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materia nº 6980/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6980 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semma, para alteração do elemento de despesa e do objeto da Emenda Impositiva nº 094/2023, de autoria dos Vereadores Sargento Damassa, Toninho Gonçalves e Wilson Tabalipa.
native_id3841

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição transformada em norma jurídica
2024-06-11 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-06-11 Proposição aprovada
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-10 Parecer favorável da comissão
2024-06-10 Parecer favorável da comissão
2024-06-10 Parecer favorável da comissão
2024-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-04 Matéria lida em plenário
2024-06-03 Aguardando Leitura
2024-06-03 Matéria Recebida
2024-05-29 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofi'cio 272/2024/PGM
Vilhena/RO, 23 de maio de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
s
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOCTOR TEOTONIO VILLELA- VILHENA- RO
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para delibera^ao do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei 6 -9S0 /2024, que "DISPOE SOBRE AUTORIZACAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.000,00 NO VICENTE OR^AMENTO-PROGRAMA".
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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1
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
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Exm5. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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Daniella Belli
Matricula n° 400005
‘Sfolhas
PROJETO DE LEI N? to- A W DE 23 DE MAIO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 23 de maio de 2024.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar no vigente orgamento-programa da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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1
©
A solicitagao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMMA, na alteragao do elemento de
despesa e objeto da Emenda Impositiva n^ 094/2023, visando atender a solicitagao dos vereadores
Wilson Tabalipa, Sargento Damassa e Toninho Gongalves, feita atraves do Oficio n? 077/2024/GVWT,
com o objetivo de atender a Associagao Protetora de Animais de Vilhena/RO - Amor de Quatro Patas
Vilhena-RO.
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' <3;Proc n°
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■^Folhas
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
, DE 23 DE MAIO DE 2024
LEI:
R$ 11.000,00
TOTAL. R$ 11.000,00
R$ 11.000,00
TOTAL. R$ 11.000,00
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag:ao.
Art. 1- Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Or^amento-Programa, um Credit© Adicional
Suplementar na importancia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), necessario para reforgo da seguinte
dotagao:
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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I
©
PROJETO DE LEI N￾Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 23 de maio de 2024.
Art. 2- Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da anulagao total da
dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § I9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
Z^xCIP^z-.
/^Proc n°
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'“^.Folhas
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§1
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a
II
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 11.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
Orgao: 18000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orgamentaria: 18001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100261.212 - Repasse de Recursos a Entidades
3350.41.00.00 15000000 Contribuigoes
Orgao: 18000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orgamentaria: 18001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1854100261.212 - Repasse de Recursos a Entidades
3350.43.00.00 15000000 Subvengoes Sociais
Vilhena (RO). 17 de maio de 2024
Senhora Secretaria
manuten?ao das atividades da
Fica desta forma autonzada e alterada a Emenda Impositiva n° 094/2023
Na oportunidade apresento protestos de alta estima e distmta consideracao
Atenciosamente
TONINH'
SARGENTO DAMASSA
Vereador
GONQALVES^
'ereador
/s^Proc n° 7
~J-
“^.Folhas (IS \^t____ Ju IO f
RS 11,000.00
RS 11.000.00
VILHENA/RO - AMOR DE
o ^w/lson tabalifa
/ Vereador .
Av. Tancredo Neves n° 311 - Bairro Jardim America - CEP 76 980-000 - VILHENA - RO.
C.G.C (M.F.) n° 04.390.977/0001-13
Fones 0xx-69-3322-4333 - Fax 3321-2751
e-mail vereadoranicacabojoao@gmail com
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DA VEREADOR WILSON TABALIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHEiv
Secretaria Mun. de Meio Ambiente - SEMWn
Protocolo N°___________
Recebido
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A ce- _ K// ~ * - __
jdr.flr'TnhmhnfJomts^C«^
Secretana AGfinta Itoi.doMw
DeaetoN'61 &49C024
Oficio 077/2024/GVWT
A Senhora
Vera Lucia Borba Jesuino
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Assunto: Alteracao de Beneficiano da Emenda Impositiva n° 94/2023
Antecedidos de saudacoes e em atendimento ao art. 25 a 29 aa Le
6191/2023. autonzo alterapao do Beneficiano da Emenda Impositiva n° 94/2023
ORGAO 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE - 001 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: PRESERVAQAO AMBIENTAL
AQAO. REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADE
3 3.50.41.00 00 - CONTRIBUIQOES
Total
Beneficiario: ASSOCIAQAO PROTETORA DE ANIMAIS DE
QUATRO PATAS VILHENA - RO
Enderepo: Avenida Barao do Rio Branco, n° 3213, Sala 02, Centro, Vilhena/RO
Justificativa/Finalidade: Recurso destinado para r
Associacao.
V:
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