PROJETO DE LEI Ng 7-6 I?, DE 22 DE JULHO DE 2024
LEI:
II -
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Vilhena, 24 de julho de 2024.
0HRPRO
Art. 1- Fica alterada a Lei n5 5.795, de 22 de junho de 2022, que autoriza o municipio a celebrar
convenio com o estado de Rondonia, por intermedio da secretaria de estado de justiga - sejus, e da
outras providencias, que passa a vigorar com as seguintes altera^oes:
"Art.39
I - o repasse do Municipio ao FUPEN ou ao Conselho da Comunidade da Comarca de
Vilhena, no valor de 01 (urn) salario minimo por cada apenado ou reeducando egresso
recrutado; e
Poder Legislative
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena
Palacio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Samir Ali
SAMIR ALI
Vereador
SAMIR MAHMOUD ALI
A j w-omz;poot st.' wv
nctp://MrprojtO¥.i>r'*ui'»4or-d»gitai
DIRETORIA legislativa
Data-si
Hora:—
^Proc.n0
V-z l ollias.
ALTERA A LEI N5 5.795, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE
AUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR CONVENIO COM O
ESTADO DE RONDONIA, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTI^A - SEJUS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
Cj A 2/
------
§2g Podera ser deduzido ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor disposto no inciso
I do coput deste artigo para investimento, pelo FUPEN ou o Conselho da Comunidade da
Comarca de Vilhena, em projetos, programas e a^oes voltadas ao processo de
ressocializag:ao e reinsenjao social de apenados em cumprimento de pena e reeducandos
egresses." (NR)
Vlatncuia
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 24 de julho de 2024.
0URFBO
Samir Ali
Vereador
SAMIR MAHMOUD AU
A'c-iAvnud*il* axil.« a&>An*tu'4 port*i«y rr
hop7/Mrp<o.£«>vh</»»»*«<1or-a»pUI
/^proc.n0
A presente Lei autoriza o Municipio a celebrar convenio, ou instrumento congenere, com o
Estado de Rondonia, por intermedio da Secretaria de Estado de Justi^a - SEJUS, com interveniencia do
Fundo Penitenciario Estadual - FUPEN e do Conselho da Comunidade da Comarca de Vilhena, para a
contra^ao de ate 100 (cem) apenados e/ou reeducandos egresses pelo regime de produ^ao, empreitada
ou outra modalidade de recrutamento de mao de obra.
A propositura de altera^ao visa permitir que o Conselho da Comunidade da Comarca de
Vilhena tambem receba os repasses do Municipio, alem da FUPEN, por cada apenado ou reeducando
egresso recrutado, podendo deduzir ate 25% do valor para investimento em projetos, programas e
agoes voltadas ao processo de ressocializagao e reinsergao social de apenados em cumprimento de pena
e reeducandos egresses. Dessa forma, o recurso podera ser administrado de forma local, atendendo as
necessidades do municipio, o que favorece o desenvolvimento de melhores agoes voltadas a
ressocializagao e reinsergao dos apenados no meio em que estao inseridos, obtendo melhores
resultados com o recurso que sera aplicado diretamente com agoes desenvolvidas para atender a
demanda local.
LEI N2 5.795, DE 15 DE JUNHO DE 2022
s
1
LEI:
§ 2-0 regime de absorgao da mao de obra e o quantitativo de apenados
e/ou reeducandos egressos por atividade sera estabelecido no termo de convenio,
ou instrumento congenere, firmado com o Estado de Rondonia, observando a
^^.Snecessidade e a capacidade dos convenentes.
§ 15Os apenados e os reeducandos egressos de que trata o caput deste
artigo poderao prestar servigos de construgao, limpeza, pintura, carpintaria,
marcenaria, reparo, manutengao de instalagdes eletricas e hidraulicas, reformas,
varrigao, conservagao das vias e de logradouros publicos, capinagem, rogagem,
jardinagem, fabricagao de manilhas, bloquetes e artefatos de concreto,
manutengao em obras publicas e servigos gerais.
Art. 25 O convenio, ou instrumento congenere, de que trata o artigo 15
desta Lei tera por objetivo o emprego da mao de obra de apenados que estejam
em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto e de
reeducandos egressos do Sistema Penitenciario Estadual.
Art. Pica o Municipio autorizado a celebrar convenio, ou instrumento
congenere, com o Estado de Rondonia, por inierrnedio da Secretaria de Estado
de Justiga - SEJUS, com interveniencia do Fundo Penitenciario Estadual - FUPEN
e do Conselho da Comunidade da Comarca de Vilhena para a contragao de ate
100 (cem) apenados e/ou reeducandos egressos pelo regime de produgao,
empreitada ou outra modalidade de recrutamento de mao de obra.
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
(//
/ s
h §
ii
£-2
5 z
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado
de Rondonia, no exercicio regular de seu cargo e no uso das atribuigoes que lhe
confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Organica do
Municipio,
11
"I
-
ft
J i
Ji
it?
Sil
fl;
SSJ
AUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR
CONVENIO COM O ESTADO DE RONDONIA.
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIQA - SEJUS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Certiftco a PubbcaoAo do Presente
doc no Diano Oftaal
N’ 35 em
Direiona Leyistetiva
£
I - o repasse do Municipio ao FUPEN, no valor de 01 (um) salario minimo
por cada apenado ou reeducando egresso recrutado; e
§3^ A escala dos agentes para prestapao dos servigos sera fornecida pela
diregao do presidio, casa de detengao ou penitenciaria, e o pagamento sera
realizado diretamente na conta do servidor, a ser fornecida pelo drgao competente
vinculado a SEJUS.
Art. 52Os apenados, os reeducandos egresses e os agentes honorificos
indicados pela SEJUS, para prestagao dos servigos, nao terao qualquer vinculo
empregaticio com o Municipio.
II - atuagao dos agentes em horario de folga, respeitada a jornada maxima
cfe08 (oito) horas diarias, com intervalo de no maximo 02 (duas) horas e/ou horario
corrido de 06 (seis) horas.
§1^Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se agente honorifico as
pessoas que possuam vinculo estatutario com o Estado de Rondonia e que
prestem servigos em casas de detengao, penitenciarias e demais drgaos de
seguranga publica.
II - a responsabilidade da SEJUS de efetuar o pagamento dos valores
devidos aos apenados e reeducandos egressos conforme o disposto na legislagao
estadual e nas normas regulamentadoras expedidas pelo Juizo Criminal da Vara
de Execugao Penal da Comarca.
§ 12No minimo 3/4 (tres quartos) do valor disposto no inciso I do caput deste
artigo sera destinado ao pagamento dos sen/igos prestados pelo apenado ou
reeducando egresso.
§ 2^ Podera ser deduzido ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor
disposto no inciso I do caput deste artigo para investimento, pelo FUPEN. em
projetos, programas e agbes voltadas ao processo de ressocializagao e reinsergao
social de apenados em cumprimento de pena e reeducandos egressos.
I - disponibilizagao de ate 02 (dois) agentes para cada 10 (dez) apenados,
considerando o periodo a ser computado como suficiente para ensejar o
pagamento da diaria de que trata o caput deste artigo; e
§2^ O valor da diaria a ser pago aos agentes honorificos sera fixado por
Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 45 Fica o Municipio autorizado a pagar diarias aos agentes honorificos
que atuarem na seguranga e no acompanhamento dos apenados do regime
fechado durante a realizagao dos servigos pactuados no convenio, ou instrumento
congenere, observadas as seguintes disposigbes:
5 -
9
It'■7
" L
$
Art. 6^ Fica o Municipio autorizado a custear o transporte, ate o local de
prestagao do servigo, e a alimentagao dos apenados, reeducandos egressos e
I
ll
13
3^. fl Ki
ill
IVS3*
i!
05
Art. 3^ Devera contar do convenio, ou instrumento congenere, as seguintes
obrigagbes: (m
Art. 8- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 92 Fica revogada a Lei Municipal n° 4.812, de 31 de Janeiro de 2018.
E
s
1
<5
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal
Vilhena (RO), 15 de junho de 2022.
Eduardo Toshiya Tsuru
PREFEITO
Tiago Cavalcanti Lima de Holanda
PROCURADOR GERAL
II
I
!l
il
II
i=
13
I?
.pSil
ll:
SSI
agentes da SEJUS para viabilizagao do objeto do convenio, ou instrumento
congenere, e a custear as despesas de manutengao, abastecimento e reparos dos
veiculos utilizados no transporte. / -hoc
/ z7 * Art. 7^ Ficam mantidos os efeitos e a vigencia dos termos de convenio
celebrados entre o Municipio e o Estado de Rondonia, por meio da SEJUS, antes
da data de publicagao desta Lei.