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ESTADO DE RONDÔNIA et 1 5t,
PODER LEGISLATIVO z.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO N° 285/2019
PROPOSIÇÃO
Projeto de Lei n° 5.767/2019
ASSUNTO: Cria o Programa "Adote um Espaço Público" no Município de Vilhena
e dá outras providências.
INTERESSADO: Vereador Ronildo Macedo.
ANEXOS: Projeto/Justificativa.
MOVIMENTAÇÃO DATA N°
fls ENTRADA 28/11/19 02 Projeto enviado no email dos Vereadores pelo email
diretorialegislativa.cmv@gmail.com 2c'l iiiii's .J.0
LEITURA 03/12/19 _
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E_AS.
PROJETO DE LEI N°5 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
CRIA O PROGRAMA "ADOTE UM
ESPAÇO PÚBLICO" NO MUNIC010 DE
VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI:
Art. 1°. Fica instituído o Programa "ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO", com o objetivo
de viabilizar ações do Poder Público Municipal e da sociedade civil visando o aprimoramento de
serviços de manutenção e zeladoria, urbanização, bem como a conservação, execução e
manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças, canteiros centrais,
rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Vilhena, sob
exclusiva administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo
Indústria e Comercio, com apoio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
§1°. Podem participar do projeto, instituições ou entidades não governamentais,
entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente
constituídas e com sede no Município de Vilhena, que cuidarão de sua manutenção,
podendo proceder as reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
§ 2°. Ficam excluídas da participação no programa:
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
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Projeto de Lei
El Projeto Decreto Legislativo
El Projeto de Resolução
Ei Requerimento
El Indicação
I3 Moção
I3 Emenda
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Data on. / /
Hora 50 iev)
Eliane Souza
Memora de Apoio Legislativo
Diretoria Legislativa
CVMV-RO
AUTOR: VEREADOR RONILDO MACEDO
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
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6211
3:
I - aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados
inidôneos perante a Administração Pública;
II — os que tenham débitos para com o Município de Vilhena ou que estejam
sujeitos à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário.
§ 3°. As intervenções a serem executadas devem obrigatoriamente passar por
aprovação prévia do Município de Vilhena, observando as finalidades urbanísticas do
espaço público adotado.
§ 4°. Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público
por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes
publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem
estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 2°. O Programa "ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO" previsto nesta Lei
objetiva executar intervenções que visem a realização de melhorias urbanísticas,
paisagísticas e manutenção das áreas adotadas que pode se destinar a:
1. Urbanização da praça pública e de áreas verdes;
Implantação de áreas de esporte e lazer;
Conservação e manutenção da área adotada;
IV Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
Incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de
melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes;
Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias
da iluminação, limpeza e segurança;
Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda as
melhores práticas de preservação ambiental;
Priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade
existente na Cidade de Vilhena;
Aprimorar os serviços de manutenção e zeladoria de praças e de áreas municipais;
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
X. Capacitar e incluir zeladores no mercado de trabalho, criando perspectivas para sua
reinserção social;
Xl. Implantar e expandir os meios de acesso à internet nas praças e área verdes.
Art. 3°. Caberá á Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente,
Turismo Indústria e Comercio constituir comissão para articular a implantação do Programa
"ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO", que será composta por 4 (quatro) representantes.
§ 1°. Os representantes relacionados no "caput" deste artigo serão indicados por
ato do executivo.
§ 2°. A Comissão poderá convidar representantes de outras secretarias da
Administração Pública Municipal para participar de suas reuniões, que poderão opinar sobre os
temas em discussão, no âmbito de suas competências.
Art. 40. O Secretário da Pasta responsável fica autorizado a celebrar termos de
cooperação com a iniciativa privada visando a conservação, a execução e a manutenção de
melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais.
§ Único. A instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de
cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no "caput" deste artigo serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo
Indústria e Comercio.
Art. 5°. Os interessados em participar do programa "ADOTE UM ESPAÇO
PÚBLICO" deverão apresentar sua proposta à Comissão, que fica encarregada de analisá-lo
e emitir parecer, requerimento contendo as seguintes informações:
- proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus
respectivos valores;
ii - descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente
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VEREADOR: 2acutto mau mela ~4
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENAFrscxc,
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos
pertinentes;
II - período de vigência da cooperação.
§ 1°. A pessoa jurídica apresentará o requerimento que deverá ser instruído com:
- cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta
Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para
funcionamento, conforme o caso;
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ii - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
§ 2°. Após o recebimento do pedido do interessado, o Município de Vilhena,
publicará comunicado no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na internet
no endereço www.diariomunicipal.com.brabrindo prazo para que possíveis outros
interessados na mesma praça apresentem sua proposta.
Art. 6°. Recebido o requerimento, caberá á unidade competente avaliar a
conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos previstos na legislação
aplicável.
§ 1°. A Comissão designada realizará a análise técnica da proposta, a qual poderá
ratificá-la ou solicitar adequações.
§ 2°. Caso haja adequações a serem feitas, o proponente deverá corrigir o projeto
e encaminhar para nova análise.
§ 3°. Aprovada a proposta, o proponente será convidado para se apresentar na
Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo Indústria e Comercio, onde
receberá todas as informações para boa execução dos serviços e obras, tendo como base
a sua proposta, sendo fiscalizado pelo Departamento de Engenharia do Município de
Vilhena.
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VEREADOR: Saila , 4 • 4 014414 4Øj044
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PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
§ 4° A proposta rejeitada será arquivada, sem prejuízo de nova proposição pelo
interessado;
§ 5°. A proposta aceita dará ensejo a elaboração do Termo de Adoção;
§ 6° A formalização da parceria para a adoção de praças ou áreas públicas far-seá por meio da assinatura do Termo de Adoção, na forma do modelo a ser desenvolvido pela
Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Turismo Indústria e Comercio.
Art. 7°. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento,
a Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAM), expedirá comunicado destinado a dar
conhecimento público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o
objeto da cooperação.
§ 1°. O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado
no Portal da Prefeitura do Município de Vilhena na Internet.
§ 2°. Será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida
publicação, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto
ao mesmo objeto.
§ 3°. Na hipótese de manifestação de interesse pelo mesmo objeto no prazo
estabelecido no § 2° deste artigo, o novo proponente terá prazo de 10 (dez) dias úteis para
apresentar a documentação referida no artigo 5° deste decreto.
Art. 8°. Expirado o prazo de que trata o § 2° do artigo 7° deste decreto ou, na
hipótese de requerimento de outros interessados transcorridos o prazo de seu § 3°, a unidade
competente apreciará os pedidos recebidos, analisará a viabilidade das propostas.
Art. 9°. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de exercer
fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços, durante toda a vigência do
Termo de Adoção, recomendando ao Adotante, a qualquer tempo e se necessário, as
providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas
ajustadas.
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VEREADOR: Zreotte ntegi aenentn,
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENÁ
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Art. 10. O descumprimento das cláusulas previstas dará ensejo à rescisão do
Termo de Adoção antes do término do prazo concedido, caso o interessado não sane as
irregularidades detectadas.
Art. 11. O Termo de Adoção terá a vigência de 05 (cinco) anos, a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo
aditivo.
Art. 12. A cessação da execução do termo de adoção dos espaços públicos darse-á:
I - voluntariamente, pela empresa ou entidade, ou ainda, pelo Poder Público
Municipal, mediante comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II - coercitivamente, a qualquer tempo mediante notificação do Poder Público
Municipal, por descumprimento, pela empresa ou entidade, das finalidades do Programa
"ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO";
III - discricionariamente, pelo Poder Público Municipal, por interesse público
superior devidamente fundamentado.
§ 1°. O desligamento do programa obrigará à retirada das placas publicitárias e
dos demais materiais e equipamentos instalados na área pública, pela própria empresa ou
instituição, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato que cessar a
execução do termo.
§ 2°. Não se incluem no rol de materiais e equipamentos referidos no parágrafo
anterior os acréscimos ao patrimônio público municipal decorrentes da execução do projeto
aprovado, passando a integrar o acervo de bens públicos do Município para todos os
efeitos desde a sua implantação.
Art. 13 O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios
para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e
vantagens na adoção de um espaço público.
VEREADOR: 2aastes mau
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Vereaclo
PRESIDEN
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICíPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Art. 14. As benfeitorias realizadas pelo Adotante, em qualquer tempo, após
aprovação da Administração Pública, não serão indenizadas pelo Município e passarão a
integrar, desde logo, o patrimônio público municipal.
§ único. Não será permitido nenhum tipo de exploração econômica sobre a
praça ou área pública adotada, sob quaisquer aspectos, sendo autorizada tão somente a
utilização de espaço determinado e padronizado para publicidade da marca da instituição
adotante, conforme definido no Termo de Adoção.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, caso
existente, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas
nos orçamentos vigentes.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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VEREADOR: Zeanto matá coam, m4í4 iareed wt&mact,
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILH 141FX çrci :zPLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
JUSTIFICATIVA
O Programa ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO permite que empresas privadas,
instituições ou entidades não governamentais assumam a responsabilidade de urbanizar e
manter áreas públicas deste município em perfeitas condições de uso para a comunidade.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além
de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da cidade e dos
bairros, além do incremento da qualidade de vida.
As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da
responsabilidade com a manutenção do espaço.
A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de lazer, as
belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso social da
instituição com a cidade onde está instalada, incluindo a associação da marca à atitude de
preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de seus
serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos.
No ensejo, apresento aos meus eminentes pares protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Atenciosamente,
IN
Vereador Ron : ed.
PRESIDENTE — VIÁw
arr
VEREADOR: 2aeutu mau amola, mau ígnea datenau