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Oficio 278/2024/PGM
Vilhena/RO, 29 de maio de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTdNIO VILLELA- VILHENA- RO
Projeto de Lei n? 6-^ £1/2024, que "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 144.000,00 NO VICENTE OR^AMENTO-PROGRAMA".
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberaqao do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
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Exm5. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIALEGISLATIVA
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Hora;. -------
Daniella Belli
Matricula n° 400005
PROJETO DE LEI Ng 6- 9 iA DE 29 DE MAIO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 29 de maio de 2024.
A solicitagiao em pauta objetiva atender as necessidades da Fundagao Cultural, no reforgo orgamentario
para elaboragao de editais de credenciamento visando atender as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 02.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar no vigente orgamento-programa da
Fundagao Cultural de Vilhena, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
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PROJETO DE LEI N- , DE 29 DE MAIO DE 2024
LE I:
R$ 144.000,00
TOTAL. R$ 144.000,00
R$ 144.000,00
TOTAL. R$ 144.000,00
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, Pa^o Municipal.
Vilhena (RO), 29 de maio de 2024.
Orgao: 20000 - Funda^ao Cultural de Vilhena
Unidade Or^amentaria: 20001 - Fundagao Cultural de Vilhena
1339200342.143 - Manuten^ao das Atividades Culturais
3390.36.00.00 25000000 Outros Services de Terceiros - P. Ffsica
Orgao: 20000 - Funda^ao Cultural de Vilhena
Unidade Onjamentaria: 20001 - Funda^ao Cultural de Vilhena
1339200342.143 - Manuten^ao das Atividades Culturais
3390.39.00.00 25000000 Outros Services de Terceiros - P. Juridica
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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ESTADO DE RONDONIA
PODEREXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 25 Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da
dota^ao or^amentaria consignada no vigente Or^amento-Programa, de acordo com o artigo 43, § lg,
inciso III, da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
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DISPOE SOBRE AUTORIZA^AO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 144.000,00 NO VIGENTE OR^AMENTOPROGRAMA.
Art. 1- Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Orgamento-Programa, um Credito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) necessaries para
refor^o da seguinte dota^ao:
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iFolhas
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