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PROJETO DE LEI , DE 10 DE JUNHO DE 2024
AS EXIGENCES
Vilhena, 10 de junho de 2024.
Art. le Ficam suspensas, pelo prazo de 12 (doze) meses, as exigencias impostas pelo artigo 43 da
Lei 5.773, de 20 de maio de 2022.
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Tpninho Goncalves
Vereador
Poder Legislative
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena
Palacio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Zeca da Discolandia
Zezinho da Disagua
Vereador
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE
IMPOSTAS PELO ARTIGO 43 DA LEI N- 5.773, DE 20
DE MAIO DE 2022.
'scProc n°
-oihas J
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camara municipal de vilhena
diretorialegislativa
Sata•- 40 / OG /
Hora Vy 4-0
Daniella Belli
Matricula n° 400005
Zee/(sfa.Discbla ndia
AZ Vereador
JUSTIFICATIVA
digital;
Vilhena, 10 de junho de 2024.
2
ilson Tabalipa
Vereador
Discolandia
■feador
Zezinho da Disagua
Vereador
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim America, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
. 'olhas
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loijonQalves
ereador
Zeca d
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E publico e notorio que o unico cemiterio da cidade de Vilhena esta com as vagas, ha algum tempo,
esgotadas.
Inclusive, atualmente, esta se utilizando para sepultamento o espago destinado a locomo^ao das
pessoas quando do enterro de seus entes queridos, ou mesmo dificultando as visitas e manuten^ao dos
tumulos.
Por outro lado, ha urn novo local, praticamente finalizado, pronto para atender as necessidades
desse segmento.
Objetivando nao contrariar a Lei n2 5.773, de 20 de maio de 2022, e que propomos a suspensao
temporaria do artigo 43 da referida Lei, haja vista o momento critico ora existente.
0 artigo 43 diz:
Art. 43. Os cemiterios privados deverao dispor das seguintes instala^oes:
I - Capela ecumenica, com sala de estar e recep?ao para familiares, copa e sanitario;
II - Portaria e pequeno deposito;
III - Escritorio para administragao, atendimento ao publico, escrituragao e arquivo grafico e
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VI - Acesso com entrada para veiculos, pavimentada, com largura minima com 2,50 metros,
diretamente ligada a rede via ria; e ,
V - Estacionamento com o numero de vagas correspondente a 10% (dez porcento) da area
do cemiterio.
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