br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 5767/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5767 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaCria o Programa "Adote um Espaço Público" no Município de Vilhena e dá outras providências. * Nova Redação* * Nova Ementa*
native_id4

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-27 Proposição aprovada Entrada - 28/11/2019 Leitura - Sessão Ordinária - 03/12/2019 CCJR, CFO e COSPAMATIC - 04/12/2019 Diretoria Jurídica - 04/12/2019 Diretoria Legislativa - 12/02/2020 Analistas Legislativas - 14/02/2020 Memorando dev. p/ correções - 20/03/2020 Memorando nº 113 com as correções - 13/08/2020 Devolução o PL com Sugestões para correções - 05/08/2020 Projeto retornado com correções - 15/10/2020 Despacho 04 - Ao NAC e NCL - 16/08/2020 Devolução do PL para correções - 06/11/2020 Devolução do PL com as Correções - 06/11/2020 Redação atual do PL - 06/11/2020 Parecer nº 183/2020 - COSPAMATIC e CFO - 09/11/2020 Parecer nº 164/2020 - CCJR - 09/11/2020 Diretoria Legislativa - 09/11/2020 Leitura dos pareceres - 10/11/2020 Discussão e Votação - 10/11/2020 Aprovado por Unanimidade - 10/11/2020 Sessão Ordinária - 10/11/2020

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-11T09:36:44.489117-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

I 
ESTADO DE RONDÔNIA et 1 5t, 
PODER LEGISLATIVO z. 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN 
DIRETORIA LEGISLATIVA 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 285/2019 
PROPOSIÇÃO 
Projeto de Lei n° 5.767/2019 
ASSUNTO: Cria o Programa "Adote um Espaço Público" no Município de Vilhena 
e dá outras providências. 
INTERESSADO: Vereador Ronildo Macedo. 
ANEXOS: Projeto/Justificativa. 
MOVIMENTAÇÃO DATA N° 
fls ENTRADA 28/11/19 02 Projeto enviado no email dos Vereadores pelo email 
diretorialegislativa.cmv@gmail.com 2c'l iiiii's .J.0 
LEITURA 03/12/19 _ 
rca-g. eço ,t GET-PPenizr Cl: I.V.J:5°1 IS 
yd CL CAQ,-. clii,silAct I* 
kt i Gol I ,1C, lê j,, 7 i_lx, , ge .;,a,_,-,,n4.c_ .c rilaet.-kj i*-U. C L e 1;1) vi:(0 /Wc ..2 ( )t I Serno_ 1-19 036M220/D2.- CUM d_iott,gte az oepyudu c201031c242o c24e_i 
E_AS. 
PROJETO DE LEI N°5 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
CRIA O PROGRAMA "ADOTE UM 
ESPAÇO PÚBLICO" NO MUNIC010 DE 
VILHENA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LEI: 
Art. 1°. Fica instituído o Programa "ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO", com o objetivo 
de viabilizar ações do Poder Público Municipal e da sociedade civil visando o aprimoramento de 
serviços de manutenção e zeladoria, urbanização, bem como a conservação, execução e 
manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças, canteiros centrais, 
rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Vilhena, sob 
exclusiva administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo 
Indústria e Comercio, com apoio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
§1°. Podem participar do projeto, instituições ou entidades não governamentais, 
entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente 
constituídas e com sede no Município de Vilhena, que cuidarão de sua manutenção, 
podendo proceder as reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores. 
§ 2°. Ficam excluídas da participação no programa: 
VEREADOR: 2aanto nula dictittai aenantOd. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
jProc.rictWitet 
Projeto de Lei 
El Projeto Decreto Legislativo 
El Projeto de Resolução 
Ei Requerimento 
El Indicação 
I3 Moção 
I3 Emenda 
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA 
DIRETORA LEGISLATIVA 
Data on. / / 
Hora 50 iev) 
Eliane Souza 
Memora de Apoio Legislativo 
Diretoria Legislativa 
CVMV-RO 
AUTOR: VEREADOR RONILDO MACEDO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHE 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
roc.if,SS I lei 
As 
6211 
3: 
I - aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados 
inidôneos perante a Administração Pública; 
II — os que tenham débitos para com o Município de Vilhena ou que estejam 
sujeitos à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário. 
§ 3°. As intervenções a serem executadas devem obrigatoriamente passar por 
aprovação prévia do Município de Vilhena, observando as finalidades urbanísticas do 
espaço público adotado. 
§ 4°. Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público 
por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes 
publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem 
estabelecidos pelo órgão público competente. 
Art. 2°. O Programa "ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO" previsto nesta Lei 
objetiva executar intervenções que visem a realização de melhorias urbanísticas, 
paisagísticas e manutenção das áreas adotadas que pode se destinar a: 
1. Urbanização da praça pública e de áreas verdes; 
Implantação de áreas de esporte e lazer; 
Conservação e manutenção da área adotada; 
IV Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; 
Incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de 
melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes; 
Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias 
da iluminação, limpeza e segurança; 
Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as 
melhores práticas de preservação ambiental; 
Priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade 
existente na Cidade de Vilhena; 
Aprimorar os serviços de manutenção e zeladoria de praças e de áreas municipais; 
2 
VEREADOR: Zieutto ntai4 • , frrta deirogo4. 
É TProc nÉ2Gh`l 
PODER LEGISLATIVO (cr 
r< 
Fls 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICíPIO DE VILHE C4 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
X. Capacitar e incluir zeladores no mercado de trabalho, criando perspectivas para sua 
reinserção social; 
Xl. Implantar e expandir os meios de acesso à internet nas praças e área verdes. 
Art. 3°. Caberá á Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, 
Turismo Indústria e Comercio constituir comissão para articular a implantação do Programa 
"ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO", que será composta por 4 (quatro) representantes. 
§ 1°. Os representantes relacionados no "caput" deste artigo serão indicados por 
ato do executivo. 
§ 2°. A Comissão poderá convidar representantes de outras secretarias da 
Administração Pública Municipal para participar de suas reuniões, que poderão opinar sobre os 
temas em discussão, no âmbito de suas competências. 
Art. 40. O Secretário da Pasta responsável fica autorizado a celebrar termos de 
cooperação com a iniciativa privada visando a conservação, a execução e a manutenção de 
melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais. 
§ Único. A instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de 
cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no "caput" deste artigo serão de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo 
Indústria e Comercio. 
Art. 5°. Os interessados em participar do programa "ADOTE UM ESPAÇO 
PÚBLICO" deverão apresentar sua proposta à Comissão, que fica encarregada de analisá-lo 
e emitir parecer, requerimento contendo as seguintes informações: 
- proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus 
respectivos valores; 
ii - descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente 
3 
VEREADOR: 2acutto mau mela ~4 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENAFrscxc, 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos 
pertinentes; 
II - período de vigência da cooperação. 
§ 1°. A pessoa jurídica apresentará o requerimento que deverá ser instruído com: 
- cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta 
Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para 
funcionamento, conforme o caso; 
1 
ii - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 
§ 2°. Após o recebimento do pedido do interessado, o Município de Vilhena, 
publicará comunicado no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na internet 
no endereço www.diariomunicipal.com.brabrindo prazo para que possíveis outros 
interessados na mesma praça apresentem sua proposta. 
Art. 6°. Recebido o requerimento, caberá á unidade competente avaliar a 
conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos na legislação 
aplicável. 
§ 1°. A Comissão designada realizará a análise técnica da proposta, a qual poderá 
ratificá-la ou solicitar adequações. 
§ 2°. Caso haja adequações a serem feitas, o proponente deverá corrigir o projeto 
e encaminhar para nova análise. 
§ 3°. Aprovada a proposta, o proponente será convidado para se apresentar na 
Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo Indústria e Comercio, onde 
receberá todas as informações para boa execução dos serviços e obras, tendo como base 
a sua proposta, sendo fiscalizado pelo Departamento de Engenharia do Município de 
Vilhena. 
4 
VEREADOR: Saila , 4 • 4 014414 4Øj044 
, 
Proc n's2L5lli 
PODER LEGISLATIVO rr,„ 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICíPIO DE VILHENA eu 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
§ 4° A proposta rejeitada será arquivada, sem prejuízo de nova proposição pelo 
interessado; 
§ 5°. A proposta aceita dará ensejo a elaboração do Termo de Adoção; 
§ 6° A formalização da parceria para a adoção de praças ou áreas públicas far-se￾á por meio da assinatura do Termo de Adoção, na forma do modelo a ser desenvolvido pela 
Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo Indústria e Comercio. 
Art. 7°. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, 
a Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAM), expedirá comunicado destinado a dar 
conhecimento público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o 
objeto da cooperação. 
§ 1°. O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado 
no Portal da Prefeitura do Município de Vilhena na Internet. 
§ 2°. Será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida 
publicação, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto 
ao mesmo objeto. 
§ 3°. Na hipótese de manifestação de interesse pelo mesmo objeto no prazo 
estabelecido no § 2° deste artigo, o novo proponente terá prazo de 10 (dez) dias úteis para 
apresentar a documentação referida no artigo 5° deste decreto. 
Art. 8°. Expirado o prazo de que trata o § 2° do artigo 7° deste decreto ou, na 
hipótese de requerimento de outros interessados transcorridos o prazo de seu § 3°, a unidade 
competente apreciará os pedidos recebidos, analisará a viabilidade das propostas. 
Art. 9°. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer 
fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do 
Termo de Adoção, recomendando ao Adotante, a qualquer tempo e se necessário, as 
providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas 
ajustadas. 
5 
VEREADOR: Zreotte ntegi aenentn, 
( 
i/ --Frac nu 2250 PODER LEGISLATIVO t 
;< 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENÁ 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
Art. 10. O descumprimento das cláusulas previstas dará ensejo à rescisão do 
Termo de Adoção antes do término do prazo concedido, caso o interessado não sane as 
irregularidades detectadas. 
Art. 11. O Termo de Adoção terá a vigência de 05 (cinco) anos, a partir da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo 
aditivo. 
Art. 12. A cessação da execução do termo de adoção dos espaços públicos dar￾se-á: 
I - voluntariamente, pela empresa ou entidade, ou ainda, pelo Poder Público 
Municipal, mediante comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
II - coercitivamente, a qualquer tempo mediante notificação do Poder Público 
Municipal, por descumprimento, pela empresa ou entidade, das finalidades do Programa 
"ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO"; 
III - discricionariamente, pelo Poder Público Municipal, por interesse público 
superior devidamente fundamentado. 
§ 1°. O desligamento do programa obrigará à retirada das placas publicitárias e 
dos demais materiais e equipamentos instalados na área pública, pela própria empresa ou 
instituição, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato que cessar a 
execução do termo. 
§ 2°. Não se incluem no rol de materiais e equipamentos referidos no parágrafo 
anterior os acréscimos ao patrimônio público municipal decorrentes da execução do projeto 
aprovado, passando a integrar o acervo de bens públicos do Município para todos os 
efeitos desde a sua implantação. 
Art. 13 O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios 
para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e 
vantagens na adoção de um espaço público. 
VEREADOR: 2aastes mau 
6 
Vereaclo 
PRESIDEN 
, 
(iproc.noonslit 
PODER LEGISLATIVO Fls. cos 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICíPIO DE VILHENA 
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
Art. 14. As benfeitorias realizadas pelo Adotante, em qualquer tempo, após 
aprovação da Administração Pública, não serão indenizadas pelo Município e passarão a 
integrar, desde logo, o patrimônio público municipal. 
§ único. Não será permitido nenhum tipo de exploração econômica sobre a 
praça ou área pública adotada, sob quaisquer aspectos, sendo autorizada tão somente a 
utilização de espaço determinado e padronizado para publicidade da marca da instituição 
adotante, conforme definido no Termo de Adoção. 
Art. 15. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, caso 
existente, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas 
nos orçamentos vigentes. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
7 
VEREADOR: Zeanto matá coam, m4í4 iareed wt&mact, 
PODER LEGISLATIVO íProc.nu2S5 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILH 141FX çrci :z￾PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
JUSTIFICATIVA 
O Programa ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO permite que empresas privadas, 
instituições ou entidades não governamentais assumam a responsabilidade de urbanizar e 
manter áreas públicas deste município em perfeitas condições de uso para a comunidade. 
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além 
de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da cidade e dos 
bairros, além do incremento da qualidade de vida. 
As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da 
responsabilidade com a manutenção do espaço. 
A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de lazer, as 
belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso social da 
instituição com a cidade onde está instalada, incluindo a associação da marca à atitude de 
preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de seus 
serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos. 
No ensejo, apresento aos meus eminentes pares protestos de elevado apreço e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
IN 
Vereador Ron : ed. 
PRESIDENTE — VIÁw 
arr 
VEREADOR: 2aeutu mau amola, mau ígnea datenau 

open original →