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materia nº 7002/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7002 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre autorização para Transpor o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Câmara Municipal, com a finalidade de contratar serviços de produção de material editorial e gráfico para a Escola do Legislativo.
native_id3901

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-19 Proposição transformada em norma jurídica
2024-07-09 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-07-09 Proposição aprovada
2024-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-07-08 Parecer favorável da comissão
2024-07-08 Parecer favorável da comissão
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-02 Matéria lida em plenário
2024-07-01 Aguardando Leitura
2024-07-01 Matéria Recebida
2024-07-01 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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R$
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Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Vilhena, 24 de junho de 2024.
/
5SA
A
ES
01.031.0074.2.269
3.3.90.39.00.00
TOTAL
01.031.0001.2.001
3.3.90.39.00.00
TOTAL
Orgao: 01 - Poder Legislative
Unidade Orgamentaria: 001 - Camara Municipal
- Manuten<;ao das Atividades do Legislative
15000000 Outros Services de Terceitos - PJ
I
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
ZEZINHO DAD1SAGUA
I5 Vice- Presidente
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C
PROJETO DE LEI N- "4 CC’X, DE 24 DE JUNHO DE 2024
DISPOE SOBRE AUTORIZA^AO PARA TRANSPOSING
NO VALOR DE R$ 100.000,00 NO VIGENTE
orcamento-programa.
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o
Art. I9 Autoriza o Poder Executive a Transpor, no vigente Orgamento-Programa, a importancia
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao: 01 - Poder Legislative
Unidade Orgamentaria: 001 - Camara Municipal
- Manutengao das Atividades da Escola do Legislative
15000000 Outros Servigos de Terceitos - PJ
PEDRINHQLSAN^
2? Secretary
ESTADO DE RONDONIA |F|e 0^ h.
PODER LEGISLATIVO \-> >
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENAr
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
MESA DIRETORA
SAMIRALI
/ Presidenfe
SARG^NTO DAM
25Vice-RreA^ehte/
Art. 2^ Para dar cobertura a Transposigao sera utilizado o recurso proveniente da anulagao
parcial das dotagoes orgamentarias consignadas no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o
artigo 43, § I9, inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada:
VIVIAN REPESSOLD
I9 Secretaria
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 24 de junho de 2024.
Solicitamos urgencia na delibera^ao para a Sessao Ordinaria do dia 02 de julho do ano em curso,
em virtude da falta de dota^ao orgamentaria.
PEDRIW
25 $
A autorizagao Transposi^ao do valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e para refor^o na dotagao
para atender as seguintes despesas:
• Suplementar o saldo or^amentario para services de pessoa juridica na Escola do Legislative, devido
demandas da produgao de material editorial e grafico;
ZEZINHO DA DISAGUA
I5 Vice- Presidente
VIVIAN REPESSOLD
15 Secretaria
O DAMASSA
Presiden
/SANCHES
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SARGENT
25 Vice-j
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNIClPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
MESA DIRETORA
samir^eT
Presiderite
‘ ru o3_.

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