesw
• Closse:
: D«ita dri Distnbuifdo:
Reqiiereme(s):
0001564-03-20M.8^2.0014
03/03/20!1
Pedro Origa Sant ana
Advogados Associ.idos
Pedro Origa Neto e outro.
Municipiode Vilhena
Carton fcdua»do Machado
Ferreira
. Advosado(s):
j i
| j Requerido(s):
Advogodo(s):
! j Voro; j V.ira civel
Adicionar esle Processo ao Push
!
j APENSOS E RECURSOS
Recursos: __________
: oaoiSG-:-o3.20i 1.822.0014 OC04361-52.201S.822.0000
I
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Existem 128 movimentos regisrrados.
ill!2 3 ^ 5 6 7
DESCRICAO
i
l j! *' .1
DATA LOCALIZADOR L..
Arquivado Definitivamente
autos arquivados • cx. 087/2015
Publicodo "ato publlcado" em "data da piiblica^flo*.
Gdbariio publicado no DJ n-* 122 de 06/07/2015
17/07/2015 AiqurvoGeraI
, Aguardando
! Provld&ndas 06/07/2015
---------- ----------------- —. :
i 03/07/2015 ; Lauda de Publicado enviada jxiraGr^fica Aguardando providtocia
de estrivania
i Despacho de Mero Expediente i |
j O piecatbiio j.i foi cxpedido. o que configura esgolamehto das providencias jurisdicionais. o quo impoe o imcdlato arquivamcnto deste processo. o i Aguardando provldfenda
de escrivania 03/07/2015 que determino. Eventual descumprimento do pagamento...(Ver integral
O ver DocumentoAssinado
Condusos para Despacho
delibera^ao 03/07/2015 Gablnete
Aguardando providCncia
de escrivania
Juntada de Aviso dc Recebimento
arrecebido 02/07/2015
Expeditede Documentos Diversos
Oficio n° 362/2015 Vilhena-RO. 15 de Junhodc 2015 Autos: 0001564-03.2011.8.22.0014 Classe: Cuinpriinento de Senten<;a Assunto: ...fVerintegral
l O Ver DocumentoAssinario
: Juntada deOfkio
APRFSFNTA OFiflO.
i Juntada de Aviso de Recebimento
AR ao Desembargador TJRO recebido
Publicado "ato publicado' em"datada publicado'.
i Gabarito publicado DJ n’092 de 21/05/2015
Lauda de Publicado enviada para Grafica
: Liberado auaves da l aud-, dt Publicacao 2896*’
Juntada de Oficio
- RbQUKR P.EMfcbiA A HS •'A COR 11 DE JUST ICA NOPRA.’O Dk ‘0 DIAS.
Juntada de Peti^Jo Interrnediaria
INFORMANDO OS DADOS PARA Q CREDITO DO VALOR DEVIOO
Prutocolizado Peti^ao
Movimento gerado automaticamente
Expedkao de Documentos Diversos
NUMERO DA RFQUISICAO: 004/2015 COMARCA: Vilhena VARA: 3*Vara Cfvel REQUISICAO DE PAGAMENTO OF. PRFCAT6RIO Processo . 0001564-
03.2011.8.22.0014 Classe : Cumprimento de Senten^a Exequenie...(Ver Integra)
^VerDocumentoAssinado
Aguardando devolu^o
de AR 19/06/2015
Aguardandoexpedolo
; do documentos
Aguardando deturso de \ !
prazo
i Aguardandodecurso de j
prazo
! Aguardando provid^ncla
; de escrivania
Aguardandoprovklfcnaa
deescrivania
AguarUmido providtncui I |
de escrivania
Aguardando
Providencias
11/06/2015
27/05/2015
l
! 27/05/2015
f
20/05/201 5
.
18/05/2013
18/05/2015
14/05/2015 :
:
;
Aguardando devolu^do
deAR 08/05/2015
6xpedk.5o de Documentos Diversos
Oficio: 181/2015 Vilhena-RO, 24 dc Abril de 2015 Autos: 0001564-03.2011.8.22.0014 Classc: Cumprimento de sentengaAssunto: Conlratos de
, Consume / Fornecimento de Ener...'VerIntegra)
^Ver DocumentoAssinado
Dedsao Iruerlocutoria
: Expc^a-sc piecatono salientando que se trata de verba de natuceza alimentar. motivo pelo qual dflvern ser desvinculados da ordern cionologica dos : Aguardando expedi^So
crediios de outro na'.ureza Cm sentido dproximado:STJ-0 ..(Ver Iritegra)
O Ver DocumentoAssinado
08/05/2015 N5o Informado
19/01/2015 de docurnentos
Condusos para Despacho
Para desoacho. 13/01/2015 i Gablnete
https://www.tjro.jus.br/appg/pages/DetalhesProcesso.xhtml 1/2

23/01/2019 APPG - Acompanhamento Processual do 1° Grau.
ACOUPANMAMCNIO
PROCESSUAL
1° GRAU soc,36£//f;
PiWASiJ...
Novo Consulta Segundo Gr;iu Pagina Pje Voltar Imprimir Eiwiar E-mail Sistema Pu5h
DETALHE DO PROCESSO
C
/
Vilhena - Consulta Processual r GRAU
c ^•Proc.n^MS'
DADOS DO PROCESSO
Numero do Processor 0003053-62 2012 822.0014
j Classe: Pr ocedirnenio Ordm.irio
(Civel)
Ddio do Dislribui^oo:
Requcrenlels):
23/04/2012 o
Centr.iis Eletricas de
Ronddnia S/A
| Advogado(s).
Requerido(s):
Vara:
Matheus Evarlsto Santana
Municfpio de Vilhena
3' Vara Crvel
Adicionar este Processo no Push
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Existem 99 movimentos registrados.
IIE1 S DATA DESCRICAO LOCALIZADOR
Aiquivado Definiuvompnte
1 aulus arquivaduv • c.<. 03SC.UT/
Publicado "oio publicado*’ em “datada publica^ao'.
j Gabarito publicado DJ nJ 097 dc 30/05/2017
i Despachu de Mero Expedienie
Eventual cumpriinento cie sentenca deveiA ser interposto viaPJE. Intirne-se e ap6s arquivem-sc os autos. Vilhena-RO. sexta-Ieira. 26 de maio de
20l7.Fabrl2ioAmorimde MenezesJuiz do Direito...{'/er Integra)
^Ver Dacumento Assinado
09/06/2017 Arquivo GeraI
01/06/2017 Aguardando Provid^ncias
Aguardandopiovidfincia
i deescrivania 29/05/2017
Processo TransferidoentreMagistrados
Transferdncia de processes em virtude de licenga do)uiz Titular
Conclusos para Despacho
para despacho
Protocolizado Petltfo
Movimento gerado automaticamente, dlgo “Sem Peti^ao￾Recebidos os autos da Fazenda Publica Municipal
Movimento gerado aulomalicamente
Recebidos os autos da Fazenda PubBca Municipal
Movimento gerado automaticamente
i Autos entregues em cargo ao .h Fazenda Publica Municipal
. Para mantfestacdo
16/03/2017 j O^omdopmzodeport,
: que decorreu o prozo sem rndmicstac/io do amor
Publicado "ato pubi'f<Kio" e»” 'd.«t.j da pubiicacdo
Gabarito publicatlo DJ n" 041 de 06/03/20017
Lauda de Publicado enviada para Gr^fica
Liberado atraves da Lauda de Publicado 39516
Recebidos os auto*, doTribunal de Justi^p/ remetido s.baixa)
DecisSo: Retorso parcialmente pruvido
Remetidos osAutospara aoTribunal dc Justi^a
autos remetidos ao 'IJ/RO-digitalizacJos. face recurs© de apela^flo da parte requerlda
Despacho de Mero Expedienie
Encammhem-se os autos digitalizodos ao e. TJRO. Vilhena-RO, scgunda-leira, Itde marco de 20l5.Viri:ous Bovo de AlbuquerqueCabralJmz de
Direito
^Ver DocumentoAssinado
23/05/2017
06/04/701 / Gabinetc
28/03/2017 Aguardando Providfincias
28/03/2017 Aguardando Provid^ncias
28/03/2017 AguardandoProvidencias
20/03/2017 Aguardando Providdncias i
Aguardando Provid^ncias
Aguardandodecursc -le
prazo
Aguardando Expedite de
Lauda
Aguardando Expedi<;ao de
Lauda
06/03/2017
03/03/2017
22/02/2017
I 28/05/2013 Nao informado
17/03/2015 AguardandoProvidencias
Conclusos para Despacho
para despacho 10/03/2015 Gabinete
Decorrido prazo Ue parte
que decorreu o prazo sem manifestatfto da autora apelada. 02/03/2015 Aguardando Provid^ncias
Aguardando decurso de
: prazo
Aguardando manifesta^o
do advogado
Recebidos os autos doAdvogado
: Movimentogerado automaticamente
Aucos entregues em cargo ao ao Advogado
Cargo r.tpicja Dr jMul'i'le Mo'CiUi**; Resale;
Autos entregues em carga ao aoAdvogado
CARGA RAPIDA
16/12/20'4
16/12/2014
16/12/2014 Nao mformado
ID: 2 3 4 5
t----- --i_.
: Existem 99 movimentos registrados.
APPG
Vers3o
-Acompanhamento
Atual 3.5-14/08/2018
Processual do 1° Grau. itfH
https://www.tjro.jus.br/appg/pages/DetalhesProcesso.xhtml 1/2

23/01/2019 APPG - Acompanhamento Processual do 1° Grau.
ACOMTANKAMIWO
PROCESSUAL
1*GRAU
Nova Consults SejMindo Grau Pagina PJo Voltar Imprimir Enviar F-rnail Sistpni.i Push
?.oc3S6U%
DETALHE DO PROCESSO
Vilhena - Consulta Processual 1° GRAU
DADOS DO PROCESSO
Ntimerodo Processo: 0010961-81 201*1 822.0014
Clar.se: Moniwn.i
Data da Oistnbu^ao:
i Requerente(s):
20/10/20M
Cencrais EI6tricas de
Rondonia S/A
Advogadots): Daniel Penha de Oliveira e
outxos.
Requerldo(s):
1 Vara:
^Adlcionar este P^ocnsso an Push
Municfpio de Vilhena
4' Vara Civel
MOVIMENTOS DO PROCESSO
Existem 35 movimentos registrados.
Eli; El -
t
DATA OESCRICAO LOCALIZADOR
Arquivo • passfvel de
elimina<do
Aguardando
Providf-ncias
Arquivado Definltivamente
Cx. 1160
30/03/2017
i Expedi(;oo de Corddao
’ ag. prazo
i Despocho de Mero Expedicnic
i Considerando que noo e o caso de curnprimeniw de senion<o. imime-'-eoautor po-.a recolher ar> cu*itas de desarqu’vamenu- cast- pretends
desarquivar os autos. Cumpre-se c-sclarecei ainda que os nao poder...tv'or Integra)
^ Ver DocumentoAssirvido
21/02/2017
AguardandoprovidSncia
de escrivania 17/02/2017
Conclusos para Despacho
DIVERSOS
Juntoda de Peti^3o Intermedl3ria
escrlvania
15/02/2017 Gabinete
Aguardando
ProvkJencias 13/02/2017
Aguardando providftncia
de escrlvania
Arquivo • passivel de
elimina^lo
Aguardando decurso de
prazo
N3o informado
Process© Desarquivado Nflo Inform.ido
parajuntada e outras providencias
Arquivado Definuivamente
CaixaUGO
10/02/2017
22/08/2015
Expedivao de Cercidao
PRAZO 10/08/15 24/07/2015
22/07/201S Lauda de Publica^So enviada para Grnlica
Sentenca Registrada
Sentenca Registrada sob o n* 1372/201S
22/07/2015
-I
Extinto o process© por abandonoda causa pel© autor
PODERJUDIClARIO DO ESTADO DE RONOONlAVUliensAvenid Lull Maiiero, M-' -l.j;,Jardim Aerka, 76.930-D-nwil: vhadciuel@gi’.)us.br
_Cad Dorumento assirado•jigit.%!fnente »*.. Aguarddiid© providSncia
de escnvania 22/07/2U15 i f
(Ve» Integra.^
^Ver Oocumeni.o Assirwul-
... i
Conclusos para Semens
! CONCLUSO P7 EXTIMCAO 21/07/2015 Gabinete
. Aguardando providencia
de escrlvania
Juntada deAviso de Recebirnento
AR CUMPRIDO 14/0//2015
Aguardandodevolu;5o
deAR
Expedicao de Certidao
AG. AR 27/05/2015
Expedicao de Carlas -AR
Movimentogcrado autom.iticamenteao enviarestc documentopara oAssinador de Expedientes.
^ Ver DocumentoAssinado
Aguardando providencia
de escrlvania 25/05/2015
Aguardando providSncia
de esci ivania
Expedicao de Certidao
EXP. COMUM 13/04/2015
Expedicao Aguardondo decurso de de Certidao | 23/03/2015 j PRAZO 30/03/15 prazo
Aguardando providencia
; 19/03/2015 Lauda de Publka;3oenviada para Gr^Hca deescnvania — Despacho de Mero Expedience
O Muriapio de Vilhena juntou aos autos as fls '08/28' diverse; comprovantes de pagamento de faturas de emug a eletrica quo estile- Inclusos nos Aguardando providencia
19/03/2015 valores pleilfrorios n,i inicial devendoserem ubauuov. CVW In’v.-.i de escrivama
| ^ Ver DocumentoAsi. M(J©
i Conclusos para Despacho 11/03/2015 Gabinete
i gabinete
• ai?j
Existem 35 movimentos registrados.
https://www.tjro.jus.br/appg/pages/DetalhesProcesso.xhtml

7001242-82.2016.8.22.0014 https://pje.tjro.jus.bi'/pg/Processo/ConsultaProcesso/Detaljie/listAutosD... • Processo Judicial Eletionico - I” Grau
FIs. OA m
\ m -P (
9172533 - INTIMA^AO < T <
Juntado por EDEONILSON SOUZA MORAES em 22/03/2017 17:11:.
21 nov 2017 K- 4- 43 de 44 -» -» © A A
REMETIDOS OS
AUTOS (OUTROS
MOTIVOS) PARA
INSTANCIA
PODER JUDICIARIO
Tribunal de Justiga de Rondonia Vilhena - P Vara Civel
SUPERIOR Av. Luiz Mazziero, 4432. Jardim America, VILHENA -1
13:00 Fone:(69) 3321-3182
13 nov 2017 Autos: 7001242-82.2016.8.22.0014
RETIFICAQAO
DE MOVIMENTO INTIMACAO
07:29
09 nov 2017 Fica a parte autora por seu advogado/procurador, intimada para no
prazo de 5 dias, requerer o que de direito, conlorme pedido de
RECEBIDOS OS vistas na petipao retro.
AUTOS (#NAO
PREENCHIDO#) Vilhena-RO, 22 de marpo de 2017
11:09
10 abr 2017
EDEONILSON SOUZA MORAES
RETIFICAQAO
DE MOVIMENTO
Diretor de Secretaria
19:04
05 abr 2017
JUNTADA DE
CERTIDAO
d) 9456532-
CERTIDAO
10:13
22 mar 2017
EXPEDIQAO DE
23/01/2019 09 I de 1

7001992-21.2015.8.22.0014 • Processo Judicial Eletronico- TGrau https://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listAutosU...
^CIP/U .■ROC.Z&.foUf]
^ProG.n0;&m>
<
^FIs. -Z3 m
£
<3 Z,o 22916669 - Despacho
Juntado por VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL em 14/11
T <
1:00:37
K- <- 64 de 64 © A A
04 dez 2018
CONCLUSOS
PARA
DESPACHO
08:13
01 dez 2018
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE
DECORRIDO RONDONIA
PRAZO DE VILHENA
DANIEL PENHA
Av. Luiz Maz/.iero, 4432, Jardim America, Vilhena - DE OLIVEIRA EM
RO - CEP: 76908-354
26/11/2018
23:59:59. e-mail: vha3civel@tjro.jus.br
02:35 Vilhena - 3" Vara Civcl
DECORRIDO
Processo : 7001992-21.2015.8.22.0014
PRAZO DE
Classe : [Inadimplemento, Correpao Monetdria, Juros de Mora - Lcgais /
Contratuais, Especics de Contratos] CENTRAIS
ELETRICAS DE
Requcrente : EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA
CERON
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - R00003434
RONDONIA SA
CERON EM
26/11/2018 Requerido : EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILHENA
Advogado do(a) EXECUTADO:
Advogado do(a) EXECUTADO:
23:59:59.
02:35
Valor da causa : RS 3.069.699.88
DECORRIDO
PRAZO DE
MUNICIPIO DE
Sobre a manifestagao do Municipio de Vilhena de-se vista a
Ceron pelo prazo de 5 dias. VILHENA EM
26/11/2018
23:59:59.
02:35 Vilhena, 14 de novembro de 2018
30 nov 2018 VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
1 de 1 23/01/2019 0C.

7009729-41.2016.8.22.0014 https://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listAutosD... • Processo Judicial Eletronico - 1° Grau
V)
^\C1P/QN ; lOC
VProc.n^dlil0^
iF,s^_5) °
HASv.lSt''"
c.
13844270- INTIMA^AO
Juntado por MARINES TIEGS NUNES em 16/10/2017 08:02:15
O
-m < T <
02 jan 2018 K- <- 178 de 179 -> © ± A
REMETIDOS OS
AUTOS (EM
GRAU DE
RECURSO) PARA
INSTANCIA
SUPERIOR
Tribunal de Justipa do Estado de Rondonia
PoderJudicidrio
Vilhena - 4" Vara Ci'vel
11:55
20 nov 2017
Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim America, Vilhena - RO - CEP: 76908-354 -
Fone:(69) 33213182 JUNTADA DE
PETIQAO DE
PET1QAO
[=) 14689629-
PETIQAO
(CONTRARRAZO
ES DE RECURSO
DE APELA(?AO)
17:39
Processo n° 7009729-41.2016.8.22.0014
AUTOR: ELETROBRAS D1STRIBU1CAO RONDONIA/CERON
1 REU: MUNICIPIO DE VILHENA
I
;
INTIMACAO DO AUTOR
16 out 2017
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4° Vara Ci'vel,
EXPEDIQAO DE fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho ID 13800157
OUTROS
DOCUMENTOS.
@ 13844270-
INTIMAQAO
Vilhena, 16 de outubro de 2017
08:02
Marines Tiegs
11 out 2017
Cadastro 204000-0
PROFERIDO
DESPACHO DE
MERO
EXPEDIENTS
@ 13800157-
l de l 23/01/2019 09

https://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listAutosD...
^•Proc.n^l^
7006106-32.2017.8.22.0014 Processo Judicial Eletronico- l°Grau
, -.-ooh^BLlCi
h* ^ k
19691944 - Despacho v< m #
Juntado por CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS em 18/07/2018 10:45:55
< T <
K- © ± fl 40 de 42 -> S\
DECORRIDO 1
PRAZO DE
RODRIGO PODER JUDICIARIO
Tribunal dc Jusli^a de Rondbnia
Vilhcna - 4* Cfvcl da Comarca dc Vilhcna-RO
Sede dojulzo: F6rum Dcsembargador Leal Fagundcs. Av. Luiz Ma^icro. 4432. Jardim
America. Vilhcna * RO - CEP: 76908-354 - (69) 33213182 - E-mail: vha4Civcl@ljro.jus hr
AUGUSTO
BARBOZA
PINHEIRO EM
10/08/2018
23:59:59. 7006106-32.2017.8.22.0014
16:54
[Juros de Mora - Legais / Contratuais, Fornecimento de Energia
Eletrica] 10 ago 2018
AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON
JUNTADA DE
PETIQAO DE
PETIQAO
[U 20536354-
PETIQAO
(CONTRARRAZO
Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA
PINHEIRO - R00005706, ALEX CAVALCANTE DE SOUZA -
R00001818
MUNICIPIO DE VILHENA
ES)
DESPACHO
- 0
20536475 -
PETIQAO Intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar contrarra/.oes.
Apos, remetam-se os autos para o Tribunal de Justi?a, corn as
homenagens deste julzo.
(processo n9
7006106
32.2017.822.
0014
Contrarrazoe
s de
Recurso Vilhena, Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Apelapao)
*
17:13 Juiz de Direilo
18 jul 2018
1 de 1 23/01/2019 09:

/#'cl
Despacho n.°(^l'’—^
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio \p
n
/
DE: PGM / SETOR ADMINISTRATIVO
PARA: PGM / PROCURADOR GERAL
PROCESSO N° 358/2019
Em atengao ao r. despacho de fls. 07, tendo em vista a possibilidade de
acordo administrative para pagamento dos debitos bem como em razao de
existirem agoes judiciais que versam sobre a cobranga desses debitos,
opino que a atualizagao monetaria dos valores seja realizada pela Contadoria
Judicial, ou caso nao haja possibilidade que seja realizada pela Contadoria do
Municipio de acordo como os indices oficiais aplicaveis a Fazenda Publica
conforme decisao nas ADI’s 4357 e 4425 pelo STF.
Segue em anexo o andamento processual de cada processo judicial em
que Ceron/Eletrobras move em face do Municipio de Vilhena/RO, para
providencias que entender necessarias.
Numero do Processo Vara Valor Ajuizado
0000466-17.2010.8.22.0014 - 1a V. Civel - R$ 30.262.253,75;f/
0005118-77.2010.8.22.0014 - 3a V. Civel - R$ 2.195.618,34; f ^
0001564-03.2011.8.22.0014 - 3a V. Civel - R$ 2.208.783,40;-)-
0003653-62.2012.8.22.0014 - 3a V. Civel - R$ 841.574,34;
0010961-81.2014.8.22.0014-4a V. Civel - R$ 1.906.199,34; ^
7001242-82.2016.8.22.0014- 1aV. Civel - R$ 1.611.051,55;-^
7001992-21.2015.8.22.0014 - 3a V. Civel - R$ 2.215.896,OS;^'
7009729-41.2016.8.22.0014 - 4a V. Civel - R$ 4.858.630,87; ^
7006106-32.2017.8.22.0014 - 4a V. Civel - R$ 4.432.917,02. ^
Vilhena (RO), 24/01/2019.
ESRON AN BAL FREITAS
m
DA ROSA
Agente Administrativo/Assistente da Procuradoria
M^tricula n°. 4985
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardlm America Caixa Postal 31 Fone/Fax: (069) 3919-7065

PREFEITURA DE
PROCU RADORIA
Despacho n
•'•r:
DE: PROCURADORIA GERAL
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
PROCESSO: 358/2019
Com nossos cordials cumprimentos, encaminho o processo a Secretaria Municipal de
Planejamento - SEMPLAN para as providencias necessarias, vez que a solicitagao feita no
Memorando n° 027/2019/SEMPLAN, foi atendida (fls.17).
Vilhena-RO, 29/01/2019 ?
/ If V
Tiago Cavi
Advogado PublicoV Pr^uradbr Geral do Municipio
OAB/RO 3699
lima de Holanda
Colaboragao Juridica
Luciane Brandalise
Matricula 13272
•r. -s-

Departamento de Servigos Comerciais - DESC
Coordenagao de Recebiveis - CREC
CERON
\
i'OLHAS ^
DECLARACAO DE ADIMPLENCIA
As Centrais Eletricas de Rondonia - CERON informa,
que a Prefeitura do Municipio de Vilhena inscrita no CNPJ n^
04.092.706/0001-81 encontra-se com todas as faturas de
iluminagao publica adimplente.
Porto Velho, 15 de maio de 2019
Kristiany Martins Brilhante
Coordenagao de Recebiveis - CREC
AV. IMIGRANTES, N.° 4137, CEP: 76821-063 PORTO VELHO-RO
TEL: (69) 3216-4000/2319
/^C1R4<X
3
16/05/2019 Zimbra
Zimbra gabinete@vilhena.ro.gov.br
RES: Carta lencia
De : Daniela Araujo <daniela.araujo@ceron.com.br>
Assunto : RES: Carta de Adimplencia
Para : gabinete@vilhena.ro.gov.br
Qui, 16 de mai de 2019 09:16
^>1 anexo
Prezados,
Segue em anexo, carta de adimplencia para participa^ao na chamada publica do Projeto de Eficiencia
Energetica, porem informamos que so podera assinar o contrato do Projeto apos o pagamento ou
parcelamento das dividas.
Daniela Araujo
Coordenagao de Recebiveis - CREC
55 69 3216-4000 | Ramal 2319
daniela.arauio(5>ceron. com.br
Ceron
Confidencialidade: A informagao contida nesta mensagem de e-mail, incluindo quaisquer
anexos, e confidencial e esta reservada apenas a pessoa ou entidade para a qual foi
enderegada. Se voce nao e o destinatario ou a pessoa responsavel por encaminhar esta
mensagem ao destinatario, voce esta, por meio desta, notificado que nao devera rever,
retransmitir, imprimir, copiar, usar ou distribuir esta mensagem de e-mail ou quaisquer
anexos. Caso voce tenha recebido esta mensagem por engano, por favor, contate o
remetente imediatamente e apague esta mensagem de seu computador ou de qualquer
outro banco de dados.
Vilhena_16052019_074344.pdf
302 KB
EBEFEITURAPG ivlUiViCIPIO DF \n\ HPMA 'f\
Gsbineie do prefeiio
Prn-ocolo r," 'V'm U’X￾Rscebido i- -r /
C
Ass,
CJ
a------
Ata de Reuniao
&Proc.n°<2e^$\ Empresa: Energisa Rondonia Area: DESC
Data da ReuniSo: 17/07/2019 Identifica^ao:
X7 —
Motive da Reuniao: Negociacao de Debitos Prefeitura Municipal de Vilhena «f) ^
Participantes:
° Ricardo Zancan - Prefeitura Municipal de Vilhena
a Eduardo Toshiya Tsuru - Prefeito municipal
* Eloi Maria - Prefeitura Municipal de Vilhena
* Izaias Mattos - Assessoria Dep. Luizinho Goebel
B Fernando Tupan - CERON
* Kristiany Brilhante - CERON
Pauta da Reuniao:
'egociaijao dos debitos da Prefeitura Municipal de Vilhena e Projetos de Eficiencia
Energetica
'r-'RCO.^1 H
JIC j
"57 .TOLHAS
Assuntos Discutidos
Parcelamento de debitos
Decisoes | Proximos Passes
1. Parcelamento da divida total do municipio no valor de R$ 34.236.760,19, com isencao
total de juros, multa e correi;ao monetaria;
2. A correcao do parcelamento sera com juros 0,2% a.m., ficando as 4 primeiras
parcelas para o ano de 2019, no valor de R$ 130.650,65 e as demais em 218 meses no
valor de R$ 190.975,34;
3. Sera assinado termo de reconhecimento de divida e necessitara de autoriza^ao
legislativa do endividamento;
4. Encaminhar planilha atualizada dos debitos, simula^ao do parcelamento, minuta do
contrato, minuta do acordo, minuta de projeto de lei, e o relatorio das a?6es
judiciais. Responsavel: Kristiany Brilhante
5. Uma vez aprovado o endividamento devera ser formalizado o acordo entre as p
submetido em todos os processes judiciais que fazem parte do objeto da
dependendo da homologacao em juizo, para total satisfacao do acordo. f
artes e
divida,
Outros Assuntos: \
Implementafao dos Termos de Compromisso da CPP 01/2019 e CPP 02/2019 ail
exercicio de 2019; !
Salienta-se que no exercicio de 2020 o municipio de Vilhena almejara junto a Diretdria\
Executiva da CERON a disponibiliza?ao de recursos de Eficiencia Energetic^ a qual
avaliara a possibilidade.
no
L
( ) Todos os participantes assinam, concordando com as anotacoes acima.

Ata de Reuniao
Empresa: Energisa Rondonia Area: DESC
Data da Reuniao: 17/07/2019 IdentificafSo:
Motive da Reuniao: Negocia?ao de Debitos Prefeitura Municipal de Vilhena
manifesta<;ao dos mesmos, sera considerada aprovada.
edigida port Kristiany M. Brilhante - Coordenadora de Recebiveis *
<£)
/
/PRO ;
:
FOLHAS
S /
^•Proc.n^oV^
tr
2

^-Proc.n°JOl)*<C^
< r- Ceron 3.bs._^2_j
x m +7
Carta - DESC/1039/2019 Porto Velho-RO, 24 de Julho de 2019.
/PRCC
&>L‘
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA/RO
Enderego: Centro Administrative Senador DoutorTeotonio Vilela
Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jardim America,
CEP: 76.980-736
Vilhena - RO.
J-'OLHAS
s
Excelentissimo Senhor Prefeito Eduardo Toshiya Tsuru
Conforme ata da reuniao realizada no dia 17.07.2019, na sede da CERON, objetivando
a formalizagao de acordo no tocante as tratativas para negociapao dos debitos do municipio,
no valor atualizado de R$ 86.749.936,46 (Oitenta e seis milhoes, setecentos e quarenta e
nove mil, novecentos e trinta e seis reals e quarenta e seis centavos). Visando a
concretizagao do acordo junto a CERON oportunizamos a Prefeitura de Vilhena a isengao
de juros, multa e corregao, ficando o debito no valor historico de R$ 34.236.760,19 (Trinta e
quatro milhoes, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais e dezenove
centavos).
O parcelamento sera efetivado em 222 (Duzentos e vinte e duas) parceias com a
incidencia de 0,2 % de juros ao mes, ficando as parceias para o ano de 2019 no valor de
R$ 130.650,65 (Cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e cinco
centavos) e as demais parceias a partir de 2020 no valor de R$ 190.975,34 (Cento e
noventa mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), o que evidencia
a vantajosidade e a dedicagao da CERON no intuito de viabilizar a negociagao.
Insta ressaltar ainda que, alem das condigoes especiais ofertadas, a negociagao
possibilitara a participagao do Municipio de Vilhena no projeto de eficiencia energetica, o
qual sera beneficiado com urn investimento previsto de R$ 1.625.012,57 (Hum milhao,
seiscentos e vinte e cinco mil, doze reais e cinquenta e sete centavos).
Acreditando ter esclarecido sobre a importancia de progredirmos com brevidade nas
tratativas de negociagao nos moides apresentados, nos colocamos a disposigao para os
esclarecimentos adicionais que julgar necessario.
Atenciosamente
Kris^anyMartmsfehante
Coordenadora de Recebiveis
Av. Dos Imigrantes, n0 4137, Industrial, Porto Velho/RO CEP: 76.821-063
Telefone: (69) 3216-4000 Call Center: 0800 647 0120 site: www.eletrobrasrondonia.com
CESRL
y
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAgAO E CONFISSAO DE DIVIDA
Das Partes
\
Pot .FOLHAS &2> ! este instrumento particular,
CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A. - CERON, com sedc na Avenida dos\
Irnigrantes, 4137, Industrial, Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.914.650/0001-66,
nos termos de seus atos societarios, doravante denominada simplesmentc CERON; e
MUNICIPIO DE VILHENA, com scde na Avenida Rony de Castro 4177, Jardim America,
Vilhcna/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.092.706/0001-81, ncste ato reprcsentada pelo llmo
Sr. Prefeito Eduardo Toshiya Tsuru, doravante denominado simplesmentc denominado
MUNICIPIO.
Sendo CERON e MUNICIPIO doravante designadas de modo isolado como “Parte” ou 
conjuntamente como “Partes”.
Considerando que:
O MUNICIPIO para o seu regular funcionamento consome habitualmente energia
eletrica distribuida pela CERON;
I.
Atualmcnte os debitos decorrentes de fornecimento de energia eletrica se encontram
inadimplidos pelo MUNICIPIO, perfazendo o montante de atualizado de
RS 86.749.936,46 (oitenta e scis milhocs, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e
trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme descritos nos ANEXOS I e II;
II.
As partes desejam negociar o parcelamento dos debitos, do valor inadimplido nos termos
e forma descritos no presente instrumento.
III.
Como garantia aos pagamentos acordados no presente instrumento, referente ao montante
descrito no item “I” das considera^oes, o MUNICIPIO DE VILHENA indica que todos
os pagamentos mencionados ncste documento serao devidamente submetidos a Camara 
Municipal de Vilhena, para a devida inclusao na Lei de Diretrizes Orcamentarias tanto nos 
Pianos Plurianuais como nos Anuais do municipio, sempre em estrita obscrvancia a Lei
Complementar Federal n 101 de 2000.
Ratificando as considera9oes supra, resolvem as Partes firmar o presente INSTRUMENTO
PARTICULAR DE TRANSAgAO E CONFISSAO DE DIVIDA (“Contrato”), que sera regido
pela legislaijao vigente, e especialmente pelas clausulas e condicoes, que as partes se outorgam e se
obrigam a cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores:
1. CLAUSULA PRIMEIRA -Do OBJETO
IV.
Pelo presente instrumento CERON, e credora da importancia nominal de
RS 86.749.936,46 (oitenta e seis milhoes, setecentos c quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis
reais e quarenta e seis centavos), decorrente da divida descrita no item “II” das considera^oes destc
instrumento, caracterizando-se o mesmo como devido, liquido, certo e exigivel.
O MUNICIPIO, pelo presente instrumento, reconhecc a certeza, a liquidez e a
exigibilidadc do credito mencionado na Clausula 1.1, devidamente amalizado, confessando-se
devedor da CERON, de talimportancia, assumindo a total responsabilidadc pelo adimplemento da
divida ora confessada.
2. Clausula Segunda -Do Pagamento Da Divida
l.l.
1.2.

/XProc.n0J&ll A
llFls._3.g_ J)
, ' .....
A CERON, por mm liberalidade, e dcsde quc as parcclas abaixo dcscritas sejam^RCGS^iVS-^
liquidadas rigorosamente nos sens rcspectivos vencimentos, aceita reccber pelo montante dcscritq n,
na clausula 1.1 o importe de RS 42.155.226,72 (quarenta e dois milhoes, cento e cinquenta e cinco\fQLHAS ' '
mil, duzentos e vinte seis reals e setcnta e dois centavos). \
O pagamento do montante descrito na clausula 2.1, sera feita da seguinte forma:
\
2.1.
s /
2.2.
PERIODO VALOR DA PARCELA
4parcelas, entre os meses 09 e 12/2019 RSI30.650,53
218 sucessivas e consccutivas, a partir de 01/2020 RSI90.975,34
As parcclas dcscritas acima, serao atualizadas mcnsalmentc pela aplica^ao da taxa de 0,2% ao mes,
atualizados pro rata die.
3. Clausula Terceira -Da Mora no Pagamento
No caso de impontualidade no cumprimento das parcclas dcscritas na Clausula Segunda,
o debito cm atraso ficara sujeito aos seguintes encargos:
a) Correqao monetaria e juros de 1% (um por cento) ao mes, incidcntes da data do
vencimento de cada uma das parcclas devidas, ate a data do seu efetivo pagamento,
calculadas pro rata die-,
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre as importancias devidas.
O inadimplemento pelo MUNICIPIO de qualquer um dos pagamentos dcscritos na
Clausula Segunda do presentc instrumento importara na suspensao do fornecimento de energia
elctrica ao MUNICIPIO em conformidade com a autorizacao constante nas Lcis n° 8.987/95 e
Rcsolucao ANEEL n° 414/10, Artigo 172, alcm dc enviar o nome do MUNICIPIO aos orgaos de
Protego ao Credito e notificacao a Camara Municipal de Vilhena, Tribunal de Contas do Estado e
demais instituicoes fiscalizadoras do estrito cumprimento da Lei dc Diretrizes orcamentarias do
munidpio.
4. Clausula Quarta -Da Rescisao Antecipada
3.1.
3.2.
O atraso no pagamento de quaisquer das parcclas dcscritas na Clausula Segunda e referente
ao montante descrito na clausula 2.1., em prazo superior a 30 (trinta) dias a contar da data do seu
recebimento, facultara a CERON a considerar vencida a totalidade da divida confessada na
Clausula Primeira, tornando-se desde logo exigivel o valor total da divida descrita na clausula 1.1,
acrescido dos encargos e descontos conccdidos, independentemente dc interpela5ao ou notifica5ao
judicial ou extrajudicial, sendo que os pagamentos ate entao efetuados serao ridos como
amordzacdcs da divida.
As Partes poderao ainda considerar automaticamente rescindido este instrumento e
antecipadamente exigiveis as obrigacocs nele previstas, se ocorrcr quaisquer das hipoteses previstas
em lei, notadamente o nao cumprimento de obngacao pactuada.
5. Clausula Quarta-Da Garantia
4.1.
4.2.
Visando o integral pagamento do debito ora confessado, conforme descrito na clausula
1.1., o MUNICIPIO DE VILHENA apresentara a Camara Municipal o cronograma de
pagamento disposto na Clausula Segunda, para a devida inclusao no Plano de Diretrizes
Orqamentarias plurianual e anual do municipio.
Caso a inclusao nao seja aprovada pela Camara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias
da assinatura do presente instrumento e/ou seja rejeitada, a totalidade do debito sera considerada
vencida, sendo aplicavcl de pleno direito todas as penalidades dcscritas no presente, em especial as
dcscritas na clausula Terceira e Quarta.
5.1.
5.2.

6. Clausula Quinta-Da Qun'AgAo
Depois de cumpridas Codas as obriga$6es ora ajustadas, com a quita^ao integral das
parcelas do presence instrumento e os consumes mensais, ambas as partes dar-se-ao plena, rasa, ;]
geral e irrevogavel quitacao, para nada mais reclamarcm entre si, inclusive eventuais pleitos de
indenizacoes de qualquer natureza, quanto aos valores aqui pactuados.
7. Clausula Sexta -Das DisposigoES Gerais
6.1.
S /
Qualquer tolerancia de qualquer das Partes, quando nao manifestada por escrito, nao
importara em alteraqao ou novaqao deste contrato ou de qualquer de suas clausulas e condicoes,
nem constituira precedentes invocaveis por qualquer uma das Partes.
Fica desde ja acertado pelas partes que, qualquer altera5ao ao presente ajuste sera realizada
atraves de confirmacao por escrito por ambas as partes. O fato de alguma clausula ser considerada
nula por um tribunal, nao invalidara todo o Contrato, ficando as partes livres para exercitarem seus
direitos e cumprirem suas obriga?6es.
A contar da assinatura do presence, as Partes apresentarao ped^ao de suspensao conjunta
de todas as acoes judiciais e/ou administrarivas existences que tenham por referenda a discussao de
debitos e/ou obrigacoes de fazer relacionados ao Service Publico de Distribu^ao de Energia, ate a
quitacao total das obrigacoes das obrigacoes das parcelas do item 2.1;
O presente instrumento faz prova da liquidez e certeza do credito da CERON, valendo
como dtulo execudvo extrajudicial, conforme previsto no ardgo 784, III do NCPC.
8. CLAUSULA DECIMAPRIMEIRA-DO FORO
7.1.
7.2.
7.3.
7.4.
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho, Estado da Rondonia, para dinmir
qualquer questao oriunda do presente contrato, com expressa rcnuncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que possa ser, nos termos do Art. 55, §2° da Lei n° 8.666/93.
Por estarem entre sijustas e acordadas, as partes assinam o presence contrato em 04 (quatro) vias de
igual conteudo e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que surta seus juridicos e legais
efeitos.
8.1.
Porto Velho/ RO, 31 de julho de 2019.
CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A - CERON
MUNICIPIO DE VILHENA
Testemunhas:
1). 2)
Nome:
CPF n°
Nome:
CPF n°

^•Proc.n /#'C,P ^oV^'V ^X
<
o -A PRC
ANEXO N° I
ANO TOTAL GERAL FOLHAS.
\
139,~4 5 1992 RS /
1993 RS 25.633.S'~
1994 RS 61~23&35
1995 RS 1.014.105,53
1996 RS 1 194,194,35
199^ RS 1.163.13",69
1998 RS 1.213.81T,55
1999 RS 1.1~S.053,6~
2000 RS 1.285.-44,53
2001 RS 1.4—.5-2,09
2002 RS 1.963.307,89
2003 RS 2.~5S. 4,6~
2004 RS 6 990,633,32
2005 RS 4.23-259,13
2006 RS -.286.31~,60
200- RS 5.135.303,36
2008 RS 6.022.932,63
5.981.526,70
5.588.592,50
2009 RS
2010 RS
2011 2 507 166,24
2012 RS 2.544-82,44
2013 RS 33.880.415,13
2014 RS 3.852.S9-.SS
2015 RS 6.61~ 526,99
2016 RS 6.02~.691,21
2017 RS 3.350.3-6,52
2018 RS 3.311.526,32
2019 RS 1-.592,96
ANEXO N° II -PROCESSOS EM TRAMITE
PROCESSO TOTAL GERAL
0000466-17.2010.822.0014 ' RS 43.420.4S~,81
0005118-—.2010.822.0014 y RS 5.840 345,55
0001564-03.2011.822 0014 RS 5 451.131,20
0003653-62.2012.822.0014 RS 2.442.826,68
-001242-32-2016-822.0014 X RS 2.551.003,62
0010961-81-2014.822.0014 RS 3.4S9.23~,~2
-001992-21-2015-822.0014 RS 3.-15.164,02
-009-29-41.2016.822.0014 / RS 3.8-3.536,3-
-006106-32.2017.8.22.0014 / RS 5.46S.04~,10
Tabelas descritivas da compos^ao dos valores descritos no Item “III” das Considera9oes do
Instrumento de Confissao de DIvida fiimado entre CERON e Munidpio de Vilhena.
Vilhena/RO, 30 dejulho de 2019.
CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A - CERON
MUNICIPIO DE VILHENA

/#C'P>A
jns.
Coordenagao de relaciona: CHentes e Poder Publico
Av. 7 de Setembro, 234 - Centro Porto Velho - RO
CEP: 76.801-096
Telefone: (69) 3216-3210 e 3224-7S98
www.eletrobrasrondonia.com
Porto Velho-RO, 25 de julho de 2019. i \
.pRcci^m
FOLHAS.
CT- DESC-2909/2019
A
Prefeitura Municipal de Vilhena.
A/C: Eduardo Toshyia Tsuru - Prefeito.
End.: Centro Adm. Senador Dr. Teotonio Vilela.
CEP: 76980-739 - Vilhena/RO
/
Assunto: Analise de carga de lluminagao Publica.
Conforme solicitado, informamos abaixo as unidades consumidoras nas quais sao
cobradas a liuminacao Publica do Municipio de Vilhena.
Esclarecemos que algumas unidades possuem medidor, para quais informamos o
consume medio anual. No entanto, ha unidades que o consume e taxado, conforme abaixo:
UC: 0.142.201-4-Tem medidor calculo medio de 12 meses: 3.857.
UC: 0.142.202-2 - Tem medidor, calculo medio de 12 meses: 3.880.
UC: 0.142.166-2 - Tem medidor, calculo medio de 12 meses: 2.139.
UC: 0.142.194-8-Taxado, calculo m6dio de 12 meses: 1.217.717.
UC: 0.502.009-3 - Taxado, calculo medio de 12 meses: 5.310.
UC: 1.206.538-2-Taxado, calculo mddio de 12 meses: 1.565.
Por fim, nos colocamos a disposigao para sanar eventuais duvidas que possam
surgir.
Nilsdn Bento Santos
Coordenador de Relacionamento Clientes e Poder Publico
Departamento de Servigos Comerciais - DESC.
CoordenacSo de reiadonamentos Clientes e Poder Publico Av. 7 de Selembro, 234 -Centro Porto Velho - RO CEP: 76.801-096
Telefone: (69) 3216-3210 e 0800 647 0120, www.eletrobrasrondonia.com. Em sua lesposta favor citar nossa refergneia - em.

Li 13/08/2019 SADIPEM - Cadastro da Divida Publica (CDP)
1 Retornar Salvo em 25/06/2019 11:04:52
'OperagtestleCreoiloe•.•nji/.sa/.
1 UiwO-j [i.tddO'SeMunto’yios
mM Acessar irea restrita
TesouroNacionau '■s&yM
Inlcio Pedidosde Vorificagao de Limitos o Condicdes (PVL) Cadaslro da DividaPublica (CDP) Falc conosco
Cadastro da Divida Publica % Ajuda (CDP)
:0LHAS
Tipo de Ente: Status:
Data-base do relatorio: 31/12/2018
Data do Status:
Municipio Aiualizado e homologado /
ROMDONIA
Vllhena
UF:
Ente:
Situafao do ente: Regular
25/06/2019
^Proc.
< 59 Dividas (9) Garantias Concedidas (0) PVLs nao vinculados (1) Informapoes Consolidadas Critdrios de homologapao ^FIs rn A.
o Histdrico de atualizagoes
Filtros
Situapao da divida Tipo de divida
Mostrar Fiiirar C, i
registros Vigenle na
data-base
Divida quitada antes
da data-base
e Encerrada » Vigente nao preenchida o Vigente ® Excluida P: Associada a PVL
Resultado
Saldo devedor
na data-base
(RS) 0
Data de
contratagao Valor Contratado Registro n° » Tipo de Divida 0 Credor v Moeda 0
Empreslimo ou
fnanciamento
Empr6stimo ou
financiamento
Empreslimo ou
financiamento
® 11.00304.000006-9 Caixa Economica Federal Real 33.250.000,00 02/06/2014 15.730.781,96
© 11.00304.000007-7 Eletrobras Real 81.649.783.45 31/12/2018 81.649.783.45
IBAMA-MINISTERIO DO
MEIO AMBIENTE
RECEITA FEDERAL DO
BRASIL-MINISTERIO DA
PREVIDENCIA
Inslituto de Previdencia
Municipal de Vilhena
Tribunal de Justiga Estado de
Rondonia
# 11.00304.000008-5 Real 259.447,58 26/09/2016 109.748,62
Parcelamento ® previdencidrio 11.00304.000009-3 Real 30.975.894,92 31/05/2017 28.779.792.23
Parcelamento
previdenciario
Outras dividas
contratuais
© 11.00304.000010-7 Real 540.322,19 31/01/2017 195.116,34
S' 11.00304.000011-5 Real 2.953.638,46 31/12/2017 1.580.250,42
Outras dividas nao
contraluais ® 11.00304.000013-1 Real 101.893.030,55 31/12/2018 101.893.030,55
Oulrasdividas nao
contraluais ® 11.00304.000015-3 Real 16.697.353,03 01/01/2018 16.450.416,11
Outras dividas nao © contratuais 11.00304.000017-4 Real 921.453,90 31/12/2018 921.453,90
Alterado por EDUARDO TOSHIVA TSURU | CPF 14750003832 | Perfil Chefe de Ente | Data 25/06/2019 11:04:52
ADIPEM - Sistoma de An^lise da Divida Publica, Opera^oes de Crediloe Garantias da Unido, Estados e Municipios -Versao: 2.10.4.52
https://sadipem.tesouro.gov.br i/i

/xProc-n /#CIP ^Y/^ ^X
a.Fis-^£_j \ #
3^\vc\j •- ;'
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
•OLHAS
s
Processo n° 358/2019 DESPACHO 05
A PGM
Destarte, cumpre atestar que a divida do municipio de Vilhena junto a
CERON/ENERGISA atualmente perfaz o montante de R$ 86.749.936,46
(oitenta e seis milhoes setecentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e
seis reais e quarenta e seis centavos), nos termos da Carta de folhas 22 e, aos
calculos dessa PGM, nos termos do despacho de folhas 17, R$ 50.532.924,64
(cinquenta milhoes quinhentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro
reais e sessenta e quatro centavos) e o montante ajuizado o qual, aos calculos
da concessionaria, ja perfaz o montante de R$ 72.566.671,05 (setenta e dois
milhoes quinhentos e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e um reais e
cinco centavos).
Nesta toada, e necessario que esta Procuradoria fapa o levantamento de
cada processo judicial em tramite, atestando os valores passiveis de
condenagao e ja condenados.
Alem disso, ainda existe o montante nao ajuizado, aqueles debitos
referentes aos anos ainda exigiveis judicialmente.
Por outro lado^nos foi oportunizado o acordo envolvendo a totalidade da
divida, isentando o Municipio de iuros, multa e corregao monetarjft, ficando o
debito historico na monta de R$ 34.236.760,19 (trinta e quatro
duzentos e trinta e seis mil setecentos e sessenta reais e dezefiove
centavos) a ser objeto de financiamento diretamente com a concessionaria.
ilhoes
V
O montante acima oportunizado para parcelamento, tera a incid^ncfa/de
0,2% (zero virgula dois por cento) de juros ao mes, divide em parcelas oa
seguinte forma: /

PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
• Em 2019: 04 (quatro) parcelas FIXAS de R$ 130.650,65 (cento e
trinta mil seiscentos e cinquenta reals e sessenta e cinco
centavos) e;
• A partir de Janeiro de 2020: 218 (duzentos e dezoito) parcelas
FIXAS de R$ 190.975,34 (cento e noventa mil novecentos e
setenta e cinco reals e trinta e quatro centavos).
O valor final do financiamento, ora, a operagao financeira a qual o
municipio ficara sujeito sera o montante total de R$ 42.919.128,08 (quarenta e
dois milhoes novecentos e dezenove mil cento e vinte e oito reals e oito
centavos), para entao quitagao total da divida historica.
Consta inscrita na divida municipal no SADIPEM, referente a estes
debitos a monta de R$ 81.649.783,45 (oitenta e um milhoes seiscentos e
quarenta e nove mil setecentos e oitenta e tres reals e quarenta e cinco
centavos).
Outrossim, o que importa para a resolugao da presente demanda e a
expedigao de parecer juridico abarcando os seguintes quesitos: (i)
possibilidade juridica da presente operagao financeira para a quitagao integral
do debito; (ii) nao interferencia desta negociagao na fila dos precatorios, caso
haja sentenga transitada em julgado e caso se aplique o regime; (iii)
pagamento do financiamento com receita da COSIP municipal; (iv) possivel
constatagao do interesse publico na operagao, tendo em vista os vajofes)
propostos, pondo fim a todas as agoes judiciais e quitagao integral dos cfebitos;
e (v) avaliagao da minuta de acordo e confissao de divida, propondo alteragoes
se for o caso. A
Entendendo essa Procuradoria por juridicamente e legalmente vfavel,
atendendo devidamente ao interesse publico, solicitamos a confeCgao de
minuta de lei autorizativa para salvaguardar a operagao financeira, a)estando a
atualizagao dos valores devidos, a forma e prazo pactuados, e a corregao dos

i-OiHAS _____ PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
lang:amentos no SADIPEM, dentre quaisquer outros pontos que forem
avaliados necessarios.
Ressaltando, novamente, a avaliagao da minuta de acordo e do contrato
de confissao de divida o qual sera objeto de protocolo em todas as aqoes
judiciais e passivel de homologagao pelo juizo.
Sem mais, nos colocamos a disposigao para quaisquer outros
esclarecimentos que se fagam necessarios.
Vilhena, 13 de agosto de 2019.
(J> /
RICARpO/ZANCAN
Secretario Municipaj^d^l^larieiamerito V!

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municipio
^ :
“5 /
PRDCESSD:
DE: PGM
PARA: SEMPLAN
DESPACHD DG /^C,P^
ConsidBrandD despacho da fls. 05 axpae qua sa segue:'"'
Partinda do prisma qua ha intarassa do Municipio da
Vilhena na entabulagao do acordo da parcelamento do dabito junto a
amprasa concassionaria do sarvigo publico para fornecimanto da anargia
elatrica, poise eventual acordo importara am economia aos cofras
publicos, bam como possibilitara o pagamento dos debitos am parcelas,
avitando impacto direto nas contas publicas, algumas considaragoas se
fazam nacassarias:
Inicialmente, pontua-sa qua ha necessidada da autorizagao
legislative para qua o municipio da Vilhena realize acordo nos moldes
propostos, davando a Camara Municipal autorizar a realizagao da
transagao, a confissao da divida a da financiamanto para pagamento dos
debitos confessados.
Dianta do exposto, anvia-se o procasso para aprasantagao
da minuta da projato da lei, a ser proposta pela SEMPLAN, uma vaz qua a
Pasta participou das tratativas, davando, postariormenta retorna a PGM
para elaboragao do Projato da Lai a do Paracar Juridico, qua davara
procedar a elaboragao do PL, uma vaz qua se voltara a analise do
instrumanto legal, para anvio ao legislative.
No entanto, pontua-sa qua o instrumanto legal da confissao,
deve passar por algumas corragoas, da modo a adequar-sa ao intarassa
publico, haja vista na clausula 3.2 qua trata do corte no fornacimento am
caso da inadimplamanto, davando constar na clausula expressa alusao a
excessao aos sarvigos publicos essancias, atandando ao posicionamanto
t-H
a.
Centro Administrative Senador Doutor Teotonio Vilela, s/n° - Jardim America
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
Tele/Fax: (0XX69) 3919-7065 ou Fax (0XX69) 3322-8439
Email:pgm@pmv.com.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municipio
A,
V
q:
o
jurisprudencial sobre tema, necessaria, pais, a adequagaa da
instrumento de acorda, para anvia a Camara.
For fim, REQUER-SE saja aficiada a Enargisa para qua
requeira nos autos judiciais a suspensao dos procassos da conhacimento
ou execugao am tramita para cobranga dos dabitos, pelo prazo de 90 dias,
tando am vista evitar-sa a expedigao da precatdrio, o qua impossibilitaria
a inclusao do dabito am eventual acordo extrajudicial.
VILHENA, 15/08/2019
Marcia Helehtf Eirmino
ProcuradordiiEral do Municipio
CN
C
cc
Centro Administrative Senador Doutor Teotonio Vilela. s/n° - Jardim America
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
Tele/Fax: (OXX69) 3919-7065 ou Fax (0XX69) 3322-8439
Email:pgm@pmv.com.br
fgPTOCM°Je]ltf^
3.FIS.M Si 3Jl _! OLHAS
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
MINUTA DE PROJETO DE LEI N° /2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONFESSAR DIVIDA JUNTO A
CERON, FINANCIAR OS DEBITOS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1° Fica o Poder Executive autorizado a confessar divida com as Centrals
Eletricas de Rondonia S.A. - CERON no valor de R$ 34.236.760,19 (trinta e
quatro milhoes duzentos e trinta e seis mil setecentos e sessenta reais e
dezenove centavos), montante oriundo dos debitos acumulados do municipio
perante a concessionaria no decorrer dos anos, observadas as disposigoes
legais em vigor.
§ 1° Fica consignado que o valor apurado dos debitos ate o exercicio de 2018,
corrigidos ate a data de 24 de julho de 2019 e de R$ 86.749.936,46 (oitenta e
seis milhoes setecentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e
quarenta e seis centavos), o qual foi objeto de negociagao junto a concessionaria
resultando no montante a ser objeto da confissao de divida.
§ 2° Parte do valor dos debitos apurados encontram-se ajuizados nos seguintes
processes judiciais, perante as Varas Civeis do Foro da Comarca de Vilhena￾Rondonia, aos quais deverao serjuntados o instrumento de confissao de divida,
passive! de homologagao pelo juizo, extinguindo-os:
0000466-17.2010.8.22.0014
0005118-77.2010.8.22.0014
0001564-03.2011.8.22.0014
0003653-62.2012.8.22.0014
0010961-81.2014.8.22.0014
7001992-21.2015.8.22.0014
7001242-82.2016.8.22.0014
7009729-41.2016.8.22.0014
7006106-32.2017.8.22.0014
II￾III￾IV￾V￾VI￾VII￾VIII￾IX-
§ 3° Fica autorizado o parcelamento do montante principal mencionado no caput
do presente artigo, corrigido com juros de ate 0,2% (dois decimos por cento) ao
mes, em 222 (duzentos e vinte e dois) parcelas fixas, sendo 4 (quatro) parcelas
no valor de R$ 130.650,65 (cento e trinta mil seiscentos e cinquenta reais e
sessenta e cinco centavos) e 218 (duzentos e dezoito) parcelas no valor de R$

/#VC,P^X
feProc.n°.W^
/PRCC3^lI^-
\ jy ;:OLHAS 34
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
190.975,34 (cento e noventa mil novecentos e setenta e cinco reals e trinta e
quatro centavos), perfazendo o montante total da confissao em R$
42.919.128,08 (quarenta e dois milhoes novecentos e dezenove mil cento e vinte
e oito reais e oito centavos).
Art. 2° Para a satisfagao dos valores das parcelas, fica autorizada a utilizagao
das receitas provenientes da CONTRIBUIQAO PARA O CUSTEIO DO
SERVigO DE ILUMINAQAO PUBLICA - COSIP.
Art. 3° O Poder Executivo devera promover a atualizagao da divida publica a que
se refere a presente lei, nos respectivos orgaos de controle do Estado e da
Uniao.
Art. 4° O Poder Executivo, consignara nos orgamentos anuais e plurianuais do
Municipio, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotagoes
suficientes a amortizagao do principal, encargos e acessorios resultantes,
conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5° O Poder Executivo baixara os atos proprios para regulamentagao da
presente Lei.
Art. 6° As despesas desta Lei ocorrerao por conta de dotagoes proprias
consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
VILHENA, de de 2019.
EDUARDO TOSHIYA TSURU
PREFEITO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
E com elevada honra que submeto a apreciaqao de Vossas Excelencias e a
superior deliberapao do Plenario dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo que
solicita autorizapao legislativa para o Poder Executive confessar a divida de energia
junto a concessionaria CERON ate o valor de R$ 34.236.760,19 (trinta e quatro
milhoes duzentos e trinta e seis mil setecentos e sessenta reais e dezenove
centavos).
Como e de ciencia de todos, a municipalidade vem acumulando dividas oriundas
da prestapao de servipos de iluminapao publica ha mais de 20 anos, valor que
atualizado chega a R$ 86.749.936.46 (oitenta e seis milhoes setecentos e quarenta e
nove mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), do qual aos
calculos dessa PGM, R$ 50.532.924,64 (cinquenta milhoes quinhentos e trinta e dois
mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e o montante
ajuizado e, aos calculos da concessionaria, ja perfaz o montante de R$ 72.566.671,05
(setenta e dois milhoes quinhentos e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e um
reais e cinco centavos), nao levando em considerapao o montante ainda nao ajuizado.
Como bem sabem Vossas Excelencias, a atual Administrapao recebeu as
finanpas municipais, com um passive financeiro da ordem R$ 128.095.473,02 (cento e
vinte e oito milhoes noventa e cinco mil quatrocentos e setenta e tres reais e dois
centavos).
E ciente que a monta representa 56,17% da Receita Corrente Liquida (RCL)em
31 de dezembro de 2018.
Do montante global da divida, inscritas em 2018 no SADIPEM, o debito com a
CERON e R$ 81.649.783,45 (oitenta e um milhoes seiscentos e quarenta e nove mil
setecentos e oitenta e tres reais e quarenta e cinco centavos).
Vale recordar que esta Egregia Casa de Leis aprovou a correpao da
Contribuipao para o Custeio da Iluminapao Publica (COSIP) no ano de 2018,
possibilitando que o Executive tenha condipoes de nao mais aumentar o valor do
passive e, saldar o debito existente.
Desta forma, e posslvel entender que a municipalidade arcara com suas
obrigapoes financeiras, estancara o crescimento e quitara a divida com um percentual
expressive de “desconto”.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT6NIO VILELA -PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardim America - Fone/Fax: (69) 3321-4084/ 3919-7070
E-mail: semplan@vilhena.ro.gov.br

^•proc.n'c^C^I^^
v|Fls._A±_^
FOLHhS 5^
s PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
GABINETE DO PREFEITO
Neste sentido, concorrendo para o melhor entendimento da materia, coloco-me a
disposipao de Vossas Excelencias para esclarecimentos e aprimoramento desta
Proposta de Autorizapao para a confissao de divida, confiando na aprovapao de
Vossas Excelencias para o que ora proponho.
Assim, motivado pela relevancia da materia, e que espero a necessaria
aprovapao do projeto de lei anexo, sob o regime de urgencia, apos discussao e votapao
por esse Poder Legislative, uma vez que a proposta de negociapao possui a validade
para que a primeira parcela da renegociapao seja paga em setembro deste ano.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelencia e aos ilustres Senhores
Vereadores expressdes de distinguido aprepo e elevada considerapao.
Vilhena, 15 de agosto de 2019.
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito Municipal
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Bairro Jardim America - Fone/Fax: (69) 3321-4084/ 3919-7070
E-mail: semplan@vilhena.ro.gov.br

FOLHASJVJ
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
3 ,
Processo n° 358/2019 DESPACHO 07
A PGM
Atendendo a solicitagao, encaminhamos a minuta do projeto de lei para
apreciagao.
Quanto a indicagao para a suspensao dos processos judicials, uma vez
que as partes estao em fase de tabular o acordo, sugiro que seja proposta uma
petigao conjunta para a efetivagao da suspensao por meio desta PGM.
Sem mais, nos colocamos a disposigao para quaisquer outros
esclarecimentos que se fagam necessarios.
Vilhena, 16 de agosto de 2019.
r
DOZA
Plarieja
ICA ncAn
Secretario Municipal de\PI jamento
\

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municipio
PRDCESSD: DESPACHO D8
DE: PGM
PARA: SEMFAZ
Considerando o disposto no Art. 29: § I da Lei de Responsabilidade
fiscal que equipara a operapao de credito a assungao, o reconhecimento ou a
confissao de dividas pelo ente da Federagao.
Considerando que as parcelas da divida do municipio junto a
concessionaria de Energia Eletrica Ceron S.A ultrapassara o mandate do Prefeito;
Faz-se necessaria que o ordenador da despesa declare que o
aumento tern adequagao orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e
compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes orgamentarias.
Diante disto, envia-se o processo para a adequagao ao disposto na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
VILHENA. IB/08/2019
Mancia Hefena Firmino
Procuradora Gerardo Municipio
vH
rc
e
cu c￾Centro Administrative Senador Doutor Teotonio Vilela. s/n° - Jardim America
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
Tele/Fax; (0XX69) 3919-7065 ou Fax (0XX69) 3322-8439
Email:pgm@pmv.com.br

gproc-n^^/j^
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Gabinete
DECLARAgAO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eduardo Toshiya Tsuru, Prefeito Municipal, no uso das
atribuipoes legais e em cumprimento as determinagoes do
inciso II do art. 16 da Lei 101 de 04 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequagao orgamentaria e financeira para atender o presente
objeto, a qual esta adequada na Lei Orgamentaria Anual,
compativei com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orgamentarias.
Atribui-se urn custo estimado, para o exercicio 2019, de R$
130.650,65 (cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta reais e
sessenta e cinco centavos) e anual no valor de R$ 522. 602,60
(quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e dois reais e
sessenta centavos), quanto aos exercicios seguintes sera
previsto nos orgamentos de parcelamentos.
Vilhena, 16 de agosto de 2019
Eduardo TosWiya Tsuru
Prefeito do Municipio
CO
a.
Centro Administrativo Senador Doutor Teotonio Vilela. s/n0 - Jardim America
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
Tele/Fax; (0XX69) 3919-7065 ou Fax (0XX69) 3322-8439
Email:pgm@pmv.com.br

PROCESSO LEGISLATIVO N° 207/2019
Despacho 01
A Diretoria Juridica
Solicito analise e parecer no Projeto de Lei n° 5.708/2019, haja vista que esta
proposigao sera lida na proxima Sessao Ordinaria dia 20/08/2019, bem como
deliberado o pedido urgencia.
Em, 19 de agosto de 2019.
Vereador Ronil'
F.Qin

a: Proc.M*L& |
4
O;
<o. PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORIA JURIDICA
DESPACHO N. 02
DA: DIRETORIA JURIDICA
PARA: DIRETORIA LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO N°207/2019
PROJETO DE LEI N. 5.708/2019
Em analise, retorno o processo para que seja encaminhado ao Poder Executive
para as providencias, a saber:
Considerando o alto valor do posslvel acordo entre Municipio e as Centrals
Eletricas de Rondonia, se faz necessario acautelar-se da melhor forma possivel. E, em
reuniao nesta data, no gabinete da Presidencia, onde estavam o Presidente Ronildo
Macedo, a Diretora Legislativa, Vitoria Celuta, o Assessor Juridico da Presidencia,
Adenilson Magalhaes, o Secretario Municipal de Planejamento, Ricardo Zancan e
esta Diretora Juridica, foi levantado a existencia de um auto de infragao que o
Municipio teria aplicado na CERON, referente a falta de substituigao dos postes de
madeira pelos de concrete. Fato esse confirmado atraves de uma ligagao via celular
do Secretario de Planejamento ao Advogado do Municipio Carlos Eduardo.
Assim, diante de tal fato, solicito a juntada de copia do auto de infragao ao
processo, bem como, que prestem informagoes que medidas foram tomadas em
relagao ao mesmo, e qual o montante da divida atualizada do referido auto. Por fun,
solicito informagoes descriminados quanto a Implementagao dos Termos de
Compromisso da CPP 01 e 02/2019 mencionadas na Ata de Reuniao de fls 31.
Apos, retomem os autos para parecer.
Vilhena, 19 de agosto de 2019.
Joice Carla Santihi Antonio
Diretora Juridica

ESTADO DE RONDONIA aFIS-^—i
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILfftfiA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA
10
Oficio n° 179/2019/DL-CVMV Vilhena (RO), 20 de agosto de 2019.
Exmo. Sr.
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Nesta
Assunto: Devolugao de Processo Administrative.
Senhor Prefeito
Devolve a Vossa Excelencia o Processo Administrative n9
358/2019, com 39 (trinta e nove) folhas, para as informagoes necessarias conforme
o Despacho n9 02/2019 da Assessoria Juridica desta Casa, copia anexa.
Atenciosamente
yerl
D
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LdC^U-^-
V.C.B.
PfocuradonaiaGeral doMunicipk)
Avenida Jo Sato n- 687, Bairro Jardim America, CEP 78.980-961- VILHENA - RO.
C.G.C. (M.F.) n° 04.390.977/0001-13
3321-2751
e-mail: legislativo@vilhena.ro.leg.br
Fones 0xx-69-3322-4333

PROCESSO LEGISLATIVO N° 208/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Obras, Servigos Publicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n2
5.708/2019, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 21 de agosto de 2019.
Vereador Ronildo Perei
PRESIDE'
l
EM BRANCO
J
CAMARA MUNICIPAL Dt VILHENA
DIKETOKA LEGISLAl IVA
M-'-M
U Mo.
Data
Hora.
Souza
-i de Apoio Legislauvo
Direiona Lagisiativa
CVMV-RO
^\\°l PREFEITURA DE
35 Assessora VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 231/2019/PGM Vilhena/RO, 22 de agosto de 2019.
VpJl
u\/i'dl Lo
vc<y -
<D
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
-
SMa Celuta Bayerl
'iretora Legislativa
CVMV
Em atengao ao Oficio n. 179/2019/DL-CVMV, serve o presente
para prestar esclarecimentos ao despacho n° 02 da Diretoria Juridica da Camara
Municipal, que requer a juntada do Auto de Infragao, referente as autuagoes
impostas pela Secretaria de Saude-Vigilancia Sanitaria a CERON/RO, em
decorrencia da suposta situagao precaria de 43 postes de madeira instalados na
Avenida Jose do Patroclnio e 31 postes de madeiras instalados na Avenida
Liberdade.
Assunto: Oficio n° 179/2019/DL-CVMV e Projeto de Lei n° 5.708/:
Consta que foram lavrados os seguintes autos:
Al n. 064055 de 23 de maio de 2007;
Al n. 064057 de 21 de junho de 2007.
Com a lavratura dos autos, foi instaurado processo administrative,
no qual a empresa requereu o cancelamento dos langamentos, e cuja tramitagao
culminou com o julgamento procedente do pedido pela autoridade administrative
em 09 de setembro de 2010, conforme comprova copia do processo administrative
n. 6045/2000 em anexo.
Pontuando-se que com o cancelamento dos debitos os referidos
autos de infragao perderam a exequibilidade, nao tendo sido mantido copias nos
registros da Vigilancia Sanitaria, conforme esclarece o documento de fls. 07 do PA.
6045/09.
Quanto ao extrato de atualizagao dos debitos, cumpre esclarecer
que a partir do momento que houve o cancelamento do debito estes nao constam
dos relatorios relatives ao contribuinte, pois sao apagados do sistema, conforme
atesta n. 102/2019 confeccionado pelo orgao competente.
Sobre as informagoes referentes a Implementagao dos Termos de
Compromisso CPP 01 e 02/2019, esclarece-se que a CPP 001/2019, ja foi objeto
de chamada publica, tendo sido aprovado para a unidade consumidora n. 0142194-
1
*
8 (Municipio de Vilhena), estando em fase de analise pelo Comite, para
posteriormente assinatura do termo contratual entre as partes, confortefe
disposipoes constantes do edital em anexo.
VS Ja a CPP 02/2019 encontra-se em fase de chamamento public'Gr,
devendo seguir o mesmo procedimento adotado na CPP 01/2019.
Ocorre que a habilitagao do Municipio de Vilhena, bem como a
assinatura do contrato depende da comprovagao de estar a unidade consumidora
adimplente com a Distribuidora, havendo expressa ressalva aquelas que estao em
processo de negociagao, as quais deverao apresentar-se os documentos que
comprovem as tratativas. (item 5-f, fls. 7 do Edital de Chamada Publica).
Esclarece-se e de suma importancia a regularidade dos debitos da
unidade com a concessionaria, pois demonstram o comprometimento do ente
publico com as obrigagoes assumidas, bem como capacidade para execugao das
agoes constantes do projeto de eficiencia energetica proposta pelo ente municipal.
Pelo exposto, resta esclarecidos os questionamentos apresentados
por esta Casa de Leis, aos quais reitera-se que as bases de execugao dos CPPs
serao definidas no termo contratual a serfirmado apos a habilitagao, que, por sua
vez, depende da regularidade do municipio junto a Concessionaria, o qual somente
se dara mediante o parcelamento objeto do Projeto de Lei. Ja os debitos da
CERON/RO, junto aos Municipio nao persistem, uma vez que foi procedido o
cancelamento, conforme comprovam os documentos juntados aos autos.
Atenciosamente,
Marcia
Procura‘6:5r\j2dra|Mo Municipio
OAB/RO 4983
irmmo
2
I
JA' I
€*ANEEL Programj tlu EflclQncIa CbRON J^enercisa tnnrgitiea - pee
/PROCi.5Xb}.
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS DE EFICIENCIA ENERGETICA IFOLHAS—ElZ—
CPP 001/2019 -
\
/
A CENTRAIS EL^TRICAS DE RONDONIA S.A. - CERON, concessionaria do servigo publico de distribuigao de energia
eletrica, doravante denominada simplesmente CERON, inscrita no CNPJ/MF sob N? 05.914.650/0001-66, com sede
Avenida dos Imigrantes n.e 4.137 Bairro Industrial, CEP 76.821-063, Porto Velho - RO, vem, pela presente, informar a
realizagao da CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS DE EFICIENCIA ENERGETICA com a finalidade de prospectar e
selecionar propostas de Projetos de Eficiencia Energetica e Uso Racional de Energia Eletrica com vistas a integrar o
Programa de Eficiencia Energetica da CERON, cumprindo o disposto na legislagao federal, em especial a Lei N° 9.991,
de 24 de julho de 2000, Lei N° 13.203, de 08 de dezembro de 2015, Lei N° 13.280 de 03 de maio de 2016 e da
regulamentagao emanada da Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL, Resolugao Normativa N° 556 de 02 de
julho de 2013, ou a que vier substitui-la.
EDITALDE REGULAMENTO
Versao 6.0
03.04.2019
Revisoes:
Versao/Revisao Data Motivagao
Versao 1.0 21/02/2019 Edital texto inicial
Alteragao no cronograma da CPP e no item 3.3, tipologia e volume de recurso
disponibilizado.
Versao 2.0 25/02/2019
Versao 3.0 11/03/2019 Alteragao no cronograma da CPP
Versao 4.0 18/03/2019 Alteragao no item 7.2.10
Versao 5,0 28/03/2019 Alteragao nos itens 3.2 e 3.3, tipologia e volume de recurso disponibilizado.
Versao 6.0 03/04/2019 Inclusao das alineas f.l, f.2, f.3 e f.4 no item 5.
1
i Piograma do fficl&ncia cisa
FOLHAS—till
SUMARIO
INTRODU^AO....................................................................................................................
2 OBJETIVO............................................................................................................................
3 CRITERIOS DA CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS........................................................
3.1 Participantes Elegfveis.............................................................................................
3.2 Recursos Dispom'veis...............................................................................................
3.3 Tipologia de Projetos...............................................................................................
4 DIAGNOSTICOENERGETICO............................................................................................
5 DOCUMENTOS PARAHABILITACAO................................................................................
6 CRONOGRAMA..................................................................................................................
7 ESPECIFICACOES PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS..................................................
7.1 Especificafoes Regulatorias ANEEL.......................................................................
7.2 Especificafoes de Qualificasao CERON.................................................................
7.2.1 Elaborate das Propostas de Projeto..........................................................
7.2.2 Materials e Equipamentos.............................................................................
7.2.3 Descarte de Equipamentos Substituidos.....................................................
Requisites sobre Gustos e Orfamentos.......................................................
7.2.5 Limites de Valores Aplicaveis por Rubrica as PROPOSTAS DE PROJETOS
7.2.6 Fatores Tecnicos Aplicaveis as PROPOSTAS DE PROJETO.........................
7.2.7 Medigao e Verificagao (M&V) dos Resultados...........................................
7.2.8 Taxa de Desconto...........................................................................................
4
4
4
4
4
5
6
7
8
9
9
10
10
11
IS
7.2.4 16
17
18
19
21
7.2.9 Mao de Obra Propria - MOP...........................................
7.2.10 Transporte.........................................................................
7.2.11 Treinamento e Capacitagao...........................................
7.3 Gustos Evitados de Energia e Demanda.................................
7.4 Periodo de Execufao do Projeto.............................................
8 APRESENTAgAO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS............................
8.1 Prazo de Apresentagao e Procedimentos de Entrega.........
8.2 Cadastramento da Empresa Proponente e do Consumidor
8.3 Forma de Apresenta$ao - Esclarecimentos Adicionais.......
9 SELEgAO DAS PROPOSTAS................................................................
9.1 Criterios para Pontua?ao e Classifica^ao das Propostas.....
9.2 Comissao Julgadora..................................................................
9.3 Divulga^ao do Resultado.........................................................
9.4 Recursos e Contestafoes.........................................................
10 CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS.......................................
11 CONSUMIDORES SEM FINS LUCRATIVOS........................................
12 DINAMICA DOS CONTRATOS............................................................
13 CANCELAMENTO DACONTRATAgAO..............................................
21
21
21
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28
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30
30
30
2
\
1
1 C^ /iWf£i. ~;r*4r"Wo -iO. CERON ^enercisa ;
14 DOCUMENTOS DA CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.............................
14.1 Documentos Disponibilizados no Portal...........................................
15 OUTRASIIMFORMACOES...............................................................................
15.1 Realizagao da Medigao e Verificafao do Projeto............................
15.2 Esdarecimentos e lnforma?6es Adicionais.....................................
ANEXO A - GLOSSARIO...................................................................................
ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS..............................
ANEXO D - REQUISITOS MINIMOS PARA APRESENTA^AO DE PROJETOS
ANEXO E -PLANO DE DESEMPENHO............................................................
ANEXO F - MODELOS DE CONTRATOS.........................................................
n
31
31
31
31
32
36
41
48
50
Tabelas
lABELA 1 - FAIXAS DE VALORES MINIMOS DE PROJETOS POR TlPOLOGIA......................................
TABELA 2 - TlPOLOGIA DE PROJETOS ELEGIVEIS E RECURSOS AlOCADOS.......................................
TABELA 3 - MODULOS PROPEE - PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EficiUncia Energetica
Tabela4-Gustos Evitadosde Energiae Demanda..........................................................
TABELA 5 - ETAPAS OBRIGATORIAS DO PERIODO DE EXECUGAO DO PROJETO................................
Tabela 6-Criterios para Pontuacao em Uso Final.........................................................
Tabela 7 - Criterios para Pontuacao e Classificacao das Propostas de Projetos.......
Tabela 8 - Vidas Uteis MInimas Admitidas e Perdas a serem Consideradas...................
5
Erro! Indicador nao definido.
9
22
23
26
28
37
Figuras
Figura 1 - Cronograma da GPP - PROJETO INTEGRAL 9
3
C3ANEEL Progianta do Eflclincia
Fncrtjfitlc.i - Pff
)'UHA5— TRODUCAO c-
' ■? ^
1
•/I p-'Programa de Eficiencia Energetica - PEE da CERON e executado anualmente em atendimento a clausula do
Contrato de Concessao de Distribui^ao de Energia Eletrica, a Lei n” 9.991/2000, Lei n° 11.465/2007, Lei n°
12.212/2010, Lei n? 13.203/2015 e Lei 13.280, de 03 de maio de 2016. A legislate aplicavel a materia determina
que as concessionarias e permissionarias de services publicos de distribuigao de energia eletrica devem aplicar,
anualmente, a partir de abrii 2007, o valor equivalente a 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) de sua receita
operacional liquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiencia energetica no uso final
de energia eletrica. A partir de maio de 2016, 80% do recurso e aplicado pelas proprias concessionarias e
permissionarias de servigos publicos de distribuigao de energia eletrica e 20% dele passou a ser destinado ao
Programa Nacional de Conservagao de Energia Eletrica (Procel). Os criterios para aplicagao dos recursos e
procedimentos necessaries para apresentagao do Programa a ANEEL estao estabelecidos na Resolugao Normativa
ANEEL n° 556, de 18 de junho de 2013, e nas normas que porventura venham a substitui-la e/ou complementa-las.
2 OBJETIVO
Prospectar e selecionar por meio da presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS "propostas de projetos" de
eficiencia energetica no uso final de energia eletrica, para unidades consumidoras pertencentes a area de concessao
da CERON, visando incluir estas em seu Programa de Eficiencia Energetica em cumprimento as obrigagoes legais
desta Concessionaria junto a ANEEL nos termos ditados nas Leis n° 9.991/2000, n° 13.203/2015, n° 13.280/2016 e d<
Resolugao Normativa n° 556 da ANEEL de 02 de julho de 2013, que tern por objetivo promover o uso eficiente e
racional de energia eletrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criagao de habitos e praticas
racionais para combater o desperdicio da energia eletrica.
3 CRITERIOS DA CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS
3.1 Participantes Elegiveis
Poderao participar desta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS todos os clientes atendidos na area de concessao desta
concessionaria, sejam clientes cativos ou clientes livres desde que conectados a rede de distribuigao (nao serao
contemplados os clientes livres conectados a rede basica), alem de empresas legalmente habilitadas para a execugao
de servigos de conservagao de energia, fabricantes e comerciantes de equipamentos, cujos clientes se enquadrem
nas regras aqui definidas.
Todas as propostas de projetos apresentadas deverao ser voltadas somente para clientes pertencentes a area de
concessao da CERON e que estejam em dia com suas obrigagoes legais e comerciais perante esta concessionaria.
As propostas de projetos devem ser apresentadas por empresas aqui denominadas Proponentes que representem o
(s) cliente(s) beneficiado(s), apresentando a formalizacao obrigatoria de parceria atraves do Termo de Compromisso
(Anexo B), firmado entre as partes (Cliente e Proponente). So serao aceitas as assinaturas dos Representantes Lega
de ambas as partes (Clientes e Proponente).
Caso o cliente apresente proposta (s) sem a parceria com uma empresa, este sera tratado com as mesmas
responsabilidades de uma empresa especializada exigida neste Edital.
A apresentagao de projetos de eficiencia energetica devera ser feita por tipologia, conforme apresentado no item
3.3 -Tipologia de Projeto.
O cliente sendo pessoa fisica deve apresentar sua proposta em parceria com uma empresa (pessoa juridica) que sera
seu Proponente do projeto, e sera tratado com as mesmas responsabilidades exigidas neste Edital. A contratagao
dos servigos junto a CERON sera realizada com o Proponente que e o representante do cliente (pessoa fisica) e o
responsavel pelo projeto.
3.2 Recursos Disponiveis
O valor disponibilizado para esta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS e de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhoes de
reais), contemplando as tipologias de projetos relacionadas na segao 3.3 a seguir.
4
Folhas 5^ 4-
fPROCSS^jl^)
Hroc.n* g|FOLHAS^^_—)
CERON €3ANEEL ^enercisa i Progr.mni do EflclAncia
FncrgctiCA - PEP
O
Caso nao haja ofertas qualificadas de projetos suficientes para atender ao re?
determinada tipologia, a CERON podera:
a. Transferir os recursos para outra tipologia onde houve carencia financeira para atender aos projetos
classificados, porem nao aprovado porfalta de recursos naquela tipologia, e/ou;
b. Elaborar projetos diretamente com os consumidores, fora do ambiente da Chamada Publica de Projetos
conforme delibera a Legislapao em vigor.
Visando a melhor implementagao de projetos na area de concessao da distribuidora e buscando as melhores
praticas observadas no mercado, as propostas de projetos bora apresentadas neste edital, deverao ter valores
minimos apresentados na tabela abaixo:
iSponibilizado em lima
'l ipoiogia Valor iVHnimo
llumina?ao Publica 200.000,00
Poder Publico 150.000,00
Comercio e service 150.000,00
Industria 250.000,00
Tabela 1 -Faixas de Valores Minimos de Proietos por Tipologia
OBS: Projetos que nao atendam ao recurso minimo serao desclassificados.
Nos termos da legislapao vigente, podera ser aprovado, a criterio da CERON, urn conjunto de propostas de projetos
que ultrapasse os valores inicialmente disponibilizados, desde que atendam aos criterios de selepao e aos requisites
especificados na presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, abrangendo inclusive as demais tipologias.
3.3 Tipologia de Projetos
De acordo com as tipologias definidas nesta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, que atende aos Procedimentos do
Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE nao serao aceitos projetos de Gestao Energetica Municipal,
Educacionais e Residencial Baixa Renda. Projetos inovadores, caracterizados como Projetos Piloto, da mesma forma
nao se aplicam a esta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
A Tabela 2 a seguir apresenta a tipologia de projetos elegiveis nesta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, assim como
os recursos destinados para cada uma delas.
Mercado Tipologia de Projetos Elegiveis Recursos Alocados
2 Maiores Classes Comercio e Servigo 1.000.000,00
i Demais Classes Poder Publico 1.500.000,00
liuminagao Publica 9.500.000,00
industria 5.000.000,00
Tabela 2 -Tipologia oe Projetos Elegiveis e Recursos Alocados
5
/<r
_ . Jt00"'- CERON
4 DIAGNOSTICO ENERGE’littr^
0 DIAGNOSTICO ENERGETICO e uma avaliagao detalhada das a?6es de eficiencia energetica na instalagao da unidade
consumidora de energia, resultando em um relatorio contendo a descrigao detalhada de cada agao de eficiencia
energetica e sua implantagao, o valor do investimento, economia de energia e/ou redugao de demands na ponta
relacionada, analise de viabilidade e piano de medigao e verifica^ao a ser adotado. Entende-se o diagnostico
energetico como o documento que fornece a base tecnica para elaborate do projeto de eficiencia energetica
propriamente dito.
Cabe destacar que o roteiro com os requisites minimos para apresentagao da PROPOSTA DE PROJETO esta descrito
no ANEXO D, sendo o diagnostico parte integrante dessa proposta.
Devem ser apresentados, no minimo, os seguintes itens no diagnostico energetico:
a. Apresentagao do consumidor e informagoes sobre suas atividades e patrimonio liquido no caso de ser com
fins lucrativos, bem como o horario de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente a
PROPOSTAS DE PROJETOS;
b. Apresentagao dos objetivos do diagnostico energetico;
c. Apresentagao da avaliagao detalhada das instalagoes flsicas e dos procedimentos operacionais da (s)
unidade (s) consumidora (s) com foco no consume de energia eletrica;
d. Apresentagao da estimativa da participagao de cada uso final de energia eletrica existente, (por exemplo:
iluminagao, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeragao, etc.) no consumo mensal de
energia eletrica da unidade consumidora;
e. Apresentagao do historico de consumo de, pelo menos, os ultimos 12 (doze) meses, contados ate 3 (tres)
meses da disponibilizagao da proposta no sistema, de cada unidade consumidora a ser beneficiada. Atentar
para qual nivel de tensao e qual subgrupo tarifario a unidade consumidora pertence (tarifa convencional,
azul, verde ou branca), devendo ser apresentadas as informagoes coerentes de acordo com cada caso;
f. Descrigao e detalhamento dos custos do projeto executive para cada agao de eficiencia energetica
(obrigatorio para sistemas aquecimento de agua, de mini e micro geragao de energia, forga motriz e
climatizagao de sistemas centrais como chillers, e refrigeragao de grande porte);
g. Plano de M&V, em conformidade com PIMVP, ao modulo 8 do PROPEE e ao item 7.2.7 deste edital;
h. Apresentagao da analise das oportunidades de economia de energia para os usos finals de energia eletrica
escolhidos, descrevendo a situagao atual e a proposta;
i. Apresentagao da avaliagao da economia de energia e redugao de demanda na ponta com base nas agoes de
eficiencia energetica identificadas. Realizar a avaliagao ex-ante, ou seja, calcular as metas energeticas e -
relagao custo-beneficio (RGB) do projeto com base na avaliagao realizada, de acordo com a metodologi.
estabelecida pela ANEEL;
j. Descrigao do procedimento de descarte dos equipamentos obsoletos;
k. Descrigao das atividades de capacitagao e treinamento;
l. Memoria de calculo da tarifa de energia paga pelo consumidor utilizada no calculo do beneficio da Fonte
Incentivada, caso pertinente. Considerar o valor de tarifa bandeira verde mais impostos e encargos pagos em
2018.
0 DIAGNOSTICO ENERGETICO esta sujeito a aprovagao da CERON, podendo demandar corregoes de modo a atender
exigencias e determinagoes da "Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL". Os cronogramas flsico e financeiro
apresentados e aprovados pela CERON serao considerados como sendo definitives, sendo, portanto, utilizados como
base para estabelecer as obrigagoes contratuais referentes ao prazo de execugao dos projetos de eficiencia
energetica.
Os DIAGN6STICOS ENERGETICOS de projetos aprovados serao remunerados pela CERON, conforme PROPEE.
Juntamente com o diagnostico energetico, deverao ser inseridos no sistema:
€* ANEEL Programs de Fflclends
Energetics - PEE
6
€9ANEEL Proqrjni.i do Eficidneh CERON encrrjdtlc.-} • PF.£ ^enercisa
pothea
m. Todos os seus anexos;
n. Catalogos;
o. Memorial de calculo. Todas as planilhas eletronicas devem estar desprotegidas, permitindo assim sua edigao
e verificagao de formulas. As PROPOSTAS DE PROJETOS que nao apresentar planilha eletronica editavel, que
permita a verifica^ao dos calculos, sera considerada automaticamente eliminada;
p. Para os sistemas de iluminagao, a empresa proponente devera apresentar o projeto luminotecnico. A nao
apresenta?ao do projeto luminotecnico sera item eliminatorio;
q. Para os Projetos de EE em que for informado o FCP - Fator de Coincidencia na Ponta igual a 1 sera
necessario a apresenta?ao da memoria de massa do cliente.
5 DOCUMENTOS PARA HABILITA^AO
Os documentos para habilita$ao descritos abaixo deverao ser enviados dentro do prazo estabelecido no item 6 deste
regulamento.
Todos os documentos exigidos deverao estar validos na data de submissao da proposta via email. A CERON podera
solicitar, a qualquer memento, a atualizagao destas certidoes para fins de acompanhamento da regularidade do
proponente.
Somente estarao habilitados a avaliacao da PROPOSTA DE PROJETO os consumidores que apresentarem de forma
completa e correta todos os documentos abaixo:
a. Termo de Compromisso assinado e com firma reconhecida pelo representante legal do consumidor
interessado, conforme disponibilizado no Anexo B desta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS. 0 formulario
devera ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplica^ao do carimbo do CNPJ do
consumidor;
b. Contrato social ou estatuto social do consumidor contemplado, quando for o caso;
c. Comprova^ao dos poderes dos representantes legais do consumidor;
d. Cartao de identificacpao do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ, vinculado a unidade consumidora
atendida pela CERON;
e. Comprova<pao da condigao de instituigao filantropica, cujas atividades principals sejam filantrbpicas, se for o
caso;
f. Comprovagao de estar adimplente com todas as obrigagoes legais com a distribuidora na data limite para a
entrega de propostas de projeto estabelecida no edital da CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS;
f.l. Caso o consumidor esteja inadimplente com a Distribuidora, porem em tramites de negociagao de sua
divida, este podera apresentar documentos que comprovem as tratativas realizadas.
f.2. A Comissao Julgadora avaliara os documentos apresentados, podendo rejeitar e inabilitar o consumidor,
nao passando, assim, a proposta do projeto para etapa de analise tecnica;
f.3. Em sendo considerado habilitado e tenha seu projeto aprovado com ressalva, o Consumidor devera
apresentar o Termo de Adimplencia com a Distribuidora em ate 10 (dez) dias uteis a contar da
divulgagao do Resultado final da Chamada Publica;
f.4. Caso nao apresente o Termo de Adimplencia com a Distribuidora dentro do prazo estipulado na alinea
"f.3", a Distribuidora NAO procedera a contratagao do projeto;
g. Seguro Garantia ou Carta Fianga para as PROPOSTAS de PROJETOS que totalizarem valor superior ou igual a
500 mil reais, para clientes com atividade com fins lucrativos, que devera ser apresentado formalmente em
ate 30 dias apos a data de assinatura do contrato.
Tambem deverao ser apresentados os seguintes documentos do Proponente:
h. Copia do contrato social ou estatuto social do proponente;
7
,Vo- <p,oc.nr
(E$ ANEEL Proqtanta do Eflcldncla ^enercisa incrgiilen - PFF
1
agao dos poderes dos representantes legais do proponente;
Copia do cartao de identificagao do "Cadastre Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ do proponente
contemplado”;
Apresenta^ao de copia da ART (Anota^ao de Responsabilidade Tecnica), referente a elaborate do
DIAGNOSTICO ENERGETICO e do boleto de pagamento quitado;
Comprova^ao de "experiencia em projetos semelhantes": sera feita atraves de atestado de capacidade
tecnica da empresa responsavel pelas PROPOSTAS DE PROJETOS, fornecidos por pessoas juridicas de direito
publico ou privado;
m. Certificagao CMVP-EVO do profissional responsavel pelo Plano de Medigao e Verificagao do projeto
proposto;
n. Comprovante de cadastro atualizado como fornecedor junto ao Grupo ENERGISA, comprovando a
regularidade fiscal trabalhista perante os orgaos competentes, conforme itens abaixo e demais exigencias
da governanga:
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do Proponente;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do Proponente;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidao conjunta de debitos relatives a tributes
federais e a divida ativa da Uniao) do Proponente;
Certidao negativa de debito expedida pelo INSS do Proponente;
Certificado de regularidade do FGTS - CRF do Proponente;
Certidao negativa de inadimplencia perante a Justiga do Trabalho do Proponente.
Para letra g, e necessario atentar aos prazos e procedimentos de cadastro junto ao Grupo Energisa.
A nao disponibilizagao da documentagao solicitadas acima, desclassificara a Proposta de Projeto no ato da
conferencia dos documentos.
0 envio de documentos em "branco" ou nao correlacionados com itens solicitados, implicara na desclassificagao
automatica das PROPOSTAS de PROJETOS.
Todos os documentos acima deverao ser apresentados em formato PDF.
n.l
n.2
n.3
n.4
n.5
n.6
6 CRONOGRAMA
Esta segao apresenta, em ordem cronologica, as datas regulamentares no ambito desta CHAMADA PUBLICA DE
PROJETOS. Na Figura 1 estao indicadas as datas referentes a da CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
8
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Programo norgit,ca
de
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I
06/05/2019
DivulgacSo do resultado
Final da CPP 001/2019.
1; v
ass"
Figura 1 - Cronograma da CPP - PROJETO INTEGRAL
OBS 1: Esse cronograma podera ser modificado, conforme resultado da analise de Projetos e as modificafoes
comunicadas, sem prejuizos para o processo.
O horario final de recebimentos das propostas de projetos sera as 17h, horario de Brasilia. Em caso de adiamentos
ou prorroga^ao de prazos, sera mantida a mesma regra para o horario final.
7 ESPECIFICAgOES PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
7.1 Especifica^oes Regulatorias ANEEL
As PROPOSTAS DE PROJETOS apresentadas no ambito desta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS deverao obedecer,
obrigatoriamente, todas as disposicpoes constantes no documento PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EFICIENCIA
ENERGETICA - PROPEE, elaborado pela Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL. A Tabela 3 apresenta os
modules do PROPEE e as versoes vigentes nesta data.
PROPEE MODULOS VERSAO VIGENCIA
1 - Introdu^ao
2 - Gestao do programa
3 - Seie$ao e implantafao de projetos
4 - Tipologias de projeto
5 - Projetos especiais
6 - Projetos com fontes incentivadas
7 - Calculos da viabilidade
Revisao 1 05/11/2018
05/11/2018
05/11/2018
05/11/2018
05/11/2018
05/11/2018
05/11/2018
05/11/2018
05/11/2018
05/11/2018
Tabela 3 - MOdulos PROPEE - Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica
Revisao 2
Revisao 2
Revisao 2
Revisao 1
Revisao 2
Revisao 2
8 - Medico e verifica^ao de resultados
9 - Avalia$ao dos projetos e programa
10 - Controie e fiscaliza$ao
Revisao 2
Revisao 1
Revisao 2
9
SclP/14
^#yERON
V'! ’ 7.2 Especificagdes de-Qualmcg^o CERON
As PROPOSTAS DE PROJETOS apresentadas no ambito desta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS deverao atender as
especificaijoes de qualifica^ao definidas pela CERON, que sao detalhadas a seguir.
&&ANEEL i
Elaboragao das Propostas de Projeto
Caso as PROPOSTAS DE PROJETO contemplem diferentes unidades consumidoras, com niveis de tensao de
fornecimento distintos ou nao, o detalhamento dos resultados esperados devera ser apresentado,
individualmente, por unidade consumidora.
As PROPOSTAS DE PROJETO poderao contemplar unidades consumidoras que tenham suas atividades
economicas classificadas por finalidade, como "com fins lucrativos" ou "sem fins lucrativos". Caso sejam
enviadas PROPOSTAS DE PROJETOS que beneficiem simultaneamente consumidores com fins lucrativos e
sem fins lucrativos, sera considerada automaticamente classificada como "com fins lucrativos", ficando
sujeito as regras aplicadas.
Somente serao aceitas PROPOSTAS DE PROJETOS que promovam a eficiencia energetica de usos finais de
energia eletrica, ou seja, a substitui^ao de materiais, equipamentos ou sistemas existentes por outros mais
eficientes, assim como sistema de aquecimento solar para agua e projetos com fonte incentivada. Nao sera
permitida a substituigao parcial ou total da energia eletrica por fontes energeticas fosseis.
As PROPOSTAS DE PROJETOS que contemplem deslocamento de cargas ou automaqao de processes poderao
ser aceitas, desde que, contemplem, simultaneamente e necessariamente, a eficiencia energetica dos usos
finais envolvidos, no caso de ainda nao terem sido promovidas anteriormente.
Para as PROPOSTAS DE PROJETOS que contemplarem a inclusao de geraqao de energia eletrica a partir de
Fonte Incentivada solar fotovoltaica, em atendimento ao disposto no modulo 6 - Projetos com Fontes
Incentivadas do Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE, serao aceitos somente os
diagnosticos energeticos, que contemplarem a inclusao de geragao de energia em instalagoes que tambem
apresentarem proposta de apao de eficiencia energetica dentro desta Chamada Publica ou ja tiverem sido
eficientizadas anteriormente. Nesse ultimo caso, a realizapao de agio de eficiencia energetica tern que ser
comprovada por meio de diagnostico energetico e apresentagao dos resultados alcangados.
Para unidades consumidoras com fins lucrativos, devera ser apresentado, em conjunto aos dados do projeto
tecnico, urn piano de desempenho (Anexo E), que devera nortear as condigoes para a elaboragao da
contratagao entre as partes (modalidade contrato de desempenho), visando desde o inicio, a quantificagao
dos investimentos e a forma de reembolso do investimento do PEE CERON/ANEEL.
Para os projetos de iluminagao publica LED, as propostas deverao center os seguintes itens: marca do chip
marca do LED, potencia, fluxo luminoso, eficiencia luminosa, temperatura de cor, peso, grau de protegao,
tensao de trabalho, vida util, percentagem de nacionalizagao do produto, garantia e estudo luminotecnico
da via onde sera realizada a agio de eficiencia energetica. Sem prejuizo do ja solicitado, os projetos tambem
deverio cumprir, na medida da aplicabilidade no momento da instalagio, as determinagoes dadas pela
Portaria N? 20 de 15/12/2017 publicada em mesma data no D.O. pelo Institute Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a qual determine a certificagio compulsoria de luminarias publicas que
utilizam LED ou lampadas de descarga disponivel no site do INMETRO http://www.inmetro.gov.br/legislacao.
0 nio cumprimento de qualquer um desses itens implicara automaticamente na desclassificagao.
As PROPOSTAS DE PROJETOS deverio contemplar, no item avaliagio, a medigio e verificagio (M&V) dos
resultados em conformidade com o Guia de M&V langado em 30 de agosto de 2014, pela SPE/ANEEL e
disponivel no site da ANEEL http://www.aneel.gov.br/pt/programa-eficiencia-energetica/, bem como, com o
Protocolo Internacional de Medigao e Verificagio de Performance - PIMVP (EVO - Efficiency Valuation
Organization, vol. 1 - EVO 10000 - 1:2010 Br, janeiro de 2012).
As PROPOSTAS DE PROJETO cujos diagnosticos apresentarem dados de medigio para os usos finais dos
sistemas existentes terio maior pontuagio no criterio de selegio "Qualidade do Projeto", em detrimento
7.2.1
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g￾h.
i.
10
rProc.n°iOf||S X
Folhas C,
'r. > 'T
€*ANEEL Programs do Eficlencia ChRON Encrgitlca - PEE ^enerctsa ,A olhas4-S^—|
as metas de energia
V*! /
o 4
aos diagnosticos que utilizarem somente calculos e simulagoes para estimatr
economizada e redugao de demanda na ponta ex-ante.
7.2.2 Materials e Equipamentos
Condifoes Gerais
a. A vida util e perdas dos materiais e equipamentos utilizados deverao atender, no minimo, aos requisites
estabelecidos na Tabela do Anexo C. Caso os materiais e equipamentos utilizados possuam caracteristicas
superiores aquelas apresentadas no Anexo C ou nao estejam nele listadas, estas caracteristicas deverao ser
comprovadas, obrigatoriamente, atraves da apresenta$ao de catalogos tecnicos.
b. Caso a PROPOSTA DE PROJETO contemple a substitui?ao de urn equipamento que foi instalado com recursos
oriundos do PEE ANEEL/CERON e que ainda esteja dentro do seu periodo de vida util, o diagnostico
apresentado sera automaticamente desqualificado. Quando se tratar de uma unidade consumidora
beneficiada em uma A^AO DO PEE anteriormente, deve ser comprovado dentro do diagnostico que os
equipamentos existentes ja superaram suas vidas uteis ou nao foram adquiridos com recursos advindos do
PEE. Sera automaticamente desqualificada, caso esta contemple a substituigao de equipamentos que foram
instalados anteriormente com recursos do PEE e que ainda estejam dentro do seu periodo de vida util.
c. Os equipamentos de uso final de energia eletrica utilizados nas PROPOSTAS DE PROJETOS no ambito desta
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS deverao ser energeticamente eficientes. Sao conduces necessarias ao
equipamento energeticamente eficiente:
Possuir o selo PROCEL de economia de energia1 (ELETROBRAS/PROCEL, em parceria com o INMETRO)
e ser classificado como a etiqueta "A” de desempenho energetico;
Caso nao existam no mercado nacional os equipamentos com o selo PROCEL necessaries ao projeto,
deverao ser adquiridos equipamentos com a etiqueta "A" de desempenho energetico (Etiqueta
Nacional de Conservagao de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE2 5, de
responsabilidade do INMETRO;
Caso os equipamentos necessaries ao projeto nao sejam contemplados pelo PBE, poderao ser
usados os mais eficientes disponiveis. Quando houver laudo de laboratorio acreditado pelo
INMETRO para algum equipamento que atenda ao servigo requerido, no uso final considerado,
somente estes equipamentos serao aceitos;
Caso os equipamentos necessaries ao projeto nao sejam contemplados pelo selo PROCEL, nem pelo
PBE INMETRO, poderao ser utilizados os equipamentos mais eficientes disponiveis com a cerificagao
internacional pertinente.
7.2.2.1
c.l
c.2
c.3
c.4
Projetos de lluminagao
Em decorrencia da carencia de equipamentos disponiveis comercialmente com selo PROCEL, poderao ser utilizados,
nos Projetos de lluminagao, outros equipamentos que atendam aos requisites minimos especificados abaixo, com
base em laudos e ensaios emitidos por laboratorios acreditados pelo INMETRO:
a. As lampadas Tubo LED deverao possuir fator de potencia (FP) > 0,92, distorgao harmonica total (THD) < 20%
para 220 V, vida util de 25.000 horas, garantia de 1 (urn) ano, e as suas eficiencias luminosas (Im/W) devem
ser discriminadas na PROPOSTAS DE PROJETOS;
b. As lampadas fluorescentes tubulares T5, devem possuir fluxo luminoso > 2.500 Im, temperatura de cor >
6.400K (luz branca), reprodugao de cor minima (IRC) de 80%, vida mediana minima de 20.000 horas, garantia
1 (urn) ano.
7.2.2.2
1 Ver definigao de "Programa Nacional de Conservagao de Energia Eletrica - PROCEL" no Glossario - Anexo A.
2 Ver definigao de "Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE" no Glossario - Anexo A.
11
ceron«4^
Proj^tosafr-Condicionamento Ambiental
Para as PROPOSTAS DE PROJETOS que contemplem o uso final condicionamento ambiental, os coeficientes de
eficiencia energetica dos equipamentos existentes poderao ser obtidos atraves de um dos subitens a seguir:
Dados de mediqoes realizadas. No caso de dados adquiridos atraves de mediqoes, deverao ser apresentados nas
PROPOSTAS DE PROJETOS os seguintes itens:
' '\a. As medi?6es graficas realizadas com equipamento analisador de energia durante um periodo maior ou igual
/ IC-yy a 7 (sete) dias, em formates Excel e PDF. Cabe ressaltar que, para sistemas de condicionamento ambiental e
\ equipamentos de grande porte como chiller e compressores e obrigatoria uma mediqao minima de 4
7 (quatro) semanas;
b. 0 detalhamento das condifoes de apura^ao e o certificado de calibragao do equipamento de medigao
emitido com data inferior a um ano da data da medigao;
c. 0 detalhamento dos procedimentos de medigao utilizados, bem como todas as informagoes necessarias
para comprovar o regime de uso do sistema candidate a eficiencia energetica;
d. Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Institute Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia- INMETRO referentes ao equipamento selecionado, quando for o caso;
e. No caso de equipamento de grande porte fora do PBE apresentar os referidos catalogos mostrando, as
condigoes de performance e desempenho, a eficiencia e vida util dos equipamentos pre-selecionados;
f. No caso de equipamento de grande porte fora do PBE apresentar os referidos catalogos mostrando, as
condigoes de performance e desempenho, a eficiencia e vida util dos equipamentos pre-selecionados;
Dados de fabricantes, atraves de dados de placa, com o devido registro fotografico do equipamento
instalado, com um zoom nos dados de placa.
A comissao julgadora da presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS podera solicitar ao consumidor a repetigao das
medigdes na presenga de tecnicos da concessionaria. A equipe tecnica da concessionaria podera visitar as
instalagoes dos projetos pre-selecionados, caso julgue necessario.
Projetos de Sistemas Motrizes
Para as PROPOSTAS DE PROJETOS que contemplem o uso final de sistemas motrizes, o rendimento nominal e
rendimento no ponto de carregamento do equipamento existente poderao ser obtidos atraves de dados de
medigoes realizadas, procedendo a estimativa atraves do software BDmotor, do PROCEL INFO.
Os dados deverao ser tratados e apresentados na planilha de RCB e na Proposta de Projeto, observando os seguintes
aspectos:
a. As medigoes graficas deverao ser realizadas com equipamento analisador de energia durante um periodo
maior ou igual a 7 (sete) dias, em formatos Excel e PDF;
b. Detalhamento das condigoes de apuragao e o certificado de calibragao do equipamento de medigao emitido
com data de inferior a um ano da data da medigao;
c. Detalhamento dos procedimentos de medigao utilizados, bem como todas as informagoes necessarias para
comprovar o regime de uso do sistema candidate a eficiencia energetica.
A comissao julgadora da presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS podera solicitar ao consumidor a repetigao das
medigoes na presenga de tecnicos da concessionaria.
€$ ANEEL Programs do Eflclinclit
Encrgdllcj • PEE 4'GiSa
7.2.2.3
7-w
8-
7.2.2.4
Projetos de Sistemas de Refrigeragao
Para as PROPOSTAS DE PROJETOS que contemplem o uso final de sistemas de refrigeragao, os dados de consume
dos equipamentos existentes poderao ser obtidos atraves de:
a. Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Institute Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia- INMETRO;
7.2.2.5
12
f!• rc r oio^; :,K
CERON €4 —r- ^enercisa Proqunt.i ilf Eticionei*
SneiQt'tie.i P£f Z til FOwH.AS
b. Dados de fabricantes, atraves de dados de placa ou catalogos; 1
c. Dados de medigoes realizadas. No caso de dados adquiridos atraves de medigoes, deverao ser apresentados
nas PROPOSTAS DE PROJETOS:
c.l As medigoes graficas a serem realizadas com equipamento analisador de energia durante um periodo
maior ou igual a 7 (sete) dias, em formatos Excel e PDF;
c.2 0 detalhamento das condigoes de apuragao e o certificado de calibragao do equipamento de medigao
emitido com data inferior a um ano da data da medigao;
c.3 0 detalhamento dos procedimentos de medigao utilizados, bem como todas as informagoes
necessarias para comprovar o regime de uso do sistema candidate a eficiencia energetica.
A comissao julgadora da presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS podera solicitar ao consumidor a repetigao das
medigoes na presenga de tecnicos da concessionaria.
Projetos de Sistemas de Aquecimento Solar de Agua
Para as PROPOSTAS DE PROJETOS que contemplem o sistema de aquecimento solar de agua, os dados de consumo
dos equipamentos existentes poderao ser obtidos atraves de:
a. Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, disponibilizado pelo Institute Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia- INMETRO;
b. Dados de fabricantes, podendo ser de placa ou de catalogos;
c. Apresentagao da descrigao basica das agoes de eficiencia energetica com previsao de no minimo os
seguintes itens:
7.2.2.6
Memoria de Calculo da Economia Prevista;
Previsao de intervengao civil e hidraulica;
Gustos separados de equipamento e servigo;
Projeto grafico com a previsao do sistema;
c.l
c.2
c.3
c.4
c.5 Avaliagao estrutural do telhado ou terreno em que sera instalado o projeto, assinada pelo
responsavel legal da avaliagao;
Calculo da eficiencia hidraulica e vazao prevista;
A representatividade do uso final nao podera ser menor que 8% do consumo do cliente e deve
funcionar no horario de ponta.
Geragao com Fontes Incentivadas
c.6
c.7
7.2.2.7
Considera-se como geragao a partir de fontes incentivadas a central geradora de energia eletrica com potencia
instalada conforme descrito Modulo 6 do PROPEE e que utilize fontes com base em energia solar, hidraulica, eolica,
biomassa ou cogeragao qualificada.
Serao aceitas somente as Propostas de Projetos que contemplarem a inclusao de geragao de energia eletrica a partir
de fontes incentivadas, quando essas estiverem simultaneamente promovendo as agoes de eficiencia energetica
economicamente viaveis apuradas em diagnostico energetico nas instalagoes do cliente beneficiario de acordo com
o estabelecido no Modulo 7 do PROPEE - Calculo de Viabilidade ou quando ja as tenham promovido anteriormente.
A CPP contemplara somente as Propostas de Projetos com fontes incentivadas com base em energia solar e/ou
eolica.
A Proposta de Projeto devera obedecer integralmente ao disposto no PROPEE e as disposigoes a seguir:
a. E obrigatdria a apresentagao da simulagao da geragao de energia, memoria de calculo complete e catalogos
dos equipamentos previstos;
13
1 (JxttV'
CE RO §s^-rei sa
"A /{&$"(*$ P/ograma d» Eflcltincfo
^^ F/icro^r/cj - PFF
tenderit^normas^^fa a conexao de micro e minigera^ao ao sistema de distribuigao da CERON;
0 projeto classificado devera apresentar toda a documentagao referente a solicitagao de acesso de micro e
mliigeragao distribuida e o projeto basico do sistema atendendo as normas para o parecer da area de
Effgenharia da CERON;
__ proponente devera protocolar a solicitagao de acesso e de medigao bidirecional em ate 30 (trinta) dias
corridos da data de divulgagao do resultado da CPP;
e. No caso de impedimento de acesso as instalagoes para emissao do parecer da area de Engenharia da CERON,
a Proposta de Projeto sera automaticamente desclassificada sem direito a recurso, independente de
existirem ou nao outras agoes de eficiencia energetica conjuntas;
f. So serao aceitos inversores fabricados e importados em conformidade com os Requisites da Portaria
INMETRO n° 357/2014 e da Portaria INMETRO n° 004/2011 e devidamente certificados no INMETRO;
g. E vedada a inclusao de custos com a construgao de estruturas fisicas, tais como estacionamentos externos,
telhados, estruturas em alvenaria, inclusive a insergao destes custos como contrapartida;
h. Propostas de Projetos com fontes incentivadas deverao apresentar relagao custo-beneficio (RCB) individual
do sistema. A geragao no horario de ponta nao sera considerada no calculo do beneficio;
i. O beneficio gerado pelas agoes de eficiencia energetica somente podera compor o calculo da RCB caso estas
agoes estejam previstas na mesma instalagao que a fonte geradora. A geragao de energia advinda de fonte
incentivada nao pode ser superior a 80% do consume proposto do cliente;
j. Serao considerados no calculo da RCB todos os custos, de forma anualizada, utilizando a mesma sistematica
de calculo de custos empregados nas agoes de eficiencia energetica, conforme disposto no modulo 7 do
PROPEE;
ROC
)LHAS^
l
E obrigatoria na PROPOSTA de PROJETO a descricao, de forma clara. obietiva e detalhada, das caracteristicas
minimas, tais como:
Local de instalagao: telhado, estacionamento, piso, poste etc. Avaliagao estrutural do telhado ou terreno em
que sera instalado o sistema, assinada pelo responsavel legal da avaliagao. Se aplicavel, apontar a
necessidade de intervengao civil, reforgo estrutural, tratamento anticorrosive, piano de seguranga para
trabalho em altura etc;
Tensao do barramento de conexao;
Orientagao e inclinagao dos modules (no caso de sistema fotovoltaico);
Registro fotografico das areas de instalagao dos modules, assinalando possiveis pontos de sombreamento ou
outras variaveis relevantes;
Devera ser considerado urn fator de performance de 0,60 para projetos fotovoltaicos a fim de cobrir as
perdas por ineficiencia dos equipamentos, calor, sombreamento etc, sendo que taxas de performance
superiores, somente, serao permitidas desde que justificadas por meio de simulagao em software especifico,
nao sendo admitidos valores superiores a 85%, mesmo que justificados por meio de simulagao;
Os equipamentos utilizados devem ter selo PROCEL de Economia de Energia ou participar do PBE do
INMETRO;
A Proposta de Projeto devera prever agoes de medigao e verificagao que registrem a energia gerada durante
o periodo de um ano, conforme estabelecido no Modulo 6 do PROPEE. Os dados deverao ser extraidos
atraves do inversor ou de medidor especifico, atendendo aos seguintes requisites minimos:
g.l Monitorar as grandezas necessarias para comprovagao dos beneficios proporcionados pela fonte
incentivada;
g.2 Memoria de massa compativel e capacidade de extragao dos dados;
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g￾14
‘J'Proc.n c2o^|j^
, ;-Folhas G^t ^
Vo ^jp^y
g.3 Ser dedicado exclusivamente a medifao e verificagao da fonte incentivada>tnesmoMp«fs a cbnclusao do .«•
projeto.
Atender aos requisites da Portaria INMETRO N° 357/2014 e Portaria INMETRO N° 004/2011. Os inversores devem
possuir certificagao emitida pelo INMETRO. Excepcionalmente, poderao ser aceitos inversores sem a certificagao
INMETRO que apresentem minimamente as certificagoes listadas abaixo, enquanto as exigencias quanto ao registro
dos inversores junto ao INMETRO nao estiverem em vigor (suspensas pela Portaria INMETRO n° 271/2015).
IEC 61000-3-2 (Distorgao Harmonica)
« IEC 61000-3-3 (Cintilagao) IN <16A
« IEC 61000-3-5 (Cintilagao) IN > 75A
IEC 61000-3-11 (Cintilagao) 16A < IN < 75A
IEC 62116 (Anti-llhamento)
IEC 61727 (Interface com a rede de distribui^ao)
h. No caso de existir algum impedimento, resultando na nao emissao do parecer de acesso, ficara a PROPOSTAS
DE PROJETOS automaticamente desclassificada, independente de existirem ou nao outras agoes de eficiencia
energetica conjuntas, podendo o Proponente reapresentar a PROPOSTAS DE PROJETOS em uma proxima
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS;
i. Fara parte do calculo do RCB somente as agoes de eficiencia energetica que estejam ocorrendo em paralelo
com a implantagao da fonte geradora. Na eventualidade de a unidade consumidora ter sido eficientizada
anteriormente, a parcela referente aos beneficios das agoes de eficiencia energetica anteriormente
executada nao poderao integrar a relagao custo-beneficio desta PROPOSTA DE PROJETOS;
j. Deverao ser apresentadas as perdas e/ou a eficiencia dos sistemas que forem consideradas no calculo do
RCB. No caso de sistemas de micro ou mini geragao de energia solar, deve-se considerar no calculo, no
minimo, a eficiencia ou rendimento do inversor, e as perdas de potencia do modulo fotovoltaico em fungao
da temperatura, em condigoes normais de operagao conforme a tabela do INMETRO, disponivel em
www.inmetro.eov.br;
k. Prever agoes de medigao e verificagao que registrem a energia gerada e demanda provida no horario de
ponta durante o periodo de urn ano, conforme estabelecido no item 6, Modulo 6 - Projetos com Fontes
Incentivadas, Segao 6.3 - Medigao e Verificagao dos Resultados. Serao aceitos dados extraidos atraves do
inversor ou de medidor especifico, atendendo aos seguintes requisites minimos:
v.l Monitorar as grandezas necessaries para comprovagao dos beneficios proporcionados pela fonte
incentivada;
v.2 Memoria de massa compativel e capacidade de extragao dos dados;
v.3 Ser dedicado exclusivamente a medigao e verificagao da fonte incentivada, mesmo apos a conclusao do
projeto.
l. Serao aceitas somente as propostas de projeto que contemplarem a inclusao de geragao de energia em
instalagoes eficientizadas seja nesta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS ou que ja tenham sido beneficiadas
pelo Programa de Eficiencia Energetica da CERON, havendo neste caso a necessidade de comprovagao a ser
apresentada como anexo no Diagnostico Energetico.
Apresentar os catalogos de todos os equipamentos a serem instalados na geragao incentivada.
A comissao julgadora da presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS podera solicitar ao consumidor a repetigao das
medigoes na presenga de tecnicos da concessionaria.
f PRQC3-3^//ip
CERON .^ene cisa €* ANEEL roi has
Proijum.i iSo Eficl6neiii
Bnerfjdnc.t n£f
f *
in
7.2.3 Descarte de Equipamentos Substitufdos
a. Todos os materials e equipamentos que vierem a ser substituidos nas PROPOSTAS DE PROJETOS deverao ser
descartados, obrigatoriamente, de acordo com as regras estabelecidas pela Politica Nacional de Residues
15
CERON .l^mrcisa #T^AbipCf : Proqramn do Eflcltncia
Si- /*«#Vi.2.1. Energetic.! PfF
fo\^as￾Solidcwdo Cofts^JXo Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010) e
demais nSrm^aplicaveis a materia.
2>^p4\No caso da substitui9§0 de equipamentos de condicionamento ambiental, refrigeragao e assemelhados,
<OC.~- • - devera Ser feito o recolhimento dos residues conforme a legislagao vigente, em especial a Politica Nacional
_HAS-i-k--u’"Qe Residues Solidos (porem vedada a reutilizaeao), resolu^oes CONAMA n2 267 de 14 de setembro de 2000 e
ii? 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Tecnica ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa -
./ Aparelhos de refrigerate, ou outras que vierem a substitui-las.
Apresentar Certificado de Destinagao Final de Residues. A empresa contratada para a realiza^ao da
destina?ao e/ou descontaminato dos residues e/ou produtos substituidos devera possuir os seguintes
documentos:
X,
c.
Alvara de funcionamento;
• Licenga Ambiental junto aos Orgaos competentes;
Registro no Cadastre Tecnico Federal -IBAMA;
Certidao Negativa de Debito emitida pela IBAMA.
Devera ser apresentado, em ate 10 (dez) dias, apos a assinatura do contrato, o termo firmado (contrato)
firmado entre a Proponente e empresa de descarte.
d.
7.2.4 Requisites sobre Gustos e Orgamentos
Os custos para elaboragao do DIAGNOSTICO ENERGETICO deverao ser alocados dentro da rubrica "mao de
obra de terceiros".
Os pregos dos equipamentos informados nas PROPOSTAS DE PROJETO, no ambito desta CHAMADA PUBLICA
DE PROJETOS, serao verificados pela COMISSAO JULGADORA DA CERON quanto ao principio da
razoabilidade dos custos, por meio de, no minimo, 3 (tres) orgamentos a serem encaminhados pela
Proponente e informados na PROPOSTA DE PROJETO.
b.l Em casos de fornecedores especificos ou nao haver mais que 2 (dois) fornecedores no mercado, a
Proponente devera apresentar sua justificativa na PROPOSTA DE PROJETO, para analise da COMISSAO
JULGADORA DA CERON.
b.2 A Proponente devera detalhar os equipamentos, apresentando os respectivos custos unitarios.
a.
b.
b.3 Na eventualidade da COMISSAO JULGADORA DA CERON considerar os pregos dos equipamentos fora da
razoabilidade de custos, antes da assinatura do contrato a Proponente sera convidada a rever os pregos
apresentados e:
b.3.1 Havendo alteragao do valor proposto, ficando a niveis razoaveis, sera dada a sequencia do
processo com a assinatura dos contratos; ou
Nao sendo possivel a Proponente a redugao dos pregos, a CERON a seu exclusive criterio,
podera fornecer os equipamentos diretamente para o projeto, estando assim responsavel pela
entrega destes equipamentos, ficando a Proponente responsavel pela prestagao dos demais
itens e servigos previstos no projeto;
Nao havendo acordo entre as partes, o projeto sera automaticamente reprovado. Na
eventualidade de existir projeto (s) aprovado (s), porem nao classificados por falta de recursos
este(s) sera (ao) chamados ate que o saldo seja novamente alcangado.
Nas PROPOSTAS DE PROJETOS devem constar os valores estimados para todas as etapas obrigatorias do
PROPEE (elaboragao de diagnostico energetico; elaboragao do projeto executive; Plano de M&V;
gerenciamento e aquisigao de materials e equipamentos; execugao da obra; descarte dos materials e
equipamentos substituidos; Relatorio de M&V; treinamento e capacitagao e relatorio final ANEEL).
b.3.2
b.3.3
c.
16
pROC
V VuViAS. / Programa do Fflcl&ncla CERON £enercisa /
>olhas £- t
/
d. Para os custos de servigos computados como contrapartida nos DIAGNOSTICOS/deverao ^r'^preseatadas-aS'
devidas comprovacoes destes custos. Esta comprovagao se dara por meio do detal da apao, atraves
da apresentapao dos profissionais envolvidos, acompanhado de uma estimativa de boras de trabalho de
cada um e do respective custo de homem-hora. 0 custo apropriado para cada profissional devera ser o
medio de mercado, mesmo que este profissional que realizara os servipos receba um valor de homem-hora
comprovadamente maior. Para os custos de equipamentos estes tambem devem ser orpados com base em 3
orpamentos e atender aos custos medios de mercado para serem contabilizados como contrapartida no
projeto.
e. A contrapartida compoe o quadro CRITERiOS PARA PONTUA£AO E CLASSIFICAgAO DAS PROPOSTAS de
PROJETOS, tendo sido atribuido o peso de 10 pontos para o referido criterio. No entanto, para pontuar de
maneira mais justa o montante de recursos alocados por terceiros, sera desenvolvido um escalamento na
pontuapao, de maneira proporcional ao % de contrapartida em relapao ao valor total da PROPOSTA de
PROJETO.
f. Nao serao aceitas propostas com o uso da mao-de-obra do proprio consumidor.
g. Em nenhuma hipotese serao remunerados pela CERON os equipamentos que vierem a ser adquiridos nas
PROPOSTAS DE PROJETO para uso em medipao e verificapao (M&V).
7.2.5 Limites de Valores Aplicaveis por Rubrica as PROPOSTAS DE PROJETOS
a. 0 custo com recursos do PEE CERON/ANEEL em "medipao e verificapao (M&V)" devera ser de ate 10% (dez
por cento) do custo total com recursos do PEE CERON/ANEEL da PROPOSTAS DE PROJETOS.
b. Todas as PROPOSTAS DE PROJETOS deverao prever recursos para que a CERON possa promover apoes de
marketing e divulgapao, sendo:
5% (cinco por cento) do valor com recursos do PEE CERON/ANEEL no caso de projetos para
consumidores sem fins lucrativos;
2% (dois por cento) do valor com recursos do PEE CERON/ANEEL no caso de projetos para
consumidores com fins lucrativos.
c. 0 custo com "treinamento e capacitapao" devera ser de ate 5% (cinco por cento) do custo total com
recursos do PEE CERON/ANEEL, limitado a R$ 8.000,00 (oito mil reais) nas PROPOSTAS DE PROJETOS.
d. O custo com "diagnostico energetico" devera ser de ate 10% (dez por cento) do custo total com recursos do
PEE CERON/ANEEL, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas PROPOSTAS DE PROJETOS.
e. O custo com mao de obra de terceiros pages com recursos do PEE nao podera ser maior que 35% (trinta e
cinco por cento) do custo total com recursos do PEE CERON/ANEEL das PROPOSTAS DE PROJETOS.
f. Os valores das PROPOSTAS DE PROJETO que ultrapassem os limites estabelecidos nesta sepao deverao ser
lanpados, obrigatoriamente, como contrapartida, sendo que estes recursos poderao advir do proprio
consumidor3 ou de terceiros"’.
g. Em todas as propostas de projeto, alem dos limites estabelecidos no item 7.2.5, sera verificada a
razoabilidade dos custos de servipos com base nos seguintes itens:
g.l Porte do Projeto;
g.2 Nivel de Complexidade das apoes propostas;
g.3 Plano de Medipao e Verificapao;
g.4 Qualidade da PROPOSTA de PROJETO apresentada.
h. Visando possibilitar a aplicapao da experiencia, capacidade tecnica, investimentos em qualificapao e
seguranpa de cada Empresa Proponente, mantendo a livre concorrencia; a soma dos custos com recursos do
3 Ver definipao de "recursos do consumidor" no Glossario - Anexo A
" Ver definipao de "recursos de terceiros" no Glossario - Anexo A.
17
CERON .'Mlf cisa
____ Fn'has—
PEE CEBpN/AN
"medigV
€* MEL Proquma dv Fflcltneu
Fnorgcticj PFF
treinamento e capacitagao", "descarte de materials",
yerjfktfcao (M&V)", "diagnostico energetico", nao podera ser maior que 50% (cinquenta por
,7 '^cento) do custo total do Projeto com recursos PEE CERON/ANEEL. Lembramos que os custos dos projetos
c^w-^^'item fator importantfssimo na aplica^ao dos criterios de classlficafao entre as propostas de projetos.
"mao de obra de terceiros'
V
(V)
T.Z'.'fe Fatores Tecnicos Aplicaveis as PROPOSTAS DE PROJETO
7.2.6.1 Fator de Coincidencia na Ponta (FCP)
0 Fator de Coincidencia na Ponta - FCP e o fator que considera a rela^ao entre as boras de utilizagao do sistema para
o qual se promovera a eficiencia energetica em urn ano e o numero maximo de boras no periodo de ponta no
mesmo ano.
0 FCP devera ser aplicado no calculo da potencia media na ponta, que e utilizada para o calculo de redu?ao de
demanda no horario de ponta.
0 valor do fator de coincidencia na ponta devera ser menor ou igual a 1 (urn) e o calculo deste fator devera ser
aplicado em todos os usos finals, com excegao do uso final aquecimento solar de agua, que devera utilizar a
metodologia especifica apresentada a seguir, no item 7.2.6.2.
0 calculo do FCP e dado por:
FCP = {nhp xnd x nm) / 765
Onde:
O denominador igual a 765 e o numero de boras disponiveis em urn ano (3 boras diarias * 22 dias
mensais * 12 meses - 9 feriados * 3 boras), no segmento de ponta, do sistema para o qual se promovera
a eficiencia energetica;
nhp: numero de boras por dia de utilizaqao do sistema para o qual se promovera a eficiencia energetica
no horario de ponta. Para a CERON, o horario de ponta a ser considerado devera ser menor ou igual a 3
(tres) boras e esta compreendido entre 18h00 e 21h00, com excegao de sabados, domingos e feriados
nacionais;
nd: numero de dias uteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mes em que se utiliza o sistema para o
qual se promovera a eficiencia energetica no horario de ponta. Nesta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS,
considera-se urn mes padrao com 22 (vinte e dois) dias uteis mensais;
nm: numero de meses, no periodo de urn ano, em que se utiliza o sistema para o qual se promovera a
eficiencia energetica. Considera-se urn ano padrao com 12 (doze) meses.
Em consonancia com as informafoes langadas no PROJETO, devera ser apresentada a memoria de calculo com os
horarios de utilizagao das cargas e demais informagoes necessarias para comprovar o FCP proposto.
Caso a aplicagao da equagao do FCP anual proposto nao seja a mais adequada ao regime de utilizagao do sistema
para o qual se promovera a eficiencia energetica, dever-se-a apresentar nas PROPOSTAS DE PROJETO o calculo
detalhado do FCP, justificando cada parametro utilizado. Todos os parametros deverao ser compativeis com as
informagoes apresentadas no PROJETO.
7.2.6.2 Fator de Coincidencia na Ponta - Aquecimento Solar de Agua (FCPAq)
0 calculo do Fator de Coincidencia na Ponta, para o uso final Aquecimento Solar de Agua - FCPAq, e dado por:
>:i)y C?t:£)
= — ISO
Onde:
18
/r
t-pRGC sm\ li ^1-AMPPI Programa de Eflclincio CERON W. "W MIVL.a~L f encrgcf/cj . pF£ Folhas 6G ‘ ^enercisa \4^ 4°
• 0 denominador igual a 180 e o numero de minutos disponiveis em um dia (3s+t©«ts)rf'o segmento de /
ponta, do sistema para o qual se promovera a eficiencia energetica;
• nbp: numero medio de banhos por dia no horario de ponta, por unidade consumidora;
• rc: numero de chuveiros por unidade consumidora;
• tmb: tempo medio de banho em minutos.
0 valor do FCPAq devera ser menor ou igual a 1 (um).
Na impossibilidade de obten^ao dos parametros para o calculo do fator de coincidencia na ponta para o
aquecimento solar de agua, podera ser utilizado o valor tipico para este uso final. Nesse caso, sendo FCPAq = 0,10.
Em consonancia com as informapoes lanpados no PROJETO, devera ser apresentada a memoria de calculo com os
horarios de utilizagao das cargas e demais informagoes necessarias para comprovar o FCPAq proposto.
Caso a aplicagao da equagao do FCPAq anual proposto nao seja a mais adequada ao regime de utilizagao do sistema
para o qual se promovera a eficiencia energetica, dever-se-a apresentar na PROPOSTAS DE PROJETOS o calculo
detalhado do FCPAq, justificando cada parametro utilizado. Todos os parametros deverao ser compativeis com as
informagoes apresentadas na PROPOSTA de PROJETO.
7.2.6.3 Fragao Solar -Aquecimento Solar de Agua (FS)
A fragao solar (FS) corresponde a contribuigao do aquecimento solar na demanda anual de energia eletrica para
aquecimento de agua ate a temperatura desejada. Para um determinado mes, e definida como a razao entre a
contribuigao do sistema de aquecimento solar e a demanda mensal de energia.
Para as PROPOSTAS DE PROJETOS que utilizarem sistemas de aquecimento solar de agua, dever-se-a utilizar FS =
0,60 para a fragao solar. Valores diferentes de FS =0,60 deverao ter suas devidas comprovagoes apresentadas e
passarao pelo crivo da COMISSAO JULGADORA DA CERON.
7.2.6.4 Fator de Utilizagao (FU)
O Fator de Utilizagao do sistema para o qual se promovera a eficiencia energetica e a relagao entre a potencia media
de utilizagao pela potencia nominal, consideradas as caracteristicas de uso do equipamento.
O fator de utilizagao a ser considerado nas PROPOSTAS DE PROJETOS devera ser menor ou igual a 1 (um), devendo
ser apresentadas todas as informagoes necessarias para comprovar o fator de utilizagao proposto
7.2.7 Medigao e Verificagao (M&V) dos Resultados
A medigao e verificagao - M&V de resultados e uma etapa imprescindivel para a execugao dos projetos de eficiencia
energetica. Todo o processo devera ser elaborado em conformidade ao estabelecido no Procedimentos do Programa
de Eficiencia Energetica - PROPEE, conforme item 7 deste regulamento, e ao Protocolo Internacional de Medigao e
Verificagao de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br).
Quanto ao processo de M&V, o mesmo e dividido em 2 (duas) etapas principais a serem executadas em diferentes
estagios de projetos de eficiencia energetica.
7.2.7.1 Primeira Etapa: Plano de Medigao e Verificagao
O Plano de M&V devera ser elaborado e apresentado junto ao DIAGNOSTICO ENERGETICO uma vez que se dispoe do
conhecimento obtido sobre a estrutura (materials e equipamentos) e o funcionamento da instalagao, onde se
conhece o uso da energia e sua relagao com a rotina da instalagao, devendo ser anexado via Portal desta CPP. Neste
documento devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variaveis independentes: Verificar quais variaveis (clima, produgao, ocupagao, etc.) explicam a variagao da
energia e como poderao ser medidas para a determinagao da economia (local, equipamentos, periodos de
medigao -linha de base);
b. Fronteira de medigao: Determina o limite, dentro da instalagao, onde serao observados os efeitos da agao de
eficiencia energetica, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalagao;
19
4-0>
^FAdotaPr^referencialmente as opgoes A ou B do PIMVP;
Op?ao C: Admite-se seu uso quando for substituido um unico equipamento em uma instala?ao e quando o
C consumo deste f°r ou |T'aior a 10% (de2 Por cento) do total da instalagao. Esta opgao tambem podera
\ ser utilizada quando o desempenho energetico de toda a instalagao estiver sendo avaliado, nao apenas o da
AS-"-" ^...I a^ao de eficiencia energetica;
a €*ANEEL Progr>m)j do Hflcloncia CERON Energdtlea - PEE
c. Op?ao do PIMVP
,e. Op?ao D: Admite-se nos casos em que nenhuma outra opfao seja praticavel, atendendo a todas as
disposi?6es constantes no PIMVP;
f. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma analise de regressao entre a energia medida e as
variaveis independentes;
g. Amostragem: 0 processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo sao
medidas, portanto deve-se utilizar os niveis de precisao (10%) e de confian?a (95%);
h. Calculo das economias: definir como sera calculada a economia de energia e a redu^ao de demanda na
ponta ("consumo evitado" ou "economia normalizada").
Apos as medi?6es do periodo de referencia (periodo de linha de base) e o estabelecimento complete do modelo do
consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o piano de M&V, contendo todos os procedimentos e
consideragoes para o calculo das economias, conforme o Capitulo 5 do PIMVP e demais disposigoes da ANEEL sobre
o assunto. O Plano de M&V e item obrigatorio de apresentagao na PROPOSTA de PROJETO.
Em resumo, o piano de M&V deve ser estabelecido apos a realizagao das medigoes dos equipamentos existentes nas
instalagoes beneficiadas pelos diagnosticos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estrategia de M&V,
devendo incluir a discussao dos seguintes topicos, os quais estao descritos com maior profundidade no PIMVP.
a. Objetivo das agoes de eficiencia energetica.
b. Opgao do PIMVP selecionada e fronteira de medigao.
c. Linha de base, periodo, energia e condigoes.
d. Periodo de determinagao da economia.
e. Bases para o ajuste.
f. Procedimento de analise.
g. Prego da energia.
h. Especificagoes dos medidores.
i. Responsabilidades de monitoramento.
j. Precisao esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso devera ser perseguida uma meta "95/10", ou
seja, 10% de precisao com 95% de confiabilidade).
k. Orgamento do M&V.
l. Formato de relatorio.
m. Procedimentos de Garantia de qualidade que serao utilizados para apresentagao dos resultados nos
relatdrios de economia.
Tambem deverao ser incluidos os topicos especificos adicionais previstos no Capitulo 5 do PIMVP, referentes a
utilizagao da opgao A e da opgao D, quando uma dessas opgoes for a escolhida.
7.2.7.2 Segunda Etapa: Relatorio de Medigao e Verificagao
Uma vez terminada a implantagao das agoes de eficiencia energetica, devem ser procedidas as medigoes de
consumo e demanda e das variaveis independentes relatives ao mesmo periodo, observando o estabelecido no
Plano de M&V, de acordo com o Capitulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes, conforme a segao 4 deste
regulamento.
20
/PR0ciS2^\
1 !folhas-2-£s^_‘
sa €$.mEL Pragi.ynta de Edciencta CERON ^enercji
encrgotic.i - PFF v
,V!
Em resumo, o relatorio de M&V deve ser estabelecido apos a realizagao das medifoes dos equipamentos propostos
na instalafao beneficiada pela PROPOSTAS DE PROJETOS, seguindo os procedimentos estabelecidos no Plano de
M&V, devendo center uma analise completa dos dados observando as seguintes questoes, as quais estao descritas
com maior profundidade no PIMVP.
a. Observagao dos dados durante o pen'odo de determinagao da economia
b. Descrigao e defesa de quaisquer corregoes feitas aos dados observados
c. Para a Opgao A deverao ser apresentados os valores estimados acordados
d. Informagao de pregos utilizados de demanda e energia eletrica
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste nao periodico da linha de base efetuado
f. A economia calculada em unidades de energia e monetarias (conforme definigao da ANEEL, as economias
deverao ser valoradas sob os pontos de vista do sistema eletrico e do consumidor)
g. Justificativas (caso sejam observados desvios em relagao a avaliagao ex-ante, os mesmos deverao ser
considerados e devidamente justificados).
Folhas
7.2.8 Taxa de Desconto
A taxa de desconto a ser aplicada sera a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE vigente na data de
submissao do projeto. Para a presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS deve-se considerar a taxa de desconto de
8% a.a. (oito por cento ao ano).
7.2.9 Mao de Obra Propria - MOP
Este item refere-se as despesas com mao de obra da CERON. Todas as PROPOSTAS DE PROJETOS deverao
apresentar as despesas referentes a mao de obra propria da CERON considerando para este item 5% (cinco por
cento) do valor total com recursos do PEE CERON/ANEEL.
7.2.10 Transporte
Este item refere-se as despesas da CERON com reunioes de acompanhamento e inspegao dos servigos a serem
realizados durante a execugao do projeto. Todas as PROPOSTAS DE PROJETOS deverao prever despesas referentes
ao transporte para a CERON equivalente a 2% (dois por cento) do valor com recursos do PEE CERON/ANEEL
7.2.11 Treinamento e Capacitagao
As agoes de treinamento e capacitagao visam estimular e consolidar as praticas de eficiencia energetica nas
instalagoes onde houve projetos do "Programa de Eficiencia Energetica - PEE", bem como difundir os seus conceitos.
A execugao de agoes de treinamento e capacitagao caracteriza-se como uma atividade obrigatoria, devendo estar
prevista em toda e qualquer PROPOSTAS DE PROJETOS submetida a esta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
Toda e qualquer agao de treinamento e capacitagao dentro da CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS devera seguir as
regras estabelecidas pelos "Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE", observando
especialmente o disposto no Modulo 4 - Tipologias de Projeto, Segao 4.3 - Outras Agoes Integrantes de Projeto, Item
3.
Entretanto, a definigao da forma de realizagao destas agoes (atraves de workshop, palestras, minicurso etc.), bem
como a quantidade e duragao destas agoes, ficam a cargo do proponente de acordo com o projeto e devem prever,
no minimo, os seguintes itens:
a. Conteudo programatico;
b. Cartilha com as principais informagoes sobre o treinamento;
c. Instrutor habilitado (apresentar urn breve cumculo do instrutor ou, na hipotese da nao definigao deste
apresentar as qualificagoes que serao exigidas para o instrutor);
21
Ai
/N \
CERON £* v- P/o<»fjni3 do rrtc<dn«r<j
Eiicrg^tic.1 - PEC
a.
(es-^mar* Jojop^entual de participantes em reiagao ao total de usuarios da instalagao d. Publico-alvo
v|)eneficiaria);
arga horaria minima de 2h para projetos de iluminagao e/ou ar-condicionado de janela / split) e minima de
h |5ara demais projetos;
_rynograma;
A'bcal
PRQGiS
OLHAS^i
f. Cr
V V-d e￾A CERON estabelece os seguintes requisites para o conteudo programatico:
h. Objetivos do PEE, executado pela CERON e regulado pela ANEEL (observar uso das logos);
i. Objetivos do projeto de eficiencia energetica executado;
j. Dicas de economia de energia, seguranga, prevengao de perdas por uso inadequado de energia, tarifas,
entre outras;
As agoes de treinamento e capacitagao visam prioritariamente a correta operagao e manutengao dos equipamentos,
bem como a disseminagao de conceitos de eficiencia energetica, ficando assim vedadas as seguintes agoes;
k. Execugao somente de treinamentos especificos sobre operagao e manutengao de equipamentos adquiridos
no projeto. Neste caso, deve-se prevertambem a disseminagao dos conceitos de eficiencia energetica;
l. Treinamentos envolvendo softwares proprietaries, sistemas de gestao especificos ou outros sistemas
desenvolvidos pelo proponente do curso ou qualquer outra entidade envolvida na realizagao do
treinamento, que nao sejam referentes aos equipamentos adquiridos no projeto;
m. Apresentagao do projeto em eventos externos, sem autorizagao previa da CERON, tais como seminaries
sobre eficiencia energetica ou eventos relacionados ao setor eletrico.
7.3 Gustos Evitados de Energia e Demanda
Esta segao refere-se ao custo da energia evitada (CEE) e ao custo evitado de demanda (CED) que deverao ser
utilizados nas PROPOSTAS DE PROJETO a serem apresentadas na presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
Para calculo da relagao custo-beneficio (RCB) das PROPOSTAS DE PROJETO, deverao ser utilizados os valores de CEE
e CED da tabela a seguir:
Niveis de Tensao CEE (R$/MWh) CED (R$/kW)
A3a - 30 a 44 kV 432,34 446,87
A4 - 2,3 a 25 kV 432,34 446,87
B3 - Demais Classes 623,45 1.129,34
Tabela 4 - Gustos Evitados de Energia e Demanda
fonts: Resolucao ANEEL N°2.496 DE 11 DE Dezembro de2018, para FC = 70% EK= 0,15.
http://www2.aneel.Rov.br/cedoc/reh20182496ti.pdf
OBS.: Horario de Ponta da CERON: das 18h as 21h.
22
/'
PROC
OLHA.S >7n\
y S
£$ ANEtL Programa tiv F/lcidneia CERON Encrg6tiC,i • PfC ^enercisa
/
7.4 Penodo de Execugao do Projeto
As PROPOSTAS DE PROJETOS de Eficiencia Energetica deverao, preferencialmente, observar o periodo de execugao
maximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Os cronogramas
fisico e financeiro para execugao das PROPOSTAS DE PROJETOS deverao center, no mmimo, as seguintes etapas:
ETAPAS AgOES Folhas G 8
Etapa 1 Projeto Executive
Etapa 2 Plano de Medigao e Verificagao
Etapa 3 Aquisicao de Materials e Equipamentos
Etapa 4 Exp gao da obi a 'subsiTuigao dos equipamentos)
Etapa 5 Descarte dos materials substituidos e/ou retirados
Relatorio de Medigao e Verificagao Etapa 6
Treinamento e Capacitagao Etapa 7
Etapa 8 Marketing e Divuigagao (CERON)
Elaboragao de Relatbrios Mensais de
Acompanhamento
Etapa 9
Etapa 10 Transpose
Avaliagao dos Resultados do Projeto e Relatorio
Final e M&V
Etapa 11
Aprs" ''-ntagao do Reiatd
informagoes conticias n-i Modulo 9 do PROPEE
Apresentar tambem Sumario Executive
Etapa 12 com no m:n:mo a1-
Tabeia 5 - Etapas Obrigatorias do Periodo de Execucao do Projeto
8 APRESENTAgAO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS
Os criterios basicos de selegao dos projetos sao os definidos nos Procedimentos do Programa de Eficiencia
Energetica (PROPEE ANEEL), sendo o cronograma de execugao apresentado no item 6, o processo de analise,
julgamento e classificagao realizado pela COMISSAO JULGADORA CERON.
As PROPOSTAS DE PROJETOS de eficiencia energetica deverao ser apresentadas de acordo com disposto nos
"Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE", dispomvel no enderego eletronico da ANEEL
(www.aneel.eov.br), bem como nas demais exigencias estabelecidas nesta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS,
dispomvel nos enderegos eletronicos http://www.eletrobrasrondonia.com/index.php/a-empresa/eficiencia
enereetica/pee/ e http://holdine.Riupoenergisa.com.br/Paeinas/inovacao-e
sustentabilidade/sustentabilidade/eficiencia-energetica/chamadas publicas-projetos-eficiencia-energetica.aspx
partir do dia 01/03/2019.
Prazo de Apresentagao e Procedimentos de Entrega
A presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS tera iniciada sua vigencia em 01/03/2019 e seu encerramento em
25/04/2019, conforme estabelecido no cronograma da segao 6 do presente regulamento. Os interessados na
apresentagao de PROPOSTAS DE PROJETOS de eficiencia energetica deverao, obrigatoriamente, observar e cumprir o
prazo estabelecido.
8.1
23
€3ANEEL ! Programs do Fflelincla
I Energ6t/c;i - PJ-f
lhas3^
'POSTAS DE PROJETO de eficiencia energetica esta definido na segao 6 desta
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, as PROPOSTAS DE PROJETOS deverao ser enviadas para o e-mail
periodo de entrega
.t-omadadepreco.ceron(5)energisa.com.br. Os proponentes interessados em participar da CHAMADA PUBLICA DE
PROJETOS, deverao seguir os procedimentos listados a seguir, para cadastramento da empresa proponente, do
consumidor e da proposta do projeto.
Se o Proponente encontrar discrepancias, omissoes nas especificagoes documento do Edital ou se o
proposito/significado de alguma de suas disposigoes parecerem duvidoso-ambiguos devera solicitar oportunamente
a CERON, atraves do email: tomadadepreco.cerontSenergisa.com.br os esclarecimentos, interpretagoes ou
corregoes correspondentes, dentro do prazo previsto no cronograma do Edital.
A CERON nao atendera solicitagoes de esclarecimentos e/ou informagoes adicionais que nao estejam em
conformidade com o estabelecido neste item.
Qualquer falha, descuido, erro ou omissao do Proponente na obtengao da informagao e na analise dos documentos
em que baseia sua proposta nao o isenta da responsabilidade de apreciar adequadamente as dificuldades e os
custos necessaries para a execugao satisfatoria de todos os trabalhos, nem do cumprimento das obrigagdes que
advenham dos documentos deste Edital.
Portanto, serao de responsabilidade e custo do Proponente todos os gastos em que incorra para corrigir falhas,
erros, descuidos ou omissdes resultantes de suas analises e interpretagoes da informagao disponivel.
8.2 Cadastramento da Empresa Proponente e do Consumidor
0 primeiro passo e a realizagao, pelo proponente, do cadastramento da empresa ou consumidor que EXECUTARA a
Agao de Eficientizagao Energetica, sendo este o responsavel pelas condigoes e obrigagoes contratuais previstas neste
Edital, pessoa juridica, em condigoes tecnicas e habilitada.
0 segundo passo e a realizagao, pelo proponente, do envio por email das PROPOSTAS DE PROJETOS, conforme
orientagoes previstas neste Edital. A empresa proponente, pessoa juridica, podera apresentar mais de urn projeto.
Alem disso, a empresa proponente do projeto bem como seus fornecedores de equipamentos e materiais devera
manter seu cadastro no Grupo ENERGISA regularizado e atualizado, com pena da nao efetivagao de contrato, caso a
mesma venha a ter urn ou mais projetos selecionados.
Para atualizagao cadastral ou para efetuar cadastro novo, caso nao seja parceira do Grupo ENERGISA, a proponente
deve acessar: https://energisal.websupplv.com.br/cadastro fornecedores/cadastro.asp.
Em caso de duvidas, a proponente podera entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (32) 3202-
3030 ou clique no 'Fale Conosco' da plataforma WebSupply.
0 Projeto sera desclassificado caso a empresa proponente, bem como seus fornecedores, nao tiverem efetuado o
cadastro. conforme orientacbes supracitadas.
Forma de Apresentagao - Esclarecimentos Adicionais
A apresentagao devera ser feita atraves do email da Chamada Publica, em midia digital, com os seguintes
documentos e comprovagSes, sendo:
Termo de Compromisso de apresentagao das PROPOSTAS DE PROJETOS assinada pelos dirigentes
responsaveis ou pelo consumidor interessado que optar em trabalhar com uma ESCO ou Empresa de
Engenharia habilitada, conforme modelo apresentado no Anexo B deste regulamento. 0 Termo devera ser
em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicagao do carimbo do CNPJ do consumidor. 0
consumidor residencial devera apresentar o mesmo documento assinado (Anexo B), por unidade
participante ou proponente, identificando a ESCO ou a Empresa de Engenharia habilitada quer ira
representa-lo;
A comprovagao da "experiencia em projetos semelhantes" sera feita atraves de atestado de capacidade
tecnica da empresa responsavel pelas PROPOSTAS DE PROJETOS, fornecidos por pessoas juridicas de direito
8.3
a.
b.
24
[ /PRcm o/'A
cA?T- 1 fiJANEEL P'ogrania de Eflcl&ncia CERON ^enercisa Folhas GS /
6 \
?■'<
publico ou privado. 0 atestado de capacidade tecnica devera explicitar que re^a^fespons'avel p.elas
PROPOSTAS DE PROJETOS possui experiencia em elaboragao de projetos no ambito do "Programa de
Eficiencia Energetica - PEE" e/ou das a?6es de eficiencia energetica nos usos finals envolvidos nas
PROPOSTAS DE PROJETOS. A comprovagao da "experiencia em projetos semelhantes" e necessaria para fins
classificatorios das "propostas de projetos", sendo que sua nao comprovagao nao implicara na
desclassificagao da "proposta do projeto";
c. Documentagao que comprove o tempo de experiencia em projetos semelhantes, a quantidade de projetos e
os tipos realizados;
d. Apresentar os documentos relacionados, validos na data de carregamento das PROPOSTAS DE PROJETOS na
CERON;
e. Para os casos de Unidades Consumidoras com fins lucrativos cujo projeto seja de valor igual ou superior a
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a CERON solicitara uma Fianga Bancaria ou Seguro Garantia no valor
equivalente aos recursos do PEE CERON/ANEEL. Esse documento devera ser apresentado em ate 30 (trintas)
dias apos a assinatura do contrato com a CERON e devera ter validade num periodo de 90 (noventa) dias
apos o prazo para o pagamento da ultima parcela do CONTRATO DE DESEMPENHO. Portanto para efeito de
custos do projeto o Proponente devera precificar essa garantia apesar de ser necessaria a sua apresentagao
apos o projeto ter sido aprovado. A falta desse documento no prazo estipulado ensejara no cancelamento
automatico do projeto.
9 SELECAO DAS PROPOSTAS
A selegao das PROPOSTAS DE PROJETOS sera realizada pela Comissao Julgadora da CERON respeitando as seguintes
condigoes:
a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigagoes legais com a CERON (ou em processo avangado de
negociagao dos debitos) na data limite para a entrega de proposta de projeto estabelecida na segao 6 deste
regulamento;
b. Caso o consumidor tenha sua proposta selecionada o mesmo se compromete a manter-se adimplente
durante todo o periodo de implantagao do projeto;
c. Possuir relagao custo-beneficio (RCB):
d.l Menor ou igual a 0,75 (zero virgula setenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE PROJETO que
beneficiem consumidores sem fins lucrativos;
d.2 Menor ou igual a 0,85 (zero virgula oitenta e cinco) no caso de PROPOSTAS DE PROJETO que
beneficiem consumidores com fins lucrativos;
d. Entrega das PROPOSTAS DE PROJETOS ate a data e horarios limites definidos no item 6, sob protocolo, no
email tomadadepreco.ceronfS)enerRisa.com.br;
e. Atender a todos os parametros definidos pela ANEEL;
f. Atender a todos os parametros definidos pela CERON;
g. Atender todas as disposigoes estabelecidas nesta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS;
h. As PROPOSTAS DE PROJETOS serao pontuadas conforme os criterios estabelecidos na segao 9.1 do presente
regulamento e classificadas em ordem decrescente, ate o limite dos recursos orgamentarios disponibilizados
na presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS;
i. Em caso de empate entre as PROPOSTAS DE PROJETO apresentadas, serao usados sucessivamente os
criterios de desempate apresentados a seguir:
i.l A menor relagao custo-beneficio (RCB) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2 (duas)
casas decimais, desconsiderando-se as demais;
25
T( ex'
CERON C3ANEEL Program* de EflcIAncIa
Enorgdllea - PEE
0 maioiNtajor dg^eriergia economizada (EE) apontada nas PROPOSTAS DE PROJETOS, considerando 2
(duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais;
0 maior valor de redu9§o de demanda em horario de ponta (RDP) apontada nas PROPOSTAS DE
PROJETOS, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais;
Persistindo ainda o empate entre as PROPOSTAS DE PROJETOS apresentadas, sera realizado sorteio,
em data a ser designada pela CERON, e previamente comunicada aos interessados, que poderao
participar da sessao a ser realizada.
Estar dentro dos valores minimos e recursos alocados para cada tipologia de projeto, conforme tabelas 2 e 3
dos itens 3.2 e 3.3 deste edital.
i.2
J￾0 nao atendimento as exigencias especificadas neste regulamento de CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS implicara
na desqualificagao automatica das PROPOSTAS DE PROJETOS.
9.1 Criterios para Pontua^ao e Classificagao das Propostas
Os criterios para classificagao e pontuagao das propostas de projeto foram definidos em conformidade ao
documento "Criterios de Selegao para Chamadas Publicas de Projeto", conforme neste regulamento. Os itens e a
forma de pontuagao estao apresentados nas tabelas a seguir.
USO FINAL PONTOS
iluminacao i
Fontes incentivadas 10
Ar Comprimido 5
Bombas 4
Bombas de Vacuo 3
Condicionamento
Ambientai
4
Equipamentos Hospitalar 5
Motores 8
Outros 7
Refrigeragao b
Sistemas Motrizes 5
Sopradores de Ar 4
Aquecimento Solar 8
Tabela 6 - Criterios para Pontuacao em Uso Final
26
iX HKUC Ay' '< X
...................
O ,—-t|o '■
37 Xi.
CZ-// ? : Oi HAS 7 CERON ^enercisa ***!£§■ IBsstsr~ ; \
•. y/
‘V
CRITERIO SUBCR. DESCRICAO
A Relacao custo-beneficio 30
A1 Relacao custo -beneficio proporcional ?3
A2 Relagao custo-beneficio ordenada 7
B Peso do investimento em equipamentos no
custo total
5
C Impacto direto dos beneficios energeticos 15
Cl Impacto direto na economia de energia 9
C2 Impacto direto na redugao de demanda na
ponta
6
D Qualidade do projeto 20
D1 Qualidade global do projeto 7
D2 Bases da proposta 4
D3 Consistencia do cronograma apresentado 4
D4 F.strategia de M&V S
E Capacidade para superar barreiras de mercado
e efeito multiplicador
0
El Eficacia na quebra de barreiras de mercado 0
Induz comportamentos de use eficiente da
energia
E2 0
E3 Destina-se a segmentos com barreiras mais
relevantes
0
F Experiencia em projetos semelhantes 10
FI Experiencia nos usos finais propostos 2
F2 Experiencia no PEE 3
F3 Certificagao CMVP da EVO 3
F4 Outras certificagoes pertinentes 2
G Contrapartida 10
H Diversidade e priorizagao de usos finais 5
27
__CE!RON ^enercisa
^1^- - =grr --.^1L- - r .- -I , L
€*ANEEL Progranta rfe Eflclfinclj
Encrgfillcn - P£f
.HAS
I A$6es educacionais, divulgagao e gestao 5
Y/l
>0'\l Folhas_^_— TOTAL 100
Crit^rios para Pontuacao e Classificacao das Propostas de Projetos / Revisao ANEEL 02/07/2015
OBS: No item D4 sera avaliado o Plano de M&V
0 Modulo 3 - Selegao e Implantagao de Projetos dos Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE,
na sua Segao 3.2, descreve a realiza^ao desse mecanismo no ambito do PEE.
No enderefo eletronico da ANEEL (www.aneei.Rov.br) e apresentada de forma detalhada a metodologia de calculo
para cada item da Tabela 5 - Criterios para Pontua^ao e Ciassificagao das PROPOSTAS DE PROJETOS, no ambito desta
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
A selegao dos Projetos elegiveis a participar da CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, independentemente de seus
valores, obedecera a ordem de pontuagao dos mesmos, e sera composta dos projetos cuja soma nao ultrapasse o
investimento disponibilizado (se?6es 3.2 e 3.3) e que a sua pontua?ao seja superior a 50 (cinquenta) pontos,
conforme Modulo 3 - Sele?ao e Implantagao de Projetos dos Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica -
PROPEE. As propostas que nao atingirem no mmimo 50 pontos, estarao automaticamente desclassificadas.
9.2 Comissao Julgadora
A comissao julgadora sera constitufda por colaboradores do Grupo ENERGISA, a qual tera a incumbencia de
qualificar e classificar as PROPOSTAS DE PROJETOS apresentadas na presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
9.3 Divulgagao do Resultado
O resultado da selegao das PROPOSTAS DE PROJETOS sera divulgado por meio dos sites:
• http://www.eletrobrasrondonia.com:
• http://www.energisa.com.br.
9.4 Recursos e Contesta$6es
Eventuais recursos poderao ser interpostos pelo Proponente ou consumidor a Comissao Julgadora, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, contados da data de publica?ao do resultado da presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
Para a interposi?ao de recurso o Proponente devera enviar o mesmo via e-mail:
tomadadepreco.ceroniPenergisa.com.br, ate a data definida no item 6 - Cronograma, colocando no assunto
"Interposifao de Recurso CPP", informando no corpo da mensagem:
a. O nome do responsavel pela proposta, com os dados de contato, e o nome da empresa Proponente;
b. 0 nome e o enderego do cliente da CERON beneficiario das PROPOSTAS DE PROJETOS;
c. 0 Titulo do Projeto;
d. Recurso em anexo.
Uma vez concluida a etapa acima, o Proponente devera aguardar o e-mail da Comissao Julgadora com a resposta, e
se for o caso, os detalhes para o envio de documentagao complementar.
Os recursos deverao ser apresentados ate as 17h (horario de Brasilia) em resposta ao e-mail encaminhado,
respeitados aos prazos previstos no item 6.
28
/PROC.3SS]P￾kms°i \ F0LHA.qA.7-/ OP '00.1 CERON Zenercisa ‘
a:rft /i j{i#~ f- i f>roqr.inia do Eflcldncin
nr .-WVL.S-L. Enorgdtic.i PEE FolhasJU \
..a.
10 C0NSUMID0RES COM FINS LUCRATIVOS
Por determinagao da Agenda Nacional de Energia Eletrica - ANEEL, todos os projetos de eficiencia energetica cujo
benefidario possua fins lucrativos deverao ser feitos mediante contrato de desempenho5. 0 objetivo principal do
contrato de desempenho e evitar a transferencia de recursos piiblicos para unidades consumidoras com fins
lucrativos.
Gustos relatives a parte reembolsavel dos recursos do PEE estao descritos no modulo 3 - se?ao 3.1 - capitulo 4 do
PROPEE.
No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar n^ 123 - Brasil, 14 de dezembro de 2006),
com atingimento das metas previstas, o saldo devedor sera de 80% (oitenta por cento) dos recursos investidos pelo
Programa de Eficiencia Energetica.
Para unidades consumidoras com fins lucrativos, devera ser apresentado, em conjunto aos dados do projeto tecnico,
urn piano de desempenho (Anexo E), que devera nortear as condi^oes para a elaborafao da contratagao entre as
partes (modalidade contrato de desempenho), visando desde o inicio, a quantificagao dos investimentos e a forma
de reembolso do investimento do PEE CERON/ANEEL.
A quantidade maxima de parcelas para amortizagao dos recursos investidos pela CERON sera definida pela aplicagao
das formulas apresentadas no item abaixo e em conformidade com os seguintes criterios:
a. 0 custo do diagnostico energetico, conforme estabelecido no PROPEE, se atingidas todas as metas previstas,
nao compora a parte reembolsavel do contrato de desempenho.
b. Os valores relatives a amortizagao do saldo devedor e a quantidade de parcelas deverao ser definidos
conforme equagoes abaixo.
AMR = [ (EE*CEE)+(RDPxCED) / 12 ]
Onde:
AMR: Amortizagao mensal (R$)
EE: Economia de energia projetada no projeto aprovado (MWh/ano)
CEE: Custo da Energia Evitada no projeto (R$/MWh)
RDP: Redugao de demanda na ponta projetada no projeto aprovado (kW)
CED: Custo evitado de demanda do projeto (R$/kW)
NP = VPEE/AMR
Onde:
NP: Numero de parcelas
VPEE: Valor devido ao PEE (R$)
AMR: Amortizagao mensal (R$)
c. 0 numero de parcelas (NP) nao podera ser superior a vida util media das agoes de eficiencia energetica
implantadas, ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas, conforme estabelecido no
PROPEE.
s
Ver definigao de "Contrato de Desempenho Energetico" no Glossario - Anexo A
29
^ x..n'
CERON (E*ANEEL Proqrama do flictoneIj
Fncrg^tlcj - PEI
d. 0 numero de pt maximo estabelecido no contrato da CERON com o (s) cliente(s) beneficiario(s)
sera de 60 (sessentij meses. Na eventualidade do calculo da amortizagao resultar em NP superior ao
disposto neste item, o valor da amortizagao (AMR) sera reajustado para o periodo maximo de pagamento.
ela
D^vera ser adotado o menor dos prazos estabelecidos nos itens "a" e "b" acima. Excepcionalmente para
prfrjetos de fontes incentivadas devera ser adotado o periodo maximo de pagamento de 120 (cento e vinte)
3ROC£?.
3LHAo-i./l/' -n-rgjes.
/
tO f -'^Mediante acordo entre as partes, a CERON e o cliente beneficiario poderao definir valores de parcelas
superiores e prazos de amortizagao menores daqueles calculados pelas formulas de referencia.
11 CONSUMIDORESSEMFINSLUCRATIVOS
Para os consumidores que desenvolvam atividades sem fins lucrativos, sera firmado urn Termo de Cooperagao
Tecnica.
0 beneficiario devera comprovar que exerce atividades sem fins lucrativos. Caso este deixe ou falhe em comprovar o
desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos, ou ainda, apresente projeto que contemple simultaneamente
unidades consumidoras com e sem fins lucrativos, ficara automaticamente classificado como "com fins lucrativos",
ficando sujeito as regras estabelecidas nesta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
0 Modelo do Termo de Cooperagao Tecnica esta dispomvel no Anexo F.
12 DINAMICA DOS CONTRATOS
Uma vez aprovada a proposta do projeto sem nada mais havendo de pendencies inicia-se a etapa de contratagao.
Nessa etapa a Proponente devera apresentar toda a documentagao solicitada seja a ja apresentada via site na fase
de analise das propostas como outras que por ventura sejam solicitadas dependendo das caracteristicas do projeto,
dentre estas podemos citar o seguro garantia devidamente validados e com os prazos de acordo com o especificado
nesta chamada.
0 contrato para empresas com fins lucrativos (contrato de desempenho) sera assinado pelos representantes da
CERON e do Cliente respectivamente.
Ja o contrato para empresas sem fins lucrativos sera assinado pelos representantes da CERON, do Cliente e da
Proponente respectivamente.
13 CANCELAMENTO DA CONTRATAGAO
E reservado a CERON o direito da nao contratagao ou cancelamento dos contratos vigentes dos projetos aprovados
por meio desta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, se em algum momento for constatado alguma irregularidade ou
descumprimento do processo deste Edital.
Uma vez selecionadas as PROPOSTAS DE PROJETOS e estas virem a compor o "Programa de Eficiencia Energetica
PEE" da CERON, as informagoes contidas nas mesmas, deverao ser confirmadas na sua execugao.
Havendo divergencies entre as informagoes constantes nas PROPOSTAS DE PROJETOS e o que venha a ser executado
que comprometa a eficiencia e eficacia estabelecida, a CERON podera interromper a execugao do mesmo. Neste
caso o consumidor responsavel pelas PROPOSTAS DE PROJETOS, devera ressarcir a CERON em razao dos valores
investidos e dispendios na aludida PROPOSTAS DE PROJETOS, com os devidos acrescimos legais e regulamentares.
Havendo o descumprimento da contrapartida, ora apresentada pelo Cliente ou por Terceiros quando do envio e
selegao das PROPOSTAS DE PROJETOS, fica a CERON autorizada a proceder com o cancelamento do projeto por
descumprimento das regras deste Edital.
30
'v ProgramJ do Eflclencia ChRON J^enercisa
Folhas
14 DOCUMENTOS DA CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS
14.1 Documentos Disponibilizados no Portal
Encontram-se disponiveis os documentos abaixo listados no enderego eletronico https://aneel.gov.br para serem
utilizados e/ou consultados.
Os "Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE", da "Agenda Nacional de Energia
Eletrica - ANEEL".
» 0 "Protocolo Internacional de Medigao e Verificagao de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000
-1:2012 (Br)".
Manual de gerapao do arquivo XML inicial para envio do projeto a ANEEL.
Manual de gera?ao do arquivo XML final encerramento projeto a ANEEL.
15 OUTRAS INFORMACOES
Caso as PROPOSTAS DE PROJETOS aprovadas na presente CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, por alguma razao
alheia a CERON, apos o estabelecimento de termo de cooperagao tecnica ou contrato de desempenho, nao venham
a ser implementadas, podera implicar ao Proponente a suspensao na apresentagao de PROPOSTAS DE PROJETOS por
urn periodo de 2 (dois) anos apos avaliagao pela CERON das justificativas apresentadas.
Apresentar a CERON toda a documentagao requerida no edital para a assinatura do contrato, em ate 10 (dez) dias
corridos da divulgagao do resultado da Chamada Publica de Projetos. Caso o proponente nao apresente a
documentagao requerida a CERON dentro do prazo estipulado, a sua proposta esta sujeita a desclassificagao.
15.1 Realizagao da Medigao e Verificagao do Projeto
A CERON podera contratar com terceiros a medigao e verificagao independente, em substituigao a prevista no
projeto, caso entenda que, em fungao da natureza do projeto, haja necessidade, desde que os valores desta
contratagao sejam menores ou iguais aos propostos no projeto.
15.2 Esdarecimentos e Informagoes Adicionais
Toda e qualquer solicitagao de esdarecimentos e/ou informagoes adicionais, referentes a este Edital, podera ser
formulada ate as 17h do dia 11/03/2019, obrigatoriamente pelo email: tomadadepreco.ceron@energisa.com.br.
IMPORTANTE: A CERON nao atendera solicitacoes de esdarecimentos e/ou informacoes adicionais que nao sejam
feitas atraves do canal estabelecido neste Edital.
31
1 €*ANEEL ! Programs de £tcl6ncia
j Encrgdtlc.i - PEE /^'OERON ^enercisa
>RQCt0l-§-r—
F*«
(1 ANEXO A - GLOSSARIO
A
jy--
Agao de Eficiencia Energetica - AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiencia
energetica de uma instala^ao, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
Avaliagao ex ante: Tipo de avaliagao dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definigao do
projeto, quando se avaliam o custo e o beneficio baseado em analises de campo, experiencias anteriores, calculos de
engenharia e avaliagoes de pregos no mercado (ANEEL, 2013).
Avaliagao ex post: Tipo de avaliagao dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a
economia de energia e a redugao de demanda na ponta, avaliadas por agoes de medigao e verificagao e os custos
realmente despendidos (ANEEL, 2013).
C
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS: Mecanismo para implantagao de agoes de eficiencia energetica, onde a
distribuidora de energia emite urn edital convocando para apresentagao de projetos de eficiencia energetica dentro
de criterios tecnico-economicos definidos, para ser selecionados por criterios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2013).
Contrato de desempenho energetico: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtengao
de resultados especificos, tais como a redugao nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um
determinado periodo (EVO, 2012).
<r
Compliance: Nos ambitos institucional e corporative, Compliance e o conjunto de disciplinas, para fazer cumprir as
normas legais e regulamentares, a politica e a diretriz estabelecida para o negocio e para as atividades da instituigao
ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo tern
origem no verbo em ingles to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrugao interna, um
comando ou um pedido.
D
Diagnostico energetico: Avaliagao detalhada das oportunidades de eficiencia energetica na instalagao da unidade
consumidora de energia, resultando em um relatorio contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a
descrigao detalhada de cada agao de eficiencia energetica e sua implantagao, o valor do investimento, economia de
energia e/ou redugao de demanda na ponta relacionada, analise de viabilidade e estrategia de medigao e verificagao
a ser adotada (ANEEL, 2013).
E I
Energia Economizada - EE: Redugao do consume energetico provocada pela implantagao de uma agao de eficiencia
energetica (ANEEL, 2013).
M
Medigao e Verificagao - M&V: Processo de utilizagao de medigdes para determinar corretamente a economia real
dentro de uma instalagao individual por um programa de gestao de energia. A economia nao pode ser medida
diretamente, uma vez que representa a ausencia do consume de energia. Em vez disso, a economia e determinada
comparando o consume medido antes e apos a implementagao de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados
para as alteragoes nas condigoes de uso da energia (EVO, 2012).
32
/pROQiSsiB-:
IfGLHASJx&tLi
Proc.n Jo'Ajq
Folhas ^ 4-3
y
CERON ANEEL ;
Protjrama do Eflcioncia enercisa Energetiea - PFF
A
a £- \ J
0 v
Orfamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de service), devendo constar de forma
clara e detalhada a quantidade de materials ou servigos a serem fornecidos, bem como seus respectivos pregos
unitarios e seu consequente prego total. No orgamento devera constar tambem de forma clara o nome e o CNPJ do
fornecedor. No ambito desta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, os orgamentos encaminhados deverao estar em
nome do consumidor Proponente da PROPOSTAS DE PROJETOS ou pela empresa responsavel pela PROPOSTAS DE
PROJETOS, formalmente indicada no Termo de Compromisso, Anexo B do presente regulamento.
P
Plano de Medigao & Verificagao (M&V): Planificagao antecipada com o objetivo de garantir que todos os dados
necessaries para a determinagao das economias estejam disponiveis apos a implementagao das agoes de eficiencia
energetiea (AEE), dentro de urn orgamento aceitavel. 0 piano de M&V contempla a documentagao dos dados de
consumo de referencia (ex-ante) e dos detalhes relatives as AEE para referencia futura (ex-post).
De uma forma geral, a elaboragao de urn piano de M&V deve:
^ Fornecer visao geral da AEE e atividades de verificagao: no inicio do piano de M&V devem ser referidos os
objetivos da implementagao da AEE juntamente com as tecnicas usadas para cada medigao e opgao do Protocolo
Internacional de Medigao e Verificagao de Performance - PIMVP selecionada.
^ Identificar corretamente as condigoes do periodo de consumo de referencia: para a analise do consumo de
referencia, sao referidas as condigoes de medigao, as variaveis que o influenciam e informagoes sobre a duragao
do periodo de medigao. Acrescentando ainda informagao relativa aos procedimentos de analise de dados e
modelagem matematica.
^ Definir todas as atividades no periodo de aquisigao e de calculo da economia: no piano devem ser especificados
procedimentos de analise de dados, duragao do periodo de aquisigao, parametros para ajuste e estudo dos
efeitos interativos. Devem constar, tambem, procedimentos de garantia da qualidade das informagoes
recolhidas e acompanhamento de situagoes que provoquem ajustes ao consumo e, consequentemente, no
calculo da economia.
Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetiea - PROPEE: E urn guia determinative de procedimentos dirigido
as distribuidoras de energia eletrica, para elaboragao e execugao de projetos de eficiencia energetiea regulados pela
ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentagao dos projetos, os criterios de avaliagao e
fiscalizagao e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, tambem, os
procedimentos para contabilizagao dos custos e apropriagao dos investimentos realizados.
Programa Nacional de Conservagao de Energia Eletrica - PROCEL: 0 "Selo PROCEL de Economia de Energia", ou
simplesmente "Selo PROCEL", foi instituido por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e
concedido pelo "Programa Nacional de Conservagao de Energia Eletrica - PROCEL", coordenado pelo Ministerio das
Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobras. 0 Selo PROCEL tern por objetivo orientar o
consumidor no ato da compra, indicando os produtos disponiveis no mercado que apresentem os melhores niveis de
eficiencia energetiea dentro de cada categoria.
Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE: Coordenado pelo "Institute Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO", visa prestar informagoes sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito a sua
eficiencia energetiea atraves da "Etiqueta Nacional de Conservagao de Energia - ENCE". 0 PBE tern alta sinergia com
o "Selo PROCEL" e os indices de eficiencia definidos pelo "Comite Gestor de Indicadores de Eficiencia Energetiea -
CGIEE", representando urn dos principais programas de eficiencia energetiea no Brasil.
Projeto Executive: Apresenta, de forma clara e organizada, todas as informagoes necessarias a execugao da obra e
todos os servigos inerentes, conforme regulamentado na NBR 6492/1994.
33
€fANEEL j ZZtZd‘~la
$Qz__...................
v.
foc^%RON |
----- f ~......—---------- ^
PrQpOnente: Empresa
Compromisso (Anexo B),
''V..V DE PROJETOS nesta Chamada Publica. Para que o diente seja o Proponente ele devera ser uma empresa nunca
que repres@m
i), ou amda o p
ta formalmente o cliente beneficiado pelo projeto, por meio do Termo de
proprio cliente quando este for o responsavel pela apresentagao da PROPOSTAS
pessoa fisica.
PROPOSTAS DE PROJETOS: Sao os projetos de eficiencia energetica enviados por consumidores atendidos pela
CERON, podendo ou nao ter sido elaborados pelo proprio consumidor, para sele^ao dentro de criterios tecnico￾economicos pre-estabelecidos e eventual aprova?ao, passando assim a integrar o "Programa de Eficiencia Energetica
- PEE" da CERON. No ambito desta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS, considera-se que a sele?ao das "propostas de
projetos" se dara em 1 (uma) fase, sendo a apenas a fase de DIAGNOSTICO ENERGETICO.
Protocolo Internacional de Medi?ao e Verifica?ao de Performance - PIMVP: Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012
(Br) - Publica?ao da Efficiency Valuation Organization - EVO (www.evo.world.org) para aumentar os investimentos na
eficiencia energetica e no consumo eficiente de agua, na gestao da demanda e nos projetos de energia renovavel em
todo o mundo.
R
Rebate: Programa de bonus que visa incentivar a substituifao de equipamentos antigos de baixa eficiencia por
equipamentos novos de alta eficiencia com selo PROCEL.
Recursos de terceiros: Sao os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser computados como
contrapartida em uma PROPOSTAS DE PROJETOS.
Recursos do consumidor: Sao os recursos advindos do proprio consumidor Proponente da PROPOSTAS DE PROJETOS,
devendo ser computados como contrapartida em uma PROPOSTAS DE PROJETOS.
Recursos proprios: Sao os recursos do proprio "Programa de Eficiencia Energetica - PEE" executado pela CERONe
regulado pela "Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL".
Rela?ao Custo-Beneficio - RCB: Relagao entre os custos e beneficios totais de um projeto, em geral expresses em
uma base anual, considerando-se uma determinada vida util e taxa de desconto (ANEEL, 2013). Esta rela?ao e o
principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiencia Energetica.
Redugao de Demanda na Ponta - RDP: Redugao de demanda media no horario de ponta da distribuidora, causada
pela implantagao de agoes de eficiencia energetica (ANEEL, 2013).
Representante Legal: o socio/administrador a quern o contrato social confere os poderes para representar a -
sociedade, inclusive no que se refere a outorga de procuragoes.
U
Unidade Consumidora UC: Conjunto composto por instalagoes, ramal de entrada, equipamentos eletricos,
condutores e acessorios, incluida a subestagao, quando do fornecimento em tensao primaria, caracterizado pelo
recebimento de energia eletrica em apenas um ponto de entrega, com medigao individualizada, correspondente a
um unico consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contiguas.
34
/
lcn-\}q { PROCESS
FOLHAS
Progranui do Eflclencia CERON encrgctic.i °fF ,i.enercisa i- Folhas A 7
ANEXO B -TERMO DE COMPROMISSO
‘jVl „
Porto Velho,___de de 2019.
A
Centrals Eletricas de Rondonia S.A - CERON,
Area de Eficiencia Energetica
Comissao Julgadora da CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS CPP 001/2019
Ref.: CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS CERON - CPP 001/2019
Encaminhamos documenta?ao para habilita?ao e diagnostico energetico para sua avalia?ao, via site disponibilizado,
informando que estamos dentes e de acordo com as regras constantes da presente Chamada Publica, como tambem
todos os termos constantes no instrumento contratual.
Para os devidos fins, DECLARO que:
1. Estou de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiencia Energetica da CERON, regulado
pela Agencia Nacional de Energia Eletrica - Aneel, conforme legislate vigente.
2. A empresa aqui indicada dispoe de plena capacidade de realizar a gestao do projeto de eficiencia energetica,
visando o atingimento das metas propostas e a correta presta^ao de contas dos repasses realizados.
3. Estou de acordo com os termos e minutas contratuais dispostos nos ANEXO F desse edital, sendo estes os
instrumentos contratuais que serao firmados apos o resultado final dessa Chamada Publica de Projetos.
Atestamos a veracidade das informagoes constantes no PROJETO e no DIAGN6STICO apresentados na presente
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiencia Energetica
da CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A - CERON.
Abaixo os dados referentes a unidade consumidora a ser beneficiada com as PROPOSTAS DE PROJETOS
Consumidor
Numero da unidade consumidora: CNPJ/CPF:
Enderego:____________________
Cidade:______________________
Razao social:__________________
Unidade consumidora: ( ) Com fins lucrativos ( ) Sem fins lucrativos.
Proponente Executor
Empresa:___________________ CNPJ:
Nome Contato:______________
E-mail:_____________________
Telefones -(DDD) fixo e celular:
Enderego:__________________
Cidade:____________________ Estado:
Atenciosamente,
Representante Legal do Proponente
Nome:
CPF:
Cargo:
Representante Legal do Consumidor
Nome:
CPF:
Cargo:
35
I.HAP
Proq/jnta da Eflclencia RON ^enercisa FncrgtHc.i - PFF
T ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
i4
Fo'^as
AcessoKQS^
Aparelhos de ar-condicionado tipo janela
Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso-teto)
Aparelhos de refrigeragao (geladeiras, freezers) -
Aquecedor solar de agua (coletores e reservatorios)
Autoclaves 25 anos
Bombas Centnfugas de Agua 15 anos -
Bombas de Calor 20 anos -
i/ EQUIPAMENTOS VIDA UTIL PERDAS
20 anos
10 anos
10 anos
10 anos
20 anos
25 anos
15 anos
20 anos
VerTabela 5, item
11
Equipamentos para lluminagao Publica
Inversores 10 anos -
Lampada com tecnologia LED (exceto para aplicagao em lluminagao
Publica)
Luminarias (exceto para aplicagao em lluminagao Publica)
Motores
Paineis Fotovoltaicos
Reator eletromagnetico 1x110 W
Reator eletromagnetico 1x20 W
Reator eletromagnetico 1x40 W
Reator eletromagnetico 2x20 W
Reator eletromagnetico 2x40 W
Reator eletromagnetico multi vapor metalico 100 W 10 anos 17 W
Reator eletromagnetico multi vapor metalico 1000 W 10 anos 55 W
Reator eletromagnetico multi vapor metalico 150 W 10 anos 20 W
Reator eletromagnetico multi vapor metalico 2000 W 10 anos 130 W
Reator eletromagnetico multi vapor metalico 250 W 10 anos 25 W
Reator eletromagnetico multi vapor metalico 400 W 10 anos 32 W
Reator eletromagnetico multi vapor metalico 70 W 10 anos 14 W
Reator eletromagnetico vapor de sodio alta pressao 100 W, com selo
PROCEL
Reator eletromagnetico vapor de sodio alta pressao 150 W, com selo
PROCEL
Reator eletromagnetico vapor de sodio alta pressao 250 W, com selo
PROCEL
Reator eletromagnetico vapor de sodio alta pressao 400 W. com selo
PROCEL
Reator eletromagnetico vapor de sodio alta pressao 600 W, com selo
PROCEL
Reator eletromagnetico vapor de sodio alta pressao 70 W, com selo
PROCEL
Reator eletromagnetico vapor metalico 1000 W
Reator eletromagnetico vapor metalico 125 W
Reator eletromagnetico vapor metalico 250 W
Reator eletromagnetico vapor metalico 400 VV
Reator eletromagnetico vapor metalico 700 W
Segao 4.1 PROPEE
.10 anos
25.000 horas
15 anos
10 anos
25 anos
25 W
7 W
11 W
14 W
22 W
17 W
55 W
20 W
130 W
25 W
32 W
14 W
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos
10 anos 14 W
10 anos 18 W
10 anos 24 W
10 anos 32 W
10 anos SOW
10 anos 12 W
45 W
14 VV
22 W
29 W
35 W
36
'N.
\
PROCx^1^
>roc-n
Folhas 4-5 FOI HA.qJ X ^
€*ANEEL Programa do E/lcldncia CERON 4eneicisa Fncrgdllc.t PFF
■/
/
Reator eletromagnetico vapor metalico 80 W 10.w
Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral
Sistemas de climatizafao - Chiller a Agua
Sistemas de climatizagao - Chiller a Ar
Sistemas de dimatizagao - Fan-Coil
St- 10 anos
20 anos
15 anos
15 anos
Sistemas de climatizagao - Fancolete ("baby") 10 anos
Sistemas de climatizagao - self-contained com condensagiio a agua
Sistemas de climatizagao - self-contained com condensador
incorporado
Sistemas de climatizagao - self-contained com condensador remote
Sistemas de climatizagao - Split System Central ("splitao")
15 anos
10 anos
10 anos
15 anos
15 anos
15 anos
Tabela 8 - Vidas Uteis Minimas Admitidas e Perdas a serem Consideradas
Sistemas de climatizagao - Torres de Arrefecimento
Sistemas de climatizagao -VRV -Volume de Refrigerante Variavel
Observagoes:
a. Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL - Categoria "A" de eficiencia
energetica no enderego eletronico www.eletrobras.com.br/elb/procel/.
b. FP: Fator de potencia; THD: Distorgao harmonica total; FF; Fator de fluxo luminoso; FL: Fluxo luminoso;
IRC: Indice de reprodugao de cores.
c. Estas caracteristicas deverao estar descritas na PROPOSTAS DE PROJETOS.
d. Apresentar catalogo para comprovagao das caracteristicas tecnicas.
e. Caso o material ou equipamento nao esteja contemplado na tabela acima, devera ser apresentado
catalogo para comprovagao das caracteristicas tecnicas.
1. ESPECIFICAgAO DOS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAgAO
Qualquer projeto, envolvendo iluminagao de ambientes, apresentado nesta chamada publica deve atender, quando
aplicavel, aos criterios definidos na norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013.
1.1. LAMPADAS
1.1.1. Lampadas Bulbo LED e Tubo LED
Este item trata das lampadas "Bulbo LED", utilizadas para substituir as lampadas incandescentes convencionais e as
lampadas fluorescentes compactas, e das lampadas "Tubo LED", utilizadas para substituir as lampadas fluorescentes
tubulares.
As Lampadas Bulbo LED e Tubo LED utilizadas nas propostas de projeto devem possuir o selo PROCEL de economia
de energia, ou simplesmente selo PROCEL, dispomvel no enderego eletronico www.procelinfo.com.br, na data de
entrega da "PROPOSTAS DE PROJETOS".
Para as lampadas substituidas que nao apresentam equivalentes na tabela do selo PROCEL, deverao ser utilizadas
lampadas certificadas pelo INMETRO, conforme portarias n° 389/2014 e 144/2015, que possuem como anexos o
Regulamento Tecnico da Qualidade (RTQ) e os Requisites de Avaliagao da Conformidade (RAC), respectivamente.
Entende-se por equivalencia: Bulbo: informagoes constantes na coluna "EQUIV. LAMP. INCANDESCENTE (W)", ou sua
equivalente fluorescente compacta, por exemplo: lampada incandescente 40 W, lampada Incandescente 60 W,
lampada fluorescente compacta 15 W, etc. Tubular: possuam mesma base e comprimento, por exemplo: base G13,
comprimento entre 580 e 600 mm.
1.1.1.1. Caracteristicas Basicas
a. Tensao nominal de 127/220 V
37
1 02 do r//c/uncio .CERON £enerasa
Folhas
’S'-'J ,:reclu®ncia nominal de 60 Hz
' qVida util minima de 25.000 horas
d; Rosea E-27 no caso das "Bulbo LED" (permite o retrofit de lampadas incandescentes e LFCs sem
/ adapta^ao)
1.1.lil. Garantia
0 Proponente/fabricante deve fornecer urn certificado de garantia, com informafoes para a troca, de no minimo 02
(dois) anos contra defeitos de fabrica^ao para a unidade consumidora beneficiada.
Qualquer defeito ou perda de luminosidade apresentado dentro do periodo de garantia deve ser imediatamente
reparado.
1.1.1.3. Ensaios
Para as lampadas LED com selo PROCEL, deve-se anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lampada(s)
proposto(s).
Para as lampadas substituidas que nao apresentam equivalentes, o Proponente devera solicitar ao fornecedor e
anexar a "PROPOSTAS DE PROJETOS", para apreciagao, o relatorio dos ensaios em conformidade com as portarias n°
389/2014 e 144/2015, emitido por laboratorio reconhecido pelo INMETRO ou pela Eletrobras (PROCEL).
1.1.2. Outras Lampadas LED
Para lampadas, luminarias ou outros equipamentos com tecnologia LED que nao se enquadrem nos item anterior
deste Anexo, o Proponente devera solicitar ao fornecedor e anexar a "PROPOSTAS DE PROJETOS", para apreciaqao,
as comprovaqoes das caracteristicas tecnicas dos equipamentos, emitidas por laboratories oficiais, com assinatura
do responsavel tecnico e certificado de calibraqao dos equipamentos, quando aplicavel.
1.1.2.1. Caracteristicas Basicas
a. Tensao nominal de 220 V
b. Frequencia nominal de 60 Hz
c. Vida util minima de 25.000 horas
d. Fator de Potencia minimo de 0,92
1.1.2.2. Garantia
O Proponente /fabricante deve fornecer urn certificado de garantia, com informaqoes para a troca, de no minimo 02
(dois) anos contra defeitos de fabricagao para a unidade consumidora beneficiada.
Qualquer defeito ou perda de luminosidade apresentado dentro do periodo de garantia deve ser imediatamente
reparado.
1.1.2.3. Ensaios
Deverao ser comprovados atraves de relatorio de ensaio, no minimo, a potencia do equipamento, em watts (W), o
fator de potencia, que devera ser maior que 0,92, e a projegao de vida util do LED.
Esta ultima sera composta por ensaios de depreciagao do fluxo luminoso do LED, ou seja, pela projegao de horas de
funcionamento, considerando a manutengao de 70% da luminosidade (L70) para a vida declarada, obtido atraves da
aplicagao da norma IESNA TM 21-11 com os resultados dos ensaios da norma IESNA LM 80-08. O relatorio dos
ensaios da IESNA LM 80-08 deve ser emitido por laboratorio oficial, com indicagao dos instrumentos de medigao
utilizados e do responsavel tecnico do laboratorio.
E recomendada a observagao e aplicabilidade das seguintes normas para a utilizagao dos equipamentos, entre
outras indicadas para cada tipo de instalagao:
IOC.
ABNT NBR 16205-1:2013 - Lampadas LED sem dispositive de controle incorporado de base unica - Parte 1:
Requisitos de seguranga.
38
A
1 PRor.
€
rQU-!ASj,JL{? ..
/\N£E-i- Programn de Eflcldncln CERON iLenercisa Folhas Li \o rto i
. W /
ABNT NBR 16205-2:2013 - Lampadas LED sem dispositive de controle incorpor unica - Parte 2:
Requisites de desempenho.
ABNT NBR IEC 62560:2013 - Lampadas LED com dispositive de controle incorporado para services de
iluminacao geral para tensao > 50 V - Especificacoes de seguranga.
ABNT NBR IEC 62031:2013 - Modules de LED para iluminafao em geral - Especificagoes de seguramja.
" ABNT IEC/PAS 62612:2013 - Lampadas LED com dispositive de controle incorporado para services de
iluminacao geral - Requisites de desempenho.
ABNT IEC/TS 62504:2013 - Termos e definicoes para LEDs e os modules de LED de iluminacao geral.
ABNT NBR 16026:2012 - Dispositive de controle eletronico c.c. ou c.a. para modules de LED - Requisites de
desempenho.
ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 - Dispositive de controle da lampada - Parte 2-13: Requisites particulares
para dispositivos de controle eletronicos alimentados em c.c ou c.a para os modules de LED.
ABNT NBR 15889:2010 - Sinalizacao semaforica - Foco semaforico com base em diodos emissores de luz
(LED).
IESNA LM-79-08 - Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products.
IEC 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for harmonic current emissions
(equipment input current < 16 A per phase)
1.1.3. Lampadas de Descarga
As lampadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausencia destas adotar as normas IEC
e ANSI.
O fabricante deve fornecer urn certificado de garantia de, no minimo, 01 (urn) ano contra defeitos de fabricacao para
cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
1.2. REATORES
1.2.1. Reator para Fluorescente Tubular
Os reatores para lampadas fluorescentes tubulares devem possuir selo Procel, conforme tabela disponivel em
www.procelinfo.com.br, e as seguintes caracteristicas:
a. Fator de potencia > 0,92;
b. Tensao nominal de 220 V;
c. Taxa de distorcao harmonica < 10%;
d. Fator de fluxo igual a 1;
e. Vida util minima de 50.000 horas;
f. Pertencer a lista dos produtos que possuem Selo Procel da Eletrobras, em sua ultima atualizagao;
g. Demais caracteristicas conforme ABNT NBR 14418:2011, NBR 14417:2011, NBR 5114:1998, NBR
5172:1998.
O fabricante deve fornecer urn certificado de garantia de, no minimo, 1 (urn) ano contra defeitos de fabricagao para
cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
Na proposta apresentada na Chamada Publica, anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lampada(s)
proposto(s).
1.2.2. Reator para Lampada de Descarga
Os reatores utilizados nas lampadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausencia
destas adotar as normas IEC e ANSI.
39
y
ERON £enercisa ^aneel
AS-S?S--C
0 f&bricante deve fornecer u»ucertificado de garantia de, no mi'nimo, 1 (um) ano contra defeitos de fabricagao para
pada Unidade Consumidora (UC)rbeneficiada com o projeto.
'T’1
1.3. LUMINARIAS 6
As Luminarias sao aque
Consumidoras para os diversos fins.
izadas em ambientes internes e externos (exceto iluminapao publica) nas Unidades
Qualquer luminaria utilizada nos projetos desta chamada publica deve atender as normas ABNT NBR IEC 60598 e
NBR IEC 60598-2-1.
0 fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no minimo, 1 (um) ano contra defeitos de fabricapao para
cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
1.4. DEMAIS MATERIAIS DE ILUMINA^AO
Qualquer outro material que for utilizado no sistema de iluminapao e incluido na proposta do projeto devera
atender as normas nacionais vigentes, principalmente nos requisites de seguranpa e desempenho.
40
CERON G3ANEEL 4,enercisa Programa do EUddncia
Enorgdtlca - PFE ^Foihas
V - ....
ANEXO D - REQUISITOS MINIMOS PARA APRESENTACAO DE PROJBtQS
As PROPOSTAS DE PROJETOS de eficiencia energetica deverao ser apresentadas de acordo com disposto nos
"Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE" da ANEEL, dispom'vel no enderego eletronico
http://www.aneel.gov.br/pt/proRrama-eficiencia-enerKetica/ e demais exigencias estabelecidas no regulamento
desta CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS.
A estrutura detalhada a seguir consolida a forma de apresenta^ao das PROPOSTAS DE PROJETOS, segundo este
regulamento e a legislagao referenciada acima.
SUMARIO
Apresentar o indice dos principals topicos e subtopicos da proposta de projeto.
INDICE DAS TABELAS
Apresentar o indice de tabelas contendo, no mmimo, as tabelas indicadas nesse roteiro, alem das estabelecidas
neste Edital para cada topico em espedfico. Outras tabelas necessarias ao detalhamento da Proposta de Projeto
poderao ser acrescentadas a criterio do proponente.
INDICE DAS FIGURAS
Apresentar o indice de figuras contendo, no minimo, as figuras indicadas nesse roteiro, alem das estabelecidas neste
Edital para cada topico em especifico. Outras tabelas necessarias ao detalhamento da Proposta de Projeto poderao
ser acrescentadas a criterio do proponente.
D.l. RESUMO EXECUTIVO
Apresentar neste item uma sintese dos resultados esperados com as a?6es de eficiencia propostas e respectivos
custos, dispondo de informagoes das medidas por uso final, economia prevista (redugao do consumo de energia
e/ou redugao de demanda na ponta), investimento total, contrapartida, aporte do Programa de Eficiencia Energetica
- PEE, Relagao Gusto Beneficio - RGB por uso final e global, conforme quadro abaixo.
________Uso Final 1 Uso Final 2 ... Uso Final n Total
Quantidade de Equipamentos
Energia Economizada (Mwh/ano)__ t￾Redugao de Demanda na Ponta (kW)
Investimento Total (R$)
Investimento PEE (RS)
Contrapartida (R$)
Investimento em Equipamentos Total (R$)
Investimento em Equipamentos PEE (R$)
RCBTotal (RS)
RCBPEE(R$)
Custo Total Energisa(RS[
MOP PEE (RS)
Marketing PEE (R$)
Transorte PEE (R$)
Decarte PEE (R$)
M&V PEE (R$)
_______ ____ Treinamejito PEE (R$)
Outros Custos PEE (Diagnostico e Projeto Executive) (R$)
41
{jLm Progrjma do Eficlanclit ^en%w
^-5”
Fottias ----------
CERON
D.2. IDENTIFICAgAO
i/
i/empresa proponente indicando na forma do quadro abaixo, pelo menos os
i, nome fantasia, enderego complete, responsavel tecnico telefones fixo e celular
Fazer uma breve apr£ssntag;
seguintes dados: razao socilif
e e-mail.
Empresa proponente/executora
Empresa proponente/executora
Empresa proponente/executora
Empresa proponente/executora
Empresa proponente/executora
Razao Social
ij CNPJ
Nome Fantasia
Ramo de Atividade
V
V
Enderego
CEP Empresa proponente/executora
Municipio Empresa proponente/executora
_ Empresa proponente/executora
Nome e Cargo do Responsavel Tecnico
Estado
Contato
Responsavel teenico do cliente
Responsavel tecnico do cliente
Telefones Fixo e Celular
E-mail
Para maior detalhamento das atividades da empresa e de sua experiencia, pode-se apresentar as demais
informagoes, de forma mais completa, como anexo.
D.3. OBJETIVOS DO PROJETO
Descrever os principals objetivos do projeto, apresentando-os de forma clara e concisa, associando os resultados
energeticos a serem obtidos as agoes e respectivas quantidades a serem realizadas.
D.4. ABRANGENCIA
Fazer uma breve apresentagao do cliente. Indicar a(s) unidade(s) consumidora(s) a ser(em) beneficiada(s),
contemplando os dados de identificagao de acordo com a tabela a seguir.
Razao Social Cliente beneficiado
CNPJ Cliente beneficiado
Nome Cliente beneficiado
Ramo de Atividade Cliente beneficiado
N° Instalagao Unidade consumidora
Subgrupo Tarifario Unidade consumidora
Unidade consumidora
Unidade consumidora
Nivel de Tensao
Horariode Funcionamento
Unidade consumidora
Unidade consumidora
Enderego
CEP
Municipio Unidade consumidora
Estado Unidade consumidora
Nome e Cargo do Resp. Tec/Adm do Cliente
Responsavel tecnico do cliente_____
Responsavel tecnico do cliente
Contato
Telefones Fixo e Celular
E-mail
42
(PRocy^ff^^
^(rOLHAsSilG..,. *
5^
CERON €JANEEL ^enercisa Progrjma di> £flc)4ncia
Energetic.I • PEI Folhas
‘to
D.5. DESCRigAO E DETALHAMENTO DO PROJETO
Descrever o projeto e detalhar suas etapas, principalmente no que se refere as agoes de eficiencia energetica ou que
promovam economia de energia. Descrever as metodologias e tecnologias aplicadas ao projeto em todas as suas
fases de execugao. Os principals itens desse topico sao:
a. Apresenta^ao Detalhada do Escopo dos Services;
b. Descrigao do Sistema Atual;
c. Descrigao do Sistema Proposto;
d. Especificagao dos Materials e Equipamentos;
e. Plano de Trabalho;
f. Procedimentos de descarte.
D.6. PLANO DE MEDigAO E VERIFICACAO DOS RESULTADOS (M&V)
Apresentar neste item de forma resumida o Plano de M&V por uso final, que devera ser remetido de forma
completa e detalhada como urn anexo desta proposta.
Neste item deverao ser apresentados:
a. Opgoes de medigoes adotadas por uso final de acordo com o PIMVP;
b. Quadro o informando a quantidade de amostras que serao utilizadas nas medigoes de M&V por uso final;
c. Criterios utilizados para determinagao de cada amostra.
d. As variaveis que serao medidas e estimadas;
e. As variaveis independentes e os fatores estaticos utilizados;
f. Quadro resumido com os valores medios das medigoes realizadas, quantidades, tempos medio de uso, FCP entre
outros, de modo que se possa confrontar o calculo das metas de economia de energia e redugao da demanda na
ponta com base nas medigoes realizadas.
D.7. PRAZOS E GUSTOS
Apresentar os cronogramas fisico e financeiro, destacando os desembolsos e as agoes a serem implementadas, e a
tabela custo por categoria contabil e origem dos recursos. 0 cronograma financeiro deve ser preenchido para os
custos totals do projeto e para aqueles relatives ao PEE.
D.7.1. Cronogramas
D.7.1.1. Cronograma Fisico
0 quadro abaixo apresenta o modelo do cronograma fisico a ser adotado.
:apas
m
Etapa 1 xx xx
Etapa 2 izrzit
Etapa 3
xx__| xx
xx XX XX XX XX
Etapa 4
Etapa 5
xx xx
xx xx
------f------
Etapa 6 xx ! xx
Etapa n
xx xx xx xx xx xx xx i
xx XX xx
43
, ANEEL Program;* do E/icloncIa CERON J^en^cisa Encrgctica • PEE
Fo\h3S.
D.7.1.2. Cronograma Fin^ncein
0 quadro abaixo apresentaTrm
-S/
o de cronograma financeiro a ser adotado.
Total
16s 10 Mbs 11 MBs 12 (RS)
PRCiC. '^Ai'(-X\
OLHAS.33.i,„.
/ Projeto (RS) Etapa 1 PEE (RS)
Projeto (RS) j Etapa 2 PEE (RS)
Projeto (RS) |
PEE (RS)
Projeto (RS) I __
PEE (RS)
Projeto (RS) ;
PEE (RS) . Projeto (RS) |
PEE (RS) !
Etapa 3
«/>
Etapa 4 rrz .L
Etpaa n i. t i ZLZZ
Total P
D.7.2. Gustos por Categoria Contabil e Origens dos Recursos
0 quadro abaixo apresenta o modelo de Gustos a ser adotado, que devera ser apresentado por categoria contabil e
por origens de recursos.
;.v •:
ft»;
;;V
Gustos Diretos
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
Gustos Indiretos
0,0%
0,0%
Materials e Equipamentos RS RS
Mao-de-obra Propria
Mao-de-obra de Terceiros
Transporte
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
RS RS
RS RSRS RS
RS RS RS RS
RS RS RS R$
Administra^ao Propria
Marketing e Divulgapao
Treinamento e Capacitapao
Descartes de Materiais
Medifao & Verifica^ao
Outros Gustos
Total
Previsto RS RS R$
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
Previsto
RS RS RS R$
RS RS
RS 0,0% RS R$ R$
RS 0,0% RS R$ RS
RS 0,0% R$ RS RS
RS 0,0% R$ RS R$
Apresentar a "memdria de calculo" da composi?ao dos custos totals da tabela de custos por categoria contabil e
origens dos recursos, a partir dos custos unitarios de materiais e equipamentos envolvidos e de mao de obra
(propria e de terceiros), conforme indicado a seguir.
D.7.2.1. Gusto dos Materials e Equipamentos
Apresentar a relagao dos equipamentos a serem adquiridos conforme o quadro abaixo.
44
'.r' prqcMm^^
Folhas /feoiHAS13A_.; 1
CERON €3ANEEL ^enercisa Programo dc tfict&nco
fni'rgciic.t - Pff
\
y>1
uumi- naas-pEpi Jksm. -
: 1
2
3
n
Total
D.7.2.2. Custo da Mao de Obra ou Servigos de Terceiros
Apresentar os custos com mao de obra direta, relacionadas a execu?ao da obra, de acordo com os quadras abaixo.
i';; a ,o)Vi tfo
0
. ' 1 31
Uso Final 1
Servigo 1
Servigo 2
Servigo n
Uso Final 2
Service 1
Service 2
Servigo n
Total
* Com Encargos
Ou
tfj
• [a c. o’ 0
o 9. I ! ^ o'
Engenheiro Eletricista
Tecnico em Eletrotecnia
Eletricista
Total
* Com Encargos
D.7.2.3. Custos Indiretos
Marketing
Treinamento e Capacita{lo (material didatido impresso ou digital, kit brinde, coffee-break, etc)
Descarte de Materials por Uso Final
Medigao &VerificatSo Ipor etapa: Plano de MSV Relatdrio Inicial e Relatbrio final)
Outros Custos _______________________________
Total
D.7.2.4. Transporte
Prever os custos com viagens e locomocao para acompanhamento do projeto por parte da distribuidora. Descrever
resumidamente e apresentar o custo total.
45
1
CERON C3ANEEL Proqranta de Eficienela
energetic* - Pee gfG,Sa '
Q.Ci^ACALCULO DA VIABILID^DE ECONOMICA DO PROJETO
^3 ! .,Fomas32^—;
J'A°CEE e
.Apresentar os valores do CEE e CED, conforme estabelece o PROPEE. y-3
Informar os dados e premissas conforme tabela apresentada no Edital no item 7.3 - Gustos Evitados de Energia e
Demanda.
D.8.2. RELACAO CUSTO BENEFICIO - RCB
Apresentar o calculo da RCB conforme modelo sugerido no capitulo 7 do PROPEE, utilizando a tabela abaixo por uso
final e total do projeto.
REIACAO CUSTO BENEFICIO - RCB
- • .....
___ Materials e Equipamentos
i
Fator
Vida util Reecupera?ao de
Capital (PRC)
Custo anuali/aco
com mdiretos
Item Equipamentos Custo Qtd Custo total
1 Equipamento 1 R$
)_2_ Equipamento 2
3 Equipamentos___
xx R$ XXXX R$ -L-!
R$ xx R$ XX XX R$
RS RS XX XX XX RS II
Total equipamentos RS ...«__
mh'jiebs, CustosIndirotQ^e'.Demais'CustOVl -id
tern Descrigao Custo Custo total
1 Mao-de-obra Prdpna
2 fvtao-de-obrade Terceiros
3 Transporte _____
4 Mafketinge Dlvulgaggo
5 Tremamento e Capacitagao
6 Descarte de Materiais
7 MedlglO&VtflflCBCio
8 Outros Gustos
Total Servigos, Gustos Indiretos e Dcmais Gustos Diretos
Custo Total do Projeto
k. . ' ..rv,v *■ n .
MWh/ano 250,00 BeneficloEnergia RS
800,00__Beneficio Demanda RS
Benefjciojqtaf__ RS
RCB PEE
1 Energia Economizada
Demanda Reduzida na Ponta
0,00 CEE
2 0,00 kW CED
=d —
L XX
D.9. METAS E BENEFICIOS POR USO FINAL
Informar as metas de economia de energia e de redugao de demanda na ponta, expresses em MWh/ano e kW,
respectivamente, com base nos valores verificados no DIAGNOSTICO ENERGETICO realizado, assim como a RCB e os
custos por uso final.
O quadro a seguir apresenta o modelo de tabela a ser adotado.
46
PROC^Tgl^V
folhas. iil nc
s
1
CERON €*ANEEL ^enercisa Programs do iticiencia
Energetic* PEE
w y
Informar outros beneficios do projeto, diferentes da economia de energia / redufao de demanda na porifa' para a
empresa, consumidor e sistema eletrico.
Serao consideradas viaveis as afoes de eficiencia energetica que tiverem a Rela?ao Custo-Beneficio (RCB) inferior ou
igual ao valor informado na se?ao 9 deste Edital, com base no calculo apresentado no modulo 7 do PROPEE.
u /
-Folhas <3"0
D.10. ACOMPANHAMENTO ..'-A, —
Tomando como base o cronograma apresentado no item D.6.1, definir os marcos que devem
acompanhamento da execu?ao do projeto.
D.ll. TREINAMENTO E CAPACITAgAO
Informar o conteudo programatico, publico-alvo, carga-horaria, cronograma, local e todos os custos relacionados,
conforme descrito no item especifico deste edital.
D.12. IDENTIFICACAO E ASSINATURA DO RESPONSAVEL PELO RELATORIO
Informar nome complete, telefone fixo, telefone celular e e-mail do responsavel tecnico pela elaboragao do
relatorio.
D.13. ANEXOS
Neste item apresentar todos os anexos pertinentes, incluindo ao menos os seguintes:
a) Diagnostico Energetico
b) ART do responsavel tecnico pelo diagnostico energetico;
c) Certificagao CMVP do responsavel tecnico pela M&V;
d) Apresentado da experiencia da proponente, especialmente, em projetos PEE e M&V;
e) Pianos de M&V detalhados, para cada uso final, conforme modelos ANEEL;
f) Registro fotografico do procedimento de medigao;
g) Informagoes e dados dos equipamentos de medigao;
h) Registro das medigoes realizadas por uso final (medigoes pen'odo de referencia);
i) Detalhamento da simulagao da produgao mensal de energia, por meio de software especifico, no caso de
proposta de agoes com fontes incentivadas;
j) Catalogos tecnicos;
k) Orgamentos de equipamentos e para servigos de terceiros nao realizados pela proponente (descarte, projeto
executive, etc.);
l) Registro dos dados tecnicos e de funcionamento obtidos no levantamento de campo para cada uso final,
sistema e ambiente, avaliados no diagnostico energetico.
47
[PR0C^i9 x'o
Sfolhas-.C ERON. ^nercisa
\ ------------------------
tf- "ft A, hfl’ £• Pro<jrjn>a do £flelincia
T r-ilVLL.L ! FncgtUc., ppf
Folf'ss. ANEXO E - PLANO DE DESEMPENHO
rK £
Para unidaa
tecnico, um piano de desempenho, que devera nortear as conduces para a elabora?ao da contratagao entre as
partes (modalidade contrato de desempenho), visando desde o inicio, a quantificagao dos investimentos e ganhos da
agoes de eficiencia energetica.
o idoras com fins lucrativos, devera ser apresentado, em conjunto com os dados do projeto
CRITERIOS PARA IMPLANTAR CONTRATO DE DESEMPENHO EM PROJETOS DE EFICIENCIA ENERGETICA (EE)
Criterios financeiros e contabeis para implementar projetos de eficiencia energetica em unidades consumidoras
cujos beneficiarios desenvolvam atividades com fins lucrativos.
1. Com o objetivo de uniformizar procedimentos para implementar projetos de eficiencia energetica em unidades
consumidoras cujos beneficiarios desenvolvam atividades com fins lucrativos a CERON estabeleceu que os
recursos a serem destinados deverao observar os criterios a seguir.
1.1. Todos os contratos celebrados entre a CERON e beneficiarios que desenvolvam atividades com fins
lucrativos serao regidos por meio de contratos de desempenho, conforme estipulado pela Resolugao
Normative Aneel N? 556/2013. •
1.2. As despesas do Cliente decorrentes da execugao do projeto de eficiencia energetica, em conformidade com
o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE, homologado pela Resolugao
Normative Aneel N? 556/2013, deverao ser discriminadas e seu total compora o saldo devedor a ser
ressarcido a CERON que por sua vez, excluindo impostos e encargos incidentes, retornara de imediato o
recurso para a conta de eficiencia energetica passando a fazer parte das obrigagoes de investimento em
projetos de eficiencia energetica novamente, num ciclo virtuoso.
1.3. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123 - Brasil, 2006), com atingimento
das metas previstas, o saldo devedor sera de 80% (oitenta por cento) das despesas do CONSUMIDOR
decorrentes da execugao do projeto de eficiencia energetica (materiais e servigos de obra).
1.4. Sobre o saldo devedor dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CERON,
incidira corregao monetaria com base nas variagoes positives do Indice Nacional de Pregos ao Consumidor
Amplo - IPCA, reajustado mensalmente e cobrado apos a amortizagao do valor total do projeto, conforme
as regras do item 1.5.
1.5. O valor das parcelas de amortizagao do saldo devedor total sera definido conforme equagao abaixo:
AMR = [(EE x CEE) + (RDP x CED)] / 12
Onde:
AMR: Amortizagao (R$)
EE: Economia de energia projetada no projeto aprovado (MWh/ano)
CEE: Custo da Energia Evitada no projeto (R$/MWh)
RDP: Redugao de demanda na ponta projetada no projeto aprovado (kW)
CED: Custo evitado de demanda do projeto (R$/kW)
2. A Amortizagao - AMR sera cobrada mensalmente, atraves de boleto, em parcelas fixas, pela metodologia de
amortizagao constante ate o pagamento total da divida (recurso investido no projeto) limitado a 60 (sessenta)
meses, o que ocorrer primeiro. Sobre o saldo incidira o IPCA que sera cobrado em ate tres parcelas, apos a
amortizagao total do valor principal.
48
/PRonSS^./^X,
_Ieoujas.^1i )
1
CERON €*ANEEL ^enercisa
.Folhas 0J￾3. 0 prazo maximo de pagamento estabelecido no contrato da CERON com o CHgnte sep^aq
contratos de desempenho, de acordo com o disposto na Resoluqao Aneel N9 556/2013, ate o limite de 60
(sessenta) meses. Na eventualidade de o calculo da amortizagao resultar em periodo de pagamento superior ao
disposto neste item, o valor da amortizagao sera reajustado para o periodo maximo de pagamento (60 meses).
quele previsto nos
0 inicio da corregao monetaria (IPCA) ocorrera a partir da transferencia bancaria da CERON para o Cliente,
sobre o valor requerido. 0 pagamento da primeira prestagao ocorrera em ate trinta dias uteis apos a
assinatura do termo de encerramento de obra, vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos
meses subsequentes.
1.1. For solicitagao escrita do Cliente, o mesmo podera fazer a antecipagao dos pagamentos das parcelas, sendo
seu montante calculado pela CERON e informado ao Cliente.
1.2. Na hipotese de ocorrer atraso por parte do Cliente, em relagao ao pagamento de qualquer parcela, havera
incidencia de juros de mora de 1% (urn por cento) ao mes calculados "pro rata" sobre o valor da fatura, pelo
numero de dias em atraso, com acrescimo, ainda, de multa moratoria de 2% (dois por cento) sobre o
montante do pagamento em atraso, aplicados de uma so vez em cada ocorrencia sendo cobrada no mes
seguinte.
Quando da emissao do contrato de desempenho, considerando as caracten'sticas do projeto mais detalhes estarao
descritos e serao acordados antes da assinatura do mesmo.
Final do Edital - Chamada Publica CERON CPP 001/2019
Porto Velho, fevereiro/2019.
Comissao Julgadora
49
^ jyf" Progranta do Etla&ncia CERON ^enercisa
\ ANEXO F - MODELOS DE CONTRATOS
fr,9P^51/'-6A \ Fot,as_
0L.LiAS-_33^.J ,%/
CONTRAld DE DES&VtPENHO N2 [XXX]
CONTRATO DE DESEMPENHO DO PROGRAMA DE EFICIENCIA ENERGETICA
MINUTA - COM FINS LUCRATIVOS
r2-''
[XXX], concessionaria do service publico de distribuigao de energia eletrica, inscrita no CNPJ/MF sob n? [xxx], com
sede na [xxx], cidade de [xxx], estado de [xxx], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante
denominada simplesmente CERON; [XXX], pessoa juridica de direito privado, com sede na [xxx], cidade de [xxx],
estado de [xxx], inscrita no CNPJ/MF sob n9 [xxx], neste ato representado(a) de acordo com seus atos constitutivos,
doravante denominado PROPONENTE; e [XXX], pessoa juridica de direito privado, com sede na [xxx], na cidade de
[xxx], estado de [xxx], inscrita no CNPJ/MF sob n9 [xxx], neste ato representado(a) de acordo com seus atos
constitutivos, doravante denominado CONSUMIDOR; quando em conjunto denominadas PARTES e individualmente
PARTE.
CONSIDERANDO:
(i) Por forga da legislagao federal sobre energia eletrica e da regulamentagao emanada da Agencia Nacional
de Energia Eletrica - ANEEL, em especial a Lei n9 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n9 13.203, de 8 de
dezembro de 2015, Lei n9 13.280, de 03 de maio de 2016 e a Resolugao Normative ANEEL n9 556, de 18
de junho de 2013, como tambem em decorrencia dos contratos de concessao dos servigos e instalagoes
de energia eletrica firmados entre a CERON e o Poder Concedente, onde e exigido das concessionarias,
permissionarias e autorizadas do setor de energia eletrica a aplicagao de parcela da sua receita, na
realizagao de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnologico do setor eletrico, bem como em
agoes de eficiencia no uso final da energia eletrica;
(ii) A Chamada Publica de Projetos n9 [xxx]/[ano] ("CPP"), que Integra o Programa de Eficiencia Energetica da
CERON;
(iii) As agoes voltadas a eficiencia no uso, na oferta e na conservagao de energia eletrica sao de total
relevancia, porque visam alcangar economia em razao de redugao do consume e da demanda, como
tambem perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas eletricos;
(iv) A seguranga e funcionalidade que as medidas de eficiencia energetica pretendem alcangar nas instalagoes
do CONSUMIDOR proporcionarao, tanto ao CONSUMIDOR como a CERON, a racionalidade no uso da
energia, como tambem possibilitara a CERON ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponivel
no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos
investimentos.
As PARTES resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO DE DESEMPENHO DO PROGRAMA DE EFICIENCIA
ENERGETICA (“CONTRATO"). sujeitando-se aos termos da Resolugao Normativa ANEEL n9 556/2013, e demais
normas aplicaveis a materia, regendo-se pelas disposigoes estabelecidas nas clausulas a seguir aduzidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a aplicagao pela CERON, em atendimento a Lei n° 9.991, de 24 de julho
de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiencia Energetica - PEE, para a implementagao de
agoes de eficiencia energetica na unidade consumidora n9 [xxx], nos usos finals de energia eletrica descritos no
Anexo I ("USOS FINAIS") nas dependencias do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto - Anexo II ("PROJETO"),
tendo como objetivos promover a eficiencia e a otimizagao energetica de equipamentos, bem como a
disseminagao dos conceitos e procedimentos referentes a conservagao de energia.
1.2 Beneficios a serem atingidos:
(-) Para o CONSUMIDOR: possivel redugao dos custos com a energia eletrica.
50
00^11 ^ ' PRQC.J
CERON ^enercisa €*ANEEL FOLHASJLSiL™
Progr.imo de Eficl&ncia
Energotlca - PEE Folhas
a!
\o n
Para a CERON: busca permanente da conscientiza^ao dos consumidores usdyracional e /
eficiente da energia eletrica, em cumprimento ao que determina a legislagao.
Para a SOCIEDADE CIVIL: com a disseminafao dos conceitos de eficiencia energetica, havera possivel
redugao do desperdicio de energia eletrica, fato que consequentemente possibilitara a posterga?ao na
realiza^ao de novos investimentos para expansao do sistema eletrico, contribuindo para a nao elevagao
sistematica dos custos do servi^o de energia eletrica. Como ganhos indiretos temos ainda os beneficios
ao meio ambiente com a menor utiliza?ao de recursos naturais e/ou polui^ao ambiental.
ant' (ii)
(iii)
CLAUSULA SEGUNDA - ANEXOS.
2.1 Constituem parte integrante do presente CONTRATO como se nele estivessem transcritos:
Codigo de Etica da CERON, disponibilizado no site http://grupoenergisa.com.br/paginas/grupo￾energisa/codigo-de-etica.aspx;
(ii) Anexo I - Usos Finals, Energia e Demanda Economizadas, e Relagao Custo Beneficio;
(iii) Anexo II - PROJETO elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado a CERON;
(iv) Anexo III - Cronograma Fisico para a Execugao do Projeto;
(v) Anexo IV - Cronograma Financeiro para a Execugao do Projeto;
(vi) Anexo V - Modelo de Relatorio Mensal de Acompanhamento e Execugao do Projeto;
(vii) Anexo VI - Criterios para Implantar Contrato de Desempenho em Projetos de E.E.;
(viii) Anexo VII - Termo de Garantia (Seguro Garantia ou Fianga Bancaria); e
(ix) Anexo VIII - Modelo de Notas de Debito.
CLAUSULATERCEIRA-VALOR DO INVESTIMENTO
3.1 0 valor global do presente CONTRATO e de R$ [xxx] ([valor por extensoj).
3.2 Os itens que compoem o valor global referido no item 3.1 supra, encontram-se detalhados no Anexo IV.
3.3 Os valores investidos, conforme indicado no item 3.1, serao reembolsados a CERON pelo CONSUMIDOR
utilizando recursos advindos da economia de energia eletrica decorrente do PROJETO, na forma da Clausula
Setima infra.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGACOES DA CERON
4.1. Para a consecugao do objeto deste CONTRATO, a CERON obriga-se a:
Entregar ao CONSUMIDOR, apos comprovagao fisica e documental da aquisigao dos materials e/ou da
realizagao dos servigos previstos no presente CONTRATO e especificados em seu Anexo II, os recursos
financeiros ate o limite definido para os itens listados abaixo, de acordo com a seguinte descrigao:
(i)
Itens Valores Previstos (R$)
(a) diagnostico energetico [xxx]
(b) projeto executive [xxx]
[xxx] (c) Plano de Medigao & Verificagao
(d) materials e equipamentos [xxx]
(e) execugao dos servigos [xxx]
(f) descarte dos materials e equipamentos substituidos [xxx]
(g) Relatorio de Medigao & Verificagao [xxx]
(h) treinamento e capacitagao [xxx]
[xxx] (j) avaliagao dos resultados do projeto e relatorio final
Total [xxx]
51
Id.
^enercisa €*ANEEL Proiir.inu do F/lcIQncia
Bnorgdl'iat - PFF
^Crepmar os valores previstos no item (i) supra em conta corrente do CONSUMIDOR, em estabelecimento
Taancario por este indicado, conforme previsto na Clausula Quinta infra.
s-*
, HAS;322J
, /
CLAUSULA QUINTA - CONDICOES DOS REPASSES DE VALORES
5.1 Para fins de repasses de valores serao consideradas todas as despesas realizadas no PROJETO, com excegao
daquelas referentes aos custos da CERON, como, por exemplo, mao de obra propria, transporte e a parcela de
marketing disponibilizada para divulgapao do PROJETO por parte da CERON.
5.2 A solicitagao de repasse das Despesas de Prestagao de Servigos para o CONSUMIDOR devera ser precedida de
relatorio, conforme modelo do Anexo V, contendo detalhadamente: (i) as agoes realizadas no periodo com suas
respectivas despesas, (ii) registro fotografico das mesmas, (iii) evolugao dos cronogramas fisicos e financeiros
previstos para o PROJETO (conforme anexos III e IV), e (iv) os valores solicitados da medigao.
5.2.1 0 relatorio devera ser encaminhado pelo CONSUMIDOR a CERON, mensalmente, ate o 5° (quinto) dia util
do mes subsequente ao periodo em analise, compreendendo o periodo entre o primeiro e o ultimo dia de
cada mes. Apos a analise do relatorio, em ate 5 (cinco) dias uteis de seu recebimento, a CERON se
pronunciara sobre a aprovagao ou nao da medigao, liberando o CONSUMIDOR para emitir os
DOCUMENTOS DE COBRAN^A, conforme o caso.
5.2.2 Os DOCUMENTOS DE COBRAN^A recebidos serao pagos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da sua apresentagao, observado o disposto nos itens 5.5 e 5.6 infra.
5.2.3 Os DOCUMENTOS DE COBRANQA referentes aos repasses de servigos deverao ser apresentados uma unica
vez por mes.
5.2.4 0 DOCUMENTO DE COBRANCA devera seguir o formato de Nota de Debito padrao CERON assinado,
conforme modelo previsto no Anexo VIII, acompanhado das respectivas notas fiscais (nota eletronica, nota
original, ou copia autenticada, quando for o caso), solicitando os repasses dos valores referentes a
prestagao de servigos, ou a aquisigao de materials e equipamentos.
5.2.5 A emissao dos DOCUMENTOS DE COBRANQAS devera ser feita numerando-os sequencialmente. A
cobranga das despesas de materials e equipamentos deverao vir separadas das despesas de servigos.
Deverao constar os nomes dos fornecedores, os numeros dos documentos (nota eletronica, nota original,
ou copia autenticada) que capeiam, breve resumo da aplicagao ou finalidade e valores integrals de cada urn
deles (facilitando assim a identificagao destes no future), assim como o valor total do DOCUMENTO DE
COBRANCA.
5.2.6 Nas notas fiscais dos fornecedores que acompanham os DOCUMENTOS DE COBRANCA devera constar o
seguinte texto: "Programa de Eficiencia Energetica da CERON- Resolugao ANEEL N^ 556, de 18 de junho de
2013. Projeto [xxx] - ODS________________ .
5.2.7 As notas fiscais deverao especificar separadamente as quantidades, os valores unitarios, subtotals e totals,
referentes aos materials e equipamentos, mao de obra de terceiros, marketing, treinamento e capacitagao,
descarte de materials, medigao e verificagao entre outros.
5.2.8 0 recebimento do DOCUMENTO DE COBRANCA, na forma acima descrita, nao configura o aceite pela
CERON dos servigos e ou materials nela descritos, os quais deverao ser confirmados para fins de
pagamento.
5.3 A CERON somente efetuara o repasse que corresponda aos SERVICOS executados, medidos e conferidos.
Ocorrendo erro nas emissoes dos DOCUMENTOS DE COBRANCA, a CERON podera, a sua exclusive faculdade,
pagar a parcela nao controvertida ou exigir a retificagao dos aludidos documentos, podendo reter o seu regular
processamento.
52
I i \
FOLHAS-H.-GSl—
1 /
CERON CJANEEL /
^enercisa Prog/j/n.i do f-ficlencio
energetic.! - P£f Folhas ? 3
vAO
5.4 Caso ocorra atraso na realizagao dos repasses, por razao comprovadamente m
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, calculado pro rata die.
5.5 Os pagamentos serao realizados exclusivamente por meio de deposito bancario, na conta corrente do
CONSUMIDOR indicada no ato da contrata^ao, servindo o recibo de quita?ao do valor e/ou o documento de
transferencia bancaria como prova de adimplemento da obriga?ao da CERON.
5.5.1 A conta corrente indicada pelo CONSUMIDOR somente podera ser alterada mediante requerimento por
escrito a Gerencia de Tesouraria da CERON e devera, obrigatoriamente, ter como titular o CONSUMIDOR.
utavi CERON, o valor sera
5.6 Se ocorrer a criagao de novos tributes, a extingao de tributes existentes, a alteragao de aliquotas, a isengao, a
compensagao ou redugao de tributes que, substancialmente, venha a majorar ou diminuir a prestagao das
PARTES, serao revistos os pregos do CONTRATO, a fim de adequa-los as modificagdes havidas, como forma de
restabelecimento do equilibrio contratual.
5.7 A CERON podera descontar do valor a ser pago ao CONSUMIDOR, caso seja demandada judicial ou
extrajudicialmente pelo adimplemento de obrigagoes deste, especialmente as de natureza trabalhista,
previdenciaria e tributaria.
5.7.1 Se as importancias devidas a CERON forem superiores ao valor do DOCUMENTO DE COBRAN^A, o
CONSUMIDOR respondera pela diferenga, que podera ser descontada de pagamentos futuros, inclusive
relatives a outros creditos que o CONSUMIDOR possua junto a CERON.
5.8 Ficam expressamente vedadas as operagoes financeiras de titulos de credito emitidos com base neste
CONTRATO, e que necessitem de anuencia da CERON e/ou importem na alteragao do titular da conta corrente
em que serao efetuados os pagamentos previstos.
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAgOES DO CONSUMIDOR
6.1 Para a consecugao do objeto deste CONTRATO, o CONSUMIDOR obriga-se a:
(i) Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo II;
Apresentar a CERON copia da Anotagao de Responsabilidade Tecnica - ART, registrada junto ao CREA,
referente a elaboragao do PROJETO objeto deste CONTRATO, devendo ser encaminhada a CERONantes
do inicio da execugao dos servigos;
Designar, a seu criterio, um coordenador para o PROJETO, ficando este responsavel pelos contatos e
entendimentos necessaries a execugao do presente CONTRATO, conforme definido na Clausula Nona
infra;
Apresentar a CERON o piano de medigao e verificagao dos resultados, que consiste na apresentagao de
variaveis independentes, fronteiras de medigao, opgao do PIMVP - Protocolo Internacional de Medigao
e Verificagao de Performance, modelo do consumo da linha de base e calculo das economias, durante o
diagnostico energetico do PROJETO. O Plano de Medigao e Verificagao dos Resultados", devera ser
apresentado, em sua versao final, no prazo de 20 (vinte) dias apos a assinatura do CONTRATO, o qual
devera ser previa e formalmente aprovado pela CERON;
Iniciar a execugao do PROJETO somente apos a aceitagao expressa e por escrito da CERON do piano de
medigao e verificagao dos resultados do PROJETO, conforme definido no item (iv) supra, sob pena da
CERON nao efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no item 4.1 (i) supra;
Adquirir e instalar, integralmente, os materials e os equipamentos necessaries para a implantagao do
objeto deste CONTRATO, conforme especificado no documento do PROJETO constante do Anexo II e
apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatorios da origem, qualidade e
especificagao dos materials e equipamentos;
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
53
\°\ ^ t^ZZ f Program,i doEflclencl.t CE enercisa
Folhas
(vii
XV￾izar, obrigatoriamente, na execu^ao do PROJETO, materiais e equipamentos que atendam as
, especifica^oes tecnicas contidas no PROJETO aprovado;
';ocJbss/a.\
j.jrj (viii) ;Nao aplicar ou utilizar de qualquer maneira materiais e equipamentos adquiridos antes da celebrafao
' / deste CONTRATO;
(ix)/ Garantir a qualidade dos services de instalagao e montagem eletromecanica, pelo prazo de vida util
previsto no PROJETO, contado a partir da data de finalizagao da obra objeto deste CONTRATO;
(x) Adquirir, as suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessaries que nao constem no
PROJETO aprovado pela CERON;
(xi) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagoes decorrentes da legislagao fiscal, trabalhista e
previdenciaria dos empregados que vierem a atuar na execugao do PROJETO objeto do presente
CONTRATO, bem como pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministerio do Trabalho e
Emprego (MTE) por empresas e empregados envolvidos na execugao do PROJETO;
(xii) Efetuar o pagamento a CERON dos valores investidos no PROJETO, conforme definidos na Clausula
Terceira deste CONTRATO, devidamente atualizados em conformidade com o disposto na Clausula
Setima;
(xiii) Responsabilizar-se pela operagao e manutengao dos equipamentos que vierem a ser instalados;
(xiv) Comprometer-se a nao reutilizar os materiais/equipamentos substituidos pelos contemplados no
presente CONTRATO na manutengao ou ampliagao das instalagoes;
(xv) Realizar a destinagao final e/ou descontaminagao de todos os residues e/ou materiais/equipamentos
substituidos no PROJETO, classificados ou nao como perigosos ao meio ambiente, de acordo com a
legislagao vigente, em especial a Politica Nacional de Residues Solidos, estabelecida pela Lei n° 12.305,
de 2 de agosto de 2010 (sendo vedada a reutilizagao), e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA, ou outras que vierem a substitui-las, cuja comprovagao se dara por meio
da apresentagao a CERON de Certificado de Destinagao Final de Residues e manifesto de residues,
emitidos por orgao ou empresa com competencia reconhecida;
(xvi) A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realizagao da destinagao e/ou descontaminagao dos
residuos e/ou materiais/equipamentos substituidos, descritos no item (xv) supra, devera possuir os
seguintes documentos e atender as seguintes exigencies:
a. Alvara de Funcionamento.
b. Licenga Ambiental junto aos Orgaos competentes.
c. Registro no Cadastro Tecnico Federal - IBAMA.
d. Certidao Negativa de Debito emitida pelo IBAMA.
e. Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
MAR
fj'/J ■'
(xvii) No caso de descarte de equipamentos de refrigeragao, condicionamento de ar e assemelhados, devera
ser feito o recolhimento dos residuos conforme a legislagao vigente, em especial a Politica Nacional de
Residuos Solidos (sendo vedada a reutilizagao), resolugoes CONAMA n? 267, de 14 de setembro de
2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Tecnica ABNT NBR 15833 ou outras que
vierem a substitui-las;
(xviii) Informar previamente a CERON toda e qualquer divulgagao de sua iniciativa, referente ao PROJETO,
devendo, obrigatoriamente, constar no material, em posigao de destaque e de facil visualizagao,
referencia ao Programa de Eficiencia Energetica da CERON, regulamentado pela Agencia Nacional de
Energia Eletrica - ANEEL. Os logos do PEE, ANEEL e CERON tambem deverao ser incluidos em qualquer
material de divulgagao do PROJETO;
(xix) Apresentar, quando da conclusao do PROJETO, o Relatorio Final de Medigao e Verificagao, contendo
todas as informagoes e registros dos dados previstos no Plano de Medigao e Verificagao, devendo ser
54
^ proc^IsM
[folhas l
y Ml % •lhas $<1 CERON ^enercisa **ANm 1*^“ ~—— ..
Programo tin Eflcl&nda
Enorgetlca PEE
justificadas as eventuais diferengas apresentadas em relapao as metas-inicialmente prev-istas'''ho
PROJETO;
(xx) Comprometer-se a repassar a CERON, a qualquer tempo, informapoes necessarias para compor o
relatorio final do PROJETO, que devera ser encaminhado a ANEEL;
\
/
(xxi) Disponibilizar dados tecnicos do PROJETO, no ato da assinatura do CONTRATO, sendo que a CERON ja
esta autorizada a divulgar publicamente os casos de sucesso;
(xxii) Receber, a qualquer momento, as equipes de fiscalizagao indicadas pela CERON, a fim de verificar a
consistencia das informagoes apresentadas com a realidade de campo.
(xxiii) Para projetos cujo valor global seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o
CONSUMIDOR devera apresentar documentos conforme Clausula Decima Quarta.
CLAUSULA SETIMA - RETORNO DO INVESTIMENTO
7.1 O retorno do investimento realizado pela CERON se dara conforme o disposto em "Criterios para Implantar
Contrato de Desempenho em Projetos de E.E.” - Anexo VI do presente CONTRATO, observando em especial o
disposto a seguir:
7.1.1 O CONSUMIDOR pagara a CERON o custo total dos valores referidos no item 3.1 supra, deduzidos dos
descontos estabelecidos na legislagao para as Micro e Pequenas Empresas, em [xxx] ([valor em extenso])
parcelas mensais e consecutivas, limitadas a sessenta meses, sempre no mesmo dia de cada mes, sendo
que a primeira parcela vencera no prazo maximo de 30 (trinta) dias uteis apos assinatura do Termo de
Encerramento do PROJETO.
7.1.2 Sobre o saldo devedor do CONTRATO DE DESEMPENHO, incidira atualizagao monetaria mensal com base
nas variagdes positives do Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA.
7.1.3 As parcelas serao cobradas atraves de boleto bancario a ser emitido pela CERON, e serao reajustadas
anualmente com base na variagao do IPCA.
7.1.4 Apos a quitagao de todas as parcelas devidas referentes ao presente CONTRATO, o saldo devedor residual,
proveniente da diferenga entre a atualizagao monetaria mensal e o reajuste anual das parcelas, devera
ser quitada em ate 03 (tres) parcelas mensais consecutivas.
7.1.5 O inicio da atualizagao monetaria ocorrera a partir da assinatura do Termo de Encerramento do PROJETO.
7.1.6 Findo o prazo constante do item 7.1.1 supra e a quitagao integral do valor do investimento realizado pela
CERONnao ocorrer, o valor remanescente sera quitado em parcela unica.
7.1.7 Por solicitagao escrita, o CONSUMIDOR podera antecipar pagamentos das parcelas, sendo o montante
destas calculado pela CERON e informado por escrito ao CONSUMIDOR.
7.1.8 Em caso de atraso no pagamento de quaisquer parcelas, havera incidencia de juros de mora de 1% (urn
por cento) ao mes, calculados "pro rata" sobre o valor da fatura, pelo numero de dias em atraso, com
acrescimo, ainda, de multa moratoria de 2% (dois por cento) sobre o montante do pagamento em atraso,
aplicados de uma so vez em cada ocorrencia e sendo cobrados no mes seguinte.
7.1.9 O nao inadimplemento de 03 (tres) parcelas consecutivas ou alternadas acarretara o vencimento
antecipado das parcelas remanescentes, de acordo com o disposto no Anexo VI.
7.1.10 Na hipotese de ocorrer atraso na execugao do PROJETO superior a 60 (sessenta) dias, em relagao ao
Anexo III, a CERON podera realizar a cobranga, em parcela unica, dos valores entregues ao CONSUMIDOR,
devidamente atualizados pelo IPCA.
55
£JANEEL Programs de Eflclencla nercisa *
EncrgotlcJ - PFE
UMIDOR solicite o desligamento da ligagao de energia eletrica em suas instalagoes ou a
da titularidade da unidade consumidora beneficiada pelo presente CONTRATO, este devera
/ ressarcir a CERON o saldo devedor do investimento realizado em uma unica parcela, devidamente
atualizados pelo IPCA, cujo vencimento se dara na data de solicitagao do desligamento.
OLHZ$jfQ$
/
CLAUSULA OITAVA - PRAZOS DE VIGENCIA
8.1 0 CONTRATO tera vigencia de [xx] ([xx]) meses a partir da data de sua assinatura, podendo, todavia, ser
renovado por novo periodo mediante Aditivo Contratual devidamente assinado pelas PARTES.
8.2 0 PROJETO tera o prazo de execugao de ate [xx] ([xx]) meses, contados da data de assinatura deste CONTRATO,
e sera desenvolvido conforme estabelecido nos Cronogramas Fisico e Financeiro, Anexos III e IV, podendo ser
alterados somente mediante aprovagao previa da CERON.
CLAUSULA NONA - GESTORES DO CONTRATO
9.1 Todos os avisos, notificagoes e comunicagdes enviados, no ambito deste CONTRATO, deverao ser feitos por
escrito, por meio de carta com aviso de recebimento, fac-simile ou correio eletronico, este ultimo apenas para
assuntos operacionais, com confirmagao de recebimento, para os enderegos e aos cuidados das pessoas
indicadas a seguir:
Pela CERON:
At. Sr(a).
Nome: [xxx]
Cargo: [xxx]
Area: [xxx]
Dados para Contato:
E-mail: [xxx]
Celular: [xxx]
Fone Fixo: [xxx]
Dados para Envio Correspondencia:
Enderego: [xxx]
Cidade: [xxx]
CEP: [xxx]
Pelo CONSUMIDOR:
At. Sr(a).
Nome: [xxx]
Cargo: [xxx]
Area: [xxx]
Dados para Contato:
E-mail: [xxx]
Celular: [xxx]
Fone Fixo: [xxx]
Dados para Envio Correspondencia:
Enderego: [xxx]
Cidade: [xxx]
CEP: [xxx]
9.2 Sempre que houver alteragao em quaisquer dos dados constantes no item 9.1 supra, a PARTE cujas informagoes
foram alteradas devera comunicar tais alteragoes, por escrito, a outra PARTE, sem o que se reputarao
56
/pROC
:
IFOLHAS—IliLlj
...... ...' ,
l. CERON €*ANEEL ■' : . enercisa Programa do Bflcldneia
Encrgotlca - PFF
devidamente entregues todos os avisos, notificafoes e/ou comunicafoes enviados aos enderecos^e ,aos
cuidados das pessoas indicadas acima.
CLAUSULA DECIMA - PENALIDADES
y.Polhas 8 ^ /
10.1 0 descumprimento de quaisquer das clausulas do presente CONTRATO pelo CONSUMIDO^deJemia i
justificada, sujeitara o CONSUMIDOR a pagar a CERON, a titulo de penalidade, o percentuai de 10% (dez por
cento) sobre o valor global definido na Clausula Terceira.
10.2 Na hipotese de, por responsabilidade do CONSUMIDOR, a CERON vir a ser penalizada pela Agenda Nacional de
Energia Eletrica - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execugao
do PROJETO, obrigagoes e demais encargos ajustados no presente Contrato, o CONSUMIDOR ficara obrigado a
ressarcir imediatamente e em carater de urgencia a CERON, os montantes relatives a multa aplicada, sem
prejuizo de outras sangoes cabiveis no caso.
10.3 No caso de cancelamento ou desconsideragao do PROJETO pela Agenda Nacional de Energia Eletrica - ANEEL,
por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no PROJETO, motivado pelo CONSUMIDOR, este
ficara obrigado a devolver a CERON os valores entregues, referidos na Clausula Terceira, em uma unica
parcela, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da formalizagao da rescisao contratual, devidamente
atualizados pela variagao do Sistema Especial de Liquidagao e Custodia (SELIC) apurados no periodo, a contar
da data do repasse ate o dia da efetiva devolugao.
10.4 Na hipotese das verificagoes dos resultados finais de economia anual do consume (MWh/ano) e de demanda
retirada na ponta (kW) ou, ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CERON, de
maneira a afetar o resultado da Relagao Custo-Beneficio (RCB) final, devera o CONSUMIDOR apresentar
justificativas por escrito para analise da CERON.
10.5 Na ocorrencia da hipotese do item 10.4 acima, a CERON podera leva-las a ANEEL, submetendo-as a apreciagao.
Em caso de desaprovagao pela ANEEL, o CONSUMIDOR devera devolver a CERON os valores a ele entregues,
em uma unica parcela, em ate 30 (trinta) dias contados da comunicagao formal, devidamente atualizados pela
variagao da Taxa SELIC apurados no periodo contado da data do repasse ate o dia da efetiva devolugao. A
aplicagao desta penalidade nao exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Clausula.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - RESCISAO
nao
11.1 Por acordo entre as PARTES:
a. Em razao de imposigao legal ou pela ocorrencia de fato superveniente que o tome impraticavel.
b. Diante de manifesto interesse, respeitados os criterios de conveniencia e oportunidade publicas,
bem como os compromissos assumidos com terceiros, ate o limite exigivel por lei.
11.2 A CERON rescindira unilateralmente este contrato caso as verificagoes dos resultados finais de economia anual
do consume (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto
no projeto aprovado pela CERON, de maneira a afetar o resultado da Relagao Custo Beneficio (RCB) final,
sendo superior ao limite estabelecido pela ANEEL. Nesta hipotese, o CONSUMIDOR devera devolver a CERON
os valores recebidos, atualizados pela variagao da Taxa SELIC, apurados no periodo contado do recebimento
dos valores ate a efetiva devolugao, em uma unica parcela representada por fatura de diversos, com
vencimento em ate 30 (trinta) dias da sua emissao.
11.3 Em caso de rescisao por inadimplemento do CONSUMIDOR, este ficara obrigado a devolver a CERON os valores
constantes na Clausula Terceira deste CONTRATO, atualizados pela variagao da Taxa SELIC, apurados no
periodo contado do recebimento dos valores ate a efetiva devolugao, em uma unica parcela representada por
fatura de diversos, com vencimento em ate 30 (trinta) dias da sua emissao.
57
CER0^as4®%!Gisa &3ANEEL Programs deECiciinela
Energdllca - PEE
a execu?ao do Projeto superior a 60 (sessenta) dias em relagao ao cronograma fisico
presentadcTpelcTCONSUMIDOR, Anexo III, a CERON podera rescindir o presente instrumento, sem prejuizo da
4ica?ao da Subclausula 11.1, comprometendo-se o CONSUMIDOR a devolver a CERON os valores recebidos,
j'jfflS1 atkializados pela variagao da Taxa SELIC, apurados no periodo contado do recebimento dos valores ate a
e'fetiva devolu^ao, em uma unica parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em ate 30
•"(trinta) dias da sua emissao.
11.5 Caso o CONSUMIDOR descumpra as obrigagoes previstas nas Sublausulas 11.2, 11.3 e 11.4. supra, CERON
podera excutir a garantia prevista no Anexo VII, no caso dos Projetos cujo valor Global seja igual ou superior a
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reals).
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - ALTERACOES
12.1 A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES, este instrumento podera sofrer alteragoes, mediante a
assinatura de termo aditivo.
12.2 Toda e qualquer alteragao pretendida pelo CONSUMIDOR devera ser submetida a aprovagao previa e expressa
da CERON, desde que nao implique mudanga ou alteragao da Relagao Custo Beneficio (RCB), superior a 5%
(cinco por cento) do valor global previsto no Anexo I ou maior do que os limites estabelecidos na Resolugao da
ANEEL N? 556/2013, a ser formalizado mediante aditivo contratual.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1 As PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto
as informagoes tecnicas, comerciais e de negocio recebidas de terceiros ou da outra PARTE, verbalmente ou
por escrito, que dizem respeito as questoes da operagao da outra PARTE, inclusive aquelas reveladas em
reunioes, demonstragoes, correspondencias ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa
autorizagao em contrario da outra PARTE.
13.2 Excetuam-se a esta Clausula as informagoes constantes nos "Procedimentos do Programa de Eficiencia
Energetica - PROPEE", disponibilizado no enderego eletronico www.aneel.gov.br, como "Agoes de divulgagao
de resultados e beneficios dos projetos de eficiencia energetica", que poderao ser divulgadas pela CERON,
interna ou externamente, pois sao de dominio publico.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - OBRIGACAO DE APRESENTACAO DO DOCUMENTO DE GARANTIA
14.1 Somente para os Projetos cujo valor Global seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reals) o
CONSUMIDOR obriga-se a apresentar a CERON, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de
assinatura do presente instrumento, a Carta Fianga ou Seguro Garantia proposto na fase de apresentagao d^
proposta do projeto na Chamada Publica CPP [xxx]/[ano], que sera juntado a este CONTRATO na forma de seu
Anexo VII - Termo de Garantia (Seguro Garantia ou Fianga Bancaria), passando assim a ser parte integrante
deste instrumento.
--"'11,4 (-aso 0 ra atrasi
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3LHAS
...V-i...•
14.2. Na hipotese de contratagao de Seguro Garantia ou Fianga Bancaria, o CONSUMIDOR devera renova-lo
anualmente ate a execugao completa do PROJETO.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DEMAIS DISPOSICOES
15.1 As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessao ou transferencia, total ou parcial, do objeto do
presente CONTRATO para terceiros.
15.2 O CONSUMIDOR obriga-se, sempre que solicitado pela CERON, ANEEL, pelo Tribunal de Contas ou outros
drgaos de fiscalizagao, a prestar todas as informagoes relatives ao presente CONTRATO.
58
/ pRocis^
!S
g*ANEEL P/og/.tnt.t do Eficiirncia fo>MF0LHAS-^ -/ ChRON £enercisa Energetic# - PEE
- ^Folhas ^f\
15.3 Considerando que os projetos aprovados serao custeados pela CERON, o xpNSi DOR responScivef'pelo
projeto qualificado acorda que todos os produtos e demais concepfoes, deseff
geradas, concebidas ou postas em pratica, assim como toda formula, metodo, equipamento, programa de
computador, marca, processo, produto, sistema, planta, projeto ou qualquer outro direito de propriedade
intelectual desenvolvido ou criado pelo mesmo, pertencera a CERON.
as e inven$6es feitas,
15.4 Respeitado o previsto na Clausula Decima-Terceira supra, convencionam as PARTES que, sempre que houver a
divulgagao na midia impressa, falada e televisiva e canals da internet atraves de releases, do apoio recebido, o
CONSUMIDOR devera indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiencia Energetica executado
pela CERON, regulamentado pela Agenda Nacional de Energia Eletrica -ANEEL.
15.5 0 nao exercicio pelas PARTES de direitos garantidos pela lei ou pelo CONTRATO, nao significara renuncia ou
novagao, podendo as PARTES exerce-los a qualquer momento.
15.6 A nulidade ou anulagao de qualquer clausula ou condigao prevista no CONTRATO, nao implicara na nulidade ou
anulagao das demais condigoes.
15.7 Ao seu exclusive criterio, a CERON reserva-se o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do
presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicagao previa, ou de
solicitagao de autorizagao do CONSUMIDOR.
15.8 0 CONSUMIDOR declara, neste ato, que conhece e entende os termos da lei anticorrupgao (Lei n®
12.846/2013), e, por si e seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como seus socios que
venham a agir em seu nome, se obrigam a absterem-se de qualquer atividade que constitua violagao das
disposigoes dos termos da lei mencionada. Na execugao deste CONTRATO, nenhum dos seus diretores,
empregados, agentes, socios, devem dar, oferecer, pagar, prometer, ou autorizar o pagamento de, direta ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental,
consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou
decisao do agente publico ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou que violem as
regras anticorrupgao.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1 Fica eleito o foro Central da Comarca de Porto Velho - RO, para dirimir quaisquer questoes decorrentes deste
CONTRATO, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente
CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor, na presenga das testemunhas abaixo nominadas.
[Cidade], [dia] de [mes] de [ano].
Pela CERON:
Pelo CONSUMIDOR:
59
€3ANEEL •' CE RON nerG1 sa
Program,n do Etlcioncia
Energetic.! • PEE
/
)
,__JESTEMUNHAS
/PROCaS^
tbiHpmifC'-KZ
/ n/ Fc^as3^
I ANEXO I - USOS FINAIS, ENERGIA E DEMANDA ECONOMIZADAS E RELA^AO GUSTO BENEFICIO /
rf’'
Uso Final Energia Economizada
(MWh/ano)
Redu^ao de Demanda
Ponta (kW)
RGB
lluminagao [xxx] [xxx] [xxx]
Ar condicionado [xxx] [xxx] [xxx]
[xxx] [xxx] [xxx] [xxx]
[xxx] [xxx] [xxx] [xxx]
Valor Global [xxx] [xxx] [xxx]
60
Mm "W A A//- /• j Programa de Eflclencia CERON "W wi v l.u j gncrgc,iCj . pee l^enercisa / Folhas
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ANEXO II - PROJETO PROPOSTO PELO CONSUMIDOR E APRESENTADO A-CERON
'
\
y>
Sera parte integrante deste CONTRATO o projeto proposto pelo CONSUMIDOR a CERON nos termos do Edital da
Chamada Publica de Projetos CPP [xxx]/[ano] na forma de Diagnostico Energetico, Plano de Medifao e Verifica?ao, e
demais documentos e informa$6es que sao considerados importantes para comprovafao dos objetivos a serem
alcangados.
Na sequencia temos os referidos documentos em [xxx] paglnas.
ANEXO III - CRONOGRAMA FISICO PARA EXECUCAO DO PROJETO
Incluir o cronograma fisico apresentado na PROPOSTA de PROJETOS
ANEXO IV-CRONOGRAMA FINANCEIRO PARA EXECUgAO DO PROJETO
Incluir o cronograma financeiro apresentado na PROPOSTA de PROJETOS
61
(E® ANEEL Program.! tie Eflclincia
encrgCIlca • PE£ ...jQERON . >'• '
s'
a°c . ^
^^lij-kNEXO V- ITENS^ASICOsWkA O RELATORIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO E EXECUgAO DO PROJETO
iV) /
0 pr^sente relatorio tern a finalidade de reportar ao Gestor do Contrato da CERON, sobre o andamento na execugao
do Projeto:
UC N? Contrato de Desempenho N2
1. Atividades previstas em contrato para o mes em referencia (detalhar abaixo quais agoes estao previstas no
contrato).
2. Atividades efetivamente realizadas no mes em referencia (detalhar abaixo quais a^oes foram realizadas no
mes).
3. Atividades que estao atrasadas em relagao ao previsto em contrato (detalhar abaixo quais atividades estao em
atraso no projeto, independente do mes que deveriam ter sido realizadas. Incluir as justificativas).
4. Na eventualidade de existir atividades em atraso informar qual o impacto no projeto (detalhar abaixo quais
atividades que serao influenciadas pelo atraso, se havera custos adicionais, se o projeto corre risco de atrasar
ou parar, entre outras informa?6es importantes para o Gestor da CERON tomar conhecimento e providencias).
5. Informar os recursos requeridos para fazer frente as despesas das atividades e aquisigao de equipamentos e
materials (para este item dependendo da quantidade devera anexar uma tabela com as atividades e/ou
equipamentos, contendo quantidades, custos. Sempre considerando as rubricas previstas em contrato).
6. Apresentar o cronograma fisico constante no contrato com os dados previstos e realizados ate o momento
(para este item apresentar o cronograma em documento anexo, assim ficara mais facil de apresentar a evolugao
e arquivamento).
7. Apresentar o cronograma financeiro constante no contrato com os dados previstos e realizados ate o momento
(para este item apresentar o cronograma em documento anexo, ficara mais facil para apresentar a evolugao e
arquivamento).
8. Anexar os registros fotograficos do andamento da obra (para este item apresentar o material em documento
anexo incluir fotos que demonstrem a evolugao da obra com breve comentario par identificagao da etapa e/ou
atividade).
9. Encerrar do Relatorio (incluindo o local, data, responsavel pela emissao do mesmo. Numerar as paginas).
Obs.: Este relatorio sera mensal e devera ser enviado ao Gestor do Contrato tambem por meio eletronico, facilitando
assim suas tratativas e por ser importante para registro do andamento do projeto.
Referente ao mes
62
t^H^OLHAsJiLG—
^ V • CERON €3ANEEL ^enercisa Program.! de Efieiencl.t
Encrqclicj - PFF
Folhas —~ *¥
•0
ANEXO VI - CRITERIOS PARA IMPLANTAR CONTRATO DE DESEMPENHO EM PROJETOS DE EE
Criterios financeiros e contabeis para implementar projetos de eficiencia energetica em unidades consumidoras
cujos beneficiaries desenvolvam atividades com fins lucrativos.
1. Com o objetivo de uniformizar procedimentos para implementar projetos de eficiencia energetica em unidades
consumidoras cujos beneficiaries desenvolvam atividades com fins lucrativos a CERON estabeleceu que os
recursos a serem destinados deverao observar os criterios a seguir.
1.1 Todos os contratos celebrados entre a CERON e beneficiaries que desenvolvam atividades com fins lucrativos
serao regidos por meio de contratos de desempenho, conforme estipulado pela Resolu?ao Normativa Aneel N^
556/2013.
1.2 As despesas do CONSUMIDOR decorrentes da execugao do projeto de eficiencia energetica, em
conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiencia Energetica - PROPEE, homologado
pela Resolugao Normativa Aneel N2 556/2013, deverao ser discriminadas e seu total compora o saldo devedor a
ser ressarcido a CERON que por sua vez, excluindo impostos e encargos incidentes, retornara de imediato o
recurso para a conta de eficiencia energetica passando a fazer parte das obriga^oes de investimento em projetos
de eficiencia energetica novamente, num ciclo virtuoso.
1.3 No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123 - Brasil, 2006), com atingimento
das metas previstas, o saldo devedor sera de 80% (oitenta por cento) das despesas do CONSUMIDOR decorrentes
da execu^ao do projeto de eficiencia energetica (materiais e servigos de obra).
1.4 Sobre o saldo devedor dos contratos firmados entre as empresas que tenham fins lucrativos e a CERON,
incidira corregao monetaria com base nas variagoes positives do Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Ample
- IPCA, reajustado mensalmente e cobrado apos a amortizagao do valor total do projeto, conforme as regras do
item 1.5.
1.5 O valor das parcelas de amortizagao do saldo devedor total sera definido conforme equagao abaixo:
AMR = [(EE x CEE) + (RDP x CED)] / 12
Onde:
AMR: Amortizagao (R$)
EE: Economia de energia projetada no projeto aprovado (MWh/ano)
CEE: Custo da Energia Evitada no projeto (R$/MWh)
RDP: Redugao de demanda na ponta projetada no projeto aprovado (kW)
CED: Custo evitado de demanda do projeto (R$/kW)
1.6 A Amortizagao - AMR sera cobrada mensalmente, atraves de boleto, em parcelas fixas, pela metodologia de
amortizagao constante ate o pagamento total da dlvida limitado a 60 (sessenta) meses, o que ocorrer primeiro.
Sobre o saldo incidira o IPCA que sera cobrado em ate tres parcelas, apos a amortizagao total do valor principal.
1.7 O prazo maximo de pagamento estabelecido no contrato da CERON com os CONSUMIDOR sera aquele
previsto nos contratos de desempenho, de acordo com o disposto na Resolugao Aneel N9 556/2013, ate o limite
de 60 (sessenta) meses. Na eventualidade de o calculo da amortizagao resultar em periodo de pagamento
superior ao disposto neste item, o valor da amortizagao sera reajustado para o periodo maximo de pagamento de
60 (sessenta) meses.
63
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ROC»fe £ ProgrAmn de Eticl&ncia
LHASllll CERON rJ
-5
i/8 Oinicio da atHajizaonetaria (IPCA) ocorrera a partir da transferencia bancaria da CERON para o
.-'CONSUMIDOR, sobre o valor requerido. 0 pagamento da primeira prestagao ocorrera em ate trinta dias uteis
apos a assinatura do "termo de encerramento de obra", vencendo as demais, consecutivamente, em igual dia dos
meses subsequentes.
1.9 Por solicita^ao escrita do CONSUMIDOR, o mesmo podera fazer a antecipa?ao dos pagamentos das parcelas,
sendo seu montante calculado pela CERON e informado ao CONSUMIDOR.
1.10 Na hipotese de ocorrer atraso por parte do CONSUMIDOR, em rela?ao ao pagamento de qualquer parcela,
havera incidencia de juros de mora de 1% (urn por cento) ao mes calculados "pro rata" sobre o valor da fatura,
pelo numero de dias em atraso, com acrescimo, ainda, de multa moratoria de 2% (dois por cento) sobre o
montante do pagamento em atraso, aplicados de uma so vez em cada ocorrencia sendo cobrada no mes
seguinte.
64
PROciSS/Al
I'ofProc.n0
CERON ^enercisa ffmf-i asa«r- Folhas.
ANEXO VII -TERMO DE GARANTIA (SEGURO GARANTIA OU FIAN1
Sera parte integrante deste CONTRATO o Termo do Seguro Garantia ou Fian^a Bancaria, disponibilizado pelo
CONSUMIDOR a CERON. Em atendimento ao Edital da Chamada POblica de Projetos CPP 001/2019 item referente
aos documentos obrigatorios para habilitafao do projeto. 0 Termo sera inserido na forma de anexo contendo [xx]
paginas.
65
1 C3ANEEL :
Progr.ima de Efiel&ncl* CERON Energetic* • PEE ^enerctsa
ANEXO VIII - MODELO DE NOTAS DE DEBITO folhasJ|'<2— ; Fomas
r,\
Para Materials
Mil? t-i'rpj'.jpd3 CONI’.M CCS lOSO "oCOrJUl'.'iDC-
(■ :-:ccc-c.iv> • mt* -•
Nota de Debito/Recibo Materials e Equipamentos
'.'Or'i vcyH-vr MD nn
QJ/0J/I016
0? 0* ^Ci6
l^d’cc :»fo^rg'ii
ci?cocv-c-^j: c Jf.-r f
Prtiscct{4**0! :c;'s.it,:ncjsc*et?cij.ceirxc:J .c-:'«j'cps<; wr'’—';*:? 'ifi'mie
XS303I COf*? e^.nwc: *c.y.mo til f'O^M scrvf*6iW- UK'.ii:
AS’f.'i v» 595 CI> hr cr fuyj u^«Sffl^3 rj^fflflrrciro sko 33
Docunwnioi de Cobran^ Anexadoi a etta Nora de Deb-!o/Reelbo Valor Documento
Dei<'*/0' 3e:rei»’. tc^Ntarenane E-j»np»n-<n»oj de-:-*?
co^tendo
'«-rcoi;«d»5
RS
35
- Numero dec=d* N .'i> ‘isca:
- E^rfres*En-::eMe
-pi.:ac>3 tioiMjte;i>.s *E»j.p»rt**«tos
toral R$
O valo- totaf a^ma devera «er depe»tt»do no d:Sar:ocidaiuaM c;nrecctcr o psyaiwertol
A^enoa i«f da ayir.; r.ConiaCo-rent# ir.;<j5i?n«a<o.re»r.«'-em «%€"»# da Empreja (rj-r^ca
errortia) em ccn'or *OiujJaCvnta de Cort-ato M -. ~-e-odc «e«tr»tc‘ jssi^odc •«•#
as Panes idtta t
Assknaiura doEnvtentt
Para Presta?ao de Services:
Nota de Debito/Recibo - Prestogoo de Servifos
ffanjr WtBCiSA NO/*,V» ND nn
;npi oa i— -f ,<
Oesef/rnsdo OI/OS-’OSI. i*jCnc«gm
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5**N«» Se'-WM Ct+.e 13.-313.1 tse'-zi:eit:: :«I.C.-r-rs.-J aea## eK'-
P’»»wiA«cr .’.e-vtyma'" 3‘b:sk si j c* » I’t’jet:) J« ‘'■■••fA • '-rr .jii 1V£5i '•»35f re 5 21
. M;»> a.Js;sj ar-J'ar—Jr's
Potwmentoade Cob-a-^a Ane<adoi a e»ta Hoia d* Oeb^io«e<ibo
Oesc-eve- as daspeias de p-essacio de »rvi(0t Qv* de-.e-a? s»r ree-ibo sacii tortenoc
3! .4‘;—i-:t
Valo* Oocumento
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1
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CERON €3ANEEL ^enercisa Program,! tie eflcitneut
• EnergdtiCJ • Pit
,.Fomas. RO
MINUTA - SEM FINS LUCRATIVOS
CONTRATO DO PR06RAMA DE EFICIENCIA ENERGETICA N? [XXX]
[xxx], concessionaria do service publico de distribute de energia eletrica, inscrita no CNPJ/MF sob n9 [xxx], com
sede na [xxx], Cidade de [xxx], Estado de [xxx], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante
denominada simplesmente CERON; [xxx], pessoa juridica de direito privado, com sede na [xxx], Cidade de [xxx],
Estado de [xxx], inscrita no CNPJ/MF sob n9 [xxx], neste ato representado(a) de acordo com seus atos constitutivos,
doravante denominado PROPONENTE; e [xxx], pessoa juridica de direito publico, com sede na [xxx], Cidade de [xxx],
Estado de [xxx], inscrita no CNPJ/MF sob n9 [xxx], neste ato representado(a) de acordo com seus atos constitutivos,
doravante denominado CLIENTE; quando em conjunto denominadas PARTES e individualmente PARTE.
CONSIDERANDO:
i. Por forga da legislate federal sobre energia eletrica e da regulamenta?ao emanada da Agencia Nacional de
Energia Eletrica - ANEEL, em especial a Lei n9 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n9 13.203, de 8 de dezembro
de 2015, Lei n9 13.280, de 03 de maio de 2016 e a Resolugao Normativa ANEEL n9 556, de 18 de junho de
2013, como tambem em decorrencia dos contratos de concessao dos servigos e instalagoes de energia
eletrica firmados entre a CERON e o Poder Concedente, onde e exigido das concessionarias, permissionarias
e autorizadas do setor de energia eletrica a aplicagao de parcela da sua receita, na realizagao de atividades
de pesquisa e desenvolvimento tecnologico do setor eletrico, bem como em agoes de eficiencia no uso final
da energia eletrica;
ii. A Chamada Publica de Projetos n9 [xxx]/[ano] ("CPP"), que Integra o Programa de Eficiencia Energetica da
CERON;
iii. As agoes voltadas a eficiencia no uso, na oferta e na conservagao de energia eletrica sao de total relevancia,
porque visam alcangar economia em razao de redugao do consume e da demanda, como tambem
perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas eletricos;
iv. A seguranga e funcionalidade que as medidas de eficiencia energetica pretendem alcangar nas instalagoes
do CLIENTE proporcionarao, tanto ao CLIENTE como a CERON, a racionalidade no uso da energia, como
tambem possibilitara a CERON ter a energia economizada pelo CLIENTE disponivel no seu sistema, podendo
atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos.
As PARTES resolvem, entre si, celebrar o presente CONTRATO DO PROGRAMA DE EFICIENCIA ENERGETICA
("CONTRATO"), sujeitando-se aos termos da Resolugao Normativa ANEEL n9 556/2013 e demais normas aplicaveis a
materia, regendo-se pelas disposigoes estabelecidas nas clausulas a seguir aduzidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a aplicagao pela CERON, em atendimento a Lei n° 9.991, de 24 de julho
de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiencia Energetica - PEE, para a implementagao de
agoes de eficiencia energetica nos usos finais de energia eletrica descritos no Anexo I ("USOS FINAIS") pelo
PROPONENTE nas dependencias do CLIENTE, de acordo com o Projeto - Anexo II ("PROJETO"), tendo como
objetivos promover a eficiencia e a otimizagao energetica de equipamentos, bem como a disseminagao dos
conceitos e procedimentos referentes a conservagao de energia.
1.2 Beneficios a serem atingidos
i. Para o CLIENTE: possivel redugao dos custos com a energia eletrica.
ii. Para a CERON: a busca permanente da conscientizagao dos consumidores quanto ao uso racional e eficiente
da energia eletrica, em cumprimento ao que determina a legislagao.
67
^.enercisa /ihlf’ f" f i’rogr.im.y de Ettdencia
m . energetic* - P55
. Fomas
r
.. o PROPONENTE: com a apresentagao do PROJETO atendendo aos parametros definidos no Edital da
Chamada Publica de Projetos, possivel obtemjao de ganhos economicos advindos da execu^ao do PROJETO,
apresentado com aplica^ao dos conceitos de eficiencia energetica.
iv., Para a SOCIEDADE CIVIL: com a disseminagao dos conceitos de eficiencia energetica, havera possivel redugao
do desperdicio de energia eletrica, fato que consequentemente possibilitara a postergagao na realizagao de
novos investimentos para expansao do sistema eletrico, contribuindo para a nao elevagao sistematica dos
custos do servigo de energia eletrica. Como ganhos indiretos temos ainda os beneficios ao meio ambiente
com a menor utilizagao de recursos naturais e/ou poluigao ambiental.
li Ml￾FOLK - V
CLAUSULA SEGUNDA - ANEXOS
2.1 Constituem parte integrante do presente CONTRATO como se nele estivessem transcritos:
i. Anexo I - Usos Finais, Energia e Demanda Economizadas, e Relagao Custo Beneficio;
ii. Anexo II - Projeto elaborado pelo PROPONENTE e apresentado a CERON;
iii. Anexo III - Cronograma Fisico para a Execugao do Projeto;
iv. Anexo IV -Cronograma Financeiro para a Execugao do Projeto;
v. Anexo V - Modelo de Relatorio Mensal de Acompanhamento e Execugao do Projeto;
vi. Anexo VI -Termo de Compromisso (Anexo B);
vii. Anexo VII - Instrumento de Convenio de Projetos de Eficiencia Energetica.
CLAUSULA TERCEIRA-VALOR DO INVESTIMENTO
3.10 valor global do presente CONTRATO e de R$ [xxx] ([valor por extensoj).
3.2 Os itens que compoem o valor global referido no item 3.1 supra encontram-se detalhados no Anexo IV.
3.3 Os valores a serem investidos, conforme indicado no item 3.1, sao oriundos do Programa de Eficiencia
Energetica da CERON conforme determina a legislagao em vigor.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGACOES DA CERON
4.1. Para a consecugao do objeto deste CONTRATO, a CERON obriga-se a:
i. Entregar ao PROPONENTE, apds comprovagao fisica e documental da aquisigao dos materials e/ou da
realizagao dos servigos previstos no presente CONTRATO e especificados em seu Anexo III, os recursos
financeiros ate o limite definido para os itens listados abaixo, de acordo com a seguinte descrigao:
Valores Previstos
Itens (R$)
(a) diagnostico energetico [xxx]
(b) projeto executive [xxx]
(c) piano de Mediagao e Verificagao [xxx]
(d) materiais e equipamentos [xxx]
(e) execugao dos servigos [xxx]
(f) descarte dos materiais e equipamentos substituidos [xxx]
(g) relatorio de Medigao e Verificagao [xxx]
(h) treinamento e capacitagao [xxx]
(i) avaliagao dos resultados do projeto e relatorio final [xxx]
Total [xxx]
68
s \
/ procihA}',
FCLHASAiilSL_<
_____ _______ ___ _________________ \_, j
ii. Creditar os valores previstos no item (i) supra em conta corrente do PROPONENTE, em esfabelecimenja"
bancario por este indicado, conforme previsto na Clausula Quinta infra notadamente em seu item 5.97'' ’ /
yfj-t
CERON €*AN£EL ^enercisa Programs de fzflcleneia
Energctica • PEE
Folhas 9^ ri ,-C/ CLAUSULA QUINTA - CONDICOES DOS REPASSES DE VALORES O •7
5.1 Para fins de repasses de valores serao consideradas todas as despesas realizadas no PROJETO, come*ce?ao
daquelas referentes aos custos da CERON, como, por exemplo, mao de obra propria, transporte e a parcela de
marketing disponibilizada para divulga?ao do PROJETO por parte da CERON.
5.2 A solicitafao de repasse das Despesas de Prestagao de Servigos para o PROPONENTE devera ser precedida de
relatorio, conforme modelo do Anexo V, contendo detalhadamente: (i) as agoes realizadas no periodo com suas
respectivas despesas, (ii) registro fotografico das mesmas, (iii) evolugao dos cronogramas fisicos e financeiros
previstos para o PROJETO (conforme Anexos III e IV), (iv) os valores solicitados da medigao.
5.2.1 0 relatorio devera ser encaminhado pelo PROPONENTE a CERON, mensalmente, ate o 5° (quinto) dia util
do mes subsequente ao periodo em analise, compreendendo o periodo entre o primeiro e o ultimo dia de
cada mes. Apos a analise do relatorio, em ate 5 (cinco) dias uteis de seu recebimento, a CERON
pronunciara sobre a aprovagao ou nao da medigao, liberando o PROPONENTE para emitir os
DOCUMENTOS DE COBRANgA, conforme o caso.
5.3 A solicitagao de repasse das Despesas com Materials e Equipamentos devera ser feita mediante a apresentagao
direta dos DOCUMENTOS DE COBRANfA a CERON, exclusivamente as quartas-feiras, sem a necessidade de
relatorio previo. Na hipotese de quarta-feira nao ser dia util, a apresentagao dar-se-a no primeiro dia util
subsequente. Embora nao seja solicitado neste momento o relatorio de acompanhamento das atividades, a
compra dos equipamentos devera estar informada no relatorio de servigos apresentado mensalmente, quando
da solicitagao de reembolso de servigos.
5.4 Somente e permitido ao PROPONENTE subcontratar parte do objeto do presente CONTRATO mediante
autorizagao previa e por escrito da CERON. Caso a CERON autorize a subcontratagao, o PROPONENTE devera
apresentar a CERON o contrato firmado com o subcontratado, o qual devera center as mesmas obrigagoes
neste ato pactuadas.
5.4.1 A autorizagao para subcontratagao prevista na Clausula 5.4 acima nao exime o PROPONENTE das
responsabilidades assumidas no presente CONTRATO, sendo certo que (a) o PROPONENTE respondera
solidariamente com o subcontratado por quaisquer danos causados a CERON, pelo subcontratado; (b)
todos os pagamentos devidos pela CERON pela prestagao dos Servigos continuarao sendo pagos
diretamente para o PROPONENTE, nao sendo devidos quaisquer pagamentos para o subcontratado, salvo
na hipotese de faturamento direto de compra de materials e equipamentos de terceiros, desde que o
subcontratado possua cadastro ativo e atualizado junto a CERON; e (c) e expressamente vedada a
subcontratagao de qualquer parte do objeto deste CONTRATO pelo subcontratado.
5.4.2. As PARTES acordam que o faturamento de determinados insumos, equipamentos e materiais, a criterio
da CERON, serao feitos diretamente a determinados subcontratados ou fornecedores para atendimento ao
Contrato. Os pagamentos assim efetuados constituirao pagamento direto ao PROPONENTE e serao
imputados ao Valor Global do Contrato. 0 pagamento direto que se fizer a qualquer subcontratado ou
fornecedor nao implicara individualizagao do Valor Global do Contrato. 0 faturamento direto ora
permitido: (i) nao limita ou reduz as obrigagoes de fornecimento do PROPONENTE, que continuara a ser o
unico responsavel pela aquisigao tempestiva e pelo fornecimento dos referidos insumos, equipamentos e
materiais; (ii) devera respeitar o valor minimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para emissao da nota fiscal; e
(iii) nao podera representar qualquer acrescimo do Valor Global do Contrato, sendo certo que, caso no
momento da emissao da fatura dos insumos, equipamentos e materiais retro citados tenha havido
aumento dos pregos, a CERON efetuara os respectivos pagamentos e deduzira as diferengas entre os
69
C3ANEEL Progmma de fflclencia CERON energetic* - P££ ^enercisa
TnoVitantes originais e os montantes pagos das parceTas do Valor Global do Contrato devidas ao
b^kQPONENTE imediatamente subsequentes."
"Ty.
130 £
'5.5 Os DOCUMENTOS DE COBRANt^A emitidos pelo PROPONENTE deverao ser entregues a CERON, no horario entre
9h30 e 16h30, ou encaminhados via Correios. Em ambas as hipoteses obrigatoriamente enviar conforme
definido na Clausula Nona infra.
5.5.1 Os DOCUMENTOS DE COBRAN^A recebidos serao pagos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da apresentagao dos DOCUMENTOS DE COBRAN^A, observado o disposto nos itens 5.6 e 5.7 infra.
5.5.2 Os DOCUMENTOS DE COBRAN^A referentes aos repasses de servigos deverao ser apresentados uma unica
vez por mes.
5.5.3 0 DOCUMENTO DE COBRAN^A devera vir acompanhado das respectivas notas fiscais (nota eletronica,
nota original, ou copia autenticada, quando for o caso) para os casos de aquisigao de equipamentos e
descarte, solicitando os repasses dos valores referentes a prestagao de servigos, ou a aquisigao de
materiais e equipamentos.
5.5.4 A emissao dos DOCUMENTOS DE COBRANCAS devera ser feita numerando-os sequencialmente.
cobranga das despesas de materiais e equipamentos deverao vir separadas das despesas de servigos.
Deverao constar os nomes dos fornecedores, os numeros dos documentos (nota eletronica, nota original,
ou copia autenticada) que capeiam, breve resumo da aplicagao ou finalidade e valores integrals de cada um
deles (facilitando assim a identificagao destes no future), assim como o valor total de cada DOCUMENTO
DE COBRANCA.
5.5.5 Nas notas fiscais dos fornecedores que acompanham os DOCUMENTOS DE COBRANCA devera constar o
seguinte texto: ''Programa de Eficiencia Energetica da CERON- Resolugao ANEEL n9 556, de 18 de junho de
2013. Projeto [xxx] - ODS________________ .
5.5.6 As notas fiscais deverao especificar separadamente as quantidades, os valores unitarios, subtotals e totais,
referentes aos materiais e equipamentos, mao de obra de terceiros, marketing, treinamento e capacitagao,
descarte de materiais, medigao e verificagao, entre outros.
5.5.7 Notas fiscais emitidas diretamente pela PROPONENTE deverao seguir o mesmo fluxo e prazos acima
citados excetuando-se a necessidade de emissao da Nota de Debito.
PS
:o
5.5.8 O recebimento do DOCUMENTO DE COBRANCA, na forma acima descrita, nao configure o aceite p<
CERON dos servigos e ou materiais nela descritos, os quais deverao ser confirmados para fins de
pagamento.
5.6 Os repasses serao efetuados exclusivamente as sextas-feiras. Na hipotese da data de vencimento da obrigagao
nao ocorrer numa sexta-feira, o repasse dar-se-a na primeira sexta-feira subsequente. Na hipotese de sexta￾feira nao ser dia util, o repasse dar-se-a no primeiro dia util subsequente.
5.7 A CERON somente efetuara o repasse que corresponda aos SERVICOS executados, medidos e conferidos.
Ocorrendo erro nas emissoes dos DOCUMENTOS DE COBRANCA, a CERON podera, a sua exclusive faculdade,
pagar a parcela nao controvertida ou exigir a retificagao dos aludidos documentos, podendo reter o seu regular
processamento.
5.8 Caso ocorra atraso na realizagao dos repasses, por razao comprovadamente imputavel a CERON, o valor sera
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, calculado pro rata die.
70
fpRoci%7^\
folhasJ4^_;
. ,.Fo«ws • -
CERON ^enercisa Program* ele ffici&ncia
Fnorgctica - PE£
W J
5Tna~conta corrente- do
PROPONENTE indicada no ato da contrata^ao, servindo o recibo de quitagao do valor e/ou o documento de
transferencia bancaria como prova de adimplemento da obrigagao da CERON.
5.9.1 A conta corrente indicada pelo PROPONENTE somente podera ser alterada mediante requerimento por
escrito a Gerencia de Tesouraria da CERON e devera, obrigatoriamente, ter como titular o PROPONENTE.
5.10 Se ocorrer a criagao de novos tributes, a extingao de tributos existentes, a alteragao de aliquotas, a isengao, a
compensagao ou redugao de tributos que, substancialmente, venha a majorar ou diminuir a prestagao das
PARTES, serao revistos os pregos do CONTRATO, a fim de adequa-los as modificagoes havidas, como forma de
restabelecimento do equilibrio contratual.
5.11 A CERON podera descontar do valor a ser pago ao PROPONENTE, caso seja demandada judicial ou
extrajudicialmente pelo adimplemento de obrigagoes deste, especialmente as de natureza trabalhista,
previdenciaria e tributaria.
5.11.1 Se as importancias devidas a CERON forem superiores ao valor do DOCUMENTO DE COBRAN^A, o
PROPONENTE respondera pela diferenga, que podera ser descontada de pagamentos futures, inclusive
relatives a outros creditos que o PROPONENTE possua junto a CERON.
5.12 Ficam expressamente vedadas as operagoes financeiras de titulos de credito emitidos com base neste
CONTRATO, e que necessitem de anuencia da CERON e/ou importem na alteragao do titular da conta corrente
em que serao efetuados os pagamentos previstos.
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAGOES DO PROPONENTE
5.9 Os pagamentos serao realizados exdusivamente por meio de deposit©ijHiytimyR*
6.1 Para a consecugao do objeto deste CONTRATO, o PROPONENTE obriga-se a:
i. Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo III;
ii. Apresentar a CERON copia da Anotagao de Responsabilidade Tecnica - ART, registrada junto ao CREA,
referente a elaboragao do PROJETO objeto deste CONTRATO, devendo ser encaminhada a CERON antes do
inicio da execugao dos servigos;
ill. Designar, a seu criterio, urn coordenador para o PROJETO, ficando este responsavel pelos contatos e
entendimentos necessaries a execugao do presente CONTRATO, conforme definido na Clausula Nona infra;
iv. Apresentar a CERON o piano de medigao e verificagao dos resultados, que consiste na apresentagao de
variaveis independentes, fronteiras de medigao, opgao do PIMVP - Protocolo Internacional de Medigao e
Verificagao de Performance, modelo do consumo da linha de base e calculo das economias, durante o
diagnostico energetico do PROJETO. 0 Plano de Medigao e Verificagao dos Resultados", devera ser
apresentado, em sua versao final, no prazo de 20 (vinte) dias apos a assinatura do CONTRATO, o qual devera
ser previa e formalmente aprovado pela CERON;
v. Iniciar a execugao do PROJETO somente apos a aceitagao expressa e por escrito da CERON do piano de
medigao e verificagao dos resultados do PROJETO, conforme definido no item (iv) supra, sob pena da CERON
nao efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no item 4.1 (i) supra;
vi. Adquirir e instalar, integralmente, os materials e os equipamentos necessaries para a implantagao do objeto
deste CONTRATO, conforme especificado no documento do PROJETO, constante do Anexo III e apresentar,
quando solicitado, os laudos e documentos comprobatorios da origem, qualidade e especificagao dos
materiais e equipamentos;
vii. Utilizar, obrigatoriamente, na execugao do PROJETO, materiais e equipamentos que atendam as
especificagoes tecnicas contidas no PROJETO aprovado;
viii. Nao aplicar ou utilizar de qualquer maneira materiais e equipamentos adquiridos antes da celebragao deste
CONTRATO;
71
c^' 2 , N ^enerctsa
x^^arantir a quaiidVde dos servigos de instaiagao e montagem eietromecanica, pelo prazo de vida util previsto
J no-ftiOJETO, contado a partir da data de finalizagao da obra objeto deste CONTRATO;
^r-tfciquirir, as suas expensas, materials e equipamentos eventualmente necessaries que nao constem no
PROJETO aprovado pela CERON;
xi. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigagoes decorrentes da legislagao fiscal, trabalhista e
previdenciaria dos empregados que vierem a atuar na execugao do PROJETO objeto do presente CONTRATO,
bem como pelo cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE) por
empresas e empregados envolvidos na execugao do PROJETO;
xii. Responsabilizar-se pela operagao e manutengao dos equipamentos que vierem a ser instalados;
x‘lu. Realizar a destinagao final e/ou descontaminagao de todos os residues e/ou materiais/equipamentos
>C ^--&:substituidos no PR0JET0< classificados ou nao como perigosos ao meio ambiente, de acordo com a legislagao
,,l / V'gente, em especial a Politica Nacional de Residues Solidos (sendo vedada a reutilizagao), estabelecido pela
jlei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA, ou outras que vierem a substitui-las, cuja comprovagao se dara por meio da apresentagao a CERON
jxi . ■' de Certificado de Destinagao Final de Residues e manifesto de residues, emitidos por orgao ou empresa com
competencia reconhecida;
xiv. A empresa contratada pelo PROPONENTE para a realizagao da destinagao e/ou descontaminagao dos residues
e/ou materiais/equipamentos substituidos, descritos no item (xiii) supra, devera possuir os seguintes
documentos e atender as seguintes exigencias:
a. Alvara de Funcionamento;
b. Licenga Ambiental junto aos Orgaos competentes;
c. Registro no Cadastre Tecnico Federal-IBAMA;
d. Certidao Negativa de Debito emitida pelo IBAMA;
e. Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
xv. No caso de descarte de equipamentos de refrigeragao, condicionamento de ar e assemelhados, devera ser
feito o recolhimento dos residues conforme a legislagao vigente, em especial a Politica Nacional de Residues
Solidos (sendo vedada a reutilizagao), resolugoes CONAMA n? 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de
25 de setembro de 2003, e conforme Norma Tecnica ABNT NBR 15833, ou outras que vierem a substitui-las;
xvi. Informar previamente a CERON, toda e qualquer divulgagao de sua iniciativa, referente ao PROJETO, devendo
obrigatoriamente constar no material, em posigao de destaque e de facil visualizagao, referencia ao Programa
de Eficiencia Energetica da CERON, regulamentado pela Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL. Os
logos do PEE, ANEEL e CERON tambem deverao ser induidos em qualquer material de divulgagao do PROJETO;
xvii. Apresentar, quando da conclusao do PROJETO, o Relatorio Final de Medigao e Verificagao, contendo todas as
informagdes e registros dos dados previstos no Plano de Medigao e Verificagao, devendo ser justificadas as
eventuais diferengas apresentadas em relagao as metas inicialmente previstas no PROJETO;
xviii. Comprometer-se a repassar a CERON, a qualquer tempo, todas as informagdes necessarias para compor o
relatorio final do PROJETO, que devera ser encaminhado a ANEEL;
xix. Disponibilizar dados tecnicos do PROJETO, objeto deste CONTRATO, no ato da assinatura deste CONTRATO,
sendo que a CERON ja esta autorizada a divulgar publicamente os casos de sucesso; e
xx. Receber, a qualquer momento, as equipes de fiscalizagao indicadas pela CERON, a fim de verificar a
consistencia das informagdes apresentadas com a realidade de campo.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGApDES DO CLIENTS
7.1 Para a consecugao do objeto deste CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a:
Programa tie Eficiencia
! Energetica PEE
FothaiX
%TO
,AS-
!
72
1
CERON €* ANEEL Program;* tie Ffirn'nri.-y enercisa ^ FncrgCDca - Pff
wSu.
,Folhas v'a:
No ato da assinatura deste CONTRATO, autoriza automaticamenteVjrnple
acordo com o especificado no Anexo III;
Designar, a seu criterio, um coordenador para o PROJETO, ficando este responsavel pelos contatos e
entendimentos necessaries a execugao do presente CONTRATO, conforme definido na Clausula Nona
infra;
(i) gao dcN2RO_JEJO'de
(ii)
(iii) Responsabilizar-se pela operagao e manutengao dos equipamentos que vierem a ser instalados;
Comprometer-se a nao reutilizar os materiais/equipamentos substituidos pelos contemplados no
presente CONTRATO na manutengao ou ampliagao das instalagoes;
Informar previamente a CERON toda e qualquer divulgagao de sua iniciativa, referente ao PROJETO,
devendo, obrigatoriamente, constar no material, em posigao de destaque e de facil visualizagao,
referencia ao Programa de Eficiencia Energetica da CERON, regulamentado pela Agencia Nacional de
Energia Eletrica - ANEEL. Os logos do PEE, ANEEL e CERON tambem deverao ser incluidos em qualquer
material de divulgagao do PROJETO.
Comprometer-se a repassar a CERON, a qualquer tempo, informagoes necessarias para compor o
relatorio final do PROJETO, que devera ser encaminhado a ANEEL;
Disponibilizar dados tecnicos do PROJETO, objeto deste CONTRATO, o no ato da assinatura deste
CONTRATO, sendo que a CERON ja esta autorizada a divulgar publicamente os casos de sucesso;
Receber, a qualquer momento, as equipes de fiscalizagao indicadas pela CERON, a fim de verificar a
consistencia das informagoes apresentadas com a realidade de campo.
CLAUSULA OITAVA - PRAZOS DE VIGENCIA E EXECUCAO
8.1 0 CONTRATO tera vigencia de [xx] ([xx]) meses a partir da data de sua assinatura, podendo, todavia, ser
renovado por novo periodo mediante Aditivo Contratual devidamente assinado pelas PARTES.
CLAUSULA NONA - GESTORES DO CONTRATO
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
9.1 Todos os avisos, notificagoes e comunicagoes enviados, no ambito deste CONTRATO, deverao ser feitos por
escrito, por meio de carta com aviso de recebimento, fac-simile ou correio eletronico, este ultimo apenas para
assuntos operacionais, com confirmagao de recebimento, para os enderegos e aos cuidados das pessoas
indicadas a seguir.
Pela CERON:
At. Sr(a).
Nome: [xxx]
Cargo: [xxx]
Area: [xxx]
Dados para Contato:
E-mail: [xxx]
Celular: [xxx]
Fone Fixo: [xxx]
Dados para Envio Correspondencia:
Enderego: [xxx]
Cidade: [xxx]
CEP: [xxx]
Pelo PROPONENTS :
At. Sr(a).
Nome: [xxx]
Cargo: [xxx]
73
€*ANEEL I Piogrnmn dp £tlcl4nela ON Fnergdtica • PFf C ^enercisa
FnltTar°r^*y
■~L,‘ Area: [xxx]
osTa'ara Contato:
E-mail: [xxx]
Celular: [xxx]
Fone Fixo: [xxx]
£
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FROciSi-iiX,
-OLHAS i
V
S.
__ jj!i,-^bados para Envio Correspondencia:
Enderego: [xxx]
Cidade: [xxx]
CEP: [xxx]
v.
Pelo CLIENTE:
At. Sr(a).
Nome: [xxx]
Cargo: [xxx]
Area: [xxx]
Dados para Contato:
E-mail: [xxx]
Celular: [xxx]
Fone Fixo: [xxx]
Dados para Envio Correspondencia:
Endereg:o: [xxx]
Cidade: [xxx]
CEP: [xxx]
9.2 Sempre que houver altera^ao em quaisquer dos dados constantes no item 9.1 supra, a PARTE cujas informa$6es
foram alteradas devera comunicar tais alteragoes, por escrito, a outra PARTE, sem o que se reputarao
devidamente entregues todos os avisos, notifica?6es e/ou comunicagoes enviados aos enderegos e aos
cuidados das pessoas indicadas acima.
CLAUSULA DECIMA - PENALIDADES
10.1 0 descumprimento de quaisquer das clausulas do presente CONTRATO pelo PROPONENTE, de forma nao
justificada, sujeitara o PROPONENTE a pagar a CERON, a titulo de penalidade, o percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor global definido na Clausula Terceira.
10.2 Na hipotese de, por responsabilidade do PROPONENTE e/ou do CLIENTE, a CERON vir a ser penalizada
Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do
cronograma de execugao do PROJETO, obrigagoes e demais encargos ajustados no presente Contrato, o(s)
responsavel(eis) ficara(ao) obrigado(s) a ressarcir imediatamente e em carater de urgencia a CERON os
montantes relatives a multa aplicada, sem prejuizo de outras sangoes cabiveis no caso.
10.3 No caso de cancelamento ou desconsideragao do PROJETO pela Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL,
por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no PROJETO, motivado pelo PROPONENTE e/ou
pelo CLIENTE, o(s) responsavel(eis) ficara(ao) obrigado(s) a devolver a CERON os valores entregues, referidos
na Clausula Terceira, em uma unica parcela, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da formalizagao da
rescisao contratual, devidamente atualizados pela variagao do Sistema Especial de Liquidagao e Custodia
(SELIC) apurados no periodo, a contar da data do repasse ate o dia da efetiva devolugao.
10.4 Na hipotese das verificagoes dos resultados finais de economia anual do consume (MWh/ano) e de demanda
retirada na ponta (kW) ou, ainda, o custo da obra divergir do previsto no PROJETO aprovado pela CERON, de
i~.^.
74
aaM-. H,
95 iFOLHASipU----.1
________________ L....... ........... \q Wf/-..
maneira a afetar o resultado da Relagao Custo-Beneficio (RGB) final, devera'a^PROPj>fENTF- apresentar￾justificativas por escrito para analise da CERON, tao logo notificado por esta, no prazo improrrogavel de 05
PROC.
CERON €3ANEEl J^enercisa Progr/tm.t de £ficl&ncin
Znergitlea PEE Fothas
.■
(cinco), dias uteis.
10.5 Na ocorrencia da hipotese do item 10.4 acima, a CERON podera leva-las a ANEEL, submetendo-as a apreciagao.
Em caso de desaprovagao pela ANEEL, o PROPONENTE devera devolver a CERON os valores a ele entregues,
em uma unica parcela, em ate 30 (trinta) dias contados da comunicagao formal, devidamente atualizados pela
variagao da Taxa SELIC apurados no periodo contado da data do repasse ate o dia da efetiva devolugao. A
aplicagao desta penalidade nao exime o PROPONENTE das demais penalidades previstas nesta Clausula.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - RESCISAO
11.1 Por acordo entre as PARTES:
c. Em razao de imposigao legal ou pela ocorrencia de fato superveniente que o tome impraticavel.
d. Diante de manifesto interesse, respeitados os criterios de conveniencia e oportunidade publicas,
bem como os compromissos assumidos com terceiros, ate o limite exigivel por lei.
11.2 A CERON rescindira unilateralmente este contrato caso as verificagoes dos resultados finais de economia anual
do consume (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou, ainda, o custo da obra divergir do previsto
no PROJETO aprovado pela CERON, de maneira a afetar o resultado da Relagao Custo Beneficio (RCB) final,
sendo superior ao limite estabelecido pela ANEEL. Nesta hipotese, o PROPONENTE devera devolver a CERON
os valores recebidos, atualizados pela variagao da Taxa SELIC, apurados no periodo contado do recebimento
dos valores ate a efetiva devolugao, em uma unica parcela representada por fatura de diversos, com
vencimento em ate 30 (trinta) dias da sua emissao.
11.3 Caso ocorra atraso na execugao do PROJETO, superior a 90 (noventa) dias, tendo como base o ultimo dia do
cronograma fisico apresentado pelo PROPONENTE, Anexo III, nao podendo extrapolar o prazo de execugao
deste CONTRATO definido na Clausula Oitava, Subclausula 8.2, a CERON podera rescindir o presente
instrumento, sem prejuizo da aplicagao da Clausula Decima, Subclausula 10.1, comprometendo-se o
PROPONENTE a devolver a CERON os valores recebidos, atualizados pela variagao da Taxa SELIC, apurados no
periodo contado do recebimento dos valores ate a efetiva devolugao, em uma unica parcela representada por
fatura de diversos, com vencimento em ate 30 (trinta) dias da sua emissao.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -ALTERAgOES
12.1 A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES, este instrumento podera sofrer alteragoes, mediante a
assinatura de termo aditivo.
12.2 Toda e qualquer alteragao pretendida pelo PROPONENTE devera ser submetida a aprovagao previa e expressa
da CERON, desde que nao implique mudanga ou alteragao da Relagao Custo Beneficio (RCB), superior a 5%
(cinco por cento) do valor global previsto no Anexo II, ou maior do que os limites estabelecidos na Resolugao
da ANEEL N? 556/2013, a ser formalizado mediante aditivo contratual.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1 As PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto
as informagoes tecnicas, comerciais e de negocio recebidas de terceiros ou da outra PARTE, verbalmente ou
por escrito, que dizem respeito as questoes da operagao da outra PARTE, inclusive aquelas reveladas em
reunioes, demonstragoes, correspondencias ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa
autorizagao em contrario da outra PARTE.
13.2 Excetuam-se a esta Clausula as informagoes constantes nos "Procedimentos do Programa de Eficiencia
Energetica - PROPEE", disponibilizado no enderego eletronico www.aneel.gov.br, como "Agoes de divulgagao
75
y C3ANEEL Proqr.ima d* etict&ncia
erwr(j6tlca Pff
-—^CERON ^enercisa
de resultados e beneficios dos projetos de eficiencia energetica", que poderao ser divulgadas peia CERON,
■' *' j •, : intern^^e^ernamente, pois sao de dominio publico.
HAS-
’ CLAUSUl>©ftnlVlA QUARTA - UNIDADES CONSUMIDORAS DE INSTITUICOES PUBLICAS
14.1 As PARTES de comum acordo ajustam que, na eventualidade de o CLIENTE ser uma lnstitui?ao Publica, devera
ser assinado o Instrumento de Convenio de Projetos de Eficiencia Energetica - Anexo VII, visando a
implementa?ao de projeto oriundo de processo de Chamada Publica realizado pela CERON, sem qualquer
custo para o CLIENTE, isentando-o de processo de licitagao, considerando ser uma parceria cujo objetivo e
somente a redugao dos gastos com o consume de energia eletrica pelo CLIENTE.
14.2 Na hipotese do item 14.1, caso ocorra cessao de recursos humanos e/ou materials no PROJETO pelo CLIENTE,
sera considerada uma contribuigao voluntaria e nenhum repasse financeiro podera ser feito a este titulo.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DEMAIS DISPOSIQ3ES
15.1 As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessao ou transferencia, total ou parcial, do objeto do
presente CONTRATO para terceiros.
15.2 0 PROPONENTS e/ou CLIENTE se obrigam, sempre que solicitado pela CERON, ANEEL, pelo Tribunal de Cont
ou outros orgaos de fiscalizagao, a prestar todas as informagdes relatives ao presente CONTRATO.
15.3 Considerando que os projetos aprovados serao custeados pela CERON, o PROPONENTS e/ou CLIENTE
responsavel(is) pelo projeto qualificado acordam que todos os produtos e demais concepgoes, descobertas e
invengoes feitas, geradas, concebidas ou postas em pratica, assim como toda formula, metodo, equipamento,
programa de computador, marca, processo, produto, sistema, planta, projeto ou qualquer outro direito de
propriedade intelectual desenvolvido ou criado pelo mesmo, pertencera a CERON.
15.4 Respeitado o previsto na Clausula Decima Terceira supra, convencionam as PARTES que, sempre que houver a
divulgagao na midia impressa, falada e televisiva e canais da internet atraves de releases, do apoio recebido, o
PROPONENTS e/ou CLIENTE deverao indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiencia Energetica
executado pela CERON, regulamentado pela Agencia Nacional de Energia Eletrica - ANEEL.
15.5 0 nao exercicio pelas PARTES de direitos garantidos pela lei ou pelo CONTRATO, nao significara renuncia ou
novagao, podendo as PARTES exerce-los a qualquer momento.
15.6 A nulidade ou anulagao de qualquer clausula ou condigao prevista no CONTRATO, nao implicara na nulidade ou
anulagao das demais condigoes.
15.7 Ao seu exclusive criterio, a CERON se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do
presente CONTRATO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicagao previa, ou de
solicitagao de autorizagao do PROPONENTS e/ou CLIENTE.
15.8 0 PROPONENTS e CLIENTE declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da lei anticorrupgao (Lei
ns 12.846/2013), e, por si e seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como seus socios
que venham a agir em seu nome, se obrigam a absterem-se de qualquer atividade que constitua violagao das
disposigoes dos termos da lei mencionada. Na execugao deste CONTRATO, nenhum dos seus diretores,
empregados, agentes, socios, devem dar, oferecer, pagar, prometer, ou autorizaro pagamento de, direta ou
indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental,
consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou
decisao do agente publico ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou que violem as
regras anticorrupgao.
76
PROC-^%\
1
CERON ^enercisa ff
CLAUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1 Fica eleito o foro Central da Comarca de [xxx], para dirimir quaisquer questoes decorrentes deste CONTRATO,
com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente
CONTRATO em 3 (tres) vias de igual teor, na present das testemunhas abaixo nominadas.
[xxx], [dia] de [mes] de [ano]
Pela CERON:
Pelo PROPONENTE:
Pelo CLIENTE:
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
Nome
CPF
77
tyV
d&F^ON Jenercisa
......... .....
^££j ProgramJ deEflctincia
c.n
Fomas
A'O
ANEXO I - USOS FINAIS, ENERGIA E DEMANDA ECONOMIZADAS E RELA^AO GUSTO BENEFICIO
•PRO
FOLHAsi'/A^i
Energia Economizada RedufSo de Demanda
(MWh/ano)
Uso Final RGB
Ponta (kW)
llumina^ao [xxx][xxx] [xxx]
Ar condicionado [xxx] [xxx] [xxx]
[xxx] [xxx][xxx] [xxx]
[xxx] [xxx] [xxx][xxx]
Valor Global [xxx] [xxx][xxx]
78
fPROOlW'/^
FOLHAS-JzJUl!
CERON y C3ANEEL v^enerGisa Program.! do Efielflneia
energ6tfcn PEC 5
\'i& Foihas n't
ANEXO II - PROJETO ELABORADO PELO PROPONENTE E APRESENTADO A CERON
Sera parte integrante deste CONTRATO o projeto proposto pelo PROPONENTE a CERON nos termos do Edital da
Chamada Publica de Projetos CPP [numero do projeto]/[ano do projeto] na forma de Diagnostico Energetico, Plano
de Medico e Verificagao, e demais documentos e informagoes que sao considerados importantes para
comprovagao dos objetivos a serem alcangados.
Na sequencia temos os referidos documentos em [xxx] paginas.
ANEXO III - CRONOGRAMA FISICO PARA EXECUCAO DO PROJETO
Incluir o cronograma fisico apresentado na PROPOSTA de PROJETOS
ANEXO IV - CRONOGRAMA FINANCEIRO PARA EXECUgAO DO PROJETO
Incluir o cronograma financeiro apresentado na PROPOSTA de PROJETOS
79
ApROC^^/§N.
FQI-HAS-^i--J O'N Ceron
€°mas'
ANEXO V- HENS BASICOS PARA 0 RELATORIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO E EXECUgAO DO
PROJETO
0 presente relatorio tern a finalidade de reportar ao Gestor do Contrato da CERON, sobre o andamento na
execugao do Projeto:
UC N9 Contrato de Desempenho N9 Referente ao mes
Atividades previstas em contrato para o mes em referencia (detalhar abaixo, quais a$6es estao previstas
no contrato).
Atividades efetivamente realizadas no mes em referencia (detalhar abaixo, quais a^oes foram realizadas
no mes).
Atividades que estao atrasadas em relagao ao previsto em contrato (detalhar abaixo, quais atividades
estao em atraso no Projeto, independente do mes que deveriam ter sido realizadas. Incluir as
justificativas).
Na eventualidade de existir atividades em atraso, informar qual o impacto no Projeto (detalhar abaixo,
quais atividades que serao influenciadas pelo atraso, se havera custos adicionais, se o Projeto corre
risco de atrasar ou parar, entre outras informapoes importantes para o Gestor da CERON tomar
conhecimento e providencias).
Informar os recursos requeridos para fazer frente as despesas das atividades e aquisipao de
equipamentos e materials (para este item dependendo da quantidade devera anexar uma tabela com
as atividades e/ou equipamentos, contendo quantidades, custos. Sempre considerando as rubricas
previstas em contrato).
Apresentar o cronograma fisico constante no contrato com os dados previstos e realizados ate o
momento (para este item apresentar o cronograma em documento anexo, assim ficara mais facil de
apresentar a evolupao e arquivamento).
Apresentar o cronograma financeiro constante no contrato com os dados previstos e realizados ate o
momento (para este item apresentar o cronograma em documento anexo, ficara mais facil para
apresentar a evolupao e arquivamento).
Anexar os registros fotograficos do andamento da obra (para este item apresentar o material em
documento anexo incluir fotos que demonstrem a evolupao da obra com breve comentario par
identificapao da etapa e/ou atividade).
Encerrar do Relatorio (incluindo o local, data, responsavel pela emissao do mesmo. Numerar as
paginas).
Obs: Este relatorio sera mensal e devera ser enviado ao Gestor do Contrato tambem por meio eletronico,
facilitando assim suas tratativas e por ser importante para registro do andamento do Projeto.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
80
Ceron
ANEXO VI -TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO B)
iiFolhas W&- ROCS la
O
FOLHAS. l> i
\ 7r
v /'
81
FQIJ-IAS-^U^.---- ?
/ 5 Ceron .,- ■//}
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ANEXO \?Tt—4NSTRUMENTO DE CONVENIO DE PROJETOS DE EFICIENCIA ENERGETICA
INSTRUMENTO DE CONVENIO DE PROJETOS DE EFICIENCIA ENERGETICA
Pelo presente instrumento em que sao partes:
[XXX], concessionaria do servipo publico de distribuipao de energia eletrica, inscrita no CNPJ/MF sob n9 [xxx],
com sede na [xxx], Cidade de [xxx], Estado de [xxx], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
doravante denominada simplesmente "CERON"; e, de outro lado,
[XXX], pessoa juridica de direito publico, com sede na [xxx], Cidade de [xxx], Estado de [xxx], inscrita no
CNPJ/MF sob n9 [xxx], neste ato representado(a) de acordo com seus atos constitutivos, doravante
simplesmente designada "INSTITUICAO".
CONSIDERANDO QUE:
(i) Por forpa da legislapao federal sobre energia eletrica e da regulamentapao emanada da Agencia
Nacional de Energia Eletrica - ANEEL, em especial a Lei n9 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei n9 13.203,
de 8 de dezembro de 2015, Lei n9 13.280, de 03 de maio de 2016 e a Resolupao Normativa ANEEL N9
556, de 18 de junho de 2013, como tambem em decorrencia dos contratos de concessao dos servipos e
instalapoes de energia eletrica firmados entre a CERON e o Poder Concedente, onde e exigido das
concessionarias, permissionarias e autorizadas do setor de energia eletrica a aplicapao de parcela da sua
receita, na realizapao de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnologico do setor eletrico, bem
como em apoes de eficiencia no uso final da energia eletrica.
(ii) A INSTITUIQAO demonstrou interesse em aderir ao Programa de Eficiencia Energetica oferecido pela
CERON por meio da Chamada Publica de Projetos, apresentando PROPOSTAS DE PROJETOS de eficiencia
energetica.
(iii) Com a aprovapao do Projeto, a INSTITUICAO obteve o direito a aderir ao Convenio, objetivando a
redupao do consume de energia eletrica com verba a fundo perdido disponibilizada pela CERON em seu
Programa de Eficiencia Energetica.
Tern entre si justo e acordado o que se segue:
1- DOOBJETO
1.1. O presente instrumento ("Convenio") tern como objeto estabelecer as condipoes necessarias para a
atuapao conjunta das Partes na implementapao do projeto de eficiencia energetica descrito no
Anexo II - Projeto de Eficiencia Energetica deste instrumento, o qual passara a fazer parte
integrante deste, para todos os fins de direito ("Projeto").
1.1.1.As Partes reconhecem desde ja que o objetivo do presente Convenio e a redupao dos gastos
com o consume de energia eletrica pela INSTITUICAO.
2- DO PRAZO PARA 1MPLEMENTACAO DO PROJETO
2.1. O Projeto sera desenvolvido pela [razao social Proponente], que, por anuencia da ceron, fornecera
o material e a mao de obra necessaries para execupao do Projeto, num prazo maximo de 12 (doze)
meses contados da data da assinatura do presente instrumento.
3- CUSTO ESTIMADO DO OBJETO DO CONVENIO
3.1. O custo estimado do objeto deste Convenio e de R$ [xxx] ([xxx]), o qual sera arcado exclusivamente
pela CERON.
82
r
/
U,:C
r
/ Ceron
^—21 .Folhas
4- DAVIGENCIA ^
4.1. 0 prazo de vigencia do presente Convenio e de 12 (doze) meses, contados a partir da datescje
assinatura, podendo ser prorrogado, a criterio das partes, mediante a assinatura de instrumento
aditivo.
5- DAS ATRIBUICOES DAS PARTES CONVENIADAS
5.1. Compete a INSTITUICAO:
(i) Permitir aos prepostos da CERON, devidamente identificados, livre acesso as instalagoes
necessarias para o acompanhamento e inspepao da execugao do Projeto;
Permitir aos empregados da [razao social Proponente] e seus contratados, devidamente
identificados, livre acesso as instalagoes necessarias para a execufao do Projeto;
(iii) Disponibilizar, caso necessario, profissional(is) tecnico(s) para acompanhamento da execu?ao
dos services, sendo que estes nao serao remunerados pelo Projeto;
(iv) Permitir e desde ja liberar a retirada para descarte dos equipamentos substituidos de modo a
impedir o uso destes em outros projetos;
(v) Se responsabilizar pela manutenpao e opera?ao dos equipamentos instalados.
5.2. Compete a CERON:
(i) Proceder a inspe^ao da obra verificando se os servigos, equipamentos e materials estao de
acordo com os especificados no Projeto;
(ii) Proceder ao pagamento a [razao social Proponente], pelo fornecimento dos materials,
equipamentos e execugao do Projeto;
(iii) Prestar contas junto a ANEEL das obrigagoes e pagamentos resultantes do Projeto.
6- DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A responsabilidade da CERON, assim como de suas controladoras, controladas, coligadas ou de
quaisquer sociedades a ela ligadas, para com a INSTITUICAO, seus prepostos, funcionarios e/ou
terceiros contratados, em conexao com o presente Convenio estara, em qualquer hipotese limitada
ao valor total do presente instrumento.
6.1.1.0 pagamento de qualquer verba indenizatoria estara limitado ao montante dos danos diretos
que tenham sido comprovadamente causados pela parte inadimplente, tal como venha a ser
apurado em caso de demanda judicial, renunciando a INSTITUICAO, aqui e expressamente, ao
direito de pleitear, a qualquer tempo outro pedido de indenizagao, pagamento ou reembolso,
notadamente, mas nao exclusivamente, no tocante a lucro cessante, danos indiretos, bem
como quaisquer outros previstos pela legislagao em vigor aplicavel a especie.
7- DAS PENALIDADES
7.1. A parte que nao cumprir quaisquer das obrigagoes previstas neste instrumento, salvo as excegoes
expressamente previstas, arcara com o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento)
sobre o valor do Convenio.
8- DARESCISAO
8.1. A CERONpodera rescindir o presente Convenio caso a INSTITUICAO atrase por mais de 90 (noventa)
dias o cumprimento de qualquer de suas obrigagoes, sendo que, nesta hipotese, cabera a
INSTITUICAO o pagamento dos custos incorridos pela CERON ate a rescisao do Convenio, sem
prejufzo da aplicagao da multa prevista no item 7.1 acima.
83
4^ L’)
,0.0° 30 Ceron hum HS'C’
l-i-P0H'9&^
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^ 9. S GERAIS
9.1. Todos os avisos, notificagoes e comunicagoes enviadas, no ambito deste Convenio, deverao ser
feitos por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento, fac-simile ou correio eletronico,
este ultimo apenas para assuntos operacionais, com confirmagao de recebimento, para os
enderegos e aos cuidados das pessoas indicadas a seguir.
Pela CERON:
DASDI
At. Sr(a).
Nome: [xxx]
Cargo: [xxx]
Area: [xxx]
Dados para Contato:
E-mail: [xxx]
Celular: [xxx]
Fone Fixo: [xxx]
Dados para Envio Correspondencia:
Enderego: [xxx]
Cidade: [xxx]
CEP: [xxx]
Pelo INSTITUICAO:
At. Sr(a).
Nome: [xxx]
Cargo: [xxx]
Area: [xxx]
Dados para Contato:
E-mail: [xxx]
Celular: [xxx]
Fone Fixo: [xxx]
Fone Fax: [xxx]
Dados para Envio Correspondencia:
Enderego: [xxx]
Cidade: [xxx]
CEP: [xxx]
9.2. Sempre que houver alteragao em quaisquer dos dados constantes no item 9.1 supra, a PARTE cujas
informagoes foram alteradas devera comunicar tais alteragoes, por escrito, a outra PARTE, sem 0
que se reputarao devidamente entregues todos os avisos, notificagoes e/ou comunicagoes enviados
aos enderegos e aos cuidados das pessoas indicadas acima.
10- DO FORO
10.1. Fica eleito o foro Central da Comarca de [xxx] para dirimir quaisquer questoes decorrentes
deste Convenio, com expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam 0
presente Convenio em 2 (duas) vias de igual teor, na presenga das testemunhas abaixo nominadas.
10.2.
84
xm/'' x
f PR0C.2Mlh.S
FOLHASJiii__|
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA^Foihas_Joo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAXp ^;
COORDENADORIA DE FISCALIZACAO TRIBIJT/VRIA \
'
Memorandon°102/2019/CFT/SEMFAZ
Vilhena-RO, 22 de agosto de 2019.
em JLZjjq3jJ%
DE: COORDENADORIA DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA. . JQ.3J
Para: PGM - Dra. Marcia
Assunto : Relatorio atualizado Auto de Infra^ao ano 2007.
Vimos pelo presente informar conforme solicitafao verbal que em
virtude do cancelamento dos debitos de Auto de Infra^ao no Processo 6.045/2009 da
empresa Ceron - Centrals Eletricas de Rondonia S/A CNPJ 05.914.650/0001-66, nao
sera possfvel a emissao de um relatorio atualizado dos valores tendo em vista que os
mesmos estao paralisados desde o cancelamento.
Atenciosamente,
RaouenKutraj^j/olo Alevjrto
Chcfe Geril dc FlKaTizaQao Munici|
^ / DecrioV47.052/2019'
- Interina
Centro Adininistrativo Dr. Senador Teotonio Vilcia
Rua Rony de Castro Pereira, n" 4177 - Jardim America - CEP: 76.980-736 - Vilhena/RO
Telefone: (69) 3919-7015.\vww.villiena.ro.gov.br-issqn@villiena.ro.gov.br
EM BRANCO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PROC^-------
Folhas iQ-1. | FOLHAS-ijl^: ; Data: 22/08/2019
10:00:21
1 de 2
% '3
J
Hora:
Pagina:
vO -A
POSIQAO DE DEBITOS
Y/>
Contribuinte: 500148 - CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A. - CERON
Enderego: 958290- RUA DOMINGOS LINARES, 279 Bairro.: CENTRO
Guia Emissao Parcela Vencto V.Guia Base Calc. Valor Corregao Multa Juros Exped. Desconto Total
Taxa 73-PENALIDADES - AUTO DE INFRAQAO
672079 20/06/2007 001/001 06/06/2007 06/06/2007 0,00 23.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.250,00
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672081 20/06/2007 001/001 07/06/2007 07/06/2007 0,00 46.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.500,00
Tp.Bx.: EXT.CANC, Exlinpao por cancels Data Baixa: 09/09/2010 ValorPago: 46.500,00Autentica?3< 672,081
672083 20/06/2007 001/001 08/06/2007 08/06/2007 0,00 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.000,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Data Baixa: 09/09/2010 Valor Pago: 93.000,00AutenficagSr 672.083
672085 20/06/2007 001/001 09/06/2007 09/06/2007 0,00 186.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 186.000,00
186.000,00 Autenticapac 672.085
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372.000,00Aulenticapa 672.087
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744.000,00 Aulenlicapai 672.089
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1.488.000,00 Aulenlica?5( 672.091
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2.976.000,00AulenUcapai 672.093
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5.952.000,00Aulenlicapai 672.095
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11.904.000,00Aulenlicapai 672.097
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23,808.000,00Aulenlicapai 672.099
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47,616.000,00Aulenlicapai 672.101
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95.232.000,00Aulenlicapai 672.103
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190.464.000,00Aulenlica?3( 672.105
0,00 380.928.000,00
380.928.000,00Aulenlicapai 672.107
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672087 20/06/2007 001/001 10/06/2007 10/06/2007 0,00 372.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672089 20/06/2007 001/001 11/06/2007 11/06/2007 0,00 744.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672091 20/06/2007 001/001 12/06/2007 12/06/2007 0,00 1.488.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672093 20/06/2007 001/001 13/06/2007 13/06/2007 0,00 2.976.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672095 20/06/2007 001/001 14/06/2007 14/06/2007 0,00 5.952.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Data Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672097 20/06/2007 001/001 15/06/2007 15/06/2007 0,00 11.904.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672099 20/06/2007 001/001 16/06/2007 16/06/2007 0,00 23.808.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672101 20/06/2007 001/001 17/06/2007 17/06/2007 0,00 47.616.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpio por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672103 20/06/2007 001/001 18/06/2007 18/06/2007 0,00 95.232.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC, Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
572105 20/05/2007 001/001 19/06/2007 19/06/2007 0,00 190.464.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672107 20/06/2007 001/001 20/06/2007 20/06/2007 0,00 380.928.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672109 20/06/2007 001/001 31/05/2007 31/05/2007 0,00 32.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.250,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago: 32.250,00Aulenlicapai 672.109
672111 20/06/2007 001/001 01/06/2007 01/06/2007 0,00 64.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 64.500,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago: 64.500,00Aulenlicapai 672,111
672113 20/06/2007 001/001 02AJ6/2007 02/06/2007 0,00 129.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 129.000,00
129.000,00Aulenlica?3i 672.113
0,00 258.000,00
258.000,00Aulenlicapai 672.115
0,00 516.000,00
516.000,00Aulenlicapai 672.117
0,00 1.032.000,00
1.032.000,00Aulenlicapai 672.119
0,00 2.064.000,00
2.064.000,00Aulenlicapai 672.121
0,00 4.128.000,00
4.128.000,00 AulenUcapai 672.123
0,00 8.256.000,00
8.256.000,00Aulenlicapai 672.125
0,00 16.512.000,00
16.512.000,00Aulenlicapai 672.127
0,00 33.024.000,00
33.024.000,00Aulenlicapai 672,129
0,00 66.048.000,00
66.048.000,00Aulenlicapai 672,131
0,00 132.096.000,00
132.096.000,00 Aulenlicapai 672.133
0,00 264.192.000,00
264.192.000,00 Aulenlicapai 672.135
0,00 528.384.000,00
528.384.000,00 Aulenlicapai 672.137
0,00 1.056.768.000,00
1.056.768.000,00 Aulenlicapai 672.139
0,00 2.113.536.000,00
2.113.536.000,00Aulenlicapai 672.141
0,00 4.227.072.000,00
4.227.072.000,00Aulenlicapai 672.143
0,00 8.454.144.000,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672115 20/06/2007 001/001 03436/2007 03/06/2007 0,00 258.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672117 20/06/2007 001/001 04/06/2007 04/06/2007 0,00 516.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Data Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672119 20/06/2007 001/001 05/06/2007 05/06/2007 0,00 1.032.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC, Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672121 20/06/2007 001/001 06/06/2007 06/06/2007 0,00 2.064.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672123 20/06/2007 001/001 07/06/2007 07/06/2007 0,00 4.128.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp. Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672125 20/06/2007 001/001 08/06/2007 084)6/2007 0,00 8.256.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09109/2010 ValorPago:
672127 20/05/2007 001/001 09/06/2007 09/06/2007 0,00 16.512.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 ValorPago:
672129 20/06/2007 001/001 10/06/2007 10/06/2007 0,00 33.024.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672131 20/06/2007 001/001 11/06/2007 11/06/2007 0,00 66.048.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672133 20/06/2007 001/001 12/06/2007 12/06/2007 0,00 132.096.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Data Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672135 20/06/2007 001/001 13/06/2007 13/06/2007 0,00 264.192.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672137 20/06/2007 001/001 14/06/2007 14/06/2007 0,00 628.384.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
672139 20/06/2007 001/001 15/06/2007 15/06/2007 0,00 1.056.768.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
0,00 2.113.536.000,00 0,00 0,00 0,000,00 672141 20/06/2007 001/001 16/06/2007 16/06/2007
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
0,00 4.227.072.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 672143 20/06/2007 001/001 17/06/2007 17/06/2007
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extinpao por cancels Dala Baixa: 09/09/2010 Valor Pago:
0,00 8.454.144.000,00 0,00 0,00 0,000,00 672145 20/06/2007 001/001 18/06/2007 18/06/2007
AM 2.1.3 www.duralexsistemas.com.br

/’ i 'KOCi5>?//0)--,
MUNICIPIO DE VILHENA A
ESTADO DE RONDONIA
i-i .V
....—svmod
- :o^J' :
y ita: 22/08/2019
■y, ifay 10:00:22
POSigAO DE DEBITOS PagM-. 2de2
500148 - CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A. - CERON
Enderego: 958290- RUA DOMINGOS LINARES, 279 Bairro.: CENTRO
Contribuinte:
Guia Emissao Parcela Vencto V.Guia Base Calc. Valor Corregao MuIta Juros Exped. Desconto Total
Taxa 73-PENALIDADES - AUTO DE INFRAQAO
Tp.Bx.: EXT.CANC. Extingao por cancel! DalaBaixa: 09/09/2010 Valor Pago: 8.454.144.000,00 AutenticajS: 672.145
0,00 16.908.288X00,00
Extingao por cancel! Data Baixa: 09/09/2010 Valor Pago: 16.908.288.000,00AutenticagSr 672.147
0,00 33.816.576.000,00
Extingaoporcancel! Data Baixa: 09/09/2010 Valor Pago: 33.816.576.000,00 AulenlicagOi 672.149
0,00 68.394.952.500,00
672147 20/06/2007 001/001 19/06/2007 19/06/2007 0,00 16.908.288.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp.Bx.: EXT.CANC.
672149 20/06/2007 001/001 20/06/2007 20/06/2007 0,00 33.816.576.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tp. Bx.: EXT.CANC.
Qtdetx.:36 Total das Gulas: 0,00 68.394.952.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,008.394.952.500,00
0,008.394.952.500,00
Qtdetx.:36 Total Contribuinte:
Total pago:
Total vencido:
Total a veneer:
Totalapagar:
0,008.394.952.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8.394.952.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESUMO
Taxa Base Calc. Valor Corregao Multa Juros Exped. Desconto Total
0,003.394.952.500,00
0,008.394.952.500,00
73 - PENALIDADES - AUTO DE INFRAQAO 0,00 0,00
Qtdetx.:1
0,003.394.952.500,00
0,008.394.952.500,00
0,00 0,00
Total: 0,00 0,00 0,00 0,00
Total executado:
Total pago:
Total vencido:
Total a veneer:
Total a pagar:
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8.394.952.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,008.394.952.500,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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t CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A
Unidade de Negocios Sul
Avenida 2 de Junho, 2244 - Cacoal - Ro - 3441-3321
CERCIN
I
ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE
VILHENA/RO.
Folha
^^775X50 MUMr.lPu^ vilhena
;------ gabinete doprefeito
Protocolo rf
Recebido
: Hs.:
f)?> /. i
(5\03-hh￾mz
^ '
\
%
FOLHAS— ^
TRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON
Empress
de servipo'putfNco de distribuipao de energia eletrica, autorizada pela Lei
n.° 5.523, de 4 de novembro de 1968, com sede em Porto Velho, Capital
do Estado de Rondonia, na Avenida dos Imigrantes n° 4137, Bairro
Industrial, CEP n° 76.821-063, no Municipio de Porto Velho, Estado de
Rondonia - RO, inscrita no Cadastre Nacional de Pessoa Jurldica do
Ministerio da Fazenda sob o n.° 05.914.650/0001-66, por sua advogada
infra-assinada, vem apresentar o presente requerimento de ANULACAO
DE AUTOS DE INFRACOES. pelos motives de fato e de direito a seguir
expostos:
istema Eletrobras, sociedade por agbes, concessionaria
DOS AUTOS DE INFRAQAO
A requerente sofreu varias autuagdes impostas pela Secretaria
Municipal de Saude do Municipio de Vilhena atraves da Agenda de
Vigilancia Sanitaria, tendo como base a alegagao de que “agentes
externos estao fazendo com que os postes de madeira percam a
sua resistencia mecanica, sendo que uma das principals causas de
substituigao e o ataque por fungos apodrecedores na zona de
afloramento do poste regiao mais critica devido as condigoes
favoraveis de desenvolvimento desse tipo de organismo."

Folhas -i O
Tais autuagoes se deram atraves dos documentor
/
-A.I. n°. 0640055, lavrado em 23/05/2007. ' PROG
FOLHAS /j
•’errS
-A.I. n°. 064057, lavrado em 21/06/2007.
Assim, as autuagoes tiveram como origem a suposta situagao
de 43 (quarenta e tres) postes de madeira instalados na Avenida Jose
do Patrocmio e 31 (trinta e urn) postes na Avenida Liberdade, desse
Municlpio.
Em razao das autuagoes acima referidas, o valor pecuniario
apurado em desfavor das Centrals Eletricas de Rondonia S/A - CERON,
foi aumentando gradativamente, atingindo o patamar de R$
69.420.876.851,64 (sessenta e nove bilhoes, quatrocentos e vinte
milhoes, oitocentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e urn
reals, e sessenta e quatro centavos).
E continuam a argumentar... “alem da diminuigao da
confiabilidade do sistema de distribuigao eletrica e de prejuizos materials
aos consumidores e a sociedade, ocorrencias de colapso em postes de
eletrificagao podem provocar vitima fatais, motives pelo qual se torna
imprescindlvel a substituigao dos mesmos por postes de estrutura de
concrete armado...”
Os fiscals de vigilancia sanitaria em ato continue citam
exemplos de urn passado remote de outras localidades no pais, sem
mencionar sequer urn acidente no Estado de Rondonia, pois nao ha
como citar mesmo, pois ha mais de 10 (dez) anos nao temos nenhum
acidente ocasionado por poste de madeira.
Entretanto, a lavratura de tais Autos de Infragao nao merece
guarida, eis que sao atos desprovidos de legalidade e validade, por
absoluta falta de amparo legal, ademais, por nao retratar ou demonstrar
a verdade dos fatos.
DA MEDIDA CAUTELAR PARA PRODUQAO ANTECIPADA
DA PROVAS.
Inconformada com o Ato dos Agentes do Municlpio de
Vilhena/RO, a ora Requerente em 17.07.07, ajuizou urn processo de
Medida Cautelar, para fins de produgao antecipada de provas, a qual foi
EM BRANCO
i.\
| /PROC^llX
^1^yFOLHAS_ki^kk.
jsFolhas -105
ante \ a 1a vara dyel^A^ autuada sob n° 014.2007.007481-4 e tra'mito
desta comarca e cidade.
Nesse processo, foi nomeado pelo Juizo para atuar como
perito judicial, WASHINGTON LUIZ JATRMKO, tendo elaborado laudo
pericial no qual restou concluido o que segue:
- que o tear dos Pareceres ou apontamentos dos “fiscais ou
funcionarios” do Municipio de Vilhena/RO, foram classificados como
“exagerados”.
- que nos locals periciados, nao foi constatado nenhuma queda
de poste ou algo de irregular na conduta da CERON S/A.
Isso porque, os postes de madeira existentes no municipio de
Vilhena/RO, inclusive aqueles objeto da fiscalizagao, estao todos em
perfeitas condigoes, atendendo perfeitamente a finalidade a que se
destinam. Nao oferecem assim, qualquer risco a populagao ou mesmo
risco a distribuigao de energia eletrica.
Nestes moldes, nao e legalmente valida a autuagao dos fiscais
de vigilancia sanitaria do Municipio de Vilhena/RO, pois conforme s
depreende da prova judicial supracitada, cujas copias seguem anexas,
nao existe nada de irregular nos postes objeto das autuagoes em
questao.
Ademais, a CERON possui profissionais capacitados em
detectar qualquer irregularidade e parece bastante obvio que a e
tambem a primeira interessada em oferecer urn servigo de qualidade e
de seguranga para todos os municipes de Vilhena/RO.
Os atos administrativos emanados de autoridade publica
devem ser transparentes, respeitados os principios constitucionais
insculpidos no caput do artigo 37 da Carta Magna.
Nao ha como se negar que os atos administrativos exarados
pelos fiscais da vigilancia sanitaria nao encontram respaldo legal,
ressaltando que os atos administrativos estao sujeitos ao controle
interne do Poder Executive, assim como passiveis de revisao pelo
judiciario e, no caso em tela, seria a forma correta de se garantir a
observancia dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiencia.
EM BRANCO
^^olhasJGJzJ
>-' /
ju «ejav - o.s- autos de %
ifKjfpios que regem o^-^. 7
E certo que a penalidade aplicddad
infragao ora atacados constituem violam o's-n
direito administrative.
•■y
Salienta-se ainda que a Administragao Publica nao pode agir
aleatoriamente, embora sendo detentora de poder de policia, nao pode
perder de vista os principios constitucionais que norteiam todos os
administradores publicos, sendo limitative desse poder de policia, a LEI.
Cabe ao Poder Executive cuidar dessas ouestoes preiudiciais,
pois as autuacoes dos fiscais do desse municioio. alem de atingirem os
municipes de Vilhena/RO, penalizam toda a sociedade do Estado de
Rondonia.
“A multa ou o Auto de Infracao pode ser definido no
ambito do Direito Administrative como uma imposicao pecuniaria
aolicada aos transgressores de preceitos administrativos,
intearando o rol dos atos punitivos da administracao publica,
imposta no exercicio do seu poder de intervencao sancionatoria ”,
quando realmente constado o Ato infracional, mas como ha de se
observar atraves do laudo pericial nomeado pelo Juizo, nao foi esse o
caso em questao.
Conforme anteriormente afirmado, a administragao publica
atraves de seus agentes, deve agir com transparencia em total
obediencia aos preceitos constitucionais, especialmente o da legalidade.
Nesse sentido, vejamos o que diz a sumula 473 do STF.
“A Administragao pode anular seus proprios atos, quando eivados de
vicios que os tornam ilegais, porque deles nao se originam direitos; ou
revoga-los, por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciagao
judicial"
Os agentes publicos nao podem atuar amadoristicamente,
devendo estar a servigo de toda a sociedade com profissionalismo,
observando os padroes modernos de administragao, demonstrando
competencia e eficiencia no desenvolvimento de suas atividades.
DO REQUERIMENTO FINAL
Ante ao exposto e dos relevantes argumentos e fundamentos
de direito acima expostos, requer-se:

/
, dh
n o
;FoHias FOLHAS vO
o f) /
a) seja julgado procedente o presen rada.arBv
nulidade dos atos de infragao expedidos em desfavor da CERON, e
assim, declarada a inexigibilidade das multas aplicadas, por medida da
mais Ifdima e cristalina JUSTIQA;
■ecurso
b) seja encaminhada a CERON de Vilhena/RO, dentro do prazo
legal, resposta ao presente requerimento, a contar de seu recebimento.
Nestes termos,
Rede deferimento.
De Cacoal para Vilhena/RO, 07 de dezembro de 2.009.
NorazTBf&z-^
OAB/RO 281
Advogada da UNS/PGJ.

tfj
i
, i.Folhas AoQ,
to ^ ^
i
x FOi.WAS
ENCAMINHO PROCESSO N°.
Para
Contenders seguintes documentos
Em /V / tZ. 1
Responsavel Protocolo
Terezmha Lemes de Sc.
Auxiliar Administrativo/Sema
Protocolo Gerat
InyUAjx
/
? 6
>
I Ferreira
iMontctP10

Folhas JO°l
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
COORDENACAO DE VIGILANCIA SANITARIA
/pRonAS9//q s
^FOLHASJdilLL
DE: VIGILANCIA SANITARIA
PARA: PROCURADORIA --~£L
Informamos a Vossa Senhoria que nao possuimos o auto de infraqao
requisitado no processo n° 6045/2009 enviado a esta VISA, haja vista o mesmo ter sido enviado,
na epoca da aqao, para a Secretaria de Fazenda para lanqamento das multas.
Informamos ainda que o coordenador da aqao foi o Sr. Alan Teixeira
Miranda, Tecnico de Seguranqa do Trabalho, que a epoca trabalhava junto a Vigilancia Sanitaria,
e que este foi procurado, todavia nao foi encontrado para prestar os esclarecimentos requisitados.
Vilhena, 30 de dezembro de 2009.
/
-f
ADELIRES eADGNEGO ALBUQUERQUE
Coorden^doraMe Vigilancia Sanitaria

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ..
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Xo Ad -& \
Despacho n.° oH
DE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
l PROP.
FOLHAS-4itt
PARA: /a-P ^
■:1
PROCESSO N° ^ ‘('AA
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para: i it r\ I A h.—^ h /P-S A o/g iOt*/ 8- /VlD
£ 3n<3 i v— V/y -Y> ^ kc a
f irr. C'-si o O.
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Vilhena (RO). U / O A /2010
a MdV ASSESSOR «
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^Folhas I 1J e°?s
r*t
ESTADO RONDONIA \o
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILH
PODER EXECUTIVO
COQRDENADOR1A DE FISCAL1ZACAO TRIBUTARIA ISSON
X
/pRoc^sm),
!folhas_4^^>
DE: FISCALIZACAO
PARA:PGM
Conforme solicitado informamos que houve lan^amento dos auto de infra^ao
contra e Empresa Centrals Eletricas de Ronddnia S/A - CERON, de acordo com
os Autos de Infra9ao no processo 3218/07 a pedido da Vigilancia Sanitaria e que o
ultimo tramite do referido processo foi dia 28/06/2007 para o Gabinete do Prefeito
e segue anexo relatorio com os debitos atualizados ate dia 28/06/2010.
ViIhena-RO.,r28 Janeiro 2010
joXojwonteiro com:
Coord, de Fiscaliza9ao
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR. TEOTONIO VILELA -VILHENA/RO(69) 3919-7015
EM BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Relatorio Resumido de Debitos -Todas Situagoes Dev;
Oy</^NPJ/CpF: 0591465D0.Q01 Cadastro: 2 00500148 CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON
Atividade: COM. DE ENERGIA ELETRICA
Bairro- CENTRO
Enderepo:
Contador: SEM CONTADOR '
Nao Optante Super Simples
RUA DOMINGOS LINARES 279 Complemento:
AD CD SD P Sit Dt Vencto Atraso Valor Principal Desconto Juros Multa Corregao Total
28.564.08
57.127.46
114.252,71
228.503.20
457.004,19
914.006,16
1.828.010,13
3.656.018,05
7.312.033.88
14.624.065,54
29.248.128.88
58.496.255,56
116.992.508,89
233.985.015,59
467.970.028,96
39.621,34
79.240.46
158.478,70
316.955.20
633.908,19
1.267.814,15
2.535.626,09
5.071.249,98
10.142.497,76
20.284.993,28
40.569.984,37
81.139.966,53
162,279.930,84
324.559.859,46
649.119.716,73
1.298.239.431,26
2.596.478.860,30
5.192.957.718,38
10.385.915.434,56
20.771.830.866,90
41.543.661.731,59
0,00 11.490.351.508,9 718.146.969,37 3.419.744.366 84.023.195.409,35
244,14
488,27
976,52
1.953,02
3.906,02
7.812,02
15.624,02
31.248,02 148.799,95
62.496,02 297.599,81
124.992,01 595.199,52
249.984,01 1.190.398,95
499.968,00 2.380.797,82
999.935,97 4.761.595,55
1.999.871,93 9.523.191,01
3.999.743,84 19.046.381,93
1.612,59
3.225,09
6.450,08
12.900,08
25.800,07
51.600,04
103.199,99
206.399,89
412.799,70
825.599,30
1.162,56
2.325,09
4.650,09
9.300,08
18.600,07
37.200,05
74.400,02
06/06/2007 967
07/06/2007 966
08/06/2007 965
09/06/2007 962
10/06/2007 962
11/06/2007 962
12/06/2007 961
13/06/2007 960
14/06/2007 959
15/05/2007 958
16/06/2007 954
17/06/2007 954
18/06/2007 954
19/06/2007 954
20/06/2007 953
31/05/2007 973
01/06/2007 972
02/06/2007 969
03/06/2007 969
04/06/2007 969
05/06/2007 968
06/06/2007 967
07/06/2007 966
08/06/2007 965
09/06/2007 962
10/06/2007 962
11/06/2007 962
12/06/2007 961
13/06/2007 960
14/06/2007 959
15/06/2007 958
16/06/2007 954
17/06/2007 954
18/06/2007 954
19/06/2007 954
20/06/2007 953
SUB TOTAL - >
23.251,18
46.501.80
93.001,80
186.001,80
372.001,80
744.001,80
1.488.001,80
2.976.001,80
5.952.001,80
11.904.001,80
23.808.001,80
47.616.001,80
95.232.001,80
190.464.001,80
380.928.001,80
32.251.80
64.501.80
129.001,80
258.001,80
516.001,80
1.032.001,80
2.064.001,80
4.128.001,80
8.256.001,80
16.512.001,80
33.024.001,80
66.048.001,80
132.096.001,80
264.192.001,80
528.384.001,80
1.056.768.001,80
2.113.536.001,80
4.227.072.001,80
8.454.144.001,80
16.908.288.001,80
33.816.576.001,80
68.394.952.564,18
3.906,20
7.812.30
15.624.30
31.248.30
62.496.30
124.992.29
249.984.29
499.968.28
999.936,25
0,00 1.999.872,21
0,00 3.999.744,12
0,00 7.999.487,94
0,00 15.998.975,57
0,00 31.997.950,85
0,00 63.995.901,39
5.418.30
10.836.30
21.672.30
43.344.30
86.688.30
173.376.29
346.752,28
693.504,27
0,00 1.387.008,24
0,00 2.774.016,17
0,00 5.548.032,05
0,00 11.096.063,80
0,00 22.192,127,29 1.387.007,96 6.604.793,79
0,00 44.384.254,28 2.774.015,89 13.209.587,49
0,00 88.768.508,27 5.548.031,77 26.419.174,89
0,00 177.537.016,24 11.096.063,52 52.838.349,70
0,00 355.074.032,18 22.192.127,01 105.676.699,3
0,00 710.148.064,05 44.384.254,00 211.353.398,5
0,00 1.420.296.127,80 88.768.507,99 422.706.796,9
0,00 2.840.592.255,30 177.537.015,96 845.413.593,8
0,00 5.681.184.510,30 355.074.031,90 1.690.827.187
2007 51 101 1 0,00
2007 51 102 1
2007 51 103 1
2007 51 104 1
2007 51 105 1
2007 51 106 1
2007 51 107 1
2007 51 108 1
2007 51 109 1
2007 51 110 1
2007 51 111 1
51 112 1
.J7 51 113 1
2007 51 114 1
2007 51 115 1
2007 51 116 1
2007 51 117 1
2007 51 118 1
2007 51 119 1
2007 51 120 1
2007 51 121 1
2007 51 122 1
2007 51 123 1
2007 51 124 1
2007 51 125 1
2007 51 126 1
2007 51 127 1
2007 51 128 1
2007 51 129 1
.2007 51 130 1
" 51 131 1
JU/ 51 132 1
2007 51 133 1
2007 51 134 1
2007 51 135 1
2007 51 136 1
0
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0
0
0
0
0
0
0,00 338,65
677,27
1.354,52
2.709,02
5.418,02
10.836,02
21.672,02
43.344,02
86.688,02
173.376,01
346.752,00 1.651.198,52
693.503,99 3.302.396,94
0
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0 0,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL GERAL- > 68.394.952.564,18 0,00 11.490.351.508,9 718.146.969,37 3.419.744.366, 84.023.195.409,35
Data de Referenda /Validade: 28/01/2010
Emitido por: Cleusa Aparecida Atilio
Total de Contribuintes Impresses: 1
- Legonda CD (Codigo Divida); 51: OUTRAS RECEITAS DIVERSAS:
- Lcgenda Siluagao (Sil) da Parcela: 0 - Em Aberta; 1 - Em Divida Aliva; 2 - Em Juizo;
- Ralaldrio com calcuio de Juros e Mulla
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ^
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municipio
liFolhas
:
X
PARECER [FOLHASjjjUL_j
V .y
PARECER N° 063/PGM/2010
PROCESSO: 6045/2009
REFERENTE: Anulagao de Autos de Infragao.
Da Situagao Fatica
Vieram os autos para apreciagao e manifestagao
jundica sobre o recurso em que Centrais Eletricas de Rondonia S/A -
CERON postula em face do Municipio de Vilhena, referente a anulagao de
autos de infragao.
No requerimento de fls. 01 a 05, tem-se que a empresa
supra fora autuada pela Vigilancia Sanitaria por manter postes de madeira
como suporte a fiagao da rede eletrica as margens de duas avenidas no
centra desta cidade.
A Vigilancia Sanitaria alega que o poste de madeira,
uma vez deteriorado, contribui para a ocorrencia de colapsos eletricos,
causando prejuizos aos usuarios, podendo ate provocar vitimas fatais.
A requerente, por sua vez, afirma que em 10 (dez)
anos de atuagao no Estado de Rondonia nao ha sequer registro de
acidente com rede eletrica onde o poste seja de madeira.
A empresa requerente cita o processo de n°
014.2007.007481-4, cujo tramite se deu perante a la vara civel desta
comarca, onde houve a seguinte conclusao do perito judicial: "que o teor
dos Pareceres ou apontamentos dos 'fiscals ou funcionarios' Municipio
1

PODER EXECUTIVO /'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA PROC
ESTADO DE RONDONIA I folhas_m3_!
Procuradoria Geral do Municipio \ri
-/
de Vilhena/RO, foram classificados como 'exagerados'; que nos locais
periciados, nao foi constatada nenhuma queda de poste ou algo de
irregular na conduta da CERON S/A".
'$o>\p
. ..Folhas
A requerente salienta que: "os postes de rhotieira^y
existentes no municipio de Vilhena/RO, inclusive aqueles objeto da
fiscalizagao, estao todos em perfeitas condigoes, atendendo perfeitamente
a finalidade a que se destinam. Nao oferecem assim, qualquer risco a
populagao ou mesmo risco a distribuigao de energia eletrica."; que a
autuagao dos fiscais da vigilancia sanitaria e ilegal e invalida; que nao
existem irregularidades nos postes de madeira; que possui profissionais
capacitados para a supervisao dos postes; que sempre prima por oferecer
um servigo de qualidade e de seguranga para seus clientes.
Por fim, cita o artigo 37 da Constituigao Federal,
enunciando os principios norteadores dos atos administrativos; que os
atos administrativos podem ser objeto de controle interne do executive e
do judiciario; que houve violagao dos principios constitucionais regedores
do direito administrative; que embora detentora do poder de policia, a
Administragao nao o deve exercer de forma aleatoria em afronte aos
principios constitucionais; que nao ha que se falar em infragao, sendo,
portanto, indevida a multa.
Sao os fatos vistos.
Da Situagao Jundica
A principio, traremos a baila os artigos da Lei n°
2.547/2008 - Codigo Sanitario de Vilhena com pertinencia a materia sob
analise.
2
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municipio 1 \
pRQc.%5a/Ky
riHAs^ ^ 4,
r^Folhas 9j.S> 1
Dispoe 0 artigo 30, in verbis:
"-Art. 30. As autoridades sanitarias, no exerdcio
atribuigoes, sao competentes para exigir o cumprimento
deste Codigo, e suas Normas Tecnicas Especiais - N.T.E. e
toda legislagao pertinente, podendo as autoridades da
vigilanda sanitaria munidpai, expedir autos de infragao e
intimagao, apreensao e/ou interdigao, impondo penalidades
objetivando a prevengao e repressao das agoes ou omissoes que
possam por qualquer forma, comprometer a saude publica."
"Art. 424. Considera-se infragao, para fins do disposto
neste codigo, a desobediencia ou inobservancia das normas
legais ou reguiamentares que, por qualquer forma, se destinem a
protegao, promogao, preservagao e recuperagao da saude."
[grifou-se]
Tal como se ve nos versfculos legais, a autoridade
sanitaria tern competencia para exigir 0 cumprimento da Lei, expedir
autos de infragao e impor penalidades, objetivando, obviamente, a
consecugao da saude publica.
De acordo com 0 artigo 415 da mesma Lei:
'Art. 415. Quando houver um risco de agravo a saude
publica e/ou ao bem estar publico, podera ser aplicada multa
diaria, ate que sejam sanadas as irregularidades que
geraram o auto de infragao ou a criterio da autoridade
sanitaria."
[grifou-se]
No dispositive supra, confere-se a autoridade sanitaria
0 poder de aplicar multa diaria, ate que sejam sanadas as irregularidades.
3
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDCNIA
Procuradoria Geral do Municipio F0LHAS_4ij^j
\ « 'A\
0 artigo tambem da liberdade de providencia administrafrva-xonl base em^jvli^l
jFolhas Jjfe criterios a serem adotados pela autoridade sanitaria.
Af esta o foco da presente analise: identificar o a' _
jundico dado as autuagoes efetuadas pela Vigilancia Sanitaria; descobrir
se os criterios adotados pelos agentes publicos apenas se pautaram pelas
disposigoes literals da Lei ou tambem se os atos administrativos
consumaram a luz dos principios constitucionais do Direito Administrative.
Pelo que se extra! do contorno fatico, a empresa
Centrals Eletricas de Rondonia S/A foi autuada pela Vigilancia Sanitaria de
Vilhena porque existem postes de madeira dando suporte a fiagao da rede
eletrica. De acordo com os fiscais da VISA, por causa da agao dos fungos,
os postes de madeira, uma vez deteriorados, provocam danos ao sistema
eletrico e oferecem series riscos a populagao.
Acontece que, conforme consta no relatorio de fl. 10, a
empresa acumula urn montante de mais de 84 bilboes de reals em debitos
junto a prefeitura municipal, em virtude das autuagoes sob comento.
De acordo com o artigo 415 do Codigo Sanitario,
podera ser fixada multa diaria pelo nao saneamento das irregularidades
que geraram o auto de infragao. Acrescenta o artigo 453 do mesmo
diploma, in verbis:
“Art. 453. A desobediencia a determinagao contida neste
Codigo, alem de sua execugao forgada podera acarretar a
imposigao de multa diaria, arbitrada de acordo com os valores
correspondentes a dassificagao da infragao, ate o cumphmento
da obrigagao, sem prejuizo de outras penalidades previstas na
legislagao vigente."
[grifou-se]
4
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municipio t
/ PROCX>
F0LHAS.JJ4£_:
Dispoe o artigo 471, infra:
o
"Art. 471. /Vo caso c/e infragoes as disposigoes legais e
regulamentares de ordem sanitaria, nao especificadas neste
Cddigo Sanitario, fica estabelecido que o agente fiscalizador
podera lavrar auto de infragao no valor que julgar
necessario, conforme a situagao e o risco de agravo, direta ou
indiretamente a saude humana e/ou ambiental"
[grifou-se]
Provavelmente, os dispositivos supracitados tenham
servidc de fundamento para que os debitos atingissem valor tao elevado.
Com efeito, vemos que a Lei confere a autoridade
sanitaria certa margem de liberdade de avaliagao e decisao segundo
criterios de conveniencia e oportunidade. E o que denominamos de
discricionariedade do ato administrative.
Importante ressaltar que a discricionariedade nao se
confunde com arbitrariedade. celso antonio bandeira de mello leciona
que:
"Ao agir arbitrariamente o agente estara agredindo a ordem
juridica, pois tera se comportado fora do que the permite a lei. Seu
ato, em consequencia, e iiicito e por isso mesmo corrigivel
judiciaimente. Ao agir discricionariamente o agente estara, quando
a lei ihe outorga tal faculdade (que e simultaneamente urn dever),
cumprindo a determinagao normative de ajuizar sobre o melhor
meio de dar satisfagao ao interesse publico por forga da
indeterminagao legal quanto ao comportamento adequado a
satisfagao do interesse publico no caso concrete."
Todo ato administrativo obrigatoriamente deve
obedecer aos comandos legais. Se as autuagoes efetuadas pela Vigilancia
Sanitaria refletem o fiel cumprimento da Lei nao ha que se mitigar o ato
5
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA,^ W/p! ESTADO DE ROND^NIA pR0c^4^
Procuradoria Geral do Municipio r(JLHASW'^, V
x
administrativo. Deveras, o prindpio da legalidade ai se configura: a agao
administrativa como atividade sublegal.
io /
J3? , iFolhas
principio da legalidade e "a tradugao jundica de um proposito politico: o
de submeter os exercentes do poder em concreto - o administrativo - a
um quadro normative que embargue favoritismos, perseguigdes ou
desmandos."
De acordo com celso antonio bandeira de Mello
Ora, os atos da administragao se dao em estrita
conformidade a lei, prescindidos da consecugao de favores, perseguigdes
ou desmandos. Com efeito, as atitudes do agente politico, devem
obedecer, acima de tudo, a criterios de razoabilidade.
Pois bem. Ai reside o ponto nevralgico desta analise.
Ora, apos o encaixe na plataforma da legalidade, o
agente publico ha que se pautar pelo principio da razoabilidade na
consecugao de seus atos, "em sintonia com o senso normal de pessoas
equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da
competencia exercida. Vale dizer: oretende-se colocar em claro 'aue nao
serao aoenas inconvenientes. mas tarnbem ileoitimas e. oortanto.
iurisdicionalmente invalidaveis - . as condutas desarrazoadas. bizarras.
incoerentes ou oraticadas com desconsideracao as situaedes e
circunstancias aue seriam atendidas oor auem tivesse atributos normals
de orudencias. sensatez e disoosicao de acatamento as finalidades da lei
atributiva da discricao maneiada". consoante ligao do ilustre doutrinador
acima citado.
0 debito mostrado na fl. 10 e exacerbado, o que no
minimo implica uma apreciagao juridica cuidadosa das autuagoes
efetuadas pela Vigilancia Sanitaria. Ressalte-se, nao declinaremos pela
existencia ou nao das infragoes apontadas pela autoridade sanitaria. O
que se busca neste parecer e identificar se houve razoabilidade e
proporcionalidade na aplicagao da multa.
6
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE ROND6NIA
/
Procuradoria Geral do Municlpla, FOLHAS_JiS2i:I
: \
No tocante a proporcionaiTgade CIOS' atos da
administragao, importante reconhecer: "as competencias administrativas
so podem ser validamente exercidas na extensao e intensidade
proporcionais ao que seja realmente demandado para cumprimento da
finalidade de interesse publico a que estao atreladas", conforme declina
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, 6 mais:
"Logo, o plus, o excesso acaso existente, nao milita em
beneflcios de ninguem. Representa, portanto, apenas um agravo
inutil aos direitos de cada qua!. Percebe-se, entao, que as medidas
desproporcionais ao resultado legitimamente alvejavel sao, desde
logo, condutas ilogicas, incongruentes. Ressentindo-se deste
defeito, alem de demonstrarem menoscabo pela situagao jundica
do administrado, traindo a persistencia da velha concepgao de
uma relagao soberano-sudito (ao inves de Estado-cidadao),
exibem, ao mesmo tempo, sua inadequagao ao escopo legal. Ora,
ja se viu que inadequagao a finalidade da lei e inadequagao a
propria lei. Donde, atos desproporcionais sao ilegais e, por isso,
fulminaveis pelo Poder Judiciario, que, sendo provocado, devera
invalida-los quando imposslvel anular unicamente a demasia. ”
Por este mesmo norte percorre nosso entendimento
acerca das atividades da administragao, em suma, que os agentes
publicos ajam nao apenas de conformidade a lei, mas que tambem se
pautem pela razoabilidade e proporcionalidade, tornando seus atos
atrelados a finalidade da lei e ao interesse publico.
Com base, nos fatos e, sobretudo, no valor dos debitos
apurados, diga-se de passagem, que se mostra demasiadamente elevado,
nao reconhecemos o adorno da razoabilidade e da proporcionalidade nas
autuagoes efetuadas pela Vigilancia Sanitaria em face da Centrais Eletricas
de Rondonia S/A.
7
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
Procuradoria Geral do Municlpio
I'jOLHAS-JjLSCj
Conclusao 7
^Folhas J^Q
' O c^D -S',
/
Ante as consideragoes acima as, declinamos pela
revisao e atenuagao dos debitos em nome da Empresa Centrals Eletricas
de Rondonia S/A.
Essas sao as razoes que submeto a elevada consideragao de Vossa
Excelencia.
Sob jufzo de melhores requintes.
Vilhena/RO, 10 de Fevererio de 2010.
IX
nther
Colaborai
8

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Folh s
-
' o
de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PARA:
PROCESSO N°
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para:
J SX ■g/To/v. ~K tl c£<0\0
Vilhena (RO), iGlOZlJQ Stiffs 'o Silva
Coordenadora Admmistrativa
Procuradona Geral
do Mumcipio

•' p^oc^V>
PODER EXECUTIVO FOLHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAV
COORDENADORXA DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA
so-.leii/z? Folhas
/
rf'
Despacho:.
DE: FISCALIZAgAO TRIBUTARIA^
PARA: 'A' -S I LA w ci ftr ^ Ag i a￾Com nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o present^ processo para as providencias, a saber:
1 /0/v>s«^hy<j ^jar-HAJLSX; ’ 4e,s>^0.<c£i '{jr, /SO 1
JF <~i’v^v/v￾r\
\
Sa
Vilhena. f! / 0<jI2Q\0.
\y JoaOMonteiro'Gomes
Coord. Fisc. Tributaria
Dec. 19206/09 - Semfaz

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA \
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
COORDENADORIA DE VIGILANCIA SANITARIA
PROcj^/^
PROCESSO N° 6045
FOLHA21
A afao foi pautada de acordo com o que prescrevia o Codigo de Postura do
Munidpio na ocasiao. Houve respeito a legalidade, porquanto, devido a mora da
CERON em realizar a troca dos postes de madeira que atentavam contra a seguranfa da
comunidade, a multa foi lambada diariamente.
Nao obstante isso, os valores se tomaram excessivos, devido a essa demora, o
que yai de encontro com o principio da proporcionalidade, conforme declarou a
Procuradoria Geral do Municipio que concluiu em seu parecer n 0 063/PMG/2010 pela
“revisao e atenuafao dos debitos em nome da Empresa Centrais Eletricas de Rondonia
S/A”.
Portanto, encaminhamos a SEMFAZ para que conforme a conclusao da
Procuradoria conduza o solicitado a urn patamar adequado.
Vilhena 2| de fevereiro de 2010.
r
Adelires Calbnego Albuquerque
Coordenadon de Vigilanci^ Sanitaria

Aflkl
-Folhas^J^J—: n
*2. PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VlLHgNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
COORDENADORIA DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA
o r/ %
\FOi-HAS^Jl^U
\
i
DE: FISCALIZACAO TRIBUTARIA
PARA: PGM
Solicitamos analise e parecer sobre o pedido de cancelamento do Auto de Infra^ao expedido em
favor de Centrais Eletricas de Rondonia.
Vilhena, 02 de setembro de 2010.
Atenciosamente,
voaeiwgjiMrcMj&mes
' CoorffToe Dtvls5o J(e Fisc.
Decreto n° 19.206/09 - SEMFAZ
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
COORDENADORXA DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA
Processo:.
- Folhas
Folhas:.
h ■«
Despacho:.
DE: FISCALIZACAO TRIBUTARIA r°c33A . PARA: __________
Com nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as providencias, a saber:
■^pAtA U A'A w .CU- ?*, C . AO
A-ptrs Cs m rre ct m6fjrt> £>o Ae.10 I
Vilhena. o< yb3? /2010.
Joa Itejro
'Coord. Fisc, vributiijia
Dec. 19206/09 - Semfa:
ies
EM BRANCO
>10/9/2010
Elotech ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA u—--- •’•v
Folha
Relatorio Resumido de Debitos - Todas Situagoes Devedoras (0, 2) ^Pag ^
s
o^SJm ;
' i/j
PJ/CPF: 059.14650000166 Cadastre: 2 00500148 CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON /
Atividade: COM. DE ENERGIA ELETRICA
Bairro: CENTRO
Enderego:
Nao Optante SOperSimples
Contador: SEM CONTADOR
RUA DOMINGOS LINARES 279 Complemento:
AD CD SD P Sit DtVencto Atraso Valor Principal Desconto Juros Malta TotalCorregao
29.540,6:
59.080,5^
118.158.75
236.315.26
470.675.26
941.348.26
1.882.694,20
3.765.386,11
7.530.769,
15.061.537,56
30.123.072,91
60.246.143,56
120.492.284,80
240.984.567,3^
481.969.132,40
40.975,95
81.949,SC
163.896.76
327.791.26
655.580.27
1.311.158,26
2.622.314,17
5.244.626,06
10.489.249,85
20.978.497.36
41.783.616.36
83.567.230,46
167.134.458,66
334.268.915,06
668.537.827,95
1.337.075.653,56
2.674.151.304,8c
5.348.302.607,40
10.696.605.212,55
21.393.210.422,76
42.786.420.843,25
86.536.884.839,82
1.162,56
2.325,09
4.650,09
9.300,08
18.600,07
37.200,05
74.400,02
148.799,95
297.599,81
124.992,01 595.199,52
249.984,01 1.190.398,95
499.968,00 2.380.797,82
999.935,97 4.761.595,55
1.999.871,93 9.523.191,01
3.999.743,84 19.046.381,93
1.612,59
3.225,09
6.450,08
12.900,08
25.800,07
10.836,02 51.600,04
21.672,02 103.199,99
43.344,02 206.399,89
86.688,02 412.799,70
173.376,01 825.599,30
346.752,00 1.651.198,52
693.503,99 3.302.396,94
4.882,75
9.765,38
19.530,38
39.060,38
76.167.37
152.334.36
304.668.36
609.336.34
0,00 1.218.672,31
0,00 2.437.344,26
0,00 4.874.688,15
0,00 9.749.375,93
0,00 19.498.751,48
0,00 38.997.502,60
0,00 77.995.004,83
6.772,88
13.545.38
27.090,38
54.180.38
108.360,38
216.720.37
433.440,36
866.880.34
0,00 1.733.760,30
0,00 3.467.520,22
0,00 6.761.664,06
0,00 13.523.327,76
0,00 27.046.655,14 1.387.007,96 6.604.793,79
0,00 54.093.309,91 2.774.015,89 13.209.587,49
0,00 108.186.619,46 5.548.031,77 26.419.174,89
0,00 216.373.238,54 11.096.063,52 52.838.349,70
0,00 432.746.476,72 22.192.127,01 105.676.699,3
0,00 865.492.953,07 44.384.254,00 211.353.398,5
0,00 1.730.985.905,76 88.768.507,99 422.706.796,9
0,00 3.461.971.811,15 177.537.015,96 845.413.593,8
0,00 6.923.943.621,93 355.074.031,90 1.690.827.187
244,14
488,27
976,52
1.953,02
3.906,02
7.812,02
15.624,02
31.248,02
62.496,02
23.251,18
46.501.80
93.001,80
186.001,80
372.001,80
744.001,80
1.488.001,80
2.976.001,80
5.952.001,80
11.904.001,80
23.808.001,80
47.616.001,80
95.232.001,80
190.464.001,80
380.928.001,80
32.251.80
64.501.80
129.001,80
258.001,80
516.001,80
1.032.001,80
2.064.001,80
4.128.001,80
8.256.001,80
16.512.001,80
33.024.001,80
66.048.001,80
132.096.001,80
264.192.001,80
528.384.001,80
1.056.768.001,80
2.113.536.001,80
4.227.072.001,80
8.454.144.001,80
16.908.288.001,80
33.816.576.001,80
68.394.952.564,18
2007 08 101 1 0 0,00
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1/6/2007 1197
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17/6/2007 1179
18/6/2007 1179
19/6/2007 1179
20/6/2007 1178
SUB TOTAL - >
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 338,65
677,27
1.354,52
2.709,02
5.418,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 14.004.040.939,3 718.146.969,37 3.419.744.366
0,00 14.004.040.939,3 718.146.969,37 3.419.744.366, 86.536.884.839,82
Data de Referenda / Validade: 10/09/2010
Emitido por: SIMONE CATARINA MACHADO
TOTAL GERAL- > 68.394.952.564,18
Total de Contribuintes Impresses: 1
- Legenda CD (Codigo Divida): 08: AUTO DE INFRACAO;
- Legenda Situagao (Sit) da Parcela: 0 - Em Aberto; 1 - Em Divida Ativa; 2 - Em Juizo;
- Relatorio com calculo de Juros e Multa
-
-‘i
EM BRANCO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VII __
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
fqlhasu^J Requerente: Centrals Eletricas de Rondonia S/A.
Assunto: Anulagao de Auto de Infragao.
/
O contribuinte acima identificado requereu a anulagao dos Autos de
Infragoes emitidos pela Vigilancia Sanitaria.
CONSIDERANDO os argumentos apresentados no processo;
CONSIDERANDO os pareceres da P.G.M.
DEFIRO O PEDIDO e, reconhego a NULIDADE dos Autos de Infragoes, e
determine o CANCELAMENTO dos iangamentos, de fls. 24.
De-lhe ciencia dessa decisao ao contribuinte.
Expega-se o necessario.
Vilhena 09 de setembro de 2010.
/V'*-
Gustavi /atmtffbida
Secretari cipal de Fazenda
EM BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Coordenadoria de FiscalizacaoTributaria
- Poltias
Despacho n. °f farn
s' \
/
e;
DE: Coordenadoria de Fiscalizagao Tributaria P°OiAs-^SSJ
PARA:
2?
Com os nossos cordials cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo pari
providencias, a saber:
/>WW - CsJZy CC*r Wj-JdoJL -0 dUMXh 'v-O/v-v-j; d-C>
--iAjOT; 1/ 1
Vilhena,^/6/ ^
vana
EM BRANCO
1J C3ANEEL Programs de Efii l enercisa Energetics - PEE /PR^ 4
jpOLHAS^Si^..)
/
1 \ t
•ivl
RESULTADO FINAL
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS CPP 001/2019
06 DE MAIO DE 2019
Conforme estabelecido no cronograma da Chamada Publica de Projetos CERON 001/2019, apos analise
do Comite, segue para conhecimento os resultados, em conformidade com Modulo 3 do PROPEE em sua
segao 3.5.5.
Tabela I - Recursos Disponibilizados e Aprovados para a Chamada Publica de Projetos
Tipologia Recursos Disponibilizados (Mil) Recursos Aprovados (Mil)
Poder Publico R$1.500,0 R$0,0
Comercio e Servigos R$ 1.000,0 R$996,7
lluminaqao R$9.500,0 R$7.727,1
Quadro - Poder Publico / Classificagao dos projetos
r
Valor Total Valor PEE
(Mil) (Mil)
R$1.000,0 R$1.000,0 | 1,36
Projeto Proponente Pontuagao RGB PEE Situagao
Cemetron VITALIS Reprovado
Nao foram apresentados os seguintes documentos:
1 - Termo de Compromisso: alinea "a" do item 5 do Edital - Item inabilitatorio;
2 - ART - alinea "k" do item S do Edital - Item inabilitatorio;
3 - Atestado de capacidade Tecnica: - alinea T do item 5 do Edital - Item inabilitatorio
4 - Termo de Adimplencia ou comprovaqao de negociaqao - alinea "n" do item 5 do edital - Item inabilitatorio.
EM BRANCO
, j-Folhas J30
Programa de Eficiencia V-i____ ..
Energetica - PEE '
!>t (/IIHU fiCtS'/Ci
! PROC^W\
F0LHAS...^4iL.|
Quadro - Comercio e Services / Classifica^ao dos projetos
Valor T
Proponente Pontua^ao Total
(Mil)
Valor PEE
(Mil)
Projeto RCB PEE Situagao
**•
- , . __—_____
Hospital Santa
Marcelina
VOLTS
Ampere
IAS Solugoes
75,50 R$996,7 R$996,7 0,81 Aprovado
Lar Espirita da Terceira
Idade Andre Luz R$454,1 R$454,1 0,58 Reprovado
| Apontamentos sobre os documentos apresentados.
1- Pre-diagnostico - Economia na Demanda de ponta incompativel para o projeto fotovoltaico proposto (sem banco de
bateria previsto no projeto);
2- Atestado de Capacidade Tecnica - alinea "I" do item 5 do Edital - Item inabilitatorio. - 0 atestado apresentado nao atende
ao Edital, uma vez o mesmo se trata tao somente da elaboraqao de diagnostico energetico e nao da execuqao de projetos de
eficiencia energetica. Importante ressaltar que o contrato ao qual o Atestado faz menqao foi celebrado com a CERON e este
ainda encontra-se no incicio de sua execu(;ao, portanto nao fica comprovada a experiencia da proponente;
3- Planilha de RCB nao contempla os custos da contrapartida apresentada nas planilhas de custo por uso final.
Nao foram apresentados os seguintes documentos:
4- Certificado EVO - alinea "m" item 5 do Edital - Item inabilitatorio.
(V Pora os projetos aprovados com ressalva - Sera encaminhado e-mail com as informa<;6es das devidas ressalvas.
Quadro - lluminagao / Classificagao dos projetos
Valor Total Valor
(Mil) PEE (Mil)
RCB - Projeto Proponente Pontuagao Situagao
PEE
AGES
Consultoria
Energisa
Solugoes
Energisa
Solugoes
Energisa
J._Solucoes
Energisa
Solucoes
P. M. de Cerejeiras - IP 52,31 R$4.683,7 R$4.558,7 0,44 Aprovado
Jaru 53,8 R$740,2 R$740,2 i 0,28 Aprovado
Aprovado com
ressalva (*)
Aprovado com
ressalva (*)
Aprovado com
ressalva (*)
Costa Marques 50,1 R$599,9 R$599,9 0,35
Vilhena 72,60 R$1.710,7 R$1.710,7 0,11
Ariquemes 58,84 R$1,947,7 R$ 1.947,7! 0,15

f
^enercisa AGl'i'ii ft t MJ/M* t> ''V'C*
n--
Energisa
Solucoes
Energisa
_ Soluqoes
Energisa
Solucoes
Energisa
Solugoes
Aprovado com
ressalva (*)
Aprovado com
ressalva (*)
Aprdvado com
ressalva (*)
Cacoal 66,84 R$1.583,6 R$1.583,6 0,11
Guajara Mirim 52,5 R$1.117,3 R$1.117,3 0,20
Rolim de Moura 51,7 R$767,8 R$767,8 I 0,34
•I
Aprovado com
ressalva (*) Porto Velho 50,3 R$503,6 R$503,6 > 0,35
AGES
Consultoria
Apontamentos sobre os documentos apresentados:
1- Atestado de Capacidade Tecnica - alinea "I" do item 5 do Edital - Item inabilitatorio. - O atestado apresentado nao
atende ao Edital, uma vez o mesmo nao faz menqao ao uso final proposto no projeto (fotovoltaico), portanto nao fica
comprovada a experiencia da proponente;
2- Catalogos - Nao atende aos itens 7.2.2.1 e 1222, do Edital bem como item 1.11 do Anexo C do Edital. - Item que
interfere na pontuaqao do projeto - Dentre os catalogos apresentados, apenas o do fabricante ''llumatic" apresenta selo do
INMETRO.
P. M. de Espigao do
Oeste - IP
R$4.376,7 R$4.271,7 0,53 Reprovado
Nao foram apresentados os seguintes documentos:
2- Termo de Adimplencia ou comprovaqao de negociaqao - alinea "n" do item 5 do edital - Item inabilitatorio.
AGES
Consultoria
Apontamentos sobre os documentos apresentados:
1- Atestado de Capacidade Tecnica - alinea "I" do item 5 do Edital - Item inabilitatorio. - O atestado apresentado nao
atende ao Edital, uma vez o mesmo nao faz mengao ao uso final proposto no projeto (fotovoltaico), portanto nao fica
: comprovada a experiencia da proponente;
2- Catalogos - Nao atende aos itens 7.2.2.1 e 1222, do Edital bem como item 1.11 do Anexo C do Edital. - Item que
: interfere na pontuacjao do projeto - Dentre os catalogos apresentados, apenas o do fabricante "llumatic'' apresenta selo do
i INMETRO.
P. M. de Colorado do
Oeste - IP
R$2.465,3 R$2.390,3 0,57 Reprovado
Nao foram apresentados os seguintes documentos
1- Termo de Adimplencia ou comprovaqao de negociaqao - alinea "n" do item 5 do edital - Item inabilitatorio.
Energisa
Solucoes
Nao foram apresentados os seguintes documentos:
Buritis R$584,4 R$584,4 0,28 Reprovado
1- ART - alinea "k" do item 5 do Edital - Item inabilitatorio;
2- Termo de Adimplencia ou comprova<;ao de negociaqao - alinea "n" do item 5 do edital - Item inabilitatorio.
(*) Para os projetos aprovados com ressalva - Sera encaminhado e-mail com as informacoes das devidas ressalvas.
3

\
proc^w^A
IfOLHAS->4’-- €#ANEEL /
Ioasu* r«*» ofwtM I
vd ProgrJhl*'dg-SfldinUA
enaryitlca -Pit CERON '
^enercisa *
l-SFolhas ^5^, KsJ *' /
ANEXO B - TERMO DE COMPROMISSO
Vilhena, 15 de maio de 2019.
A
Centrals El^tricas de Rondonia S.A - CERON,
Area de Eficiencia Energetica
Comissao Julgadora da CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS CPP 002/2019
Ref.: CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS DA CERON - CPP 002/2019
Encaminhamos documenta?ao para habilitapao e diagndstico energ^tico para sua avaliapao, via site disponibilizado,
informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes da presente Chamada Publica, como tambem
todos os termos constantes no instrumento contratual.
Para os devidos.fins, DECLARO que:
. Estou de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiencia Energetica da CERON,
regulado pela Agencia Nacional de Energia Eletrica - Aneel, conforme iegislapao vigente.
2. A empresa aqui indicada dispoe de plena capacidade de realizar a gestao do projeto de eficiencia energetica,
visando o atingimento das metas propostas e a correta presta$ao de contas dos repasses realizados.
3. Estou de acordo com os termos e minutas contratuais dispostos nos ANEXO F desse edital, sendo estes os
instrumentos contratuais que serao firmados apos o resultado final dessa Chamada Publica de Projetos.
Atestamos a veracidade das informa^oes constantes no PROJETO e no DIAGN6STICO apresentados na presente
CHAMADA PUBLICA DE PROJETOS e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiencia Energetica da
CENTRAIS EL^TRICAS DE RONDONIA S.A - CERON.
Abaixo os dados referentes a unidade consumidora a ser beneficiada com a PROPOSTA DE PROJETOS.
Consumidor
Numero da unidade consumidora: 0142194 CNPJ/CPF: 04.092.706/0001-81
_ nderepo: Av. Rony de Castro Pereira, 4177, Quadra 36, Bairro Jardim America
Cidade: Vilhena-RO
Razao social: MUNiClPIO DE VILHENA
Unidade consumidora: ( ) Com fins lucrativos ( X ) Sem fins lucrativos.
Proponente Executor
Empresa: ENERGiSA SOLU^OES S/A CNPJ: 07.115.880/0001-90
Nome Contato: Rodrigo Soares Alves Oliveira
E-mail: rodrigo.oliveira@energisa.com.br
Telefones - (DDD) fixo e celular: (32) 3429-6657 / (32) 98415-0379
Enderego: Avenida Manoel inacio Peixoto, n° 1200, Parque Industrial, CEP: 36.771-000
Cidade: Cataguases Estado: MG
Atenciosamente,
Representante Legal do Proponente
Nome: Julio Cesar Ragone Lopes
CPF: 562.726.936-72
Cargo: Diretor de Operapoes
Representante LegalVJo Consumidor
Nome: EDUARDO/TOSHIYA TSURU
CPF: 147.500.038*32
Cargo: PREFEITO

-Folhas J33 ;/
P>roc%M12>s
FOLHAS_fcUzJL..]
%
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 231/2019/PGM Vilhena/RO, 22 de agosto de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Oficio n° 179/2019/DL-CVMV e Projeto de Lei n° 5.708/2019
Em atengao ao Oficio n. 179/2019/DL-CVMV, serve o presente
para prestar esclarecimentos ao despacho n° 02 da Diretoria Juridica da Camara
Municipal, que requer a juntada do Auto de Infragao, referente as autuagoes
impostas pela Secretaria de Saude-Vigilancia Sanitaria a CERON/RO, em
decorrencia da suposta situagao precaria de 43 postes de madeira instalados na
Avenida Jose do Patrocinio e 31 postes de madeiras instalados na Avenida
Liberdade.
Consta que foram lavrados os seguintes autos:
Al n. 064055 de 23 de maio de 2007;
Al n. 064057 de 21 de junho de 2007.
Com a lavratura dos autos, foi instaurado processo administrative,
no qual a empresa requereu o cancelamento dos langamentos, e cuja tramitagao
culminou com o julgamento procedente do pedido pela autoridade administrativa
em 09 de setembro de 2010, conforme comprova copia do processo administrative
n. 6045/2000 em anexo.
Pontuando-se que com o cancelamento dos debitos os referidos
autos de infragao perderam a exequibilidade, nao tendo sido mantido copias nos
registros da Vigilancia Sanitaria, conforme esclarece o documento de fls. 07 do PA.
6045/09.
Quanto ao extrato de atualizagao dos debitos, cumpre esclarecer
que a partir do momento que houve o cancelamento do debito estes nao constam
dos relatorios relatives ao contribuinte, pois sao apagados do sistema, conforme
atesta n. 102/2019 confeccionado pelo orgao competente.
Sobre as informagoes referentes a Implementagao dos Termos de
Compromisso CPP 01 e 02/2019, esclarece-se que a CPP 001/2019, ja foi objeto
de chamada publica, tendo sido aprovado para a unidade consumidora n. 0142194-
1

•' PROCESS/
FpLHAsJ^
8 (Municipio de Vilhena), estando em fase de analise pelo Comite, pafa
posteriormente assinatura do termo contratual entre as partes, conform^
disposipoes constantes do edital em anexo.
Ja a CPP 02/2019 encontra-se em fase de chamamento publico,
devendo seguir o mesmo procedimento adotado na CPP 01/2019.
•'A’
. JsFolhas______ J3 ..
Ocorre que a habilitagao do Municipio de Vilhena, bem cornea &/
assinatura do contrato depende da comprovagao de estar a unidade consumidbr^^^/
adimplente com a Distribuidora, havendo expressa ressalva aquelas que estao em"""’
processo de negociagao, as quais deverao apresentar-se os documentos que
comprovem as tratativas. (item 5-f, fls. 7 do Edital de Chamada Publica).
Esclarece-se e de suma importancia a regularidade dos debitos da
unidade com a concessionaria, pois demonstram o comprometimento do ente
publico com as obrigagoes assumidas, bem como capacidade para execugao das
agoes constantes do projeto de eficiencia energetica proposta pelo ente municipal.
Pelo exposto, resta esclarecidos os questionamentos apresentados
por esta Casa de Leis, aos quais reitera-se que as bases de execugao dos CPPs
serao definidas no termo contratual a ser firmado apos a habilitagao, que, por sua
vez, depende da regularidade do municipio junto a Concessionaria, o qual somente
se dara mediante o parcelamento objeto do Projeto de Lei. Ja os debitos da
CERON/RO, junto aos Municipio nao persistem, uma vez que foi procedido o
cancelamento, conforme comprovam os documentos juntados aos autos.
Atenciosamente,
ta^Firmino
Procuradora Geral da Municipio
OA'b/RO 4983
Marcij^
2

;Folhas '35
O
ESTADO DE RONDONL
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
ASSESSORIA JURIDICA
Parecer n.092/2019/JCSA
Processo n.207/2019
Projeto de Lei n.5.708/2019
Interessado: Poder Executive
Ementa: Autoriza o Poder Executive a Confessar Divida
Junto a Centrais Eletricas de Rondonia S.A. - Ceron,
Financiar os Debitos e da outras providencias.
1.0 - RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Executive Municipal que visa
confessar divida junto a Centrais Eletricas de Rondonia S.A. - Ceron. financiar os debitos e
da outras providencias.
Consta da Mensagem que precede o Projeto, fls 02/06, que o Projeto de Lei tern
come objetivo autoriza<;ao para entabular acordo de confissao e financiamento de divida
com a empresa concessionaria dc cncrgia eletrica
CERON.
Centrais Eletrica dc Rondonia S.A. -
Segundo informam, consta no cadastro dc divida publica (CPD) do Governo
Federal, a divida alual soma o montante de R$81.649.783.45. E foi acordado o pagamento
da divida integral no montante de R$ 34.236.760.19 (trinta e quatro milhoes. duzentos e
trinta e seis mil, setcccntos e sessenta reais e dezenove centavos).
Consta das tratativas de acordo que o pagamento sera efetuado em 222 (duzentas
e vinte e duas) parcclas fixas, sendo 04 (quatro) dc R$ 130.650,65 (cento e trinta mil.
seiscentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), a serem pagas em 2019 com a
primeira parcela no mes de setembro. e 218 (duzentas e dezoito) de R$ 190.975.34 (cento e
noventa mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), que ao final
totalizara R$ 42.155.226.72 (quarenta e dois milhoes, cento e cinquenta e cinco mil.
duzentos e vinte c seis reais e setenta e dois centavos).
Solicitado informa^oes ao Poder Executive quanto ao auto de infra^ao lavrado em
desfavor da Ceron - Centrais Eletricas dc Rondonia. relative a substituiQao dos poste de
madeira por postes de concrete e que medidas foram tomadas, bem como. quanto a
EM BRANCO
^£ADO/r
/f
iFolhas J BC / § proc-
^F,“
n
$
\o -^y
Implcmcnta^ao dos Termos de Compromisso da CPP 01 e 02/2019. mcfrcton;
Reuniao de 11s 31.
as na Ata de
Retornou os autos do Poder executivo com as seguintes informa^des: foram
lavrados 2 autos de infra^ao (AI n.064055, de 23/5/2007 e AI n.064057, de 21/6/2007). No
entanto foram cancelados os lan^amentos no processo administrativo n.6045/2000.
anexaram copia. Nao juntaram copia dos autos de infravao e alegam que perderam a
exequibilidade. Em decorrencia, tambem nao juntam o extrato de atualiza^ao dos debitos.
Por ftm, o Poder Executivo esclarece que a Implementa^ao dos Termos de
Compromisso CPP 01 e 02/2019, que a CPP 01/2019 ja foi objeto de chamada publica e
aprovado pela unidade consumidora n.0142194-8 (Municipio de Vilhena). E esta em analise
do Comite, para assinatura do tcrmo contratual entre as partes. Juntaram o edital.
E, em relat^ao ao CPP 02/2019, informam que se encontra em fase de chamamento
publico, e devera seguir o mesmo procedimento do CPP 01/2019.
£ o sucinto relalorio. Passo a analise juridica.
2.0 - FUNDAMENTALAO
2.1 — Do Regime de Urgeneia
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal solicita ao Presidente desta Casa de Leis, a
apreciat^ao deste Projeto de Lei em regime de urgeneia. Com isso. vejamos os dispositivos
previstos na Lei Organica Municipal e Regimento Intemo e Regimento Intcrno da Camara de
Vereadores do Municipio de Vilhena, sobre o tema:
Lei Organica do Municipio de Vilhena:
Art. 59 - A convoca9ao exlraordinaria da Camara Municipal fa-se-a:
I. pelo Prefeito;
II. pelo Presidente da Camara;
III. pela maioria absoluta dos membros da Camara.
Regimento Intemo:
Art. 81. Reunir-se-a a Camara extraordinariamente por convoca^ao fundamentada
do Prefeito, do Presidente da Camara ou pela maioria absoluta de seus membros.
com antccipa9ao de 48 (quarenta e oito) boras e com intervale de 02 (duas) boras de
uma reuniao para outra, exceto em case de calamidade publica ou seguran^a
nacional.
Paragrafo unico. Na sessao exlraordinaria a Camara deliberara somente sobre a
materia para a qual foi convocada. (negritei)
EM BRANCO
jFolhas
•2-
O
Feita a analisc das legisla^oes retro mcncionadas, caber;
verificar a relevancia e deliberar sobre o pedido de tramita^ao em regime de urgcnciaTem
conformidade com o Regimento Intemo.
o cnano
E ao que nos parece, o Projeto de Lei e bastante complexo ate pelo expressivo valor
envolvido e a antiguidade da divida objeto do acordo. nao vejo urgencia para delibera^ao,
merecendo inclusive maior estudo por parte dos Senhores Vereadores. Mas a decisao final cabe
ao Plenario.
Esgotado o estudo preliminar sobre a solicita9ao do regime de urgencia, passaremos
ao estudo da viabilidade juridico-constitucional desta proposi^ao.
2.2 - Da Compctencia e Iniciativa
A prcsente pretensao nao prescinde de autorizagao legislativa em virtude do que
preceitua o § 1° do art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000,
"equipara-se a opera9§o de credito a assun9ao, o reconhecimento ou a confissao de dividas pelo
ente da Federa9ao, sem prejuizo do cumprimento das exigencias dos arts. 15 e 16".
A Lei Organica do Municipio, em seu art. 40, assim disciplina:
“Art. 40. Cabe a Camara, com a san9ao do Prefeito, dispor sobre as materias de
competencia do Municipio c especialmente:
IV - deliberar sobre a obten9ao e concessao de emprestimos e opera96cs de credito,
bem como a forma e meios de pagamento;”.
No que se refere ao atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Poder Executive informa que para o pagamento das parcelas sera utilizada a receita
proveniente da Contribui9ao para o Custcio do Scrvi9o de Ilumina9ao Publica - COSIP, c nos
or9amcntos anuais e plurianuais do Municipio serao consignadas dota9des suficicntes a
amortiza9ao do principal.
Portanto, quanto a competencia e iniciativa, esta Assessora Jun'dica OPINA favoravel
a tramita9ao do Projeto de Lei em comento.
3.0 -CONCLUSAO
Com base nos fundamentos expostos, conclui-se que o Projeto de Lei n.5.508/2019, de
16/8/2019 e formal e materialmente constitucional, podendo. assim, prosseguir o processo
legislative ate a dclibcra9ao plcnaria.
Este e o parecer. S.M.J.
Vilhena, 22 de agosto de 2019. /px'-
Joice Carla Santini Antonio
Diretora Jun'dica
V\t6m Celuta Bayed
Diretora Legislativa
r\/MV
TM noAMCO
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E
TERRAS
PARECER Ng /2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 207/2019
PROJETO DE LEI NQ 5.708/2019
O Poder Executive solicita autoriza^ao para realizar acordo de confissao de
divida com a empresa concessionaria de energia eletrica - Centrals Eletricas de
Rondonia S. A. - CERON no valor de R$ 34.236.760,19 (trinta e quatro milhoes,
duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais e dezenove centavos).
O passive financeiro, em 31 de dezembro de 2018, na ordem de R$
128.095.473,02 (cento e vinte e oito milhoes, noventa e cinco mil, quatrocentos e
setenta e tres reais e dois centavos), representa 56,17% (cinquenta e seis virgula
dezessete por cento) da Receita Corrente Liquida, sendo que, do montante total da
divida inscrito no Sistema de Analise da Divida Publica, Operagoes de Credit© e
Garantias da Uniao, Estados e Municipios - SADIPEM, R$ 81.649.783,45 (oitenta
e um milhoes, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e tres reais e
quarenta e cinco centavos) sao debitos com a CERON.
O acordo extrajudicial tern o objetivo de amortecer os impactos gerados aos
cofres publicos pela divida do Municipio, acumuladas por mais de 20 (vinte) anos,
cujo valor atualizado, conforme os calculos da concessionaria, perfaz a quantia de
R$ 72.566.671,05 (setenta e dois milhoes, quinhentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e setenta e um reais e cinco centavos), referente a prestagao de
servigos de iluminagao publica.
A tratativa preve a isengao de juros, multa e corregao monetaria, e o
parcelamento do montante principal de R$ 34.236.760,19 (trinta e quatro milhoes,
duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais e dezenove centavos),
corrigido com juros de 0,2% (dois decimos por cento) ao mes.
O pagamento sera em 222 (duzentas e vinte e duas) parcelas fixas, sendo
04 (quatro) de R$ 130.650,65 (cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta reais e
sessenta e cinco centavos), a serem pagas em 2019 com a primeira parcela no
mes de setembro, e 218 (duzentas e dezoito) de R$ 190.975,34 (cento e noventa

mil, novecentos e setenta e cinco reals e trinta e quatro centavos), que ao final
totalizara R$ 42.155.226,72 (quarenta e dois milhoes, cento e cinquenta e cinco
mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos).
Para o pagamento das parcelas sera utilizada a receita proveniente da
Contribuiqao para o Custeio do Serviqo de lluminagao Publica - COSIP, e nos
orgamentos anuais e plurianuais do Municipio serao consignadas dotagoes
suficientes a amortizagao do principal.
Apos analise as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 23 de agosto de 2019.
Ver3. Vera da Farmacia
Relator/COSPAMAT
Ver. Adilson
Relator/CFO
Ver. Rafael Maziero
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R. C.F.O. C.O.S.P.A.M.A.T.
Ver3. Vera da Farmacia
PRESIDENTE
Ver. Adilson
PRESIDENTE
Ver. Rafael Maziero
PRESIDENTE
Ver. Wilson Tabalipa
SECRETARIO
Ver. Fran9a Silva da Radio
SECRETARIO
Ver. Subtenente Suchi
SECRETARIO
Ver. Celio Batista
MEMBRO
Ver. Rog6rio Golfetto
MEMBRO
Ver3. Vera da Farmacia
MEMBRO

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ESTADO DE RONDONIA \2,FIs
PODER LEGISLATIVO ffif
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTigA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE OBRAS,
SERVigOS PUBLICOS, AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E
TERRAS
v
PARECERN0 JAO/2019
PROCESSO LEGISLATIVO Ng 207/2019
PROJETO DE LEI NQ 5.708/2019
O Poder Executive solicita autorizagao para realizar acordo de confissao de
divida com a empresa concessionaria de energia eletrica - Centrais Eletricas de
Rondonia S. A. - CERON no valor de R$ 34.236.760,19 (trinta e quatro milhoes,
duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais e dezenove centavos).
O passive financeiro, em 31 de dezembro de 2018, na ordem de R$
128.095.473,02 (cento e vinte e oito milhoes, noventa e cinco mil, quatrocentos e
setenta e tres reais e dois centavos), representa 56,17% (cinquenta e seis virgula
dezessete por cento) da Receita Corrente Liquida, sendo que, do montante total da
divida inscrito no Sistema de Analise da Divida Publica, Operagoes de Credito e
Garantias da Uniao, Estados e Municipios - SADIPEM, R$ 81.649.783,45 (oitenta
e um milhoes, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e tres reais e
quarenta e cinco centavos) sao debitos com a CERON.
O acordo extrajudicial tern o objetivo de amortecer os impactos gerados aos
cofres publicos pela divida do Municipio, acumuladas por mais de 20 (vinte) anos,
cujo valor atualizado, conforme os calculos da concessionaria, perfaz a quantia de
R$ 72.566.671,05 (setenta e dois milhoes, quinhentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e setenta e um reais e cinco centavos), referente a prestagao de
servigos de iluminagao publica.
A tratativa preve a isengao de juros, multa e corregao monetaria, e o
parcelamento do montante principal de R$ 34.236.760,19 (trinta e quatro milhoes,
duzentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais e dezenove centavos),
corrigido com juros de 0,2% (dois decimos por cento) ao mes.
O pagamento sera em 222 (duzentas e vinte e duas) parcelas fixas, sendo
04 (quatro) de R$ 130.650,65 (cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta reais e
sessenta e cinco centavos), a serem pagas em 2019 com a primeira parcela no
mes de setembro, e 218 (duzentas e dezoito) de R$ 190.975,34 (cento e noventa
mil, novecentos e setenta e cinco reais inta e quatro ceptavos), que Inal
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totalizara R$ 42.155.226,72 (quarenta e dois milhoes, cento e cinquenta e cinco
mil, duzentos e vinte e seis reals e setenta e dois centavos).
Para o pagamento das parcelas sera utilizada a receita proveniente da
Contribuipao para o Custeio do Servipo de lluminaqao Publica - COSIP, e nos
orpamentos anuais e plurianuais do Municipio serao consignadas dotapoes
suficientes a amortizapao do principal.
Apos analise, as Comissdes decidiram emitir parecer favoravel a
proposipao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais.
Sala das Comissoes, 3 de setembro de 2019.
f\
Ver3. Vera da Farmai
Relator/COSPAMAT
Vei
lator/CCJR
TOM, I ADA DE VOTO
C.C.J.R. C.F.O. C.O.S.P.A.M.A.T.
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PRESIDENTE
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Ver. Su,
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SECRE1
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SECRETARIO
V￾Ver. Celio'Baiista
MEMBRO
aritiacia Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO MEMBRO
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^Proc n° 3,0
^Follias .
■X.
PREFEITURA DE -a o
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 258/2019/PGM Vilhena/RO, 12 de setembro de 2019.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Retirada de Projeto de Lei em definitive.
Senhor Presidente
Pelo presente, solicitamos a retirada em definitive do Projeto de Lei
n° 5.708/2019, que “Autoriza o Poder Executive a confessar divida junto a
Centrais Eletricas de Rondonia S.A. - CERON, financiar os debitos e da outras
providencias.”
Atenciosamente
Eduardo Tpshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
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Marci
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
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CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
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FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
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EM BRANCO
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VlfcHENA^
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
rV
DIRETORIA LEGISLATIVA
Oficio nQ 204/2019/DL-CVMV Vilhena (RO), 18 de setembro de 2019.
Excelentissimo Senhor
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
Nesta.
Assunto: Resposta ao Oficio n2 258/2019/PGM
Senhor Prefeito
Em atengao ao Oficio referido, informo a Vossa Excelencia que a
retirada de pauta do Projeto de Lei ns 5.708/2019 foi aprovada, por unanimidade,
na Sessao Ordinaria do dia 17 de setembro de 2019.
Devolvo o Processo Administrative n2 358/2019, com 124 (cento e vinte
e quatro) folhas.
Respeitosamente,
VU?<^6
)g.0i IS
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/Vitoria Qgduia Bayed
DllRETORA LEGISLATIVA
---- ^dosif-Bayerl Siivanc
AgenleAdministrative
o -
Av. Jo Sato n° 687 - Bairro Jardim America - CEP 76.980-961 - VILHENA - RO.
C.G.C. (M.F.) n° 04.390.977/0001-13
Fones 0xx-69-3322-4333 e 3321-2751
e-mail: legislativo @vilhena.ro.leg.br
EM BRANCO
<^Proc n° i^O'~V
Cd —
^.Folhasl^t^r
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este processo contem Ct^yfer Sl ^ numeradas.
Arquive-se, em /2019.
Vitoria Celuta^«5^erl
DIRETORA LEGISLATIVA

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