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materia nº 7014/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7014 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhões duzentos e trinta e um mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para construção de uma escola de Educação Infantil, Creche - Pré-Escola Tipo 1, no bairro Alphaville, com recursos do Governo Federal.
native_id3944

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição transformada em norma jurídica
2024-09-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-09-03 Proposição aprovada
2024-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-03 Parecer favorável da comissão
2024-09-03 Proposição devolvida com informações
2024-09-02 Solicita informações
2024-08-15 Proposição devolvida com informações
2024-08-14 Solicita informações
2024-08-12 Parecer favorável da comissão
2024-08-12 Parecer favorável da comissão
2024-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-06 Matéria lida em plenário
2024-08-05 Aguardando Leitura
2024-08-05 Matéria Recebida
2024-07-24 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Proc
Oficio ng 407/2024/PGM
Vilhena/RO, 22 de julho de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTdNIO VILLELA- VILHENA- RO
Assinatura eletronica - Identificador: dfe4e602-78fd-4246-a622-23318c0cd65e - Pagina 1 / 2
Projeto de Lei n? JJ^L/2024, que "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.231.125,59 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para delibera^ao do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Elisa G.Lima
AnaliSia Legislau/a
Matricula 400030
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
<. ,
/clhao 0^.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIALEGISLATIVA
Data.
Hora:.
I
Assinatura eletronica - Identificador: dfe4e602-78fd-4246-a622-23318c0cd65e - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/07/2024
14:04:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^_3__
<<-
■Proc n° 13^1/
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, on copie e cole o link no navegador:
imps: vilhcna.oxy.clotech.com.br/prolocolo/consuka-autcnticidadc?idcntificador^dfe4c602-78fd-4246-a622-23318c0cd65c
%
PROJETO DE LEI N9 DE 22 DE JULHO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Em tempos justificamos que a alterapao orgamentaria se faz necessaria:
Vilhena (RO), 22 de julho de 2024.
Assinatura eletronica - Identificador: b7c63acb-96d8-42f1-b8b5-a6965e3f0b99 - Pagina 1 / 2
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Especial no vigente or(;amento-programa da Secretaria
Municipal de Educa^ao, no valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhoes, duzentos e trinta e urn mil, cento e
vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
A solicita^ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, na construpao de uma Escola de
Educapao Infantil, Creche - Pre-Escola Tipo 1, Padrao FNDE, no bairro Alphaville, conforme Termo de
Compromisso N9 962681/2024/FNDE/CAIXA, pactuado com o Governo Federal.
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Considerando a crescente demanda pela oferta de servipos publicos
especialmente para o segmento da Educapao Infantil; e
renovar os
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovapao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
considerapao.
Considerando a atribuigao da Secretaria Municipal de Educagao - SEMED de adotar as medidas
necessarias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuarios da Rede Municipal de
Ensino.
Considerando a necessidade da priorizagao na utilizagao de recursos oriundos de convenios e outras
transferencias; e
na Area da Educagao,
A^Proc.n0 Y
V^F:olhas £ _ C,
\'o '
Assinatura eletronica - Identificador: b7c63acb-96d8-42f1-b8b5-a6965e3f0b99 - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/07/2024
14:04:39 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https: viIlicna.oxy.clotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador~b7c63acb-96d8-42fl-b8b5-a6965c3f0b99
procn°
Folhas 05^
, DE 22 DE JULHO DE 2024
LEI:
R$ 6.231.125,59
TOTAL. R$ 6.231.125,59
Serao utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Fundo Nacional de
R$ 6.231.125,59
Art. 4P Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Assinatura eletronica - Identificador: 6eeeb85c-267e-4dcb-86ae-74f432335b29 - Pagina 1 / 2
Gabinete do Prefeito, Pa^o Municipal.
Vilhena (RO), 22 de julho de 2024.
Art. 32 Inclui a A?ao "Constru(;ao de Escola de Educa^ao Infantil" no Programa "Educa^ao de
Qualidade para Todos" da Secretaria Municipal de Educa^ao e nos Anexos das Leis n5 5.662/2021 -
Plano Plurianual 2022/2025, n2 6.191/2023 - Lei de Diretrizes Orgamentarias e n2 6.192/2023 - Revisao
do PPA 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
6.231.125,59 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 22
Desenvolvimento da Educa^ao, por meio do Termo de Compromisso n2 962681/2024/FNDE/CAIXA, de
27 de junho de 2024, para dar cobertura ao credito.
Receita
Receita 2.4.1.4.51.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15700000
/^Proc.n0 jsi^i
Folhas_f2^-
PROJETO DE LEI N2
Art. I2 Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Orgamento-Programa, um Credito Adicional
Especial na importancia de R$ 6.231.125,59 (seis milhoes, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e
cinco reais e cinquenta e nove centavos), necessario para a seguinte dotaqao:
Orgao: 07000 - Secretaria Municipal de Educagao
Unidade Orqamentaria: 07005 - Setor de Convenios e Recursos Proprios
1236500731.215- Construqao de Escola de Educaqao Infantil
4490.51.00.00 15700000 Obras e Instances
2iP,
Assinatura eletronica - Identificador: 6eeeb85c-267e-4dcb-86ae-74f432335b29 - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/07/2024
14:04:38 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https; v ilhcna.oxy.cloiech.com.br/protocolo/consulta-autenticidadc7idcntiricador-6ceeb85c-267e-4dcb-86ae-74I432335b29
Folhas 0 ■/
■■'A —
A'
CAI \A
TERMO DE COMPROMISSO N° 962681/2024/FNDE/CAIXA
28.187 v001 micro 1
Contrato de PrestaQao de Services (CPS) firmado entre o Gestor do
a Caixa Econdmica Federal, as demais leis e normativos vigentes que
materia e mediante as clausulas e condigoes a seguir especificadas.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAC
Grau de Sigilo
#PUBLICO
; ^'proc.n0
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIAO FEDERAL, POR
INTERMEDIO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, E O(A)
A UNIAO, por intermedio do(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAQAO, Gestor(a) do Programa, com sede em Brasilia/DF, no enderego S.B.S. -
Quadra 02 - Bloco F Brasilia/DF - CEP: 70.070-929, inscrito no CNPJ/MF n°
00.378.257/0001-81, doravante denominada REPASSADOR, neste ato representado(a)
pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituigao financeira sob a forma de empresa
publica, dotada de personalidade jun'dica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n°
759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto n° 66.303, de 6 de margo de
1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de Janeiro de
2018, em conformidade com o Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas
alteragoes, com sede no Setor Bancario Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATARIA, neste ato
representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, Matricula Funcional n° d 18747-
2, conforme Procuragao lavrada em notas do 2° Tabeliao de Notas e Protestos Brasilia -
Distrito Federal, no livro 3579-P, fls. 101 em 29/09/2023 e, de outro lado, o MUNICIPIO
DE VILHENA, com sede em Vilhena/RO, no enderego Rua Rony de Castro Pereira, 4177
- 76980-736, inscrito no CNPJ/MF n° 04.092.706/0001-81, doravante denominada
RECEBEDOR, neste ato representado(a) pelo Prefeito Municipal, Senhor FLORI
CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Matricula Funcional n° 16305, FIRMAM, entre si, o
presente TERMO DE COMPROMISSO, com fundamento e conformidade com a Lei n°
11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei n° 14.133, 1° de abril de 2021, a Lei de
Diretrizes Orgamentarias Federal vigente, o Decreto n° 11.855, de 26 de dezembro de
2023, o Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alteragoes, o Decreto n°
10.024, de 20 de setembro de 2019, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alteragoes, a Instrugao Normativa MPDG N° 02, de 24 de Janeiro
de 2018 e suas alteragoes, as Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o
exercicio, o
Programa e
tratarem da
DA
PELA
FEDERAL, E
MUNICIPIO DE VILHENA, OBJETIVANDO
A EXECUQAO DE AQOES RELATIVAS AO
OPERACOES DIVERSAS.
CAI\A
1. OBJETO
1.1.
2. DA CONDIQAO SUSPENSIVA
( ) Nao ( x ) Sim
3. DO PLANO DE TRABALHO
28.187 v001 micro 2
: Proc.n0 J.
Fulhas O'?
No caso de “SIM”, informar:
Documenta^ao: Area de IntervenQao, Tecnica de Engenharia, Licenga Ambiental, Termo
de Referencia e Plano de Sustentabilidade.
O Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br e suas alteragdes, e parte integrante
do presente Termo de Compromisso, independente de transcrigao.
O RECEBEDOR declara que utilizara o projeto de engenharia na modalidade
Padronizado.
a. Extingao do presente Termo de Compromisso independente de notificagao, quando
nao houver liberagao de recursos de repasse;
b. Rescisao imediata do presente Termo de Compromisso, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboragao do projeto basico ou termo de referencia
custeadas com recursos do instrumento.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAC
O presente Termo de Compromisso tern por objeto a execugao de “CONSTRUQAO DE
CRECHE - PRE ESCOLA TIPO 1 - PADRAO FNDE - BAIRRO ALPHAVILLE -
VILHENA/RO” a ser realizada no Vilhena/RO conforme especificagbes estabelecidas no
piano de trabalho.
2.1. O RECEBEDOR devera apresentar as pegas documentais, de que trata esta
condigao, no Transferegov.br, em ate 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do
documento.
2.2. A eficacia deste Instrumento esta condicionada a apresentagao pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentagao disposta no art. 24 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, de 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferencias de recursos regidas pelo Decreto n° 11.855, de 2023, na data da
celebragao do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item 2.1., bem como a
analise favoravel pela MANDATARIA da referida documentagao.
2.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, desde ja e por este Instrumento,
reconhece e da sua anuencia que o nao atendimento das exigencias no prazo fixado ou a
nao aprovagao da documentagao pela MANDATARIA implicara a:
1.2. No caso de Projeto Padronizado, nao sera permitida alteragao da modalidade apds
a celebragao do presente instrumento.
CAI\A
4. DAS OBRIGAQOES
4.1. DAS OBRIGAQOES DA MANDATARIA
28.187 vOOl micro 3
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
?>Proc.n-’
I. Analisar e aceitar a documentagiao tecnica, institucional e jun'dica das propostas
selecionadas;
II. publicar no Diario Oficial da Uniao (DOU), o extrato do Termo de Compromisso, e
respectivas alteragbes, quando houver, no prazo de ate 10 (dez) dias uteis a contar
de sua assinatura;
III. acompanhar e aferir a execupao fisico-financeira do objeto pactuado, assim como
verificar a regular aplicagao das parcelas de recursos;
IV. transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros
para a execugao deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, de 2023;
V. comunicar a assinatura e liberagao de recursos ao Poder Legislative na forma
disposta na legislagao;
VI. monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execugao do
presente instrumento;
VII. analisar eventuais solicitagbes de reprogramagao dos Anteprojetos, Projetos Tecnicos
ou Termos de Referencia, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do
Programa, mediante o pagamento de tarifa extraordinaria;
VIII. verificar a realizagao do procedimento licitatbrio pelo RECEBEDOR, atendo-se a
documentagao no que tange: a contemporaneidade do certame, aos pregos do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os pregos de referencia, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaragao expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento as disposigbes legais aplicaveis,
ou registro no Transferegov.br que a substitua;
IX. verificar a existencia da Anotagao de Responsabilidade Tecnica - ART e/ou Registro
de Responsabilidade Tecnica - RRT ou, quando aplicavel, Termo de
Responsabilidade Tecnica - TRT, quando se tratar de obras e servigos de
engenharia;
X. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsaveis pelo seu acompanhamento;
XI. divulgar em sitio eletrbnico institucional as informagbes referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolugao, nos casos de nao execugao total do
objeto pactuado, extingao ou rescisao do instrumento;
XII. fornecer, quando requisitadas pelos brgaos de controle externo e nos limites de sua
competencia especifica, informagbes relativas ao Termo de Compromisso
independente de autorizagao judicial;
XIII. notificar previamente o RECEBEDOR a inscrigao como inadimplente no
Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execugao do objeto do instrumento, devendo ser incluida no
k' CAI\A
4.2. DAS OBRIGAQOES DO RECEBEDOR
II.
III.
IV.
V.
VII.
28.187 vOOl micro 4
.• .y-Proc.n3 j
11
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do drgao responsavel pelo instrumento;
XIV. receber e analisar a prestagao de contas encaminhada pelo RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notifica-lo(a) quando da nao apresentapao da
prestagao de contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a ma aplicagao dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XV. efetuar a devolugao imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta unica do Tesouro Nacional, nos casos aplicaveis;
XVI. ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execugao do
objeto, no caso de paralisagao ou de ocorrencia de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
XVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relatives
ao acompanhamento da execugao do objeto, registrando aqueles que por sua
natureza nao possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XVIII.providenciar, quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extingao do presente
instrumento, o cancelamento dos saldos de empenho no prazo maximo de 60
(sessenta) dias.
I. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado, adotando todas as medidas necessarias a correta execugao deste Termo
de Compromisso;
executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto pactuado no
Termo de Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional
habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e
servigos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da prestagao de
servigos de fiscalizagao a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados
pelo drgao central do Transferegov.br, para registro da execugao fisica do objeto e
quando da realizagao das atividades de fiscalizagao;
consignar no Orgamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusao,
os recursos necessarios para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no
caso de investimento que extrapole o exercicio, consignar no Plano Plurianual os
recursos para atender as despesas em exercicios futures que, anualmente constarao
do seu Orgamento;
observar as condigbes para inscrigao em restos a pagar estabelecidas pela Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituigao da contribuigao de
melhoria, nos termos do Cddigo Tributario Nacional, a nao efetuar cobranga que
resulte em montante superior a contrapartida aportada ao Termo de Compromisso;
VI. definir o regime de execugao do objeto do Termo de Compromisso, conforme
legislagao vigente;
definir, por metas e etapas a forma de execugao do objeto, observando:
CAI\A
e a
ou
Gestor,
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
28.187 vOOl micro 5
a)
b)
c)
d)
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
A
z
a) a forma e a metodologia de comprovagao do cumprimento do objeto
estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programaticas ou normas
complementares; e
b) a descrigao dos parametros objetivos de referenda para a avaliagao do
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programaticas ou normas complementares.
definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnoldgicos necessarios para embasamento das solugbes
constantes no anteprojeto ou projeto;
elaborar os anteprojetos, os projetos tecnicos ou termos de referenda relacionados
ao objeto pactuado e apresentar toda documentagao jundica, tecnica e institucional
necessaria a celebragao e a eficacia do Termo de Compromisso, de acordo com os
normativos do programa;
apresentar documentos de titularidade dominial da area de intervengao, licengas e
aprovagdes de projetos emitidos pelo drgao ambiental competente ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionarias de servigos
piiblicos, conforme o caso, nos termos da legislagao aplicavel;
apresentar a MANDATARIA declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharao a obra ou servigo de engenharia;
garantir a existencia de area gestora dos recursos recebidos por transferencia
voluntaria da Uniao, com atribuigdes definidas para gestao, celebragao, execugao e
prestagao de contas, com lotagao de, no minimo, urn servidor ou empregado publico
efetivo, em cumprimento ao Acdrdao n° 1.905, de 2017, do Plenario do Tribunal de
Contas da Uniao;
assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos anteprojetos ou projetos e
da execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, agdes e atividades, determinando a
corregao de vicios detectados que possam comprometer a fruigao do objeto, inclusive
se detectados pela MANDATARIA, pelo REPASSADOR ou pelos drgaos de controle;
garantir a existencia de infraestrutura, utilidades, pessoal e licengas necessarios a
instalagao e disponibilizagao dos equipamentos adquiridos;
selecionar as areas de intervengao e os beneficiarios finals em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situagdes de vulnerabilidade econdmica e social, informando a
MANDATARIA e ao REPASSADOR sempre que houver alteragdes;
realizar o procedimento de compras e contratagdes, sob sua competencia e
responsabilidade, observada a legislagao vigente e assegurando:
a disponibilizagao da contrapartida, quando for o caso;
a corregao dos procedimentos legais;
a suficiencia do anteprojeto, do projeto basico ou do termo de referencia;
a suficiencia da planilha orgamentaria discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificagao e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composigao, por item de orgamento ou conjunto
deles; e
CAIXA
XVIII. exercer
XIX.
XX.
XXI.
XXV.
XXVII.
28.187 vOOl micro 6
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
e) a utilizaQao do Portal Nacional de ContrataQoes Publicas - PNCP, conforme
previsto na Lei n° 14.133, de 2021.
XVII. apresentar declarapao expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua,
atestando o atendimento das disposigdes legais aplicaveis ao procedimento de
compras e contrataqdes, observado o disposto no inciso IV, do art. 62 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023;
a gestao e fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e
Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos;
realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatdrios referentes
as visitas realizadas quando solicitado;
estimular a participagao dos beneficiarios finals na elaboragao e implementagao do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutengao do patrimdnio gerado
por estes investimentos;
no caso de Municipios e Distrito Federal, notificar os partidos politicos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito
Federal, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de margo de 1997, facultada a
notificagao por meio eletrdnico;
XXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimdnio publico gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso, apds sua execugao, de forma
a possibilitar a sua funcionalidade;
XXIII. prestar contas dos recursos transferidos pelo REPASSADOR destinados a
consecugao do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso;
XXIV. fornecer a MANDATARIA e ao REPASSADOR:
a) Bimestralmente, relatorio com as informagdes necessarias ao
acompanhamento e avaliagao do processo, observando o modelo de relatorio
disponibilizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATARIA; ou
b) A qualquer tempo, quando solicitado pelo REPASSADOR OU
MANDATARIA, fornecer informagbes sobre as agbes desenvolvidas e/ou
especificas para atender a demanda superveniente;
prever no edital de licitagao e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materials e servigos executados ou fornecidos e da empresa contratada para
esta finalidade, inclusive a promogao de readequagbes, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecugao do objeto pactuado;
XXVI. prever no edital de licitagao a exigencia de aquisigao de produtos manufaturados
nacionais e servigos nacionais para setores especificos definidos em ato do Poder
Executivo Federal, quando aplicavel, observadas as disposigbes do art. 3°-A da Lei n°
11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto n° 11.889, de 22 de janeiro de
2024;
realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relatives a
formalizagao, execugao, licitagao, acompanhamento, prestagao de contas e
informagbes acerca de tomada de contas especial do Termo de Compromisso e
registrar no Transferegov.br os atos que por sua natureza nao possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
TV' '
'‘^Prnc.n’
•• HulhuS I ~n
CAIXA
XXVIII.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIV.
XXXVI.
XXXVII.
28.187 vOOl micro 7
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
m
instaurar processo administrativo apuratorio, inclusive processo administrative
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversapao de recursos publicos,
irregularidade na execupao do CTEF ou gestao financeira do Termo de
Compromisso, comunicando tai fato a MANDATARIA e ao REPASSADOR;
XXIX. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitagao, o prego estimado pela
Administragao para a execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por
cada licitante com o seu respective CNPJ, a publicagao do termo de homologagao e
adjudicagao, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando
aplicavel, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalizagao de
obras, as ordens de servigo ou autorizagbes de fornecimento e os atestes dos
boletins de medigbes;
indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicagao efetivo, ao qual se dara ampla
publicidade, para o recebimento pela Uniao de manifestagbes dos cidadaos
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestbes, elogios,
solicitagbes, reclamagbes e denuncias;
afixar em local visivel placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federal - Obras, mantendo-a atualizada e em bom estado de conservagao
durante todo o prazo de execugao das obras;
incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o
cidadao, disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informagbes sobre canal
para o registro de denuncias, reclamagbes e elogios, conforme previsto no Manual de
Uso da Marca do Governo Federal - Obras, quando o objeto do instrumento se referir
a execugao de obras e servigos de engenharia;
XXXIII. dar ciencia aos brgaos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da Uniao, o Ministerio Publico Federal e
o respective Ministerio Publico Estadual;
obedecer as regras e diretrizes de acessibilidade na execugao do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientagbes tecnicas que
tratam da materia;
XXXV. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de
preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
cumprir as normas do Decreto n° 7.983, de 2013, nas licitagbes realizadas por
estados, Distrito Federal e municipios, voltadas a execugao de obras ou servigos de
engenharia, bem como apresentar a MANDATARIA declaragao firmada pelo
representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do
atendimento ao disposto no referido Decreto;
iniciar o procedimento licitatbrio em ate 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
desde que motivado pelo RECEBEDOR e aceito pela MANDATARIA, contados:
a) da data de assinatura do presente instrumento, caso nao possua clausula
suspensiva; ou
b) do aceite do termo de referencia ou da emissao do Laudo de Analise Tecnica,
caso o presente instrumento possua clausula suspensiva.
XXXVIII. apresentar declaragao expressa ou fornecer declaragao emitida pela empresa
vencedora da licitagao, atestando que esta nao possui em seu quadro societario
CAfXA
XXXIX.
XL.
XLIII.
XLIV.
28.187 vOOl micro 8
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalizagao dessa
obrigagao;
registrar no Transferegov.br as atas e as informagdes sobre os participantes e
respectivas propostas das licitagdes, bem como as informagdes referentes as
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres tecnico e juridico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislagao pertinente;
inserir clausula nos CTEFs destinados a execugao do instrumento, para que a
empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do REPASSADOR e dos drgaos de controle
interno e externo da Uniao, bem como dos funcionarios da MANDATARIA, aos
documentos e registros contabeis das empresas contratadas;
b) insira as informagdes e os documentos relatives a execugao da obra ou servigo
de engenharia no Transferegov.br; e
c) disponibilize, imagens de satelite, fotos georreferenciadas obtidas pelos
aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnoldgicos
disponiveis, quando solicitado pela MANDATARIA ou REPASSADOR para
atendimento a demanda de informagao superveniente.
XLI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas (GEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Publico, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de margo de 2010;
XLII. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Publico, sendo
vedada a participagao na licitagao ou contratagao de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenagbes Givis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitagao, no que tange a registro de
ato de improbidade administrative e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiga;
apresentar a MANDATARIA relatdrio de execugao do empreendimento contendo
informagdes sobre a execugao fisico-financeira do Termo de Compromisso, bem
como da utilizagao da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, de 2023 e suas alteragdes, ou normas complementares que
venham a disciplinar as transferencias de recursos regidas pelo Decreto n° 11.855, de
2023;
XLV. verificar, a cada pagamento de medigao, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam servigos, por meio de CTEF, atraves da
exigencia da apresentagao das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informagdes a
Previdencia Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram servigos no
periodo, no caso de contratagao de obras de engenharia;
XLVI. responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Termo de
Compromisso prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento
maior, a firn de assegurar sua funcionalidade;
pp.-.
CAI^A
L.
LI.
LU.
LIV.
LVI.
LVII.
28.187 vOO1 micro 9
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
X<s i
1^1^/
XLVII. divulgar, em qualquer agao promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo
de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleragao do Crescimento
- PAG, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATARIA, do
REPASSADOR e do Gestor do Programa, como entes participantes;
XLVIII. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA devera comunicar expressamente a
MANDATARIA:
a) a data prevista para inauguragao quando a execugao atingir 80%; e
b) no prazo maximo de 30 (trinta) dias apds a medigao final realizada pela
MANDATARIA, a confirmagao da data e local onde ocorrera a agao
promocional, inclusive entregas e/ou inauguragbes e/ou solenidades;
XLIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicagdes decorrentes do Termo de Compromisso,
observadas as limitagdes impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de
1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execugao do objeto
contratual por consdrcios publicos;
aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupanga, fundo de aplicagao financeira de curto
prazo ou operagao de mercado aberto lastreada em tftulos da divida publica, e
realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso tambem por
intermedio do Transferegov.br, observadas as disposigbes contidas na Clausula
Setima deste Instrumento;
estar ciente de que a MANDATARIA esta autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que nao houver a
devolugao dos recursos no prazo previsto;
LIII. estar ciente sobre a nao sujeigao ao sigilo bancario, quanto a Uniao e respectivos
brgaos de controle, por se tratar de recurso publico;
dar ciencia da celebragao do Termo de Compromisso ao conselho local ou instancia
de controle social da area vinculada ao programa de governo que originou a
transferencia, quando houver;
LV. divulgar em sitio eletrbnico institucional as informagbes referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolugao, nos casos de nao execugao total do
objeto pactuado, extingao ou rescisao do instrumento;
disponibilizar, em seu sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local
de facil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberagao e o detalhamento da aplicagao
dos recursos, bem como as contratagbes realizadas para a execugao do objeto
pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebragao,
classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilizagao do extrato na
internet ser suprida com a insergao de link na pagina oficial do RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Transferegov.br;
indicar a obrigatoriedade de contabilizagao e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilizagao dos bens para assegurar a continuidade da
politica publica, estando claras as regras e diretrizes de utilizagao;
CAIXA
LVIII.
LIX.
LX.
LXI.
LXII.
LXIII.
LXIV.
LXV.
5. DA PROTEQAO DOS DADOS PESSOAIS
28.187 vOOl micro 10
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
5.2. Caso uma das PARTES seja destinataria de ordem judicial ou
notificaQao/requisiQao de qualquer drgao, agenda, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em
decorrencia do presente instrumento, a Parte notificada devera, imediatamente,
comunicar a outra PARTE.
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competencias e
atribuigdes o RECEBEDOR e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversagao de recursos publicos, irregularidade na
execugao ou gestao financeira do termo de compromisso;
apresentar, via Transferegov.br, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e servigos de
engenharia com valores de repasse de ate R$ 1.500.000,00 (um milhao e quinhentos
mil reais), a substituigao do Plano de Sustentabilidade por declaragao do
representante legal do RECEBEDOR;
observar as condigbes para reprogramagao estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023, ou normas complementares que
venham a disciplinar as transferencias de recursos regidas pelo Decreto n° 11.855, de
2023, e IN MPDG n° 02, 2018 e suas alteragbes;
providenciar a instalagao de placa de inauguragao e ou de conclusao das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras,
regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
manter e movimentar os recursos na conta bancaria especifica do instrumento em
instituigao financeira oficial;
incluir regularmente no Transferegov.br as informagdes e os documentos exigidos
nas diretrizes programaticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023 e
suas alteragdes, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferencias de recursos regidas pelo Decreto n° 11.855, de 2023, mantendo-o
atualizado;
atender ao disposto nas diretrizes programaticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023 e suas alteragdes, ou normas complementares
que venham a disciplinar as transferencias de recursos regidas pelo Decreto n°
11.855, de 2023, independentemente de formalizagao de Termo Aditivo ao presente
instrumento.
e que esta ciente de que nao podera realizar alteragao.
5.1. Para fins de execugao deste Termo de Compromisso, as PARTES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposigdes e os principios da Lei Geral de
Protegao de Dados (LGPD), Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente no
que se refere a legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razao deste instrumento.
'-Pn
CAIXA
6. DOS RECURSOS ORQAMENTARIOS E FINANCEIROS (DO VALOR)
6.1. DO ORQAMENTO
6.2. DO REPASSADOR
6.3. DA CONTRAPARTIDA
6.3.1. DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
28.187 vOOl micro 11
6.1.3. No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo fisico-financeiro podera ser reduzido, desde que nao
prejudique a fruiqao ou funcionalidade do objeto pactuado.
6.1.1. As despesas com a execugao do objeto do presente Termo de Compromisso
correrao a conta de recursos alocados nos respectivos orqamentos dos repassadores.
6.1.2. A emissao do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrera de acordo com
determinagao especifica do Gestor do Programa, com incorporagao ao presente Termo
de Compromisso mediante Apostilamento.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAC
6.2.1. O REPASSADOR transferira ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, o
valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhdes duzentos e trinta e urn mil cento e vinte e cinco
reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com o cronograma de desembolso
constante do Plano de Trabalho.
6.2.2. Os recursos transferidos pelo REPASSADOR e os recursos do RECEBEDOR
destinados ao presente Termo de Compromisso, figurarao no Orgamento do
RECEBEDOR, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
6.2.3. Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a
execugao do objeto, em fungao da atualizagao de pregos praticados no mercado, poderao
ser:
a) utilizados saldos de r^ursos ou rendimentos de aplicagao no mercado financeiro;
b) aportados novos recursos do RECEBEDOR; ou
c) reduzidas as metas e etapas, desde que a redugao nao comprometa a fruigao ou
funcionalidade do objeto pactuado.
6.2.4. Toda a movimentagao financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Termo de Compromisso, em agenda da CAIXA, isenta de cobranga de
tarifas bancarias.
6.3.1.1. O RECEBEDOR devera aportar na conta especifica do instrumento, a
contrapartida financeira, no valor de R$ 62.940,66 (sessenta e dois mil novecentos e
5.3. Em observancia aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatarios
autorizam a divulgagao de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de
publicidade e transparencia.
CAIXA
7. DA LIBERAQAO DOS RECURSOS
7.2. A libera^ao de recursos devera ocorrer da seguinte forma:
I.
II.
III.
7.3.
28.187 vOOl micro 12
6.3.1.2. 0 RECEBEDOR devera comprovar, previamente a celebragao do instrumento e
por meio da previsao orpamentaria, que a contrapartida proposta esta devidamente
assegurada.
6.3.1.3. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicapao financeira dos recursos nao
poderao ser computadas como contrapartida do RECEBEDOR.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAC
Para instrumentos que:
a) Sejam destinados a execuqao de obras e serviqos de engenharia, com
valores de repasse de ate R$ 1.500.000,00 (urn milhao e quinhentos mil
reais), e para execugao de objetos que nao envolvam obras e servigos de
engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela unica; e
b) Sejam destinados a execugao de obras e servigos de engenharia, com
valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (urn milhao e quinhentos mil
reais), em, no minimo, 3 (tres) parcelas.
A liberagao da primeira parcela ou parcela unica prevista no cronograma de
desembolso ficara condicionada a verificagao e aceite da realizagao do processo
licitatdrio pela MANDATARIA, exceto nas hipdteses de haver a liberagao de
recursos para:
a) elaboragao e adequagao de:
a.1) estudos de viabilidade tecnica, econdmica ou ambiental; e
a.2) anteprojetos, projetos basicos ou executivos;
b) custeio das despesas necessarias a obtengao do licenciamento ambiental; e
c) aquisigao ou desapropriagao de imdvel.
A liberagao da segunda parcela e demais subsequentes estara condicionada a
execugao de, no minimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
A exigencia de execugao de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para 
liberagao de recursos de parcelas subsequentes, podera ser excepcionalizada, desde que
em beneficio da execugao do objeto, quando justificada expressamente pelo
RECEBEDOR e aceita pela MANDATARIA ou pelo REPASSADOR.
7.1. A liberagao dos recursos financeiros obedecera ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigencias cadastrais vigentes.
7.4. O cronograma de desembolso previsto no piano de trabalho devera estar em
consonancia com as metas e fases ou etapas de execugao do objeto do instrumento.
s -i
quarenta reais e sessenta e seis centavos) em conformidade com o cronograma de
desembolso.
CAIXA
8. DA EXECUQAO FINANCEIRA
28.187 vOOl micro 13
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE v
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAC
7.5. Quando necessario, o cronograma de desembolso devera ser ajustado pelo
RECEBEDOR ou pela MANDATARIA, apos a verificagao da realizagao do processo
licitatdrio ou da cotagao previa.
8.1. Os recursos somente poderao ser utilizados para pagamento de despesas
constantes do Plano de Trabalho ou para aplicagao no mercado financeiro, nas hipdteses
previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023 e suas alteragoes,
ou normas complementares que venham a disciplinar as transferencias de recursos
regidas pelo Decreto n° 11.855, de 2023, vedada sua utilizagao em finalidade diversa da
pactuada neste Instrumento.
8.2. A programagao e a execugao financeira deverao ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela
MANDATARIA e registrado no Transferegov.br o beneficiario final da despesa, o credito
podera ser realizado em conta corrente de titularidade do prdprio RECEBEDOR ou da
UNIDADE EXECUTORA, nas hipdteses de:
a) Questoes operacionais que impegam o pagamento por meio do Transferegov.br,
excetuando-se falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados as prdprias custas decorrentes de atrasos na liberagao de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores alem da contrapartida pactuada, desde que
tenha havido a emissao da Autorizagao de Inicio de Obra - AIO.
8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificagao pela
instituigao financeira depositaria, podera ser realizado pagamento a pessoa fisica que nao
possua conta bancaria, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
por beneficiario, levando-se em conta toda a duragao do instrumento.
8.7. Os recursos transferidos, enquanto nao utilizados, serao aplicados em caderneta
de poupanga, fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagao de mercado
aberto lastreada em titulos da divida publica, enquanto nao empregados na sua
finalidade.
8.3. Antes da realizagao de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluira no Transferegov.br no minimo, as seguintes informagoes:
a) A destinagao do recurso;
b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) O contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
e) Informagoes das notas fiscais ou documentos contabeis.
8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante credito na conta bancaria de
titularidade dos fornecedores e prestadores de servigos.
CAIXA
II.
III.
IV.
9. DA EXECUQAO
I.
II.
III.
28.187 vOOl micro 14
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
8.10.
I.
E permitida a utilizapao dos rendimentos de aplicapao financeira para:
custear valores decorrentes de atualizapdes de prepos, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
ampliagao de metas e etapas, desde que justificado pelo RECEBEDOR e
autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATARIA;
reconstrugao de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em
decorrencia de calamidade publica reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso
da Uniao, ou pelas Assembleias Legislativas, Camara Legislativa ou Camaras
Municipals, na hipdtese dos estados, Distrito Federal e municipios,
respectivamente;
atualizagao de pregos decorrentes de atualizagao de data-base, de reajustamento
de pregos conforme indice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o
restabelecimento do equilibrio econdmico-financeiro do CTEF.
8.9. Na ocorrencia de perdas financeiras decorrentes da aplicagao dos recursos, que
comprometam a execugao do objeto contratual, fica o RECEBEDOR obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicagao dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos a conta unica do Tesouro ao final da execugao do objeto
do termo de compromisso, devendo constar de demonstrativo especifico que integrara a
prestagao de contas.
9.1. Os pagamentos realizados pelo RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA,
relatives as despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estao
condicionados a:
a) Insergao do boletim de medigao, noTransferegov.br, pela empresa contratada
para execugao do objeto;
b) Ateste do boletim de medigao pelo fiscal do RECEBEDOR OU UNIDADE
EXECUTORA;
c) Vistorias intermediarias in loco, realizadas pela MANDATARIA, exclusivamente
para os pagamentos correspondentes aos percentuais de execugao verificados nos
marcos abaixo, em consonancia com o artigo 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferencias de recursos regidas pelo Decreto n° 11.855, de 2023:
2 (duas) vistorias in loco, nos instrumentos de nos instrumentos que
contemplem execugao de obras e servigos de engenharia com valores de
repasse superiores a R$ 1.500.000,00 (urn milhao e quinhentos mil reais)
e inferiores ou iguais a R$ 5.000.000,00 (cinco milhoes de reais);
no minimo 4 (quatro) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
a execugao de obras e servigos de engenharia com valores de repasse
superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhoes de reais) e inferiores ou
iguais a R$ 20.000.000,00 (vinte milhoes de reais);
no minimo 7 (sete) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
execugao de obras e servigos de engenharia com valores de repasse
IV.
9.3.
II.
III.
IV.
V.
28.187 vOOl micro 15
Existencia de placa de inaugurapao das obras, para o pagamento da ultima
medipao em conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras,
regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE CAI\ AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhdes de reais) e inferiores ou
iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhdes de reais); e
no minimo 11 (onze) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
execuqao de obras e servipos de engenharia com valores de repasse
superiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhdes de reais).
estejam vigentes;
o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a administrapao,
se comparado com a realizapao de uma nova licitapao;
nao haja decisao judicial ou de drgao de controle acerca de descumprimento de
regras estabelecidas na legislapao especifica;
os valores estejam compativeis com o disposto no Decreto n° 7.983, de 8 de abril
de 2013, e no art. 23 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, ou sejam
repactuados; e
o seu objeto seja compativel com o objeto do presente Termo de Compromisso.
^1/^
9.8. Em_ casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATARIA (ou REPASSADOR), poderao ser aceitos, nos termos do art. 14 do
Decreto n° 11.855, de 2023, adesao a ata de registro de prepos, licitapao realizada ou
contrato celebrado antes da assinatura do Termo de Compromisso, conforme
regulamento, desde que:
9.5. A execupao fisica sera aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterapbes, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferencias de recursos regidas pelo
Decreto n° 11.855, de 2023.
9.4. O RECEBEDOR devera verificar se os materials aplicados e os servipos realizados
atendem aos requisites de qualidade estabelecidos pelas especificapoes tecnicas dos
anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
9.6. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR dar continuidade a execupao dos
Instrumentos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
9.2. A vistoria final in loco, realizada pela MANDATARIA, exclusivamente quando se
referir ao pagamento da ultima medipao.
9.7. A utilizapao de recursos do Termo de Compromisso para pagamento da
remunerapao variavel, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016) e na
Lei n° 14.133, de 2021, e permitida somente nos casos em que os prepos dos itens da
Planilha Orpamentaria do CTEF, aceita na VRPL - Verificapao da Realizapao do
Processo Licitatdrio, correspondam aos limites maximos, incluindo a remunerapao
variavel.
11. DA ALTERAQAO DO TERMO DE COMPROMISSO
c)
d)
12. DO ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO
11.1. O termo de compromisso podera ser alterado mediante proposta de quaisquer das
PARTES, desde que mantenha adequaqao aos objetivos do programa e as deliberagdes
do Gestor do Programa.
10.2. A data da primeira ordem de servigo - OS registrada no Transferegov.br, pelo
RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizara o inicio da execugao fisica da
obra ou servigo de engenharia.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
10. DA AUTORIZAQAO DA OBRA
a)
b)
10.3. Caso a contratagao seja efetuada no periodo pre-eleitoral, o RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorizagao de inicio de objeto e a
liberagao dos recursos somente ocorrera apds finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mes de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrencia de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alinea “a” da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de
1997.
5
nao represente prejuizo a funcionalidade do objeto pactuado;
haja a redugao da participagao financeira do valor de repasse proporcional a
redugao de metas e etapas, com a devolugao dos recursos liberados relatives as
etapas e as metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicagao
financeira;
o RECEBEDOR formalize compromisso de arcar com as despesas necessarias a
imediata operacionalizagao do objeto, quando couber;
o novo Plano de Trabalho seja aprovado pela MANDATARIA ou REPASSADOR
contemplando os ajustes propostos.
10.1. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se
compromete a iniciar a execugao fisica de obras e servigos de engenharia somente apds
a emissao da Autorizagao de Inicio de Obra - AIO no Transferegov.br.
12.1. A execugao do objeto sera acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execugao, respondendo o RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
28.187 vOOl micro -jg
11.2. A alteragao contratual referente ao valor do Termo de Compromisso sera feita por 
meio de Termo Aditivo, ficando a majoragao dos recursos de repasse sob decisao
unilateral exclusiva do drgao responsavel pela concepgao da politica publica em
execugao.
11.3. Nos casos em que e admitida a redugao ou exclusao de meta ou etapa, e
necessaria a solicitagao justificada do RECEBEDOR e o atendimento das condigbes
abaixo:
CAI\A
12.2. No acompanhamento da execugao do objeto serao verificados:
13. DA PRESTAQAO DE CONTAS
28.187 vOOl micro 17
12.5. O servidor indicado polo RECEBEDOR responsavel pelo acompanhamento e
fiscalizagao da obra devera assinar e carregar no Transferegov.br o relatdrio de
fiscalizagao referente a cada medigao.
12.4. A MANDATARIA reportara decisao quanto a aceitagao ou nao das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizara procedimento de apuragao de dano ao erario,
ensejando registro de inadimplencia no Transferegov.br e imediata instauragao de
Tomada de Contas Especial.
12.6. A aferigao da execugao do objeto, suas metas e fases ou etapas sera realizada por 
meio da verificagao da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no
Plano de Trabalho.
13.1. A Prestagao de Contas referente aos recursos financeiros devera ser apresentada
a MANDATARIA em ate 60 dias apds o termino da vigencia contratual ou conclusao da
execugao do objeto, o que ocorrer primeiro; da denuncia ou da rescisao.
12.3. A MANDATARIA comunicara ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendencias de
ordem tecnica apurados durante a execugao do instrumento, procedendo o bloqueio de
recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
apresentagao de informagbes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
periodo.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
dolo na execugao do instrumento, nao cabendo a responsabilizagao da MANDATARIA ou
do REPASSADOR por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissao
de responsabilidade atribuida a MANDATARIA ou ao REPASSADOR.
13.2. Quando a prestagao de contas nao for encaminhada no prazo fixado, a
MANDATARIA estabelecera o prazo maximo de 45 dias para sua apresentagao, ou
recolhimento dos recursos, incluidos os rendimentos da aplicagao no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
I. A comprovagao da boa e regular aplicagao dos recursos, na forma da legislagao
aplicavel;
II. A compatibilidade entre a execugao do objeto, o que foi estabelecido no piano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III. A regularidade das informagbes registradas pelo RECEBEDOR no
Transferegov.br;
IV. O cumprimento das metas do piano de trabalho nas condigbes estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
CAIXA
recursos
14.DA RESTITUIQAO DE RECURSOS
18
13.6. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de apao ou omissao do
antecessor, o novo administrador solicitara a instaurapao de Tomada de Contas Especial.
13.4. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR prestar contas dos
provenientes dos Instrumentos de repasse firmados pelos seus antecessores.
13.8. O RECEBEDOR devera manter os documentos relacionados ao Termo de
Compromisso pelo prazo de 5(cinco) anos, contados da data de aprovagao, pela
MANDATARIA, da prestagao de contas final.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAC
a) Quando nao houver qualquer execugao fisica referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilizagao de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando nao for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestagao de
contas parcial ou final;
28.187 v001 micro
d5
<s
13.3. Caso o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA nao apresente a prestagao de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao termino do prazo
estabelecido, a MANDATARIA registrara a inadimplencia no Transferegov.br por 
omissao do dever de prestar contas e comunicara o fato ao drgao de contabilidade
analitica, para fins de instauragao de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adogao de outras medidas para reparagao do dano ao erario, sob pena de
responsabilizagao solidaria.
14.2. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 14.1, a MANDATARIA
solicitara a instituigao financeira albergante da conta vinculada a devolugao imediata dos
saldos remanescentes a conta unica do Tesouro Nacional.
14.1. Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusao, denuncia, rescisao
ou extingao do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas
em aplicagbes financeiras, deverao ser restituidos integralmente a UNIAO, no prazo
improrrogavel de 30 dias do evento, na forma indicada pela MANDATARIA na epoca da
restituigao, sob pena da imediata instauragao de Tomada de Contas Especial do
responsavel.
13.5. Na impossibilidade de atender ao disposto no item 12.4, o RECEBEDOR deve
apresentar a MANDATARIA e inserir no Transferegov.br documento com justificativas
que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimbnio
publico.
13.7. Os casos fortuitos ou de forga maior que impegam o RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarao o envio de
documentos e justificativas a MANDATARIA, para analise e manifestagao do
REPASSADOR.
14.3. Deverao ser restituidos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislagao aplicavel, nos seguintes casos;
CAIXA
d)
e)
f)
14.4.
15. DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
28.187 v001 micro 19
14.7. Vencidos os prazos de devolupao descritos no item 14.4., os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagao de debitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variagao da Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidagao e de Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes
anterior ao da devolugao de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mes de
efetivagao da devolugao de recursos a conta unica do Tesouro.
14.9. Para fins de efetivagao da devolugao dos recursos a Uniao, a parcela de
atualizagao referente a variagao da SELIC sera calculada proporcionalmente a quantidade
de dias compreendida entre a data de referenda (conforme IN TCU n° 76/2016, art. 9°) e
a data de efetivo credito do montante devido na conta unica do Tesouro.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
l^il^
14.6. Para aplicagao do item 14.5., a funcionalidade da parte executada sera verificada
pela MANDATARIA.
Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
Quando houver utilizagao dos valores resultantes de aplicagdes financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 8.9;
Quando houver impugnagao de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposigbes do instrumento celebrado.
Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, serao devolvidos acrescidos do resultado
da aplicagao financeira, no prazo de ate 30 (trinta) dias do vencimento da vigencia do
Termo de Compromisso, da conclusao, distrato, extingao ou rescisao contratual, sob pena
da imediata instauragao de TOE.
15.1. Nas hipdteses previstas nos arts. 104 e 105 da Portaria Conjunta MGI/MG/CGU n°
33, de 2023, sera instaurada Tomada de Contas Especial (TOE), alem da devolugao dos
recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagao de debitos
para com a Fazenda Nacional, com base na variagao da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidagao e de Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia
14.5. Nos casos de conclusao, distrato, extingao ou rescisao contratual em que o
objeto for executado parcialmente, o RECEBEDOR deve devolver os recursos utilizados
na parte que nao possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para
a quitagao de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagao da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidagao e de Custddia - SELIC, acumulada
mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior ao da devolugao dos recursos, acrescido
esse montante de 1% (urn por cento) no mes de efetivagao da devolugao dos recursos a
conta unica do Tesouro.
14.8. Na hipdtese prevista no item 14.3, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicagao no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidagao e de Custddia - SELIC.
CAIXA
16. DA AUDITORIA
17.DOS BENS REMANESCENTES
de
18. DAS PRERROGATIVAS
19. DAS VEDAQOES
28.187 v001 micro 20
I.
II.
do mes anterior ao da devoluQao dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mes
de efetiva^ao da devolu^ao dos recursos a Conta Unica do Tesouro Nacional.
18.1. O Gestor do Programa e a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo a MANDATARIA o acompanhamento e avaliapao das
agdes constantes no Plano de Trabalho.
18.2. Sempre que julgar conveniente, o REPASSADOR/Gestor do Programa podera
promover visitas in loco com o propdsito do acompanhamento e avaliaqao dos resultados
das atividades desenvolvidas em razao do Termo de Compromisso, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
de
da
16.1. Os servigos de auditoria serao realizados pelos orgaos de controle interno e
externo da Uniao, sem elidir a competencia dos orgaos de controle interno e externo do
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto n° 93.872, de 1986.
17.1. Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serao
propriedade do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extingao,
desde que vinculados a finalidade a que se destinam.
19.1. Ao RECEBEDOR e vedado:
realizar despesa em data anterior a vigencia do instrumento;
alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para ampliagao do objeto
pactuado ou para redugao ou exclusao de meta ou etapa, sem prejulzo da
18.3. E prerrogativa do REPASSADOR/Gestor do Programa e da MANDATARIA,
promover a fiscalizagao fisico-financeira das atividades referentes ao Termo de
Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipdtese, a faculdade de assumir ou
transferir a responsabilidade da execugao do objeto, no caso de sua paralisagao ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
16.2. Em sendo evidenciados pelos Orgaos de Controle ou Ministerio Publico vicios
insanaveis que impliquem nulidade da licitagao realizada, o RECEBEDOR devera adotar
as medidas administrativas necessarias a recomposigao do erario no montante atualizado
da parcela ja aplicada, o que pode incluir a reversao da aprovagao da prestagao
contas e a instauragao de Tomada de Contas Especial, independentemente
comunicagao do fato ao Tribunal de Contas da Uniao e ao Ministerio Publico.
CAIXA
III.
IV.
V.
VI.
VII.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
28.187 vOOl micro 21
XV.
XVI.
VIII.
IX.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAC
1^1
<53
frui^ao ou funcionalidade do objeto, desde que as alteraqdes tenham sido
previamente aprovadas pela MANDATARIA;
utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
reformular os projetos basicos das obras e servigos de engenharia previamente
aceitos pela MANDATARIA, exceto para ampliagao do objeto pactuado,
redugao ou exclusao de metas ou etapas, desde que nao cause prejuizo da
fruigao ou funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratagao
semi-integrada;
realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corregao monetaria,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere as multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferencia
de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
pagar, a qualquer titulo, empresas privadas que tenham em seu quadro
societario servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica, ou de
sociedade de economia mista, dos participes, por servigos prestados, inclusive
consultoria, assistencia tecnica ou assemelhados;
efetuar pagamento em data posterior a vigencia do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigencia.
realizar despesas a titulo de taxa de administragao, de gerencia ou similar;
realizar despesas com publicidade, salvo a de carater educative, informative ou
de orientagao social, da qual nao constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promogao pessoal e desde que previstas no piano de trabalho;
pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado publico, integrante de quadro
de pessoal do drgao ou entidade publica da Administragao Direta ou Indireta,
salvo nas hipdteses previstas em leis federais espeo'ficas e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias;
realizar pagamentos de diarias e passagens a militares, servidores e
empregados publicos da ativa, salvo nas hipdteses previstas em leis federais
especificas e na Lei de Diretrizes Orgamentarias Federal;
transferir recursos para clubes, associagoes de servidores ou quaisquer
entidades congeneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pre￾escolar, quando for o caso;
computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicagdes no mercado
financeiro como contrapartida;
alterar o valor da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores
aos limites minimos e maximos definidos na Lei de Diretrizes Orgamentarias.
adotar o regime de execugao direta;
celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
CAIXA
20. DOS DOCUMENTOS E CONTABILIZAQOES
21. DO RECOLHIMENTOS DAS TARIFAS EXTRAORDINARIAS
Descri^ao
R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
28.187 v001 micro 22
21.1. Havera a cobran^a de tarifa extraordinaria do RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
VR entre
R$ 5.000.000
, e ate
VR inferior a
R$ 1.500.000
Gusto Unitirio -Obras e Service de Engenharia
VR entre
R$ 1.500.000
e ate ____
R$ 5.000.000 | R$ 20.000.000
R$ 1.400,OOP
R$ 2.400,00
R$ 3.500,00
R$ 6.500,00
R$ 4.200,00
R$ 5.500,00
R$ 6.500,00
R$ 7.000,00
R$ 8.400,00
R$ 9.600,00
R$ 7.000,00
R$ 8.400,00
R$ 9.600,00
Reanalise do Plano de Trabalho
Verifica^ao do Resultado do
Processo Licitatdrio inapta ou
repetida
Manutenpao de Termo de
Compromisso, cobrada
mensalmente apbs 180 dias sem
execupao financeira
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior a prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alteragdes
Reabertura de PCF ou TCE
Alteragao de
cronograma/eventograma
Atualizagao de orgamento
Exclusao de meta
Ajustes no anteprojeto ou projeto
Reprogramagao de Remanescente
de obra
20.2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatdrios de
despesas serao emitidos em nome do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronoldgica, no prdprio local em que forem
contabilizados, a disposigao dos drgaos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Termo de Compromisso.
20.1. Obriga-se o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analitica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos do REPASSADOR, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a
especificaqao da despesa.
20.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA devera disponibilizar cdpias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos a MANDATARIA sempre que
solicitado.
VR acima de
R$ 20.000.000
R$ 1.400,00
3o
CAIXA
Descrigao
Descrigao if
Reanalise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
R$ 1.000,00 RS 1.000,00
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
Alteragao de escopo
extraordinaria e apresentado a
22. DA DENUNCIA, RESCISAO OU EXTINQAO
23
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
VR acima de
R$ 20.000.000
VR inferior a
R$ 1.500.000
Inclusao de meta
Alteragao de escopo
Alteragao de cronograma/eventograma
Atualizagao de orgamento
Exclusao de meta
Ajustes no anteprojeto ou projeto
Reprogramagao de Remanescente de obra
Inclusao de meta
Verificagao do Resultado do Processo Licitatorio
inapta ou repetida
Manutengao de Termo de Compromisso,
cobrada mensalmente apos 180 dias sem
execugao financeira
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior
a prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023 e
suas alteragoes
Reabertura de PCF ou TCE
R$ 8.500,00
R$ 9.000,00
R$ 900,00
RS 1.700,00
R$ 2.400,00
RS 3.500,00
RS 6.500,00
RS 8.500,00
R$ 2.000,00
R$ 12.600,00
R$ 25.700,00
R$ 1.700,00
R$ 2.400,00
R$ 4.200,00
RS 5.500,00
R$ 6.500,00
R$ 8.500,00
RS 4.000,00
R$ 12.600,00
R$ 25.700,00
Custo Unitario - Obras e Servtgo de Engenharia
©ffll'R entre
22.1. O presente Termo de Compromisso podera ser:
a) denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsaveis somente pelas
obrigagoes e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avenga, vedada qualquer clausula obrigatoria de permanencia
ou sancionadora dos denunciantes;
b) rescindido, independente de previa notificagao ou interpelagao judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipdteses:
I. inadimplemento de quaisquer das clausulas pactuadas;
28.187 vOOl micro
VR entre
R$ 1.500.000 M5000.000
eate eate
R$ 5.000.000 R$ 20.000.000
RS 8.500,00
R$ 14.900,00
21.3. O comprovante de pagamento da tarifa
MANDATARIA previamente a realizagao do servigo.
Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
Custo Unitdrio - Demais Objetos
Valor de Repasse igual
ou superior a
R$750.000,00
RS 1.400,00
21.2. Os valores dos servigos acima constam em tabela disponivel no site do
Transferegov.br.
CAIXA
22.7.
23.DA PUBLICIDADE
23.3. DA IDENTIFICAQAO DE OBRAS E AQOES PROMOCIONAIS
28.187 vOOl micro 24
II.
22.4.
23.2. As informaQbes relativas a celebra^ao, execu^ao, acompanhamento, fiscalizapao e
de prestapao de contas, inclusive aquelas informaqdes referentes a movimentapao
financeira dos instrumentos, serao publicas, exceto nas hipoteses legais de sigilo fiscal e
bancario e nas situagdes classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento
juridico.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
22.3.
I.
II. constatagao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorregao em qualquer
documento apresentado; e
III. verificagao da ocorrencia de qualquer circunstancia que enseje a instauragao de
Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023;
c) extinto, quando nao tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condigdes suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
22.2. A eficacia deste Instrumento esta condicionada a validade dos empenhos, que e
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberagao dos recursos, o
presente Termo de Compromisso fica automaticamente extinto.
Quando da denuncia ou rescisao do instrumento, o RECEBEDOR devera:
devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicagdes financeiras, em ate 30 (trinta) dias; e
apresentar a prestagao de contas final em ate 60 (sessenta) dias.
A denuncia, rescisao ou extingao devera ser registrada pela MANDATARIA no
Transferegov.br e publicada no Diario Oficial da Uniao.
22.6. O nao cumprimento das disposigdes de que trata o item 22.3. no prazo previsto
ensejara instauragao de TCE.
23.3.1. E obrigatdria a identificagao do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela MANDATARIA e pelo REPASSADOR, durante o periodo de duragao da
obra, devendo ser afixada no prazo de ate 15 dias, contados a partir da autorizagao da
MANDATARIA para o im'cio dos trabalhos, sob pena de suspensao da liberagao dos
22.5. Os prazos de que trata o item 22.3. deverao ser contados a partir do registro no
Transferegov.br.
Quando da denuncia, rescisao ou extingao do instrumento, a MANDATARIA ou o
REPASSADOR devera, no prazo maximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no Transferegov.br, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primario.
23.1. A MANDATARIA devera publicar no Diario Oficial da Uniao (DOU), o extrato do
Termo de Compromisso, e respectivas alteragdes, quando houver, no prazo de ate 10
(dez) dias uteis a contar de sua assinatura.
CAIXA
24. DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS E DAS COMUNICAQOES
25. DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
26. DA VIGENCIA
28.187 vOOl micro 25
24.1. Os documentos instrutdrios ou comprobatdrios relativos a execupao do Termo de
Compromisso deverao sen apresentados em original ou em cdpia autenticada.
24.2. As comunicagdes de fatos ou ocorrencias relativas ao Termo de Compromisso
serao consideradas como regularmente feitas se inseridas no Transferegov.br ou
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondencia eletrdnica, com
comprovante de recebimento para o enderego:
Enderego para entrega de correspondencias a MANDATARIA: Av. Carlos Gomes, 660, 3°
Andar, Caiari.
Enderego para entrega de correspondencias ao RECEBEDOR: Rua Rony de Castro
Pereira, 4177 - CEP 76980-736 - Vilhena - RO.
Enderego eletrdnico do RECEBEDOR: convenios.vilhena@qmail.com.
Enderego eletrdnico da MANDATARIA: gigovpv@caixa.gov.br.
25.1. A existencia de restrigao do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA nao foi
considerada dbice a celebragao do presente instrumento, em razao da decisao liminar
concedida nos termos especificados no Termo de Compromisso, a qual autorizou a
celebragao deste instrumento, condicionada a decisao final.
25.2. Ainda que posteriormente regularizada a restrigao apontada no Termo de
Compromisso, a desistencia da agao ou a decisao judicial desfavoravel ao RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicara a desconstituigao dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisao do presente instrumento e a devolugao de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislagao em vigor.
26.1. A vigencia do presente Termo de Compromisso e de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitagao
devidamente fundamentada do RECEBEDOR, apresentada, no mi'nimo, 60 (sessenta)
dias antes do seu termino, e com aprovagao da MANDATARIA.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAC
3Z
recursos financeiros, observadas as limitagoes impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30
de setembro de 1997.
23.3.2. Em qualquer agao promocional relacionada com o objeto do Termo de
Compromisso sera obrigatoriamente destacada a participagao do REPASSADOR, da
MANDATARIA, bem como o objeto de aplicagao dos recursos, observado o disposto no
§1° do art. 37 da Constituigao Federal, sob pena de suspensao da liberagao dos recursos
financeiros, observadas as limitagoes impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 1997.
CAfXA
28.187 vOO1 micro 27
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
AQOES RELATIVAS AO NOVO PAG
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO
Matn'cula Funcional n°: C083740
SIMON TUPAC
ALVAREZ
CATALAN:«M*
Assinatura da MANDATARIA
Nome: SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN
Matn'cula Funcional n°: d 18747-2
Assinatura do RECEBEDOR
Nome: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Matn'cula Funcional n°: 16305
Assinado de forma digital
por SIMON TUPAC ALVAREZ
catalai^MBBB^
Dados: 2024.06.27 14:24:59
-04'00'
Assinado de forma digital por
FRANKLIN OLIVEIRA franklinoliveira
BRITOflMMHMB Dados: 2024.06.27 14:28:49
-04'00'
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que sera assinado
pelas partes, para que surta seus efeitos juridicos e legais, em juizo e fora dele.
FLORI CORDEIRO Assinado de forma
DE MIRANDA cordeirodemiranda
JUNIOR:MMB JUNiOR^ma
Dados: 2024.06.27
11:39:28-04’00'

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