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materia nº 7011/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7011 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre o compromisso de realização de permuta entre o Município de Vilhena e o Estado de Rondônia das áreas que especifica.
native_id3936

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição transformada em norma jurídica
2024-07-16 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-07-16 Proposição aprovada
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-07-16 Parecer favorável da comissão
2024-07-16 Parecer favorável da comissão
2024-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-16 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2024-07-16 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2024-07-16 Matéria lida em plenário
2024-07-15 Aguardando Leitura
2024-07-15 Matéria Recebida
2024-07-15 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Oficione 334/2024-PGM Vilhena, 15 de julho de 2024.
Assunto: Envio de Projeto de Lei
PROPOSI^AO NUMERO EMENTA
Projeto de Lei PLO Vok) /2024
PLO TOAA /2024
DE MIRANDA jkjNIOR
A solicita<;ao encontra fundamento no artigo 157, §1^ do Regime Interno da Camara Municipal de
Vereadores de Vilhena e, justifica-se pela urgencia pana tomada de medidas a que se referem as
proposituras.
Senhor Presidente,
Serve este para solicitar a Vossa Excelencia que convoque os nobres Vereadores para delibera^ao
em Regime de Urgencia do seguinte Projeto de Lei:
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FLORI CORDEIRO
prefBito
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO PARA QUITA^AO DE DEBITO COM A
ENERGISA NO EM PROCESSO JUDICIAL E DA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Exm-. Sr.
Samir Mouhamed Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
I---------------------
Projeto de Lei
DISPOE SOBRE 0 COMPROMISSO DE
REALIZAQAO DA PERMUTA ENTRE 0 MUNICIPIO
DE VILHENA E 0 ESTADO DE RONDONIA DAS
AREAS QUEESPECIFICA.
■Jproc.n0 /
Gabinete do Prefeito, Pa^o Municipal
Vilhena, 15 de julho de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIALEGISLATIVA
Data
Hora:-____ ------------------------
Daniella Belli
Matncula n° 400005
PROJETO DE LEI N? /2024
MENSA GEM
Senhor Presidents,
Senhores
Vereadores,
Encaminho este Projeto de Lei para deliberagao e votagao por esta douta Casa de Leis, que
dispoe sobre o compromisso de permuta de imoveis publicos entre o Municipio de Vilhena e o Estado
de Rondonia, os quais especifica: Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher, Situada na Avenida
Parana, 2141, Vilhena - RO. Matn'cula n5 10.855 e Forum Criminal, situado na Avenida Luiz Maziero,
4432, Jardim America, Vilhena -RO. Matn'cula n9 56.375.
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
/'r F^roo.n0/!^
\>.f olhas Qp
\O
A finalidade da propositura e o compromisso, sob condiqao suspensiva, de que no future, o
Municipio realize a permuta da area com o Estado, desde que seja de fato efetivada a doapao dos
imoveis conforms dispoe a Lei n9 4.718, de 26 de outubro de 2017.
Vale destacar, que atualmente o Municipio de Vilhena nao e proprietario do imdvel que se obriga
a permuta, mas ha em seu favor previsao de futura doapao pelo Estado como encargo a doapao da area
Municipal, na qua! atualmente estao sendo realizadas as obras do novo predio, onde serao instaladas as
varas civeis e criminals da Comarca de Vilhena. Esta doapao se consubstancia em urn compromisso
assumido como encargo para validaqao da doapao realizada pelo Municipio no ano de 2017, de uma
area denominada Lote 01, da Quadra 98 do setor 05 de propriedade do Municipio.
Vale ressaltar que os efeitos que se pretende obter com a esta propositura e a permitir que no
future a Delegacia da Mulher possa funcionar em area prdximas as demais instituipoes de atendimento a
mulher vitima de violencia domestica, como o Forum, o Ministerio Publico, a Defensoria e, facilitar o
acesso aos services pela populaqao, especialmente as mulheres e crianqas de baixa renda, facilitando o
acesso aos recursos de tais drgaos, bem como o atendimento mais integrado e eficiente.
Vale ressaltar que a area onde esta localizada a delegacia da Mulher na Avenida Parana com a
perfectibilizapao da permuta podera ser utilizada para presta^ao dos services municipals a populaqao do
bairro nova Vilhena, podendo servir para a instalaqao de drgaos publicos e para construqao de unidades
de saude, escolares ou analogas.
Vale ressaltar que a avaliaqao dos lotes devera ser realizada quando da efetiva permuta, uma vez
que esta propositura apenas cria o compromisso, mas nao efetiva a permuta, pois ha no momento esta
impossibilidade, pois os lotes do atual Forum de Vilhena, somente serao doados ao Municipio, quando
se concluirem as obras do novo predio, que ja estao sendo executadas. Sendo assim, o que se pretende
com este Projeto de Lei e apenas deixar firmado o compromisso. Nao se afastando, no tempo oportuno,
nenhuma das exigencias legais, previstas em lei para a drsponibiliza$:ao do patrimonio publico municipal.
FIORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio \'>.fo!h£S
Sem olvidar que este Projeto de Lei significara para a populaijao do Municipio, sub-tr
apreciaijao dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislative, na expectativa de que, apbs
tramita^ao, seja finalmente deliberado e aprovado pelo ritoido regime de urgencia.
^7
:to a
PROJETO DE LEI DE 15 DE JULHO DE 2024
LEI:
na
PODER EXECUTIVO
MUNICiPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munici'pio
>0
/^Proc.n0 /I
V' I olhas OS /Vj /
K- —
Art. 1? Fica o Munici'pio de Vilhena comprometido a permutar com o Estado de Rondonia os
seguintes imoveis:
II - Forum Criminal, Situado na Avenida Luiz Maziero, 4432, Jd. America, Vilhena -RO. Matricula
no 56.375, com as seguintes describees:
a) Parte do Lote Urbano 02U-1 (Dois "Unificado" "Um") - (Unificagao dos Lotes 02 e 03 - R),
da Quadra 94 (noventa e quatro), do Setor 5 (cinco), com as seguintes caracten'sticas, limites e
confrontagoes: area 8.585,00m2 (oito mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados); perimetro de
372,00m. Dista da esquina mais proxima: 64m. Lado: fmpar: ao NORTE (fundo) com a avenida Luiz
Maziero - 101,00m; ao SUL (frente); com a Avenida Presidente Tancredo Neves - 101,00m; a LESTE
(esquerda) com o Lote 02-U (Equipamento Publico); 185,00m e a OESTE (direita) com o Lote 01-U -
85,00m, de propriedade do Estado de Rondonia.
Paragrafo unico. A area a ser permutada devera observer as caracten'sticas, os limites e as
confrontagoes que o antigo Lote 03-R possuia antes da unificabao com o Lote 2, que resultou no Lote
Urbano 02U-1 (Dois "Unificado" "Um")..
Art. 22 O compromisso de que trata o art. 12 desta Lei fica sob condibao suspensiva, que consiste
efetiva transferencia da area descrita no Inciso II do art. lg desta Lei pelo Estado de Rondonia ao
Munici'pio de Vilhena, conforme o disposto no art. 39 da Lei Municipal n5 4.718, de 26 de outubro de
2017, ficando este automaticamente exonerado do compromisso em caso de nao efetivabao da doabao.
Ar. 32 O Municipio de Vilhena apbs a efetivabao da doabao da area referent^?o Lote de que trata
o inciso II do artigo I9 desta Lei se compromete a realizar seu desmembramento eUpdividualizabao e a
I
DISPOE SOBRE O COMPROMISSO DE REALIZACAO
DA PERMUTA ENTRE O MUNICIPIO DE VILHENA E O
ESTADO DE RONDONIA DAS AREAS QUE
ESPECIFICA.
I - DEAM - Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher, Situada na Avenida Parana, 2141,
Vilhena - RO. Matricula no 10.855, com as seguintes describees:
a) Lote n9 2 (dois), da Quadra 19 (dezenove), do Setor 9 (nove), com as seguintes as
caracteristicas, os limites e as confrontabbes: area 5.198m2 (cinco mil cento e noventa e oito metros
quadrados); perimetro 320,40m; medindo de frente 115,00m; ao fundo 115m; a direita 45,20m e a
esquerda 45,20m. Lote de esquina. Lado: Par. ao NORTE (frente) com a rua 908; ao SUL (fundo) com o
Lote 01; a LESTE (direita) com a Avenida Parana e a OESTE (esquerda) com a Rua 907, de propriedade do
Estado de Rondonia.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOl
/
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena, 15 de julho de 2024
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Munici'pio
promover a permuta que estara limitada ao lote em que esta situado o Forum Criminal da Comarca de
Vilhena, incluindo as construgoes averbadas ao imovel, desde que efetivada a doagao p^QCfist^dp de
Rondonia nos termos da Lei n? 4.718, de 2017. /?'v
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Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. rr f tI,has
PROJETO DE LEI N2
ANEXOI
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tSCAA-A 12/07/2024
Gabinete do Prefeito, Pa$o Municipal.
Vilhena, 15 de julho de 2024
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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PODER EXECUTIVO
MUNIClPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
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