Oficio n9 436/2024/PGM Vilhena, 8 de agosto de 2024.
Assunto: Projeto de Lei para deliberate)
PROPOSIQAO NUMERO EMENTA
Projeto de Lei Complementer PLC 2024
Projeto de Lei Ordinaria plo oyo /2024
Projeto de Lei Ordinaria PLO q-O3A- /2024
Projeto de Lei Ordinaria PLO q- /2024
Atenciosamente,
Assinatura eletrfinica - Identification: 20949ee2-79a1-4d89-bad9-c4a24300ce83 - Paaina 1 / 2
Solicita-se a Vossa Excelencia que convoque os Vereadores para, pelo rito do Regime de Urgencia,
com fundamento no art. 157, § I9, I do Regimento Interno da Camara Municipal de Vereadores para
deliberate e votagao dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA- RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE SEGURANQA
NO TRANSITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N2 230, DE 29
DE MARCO DE 2016, QUE DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA POLITICO, ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL
SERVING AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS -
SAAE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DISPOE SOBRE A DESVINCULACAO DAS
RECEITAS DE IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS E
OUTRAS RECEITAS CORRENTES, ATE 31 DE
DEZEMBRO DE 2032, DE ORGAOS, ENTIDADES,
FUNDOS OU DESPESA DE QUE TRATA O ART. 76-
B DOS ADCT DA CONSTITUICAO FEDERAL.
^NiClPAL 0E VILHENA
diretorialegislativa
L wcUce-xz- 1
Daniella Belli
Matricula n° 400005
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5
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE
MICROCERVEJARIAS ARTESANAIS, BREWPUBS E
CERVEJEIROS CASEIROS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
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Assinatura eletronica - Identificador: 20949ee2-79a1-4d89-bad9-c4a24300ce83 - Paaina 2/2
hups: 'vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?idenlificador=20949ee2-79al-4d89-bad9-c4a24300ce83
Assinado por: FLOR1 CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 08/08/2024
12:28:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se a Vossas Excelencias este Projeto de Lei Ordinaria, que institui a Poh'tica
Municipal de Seguran^a no Transito e da outras providencias e busca entre outros objetivos melhorar
as condigoes do transito atraves da educagao e conscientizagao dos motoristas e da populagao,
permitir a atuagao conjunta entre os orgaos municipais, alem do envolvimento da sociedade e
organizagao nao governamentais e debater a seguranga com a sociedade local e o respeito a vida no
transporte em motocicletas, motonetas e similares.
A Iniciativa de suma importancia para a populagao, tendo em vista o crescimento da malha
viaria urbana municipal, bem como o aumento significative do numero de veiculos em circulagao na
cidade, devendo, a Administragao Publica em conjunto com orgao e entidades governamentais e nao
governamentais tomar todas as medidas necessarias para tornar o transito de Vilhena mais seguro.
Diante da magnitude desta proposigao, submete-se a materia a aprovagao desta douta Casa
de Leis, com convicgao de que e medida do mais elevado interesse publico, como demonstrado, e
submetido a apreciagao e aprovagao desta Casa Legislative pelo rito do Regime de Urgencia, com
fundamento no art. 157, § I5, I do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores para
deliberagao e votagao do Projeto de Lei abaixo relacionado.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletronica - Identificador: 068fd52f-4699-4630-957f-0f7a8bb23dac - Paqina 1 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
PROJETO DE LEI N° OV , DE 5 DE AGOSTO DE 2024
i
4proc.n^
PROJETO DE LEI N- ^-031,8 DE AGOSTO DE 2024
INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE SEGURANQA
NO TRANSITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
fornecer subsidies para que se tornem
Assinatura eletronica - Identificador: 068fd52f-4699-4630-957f-0f7a8bb23dac - Paqina 2 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
/^•Proc.n0
Fls-
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Art. 1- Pica instituida a Semana Municipal de Seguran^a no Transito, a ser comemorada
anualmente a partir da terceira segunda-feira do mes de novembro, com duragao de 5 (cinco)
dias uteis.
Art. 2^ A Semana Municipal de Seguran^a no Transito orientara suas aijoes e atividades para
atingir os seguintes objetivos:
I - melhorar as conduces do transito atraves da educa^ao e conscientizagao dos motoristas e
da populagao;
II - permitir a atuagao conjunta entre os orgaos municipals, alem do envolvimento da
sociedade e organizagao nao governamentais;
III - promover simposios, conferencias, palestras, exposigoes e atividades que alertem para a
necessidade da seguranga no transito;
IV - conscientizar a comunidade sobre os problemas do trafego e sobre sua responsabilidade
para a melhoria da seguranga do sistema;
V - promover aulas, pegas teatrais e cursos para todas as faixas etarias que transmitam uma
reflexao sobre etica e cidadania no transito;
VI - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos basicos sobre sinalizagao,
circulagao de veiculos e movimentagao de pedestres;
VII - conscientizar adultos, adolescentes e criangas para a necessidade de praticas e agoes
corretas que proporcionem seguranga no transito e
multiplicadores da educagao e seguranga no transito;
VIII - estabelecer campanhas, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros
socorros em caso de sinistro de transito;
IX - debater a seguranga no transito com a sociedade local e o respeito a vida no transpose
em motocicletas, motonetas e similares; e
X - conscientizar a populagao em geral acerca dos custos sociais decorrentes dos sinistros de
transito, principalmente os relacionados ao sistema de saude publica.
5,
Ill - Secretaria Municipal da Saude;
IV - Representante do Poder Legislative; q
Gabinete do Prefeito, Pa$o Municipal.
Vilhena, 8 de agosto de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletronica - Identificador: 068fd52f-4699-4630-957f-Of7a8bb23dac - Paqina 3 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
M-Proc.
Art. 39 0 Poder Executive devera constituir anualmente atraves de Decreto Comissao que
ficara encarregada pela coordenag:ao dos eventos educativos alusivos a Semana Municipal de
Seguran^a no Transito, que devera contar com representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de Transito;
II - Secretaria Municipal da Educa^ao;
Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 49 Para viabilizar a infraestrutura necessaria a realiza^ao dos eventos da Semana
Municipal de Seguranga no Transito, o Poder Executive podera realizar parcerias com orgaos e
entidades publicas e/ou privadas.
Art.59 O Poder Executive fica autorizado a adotar as medidas necessarias para a
implementa^ao da formagao tedrico-tecnica do processo de habilita^ao de veiculo automotor e
eletrico como atividade extracurricular nas escolas da rede publica municipal, consoante previsto nos
atos normativos do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN.
Art. 69 As despesas decorrentes da aplica^ao da presente Lei correrao a conta de dota^ao
orQamentaria especifica a ser incluida no or^amento do Municipio.
Art. 79 A Semana Municipal de Seguranga no Transito deve constar no calendario oficial de
eventos do Municipio.
Art. 89 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
https:/vilhena.oxy.elolech.coni.br/protocolo/consulla-autenlicidade?identiricador-068fd52f-4699-4630-957f-0f7a8bb23dac
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Assinatura eletronica - Identificador: 068fd52f-4699-4630-957f-0f7a8bb23dac - Paqina 4 / 4
/Xssinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 08/08/2024
12:28:54 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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