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materia nº 7010/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7010 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo para quitação de débito com a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A em processos judiciais e dá outras providências.
native_id3929

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição transformada em norma jurídica
2024-07-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-07-16 Proposição aprovada
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-07-16 Parecer favorável da comissão
2024-07-16 Parecer favorável da comissão
2024-07-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2024-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-16 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2024-07-16 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2024-07-16 Matéria lida em plenário
2024-07-15 Aguardando Leitura
2024-07-15 Matéria Recebida
2024-07-15 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Oficion? 334/2024-PGM Vilhena, 15 de julho de 2024.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
PROPOSIQAO NUMERO EMENTA
Projeto de Lei PLQ oAx: /2024
Projeto de Lei PLQ > /2024
L
DE MIRANDA jjuNIOR
A solicita^ao encontra fundamento no artigo 157, §12 do Regime Interne da Camara Municipal de
Vereadores de Vilhena e, justifica-se pela urgencia pana tomada de medidas a que se referem as
proposituras.
Serve este para solicitar a Vossa Excelencia que convoque os nobres Vereadores para deliberate
em Regime de Urgencia do seguinte Projeto de Lei:
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FLORI CORDEIRO
PREFtlTO
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO PARA QUITA^AO DE DEBITO COM A
ENERGISA NO EM PROCESSO JUDICIAL E DA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Exm2. Sr.
Samir Mouhamed Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Gabinete do Prefeito, Pa?o Municipal
Vilhena, 15 de julho de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:^ ,0-4,^
Hora:---------1V1A -ISZ-------
Daniella Belli
Matricula n° 400005
DISPOE SOBRE O COMPROMISSO DE
REALIZACAO DA PERMUTA ENTRE O MUNICIPIO
DE VILHENA E O ESTADO DE RONDONIA DAS
AREAS Q.UE ESPECIFICA.
^Proc.n0
,-^Folhas
PROJETO DE LEI N? /2024
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores
Vereadores,
ii￾iercisa » »*•* UH*
0 Projeto tem por finalidade promover a quita^ao do debito junto a Energisa relative aos
processes judiciais acima citados, levando em considerate que o acordo trara beneficios financeiros
para o Municipio, pois a di'vida atual de R$ 8.916.817, 70 (oito milhoes novecentos e dezesseis mil
oitocentos e dezessete reais e setenta centavos) sera reduzida para 4.458.407, 35, com a isen^ao de
juros, multa e corre^ao monetaria, que por sua vez sera adimplido, com a inclusao dos valores
referentes ao parcelamento na fatura da unidade de consume n? 20-142194-8, da seguinte forma:
Encaminho este Projeto de Lei para deliberate e vota^ao por esta douta Casa de Leis, que
autoriza o Poder Executive municipal autorizado a firmar acordo com a Energisa Rondonia - Distribuidora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.2 05.914.650/0001-66, para quitato a quitagao do debito
e/o cumprimento das obrigagoes discutido nas agoes judiciais nQ 0005115-77.2010.8.22.000 e ne
0003653-62.2012.8.22.0014, que totalizam o valor de R$ 8.916.817, 70 (oito milhoes novecentos e
dezesseis mil oitocentos e dezessete reais e setenta centavos).
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Juro financiamento
Numero da pcaata^Sw
Pre*ta£&o 01 a 12
Presta^ao 13 a GO
Entradaa
Montante Financiado R$4.4S8.«>ZJ5
0,50%
60
R$ 10.000.00 jan/25 a de.i/25
R$ 101.887,62 jan/26 a dez/29
/^Proc.n9
Stdhas C
O valor de RS 4.458.407,35 (quatro milhoes quatrocentos e cinquenta e oito mil
quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos) sera financiado sem entrada, com a
incidencia de juros de financiamento de 0,5 a.m em 60 parcelas da seguinte forma:
I- Parcela 01 a 12 no valor de RS 10.000,00 (dez mil reais) e sera cobrado a partir
de Janeiro/2025 ate dezembro/2025;
Parcels 1 3 a 60 no valor de R$ 101.887,62 (cento e um mil oitocentos e oitenta
e sete reais e sessenta e dois centavos) e sera cobrado a partir de Janeiro/2026
a dezembro/2029.
Paging,
DA JUNIOR
Prefeito
I
FIORI CORDEIRO DE MIRAI
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
/^roc.n^^M
\yolhasO^ £
Sem olvidar que este Projeto de Lei significara a economia de um pouco mais de R$ 1 milhao de
reais para os cofres publicos, recursos que poderao ser investidos em areas prioritarias, como educa^ao
e saude submeto a aprecia^ao dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na
expectativa de que, apds tramita^ao, seja finalmente deliberbdo e aprovado.
PROJETO DE LEI N?
LEI:
Art. I?
em
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Paragrafo unico. A Procuradoria Geral do Municipio esta dispensada de interpor recurso judicial
na a<;ao judicial de que trata o caput do art. 15 desta Lei.
Art.35 Para o cumprimento do acordo judicial de que trata o caput do art. 15 desta Lei fica o
Poder Executivo autorizado a abrir os creditos or^amentario e financeiros necessaries, desde que nao
comprometa as despesas com a folha de pagamento de salaries dos servidores publicos municipals e as
destinadas a presta^ao continuada dos services essenciais.
Art. .45 A abertura dos creditos adicionais especiais de que trata o caput do art. desta Lei, se
data por anulaqao, transposi^ao e remanejamento ou a transferencia de recursos or^amentario de uma
categoria economica para outra ou de um orgao para outro, para atender ao equilibrio orgamentario,
econbmico, financeira, tributaria, fiscal, contabil e patrimonial de interesse e necessidade do Poder
Executivo.
, que
e n5
Fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar acordo com a Energisa Rondonia -
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob 0 n.5 05.914.650/0001-66, para quitagao do
debito e/o cumprimento das obrigagoes discutidas na agao judicial n5 0005118-77.2010.8.22.0014
trata das faturas de energia eletrica inadimplidas no periodo de janeiro a dezembro de 2009
0003653-62.2012.8.22.0014, que trata das faturas de energia eletrica inadimplidas no periodo de Janeiro
a dezembro de 2011.
, DE 15 DE JULHO DE 2024
Paragrafo unico. A autorizagao para a abertura de creditos adicionais especiais cumprira o
disposto nas normas Constitucionais pertinentes e observara as regras instituidas na Lei n° 4.320, de 17
de margo de 1964 e na Lei Complementar n5 101, de 4 de maio de 2000.
Art. S9 Para fins de cumprimento do acordo de que trata 0 caput do art. I9 desta Lei, ficam
autorizadas as alteragbes que se fizerem necessarias nas Leis que tratam do PPA 2021/2025, da Lei de
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO
PARA QUITA^AO DE DEBITO COM A ENERGISA NO
EM PROCESSO JUDICIAL E DA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Folhas_O<'> I
Paragrafo unico. Para cumprir 0 acordo que trata 0 caput deste artigo, o Municipio podera
compensar eventuais creditos que tenha com o Energisa.
Art. 25 O acordo podera ser realizado pelo Chefe do Poder Executivo, antes ou depois do transito
julgado da agao e/ou em qualquer fase do processo, e dependera de homologagao judicial,
demonstrada a conveniencia financeira na antecipagao do resultado da demanda pela Administragao
Publica.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Gabinete do Prefeito, Pa^o Municipal.
Vilhena, 15 de julho de 2024
1
FLORI CORDEIRO DE MIRANp/UUNIOR
Prefeito
Art. 62 As despesas decorrentes com a execu^ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias
consignadas no or^amento geral do Poder Executive, criadas e inexistentes e suplementadas se
necessarias.
/^■proc.n0
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Diretrizes Orgamentarias LDO/2024 e da Lei Or^amentaria Anual - LOA /2024 e as demais providef/das
administrativas, juridicas, or^amentarias, financeiras, contabeis, patrimoniais e fiscais para o fiel
cumprimento desta Lei.

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