PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Ofício nº 456/2024/PGM
Vilhena/RO, 26 de agosto de 2024.
Exmº. Sr.
Samir Mahmoud Ali
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei nº 038 /2024, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 44.163,14 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA”.
Atenciosamente,
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ARA MUNICIPAL DE VILHENA
Câm
TORIA LEGISLATIVA
: OS 12h
Data.
Horas “ a A
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Matrícula nº 400005
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA- VILHENA- RO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 26/08/2024
15:21:43 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 703 % DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 44.163,14 (quarenta e quatro
mil, cento e sessenta e três reais e quatorze centavos).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED:
Considerando a devolução de valores remanescentes relativo ao Termo de Convênio nº 564/PGE/2022
firmando junto ao Governo de Estado de Rondônia; e
Considerando a conclusão da obra de Reforma do Piso da Escola Cleonice Batista de Jesus, objeto
pactuado através do Termo de Convênio anteriormente mencionado; e
Considerando o item 11.3 e 11.4, do termo de convênio os quais dispõe que saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida
previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes; e
Considerando o saldo disponível em 31/12/2023, na conta corrente vinculada nº 65.291-1.
Ao exposto e na certeza de contar com O apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Vilhena (RO), 26 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 27/08/2024
11:01:52 DOCUMENTO ASSIN + NC AEMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEINº 7. 03$ |, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
44.163,14 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
LEE
Art. 1º Autoriza O Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de RS 44.163,14 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais e
quatorze centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 07000 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07003 — Setor de Ensino Fundamental
1236100732.075 — Apoio ao Ensino Fundamental
3390.93.00.00 25710000 Indenizações e Restituições R$ 44.163,14
TOTAL.....ccscerssereecerrerenenesa rasa vi ssisissoa assa ensina es cnconenesmnso near cmnaiia R$ 44.163,14
Art. 2º Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 26 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 26/08/2024
No. 15:21:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMORANDO Nº 1958/2024/SEMED
Vilhena-RO, 21 de agosto de 2024.
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
A SEMED ver sente solicitar abertura de crédito adicional suplementar por superávit
financeiro
Considerando o saldo disponível em 31/12/2023, na conta corrente vinculada nº 65.291-1 relativa
ao Termo de Convênio nº 564/PGE/2022 firmando junto ao Governo de Estado de Rondônia;
Considerando a conclusão da obra de Reforma do Piso da Escola Cleonice Batista de Jesus,
objeto pactuado através do Termo de Convênio anteriormente mencionado;
Considerando o item 11.3 e 11.4, do termo de convênio os quais dispõe que saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizadas no objeto pactuado. serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na
celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
Encaminha Processo de alteração orçamentária, conforme segue:
Nº P.A.O VALOR JUSTIFICATIVA CONTAS BANCÁRIAS |
034/2024 R$ 44.163,14 Superávit Financeiro 65.291-1 ]
Os valores “tor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
dana EIS | Saldo ex stente Retenções e/ou Cancelamento de | Valor | Saldo |
| em 31/12/2023 Restos a Pagar Restos a Pagar | Utilizado Disponível
[Conta nº 65.291-1 | R$305.655,59 | R$ 227.593,72 R$11.999,90 | R$0,00 | R$90.061,77 |
Atenciosamente,
(Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente)
Ricardo dos Sanios Freitas Flavio de Jesus
Contador Secretário Municipal de Educação
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1843-4666-b209-035995036
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie
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assinado por: FLAVIO DE JESL S 21/08/2024 15:24:02 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: RICARDO DOS SANTOS FREITAS 22/08/2024 09:03:37
- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE