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materia nº 6978/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6978 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAltera a Lei nº 5.711, de 29 de março de 2022, que institui o Programa Passe Livre - Pró-Passe no âmbito do Município de Vilhena, de modo a garantir melhor atendimento aos usuários dos serviços de transporte público, especialmente os estudantes e os usuários cadastrados no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
native_id3825

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição transformada em norma jurídica
2024-06-04 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-06-04 Proposição aprovada
2024-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-04 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2024-06-04 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2024-06-04 Matéria lida em plenário
2024-06-03 Aguardando Leitura
2024-06-03 Matéria Recebida
2024-05-29 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Oficio n5 270/2024/PGM Vilhena, 22 de maio de 2024.
Assunto: Projeto de Lei para deliberate
Solicita-se a Vossa Excelencia que convoque os Vereadores para, pelo rito do Regime de Urgencia,
com fundamento no art. 157, § I5, I do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores para
deliberate e vota^ao do Projeto de Lei abaixo relacionado, deliberar e votar o Projeto de Lei abaixo
relacionado:
PROPOSIQAO NUMERO EMENTA
Projeto de Lei Ordinaria PLO 6^1 K /2024 ALTERA A LEI N9 5.711, DE 29 DE MARQO
DE 2022, QUE INSTITUI 0 PROGRAMA
PASSE LIVRE - PRO-PASSE NO AMBITO DO
MUNICIPIO DE VILHENA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOCTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
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Exm9. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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II.= f￾DE VILHENA
PRETORIA LEGISLATIVA
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Hora:— -----------
Daniella Belli
Matricula n° 400005
G 2024
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a considerate de Vossas Excelencias o Projeto de Lei Ordinaria, que Altera a Lei
n^ 5.711, de 29 de mar^o de 2022, que institui o Programa Passe Livre no ambito do Municipio de
Vilhena e da outras providencias.
A propositura visa atender ao pedido da Secretaria Municipal de Transposes e Transito para
ajuste do Programa Passe Livre, de modo a garantir melhor atendimento aos usuarios dos services de
transpose publico, especialmente os estudantes e os usuarios cadastrados no CadUnico.
A este respeito a Semtran solicita a alteragao da Lei 5.711, de 2022 sob os seguintes 5
argumentos:
Programa PRq pASSE
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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Desta forma peipo que seja feita a altera^ao ampliando a quantidade de vales
e assim possibilitar que os usuarios tenham acesso ao transports publico de forma
cjratuita conforms abaixo.
PROJETO DE LEI N°
Venho por meio deste solicitar alteraQSo da Lei n° 5.711 de 29 de marrjo de
2022 Que institui o Programa Pr<5 Passe no ambito do Municipio de Vilhena que visa
promover a gratuidade do transporte publico coletivo municipal para os usuarios do
Sistema Unico de Assistfincia Social (SUAS) e para os estudantes da rede publica
O atendimento vem se ampliando a cada dia e se faz necessano que este
Municipio se adeque e se pianeje para atender a demanda da populaijao sendo de
extrema importancia este planejamento para garantir o acesso a servigos essenciais
e promover a igualdade de oportunidades para os cidadaos do Municipio
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Conto com a
certeza de que esta
Vilhena.
sua atengSo e sensibilidade para essa questSo. pois tenho
medida trard beneficios significativos para a populate de
para deliberagao e vota(;ao do Projeto de Lei abaixo relacionado.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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Pelas razbes expostas pela Pasta de transportes e transito fica claro a necessidade de alteragao
da norma legal, razao pela qual submete-se a materia a aprova^ao desta Casa de Leis com a
convicgao de que o presente Projeto de Lei constitui medida do mais elevado interesse publico, como
demonstrado, e submetido a aprecia^ao e aprova^ao desta Casa Legislativa pelo rito do Regime de
Urgencia, com fundamento no 157, § I5, I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores
4tocn. 17^
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\^Folhas Dr
PROJETO DE LEI N?
ALTERA A LEI N? 5.711, DE 29 DE MAR^O DE 2022,
PASSE NO AMBITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Altera a Lei n9 5.711, de 29 de mar^o de 2022, que institui o Programa Passe Livre no
ambito do Municipio de Vilhena e da outras providencias, passa a vigorar com as seguintes altera^oes:
"Art. 29 Para assegurar o equih'brio economico financeiro da concessao, o Municipio
de Vilhena fica autorizado a adquirir e repassar aos usuarios a seguir discriminados
seguinte propor^ao:
I - 26.650 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta) passes mensais para estudantes,
que preencham os requisites do artigo 39 desta Lei; e
II - 2.100 (dois mil e cem) passes mensais para usuarios do Sistema Unico de
Assistencia Social - SUAS inscritos no Cadastre Unico - CadUnico." (NR)
Art. 29 Inclui a A?ao Apoio ao Transporte Publico no Programa Apoio Administrative da
JSSjiaria Municipal de Transporte e Transito e nos Anexos das Leis n9 6.191, de 15 de dezembro de
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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ate um total de 28.750 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta) passes por mes, na
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Art. 1”
qs5/ G ., 22 DE MAIO DE 2024
QUE INSTITUI O PROGRAMA PASSE LIVRE - PRO-
Municipal de Transportes e Transito Unidade Or^amentaria 10.001 - Secretaria Municipal de Transportes
Terceiros - Pessoa Juridica
Art. 35 Esta lei entra em vigor na data da sua publica^ao, surtindo seus efeitos a partir de 1- de
maio de 2024.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena, 22 de maio de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICiPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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2023 e n^ 6.198, de 28 de dezembro de 2023 do Plano Plurianual 2022/2025. Orgao 10.000 - Se,
e Transito Agao Apoio ao Transporte Publico Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 - Outros Servigos de
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:retaria
ESTADO DE RONDONIA 00001
MUNICIPIO DE VILHENA
DATA ANO
00004973 20/03/2024 2024
LxProcessos v.1.33 - Sistema de Processos Web 1/1
OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4.973/2024 - ALTERA A LEI N° 5.711 DE 29 DE MARQO DE 2022 E DA OUTRAS
PROV1DENCIAS.
RESPONSAVEL PELO PROTOCOLO
BRUNO CRISTIANO NEVES STED1LE
ASSUNTO
ALTERAQAO DE LEI
SETOR ORIGEM
SEMAD - GABINETE DO SECRETARIO
INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO - SEMAD
N°. Protocolo
14^
Tolhas
/x^Proc n°
or
— Np 2
ORIGEM
INTERNA
MEMORANDO N° 752/2024/SEMAD
Assunto: ALTERAQAO DA LEI N° 5.711 DE 29 DE MARQO DE 2022.
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Programa PRO PASSE
USUARIOS do suas
7 000
2.100
LEIN’S 711/2022
solicitacAooe
ALTERACXo
ESTDDANTESDAREOE
pUbuca
io.soo
26.650
Venho por meio deste solicitar alterapao da Lei n° 5.711 de 29 de marpo de
2022 que institui o Programa Pro Passe no ambito do Municipio de Vilhena que visa
promover a gratuidade do transporte publico coletivo municipal para os usuarios do
Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS) e para os estudantes da rede publica.
O atendimento vem se ampliando a cada dia e se faz necessario que este
Municipio se adeque e se planeje para atender a demanda da populagao sendo de
extrema importancia este planejamento para garantir o acesso a servigos essenciais
e promover a igualdade de oportunidades para os cidadaos do Municipio.
De:
Para:
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
LEIN’ 5 711/2022
SOLKITA'.AO (IE
altera.;ao
JO 000
25 000
20 000
15.000
10 000
5 000
Prezado Prefeito do Municipio de Vilhena, Dr. Fiori Cordeiro de Miranda
Junior,
Desta forma pego que seja feita a alteragao ampliando a quantidade de vales
e assim possibilitar que os usuarios tenham acesso ao transporte publico de forma
gratuita conforme abaixo:
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1 Folhas
^\CIPz),
00002
00003
Atenciosamente,
Pagio Municipal, Secretaria Municipal de Administrapao.
Vilhena, 20 de marpo de 2024.
Bruno Cristiano Neves Stedile
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
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Conto com a sua atenpao e sensibilidade para essa questao, pois tenho
certeza de que esta medida trara beneficios significativos para a populapao de
Vilhena.
00004
Folhas
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente,
Assim, a amplia^ao da quantidade de vales do programa Pro Passe e uma
medida importante e necessaria para promover a inclusao e o bem-estar dos
cidadaos de Vilhena, garantindo-lhes maior acesso aos seus direitos fundamentals.
Pago Municipal, Secretaria Municipal de Administragao.
Vilhena, 20 de margo de 2024.
Ao aumentar a quantidade de vales para 345.000 passes anuais, sera
possivel garantir o acesso de mais estudantes e usuarios do SUAS ao transporte
publico, o que contribuira para a inclusao social e para a redugao das desigualdades
no municipio. Alem disso, a gratuidade do transporte publico para esses publicos
pode ser urn incentivo importante para que continuem seus estudos e participem de
atividades sociais e comunitarias.
Espera-se que essa mudanga possa beneficiar diretamente milhares de
estudantes e usuarios do SUAS, proporcionando-lhes acesso mais facil e econdmico
aos servigos publicos e as atividades educacionais, culturais e de lazer. Isso pode
contribuir significativamente para o desenvolvimento social e educacional da
comunidade, bem como para a redugao das desigualdades e da exclusao social.
A justificativa para o pedido de alteragao da lei ordinaria quanto a quantidade
de vales do programa Pro Passe no ambito do Municipio de Vilhena e a necessidade
de promover a gratuidade do transporte publico coletivo municipal para estudantes e
para usuarios do Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS). Atualmente, a
quantidade de vales disponiveis e de 210.000 passes anuais, o que tern se
mostrado insuficiente para atender a demanda desses grupos.
Portanto, a alteragao da lei para aumentar a quantidade de vales do programa
Pro Passe e fundamental para garantir o direito a mobilidade urbana e promover a
igualdade de oportunidades no municipio de Vilhena.
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAQAO
Bruno Cristiano Neves Stedile
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
§
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MINUTA DE PROJETO DE LEI N° XXXX
Orgao
Unidade Orgamentaria
Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir de 1° de maio de 2024.
I - 26.650 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta) passes mensais para
estudantes, que preencham os requisitos do artigo 3°, e
Art. 2° Inclui a Apao “Apoio ao Transporte Publico” no Programa “Apoio
Administrativo” da Secretaria Municipal de Transporte e Transito e nos Anexos das
Leis n° 6.191/2023 de 15 de dezembro de 2023 e n° 6.198 de 28 de dezembro de
2023 do Plano Plurianual 2022/2025.
II - 2,100 (dois mil e cem) passes para usuarios do Sistema Unico de
assistencia Social - SUAS inscritos no Cadastre unico - CadUnico.”
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal,
Vilhena (RO), 20 de margo de 2024.
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO DO MUNICIPIO
Agao_______________
Elemento de Despesa
Art. 1° Altera o artigo 2° da Lei n° 5.711 de 29 de margo de 2022 que passa a
viger com a seguinte redagao:
“Art. 2° Para assegurar o equilibrio econdmico financeiro da concessao, o
Municipio fica autorizado a adquirir e repassar ate um total de 28.750 (vinte e oito mil
setecentos e cinquenta) passes por mes, na seguinte proporgao:
O Prefeito do Municipio de Vilhena, no uso de
suas atribuigbes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
MUNICIPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
Gabinete do Prefeito
ALTERA A LEI N° 5.711 DE 29 DE MARQO DE
2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
10.000 - Secretaria Municipal de Transportes e
Transito__________________________________________
10.001 - Secretaria Municipal de Transportes e
Transito__________________________________________
Apoio ao Transporte Publico________________________
3.3.90.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros -
Pessoa Jun'dica
'■TProc n°
^Folhas
V F
LEI N- 5.711, DE 29 DE MARQO DE 2022
LEI:
Art. 3^ Sao beneficiaries do PRO-PASSE:
II - usuarios do SUAS inscritos no CadUniao.
1
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FAZ SABER, que a Camara Municipal de Vilhena
aprovou e eie sanciona e promulga a seguinte
il - 7.000 (sets mil) passes para usuarios do SUAS inscritos no Cadastro Unico
- CadUnico.
i - estudantes rnatricuiados na rede publica e os bolsistas da rede privada de
ensino fundamental e medio; e
Art. 29 Para assegurar o equilibrio econdmico-financeiro da concessao, o
Municipio fica autorizado a adquirir e repassar ate urn total de 17.500 (dezessete
mil e quinhentos) passes por mes, na seguinte proporpao:
I - 10.500 (dez mil e quinhentos) passes mensais para estudantes, que
preencham os requisites do artigo 32; e
INSTITUI O PROGRAMA PASSE LIVRE -
PR6-PASSE NO AMBITO DO MUNICiPIO DE
VILHENA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA
Estado de Rondonia, no exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuipbes
que lhe confere o artigo 73 combinado com 0 inciso VI do artigo 96 da Lei
Organica do Municipio,
Art. 12 Fica instituido 0 Programa Passe Livre - PR6-PASSE, no ambito do
Municipio de Vilhena, com o objetivo de promover a gratuidade do tranporte publico
coletivo municipal para os usuarios do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS
e para estudantes.
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
L
MUNICIPIO
/'^Proc A n°
(T ~
.‘^.Folhas
CERTIFICO a pubfcca^o da presente
LEI no Diirio Qficiai de vilhena
DOVn° ,em
PROCURADORIA GERAL DO
^C'P^600006
O7
00007
dias letivos.
2
Art. 4q Os requisites para concessao dos beneficios do PRO-PASSE serao
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executive Municipal, que no caso
do inciso I do artigo 2^, contera, no mimmo. as seguintes obngagoes e direitos
I - obrigatonedade da apresentapao de documento comprobatorio de
matricula escolar. emitida pela instituipao de ensmo;
II - obrigatonedade da apresentapao de documento emitido pela mstituipao de
ensino que ateste frequencia minima de 80% (oitenta por cento);
III - utilizapao de 2 (dois) passes estudantis dianos, em
computados mensalmente: e a
IV - possibilidade de concessao de passes complementares. para o estudante
que comprovar a necessidade de realizar atividades no contraturno ou fora do
periodo regular de aulas, desde que atestada pela instituigao de ensino em que
esta matriculado
Art. 62 Os passes custeados com recursos municipals sao de uso pessoal do
estudante e intransferiveis, e o gozo esta condicionado a apresentapao do passe
identificado com o logotipo do Programa. I
4
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^"Proc n°
c,Pxlz4
1
§ 12 No caso do inciso I, os beneficios desta Lei poderao ser estendidos aos
estudantes matriculados em cursos profissionalizantes e tecmcos em mstituigoes
publicas ou bolsistas de instituigao privada de ensino superior, reconhecidas pelo
Ministerio da Educagao. bem como aos matriculados em curso de quahficagao
profissional oferecido pelo programa do seguro-desemprego, desde que
comprovem renda por pessoa da familia nunca superior a urn salano mimmo: e
§ 22 No caso do inciso II, os beneficios poderao ser estendidos aos
acompanhantes do usuario do SUAS inscrito no CadUnico. que apresente
mobilidade reduzida ou dificuldade de locomopao, no limite de ate 8 (oito) passes
por mes.
Art. 5- Pica autorizada a concessao de desconto correspondente a 50% 
(cinquenta por cento) do valor da tarifa, no ambito do servipo de transporte coletivo
municipal de passageiros aos estudantes nao contemplados no artigo 3^, desde
que matriculados em instituiqbes:
I - publicas ou privadas de ensino fundamental e medio, e
II - publicas ou privadas de ensino superior,
Raragrafo unico. O custeio do desconto previsto neste artigo fica a cargo da
concessionaria.
houver
567 000.00
378.000.00
945.000,00
TOTAL
i, no que couber, inclusive para
outorga de Concessao Administrativa do
§ 22 Para fins cadastrais. a SEMAD podera solicitar as instituipdes de ensmo
o acesso aos registros dos estudantes. para verificapao do enquadramento nos
requisites descritos no artigo 3°- desta Lei e nas normas descntas no Decreto
regulamentador a ser editado pelo Poder Executive
Art. 8^ A fixapao do valor dos passes observara
fins de reajuste, os termos fixados para a (
servipo publico de transporte coletivo.
Paragrafo unico. Os valores e as quantidades de passes previstos nesta Leu
poderao ser revisados atraves de Decreto do Chefe do Poder Executivo. mediante
comprovapao. avaliada pelo Municipio. de oco.rrencia de desequilibno economico￾financeiro inicialmente estabelecido no contrato de concessao.
Art 92 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orpamento-Programa.
um Credito Adicional Especial na importancia de RS 945.000,00 (noventos e
quarenta e cinco mil reais), necessano para as segumtes dotapoes.
Orqao: 04000 - Secretaria Municipal de Administrapao
0412200032.285 - Apoio ao Transporte Publico
3390.39.00.00 L----------- ‘
Unidade Orcamentaria: 04001 - Secretaria Municipal de Administrapao
* — r~\ ' l_ I:____)
30000000 Outros Servipos de Terceiros - P. RS
Juridica
Orgao: 12000 - Secretaria Municipal de Assistencia Social
Unidade Orpamentaria: 12001 - Setor de Assistencia Geral
0824400722.284 - Apoio ao Transporte Publico
3390.39.00.00 30000000 Outros Servipos de Terceiros - P. RS
Juridica
R$
00008
Paragrafo unico. O gozo de beneficios em desconformidade com b.,dis^te; -
nesta Lei ou regulamento implica no seu imediato cancelamento. assim como.
sujeita o beneficiario e/ou responsavel legal ao ressarcimento aos cofres do
Municipio dos valores referentes ao periodo em que houver ocorndo a
irregularidade. com as devidas atualizapbes monetarias.
Art. 7s O requerimento para obtenpao do Passe Livre para Estudante sera
apresentado a Secretaria Municipal de Administrapao - SEMAD. acompanhado de
documentapao comprobatdria de atendimento dos requisites estabelecidos nesta
Lei e em Decreto. e para usuarios do SUAS cadastrados no CadUmco a sohcitapao
sera apresentada na Secretaria de Assistencia Social - SEMAS.
§ 12 Os passes serao aquindos e repassados mensalmente aos estudantes
pela SEMAD e aos usuarios do SUAS cadastrados no Cad Unico pela SEMAS. que
poderao delegar essa atribuipao a terceiros, sem prejuizo do controle operacional
e fiscalizatorio.
3
V
00009
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
4
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 29 de margo de 2022.
jFensKFirmino
GERJAL DO MUNICIPIO
Marcial H
PROCURADORA
oshiya Tsuru
:FEITO
h ■■ i
Eduard
Art. 13. Ficam revogadas as Leis n2 2.607, de 22 de maio de 2009 e n° 4.185,
de 4 de setembro de 2015.
^o/has
Art. 10. Serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Firranceiro,
de acordo com o artigo 43, § I2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo
de 1964. para dar cobertura ao Credito.
Art. 11. Inclui a Agao Apoio ao Transporte Publico' no Programa "Apoio
Administrativo" da Secretaria Municipal de Administragao, e a Agao Apoio ao
Transporte Publico" no Programa “Assistencia e Desenvolvimento Social da
Secretaria Municipal de Assistencia Social e nos Anexos das Leis nn 5.662/2021 -
Plano Plurianual 2022/2025, e n2 5.663/2021 - Lei de Diretrizes Orgamentanas.
rv\ S 7/1
Vilhena-RO, quarta-feira, 30.03.2022 DIARIO OFICIAL
LEI N<< 5.711, DE 29 DE MARQO DE 2022
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a segumte
LEI:
RS 567.000,00
^;888;88
Art. 10. Serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro. de acordo com o artigo 43 § 1H. inciso I. da Lei Federal na 4.320, de 17 de
margo de 1964, para dar cobertura ao Credito.
Orgao 04000 - Secretaria Municipal de Administrapao
L'mcade Orpamentaria 04001 - Secretaria Municipal de Administrapao
0412200032.285 - Apoio ao Transporte Publico
3390.39 00 00 30000000 Outros Servipos de ferceiros - P. Jundica
Orgao: 12000 - Secretaria Municipal de Assistencia Social
Umdade Orpamentaria 12001 - Setor de Assistencia Geral
0824400722 284 - Apoio ao Transporte Publico
^^^9.00.00 30000000 Outros Servipos de Terceiros - P. Jurfdica
OjOOQ 1 0
---------- n° 1
■^Folhas fl w*
INSTITUI O PROGRAMA PASSE LIVRE - PRO-PASSE NO AMBITO DO MUNIClPIO DE VILHENA, E DA OUTRAS PROVID^NJCIAS^ .^/
O PREFEITO DO MUNIClPIO DE VILHENA Estado de Rondonia, no exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuipoes oue iRe C'onfere o artigo 73
combinaoo com o inciso VI do artigo 96 da Lei OrgSnica do Municipio
Art. 9s Autoriza o Pooer Executive a abrir, no vigente Orpamento-Programa. um Credito Adicional Especial na importan&a de RS 945.000.00 (noventos e
quarenta e cinco mil reais), necessario para as seguintes dotapbes'
Art. 1“ Fica mstituido o Programa Passe Livre - PRO-PASSE, no ambito do Municipio de Vilhena, com o objetivo de promover a gratuidade do tranpo.de
publico coletivo municipal para os usuarios do Sistema Umco de Assistencia Social - SUAS e para estudantes.
Art. 2° Para assegurar o equilibrio econdmico-financeiro da concessao, o Municipio fica autorizado a adquinr e repassar ate um total de 17.500 (dezessete
e quinhentos mil) passes por mes, na seguinte proporpao:
I - 10 500 (dez mil e quinhentos) passes mensais para estudantes. que preencham os requisitos do artigo 3-: e
II - 7.000 (sete mil) passes para usuarios do SUAS insentos no Cadastro Unico - CadUnico.
Art. 3s Sao beneficiaries do PRO-PASSE
I estudantes matriculados na rede pubhea e os bolsistas da rede privada de ensino fundamental e medio; e
II - usuarios do SUAS inscritos no CadUnico.
§ 1® No caso do inciso I, os beneficios desta Lei poderao ser estendidos aos estudantes matriculados em cursos profissionalizantes e tecnicos em
mstituipbes publicas ou bolsistas de instituipao privada de ensino superior, reconhecidas pelo Ministerio da Educapao, bem como aos matnculados em
curso de qualificapao profissional oferecido pelo programa do seguro-desemprego, desde que comprovem renda por pessoa da familia nunca superior
a um salario minimo; e
§ 22 No caso do inciso II. os beneficios poderao ser estendidos aos acompanhantes do usuario do SUAS inscrito no CadUnico, que apresente mobilidade
reduzida ou dificuldade de locomopao, no limite de ate 8 (oito) passes por mes.
Art. 4- Os requisitos para concessao dos beneficios do PRO-PASSE serSo regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executive Municipal, que no
caso do inciso I do artigo 2a. contera, no minimo, as seguintes obrigapbes e direitos;
I - obngatoriedade da apresentapao de documento comprobatbrio de matricula escolar, emitida pela instituipao de ensino.
II - obngatoriedade da apresentapao de documento emitido pela instituipao de ensino que ateste frequencia minima de 80% (oitenta por cento)
III - utilizapao de 2 (dois) passes estudantis dibrios, em dias letivos, computados mensalmente; e a
IV - possibilidade de concessao de passes complementares para o estudante que comprovar a necessidade de realizar atividades no contraturno ou fora
do periodo regular de aulas, desde que atestada pela instituipao de ensino em que esta matriculado
Art. 5® Fica autorizaoa a concessao de desconto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa no ambito do servipo de transporte
coletivo municipal de passageiros aos estudantes nao contemplados no artigo 3®, desde que matriculados em mstituipbes
I - publicas ou privadas de ensino fundamental e medio; e
II - publicas ou privadas de ensino superior.
Paragrafo unico O custeio do desconto previsto neste artigo fica a cargo da concessionaria.
Art. S'* Os passes custeaaos com recursos municipals sao de uso pessoal do estudante e mtransferiveis, e o gozo esta condicionado a apresentapao do
passe identificado com o logotipo do Programa.
Paragrafo unico. O gozo de beneficios em desconformidade com o disposto nesta Lei ou regulamento implica no seu imediato cancelamento. assim
como. sujeita o beneficiario e/ou responsbvel legal ao ressarcimento aos cofres do Municipio dos valores referentes ao periodo em que hoover ocorrido
a irreguiandade, com as devidas atualizapbes monetbrias.
Art. 7= O requerimento para obtenpao do Passe Livre para Estudante sera apresentado a Secretaria Municipal de Administrapao - SEMAD, acompanhado
de documentapao comprobatbria de atendimento dos requisites estabelecidos nesta Lei e em Decreto, e para usubrios do SUAS cadastrados no
CadUnico a solicitapao sera apresentada na Secretaria de Assistencia Social - SEMAS.
§ 1® Os passes serao aquiridos e repassados mensalmente aos estudantes pela SEMAD e aos usuarios do SUAS cadastrados no Cad Unico pela
SEMAS, que poderao delegar essa atribuipao a terceiros. sem prejuizo do controle operacional e fiscalizatbrio.
§ 2° Para fins cadastrais, a SEMAD poderb solicitar bs instituipbes de ensino o acesso aos registros dos estudantes, para verificapao do enquadramento
nos requisitos descritos no artigo 3° desta Lei e nas normas descritas no Decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 8° A fixapao do valor dos passes observara. no que couber, inclusive para fins de reajuste, os termos fixados para a outorga de Concessao
Admimstrativa do servipo publico de transporte coletivo.
Paragrafo unico. Os valores e as quantidades de passes previstos nesta Lei. poderao ser revisados atraves de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
medianle comprovapao, avaliada pelo Municipio, de ocorrencia de desequilibno econdmico-financeiro inicialmente estabelecido no contrato de concessao.
DIARIO OFICIAL DOV N; 3453 Vilhena-RO, quarta-feira, 30.03.2022
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoao
Art. 13. Ficam revogadas as Leis n= 2.607. de 22 de maio de 2009 e n“ 4.185, de 4 de setembro de 2015.
SEMTER - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
LOTE/ChAC SETOR
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN^A E DO ADOLESCENTS DE VILHENA
RESOLUQAO N° 009 de 25 de Margo de 2022
O PLENARIO DO CMDCA RESOLVE:
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Vilhena/RO, 29 de margo de 2022
O Conselho Municipal da Crianga e Adolescente • CMDCA, no uso das atribuigoes regimentais. estabelecidas na Lei Municipal n° 3.916, de 10 de
Junho de 2014, em consonancia com a Lei Municipal n° 4.780 de 20 de Dezembro de 2017.
CONSIDERANDO que conforme estabelecido pelo Art. 3°, item 21 do Regimento Interno que trata da nomeagao da Deliberagao de Emenda Impositiva
encaminhada pela Camara de Vereadores ao CMDCA.
CONSIDERANDO que o Oficio n° 016/2022 recebido da Associagao Beneficente Fonte de AGUA VIVA no dia 25 de Margo de 2022, para o CMDCA
no qual solicita a confecgao da Resolugao.
CONSIDERANDO que a entidade AssociagSo Beneficente Fonte de Agua Viva - inscrita no CNPJ: 21.143.024/0001-70, conseguiu a Emenda
Impositiva n° 023/2020 Por indicagdes dos seguintes vereadores: Ademir Alves R$. 20.000,00; Wilson Tabalipa R$. 5.000,00; Sargento
Damassa R$. 4.000,00: Nica Cabo Joao R$. 20.000,00; Pedrinho Sanches R$. 10.000,00; Zeca da Discolandia R$. 5.000,00; Ze Duda RS.
5.000,00; Somando o valor total de RS 69.000,00 (Sessenta e Nove Mil Reais).
Diante do exposto ao plenerio do CMDCA reunido de forma presencial no CMDCA Vilhena no dia 25 de Margo de 2022.
Art. 1° Aprovar o piano de trabalho apresentado pela citada entidade em aprego, para execugao das despesas concernentes ao piano de
trabalho e do projeto.
Art. 2°. Deliberar favoravelmente a Emenda Impositiva n° 057/2021 no valor de R$ RS 69.000,00 (Sessenta e Nove mil reais) e comunicar ao Gestor
do FUMUCRAD a decisao do plenario.
DISPOE SOBRE DELIBERAQAO DA EMENDA IMPOSITIVA N° 006/2022 NO VALOR DE RS 69.000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) PARA A 
ASSOCIACAO BENIFICIENTE FONTE DE AGUA VIVA.
ABERTURA DE PROCESS© DE RECONHECIMENTO DE POSSE
“PROGRAMA REGULARIZA VILHENA”
LEI MUNICIPAL No 4.716/2017
Gabmete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO). 29 de margo de 2022.
Genivaldo Florengos dos Santos
Presidente do CMDCA
Registra-se e Publique-se.
Vilhena/RO. 25 de Margo de 2022.
Vivian Bacaro Nunes Soares
Secretaria Municipal de Terras
Decreto n. 49.887/2020
Marcia Helena Firmino
PROCURADORA GERAL DO MUNIClPIO
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO
s0
j PROCESSO
3493/2022
[ 3^8/2022
' 4688/2022
4752/2022
3961/2022
REQUERENTE
MICHELE JACKOWSKI DE A. DA SILVA
ANTONlNHO JOSE DA SILVA ( espolioT
lECLYiRA S'LVA e JOSE CARLOS DA SILVA
GLADIR LOURDES’DA SILVA’
MARCErOETOSE FACHl’
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O Municipio de Vilhena, atraves da Secretaria Municipal de Terras, em cumprimento ao Artigo 4°, Inciso IX da Lei Municipal n° 4.716/2017,
torna publico a abertura de process© de reconhecimento de posse dos imoveis e requerentes, conforme processes administrativos abaixo
relacionados:
Art. 11. Inclui a Agao "Apoio ao Transports Publico" no Programa ‘Apoio Admmistrativo" da Secretaria Municipal de Administragao. e a Agao Apoio
ao Transporte Publico" no Programa "Assistencia e Desenvolvimento Social" da Secretaria Municipal de Assistencia Social e nos Anexos das Leis n￾5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025. e n8 5.663/2021 - Lei de Diretrizes Orgamentenas.
'vr-Proc n°
‘^Folhas
00012
DESPACHO
Autorizo o prosseguimento.
Vilhena, 08 de maio de 2024.
FLORI CORDEIRO
’refeito Municipal
/ Zo'Zcf
-J?'
Anoto pela necessidade de justificagao empirica dos gastos, inclusive com
informa^oes do fornecedor acerca da utilizafao dos passes.
Autorizo tambem modifica^oes orfamentarias, em especial as que nao
introduzam nas pe^as proprias impactos de grande monta se feitos de uma so vez.
,^'Proc
' ^oihas
——
00013
Despacho
o
Vilhena-RO, 15 de maio de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA^AO
"Apoio Administrativo"
nos Anexos das Leis n
BRUNO CRISTIANO NEVES STEDILE
Secretario Municipal de Administrapao
Decreto n° 59.125/2023
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PE/AUTOS : 4973/2024
Interessado: Municipio de Vilhena
Assunto: Alterapao da Lei n° 5.711/2022
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De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO
Considerando as informapdes contidas no arquivo via ID n° 609205, na minuta de
alterapao da Lei n°5.711/2022, encaminho os autos para providencias a seguir:
1- A SEMTRAN para providencias quanto a criagao da Rubrica e inclusao a Agao
"Apoio ao Transporte Publico" no Programa "Apoio Administrativo" da
Secretaria Municipal de Transito, e Social e
5.662/12021 - Plano Plurianual 2022/2025, e n° 5.663/2021 - Lei de Diretrizes
Orgamentarias.
2- Apos remeter os autos a Procuradoria Geral do Municipio-PGM para
procedimentos quanto a alteragao da Lei pelo Poder Legislative Municipal.
00014
Memorando n° 124/2024/SEMTRAN Vilhena/RO, 16 de Maio de 2024.
Assunto: Alteraqao de Lei n° 5.711/2022.
Sr (a). Procurador (a),
Atenciosamente,
StMTRA/v
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
E TRANSITO (SEMTRAN)
DE: SEMTRAN
PARA: Procuradoria Geral do Municipio
ROGERIO DA SILVA DIAS
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
DECRETO 61.068/2023
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Encaminhamos o Process© n° 4973/2024, o qual solicita alteraqao
da Lei n° 5.711/2022, atribuindo a responsabilidade do Programa Pro
Passe a Secretaria Municipal de Transportes e Transito, alem do aumento
do quantitative de vales transportes distribuidos.
Cientes das alteragdes da Minuta (anexa aos autos), ressaltamos
que tai altera^ao justifica-se devido os services que ja sao executados
pela SEMTRAN, alem do aumento consideravel de usuarios cadastrados
no Programa.
Apos a alteraqao da Lei, tramitaremos a altera^ao or$amentaria com
a criaqao da Rubrica de “Apoio ao Transporte Publico”, que sera
direcionada a Secretaria de Planejamento e aprovada pelo poder
Legislative.
Nos colocamos a disposiqao para maiores esclarecimentos.
fx^Proc ri°'
\>Folhas %

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