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materia nº 7036/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7036 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 577.776,37 (quinhentos e setenta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para recolhimento de saldo para prestação de contas final, referente ao Convênio nº 200/PGE-2020, que culminou na aquisição de material penso à Secretaria.
native_id3990

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Proposição transformada em norma jurídica
2024-08-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-08-20 Proposição aprovada
2024-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-20 Parecer favorável da comissão
2024-08-20 Parecer favorável da comissão
2024-08-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2024-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-20 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2024-08-20 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2024-08-20 Matéria lida em plenário
2024-08-19 Aguardando Leitura
2024-08-19 Matéria Recebida
2024-08-19 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Oficio n- 449/2024/PGM
Vilhena/RO, 16 de agosto de 2024.
Assunto: Solicitagao de deliberate) do Projeto de Lei em Regime de Urgencia.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOCTOR TEOTONIO VILLELA- VILHENA- RO
latura eletronica - Identificador: cabbfbb6-07e8-40f3-b12f-c278ac4091c6 - Pagina 1 / 2
Projeto de Lei ^ 03^/2024, que "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 577.776,37 NO VICENTE
ORCAMENTO-PROGRAMA".
Solicitamos de Vossa Excelencia e dos nobres Edis a delibera^ao do Projeto de Lei acima mencionado, em
sessao ordinaria do dia 20 de agosto de 2024, e o motive de urgencia se da pela necessidade da
adequapao orpamentaria para a execute da despesa em tempo ha bi I para prestapao de contas final junto
ao orgao concedente, considerando o prazo para recolhimento de saldo ao erario estadual referente ao
Convenio n^ 200/PGE-2020, cujo objeto foi cumprido de forma integral.
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberate do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
g_Fls.
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:
Daniella Belli
Matricula n° 400005
p
lalura elelronica - Identificador: cat>bfbb6-07e8-40f3-b12f-c278ac4091c6 - Pagina 2/2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 19/08/2024
08:55:24 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consults autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hups> \ ilhcna.oxy.clolccli.com.brprotocolo'consulla-auicnticidadc?idcntiricador cabbfbb6-O7c8-4OI3-b 121-c2783c409lc6
PROJETO DE LEI Ng y DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
A solicita^ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS:
Considerando o superavit financeiro apurado em 31/12/2023 na conta bancaria n5 71.085- 4.
Vilhena (RO), 16 de agosto de 2024.
' 'natura eletrdnica - Identificador: bd64d467-b633-4b59-8b8e-3eabb40fe210 - Pagina 1 / 2
Considerando o cumprimento do objeto (aquisigao de material penso) de forma integral do Convenio n^
200/PGE-2020 faz-se obrigatdrio o recolhimento de saldo para prestagao de contas final junto ao orgao
concedente; e
Solicitamos a deliberagao do Projeto de Lei em regime de URGENCIA, tendo em vista a necessidade da
adequagao orgamentaria para a execugao da despesa em tempo habil considerando o prazo para
recolhimento de saldo ao erario estadual.
Considerando que o Estado indeferiu a solicitagao do municipio quanto a ampliagao de meta conforme
Oficio n? 29503/2024/SESAU-NUCONV; e
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar, por Superavit Financeiro, no vigente
orgamento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de R$ 577.776,37 (quinhentos e
setenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos).
^Proc.n°42^
V >J,
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprovagao dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
natura eletronica - Identificador: bd64d467-b633-4b59-8b8e-3eabb40fe210 - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 19/08/2024
08:55:25 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consulte autcnticidadc do arquivo atraves do QR Code, ou copic e cole o link no navegador:
Imps: v ilhcna.oxy.cloicch.com.br prolocolo consulla-aiiicniicidadc'/idcnlificador bd64d467-b633-4b59-8b8c-3cabb40rc2l0
Proc.n°
S FIs. OS
\O
PROJETO DE LEI N- , DE 16 DE AGOSTO DE 2024
LEI:
R$ 577.776,37
TOTAL. R$ 577.776,37
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
matura eletromca - Identificador: d842a67c-8f43-4085-a691-e4772890cfaf - Pagina 1 / 2
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 16 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Fiori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipio
Art. 25 Serao utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § I2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, para dar cobertura ao Credito.
Art. I2 Autoriza o Poder Executive a abrir, no vigente Orgamento-Programa, urn Credito Adicional
Suplementar na importancia de R$ 577.776,37 (quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e
seis reais e trinta e sete centavos) necessario para reforgo da seguinte dotagao:
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
577.776,37 NO VIGENTE ORGAMENTO-PROGRAMA.
Orgao: 14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1012200712.111 - Manutengao das Atividades da Saude
3390.93.00.00 26210000 Indenizagoes e Restituigoes
^inatura eletromca - Identificador: d842a67c-8f43-4085-a691-e4772890cfaf - Pagina 2 / 2
Assinado por: FLOR.I CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 19/08/2024
08:55:25 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo atraves do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
Imps: a ilhcna.oxy.clolccli.com.bn protocolo consulla-aiitcnlicidadc?idcntiricador-d842a67c-8f43-4085-a69l-e47'?2890craf
-J
^TProc.n0 e2
l|_FIs.
\o
MEMORANDO N9 084/2024/SEMUS/ORq Vilhena-RO, 16 de agosto de 2024.
ASSUNTO: Alteragao or^amentaria.
sinatura eletronica - Identificador: 97dd060f-0dd1-4fdc-ae48-9ce6e238d354 - Pagina 1 / 2
DE: Secretaria Municipal de Saude
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Considerando o cumprimento do objeto (aquisigao de material penso) de forma integral do
Convenio n9 200/PGE-2020 faz-se obrigatorio o recolhimento de saldo para prestagao de
contas final junto ao orgao concedente;
Considerando que o Estado indeferiu a solicita^ao do municlpio quanto a ampliagao de
meta conforme Offcio n9 29503/2024/SESAU-NUCONV;
(assinado eletronicamente]
Wagner Wasczuk Borges
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
COORDENA£AO OR^AMENTARIA
(assinado eletronicamente)
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
CONTADORA
SALDO
DISPONIVEL
659.414,79
Considerando o superavit financeiro apurado em 31/12/2023 na conta bancaria n9 71.085-
4, conforme demonstrado abaixo:
SALDO EXISTENTE
EM 31/12/2023
754.783,99
NUMERO
c/c
71.085-4
RESTOS A
PAGAR
95.369,20
SALDO
ULTILIZADO
0,00
Encaminhamos o Processo de Alterafao Orgamentaria n9 072/2024 para que seja
elaborado projeto de lei e posterior encaminhamento ao legislativo para aprecia^ao e
deliberacai.i j \ 2 de URGENCIA, haja vista o prazo para recolhimento ao erario
estadual.
E,
^TProc.n0
M FIs. CS
\o
nalura eletronica - Identificador: 97dd060f-0dd1-4fdc-ae48-9ce6e238d354 - Pagina 2 / 2
Assinado por: WAGNERWASCZUK BORGES 16/08/2024 I 1:52:58
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
16/08/2024 11:52:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
A'Proc.n0 rJ-
|hs. mJ,
Consultc autcnticidadc do arquivo atravcs do QR Code, on copic c cole o link no navegador:
hups: \ ilhcna.oxy.clolcch.coni.br prolocolo consulta-auienticidadc?idcnlificadoi-=97dd060l-0ddl-41dc-ae48-9cc6c238d354
08/2024, 11 53 SEI/RO- 0050105158 - Oficio
Assunto: Prorrogagao de Vigencia e Amplia^ao de Metas ao Convenio n° 200/PGE-2020.
Senhor Prefeito,
1/2
Oficio n? 29503/2024/SESAU-NUCONV
Ao Senhor
F-LORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Prefeitura Municipal de Vilhena
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Secretaria de Estado da Saude - SESAU
Governo do Estado se
RONDONIA
,'s://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_extemo=761599&id_documento=51604637&id_orgao_acesso_ex ..
E,
ArProc.n0
t|.Fis._A2
Com nossos cordials cumprimentos, e em resposta ao Oficio n° 505/2024-GAB/SEMUS (SEI
n° 0050135597) no qual o municipio pleiteia ampliatjao de metas e Oficio n° 511/2024-GAB/SEMUS (SEI
n° 0050135661) referente a solicita^ao de nova prorrogagao de vigencia ao Termo de Convenio n°
200/PGE-2020 (SEI n° 0013009922), cujo objeto trata do Apoio financeiro do Estado para custear as
despesas com aquisigao de material penso para o Hospital Regional de Vilhena, visando o abastecimento
da assistencia farmaceutica, para continuidade dos atendimentos de media e alta complexidade, com
prazo de execu^ao previsto para ate 13/08/2024, conforme 4? Termo Aditivo (SEI n° 0043094444),
justificado a epoca pela necessidade de realizar novo processo licitatdrio para aquisi^ao dos itens
faltantes, considerando cancelamento de alguns itens das notas de empenho. Isto posto, pontuamos o
que se segue.
O convenio em comento teve o seu periodo de execugao iniciado em 03.12.2020, contando
originalmente com o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para consecutjao do objeto, entretanto foram
concedidos mais 270 (duzentos e setenta) dias (I9 Termo Aditivo - SEI n9 0019535146), 360 (trezentos e
sessenta) dias (29 Termo Aditivo - SEI n° 0028800967), 180 (cento e oitenta) dias (39 Termo Aditivo - SEI
n9 0038043076) e o posteriormente mais 270 (duzentos e setenta) dias (49 Termo Aditivo - SEI
n9 0043094444) no qual tern vigencia ate 13/08/2024, totalizando 1.349 (um mil trezentos e quarenta e
nove) dias para a execu^ao do Plano de Trabalho original do Convenio (SEI n° 0012710744), ocorrendo
amda apontamentos a execugao do objeto apos fiscaliza^ao in loco realizada por esta setorial, no periodo
de execu^ao do convenio, conforme Relatdrio Monitoramento de Convenios (SEI n° 0037101577).
Nesta senda, considerando ainda a recomendagao da Procuradoria Geral do Estado junto a
SESAU na Informagao n9 200/2023/PGE-SESAU (0043083137) que se manifestou "... Nesse caso,
inclusive, orienta-se que nao sejam feitas mais novas prorrogafdes, uma vez que o convenio jd se
estende para alem de dois anos."
Considerando que o objeto previsto inicialmente no Plano de Trabalho (SEI n°
0012710744), ja fora executado de forma integral, conforme documentagao enviada e considerando o
periodo de execugao inicial e 4 (quatro) Termos Aditivos, os quais totalizam 1.349 dias, esta Secretaria de
Estado da Saude informa o indeferimento de nova dilagao de vigencia e pedido de ampliagao de metas ao
Termo de Convenio n° 200/PGE-2020 (SEI n° 0013009922).
<5
08/2024, 11:53
Atenciosamente,
Referenda: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo 0036.293994/2020-42 SEI n? 0050105158
',.'s.//sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_extema.php?id_acesso_externo=761599&id_documento=51604637&id_orgao_acesso_ex .. 2/2
Sendo o que nos manifestamos no momento. em caso de duvidas quanto a qualquer
informagao, contatar o Nucleo de Convenios desta Secretaria de Estado da Saude (SESAU).
R0
.jtx.1-
rJW: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o cddigo
verificador 0050105158 e o cddigo CRC 8D58A6D4.
Documento assinado eletronicamente por SAMIA CAROLINA REIS E SILVA, Gerente, em 08/07/2024,
as 10:44, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ I5 e 22,
do Decreto n9 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por BRENDA PEREIRA SOARES, Assessor(a), em 08/07/2024,
as 10:56, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ I9 e 29,
do Decreto n9 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Emiliano Delgado Neto, Coordenador(a), em 08/07/2024,
as 11:28, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ I9 e 29,
do Decreto n9 21.794, de 5 Abril de 2017.
f;i-’ronita
_ __ artigo 18 caput e seus §§ I9 e 29, do Decreto n9 21.794, de 5 Abril de 2017
9.4.3.15. procure evitar celebra?ao de convenios com prazos de vigencia exiguos que nao
correspondam ao periodo minimo de tempo necessario suficiente para conclusao do objeto,
levando em consideragao todos os fatores envolvidos na consecugao da avenga, entre os quais se
incluem os procedimentos licitatdrios, de modo evitar prorroga^bes do tempo inicialmente
acordado.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Flores Messias da Silva, Secretario(a)
Executivo(a), em 08/07/2024, as 14:57, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no
i •rtnio
jMinaCura L“
SEI/RO-0050105158-Oficio A-Pr0C.n°XB— /
Assim, deve o municipio concluir os tramites atinentes a fase de execugao
13.08.2024 e, dentro do periodo de 60 (sessenta) dias apos a referida data, apresentar a dg^menggao^/
relativa a prestagao de contas do convenio junto a devolugao parcial dos recursos remaYiesc^^sf
conforme execugao concretizada no Convenio n9 200/PGE-2020.
Por firn, com fito no major despendimento quando do planejamento e dimensionamento
do prazo necessario para execugao de convenio a serem propostos futuramente, frisamos a
recomendagao do Tribunal de Costas da Uniao (TCU) consignada no Acordao n° 2.543/2005, da 2^
Camara, adotada tambem no Acordao n9 1.562/2009 do Plenario:

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