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PROJETO DE LEI DE 18 DE JUNHO DE 2024
Vilhena, 18 de junho de 2024.
Poder Legislative
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena
Palacio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Professora Vivian
Repessold
PROFESSORA VIVIAN REPESSOLD
Vereadora
DENOMINA RUA VALDECI FRANCISCO DA LUZ A
ATUAL RUA 103-10, NO RESIDENCIAL BARAO DO
MELGAQO III.
Documento assinaOo digitalmente
VIVIAN REPESSOLD
U •M Data: 18/06/2024 09:57:05-0300
Verifique em https://vahdar.iti.gov.br
’^-Proc n° 4
JzFolhas 0-^,
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIALEGISLATIVA
Data•
HnraDaniella Belli
Matricula n° 400005
Art. 1- Fica denominada e oficializada Rua Valdeci Francisco da Luz a atual Rua 103-10,
localizada entre as Ruas 103-02 e 103-08 no Residencial Barao do Melgago III.
Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 18 de junho de 2024.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim America, 76.987-650 - Vilhena/RO 2
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
PROFESSORA VIVIAN REPESSOLD
Vereadora
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^Folhas >
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Venho proper essa Lei, para homenagear a memdria do senhor Valdeci Francisco da Luz, urn homem
honrado, trabalhador, nasceu no dia 13 de dezembro de 1963, na cidade Cambira no estado do Parana,
filho de Terezinha da Silva (in memorian) e Aparecido Francisco da Luz, Valdeci quando jovem se casou
com Maria de Oliveira da Luz com a qual teve 3 filhos, Fernando, Thiago e Thais, sempre foi um homem
honesto e trabalhador e apaixonado por caminhoes. Em busca de melhores oportunidades Valdeci
decidiu vir para vilhena em abril de 2009, chegando em Vilhena nao perdeu tempo, arrumou serviqo de
motorista na Vanzin, e logo trouxe sua familia, onde morou de aluguel no Bairro Bela Vista, em 2011
Valdeci comprou um tao sonhado terreno no bairro Barao do Melgago III, logo nao perdeu tempo e
come^ou a constru^ao da sua casa propria. Valdeci tambem era Pedreiro e Carpinteiro, logo terminou
sua casa e ja se mudou para ela. Valdeci trabalhou por muitos anos na Vanzin como motorista de
caminhao, quando saiu da Vanzin comprou uma Saveiro, e comeqou a trabalhar na compra e venda de
Coco Verde e mandioca, depois realizou seu grande sonho de comprar um caminhao proprio,
come^ando a fazer frete dentro e fora de Vilhena. Valdeci sonhava com o crescimento de sua cidade e
na Construgao do Park Shopping Jardins de Vilhena perto de sua casa, que iria beneficiar muita gente
com emprego e renda. Valdecir era evangelico a 33 anos, e seus sonhos se acabaram quando por
vontade de Deus sofreu um Cheque Cardiogenico, Infarto Agudo do Miocardio no dia 20 de maio de
2023 as OShOO, acabando com seus sonhos, e deixando seu legado como um grande homem, bom
Esposo, Pai, Avo, amigo e irmao, que em vida estava sempre disposto a ajudar o proximo. Valdecir por
ser bem quisto pelos moradores de seu Bairro como homem integro e trabalhador, que sempre estava
disposto a ajudar o proximo. Fez com que os amigos e vizinhos de seu bairro realizassem um BaixoAssinado conforme preconiza o Artigo 55 da Lei Municipal 2.474/2008, manifestando a vontade da
maioria como reconhecimento e valorizagao da memdria do Sr. Valdeci, para coIocar o seu nome a atual
Rua 103-10 do Bairro Residencial Barao do Melga^o III.
Docurnento assinado digitalmente
VIVIAN REPESSOLD
y Data. 20/06/2024 09:22:21-0300
Verifique em https://vabdar.iti.gov.br
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim America, 76.987-650 - Vilhena/RO 3
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
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Naturahdade Documento de klentrficafao
Fili; e residdncia
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Casamento
Numero Orgao expedidor Data de validade
Numero
Viihena-RO, 20 de maio de 2023.
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Zona/Secao
aposentado, nao possui(em) e-mail(s),
domiciliado
I'tomedo Ofico
2° Oficio de Registries Civ/s das Pessoas Naturais e
Tabehonato de Notas de Vilhena
REPUBLICA I EDERATIVA DO BRASH
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NAD RAIS
Monteiro
\irtorizad;
AverbafOe&Anota^Ses a acrescor
Nascido em 13 de dezembro de 1963. Pelo declarante foi-me dito, que o falecido
sabendo que o mesmo era eleitor Deixou a
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Escrever
Sepultamento / Cremapflo (Municipio e oemttftrio, se conhecido)
Cemiterio Cristo Rei - Vilhena/RO ••
Cor
Branca
ovtl e Kiade
Casado, 59 anos ••
Data e hora do falecimento
Vinte de maio de dois mil e vinte e tres, as 05h OOmin ••
Nome o numero de documento do medico que atestou o Obrto
Dr. Renato A. Pereira Jr., CRM/RO n° 3726 *•
OftctsI RegtsVado'
Marcilene racon
Sexo
Masculino
K6AAB13108-6F36F Isento
Confira a vaiidade em
Pater juttaarr x <x P.cnarc
SeioDciaiderEcaJzaca:
Eleito'
Sim
Ano
2023
CERTIDAO DE OBITO
Nome
VALDECI FRANCISCO DA LUZ
Declarante
GENILTO DA SILVA CORES ••
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Emolumentos:
Xnotacdes de cadastro
______ Tipo documento__________
_____________ RG_________________
______ Tipo documento__________
Titulo de eleitor
Municipio e Comarca ' UF
Municipio e Comarca de Vilhena - Estado de Rondonia
EnderefO
Avenida Marechai Rondon n“ 4014
Bairro Centro
CEP 76 980-080 -
Fone (69)3322-4663
avilnotas2@hotmail com _____________________________
falecido era residents e
em Vilhena. Estado de Rondonia ••
| I Dia I
I I 20 |
Apresentado a Declara^ao de Obito do Ministerio da Saude o^^^HHMHBPertidao de
lavrada no Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais
Isento de Emolumentos, Custas e Selo (Face a Lei Federal n° 9.534/97). ••
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* As anotacoes de cadastro acima nao dispensam a apresentac^o do documento original, quando exigida peio drgao solicitante
O conteiido da certidao e verdadeiro. Dou fe.
Local do falecimento
Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira na Avenida Sabino Bezerra de Queiroz. n0 4531. Bairro
Jardim America,, em Vilhena-RO ••________________________________________ ________==^-
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itsse abaixo-assinado baseia-se no Art. 5e da Lei Municipal 2.474 de 15 de setembro de 2021, que dispo^y^pbre aj
denominagao dos logradouros, Bairros e bens publicos e da outras providencias. para proposta de LQi OrdTnana parai
jalterapao do nome da atual Rua 103-10 no Bairro Barao do Melgago III. para Rua Valdeci Francisco da Luz^omG^rma dej
I homenagear o Sr. Valdeci Francisco da Luz falecido em 20/05/2023, nos amigos e familiares pedimos a colaborapao dos;
imoradores do bairro.
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Abaixo-Assinado ^n-.^^i
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Esse abaixo-assinado baseia-se no Art. 59 da Lei Municipal 2.474 de 15 de setembro de 2021, que1 dhspoegsobre a;
denomina^ao dos logradouros, Bairros e bens publicos e da outras providencias. para proposta de L^^)rdiripria para
iltera^ao do nome da atual Rua 103-10 no Bairro Barao do Melga^o III, para Rua Valdeci Francisco da Luz, como forma de
homenagear o Sr. Valdeci Francisco da Luz falecido em 20/05/2023, nos amigos e familiares pedimos a coiaboracao dos
moradores do bairro.
Nome Complete
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OFICIO N? 003/2024/GABVPVR
Vilhena, 9 de Janeiro :e 2024.
Atenciosamente,
1
Ao Senhor
Wagner Wasczuk Borges
Secretario Municipal de Saude
?a£O Municipal
Vilhena/RO.
Av Tancredo Neves, 4308. Jardirr. America, 76.987-650 - vilhens/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegisla-uva.cmv@gmad.com
Poder Legislative
Camara de Vereadores do Municipio de Vilnena
Palacio Vereador Nadir Ererio Graebin
Gabinate da Vereadora professors Vivian
Repessold
\.b \
Ao tempo de cumprimenta-io cordialmente, solicito a Vossa Senhoria a emissac de Ceit;dac -ue
declare se consta ou nao o none de Valdeci Francisco da Luz em estabelecimentos de saude ic
Municipio, nos termos do inciso V do paragrafo unico do artigo da Lei Municipal n^ 2.474 de 2: de
agosto de 2008. •
Sl-oihas
PROFESSbRA VIVIAN REPESSOcb
Vereadora
SUS
Oficio Vilhena/RO, 10 de Janeiro de 2024. n.° 13/2024/GAB/SEMUS
Assunto: Oficio n° 003/2024/GABVPVR
Senhora vereadora,
Sem mais, reiteramos votos de estima e considerapao.
Respeitosamente,
ivu<x-/3000’687?
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretario Municipal de Saude
Decreto n.° 60.332/2023
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VILHENA
PREFEITURA MUNICIPAL
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Apraz-nos cumprimenta-la, em resposta ao Oficio n° 003/2024/GABVPVR1
que solicita a informacao se consta o nomez\/ALDECI FRANCISCO DA LUZ em
estabelecimentos de saude no municipio.
Informamos a Vossa Senhoria que em pesquisa no sistema do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saude - CNES, nao localizamos Unidade de Saude
com o nome VALDECI FRANCISCO DA LUZ.
Ilma. Senhora
Vivian Repessold
Vereadora
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DP SAUDE
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FUNDO MUNICIPAL DE SAljDE
Estado de Ronadma - CNPJ 21,467.008/0001-32
Rua Geraldo Magela n.® 448 Centro
Vilhena CEP: 76980-060 Fone’ (69) 3322-2945
OFICIO N? 001/2024/GABVPVR
Vilhena, 9 de Janeiro ce 2024.
Atenciosamente,
j
Ao Senhor
Flavio de Jesus
Secretario Municipal de Educa;ao
Patjo Municipal
Vilhena/RO.
Poder legislative
Camara de Vereadores do Vlumcbio de Vilhena
PalcCio Vereador Nad r Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora professors Vivian
Repessolcl
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim America, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretQrialegislativa.cnw@gmail.com
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RECEBIDO EM
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Ass..
SEMED
Ao tempo de cumprirnenta-lo cordialmente, solicito a Vossa Sen toria a emissac c.e Ce.
declare se consta ou nao o nome de Valdeci Francisco cla Luz em estabeiecimentcs de e > . . Municipio, nos termos do inciso V do paragrafo unico do artigo I5 da _ei Municipal rr-- - 74 z
agosto de 2008.
x^Proc n°
^Folhas
PROFESSO^A VIVIAN R£2ESSOeO
Vereadora
Oficio n.° 034/2024/SEMED Vilhena, 15 de Janeiro de 2024.
Objcto: Rcsposta ao Memorando n° 001/2024/GABVPVR
Ao tempo de cumprimcnta-la, informamos que. rcfcrcntc a solicitavao sobrc
ccrlidao de NADA CONSTA cm nome de Valdeci Francisco da Luz, nao ha
' I'.SC'Ol.AS". com lai nome on assemelhado.
Sendo o que tinhamos para o momento, nos colocamos a disposi^ao.
Atencibsamentc
A Scnhora
X ivian Rcpessold
\-rereadora
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO - SEMED
Av. Sabino Bezcrra de Queiroz, n.* 4134 - Bairro Jardim Amdrica
Tclcfones: (69)3321 -4300
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DI- RONDONIA
Sccrctaria de Educacao
Fmvio (kKTesuA
Secrctari<yMunj&pal de Educa^ao
DecfeWS^n5/2023
OFICIO N? 002/2024/GABVPVR
Vilhena, 9 de jane5'o :e 2! 4.
Arenciosamente,
Av. Tancredo Neves, 4308. Jardim America, 76.987-6:0 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretonalegis!aTiva.cmv@gma5l ccm
Ao Senhor
Mauritani Ribeiro Vieira
Secretario Municipal de Terras
Pago Municipal
Vilhena/RO.
PROFESsS^A. VIVIAN REPESSeW^
Vereadora
Poder Legislative
Camara de Vereadores do Munictoio de Vilhena
Palacio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora professors Vivian
Repessoid
<q;Proc n°
7-Folhas
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Recebi em I C >•' •
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Secrvttria Municipal de Terras
Ao tempo de cumprimeata-io cordialmente, solicito < Vossa Senhoria que encaminne . eic ).ic
tecnico que conste o croqui com a localizagao exata da Rua n5 103-10, Bai.ro Residencial k
Melgaco III, mostrando precisamente o inicio e termino do trecho, bem como indique se I ou ac
outra area municipal com o norne de Valdeci Francisco da Lui, nos terrnos dos i.i.s^.:
paragrafo unico do artigo le da Lei Municipal n^ 2.474, de 29 oe agosto de zOOS, para elaa- i-.?.. .;t
Projeto de Lei por este subscritor.
Oficio n° 016/2024/SEMTER
Vilhena/RO, 30 de Janeiro de 2024.
Senhora Vereadora,
Sendo o que tinhamos para o momento. reiteramos protestos de estima e
consideraqao.
Respeitosamente,
H
Folhas
MAURITANI RIBEIRO VIEIRA
Secretario Municipal de Terras
Decreto n. 59.131/2023
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTdNIO VILELA - PAQO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira. 4177 - Bairro Jardim America
Telefone: (69) 3321-1240 / 3919-7017
MUNICIPIO DE
VILHENA
TERRAS
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A Senhora
PROFESSORA VIVIAN REPESSOLD
Vereadora
VILHENA/RO
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Ao tempo de cumprimenta-la cordialmente, em resposta ao Oficio N°
002/2024/GABVPVR, encaminho a Vossa Senhoria o Relatdrio Tecnico solicitado.
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DATA: 29/01/2024
ASSUNTO
o
Jhder Nicolau Volpi
Arquiteto e Urbamsta
CAU A74717-3
PREFEITURA DE
VILHENA
TERRAS
RELATORIO TECNICO
NADA CONSTA NOMENCLATURA LOGRADOUROS E VIAS PUBLICAS
INTERESSADO: Vereadora Prof. Vivian Repessold pzz:
Oficio n° 002/2024/GABVPVR—
^Proc n°
^Folhas
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E solicitado o croqui de localizaqao do logradouro RUA 103-10, e o nada consta de
nomenclatura de logradouro urbano VALDECI FRANCISCO DA LUZ.
Temos a relatar que:
• NADA CONSTA nesta secretaria (SEMTER), nenhum logradouro denominado
VALDECI FRANCISCO DA LUZ;
• O logradouro em questao estende-se pelo SETOR 103 - BARAO DO MELGAQO III.
• E importante caso se altere a nomenclatura. cite todos os setores a qual a via
abrange:
• Salienta-se que o prefixo do logradouro (Rua. avenida. travessa...) nao seja alterado
tendo em vista que a alteragao acarreta modificaqao de velocidade permitida
segundo o CTB (Cddigo de Transito Brasileiro);
• E necessario a consulta as demais secretarias tambem responsaveis por
logradouros publicos. como a SEMUSA, SEMED e demais brgaos publicos que
sejam necessaries:
• Observar se esta sendo cumprida a Lei N°2.474/2008 que DISPOE SOBRE A
DENOMINAQAO DOS LOGRADOUROS, BAIRROS E BENS PUBLICOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS, atentar-se ao Art. 5°;
• Aconselha-se a nao modificagao de nomenclatura de logradouros urbanos de bairros
ou aglomeraqbes urbanas estabelecidas, tendo em vista os transtornos causados
aos moradores ou comerciantes estabelecidos. com mudanqa de enderego nas
concessionarias de servigos basicos bem como demais contas. e em casos de
empresas o custo financeiro da alteragao contratual causado pela modificagao.
• A nao duplicagao de nomenclaturas de vias e logradouros urbanos visa
ordenamento urbano. Evitando divergencias e duplicagdes.
E o que tinha a relatar
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