PROJETO DE RESOLUCAO N9 y DE 7 DE JUNHO DE 2024
Art. 4- Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publica^ao.
Vilhena, 7 de junho de 2024.
VEREADOR TONINHO GONQALVES
V R.
VEREADOR RE IN SAN
VEREADORA, FESSORA VIVIAN REPESSOLD VEREADOR/ZE DUDA
VEREADOR RONILDO MACEDO VEREADOR ISCOLANDIA
VEREADOR SARGENTO DAMASSA VEREADOR ZEZINHO DA DISAGUA
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Art. 3- O Vereador recebera o 13- salario no pagamento do subsidio do mes de dezembro,
conforme os valores definidos no Anexo I.
Art. 2- A ausencia do Vereador em Sessao Ordinaria implicara na redu^ao de R$2.000,00 (dois
mil reais) do subsidio, sem prejuizo de outras sangoes previstas no Regimento Interno.
Paragrafo unico. Nao se aplicara o disposto no caput deste artigo quando ocorrer ausencia por
enfermidade ou deslocamento a servi^o do Municipio, devidamente comprovados.
Art. 1- E fixado o subsidio dos Vereadores do Municipio de Vilhena, Estado de Rondonia, para a
Legislatura 2025/2028, conforme Anexo I.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim America, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
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Poder Legislative
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena
Palacio Vereador Nadir Ereno Graebin
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RACLERIDA ALVES
FIXA O SUBSIDIO DOS
LEGISLATURA 2025/2028
PROVIDENCIAS.
PROJETO DE RESOLUQAO N- , DE 7 DE JUNHO DE 2024
ANEXOI
FIXACAO DE SUBSIDIOS
AGENTE POLITICO SUBSIDIO MENSAL
Vereador Presidente R$ 12.000,00
Demais Membros da Mesa Diretora R$ 11.000,00
Demais Vereadores R$ 10.000,00
Vilhena, 7 de junho de 2024.
E. VER DOR TONINHO GONCALVES
V .ORAN :a CA JOAO EADOR TRAII
VEREADOR P SANCHES
VE PROFESSOR. IAN REPESSOLD
VEREADOR RONILDO MACEDO VEREADO ADISCOLANDIA
VEREADOR SARGENTO DAMASSA
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim America, 76.987-650 - Vilhena/RO 2
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Poder Legislative
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena
Palacio Vereador Nadir Ereno Graebin
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VEREADOR ZEZINHO DA DISAGUA
OR WILSON TABALIPA
ora clerida Alves
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JUSTIFICATIVA
Vilhena, 7 de junho de 2024.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim America, 76.987-650 - Vilhena/RO 3
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
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Este Projeto de Resolu^ao tem como objeto fixar o subsidio dos vereadores para a proxima
legislatura, em atendimento ao que determina o inciso VI do artigo 29 da Constituigao Federal de 1988 e
o artigo 49 da Lei Organica do Municipio de Vilhena.
Importante mencionar aqui que, ja no ano de 2012, os subsidios eram superiores aos que estao
vigentes, isso de acordo com a Resolugao n9 016, de 22 de agosto de 2012, que fixou os valores em
R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o presidente da Casa, R$ 11.000,00 (onze mil) para vice-presidente e
secretaries e R$ 8.000,00 (oito mil) para os demais vereadores.
Ocorre que, em setembro de 2017, os valores foram reduzidos por meio da Resolugao n9 004, de
13 de setembro de 2017, que alterou a Resolugao n9 016, de 2012, estabelecendo os valores prtaicados
ate a data atual. Essa alteragao foi necessaria para atender uma determinagao expedida no Acordao APL
- TC 00274/2017, do Tribunal de Contas do Estado, que verificou que os valores estipulados estavam em
desacordo ao que determina a alinea "z" do inciso VI do artigo 29 da Constituigao Federal de 1988, cujo
texto dispoe que "em Municipios de cinquenta mil e urn a cem mil habitantes, o subsidio maximo dos
Vereadores corresponded a quarenta por cento do subsidio dos Deputados Estaduais".
Convem esclarecer, porem, que na epoca da alteragao proposta pela Resolugao 004, de 2017, a
situagao era diferente da atual no que diz respeito ao limite dos subsidios, cujo parametro e tambem o
valor pago aos deputados estaduais de Rondonia. Nesse sentido, conforme o cenario atual, a alteragao
proposta pelo presente Projeto de Resolugao nao viola a Constituigao Federal como no passado ora
mencionado.
Outro ponto que deve ser levado em consideragao e que o reajuste proposto nao busca
conceder aumento real aos vereadores, mas sim atualizar os subsidios de acordo com a situagao atual e
corrigir perdas do poder aquisitivo. Alem disso, deve-se salientar uma questao muito importante que e o
impact© causado pela pandemia de Covid-19, responsavel por elevar sobremaneira os pregos dos
produtos e servigos. Cumpre ressaltar ainda que a proposta ainda esta bem abaixo do calculo baseado
no fndice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, que, considerando o intersticio de 2012 ate
agora, estaria proxima a 85% (oitenta e cinco por cento).
Outro fator importante de se destacar e a arrecadagao do municipio de Vilhena, que, em 2012
estava na casa de R$ 180 mi. Para 2024, o orgamento anual foi de R$ 580 mi. Ja para 2025, a estimativa
de arrecadagao deve superar os R$ 600 mi.
Portanto, ao considerar todos os fatores apontados, conclui-se que a adequagao e necessaria e
merece a apreciagao do Plenario, no sentido de aprova-la para que sejam implantadas as devidas
corregoes e, de acordo com a Constituigao Federal, fixa-la para a proxima legislatura.